Дисертації з теми "Prova civile"
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GUERRA, CARMINE. "La patologia della prova nel processo civile." Doctoral thesis, Università degli Studi di Milano-Bicocca, 2016. http://hdl.handle.net/10281/129612.
Повний текст джерелаDE, ANGELIS Roberta Maria. "La prova del nesso causale." Doctoral thesis, Università degli studi di Cassino, 2022. https://hdl.handle.net/11580/91065.
Повний текст джерелаMengali, Andrea. "I principi e la disciplina delle prove nell'arbitrato." Doctoral thesis, Luiss Guido Carli, 2009. http://hdl.handle.net/11385/200714.
Повний текст джерелаRamunno, Michele Pio. "Modellazione della prova con martinetti piatti su murature e confronto con risultati sperimentali." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2008. http://amslaurea.unibo.it/172/.
Повний текст джерелаCarboni, Erica. "Progettazione di prova su tavola vibrante di silos a fondo piano contenente materiale granulare." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2012. http://amslaurea.unibo.it/3959/.
Повний текст джерелаGIROLAMO, A. F. DI. "L'ISTRUTTORIA NELL'ARBITRATO RITUALE." Doctoral thesis, Università degli Studi di Milano, 2017. http://hdl.handle.net/2434/466143.
Повний текст джерелаThe study analyses the discipline of the gathering of evidence phase in the Italian arbitration, focusing on powers (and the limits placed on them) left to the parties and the arbitrators on this matter. Despite the broad spaces of autonomy left to parties and arbitrators in regulating the above mentioned phase, the discipline provided by the Italian Code of Civil Procedure is more commonly applied. Therefore, the study also illustrates if, which and how, the provisions of the Code of Civil Procedure concerning the means of proof can be applied to arbitration. At last, the study stresses the fact that the discipline of the gathering of evidence phase is irrespective of the nature of the arbitral award (thus, if the award follows the rule of the law or is ex aequo et bono).
Amato, Marco. "L'influenza della precompressione nella prova a taglio dei campioni in muratura: uno studio sperimentale." Bachelor's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2016. http://amslaurea.unibo.it/11962/.
Повний текст джерелаGaravaglia, M. "LA RIPARTIZIONE DELL'ONERE DELLA PROVA NEGLI ORDINAMENTI DI COMMON LAW." Doctoral thesis, Università degli Studi di Milano, 2017. http://hdl.handle.net/2434/488126.
Повний текст джерелаLani, Simone. "Applicazione di procedure sperimentali innovative per l'esecuzione della prova triassiale su sabbia." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2007. http://amslaurea.unibo.it/39/.
Повний текст джерелаVittori, Giulio. "Gestire la manutenzione dei ponti: dalle prove in sito alla valutazione della capacità portante Applicazione al ponte sul fiume Lamone a Ravenna." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2017. http://amslaurea.unibo.it/12892/.
Повний текст джерелаFacciotti, Silvia. "L'onere della prova del nesso di causalità nella responsabilità medica." Doctoral thesis, Università degli studi di Padova, 2014. http://hdl.handle.net/11577/3424585.
Повний текст джерелаLa tesi affronta il complesso e delicato tema della ripartizione dell’onere probatorio del nesso di causalità nella responsabilità civile del professionista sanitario. La ricerca si è mossa lungo due direttrici di indagine, tra loro funzionali. Anzitutto si sono illustrati i diversi approcci giurisprudenziali al tema in discussione, dedicando particolare attenzione all’orientamento fino ad oggi dominante (e condensato nella pronuncia delle sezioni unite n. 577/2008), cercando di porre in luce i profili di collisione con i principi generali in tema di responsabilità c.d. contrattuale. In secondo luogo si è avanzata una proposta ricostruttiva orientata ad ipotizzare una soluzione unitaria in tema di ripartizione dell’onere probatorio, idonea da un lato a superare le criticità evidenziate nelle risposte fornite dalla giurisprudenza prevalente e dall’altro a recuperare coerenza con il dato positivo oggi esistente, nonché con i principi generali di riparto dell’onere della prova. La struttura del lavoro si articola in tre parti. La prima, introduttiva, offre una ricognizione dello stato dell’arte in materia di responsabilità civile del medico, specie con riguardo alla natura, contrattuale, di tale responsabilità. In questo contesto si è dato conto della recente modifica legislativa introdotta con il cd. decreto Balduzzi, il cui richiamo espresso all’art. 2043 cod. civ. è stato interpretato dalla giurisprudenza prevalente come ininfluente sulla natura della responsabilità da ascrivere al medico, che quindi, ad oggi, sembra potersi ricondurre ancora al paradigma contrattuale. La seconda parte della tesi è dedicata all’analisi delle risposte che dottrina e giurisprudenza hanno offerto nel tempo allo specifico problema del riparto dell’onere probatorio del nesso di causalità tra danno lamentato dal paziente ed inadempimento del sanitario. In particolare, si sono raffrontati l’approccio tradizionale e quello consacrato dalle sezioni unite del 2008, secondo cui: «è sufficiente che il paziente alleghi un inadempimento qualificato, ovvero astrattamente