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Terese Sanci. "Analisi progettuale di politiche nazionali concorrenti dal punto di vista del federalismo." International Journal of Science and Society 4, no. 4 (November 18, 2022): 337–45. http://dx.doi.org/10.54783/ijsoc.v4i4.579.

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Анотація:
Il documento propone un approccio per analizzare la congruenza del disegno di una politica nazionale concorrente con il federalismo. Oltre alla teoria federale, due elementi fondamentali per questa analisi sono la struttura e le categorie di funzionamento. Il primo si riferisce alla struttura formale di un sistema federale e il secondo al suo previsto funzionamento come federalismo. Tale comprensione consente di identificare i tratti distintivi del disegno di politiche nazionali concorrenti in un sistema federale e di costruire un modello di analisi chiamato prospettiva federalista. La tesi argomentata è che in un sistema federale gli enti federati, in quanto parti riconosciute di esso, possono partecipare di diritto al disegno di politiche nazionali concorrenti. Questa partecipazione è fondamentale per definirli federali.
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Baptista, Patrícia, and Leonardo Antoun. "GOVERNO DIGITAL: POLÍTICA PÚBLICA, NORMAS E ARRANJOS INSTITUCIONAIS NO REGIME FEDERATIVO BRASILEIRO: A EDIÇÃO DA LEI FEDERAL N. º 14.129/2021 E O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL / DIGITAL GOVERNMENT: PUBLIC POLICY, RULES AND INSTITUTIONAL ARRANGEMENTS IN THE BRAZILIAN FEDERATIVE REGIME. THE NEW FEDERAL LAW 14.129/2021 AND THE DEVELOPMENT OF A NATIONAL DIGITAL GOVERNMENT POLICY." RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, no. 41 (October 14, 2022): 1–34. http://dx.doi.org/10.12957/rfd.2022.70724.

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Анотація:
Resumo: O artigo apresenta o governo digital sob a perspectiva de política pública, de sistema normativo e de arranjo institucional. Identifica normas e arranjos institucionais na política desenhada pelo governo federal brasileiro. Considera o ponto de vista das unidades da federação, para indicar a necessidade de integração federativa com preservação da autonomia local em face do protagonismo federal. E, por último, discorre sobre as virtudes, os riscos e os desafios para os entes da federação no desenvolvimento da política de governo digital.Palavras-chave: Governo digital. Governo eletrônico. Política pública. Sistema normativo. Arranjo institucional. Regime federativo. Estados-membros. Autonomia federativa. Proteção de dados. Transparência. Eficiência. Privacidade. Coordenação interfederativa. Desigualdade digital. Abstract: The article explores the idea of digital government conceived as a public policy, a regulatory system and an institutional arrangement. It identifies norms and institutional arrangements in the policy designed by the Brazilian federal government. And in regard of the federation units, it indicates the need for federative integration with preservation of local autonomy in the face of federal protagonism. And, finally, it discusses the virtues, risks and challenges in the development of digital government policy.Keywords: Digital government. Electronic government. Public policy. Regulatory system. Institutional arrangement. Federative system. States-members. Federative autonomy. Data protection. Transparency. Efficiency. Privacy. Inter-federative coordination. Digital inequality.
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Negrão, Alice Raquel Maia, Afonso Wellinton de Sousa Nascimento, Fahid da Costa Kemil, Maria Barbara da Costa Cardoso, and Maria do Socorro Vasconcelos Pereira. "GESTÃO DE SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO, ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO NA AMAZÔNIA PARAENSE." Revista de Políticas Públicas 24 (September 16, 2020): 368–87. http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v24nep368-387.

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Анотація:
O texto versa sobre Gestão de Sistemas Municipais de Ensino, Ensino Médio e Formação na Amazônia paraense no contexto do pacto federativo. Objetiva discutir a categoria autonomia no regime de colaboração como base do Sistema Nacional de Educação à formulação das políticas públicas. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, focalizamos a relação federativa para efetivar a gestão das políticas públicas de Ensino Médio diante de controversos e diversos problemas que permeiam a formação. Consideramos que a configuração do ente federado municipal corrobora para urgência da devida articulação no SNE que carece perseguir uma postura coletiva de resistência no percurso das políticas, expresso por normativas que submetem o docente ao cumprimento de exigências que sustentam o sistema capitalista.
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Sobrinho, Manoel de Oliveira Franco. "Estrutura e Sistema da “Justiça Federal”." Revista do Serviço Público 99, no. 1-2 (September 28, 2017): 09–27. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v0i1-2.2740.

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Анотація:
Aprovando mensagem governamental, a Comissão Mista do Senado e da Câmara dos Deputados, em data de 18 de maio de 1966, oferecia redação final ao Projeto de Lei n.º 5-66 (C. N.) organizando a Justiça Federal de Primeira Instância. Assinavam o parecer como Presidente o Senador Bezerra N e t o e como Relator o Deputado Djalma Marinho. Referendavam o parecer os congressistas Wilson Gonçalves, Menezes Pimentel, Flávio Marcílio, Antônio Carlos, Chagas Rodrigues, Edmundo Levi, Gay da Fonseca, Oliveira Brito, Manoel Vilaça, Celestino Filho, Ezequias Costa e Catete Pinheiro. Organizava-se, assim, no Brasil, uma justiça de competência especializada, orientada pelo sistema federativo. A lei, depois sancionada, chegava para esclarecer que «a administração da Justiça Federal de primeira instância nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, compete a Juízes Federais e a Juízes Federais Substitutos, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos».
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Santos Rammê, Rogério. "O FEDERALISMO EM PERSPECTIVA COMPARADA: CONTRIBUIÇÕES PARA UMA ADEQUADA COMPREENSÃO DO FEDERALISMO BRASILEIRO." Revista Direito e Política 10, no. 4 (December 10, 2015): 2302. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n4.p2302-2323.

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Анотація:
<p>Este artigo objetiva, à luz de um estudo comparado sobre dois modelos institucionais de federalismo, o modelo competitivo ou dual, típico do sistema federativo norte-americano, e o modelo cooperativo, típico do sistema federativo alemão, lançar novos ares de compreensão acerca dos problemas que atingem o sistema federativo brasileiro. Adotou-se o método dialético de abordagem, a partir de aportes doutrinários. Dessa forma, foi possível verificar que, no caso do Brasil, a cooperação federativa se mostra um caminho que se bem desenvolvido, mediante adequadas técnicas de cooperação entre os entes federativos, se apresenta como a alternativa mais apta ao desenvolvimento nacional, regional e local.</p>
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Castaldo, Antonino. "Democratizzazione e sistemi partitici. Il caso della Repubblica federale tedesca." MONDO CONTEMPORANEO, no. 1 (June 2011): 115–47. http://dx.doi.org/10.3280/mon2011-001005.