idoneo alla produzione del danno». L’orientamento inaugurato dalle sezioni unite, e non ancora sconfessato (quantomeno da un’autorità giudiziaria di pari rango), è stato analizzato nel dettaglio: in particolare, ci si è interrogati intorno all’impatto di questo nuovo indirizzo giurisprudenziale rispetto alle regole ordinarie in tema di riparto probatorio. Individuato il fondamento nel principio di vicinanza della prova, ci si è chiesti poi come si collochi tale principio nel nostro ordinamento e quali ne siano i rapporti con il dato positivo. La terza parte della ricerca vorrebbe proporsi come ipotesi ricostruttiva. Anzitutto si è cercato di individuare la ragione dell’esistenza, sul tema, di un crocevia di soluzioni applicative tanto numerose quanto diverse tra loro. La causa è stata individuata nel particolare atteggiarsi della responsabilità da inadempimento al cospetto di un rapporto obbligatorio, quale quello di cura, che presenta tratti peculiari rispetto ai vincoli obbligatori tradizionalmente intesi. Tali caratteri si sono riscontrati: nell’oggetto, consistente nell’attività idonea a soddisfare non l’interesse ultimo del paziente (guarigione), bensì in un interesse per così dire intermedio (attività corretta) solo teleologicamente indirizzato a quello finale (il riferimento è alla tradizionale distinzione tra obbligazioni di mezzo e di risultato); nella peculiare struttura del danno, che in quanto molto simile, per certi versi, al danno aquiliano, ha indotto la giurisprudenza, e parte della dottrina, a mutuarne la distinzione tra causalità materiale e causalità giuridica, creando non pochi problemi di coordinamento con la particolare struttura del rapporto obbligatorio; infine, nel carattere ibrido del comportamento richiesto al debitore, consistente in un dovere «di prestazione» e/o «di protezione». Ed è proprio scorta dell’analisi di tali peculiari profili, delle rispettive «variabili», e del rapporto tra questi e il dato normativo esistente, che è parso possibile giungere alla formulazione di una risposta univoca, e idonea in via generale alla soluzione del problema relativo alla ripartizione dell’onere probatorio: il ripristino della regola che pone l’onere probatorio sul nesso di causalità in capo al paziente-creditore. L’indagine si è estesa a configurare anche la figura del danno da perdita di chance e l’ipotesi, prospettata da attenta dottrina, di una causalità c.d. «proporzionale», con l’avvertimento, però, che trattasi di istituti idonei ad influire esclusivamente sul quantum e non sull’an della prova della causalità, che rimane a carico del paziente. Si è dato infine atto della plausibile necessità di adattamenti o correttivi alla disciplina ricostruita, che siano idonei a soddisfare le avvertite esigenze di policy legate al particolare carattere degli interessi cui il rapporto medico-paziente è informato, nonché alla naturale asimmetria tra le rispettive posizioni delle parti. Tuttavia, sul presupposto della non praticabilità di un percorso giurisprudenziale orientato in tal senso, pena l’inevitabile forzatura del dato normativo, si è suggerita l’apertura di una prospettiva de iure condendo, prendendo a modello la sapiente riforma in tema di responsabilità sanitaria di recente attuata nell’ordinamento tedesco
Teixeira, Wendel de Brito Lemos. "A prova ilícita no processo civil constitucional: (in)admissibilidade e consequências jurídicas." Universidade Federal de Uberlândia, 2013. https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13204.
Повний текст джерелаA presente dissertação busca investigar a admissibilidade ou não da prova ilícita, na atual fase do processo civil, e quais as consequências jurídicas no processo dessa (in)admissibilidade. Para tanto, examinam-se as fases evolutivas do processo civil e chega-se à conclusão sobre a existência de uma nova fase chamada neoprocessualismo ou processo civil constitucional, portadora de características próprias. Estuda-se ainda a relação entre a verdade e a prova, elegendo dentre as principais teorias do conhecimento (teorias da verdade) a teoria da lógico-razoável da linguagem, apontando ser esta a que mais se coaduna com a realidade atual do Direito e da prova no processo civil constitucional. Investiga-se também o conceito de prova; defende-se a possibilidade de um conceito unitário e analisam-se suas características, efeitos e limitações. Estuda-se depois a prova ilícita no seu aspecto histórico e nas principais legislações estrangeiras, além de seu conceito e das teorias tradicionais sobre sua admissibilidade. Tenta-se, assim, contribuir para a sistematização da prova ilícita do processo civil, propondo-se a análise de tal instituto numa perspectiva jus-filosófico (neoprocessualismo e verdade lógico-razoável da linguagem) que culmina no justo processo, por meio da admissibilidade relativa da prova ilícita.
Mestre em Direito Público
Staboli, Chiara. "Interpretazione analitica e simulazione numerica di una prova di carico su un palo di fondazione." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2019.
Знайти повний текст джерелаPIROTTA, GIACOMO. "Il divieto di novum probatorio in appello." Doctoral thesis, Università degli Studi di Milano-Bicocca, 2019. http://hdl.handle.net/10281/241305.
Повний текст джерелаThe aim of this thesis is to illustrate the effectiveness of the rules of divieto di nova and the ban of new defences before the court of appeal; in particular, this research focuses on the prohibition of new evidence. The need to clarify this issue depends on its practical relevance, on the various reforms and on the complexity of the law. This prohibition can be considered a procedural time limit, so the suggested approach enhances the role played by the general category of loss of procedural rights. The research opens with a review of Chiovenda’s theories, in order to highlight the legislative and interpretative evolutions of the phenomenon; after the identification of the main characteristics of each case of loss of right, the nova interdiction is compared to a loss of right due to delay in presenting the evidence. This specification helps to identify the meaning of “novelty” of the proof and, therefore, it clarifies the difference between the “new” and the “not-new” evidence. The results of this research show that, while the “new” proof is subjected to the nova prohibition, the “not-new” are also generally forbidden because of other cases of loss of right. Finally, in the category of “new” proof, it is possible to identify the sub-category of “nuove ma non tardive” evidence that can be used before the court of appeal. Looking back at the “new” evidence, the final part of the domestic order analysis focuses on derogations from loss of right; more specifically, adopted a permissive concept of “novelty”, it is suggested to rethink the extensiveness of the single exceptions of the ban. Beyond the specific cases of oath, I opted for an objective but relative conception of the relief from time-limits derogation and – on the other hand – for a restrictive interpretation of the exemption of the essential proof. The last part of the thesis deal with the French system in order to provide some comparative considerations. Although the French appeal resembles the Italian one, it has the unique characteristic of being a voie d'achèvement, an instrument of dispute completion and finalisation. As emerged, this quality is a consequence of the devolutive effect of the appeal. At the end of the analysis, I concluded that the appel is characterised by the lack of the divieto di nova and a complete openness to new evidence. In any case, these features should not deceive the interpreter: this distinction does not depend on a transigence of the French legislator, but on a deep-rooted difference that derives from general principles.
Savioli, Valentina. "Indagine sperimentale sul comportamento transizionale di miscele granulari." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2011. http://amslaurea.unibo.it/2276/.
Повний текст джерелаBonfitto, Angelo. "Diagnostica non distruttiva in strutture murarie e c.a. per la caratterizzazione, valutazione e prevenzione del rischio sismico del patrimonio edilizio esistente." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2019.
Знайти повний текст джерелаGhiraldini, Sara. "Studio sperimentale per la caratterizzazione reologica di conglomerati bituminosi tramite prove di flessione su quattro punti." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2008. http://amslaurea.unibo.it/196/.
Повний текст джерелаFabbi, Alessandro. "L'istruzione probatoria negli arbitrati commerciali internazionali." Doctoral thesis, Luiss Guido Carli, 2012. http://hdl.handle.net/11385/200904.
Повний текст джерелаPetrella, Panfilo. "Analisi predittive della risposta meccanica di pannelli murari sottoposti a prova di taglio con un set-up sperimentale innovativo." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2019.
Знайти повний текст джерелаMaurini, Diego. "Sviluppo di un modello tridimensionale per la caratterizzazione geotecnica del sottosuolo lungo la fascia costiera da Cesenatico a Bellaria-Igea Marina." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2018.
Знайти повний текст джерелаIntrevado, Giacinto. "Studio sperimentale del coefficiente di compressibilità secondaria al variare del contenuto organico." Bachelor's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2016.
Знайти повний текст джерелаSalighini, Elisa. "Caratterizzazione dinamica sperimentale del rinforzo di pavimentazioni stradali con geogriglie tramite box test." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2008. http://amslaurea.unibo.it/101/.
Повний текст джерелаPatrignani, Paolo. "Sperimentazione di un nodo a tre vie appartenente ad un sistema prefabbricato in cemento armato." Bachelor's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2010. http://amslaurea.unibo.it/937/.
Повний текст джерелаColetti, Simone. "Sperimentazione di un nodo a quattro vie appartenente ad un sistema prefabbricato in cemento armato." Bachelor's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2010. http://amslaurea.unibo.it/1519/.
Повний текст джерелаSilvestri, Kevin. "La simulazione negoziale nel processo civile." Doctoral thesis, Università degli studi di Trento, 2022. http://hdl.handle.net/11572/345843.