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Анотація:
La nascita e la strutturazione dei sistemi partitici e, soprattutto, la loro importanza nei processi di democratizzazione sono da tempo oggetto di discussione nella letteratura internazionale. In questo saggio si analizza il processo di istituzionalizzazione del sistema partitico della Germania federale subito dopo la fine della seconda guerra mondiale. Sulla base di una serie di indicatori empirici tratti dalla letteratura, l'autore dimostra che questo sistema partitico appare pienamente strutturato a partire quantomeno dal 1957. Successivamente, si concentra l'attenzione su attori, fasi, strategie e motivazioni in grado di spiegare il processo di stabilizzazione del sistema partitico considerato. Infine, si valuta il peso che tale stabilizzazione ha avuto nel consolidamento democratico della Germania federale, giungendo a sostenere che il peso dei partiti e del sistema partitico č stato quanto mai consistente, alla luce della scarsa legittimazione di cui godevano le istituzioni democratiche tra la popolazione tedesca negli anni immediatamente successivi alla fine della seconda guerra mondiale.
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De Seta, Marismary Horsth, and Sulamis Dain. "Construção do Sistema Brasileiro de Vigilância Sanitária: argumentos para debate." Ciência & Saúde Coletiva 15, suppl 3 (November 2010): 3307–17. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-81232010000900002.

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Este artigo analisa a construção do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, um arranjo voltado à regulação e redução dos riscos sanitários decorrentes do consumo de produtos, da prestação de serviços de saúde e do ambiente no Brasil. Consideraram-se aspectos históricos, políticos, fiscais e a conjuntura atual para cotejar seu desenvolvimento com o do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, que tem recebido intensa cooperação internacional. O cotejamento se baseou na trajetória de seus sistemas nacionais e respectivos serviços federais, bem como nos critérios para descentralização. A análise teve como categoria central a coordenação federativa e se baseou no referencial do federalismo e das relações intergovernamentais. O contexto institucional da saúde e da vigilância sanitária apresenta forte competição política, instabilidade no projeto e provável redução da capacidade de coordenação federativa após o Pacto pela Saúde. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em razão da sua natureza de bem público e da alta externalidade de seu campo de ação, requer coordenação federativa para incremento da cooperação regional e local e também pela heterogeneidade estrutural dos municípios brasileiros.
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Dourado, Luiz Fernandes. "Sistema Nacional de Educação, Federalismo e os obstáculos ao direito à educação básica." Educação & Sociedade 34, no. 124 (September 2013): 761–85. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302013000300007.

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O texto discute os obstáculos para a efetivação do direito à educação, diante dos quais é preciso instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE). Situa, assim, os limites do federalismo brasileiro, o marco legal e as políticas e gestão da educação, ressaltando as assimetrias no campo educacional e a revisão do pacto federativo, sob a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados e a coordenação federativa. Ao final, ressalta a necessidade de instituir o SNE junto aos demais sistemas de ensino, como base para a garantia ao direito à educação básica e sua democratização.
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Silva, Isleide Barbosa. "O pacto federativo na construção do sistema nacional de educação: do cumprimento de competências à perspectiva da garantia do direito." Research, Society and Development 7, no. 4 (January 1, 2018): e574170. http://dx.doi.org/10.17648/rsd-v7i4.226.

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Problemas em torno das desigualdades na oferta e na qualidade da educação no Brasil refletem desarticulação entre os sistemas de ensino e dificuldades nas condições de gestão. A alternativa para superar os entraves à efetivação desse direito social seria a construção do Sistema Nacional de Educação (SNE), capaz de articular e integrar os sistemas de ensino, considerando a complexidade do sistema federativo brasileiro. Assim, nesta pesquisa qualitativa, analisou-se, com um olhar do materialismo histórico dialético e por meio de análise de conteúdo, a lógica de organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Gestão Única da Educação Básica das Redes Estadual e Municipal de Ensino Público de Mato Grosso, com o objetivo de compreender a cooperação federativa para a construção do SNE. Sem esgotar a discussão, os elementos encontrados reiteram a importância das relações interfederativas na efetivação de políticas públicas, e do pacto federativo como condição para a concretização do direito à educação.
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Sarmento, Diva Chaves. "Criação dos sistemas municipais de ensino." Educação & Sociedade 26, no. 93 (December 2005): 1363–90. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302005000400016.

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A criação dos sistemas municipais de ensino tornou-se possível a partir da nova Constituição e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A legislação previa, também, como opção do município criar seu próprio sistema ou compor com o Estado um sistema único ou, ainda, manter-se integrado ao sistema estadual. O presente texto trata da criação do sistema de ensino em nove municípios de Minas Gerais. Por meio de análise documental, questionários e entrevistas foi possível observar que a criação dos sistemas municipais de ensino significa uma opção do município para assumir sua autonomia e abre possibilidade de maior participação social nas decisões de política local. Um estudo sobre essa realidade precisa levar em conta o pacto federativo, as desigualdades regionais e as relações internacionais. O Brasil precisa consolidar o seu sistema e ao mesmo tempo sofre pressões para descentralizar, flexibilizar e expandir a escolarização privada. Têm sido questões permanentes: a questão federativa, as disputas ante a descentralização, a autonomia e a distribuição de competências e responsabilidades entre os entes federativos.
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Nobre, Carlos Eduardo. "Articulações federativas em contextos metropolitanos." Geosul 34, no. 73 (December 6, 2019): 418–38. http://dx.doi.org/10.5007/1982-5153.2019v34n73p418.

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Discutimos as articulações federativas verticais e horizontais em contextos metropolitanos, partindo da problemática do “lugar” da metrópole frente ao sistema federativo brasileiro. Se, por um lado, municípios que integram regiões metropolitanas se articulam verticalmente com governos estaduais e Federal; por outro lado, estes mesmos municípios se desarticulam horizontalmente. O resultado seria a fragmentação e desintegração da metrópole. Advogamos a necessidade de uma solidariedade institucional a partir das dinâmicas internas à metrópole, ao tempo em que propomos repensar outra configuração federativa para enfrentamento dos problemas metropolitanos.
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Coelho, Rodrigo Pereyra de Sousa. "Descentralização federativa e sistema único de assistência social." Teoria e Pesquisa 24, no. 2 (2015): 25–36. http://dx.doi.org/10.4322/tp.24212.

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Parada, Roberto. "A construção do Sistema Estadual de Saúde: antecedentes e formas de inserção." Physis: Revista de Saúde Coletiva 11, no. 1 (June 2001): 19–104. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-73312001000100003.