Повний текст джерелаLa tesi mira a ricostruire la disciplina processuale della simulazione negoziale, ossia le regole concernenti l'attività compiuta nel processo dalle parti e dal giudice, ogniqualvolta la simulazione di un negozio giuridico sia oggetto di allegazione, prova e decisione (nella forma della mera cognizione o dell'accertamento). Si segue, a tal fine, un metodo diverso da quello comunemente impiegato dalla giurisprudenza e dalla dottrina, le quali hanno perlopiù dedotto il contenuto di tali regole a partire dalla soluzione di volta in volta prescelta al problema della qualificazione del contratto simulato. La giurisprudenza, muovendo dalla tesi della nullità del contratto simulato, conclude per la diretta applicabilità delle norme del codice civile dedicate all'azione e all'eccezione di nullità. Parte della dottrina, discostandosi da quella premessa, propone soluzioni applicative di segno opposto. Al contrario, nel presente lavoro, la centralità solitamente assegnata al contratto simulato, è occupata dalla simulazione, ossia dalla fattispecie degli effetti che gli artt. 1414 e seguenti designano quali “effetti della simulazione”. Detta fattispecie è infatti quanto forma oggetto dell'attività dei soggetti del processo (l'allegazione, la prova, la cognizione e l'accertamento). La ricostruzione della disciplina processuale della simulazione muove pertanto dalla collocazione della fattispecie simulatoria entro le categorie che informano il contenuto di quella disciplina, e cioè la qualificazione della simulazione come tema di prova, come questione di merito oggetto di mera cognizione, nonché, infine, come oggetto del processo e dell'accertamento munito di autorità di cosa giudicata. La prima parte della tesi (capitoli da 1 a 4) si occupa esattamente di tale inquadramento, prendendo le mosse dalla definizione della fattispecie simulatoria e dalla discussione critica delle due opposte concezioni del fenomeno simulatorio che emergono dalla cospicua letteratura sul tema: una concezione “negativa”, che vede nella simulazione una forma qualificata di difetto della fattispecie negoziale, e una concezione “positiva”, che ravvisa la fattispecie simulatoria in un negozio distinto da quello simulato (il c.d. accordo simulatorio). Enunciate le ragioni a sostegno di quest'ultima concezione, si prende in esame la questione della struttura del contratto dissimulato e del ruolo dell'accordo simulatorio sulla formazione e l'efficacia del medesimo. L'inquadramento della simulazione nelle categorie fondamentali del processo prosegue mediante l'osservazione degli effetti giuridici che l'attività simulatoria produce riguardo ai terzi, e l'inquadramento processuale delle categorie sostanziali richiamate negli artt. 1415 e 1416 c.c. (segnatamente, l'inopponibilità). Infine, si definisce l'oggetto dell'azione di simulazione, mettendo di fronte la prevalente tesi che detto oggetto fa coincidere con il rapporto fondamentale contrattuale, e quella minoritaria che addita le azioni di simulazione e nullità quali esempi di processi di accertamento di situazioni giuridiche preliminari. Si sottopone quindi a critica la tesi del rapporto fondamentale. La seconda parte (capitoli 5 e 6) è dedicata alla discussione di profili scelti di dinamica processuale, segnatamente: l'eccezione di simulazione assoluta, e il problema della sua rilevabilità d'ufficio nei processi diretti all'esecuzione del contratto simulato, nonché in quelli che mirano, al contrario, alla dichiarazione della nullità, ovvero all'annullamento, alla rescissione o alla risoluzione dello stesso contratto; le molteplici sfaccettature che presenta la cognizione della simulazione assoluta nel corso (o a lato) dell'espropriazione forzata intrapresa contro il titolare apparente; la forma del contratto dissimulato e l'ampiezza dei poteri istruttori dei simulanti che intendano dar prova della simulazione relativa, e per suo tramite del contratto dissimulato, particolarmente nel caso in cui la simulazione relativa del prezzo venga addotta per contrastare l'azione revocatoria promossa dal curatore fallimentare contro una compravendita immobiliare “a prezzo vile”; la legittimazione ad agire nell'azione di simulazione; i limiti oggettivi del giudicato di accertamento della simulazione.
Lanciotti, Matteo. "Metodi numerici avanzati nello studio delle sovrastrutture stradali flessibili." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2010. http://amslaurea.unibo.it/848/.
Повний текст джерелаCavallari, Michele. "Il calcolo delle sovrastrutture stradali flessibili: l'approccio particellare." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2010. http://amslaurea.unibo.it/846/.
Повний текст джерелаCarvalho, Nathalia Gonçalves de Macedo. "Admissibilidade de provas: os limites ao indeferimento da produção da prova cível." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/20027.
Повний текст джерелаMade available in DSpace on 2017-04-19T12:03:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho.pdf: 1623264 bytes, checksum: dfefda85b08fd22659ba674aaa7ea7a0 (MD5) Previous issue date: 2017-04-06
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
The present study was conducted based on a bibliographic examination of Brazilian and international legislation, doctrine and jurisprudence, in civil procedural scope, regarding the limits of the production of evidence in the civil process. The study adopts the premise that the right to do evidence should be considered as the right to the adversary and the research determines the limitations imposed by the legal system. The paper analyzes the diversity of moral, political and legal principles underlying the system of admissibility of evidence in civil procedural law. From this evaluation, it is analyzed the various limitations that the ordinance presents and demonstrated that, although the right to proof is a fundamental right, it is not absolute, since they are determined by moral, political principles
Esta pesquisa foi realizada mediante averiguação bibliográfica de legislação, doutrina e jurisprudência pátrias e estrangeiras, em âmbito processual civil, no que diz respeito aos limites a produção de provas no processo civil. O estudo adota a premissa de que o direito a prova deve ser encarado como o próprio direito ao contraditório e a pesquisa determina as limitações impostas pelo ordenamento jurídico. O trabalho analisa a diversidade de princípios morais, políticos e jurídicos subjacentes ao sistema de admissibilidade das provas no direito processual civil. A partir desta avaliação, é analisado as diversas limitações que o ordenamento apresenta e demonstrado que, embora o direito a prova seja um direito fundamental, não o é absoluto, uma vez, que são determinadas por princípios morais, políticos
CABELEIRA, C. V. S. "Prova ilícita no processo civil." Universidade Federal do Espírito Santo, 2010. http://repositorio.ufes.br/handle/10/2707.