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A construção de Sistema Único de Saúde em país federativo constitui desafio, na medida em que as instâncias governamentais, constitucionalmente autônomas, têm que estabelecer relações pactuadas com intuito de manter o exercício do poder em seus limites territoriais, bem como compartilhar desse mesmo poder, em momentos, ações e políticas gerais e setoriais. Assim, construir sistema, onde estão presentes graus variados de hierarquia, implica compatibilizar atribuições específicas, próprias da abrangência de cada esfera de governo. Com base nessa premissa, esta artigo analisou a formação do Sistema Estadual de Saúde no estado do Rio de Janeiro, sob a ótica da descentralização e das relações intergovernamentais. Para isso, estabeleceu, como marco inicial, a nova formação federativa estadual, ocorrida em 1975, na fusão do ex estado da Guanabara (município do Rio de Janeiro) com o estado do Rio de Janeiro. Em todo percurso histórico da formação desse sistema, observou-se que não há indícios de que a fusão tenha ocorrido na área da saúde. O município do Rio de Janeiro atua autonomamente, auto-referido, sem dependência do estado e estabelece relações diretamente com o governo federal. Observou se, ainda, que todos os momentos de transformação da saúde tiveram íntima relação com as transformações federativas no país. Cada momento tem uma marca: Pré-AIS, os governos atuam de forma independente; nas AIS, a instância federal é hegemônica - federalismo centralizado; no SUDS, o estado assume o comando - retorno à política dos governadores e, no SUS, há o caos federativo e os municípios organizam-se autonomamente - indefinição do papel dos estados e o governo federal reduz seu papel nas políticas sociais. A consonância entre o ritmo de transformação de federalismo centralizado para cooperativo que vem ocorrendo no plano geral e setorial produz complexidades diversas, dependendo do estado, da organização social e da história, razão pela qual o estado do Rio do Janeiro retrata com propriedade as nuanças sócio-político-culturais presentes nas mudanças em curso, cujo rumo ainda é incerto.
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Zambitte Ibrahim, Fábio, and Gustavo Carvalho Gomes Schwartz. "AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COMO INSTRUMENTO DE FRAUDE AO PACTO FEDERATIVO." Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas 3, no. 1 (October 9, 2019): 183–206. http://dx.doi.org/10.26843/mestradodireito.v3i1.107.

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O modelo federativo brasileiro, criado pela Constituição de 1988, muito embora tenha buscado, com potencial sucesso, uma superação das tradições centralizadoras do passado, sofreu com mudanças variadas após o advento da atual Carta no sentido de priorizar as receitas federais. Seja por descompromisso com os ideais da federação, falta de espírito cooperativo ou mesmo desconfiança frente às lideranças locais, o certo é o modelo tem se mostrado ineficaz quanto aos objetivos da autonomia financeira dos entes federados. Um aspecto central dessa discussão é a avassaladora imposição de contribuições sociais, criadas e majoradas ao longo dos anos. Ao contrário do que possa parecer, não se trata de um compromisso do Estado Brasileiro para com a seguridade social, mas, basicamente, em um meio de incremento de receitas sem os encargos federativos, que impõem as divisões de receitas de forma direta ou indireta. Em suma, o crescimento da parafiscalidade no Brasil traduz a falência do nosso sistema federativo.
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Moretti, Roberto De Jesus. "A NOVA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS." Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (RIBSP) 3, no. 7 (August 19, 2020): 63–89. http://dx.doi.org/10.36776/ribsp.v3i7.95.

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A recente reforma previdenciária promulgada no mês de novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, trouxe, mais uma vez, modificações no sistema previdenciário nacional, afetando tanto o regime previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada quanto o dos servidores públicos e, especialmente, o dos militares. Desde 1993 o governo brasileiro, periodicamente, promove reformas previdenciárias objetivando ajustar as receitas e as despesas dos diversos regimes para garantir-lhes perpetuidade e uma segurança mínima de renda aos seus beneficiários. A nova reforma previdenciária efetuou mudança significativa no regime previdenciário dos militares estaduais, equiparando-o, em suas regras gerais, ao regime previdenciário dos militares federais, deixando aos estados federados a regulação das particularidades do exercício da atividade no respectivo ente federativo. O presente trabalho fará um resumo das reformas previdenciárias desde 1993, especificamente no que disser respeito aos militares, federais e estaduais; e, analisará, ponto a ponto, as regras gerais previdenciárias que, agora serão aplicadas a esses agentes públicos.
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Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, Ramiro Nóbrega Sant’Ana, and Natália De Souza Duarte. "EM DEFESA DA EDUCAÇÃO IDEALIZADA PELA SOCIEDADE BRASILEIRA: O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 3, no. 1 (September 5, 2016): 17. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v3i1.7137.

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Esse artigo considera o Sistema Nacional de Educação (SNE) instrumento para assegurar o direito à educação de qualidade por meio da efetiva cooperação federativa e da superação das desigualdades educacionais no Brasil. O estudo parte da oferta dos serviços de educação delineada na Constituição e apresenta suas contradições e desequilíbrios expressos nas desigualdades escolares por ente federativo e classe social. Também exibe a insuficiência do financiamento dessa política. Apresenta as três principais propostas para construção do SNE que pautam o debate público nacional. Analisa criticamente as fragilidades e contribuições de cada proposta à área considerando as orientações e diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Conclui que a proposta do Ministério da Educação é insuficiente e não atende às diretrizes do PNE. Avalia, ainda, que as propostas do Deputado Ságuas Moraes e, sobretudo, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República contribuem com alternativas institucionais mais adequadas à construção de sistema que assegure educação pública de qualidade a todos e cada um dos brasileiros.
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Araujo, Gilda Cardoso De. "Constituição, federação e propostas para o novo Plano Nacional de Educação: análise das propostas de organização nacional da educação brasileira a partir do regime de colaboração." Educação & Sociedade 31, no. 112 (September 2010): 749–68. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302010000300006.

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O objetivo do artigo é analisar a relação entre o processo de inclusão do município, como ente federado com competência para constituir sistemas próprios de ensino em regime de colaboração, e as propostas de construção do Sistema Nacional de Educação dos documentos que serviram de referência à CONAE para a elaboração no novo Plano Nacional de Educação. Buscamos conceituar e contextualizar o regime de colaboração, a partir do princípio da subsidiariedade, a fim de demonstrar as várias inconsistências nas propostas apresentadas nos documentos. As conclusões indicam a incoerência, a imprecisão e a inconsistência quanto à prescrição do regime de colaboração para a educação, o que pode resultar em mais um imbróglio no já suficientemente complexo arranjo federativo brasileiro.
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Monteiro Neto, Aristides, and Danilo Jorge Vieira. "Inflexão ultraliberal e dinâmica federativa no Brasil." Desarrollo, Estado y Espacio 1, no. 1 (June 30, 2022): e0004. http://dx.doi.org/10.14409/dee.2022.1.e0004.