Повний текст джерелаEstuda a prova ilícita no processo civil brasileiro a partir da oposição entre o direito constitucional à prova, decorrente do direito de acesso à justiça, e o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas, decorrente do devido processo legal. A prova ilícita é a resultante da transgressão de norma de direito material, em oposição à prova ilegítima, em que há violação de normas processuais. As consequências para cada uma delas é diferente: enquanto a Constituição comina inadmissibilidade para a primeira, para a segunda a lei estabelece como sanção a nulidade. A distinção, que é acolhida majoritariamente pela doutrina brasileira, tem ligação com a divisão feita pela Teoria do Direito entre normas de comportamento e normas de competência, de modo que os efeitos jurídicos da violação de cada tipo de normas diferem. A lei n.º 11.690/2008 regulamentou o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal por meio da alteração do Código de Processo Penal. Essa regulamentação também se aplica ao Processo Civil, com as adaptações necessárias, em razão das diferenças que existem entre os dois ramos da ciência processua l. Analisa o tema das provas derivadas das ilícitas e as consequências processuais do reconhecimento da ilicitude de uma prova no processo. Em seguida, apoiando - se novamente na teoria geral do direito, analisa o tema da ilicitude e da sanção, bem como das excludentes de ilicitude, para concluir que, quando a ilicitude de uma conduta a partir da qual se originou uma prova está excluída, a prova deve ser considerada lícita para todos os fins. O questionamento da aplicabilidade da excludente de ilicitude é a p rimeira análise da proporcionalidade que pode levar ao aproveitamento de uma prova acusada de ilícita. Se a ilicitude cometida não está abrigada por nenhuma excludente, ainda assim é possível que não se apliquem as sanções previstas para as provas ilícitas , uma vez que os institutos da preclusão e do saneamento, além dos princípios do prejuízo e do contraditório, ligados à teoria das nulidades também devem ser aplicados às provas ilícitas quando houver a identidade de razões. Por fim, também podem ser aprov eitadas provas ilícitas em razão da aplicação da proporcionalidade, para impedir que um direito fundamental sofra uma violação mais grave do que a cometida para a obtenção da prova ilícita, uma vez que todos os direitos fundamentais devem ser implementados na maior medida possível. A aplicação da proporcionalidade, todavia, deve ser feita com critério, por meio da fundamentação nas características do caso concreto e seguindo o método preconizado pela doutrina de considerar sequencialmente os subprincípios d a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Palavras - chave: Inadmissibilidade da Prova ilícita. Ilicitude. Sanção. Nulidade. Princípio da proporcionalidade
Sousa, Ana Paula Nascimento dos Reis. "Da prova emprestada no Processo Civil." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6790.
Повний текст джерелаThe present dissertation has the pretension to analyze the acceptability of lent evidence in the light of constitutional principles and, for this purpose, the polemic matters regarding the topic will be analyzed, aiming to demonstrate whether the usage of lent evidence harms the immediacy, contradiction or broad defense principles, amongst others. In this sense, the discussion regarding the lent evidence institute will be delimited, as well as its requirements, assumption, apprisement, validity and juridical nature, highlighting the polemic aspects within the theme, making considerations on determined controversies, those being the acceptance of illicit evidence as lent evidence, as well as the application of the proportionality considering the lent evidence institute. Finally, it was sought to point out the main ideas regarding the new Code of Civil Procedure, specifically to the illicit evidence theme, which is related to the lent evidence institute
A presente dissertação tem a pretensão de analisar a admissibilidade da prova emprestada à luz dos princípios constitucionais, e para tanto, serão analisadas as questões polêmicas acerca do tema, objetivando demonstrar se a utilização da prova emprestada fere o princípio da imediatidade, ou do contraditório e da ampla defesa, dentre outros. Nesse sentido, será delimitada a discussão acerca do instituto da prova emprestada, bem como acerca da sua admissibilidade, fundamentação, forma de ingresso, além de seus requisitos, pressupostos, valoração, validade e natureza jurídica, ressaltando-se os aspectos polêmicos acerca do tema, tecendo considerações sobre determinadas controvérsias, quais sejam, a aceitação de prova ilícita como prova emprestada, assim como a aplicação da proporcionalidade no que tange ao instituto da prova emprestada. Por fim, buscou-se apontar os principais pontos sobre o novo Código de Processo Civil, especificadamente ao tema da prova ilícita, o qual tem relação com o instituto da prova emprestada
Hungria, Denise Ferragi. "Análise da prova emprestada no processo civil." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2012. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6057.
Повний текст джерелаThis Master of Laws dissertation intend to present the practical side of the actual application of the lent evidence in the civil procedure, however is not included in our Code of Civil Procedure, has a widespread use in our legal system. The fundamental objective was to extract from the theoretical and abstract concepts the possibility to use in forensic practice the institute able to facilitate the law operator in searching of a effective protection, and of judicial economy and procedural celerity, mainly due to the constant pursuit of equity. We believe that we are positively contributing for the development of procedural laws, specially in the application of lent evidence in the brazilian legal system. On the other hand, search is also pointing out that because of the recent reforms of the Code of Civil Procedure, it is necessary to revisit the topic (lent evidence) to better fit it in the current dynamics of the Brazilian Civil Procedure, so that to avoid repetitive proofs unnecessary and contributes to the speed and procedural economy
A presente dissertação de mestrado pretende apresentar a faceta da atual aplicação da prova emprestada no processo civil, que embora não tipificada em nosso Código de Processo Civil, possui vasta utilização em nosso ordenamento jurídico. O objetivo fundamental foi extrair dos conceitos teóricos e abstratos a possibilidade de se utilizar na prática forense um instituto capaz de facilitar o operador do Direito, em busca da tutela efetiva, da economia e da celeridade processual, sobretudo em função da busca constante pela equidade. Acreditamos estar, assim, contribuindo positivamente para o aprimoramento e avanço do direito processual, em especial na aplicação da prova emprestada. Busca-se, por outro lado, também ressaltar, que em função das recentes reformas do Código de Processo Civil, faz-se necessária a revisitação do tema (prova emprestada) para melhor enquadrálo na atual dinâmica do processo civil brasileiro, na medida em que evitar provas repetitivas e desnecessárias contribui para a celeridade e a economia processuais
Pitt, Gioconda Fianco. "Prova indiciária e convencimento judicial no processo civil." reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2008. http://hdl.handle.net/10183/15503.
Повний текст джерелаO presente trabalho tem por finalidade o estudo da prova indiciária sob múltiplos aspectos, levando em consideração que se trata de categoria probatória que pouco tem sido discutida no processo civil brasileiro. Tal exame é feito tendo por base uma noção ampla do direito à prova, bem como para atender às exigências do direito substancial. Pretende-se examinar a estrutura da prova indiciária, seus requisitos e distingui-la de outros institutos afins. Para que essa análise seja compreendida com êxito, torna-se indispensável abordamos o conceito de prova judiciária, o surgimento da prova indiciária no direito brasileiro para então formularmos o conceito de indícios e inseri-lo no procedimento probatório. Por fim, será analisada a prova indiciária como suficiente a embasar o convencimento judicial no processo civil, questão esta atinente à valoração da prova e que se mostra fundamental na busca de uma adequada prestação da tutela jurisdicional.
Carvalho, Filho João Francisco Liberato de Mattos. "Prova antecipada no código de processo civil brasileiro." Faculdade de Direito, 2017. http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/24176.
Повний текст джерелаApproved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-08T19:46:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JOÃO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO.pdf: 1254973 bytes, checksum: eec2d31f4911d618d52ed210ce166b84 (MD5)
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A presente dissertação aborda o tratamento conferido pelo novo código de processo civil de 2015 quanto à produção antecipada da prova. Cuida especificamente deste tema em sua abrangência, do direito autônomo à prova e aos aspectos procedimentais. Ao longo do trabalho são analisados a teoria geral do direito probatório, a autonomia em matéria probatória, a possibilidade de antecipação da produção da prova no nosso ordenamento e outros elementos correlatos. A investigação proposta tem o objetivo de lançar uma luz nos institutos centrais, aproximando os aspectos teóricos e práticos. Após analisar o texto legal e os posicionamentos doutrinários existentes, passamos a interpretar todo o material em conformidade com o sistema processual vigente.
Ito, Messias de Oliveira Júnior Ivan. "Prova ilícita-inadmissibilidade relativa." Universidade Federal de Pernambuco, 2003. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4409.
Повний текст джерелаA dissertação trata da prova ilícita, a partir da evolução histórica da dilação probatória estuda-se a prova nas áreas cível e penal, os princípios vetores da autoridade, no processo civil, e o princípio publicista, no processo penal. Procede-se analisando as fases da dilação probatória para centrar o estudo do tema no contexto da Teoria Geral da Prova, em seguida, desenvolve-se, após a introdução dos temas comuns a toda espécie de prova, a conceituação da prova ilícita, informando-se elementos de Direito Comparado e situando-se o tema na ótica da Justiça brasileira. O texto questiona os rigores da inadmissibilidade de plano da prova de origem ilícita ou ilicitamente obtida e suas derivações que desembocam na construção denominada árvore dos frutos envenenados , em detrimento da verdade material. Sugere-se a flexibilização da inadmissibilidade de plano, devolvendo-se ao juiz a discricionariedade para observar e decidir in concreto sobre a conveniência ou não da admissibilidade da prova trazida aos autos, segundo a anamnese dos fatos, sem embargo da eventual responsabilidade penal daquele que cometeu abusos e obrou a ilicitude na produção da prova por sua própria conta e risco
Pires, Júlio César Becker. "Da avaliação da prova cível." Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2006. http://hdl.handle.net/10923/2338.