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A sociedade brasileira vivencia atualmente um novo ciclo histórico desafiador, deflagrado na segunda metade da década passada, cuja característica mais relevante é a retomada da agenda de reformas neoliberais dos anos 1990 em bases ainda mais amplas e sistêmicas, conformando o que tem sido denominado de inflexão ultraliberal – conceito que faz referência ao sentido do processo (inflexão) e, ao mesmo tempo, ao seu conteúdo (ultraliberal). O objetivo do artigo é discutir as implicações dessas transformações para o regime federativo do país. O argumento principal é que a inflexão ultraliberal, a partir de 2015, tem alterado elementos-chave do sistema federal brasileiro, engendrando, com isso, uma nova dinâmica federativa, bastante distinta daquela que prevaleceu desde a Constituição de 1988.
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Vélez, Gustavo. "Descripción de los componentes de un sistema federativo tipo EDUROAM." Ingenierías USBMed 3, no. 1 (June 30, 2012): 82–86. http://dx.doi.org/10.21500/20275846.268.

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Las federaciones de identidad están surgiendo en los últimos años con el fin de facilitar el despliegue de entornos de uso compartido de recursos entre las organizaciones. Como una característica común de estos entornos es el uso de mecanismos de control de acceso basado en la identidad del usuario, desafortunadamente, la mayoría de las federaciones se han dado cuenta que la identidad del usuario no es suficiente para ofrecer un control de acceso más grano y el valor agregado. Por lo tanto, la información adicional, como los atributos de usuario, deben ser tenidos en cuenta. En este artículo se hace la descripción de los componentes de un sistema federativo tipo Eduroam, teniendo en cuenta el uso de atributos de usuarios adoptando las decisiones de autorización durante el control del proceso de acceso.
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Sposati, Aldaíza. "Sistema único: modo federativo ou subordinativo na gestão do SUAS." Revista Katálysis 18, no. 1 (June 2015): 50–61. http://dx.doi.org/10.1590/1414-49802015000100006.

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Este artigo analisa algumas das bases do pacto federativo que vem sustentando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos últimos 10 anos. Parte do exame de dois elementos constitutivos desse pacto: o porte populacional dos municípios como definidor de responsabilidades dos entes municipais no interior do SUAS e, por consequência, do que lhe cabe realizar; o financiamento das ações do SUAS, abordando a distância entre a concepção de financiamento tripartite das atenções entre os entes federativos e, efetivamente praticado. Para análise do primeiro tópico baseia-se em dados do Censo do IBGE de 2010. Para o segundo, sintetiza alguns resultados do estudo desenvolvido, entre 2013 e 2014, pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEPSAS) em parceria com o Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS). Mostra o pouco conhecimento e a falta de monitoramento das despesas municipais com a política pública de assistência social. Conclui pela necessidade de revisão do pacto federativo do SUAS.
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Curvina, Ana Cristina Carvalho. "A regionalização da saúde no federalismo brasileiro." CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 6, no. 2 (June 29, 2017): 42–57. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v6i2.385.

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A abordagem sobre a regionalização, diretriz constitucional organizadora do Sistema Único de Saúde (SUS), teve como base os fundamentos dispostos no ordenamento constitucional e seus conceitos, com vistas a verificar a efetividade da regionalização no sistema federativo brasileiro. Foi abordado, também, o conceito de descentralização, processo que possibilitou a transferência do poder decisório da esfera federal para os estados e municípios. A partir da revisão da literatura e da legislação federal, foram analisadas as implicações das relações intergovernamentais para a efetivação da regionalização das ações e serviços de saúde. A estrutura institucional do SUS demonstra que a coordenação da regionalização é orientada pelo modelo do federalismo, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, para os três entes federados. Concluiu-se que a regionalização no SUS representa o federalismo cooperativo, expresso nas relações intergovernamentais, com base normativa bem definida, entretanto, ainda persistem alguns fatores críticos, como a heterogeneidade da estrutura federativa brasileira, a cultura política do país, as responsabilidades do poder executivo municipal, e a gestão da cooperação entre os entes no âmbito regional.
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Assis, Waneide Ferreira dos Santos, and Celeida Maria Souza e. Silva. "A política educacional no contexto das relações federativas." Acta Scientiarum. Education 39, no. 2 (April 17, 2017): 185. http://dx.doi.org/10.4025/actascieduc.v39i2.28362.

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Pretendemos evidenciar, por meio de uma contextualização histórica, as inúmeras mudanças ocasionadas nas políticas públicas e, em especial na política educacional, após o advento da Constituição Federal de 1988. Essas mudanças foram motivadas fundamentalmente pelo ‘novo federalismo’ ali proposto que elevou os municípios à condição de ente federado, bem como pelo processo de descentralização, representado pela municipalização das políticas sociais. O processo de descentralização ocorreu em atendimento ao clamor da sociedade brasileira nos anos de 1980 em prol da democratização das políticas sociais, maior participação da sociedade civil e a eficiência na gestão pública. Utilizaremos como ‘pano de fundo’ para a nossa reflexão a Constituição Federal de 1988 e a instituição do Sistema Federativo do Brasil, que trouxe grandes inovações, porém, inúmeros desafios à implantação e execução das políticas educacionais.
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Afonso, José Roberto R., Melina Rocha Lukic, and Kleber Pacheco de Castro. "ICMS: crise federativa e obsolescência." Revista Direito GV 14, no. 3 (September 2018): 986–1018. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201837.

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Resumo Este artigo discute a hipótese de que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de comunicações (ICMS) se tornou obsoleto, perdendo cada vez mais espaço no sistema tributário brasileiro e, com isso, também aprofundando a crise dos governos estaduais nessa federação. Apesar de ainda ser o imposto que individualmente mais arrecada no país, pesa relativamente cada vez menos na carga tributária global, fora as consequências negativas para equidade social e competitividade das empresas. Mudanças legislativas recentes se voltaram apenas para o passado, de modo a convalidar benefícios da guerra fiscal, mas em nada ajustaram o tributo para o futuro da era digital. Na nova e futura era, em que mercadorias certamente perderão importância para serviços e direitos de imagem, o ICMS se tornará ainda mais ultrapassado e os estados podem serem ainda menos relevantes na federação. Esse cenário não mudará sem a substituição do ICMS por um imposto sobre valor adicionado. Ainda assim, é muito provável que seja preciso reinventar todo o sistema tributário, brasileiro e mundial, para corresponder aos desafios impostos pela nova economia e sociedade.
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Lins, José Jatobá. "Por um sistema dos Estados Regionais." Revista do Serviço Público 43, no. 5 (June 20, 2017): 41–42. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v43i5.2005.