Повний текст джерелаThe objective from this present study was to examine some aspects of judicial motivation and how the evidence is valued when presented in the civil law. It was given emphasis – after going over some notions about judicial persuasion and systems of evidence evaluation – to evidence valutaion in itselft, especially the techniques on how to build compared law persuasion and the available Brazilian processual instruments and the following comparison between topics which might one day join together the international and the national law over some commom elements. We also sought to highlight, under the aspect of evidence valuation, the questions of onus probandi and experience rules, aiming to show how they are deeply related to the manner by which a judge evaluates the evidence that is compiled and allowed into the files of legal documents. Finally, we also pointed out the study of concrete cases in the national jurisprudence, analysing rulings from “Superior Tribunal de Justiça” and “Supremo Tribunal Federal” on civil evidence and its way of valuation, taking in consideration the obstacles created by the jurisprudence from constitutional courts in allowing appeals interposed at those under the current excuse of forbidding the analysis of questions of fact, in which we looked for presenting concrete situations that move away the questions of fact and lead to the questions of revaluation of evindeces to the effect of gaining knowledge about appeals.
O presente estudo tem por objetivo examinar alguns aspectos da motivação judicial e a forma como se dá a valoração da prova apresentada no processo cível. Assim, dáse ênfase – após incursão preliminar nas noções propedêuticas sobre o convencimento judicial e os sistemas de avaliação da provas – à valoração da prova em si, especialmente às técnicas de formação do convencimento no direito comparado e aos instrumentos processuais brasileiros disponíveis e a conseqüente comparação entre pontos que poderão um dia formar elementos unitários e comuns entre o direito nacional e o direito estrangeiro. Procura-se destacar, também, sob o aspecto da valoração da prova, as questões do ônus da prova e as regras de experiência, com vistas a mostrar como estão relacionadas umbilicalmente com a forma do juiz avaliar a prova formada e a admitida nos autos. Por fim, também se destaca o estudo sobre casos concretos na jurisprudencial nacional, com análise de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, sobre a prova cível e a sua forma de valoração, considerando os obstáculos criados pela jurisprudência dos tribunais constitucionais, para admissão dos recursos interpostos para àquelas Cortes, sob pretexto corrente de proibição de análise de questões de fato, onde se busca apresentar as situações concretas em que, afastadas as questões de fato, adentra-se nas questões da revaloração da prova, para efeito de conhecimento dos recursos.
Valguarnera, Lidia. "Metodo sperimentale per la determinazione della soglia di rischio rockburst nella Galleria di Base del Brennero." Master's thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2018.
Знайти повний текст джерелаAMARAL, L. S. "Direito Autônomo à Prova." Universidade Federal do Espírito Santo, 2017. http://repositorio.ufes.br/handle/10/8843.
Повний текст джерелаA ação probatória autônoma no novo Código de Processo Civil nasce como instituto dotado de grandes potencialidades, se apresenta em favor do processo eficiente. É procedimento legal, que flexibiliza o momento usual destinado à instrução trazendo-o para fora do processo destinado à declaração do direito. O objeto de estudo se insere na linha de pesquisa Processo, Constitucionalidade e Tutela de Direitos existenciais e patrimoniais e visa analisar a ação probatória autônoma como direito do demandante de conhecer os fatos e a utilidade desse instrumento processual para redução da litigiosidade e como mecanismo capaz de moldar litigantes conscientes dos riscos de eventual demanda, a prova nos contornos delineados não se presta apenas para a realização da justiça de uma decisão sobre o julgamento do mérito. Nesse contexto, serão abordadas as premissas do direito a instrução antecipada, os meandros do procedimento legal previsto no Código de Processo Civil de 2015 e consequências relevantes. Palavras-chave: Processo civil. Prova. Flexibilização procedimental. Eficiência. Escopos da jurisdição.
Carvalho, Sidney Franco de. "Prova dinâmica super pesada - DPSH." reponame:Repositório Institucional da UFSC, 2017. https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/178986.