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Анотація:
Brasil como país de grande extensão territorial, grande diversificação e diferenciação social, económica, cultural e política, nas suas regiões macros e micros - chegando ao ponto de se falar em “Brasis” - carece de desenvolver seu rico regionalismo, levantando, estudando, identificando e delimitando regiões nas esferas de governos municipais, estaduais e federais, para criar completos Estados Regionais. O corpo institucional da Nova República sob a “democracia participativa”, significará muito pouco sem a descentralização e desconcentração institucional, organizacional, administrativa e da estrutura de poder. Diluir o poder dos governos estaduais, municipais e federal é fundamental para a democratização.
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Cavalcante, Diogo Lopes, and Mirian Beatriz Schneider. "Debates sobre o pacto federativo brasileiro." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 4, no. 1 (May 12, 2019): 67–89. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.cavalcante.schneider.

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Анотація:
De acordo com a Constituição Federal de 1988 a forma de Estado adotada pelo Brasil é a federação, característica posta como cláusula pétrea. Esse modelo, introduzido primeiramente na Constituição de 1891, decorre de influência do modelo norteamericano. Ocorre que, diante das diferenças histórico-culturais do Brasil com o EUA, esse modelo paradigma gerou certos problemas estruturais do momento da aplicação brasileira. Podese citar, a exemplo, a distorção no mecanismo de concentração de competências e recursos (tributos), além da falta de coordenação federal com questionamentos entorno do tema da municipalidade e do papel dos Estados-membros. Ora, o Brasil, na teoria é um sistema federativo mas na prática é um sistema unitário, com a delegação de algumas competências e recursos limitados para os entes federados, a custa de uma ineficiência alta.
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Tavares, Jeferson. "Os Planos Plurianuais (PPAs) e o planejamento urbano e regional, no Brasil: aspectos do desenvolvimento territorial." Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento 10, no. 3 (September 6, 2021): 413. http://dx.doi.org/10.3895/rbpd.v10n3.11515.

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O objetivo é analisar a incidência do planejamento urbano e regional no desenvolvimento territorial brasileiro a partir do estudo dos oito Planos Plurianuais (PPAs) federais propostos entre 1991 e 2020. Os estudos referem-se ao campo disciplinar do planejamento urbano e regional, mas estão baseados nas referências teóricas das ciências políticas, em especial na perspectiva do neoinstitucionalismo histórico a partir do qual busca-se evidenciar os conflitos e as disputas assimétricas por poder e recursos. Nosso método consiste numa análise histórica das ações previstas pelos PPAs que têm influência no desenvolvimento territorial; na identificação de onde essas ações derivadas dos PPAs foram posicionadas nos diferentes arranjos institucionais; e como elas foram distribuídas aos entes subnacionais (Distrito Federal, estados e municípios) por meio da partilha dos recursos públicos federais. Os resultados apontam para o reconhecimento de um sistema nacional de planejamento e para o papel central que o território ocupa nas políticas de desenvolvimento. Nossas conclusões destacam uma continuidade das ações de planejamento urbano e regional com foco no desenvolvimento territorial, mas também para a instabilidade institucional e para os conflitos escalares que são inerentes ao pacto federativo nacional e que influenciam os modelos de desenvolvimento urbano e regional empregados.
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Braga, Benedito P. F., Rodrigo Flecha, Dilma S. Pena, and Jerson Kelman. "Pacto federativo e gestão de águas." Estudos Avançados 22, no. 63 (2008): 17–42. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142008000200003.

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Resultado de um dispositivo constitucional, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), regulamentado pela Lei n.9.433 de 1997, considera a natureza federativa do país. Além disso, a legislação traz novos paradigmas de descentralização, utilização de instrumentos econômicos para a gestão e participação pública no processo de tomada de decisão. O presente artigo, portanto, além de tratar das disponibilidades e demandas de recursos hídricos nas 12 regiões hidrográficas e abordar o desenho institucional e o funcionamento do Singreh em termos dos arranjos legais e institucionais, apresenta, em linhas gerais, os desafios da gestão das águas por bacia hidrográfica no contexto federativo, e trata do processo de implementação dos instrumentos técnicos e institucionais de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, primeira bacia brasileira a implantar a cobrança pelo uso da água e a operacionalizar uma Agência de Água.
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Andrade, Ligia Viana, Regianne Ferreira da Silva, and Regina Márcia Ferreira Silva. "Sistema de cotas no ensino superior." Revista Educação e Políticas em Debate 10, no. 2 (July 23, 2021): 955–69. http://dx.doi.org/10.14393/repod-v10n2a2021-58752.

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A Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) determinou que instituições federais brasileiras de ensino superior devem garantir a reserva de 50% das vagas, por curso, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O objetivo deste estudo foi realizar um levantamento de dados em dois cursos superiores de uma mesma instituição de ensino, utilizando o método de análise estatística em pesquisa documental, referente ao ingresso de alunos nos vestibulares e, posteriormente, analisando a evasão dos cursos. Os resultados apontam para um aumento do ingresso pelas cotas sociais e raciais, nos cursos superiores, ao longo dos anos analisados, entre 2015 e 2018.
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Cury, Carlos Roberto Jamil. "Sistema nacional de educação: desafio para uma educação igualitária e federativa." Educação & Sociedade 29, no. 105 (December 2008): 1187–209. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302008000400012.

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Este artigo pretende indicar, seja do ponto de vista histórico-social, seja do ponto de vista jurídico-político, as barreiras pelas quais o Brasil jamais logrou êxito em instituir um sistema nacional de educação tal como outros países o fizeram. Do ponto de vista histórico-social, a barreira nasce da atávica desigualdade social cujo peso se fez presente na educação e, do ponto de vista jurídico-político, a forma histórica com que se revestiu nosso federalismo gerou uma interpretação de que tal sistema ofenderia a autonomia dos entes federativos estaduais e municipais. A busca por um sistema nacional de educação deve enfrentar, sobretudo, a barreira jurídico-política.
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Gremaud, Amaury Patrick. "SISTEMA TRIBUTARIO Y EL PROBLEMA FEDERATIVO: LA EVOLUCIÓN DEL CASO BRASILEÑO." Cadernos PROLAM/USP 1, no. 1 (December 1, 2002): 6. http://dx.doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2002.81750.

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Kalinina, Alla, and Vera Kalinina. "Development of Information and Analytical System of the Assessment of Investment Appeal of Regions of the Russian Federation." Vestnik Volgogradskogo gosudarstvennogo universiteta. Serija 3. Ekonomika. Ekologija., no. 2 (June 2016): 7–17. http://dx.doi.org/10.15688/jvolsu3.2016.2.1.

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Miranda, Gabriella Morais Duarte, Antonio da Cruz Gouveia Mendes, and Ana Lúcia Andrade da Silva. "O desafio da organização do Sistema Único de Saúde universal e resolutivo no pacto federativo brasileiro." Saúde e Sociedade 26, no. 2 (June 2017): 329–35. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-12902017168321.

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Resumo Desde a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), persistem importantes desafios para garantia do direito à saúde no país. Esta reflexão teórica acerca da organização do SUS foi elaborada a partir da realização de entrevistas com atores da política social e de saúde do país, da análise de indicadores referentes aos municípios, população, rede assistencial e financiamento do sistema de saúde e de uma fundamentação teórica crítica, porém não sistemática, orientada pelo marco conceitual da universalização, do controle social, do financiamento das necessidades e da descentralização do SUS. Os sistemas de saúde universais são considerados os que melhor respondem às necessidades da população. Entretanto, o subfinanciamento desafia sua consolidação, com um percentual quase inalterado dos gastos federais como proporção do produto interno bruto (PIB), apesar do crescimento real dos gastos totais com o setor da saúde entre 2000 e 2012, reflexo do crescimento econômico. Trata-se de uma estabilidade que não responde às necessidades crescentes do sistema de saúde. No Brasil, o pacto federativo e a organização do SUS com base no município, na sua maioria com menos de 30 mil habitantes, dificulta a organização das redes de saúde e compromete a resolutividade do sistema, entendimento que reforça a necessidade de conformação de territórios de base populacional. Esses são desafios que precisam ser enfrentados e que exigem o resgate dos ideais do Movimento Sanitário Brasileiro. O momento exige uma ação de resistência, em defesa do SUS, para assegurar a garantia da universalidade, indiscutivelmente a maior conquista social da população brasileira.
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Oliveira, Denise Lima de, and Luciene Lima de Assis Pires. "O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior:." Revista Labor 2, no. 24 (December 20, 2020): 155–79. http://dx.doi.org/10.29148/labor.v2i24.60198.

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A avaliação do sistema educacional entrou na agenda do governo brasileiro com mais intensidade na década de 1990, como meio de subsidiar as reformas do sistema de ensino. Em 2004 foi criado o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que reconfigurou a concepção e o modelo de avaliação institucional das instituições de ensino superior. Em 2008, com a criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e dos institutos federais (IF), suas unidades passaram a ofertar esse nível de ensino e, para fins de regulação, tiveram que se adequar ao SINAES. Esse artigo tem o objetivo de examinar os pressupostos teóricos que subsidiam a política de avaliação da educação superior e averiguar de que modo os institutos federais inserem-se nessa política e como vêm se articulando para atender as diretrizes do SINAES. Para o estudo, foram selecionadas pesquisas em nível de pós-graduação em bancos oficiais de teses e dissertações, entre as quais foram identificados seis trabalhos com potencial para subsidiar esse debate. Os resultados revelam que o SINAES não contempla a configuração das instituições de educação profissional, não permite a avaliação institucional de sua totalidade e ainda pode ocultar a realidade dos IF e inibir seu desenvolvimento institucional.
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Costa, Nilson do Rosário, Sandra Venâncio Siqueira, Deborah Uhr, Paulo Fagundes da Silva, and Alex Alexandre Molinaro. "Reforma psiquiátrica, federalismo e descentralização da saúde pública no Brasil." Ciência & Saúde Coletiva 16, no. 12 (December 2011): 4603–14. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-81232011001300009.

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O trabalho analisa as relações entre a reforma psiquiátrica brasileira, a adoção dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do pacto federativo. A aderência dos governos municipais foi uma variável condicionante da disseminação da reforma, especialmente em função da dimensão continental e da fragmentação federativa do país. O trabalho demonstra uma trajetória de consistente estabilidade institucional da reforma psiquiátrica no Brasil ao longo de duas décadas. A institucionalidade do processo decisório no espaço público brasileiro ofereceu à agenda da reforma condições de implantação nos Municípios dos novos formatos organizacionais por meio da imitação, dos incentivos financeiros e pela bem sucedida defesa das vantagens sobre o modelo hospitalar e asilar dominante nas décadas passadas. As intervenções indutivas, reforçadas e acolhidas pela Lei 10.216/2001, transformaram a agenda da reforma psiquiátrica, limitada a cidades pioneiras, em uma política pública nacional.
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Saviani, Dermeval. "Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação." Revista Brasileira de Educação 15, no. 44 (August 2010): 380–92. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-24782010000200013.

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Versando sobre o tema central da Conferência Nacional de Educação (CONAE), realizada em Brasília de 28 de março a 1º de abril de 2010, o texto trata do conceito de Sistema Nacional de Educação em articulação com o Plano Nacional de Educação. Para tanto, após indicar os usos básicos do conceito de sistema, aborda a questão do Sistema Nacional de Educação explorando, em especial, o problema federativo para mostrar a plena compatibilidade da organização do Sistema Nacional de Educação com o regime federativo. Na sequência, aborda o significado histórico do Plano Nacional de Educação mostrando que o plano é uma exigência do sistema, uma vez que a educação sistematizada implica a ação planejada. Assim sendo, o Plano Nacional de Educação constitui o meio pelo qual se pode aferir o grau em que o Sistema Nacional de Educação está cumprindo as metas e objetivos que lhe cabe atingir.
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Arkhipov, Vladislav, Dmitriy Bartenev, Sergey Belov, Olga Kudryashova, Diana Mushtakova, and Ilya Vasil’ev. "La judicatura en el sistema constitucional ruso." Derecho PUCP, no. 71 (November 21, 2013): 557–87. http://dx.doi.org/10.18800/derechopucp.201302.020.

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El presente artículo se detiene a analizar el papel de la judicatura en el sistema constitucional ruso a partir de la Constitución de 1993, aquella que sustituyó a la Constitución de 1978 de la República Socialista Federativa de la Unión Soviética que estaba basada en la ideología comunista. Así, con la finalidad de dar cuenta del nuevo orden constitucional, enfatiza en importantes aristas como el principio de separación de poderes, los derechos humanos y libertades reconocidos constitucionalmente, la interrelación entre la jurisprudencia de los órganos internacionales de derechos humanos y la Corte Constitucional de Rusia, entre otros.
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Leher, Roberto, and Maria Rosimary Soares dos Santos. "FINANCIAMENTO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS – DETERMINANTES ECONÔMICOS E POLÍTICOS." Revista Inter Ação 45, no. 2 (September 30, 2020): 220–39. http://dx.doi.org/10.5216/ia.v45i2.62189.

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O artigo propugna e examina uma terceira fase no sistema de acumulação neoliberal no Brasil, cujo marcador temporal é o impeachment ilegítimo de 2016. Sustenta que a compreensão da situação orçamentária das universidades federais e do sistema de ciência e tecnologia exige o método histórico, articulando economia e política, não para buscar as continuidades, mas as diferenças específicas. A investigação do orçamento do Estado Federal permite indicar que a Emenda Constitucional no 95/2016 engendra um novo momento das contas públicas no qual as universidades federais deixam de receber os aportes orçamentários necessários ao seu desenvolvimento institucional, conformando uma tendência estrutural que exigira novas abordagens para a defesa da educação pública no país.
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Yunus, Nur Rohim. "Constitutional Law: Sistem Kontrol Wilayah Dengan Pembentukan Distrik Federal di Negara Rusia." ADALAH 6, no. 1 (June 18, 2022): 85–100. http://dx.doi.org/10.15408/adalah.v6i1.26610.

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Having a large territory with ethnic diversity and nationalism makes the Russian Federation state must provide strategic policies, in order to regulate relations between the center and the regions. The existence of 83 Federal or State Subjects in the Russian Federation made President Vladimir Putin issued a policy in 2000 to establish 9 Federal Districts dividing federal subjects into federal districts headed by an official directly appointed by the president. This makes Russia a unique and interesting country in the analysis of constitutional law studies.
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Martins, Nilda Rosa Nunes, and Ariana de Campos. "aplicação do exercício domiciliar em Universidades Federais." Revista Triângulo 15, no. 1 (April 19, 2022): 59–76. http://dx.doi.org/10.18554/rt.v15i1.5968.

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O Exercício Domiciliar (ED) aplicado no ensino superior ocorre no período de licença por motivo de saúde ou licença-maternidade, tendo o aluno o direito à compensação de frequência às aulas por meio de atividades domiciliares, conforme legislação. Para conhecimento de como é praticado o ED dentro das universidades federais, foi realizado levantamento sobre o funcionamento do Exercício Domiciliar por meio de aplicação de um questionário via site do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) e, especificamente dentro da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), por meio de questionário do Google Forms, instituição em que todo esse processo é tramitado por meio de formulário impresso. Na análise dos dados, foi observado que em nenhuma universidade consultada existe um processo todo informatizado para o ED em sistema unificado. Esse estudo objetiva demonstrar as fragilidades e morosidade por gerir o processo de modo tradicional e a importância de gerir todo o processo em formato digital, promovendo a eficiência e a melhoria na gestão e efetividade do direito garantido ao estudante, por meio de um processo informatizado.
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Samokhin, Ivan, Natalya Erokhova, and Lyudmila Karavanova. "“Feat of blood”: historical evolution of wound badges in the national award system." OOO "Zhurnal "Voprosy Istorii" 2020, no. 11-1 (November 1, 2020): 29–39. http://dx.doi.org/10.31166/voprosyistorii202011statyi25.

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The article examines the evolution of Russian signs of wounds in the XX and XXI centuries within three historical periods: pre-revolutionary, Soviet and Federal. The research urgency is caused by increasing interest in the Russian premium system as a whole (the work of E.V. Trofimova, A.V. Shapatava, S. Vahora and others) and signs of injury in particular (N.N. Bordunov, VM. Tsarenko, A.V. Pecheikin and others), as well as the increased prestige of service in the Armed forces of the Russian Federation. The article is based on the historical review of M. V Tsarenko and official documents regulating the status of the differences under consideration.
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Ribeiro, Dávila Ferreira, and Gretha Leite Maia. "revista íntima no sistema prisional brasileiro." Revista de Direito 14, no. 02 (December 9, 2022): 01–30. http://dx.doi.org/10.32361/2022140214942.

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O presente artigo tem como objetivo analisar os argumentos trazidos em julgamento, com sede no STF, quanto à constitucionalidade da revista íntima. Para tanto, foram sistematizadas as normas federais e estaduais que regulamentam a revista íntima em cotejo com as restrições de direitos fundamentais acarretadas por esse método de inspeção, especialmente em afronte à dignidade da pessoa humana, à proibição da tortura, à intranscendência da pena e à assistência familiar ao preso. Foram analisadas as posições em disputa no ARE nº 959.620/RS no STF e os fundamentos do voto do ministro relator. Concluiu-se que os materiais apreendidos na realização de revista íntima constituem meio ilícito de prova no processo penal e que não há relação de proporcionalidade entre o argumento da promoção de segurança e ordem pública para defender a constitucionalidade do procedimento diante da constatação de restrição a tantos direitos fundamentais.
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Gallo, Fabricio. "Elementos da formação territorial brasileira: a federação nacional como evento geográfico." Boletim Campineiro de Geografia 4, no. 1 (April 30, 2014): 27–43. http://dx.doi.org/10.54446/bcg.v4i1.167.

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A análise geográfica de um território nacional deve encontrar um método de pesquisa que considere os diversos aspectos da realidade, sobretudo para aqueles territórios onde o Estado esteja organizado num sistema federativo. A evolução do federalismo brasileiro aponta uma das formas de como o Estado brasileiro usa o território para efetivar o exercício do poder. O texto objetiva analisar como o sistema federativo se fixa em todo território brasileiro ditando como deveria ser o comportamento político de estados e municípios segundo os pactos demarcados nas normas constitucionais.
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Miguel, Luis Felipe. "Carreira política e sistema partidário no Brasil." Política & Sociedade 21, no. 50 (October 14, 2022): 233–58. http://dx.doi.org/10.5007/2175-7984.2022.e84566.

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O artigo discute as mudanças no perfil dos eleitos no Brasil em 2018, à luz das eleições anteriores. Embora a carreira política no Brasil seja descrita como “porosa” e o sistema partidário seja reconhecidamente maleável, uma mudança da magnitude da ocorrida na última eleição é inédita. São analisados dados relativos a deputados federais, senadores e governadores, observando-se quesitos como experiência política prévia e posse de diferentes tipos de recurso político, como capital familiar, visibilidade na mídia, vinculação com religião organizada e participação em movimento sindical. A desorganização da disputa política a partir do golpe de 2016, com o crescimento do discurso “antipolítica” da extrema-direita, e os novos circuitos comunicativos abertos com as novas tecnologias da informação e comunicação são os principais fatores explicativos do resultado de 2018.
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Vieitez, Diego Losada, and Ana Helena Scalco Corazza. "FINANCIAMENTO DA SAÚDE E PACTO FEDERATIVO." Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, no. 1 (November 6, 2017): 1. http://dx.doi.org/10.26668/index_law_journals/2017.v3i1.2006.

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A prestação de serviços públicos de saúde está estruturada em um Sistema Único, no qual participam financeiramente e têm competências próprias todos os entes federados. O presente estudo busca entender duas de suas principais disfunções: a participação relativa cada vez menor da União no financiamento, e o conflito gerencial entre controle pela União e autonomia dos Municípios. O objetivo é traçar um panorama compreensivo da evolução histórica desses problemas e apresentar propostas corretivas. O método de abordagem será o hipotético-dedutivo, o método de procedimento será o monográfico.
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Vieitez, Diego Losada, and Ana Helena Scalco Corazza. "FINANCIAMENTO DA SAÚDE E PACTO FEDERATIVO." Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, no. 1 (June 1, 2017): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2017.v3i1.2006.

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A prestação de serviços públicos de saúde está estruturada em um Sistema Único, no qual participam financeiramente e têm competências próprias todos os entes federados. O presente estudo busca entender duas de suas principais disfunções: a participação relativa cada vez menor da União no financiamento, e o conflito gerencial entre controle pela União e autonomia dos Municípios. O objetivo é traçar um panorama compreensivo da evolução histórica desses problemas e apresentar propostas corretivas. O método de abordagem será o hipotético-dedutivo, o método de procedimento será o monográfico.
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Viana, Ana Luiza d'Ávila, Luiza S. Heimann, Luciana Dias de Lima, Roberta Gondim de Oliveira, and Sergio da Hora Rodrigues. "Mudanças significativas no processo de descentralização do sistema de saúde no Brasil." Cadernos de Saúde Pública 18, suppl (2002): S139—S151. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-311x2002000700014.

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O artigo discute as tendências e os limites do processo de descentralização da política de saúde no Brasil, identificando os três elementos constitutivos da indução estratégica conduzida pelo gestor nacional, nos preceitos das Normas Operacionais do SUS: racionalidade sistêmica, financiamento intergovernamental e dos prestadores de serviço e modelo de atenção à saúde. Os efeitos das regulações federais são analisados com base nos resultados da Pesquisa de Avaliação da Instituição da Gestão Plena do Sistema Municipal. A estratégia de descentralização, induzida pela Norma Operacional Básica 96, vem conseguindo melhorar as condições institucionais, de autonomia gerencial e de oferta aferidas pelos recursos financeiros federais transferidos, capacidade instalada, produção e cobertura dos serviços ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de saúde dos municípios habilitados em gestão plena, sem alterar os padrões de iniqüidade existentes na distribuição dos recursos para os municípios mais carentes.
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Cerqueira, Paloma Gurgel de O., and Luciano de Oliveira S. Tourinho. "DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À SAÚDE NOS PRESÍDIOS FEDERAIS BRASILEIROS." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 8, no. 8 (June 28, 2019): 317–29. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.18.

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Este trabalho tem como objeto o Sistema Penitenciário Federal no Estado Brasileiro, considerando o regime de isolamento prolongado e suas consequências para o preso. A justificativa da relevância temática está na inobservância das garantias constitucionais e da carta de direitos humanos. A inclusão e manutenção de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima deveria ser medida excepcional e por prazo determinado. Inúmeros são os casos de suicídios e morte no Sistema Penitenciário Federal. A metodologia de pesquisa utilizada é bibliográfica e de campo. Dentre os objetivos deste trabalho: expandir o debate acerca do tema a fim de colaborar com a expansão de medidas gerenciais/administrativas que garantam a efetivação dos direitos em comento; discutir ideias e compreender a evolução histórica de conquistas de direitos nesta área. Dentre as conclusões deste estudo, destaque-se que a custódia no Sistema Penitenciário Federal está a gerar danos psíquicos e emocionais, submetendo os condenados a malefícios que não se limitam à privação de liberdade. Sendo direito fundamental, o direito à saúde, um direito de segunda geração, conclui-se que o seu desrespeito macula uma conquista histórica, garantida constitucionalmente.
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Lemos, Denise. "Trabalho docente nas universidades federais: tensões e contradições." Caderno CRH 24, spe1 (2011): 105–20. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-49792011000400008.

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Este artigo analisa o trabalho docente nas Universidades Federais, em especial na Universidade Federal da Bahia, entre 2005 e 2008, a partir do fenômeno da precarização social do trabalho e da consequente alienação do trabalhador, baseando-se nos resultados de pesquisa de doutorado realizada na UFBA. Descreve as dimensões fundamentais desse processo: a multiplicidade de tarefas, a captação de recursos internos e externos para a pesquisa, as contradições entre a formação e as demandas do sistema universitário, a sobrecarga de trabalho e suas consequências, como ausência do lazer, perda de controle sobre o projeto acadêmico e adoecimento. Conclui que a principal contradição vivida pelo docente é a de que a autonomia percebida por ele não é a exercida, uma vez que está submetido a diversos controles internos e externos do sistema meritocrático, cujas exigências ultrapassam a capacidade física e psíquica do professor para responder adequadamente. Entretanto, compreender o processo de alienação é a base para a transformação e emancipação daqueles que possuem o papel fundamental de desenvolver as capacidades do outro.
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Funcia, Francisco, Luís Paulo Bresciani, Rodrigo Benevides, and Carlos Octávio Ocké-Reis. "Análise do financiamento federal do Sistema Único de Saúde para o enfrentamento da Covid-19." Saúde em Debate 46, no. 133 (April 2022): 263–76. http://dx.doi.org/10.1590/0103-1104202213301.

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RESUMO O objetivo deste artigo é o de analisar o financiamento federal do Sistema Único de Saúde (SUS) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 em 2020 e durante o primeiro quadrimestre de 2021 – períodos caracterizados como da primeira e da segunda ondas. Realizou-se pesquisa documental com levantamento de dados disponíveis em sítios eletrônicos oficiais. A pandemia se instalou no Brasil em fevereiro de 2020, no contexto do subfinanciamento crônico do SUS, que se aprofundou com o estrangulamento de dotações verificado a partir da Emenda Constitucional 95/2016, que definiu o teto das despesas primárias e o congelamento do piso federal do SUS até 2036, no mesmo valor do piso de 2017. Essa medida constitucional viabilizou o aprofundamento da política de austeridade fiscal pela via da redução das despesas primárias e da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto. Tais objetivos condicionaram também o financiamento federal para o combate à pandemia da Covid-19 em 2020 e 2021, cuja execução orçamentária e financeira pode ser caracterizada como reativa e retardatária. Essa forma de execução comprometeu o atendimento das necessidades de saúde da população, além de prejudicar a gestão do SUS nas esferas de governo subnacionais.
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Abicalil, Carlos Augusto. "Sistema Nacional de Educação Básica: nó da avaliação?" Educação & Sociedade 23, no. 80 (September 2002): 253–74. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302002008000013.

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Partindo da consideração dos fundamentos e dos objetivos do Estado democrático de direito preconizado pela Constituição da República Federativa do Brasil, são abordados a perspectiva do direito à educação e os vínculos com os princípios e as finalidades da educação nacional. Ao destacar a marca histórica da descentralização da oferta da educação básica, expõe-se o paradoxo da concentração do poder formulador na esfera da União. A hipertrofia do INEP ¾ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais e de seus instrumentos de avaliação, assim como os resultados do SAEB ¾ Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, com base na pesquisa "Retrato da Escola II", são sinteticamente analisados como Sistema nacional de educação básica ¾ nó da avaliação?
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