Повний текст джерелаMade available in DSpace on 2017-09-05T04:12:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 348641.pdf: 7419922 bytes, checksum: c0ae1ffe6a86b2bfbf5a16b8db7c0c5f (MD5) Previous issue date: 2017
O ensaio DPSH - Prova Dinâmica Super Pesada está padronizado internacionalmente pela "Referência Internacional para Procedimentos de Ensaio para Sondagem Dinâmica-DP" (ISSMFE 1989), pela Norma Alemã DIN 4094-3: 2002 e mais recentemente pela Norma da ISO ? 22476-2:2005. Esta última norma apresenta quatro tipos de penetrômetros dinâmicos (leve-DPL, médio-DPM, pesado-DPH e super pesado-DPSH), variando principalmente a massa do martelo e a altura de queda. Por contar com uma norma internacional da International Standartization Organization (ISO), do qual o Brasil é signatário, conforme orienta o Instituto Brasileiro de Normas Técnicas (INMETRO), os ensaios dinâmicos passaram a ter uso regular no Brasil, o que difundirá as pesquisas para esses ensaios. Os ensaios da atual família DP?s (Provas Dinâmicas), há muito fazem parte da comunidade geotécnica de todo mundo. No Brasil e no mundo há vasta literatura onde se registra a participação do ensaio Dynamic Probing Light (DPL) quando correlacionado com o ensaio Standard Penetration Test (SPT) ou com o Cone Penetration Test (CPT). A presença do DPSH é muito comum na Europa e no Continente Africano, mas ainda pouco difundido no Brasil. Por outro lado, não existem correlações apropriadas e validadas no Brasil. O local do estudo escolhido foi a zona urbana do Município de Joinville/SC/Brasil. O presente estudo tem como objetivo analisar as correlações existentes entre o ensaio SPT e DPSH onde, primeiramente, procurou-se analisar os resultados dos seus índices numéricos sob a ótica global. A partir da elaboração de mapas geológicos e geotécnicos, avaliou-se os seus resultados sob a ótica da interferência de duas unidades geotécnicas mais presentes, assim como a consideração da saturação do solo, visto que a região de estudo possui o lençol freático elevado. A justificativa para o desenvolvimento do trabalho é o fato de que, dentre os membros da família DP?s, o DPSH é o que mais se aproxima, energeticamente, do SPT, além de possuir o mesmo princípio dinâmico de execução, mesmas condições de alcance de profundidade, vantagem de possuir disparo automático do martelo, contar com a alta produtividade em campo com reduzida interferência operacional e custos de execução menores. A partir das análises, observa-se forte correlação entre seus índices de resistências dinâmica, o que indica que a proposta é válida e poderá ser mais aprofundada em trabalhos futuros, onde outras variáveis poderão ser conjuntamente testadas.
Abstract : The DPSH test - Dynamic Penetrometer Super Heavy, is internationally standardized by the "International Reference Test Procedures for Probing Dynamic-DP" (ISSMFE 1989), the German standard DIN 4094-3: 2002 and more recently by ISO Standard - 22476- 2: 2005. The latter standard has four types of dynamic penetrometer (light-DPL, medium-DPM, DPH-heavy and heavy-DPSH super), mainly by varying the hammer weight and drop height. By relying on an international standard of the International Standardization Organization (ISO), of which Brazil is a signatory, as orients the Brazilian Institute of Technical Standards (INMETRO), passes the dynamic tests have regular use in Brazil, which disseminate research for these assays. The tests of the current family's DP (Dynamic tests) have long been part of the geotechnical community worldwide, as it was from its evolution than the other dynamic and static tests also emerged. In Brazil and in the world there is a vast literature which records the participation of Dynamic Probing Light test (DPL) when correlated with the Standard Penetration Test (SPT) or Cone Penetration Test (CPT). As for the DPSH, his presence is very common in Europe and South Africa, but still little used and widespread in our the country. On the other hand, there are no appropriate correlations and validated in Brazil, and so to be, this work will try to propose a correlation between these two tests. The site chosen study was the urban area of the City of Joinville / SC / Brazil. This study aims to analyze the correlation between SPT and DPSH test whereprimarily, we tried to analyze the results of their numerical indices in the global perspective. Then provided with the development of geological and geotechnical maps, we evaluated the results from the perspective of interference two more present geotechnical units, as well as consideration of soil saturation, since the region has a high water table. The justification for the development of the work is the fact that among the members of DP's family the DPSH is what is closest energy SPT, besides having the same dynamic principle of execution, the same depth range of conditions, advantage of having automatic firing hammer, count on high productivity, with reduced operational interference and lower running costs. As a result of comparisons studied through the use of statistics obtained strong correlation between their levels of dynamic resistance, which indicates that the proposal is valid and may be more detailed in future work where other variables may be jointly tested and studied its effects.
Moraes, José Rubens de. "Sociedade e verdade: evolução histórica da prova." Universidade de São Paulo, 2008. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-14122010-152102/.
Повний текст джерелаThis study examines the key features of the historical evolution of the Evidence (Proof) under the Portuguese medieval law, from the emergence of ancient Roman civil procedure through the compiling of the last of the three great codifications (Ordenações Filipinas), in the early of 17th century. Reviewing the vestiges of legal practices concerning the evidence among the ancient peoples and mainly on the Roman civil procedure, marked by the procedural system of the legis actiones, next, the study analyses successive modifications to the evidence in the subsequent periods (per formulas e extraordinaria cognitio), and seeks to identify changes over time. The account then moves on from the Roman period to the Middle Age and the period of the Visigoth presence on the Iberian Peninsula.With the decline of the Visigoth kingdom and the period of Arab presence, special attention will be paid to the period of the Reconquest and the phenomenon of the formation of the Portuguese nationality and its ancient laws, based on custom and tradition, well represented by the Forais (ancient laws granted by the King) and the first general Laws (Leis Gerais). After, the study examines the evidence system in the three great Portuguese monumental legislative codifications (Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas). The study is therefore concerned with the History of Civil Procedure, and its aim is to provide a sweeping overview of the genesis of the evidence in the modern Brazilian civil procedure, with its undeniable Portughese roots from distant past.
Lanes, Júlio Cesar Goulart. "Audiências: conciliação, saneamento, prova e julgamento." Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2007. http://hdl.handle.net/10923/2505.
Повний текст джерелаThis paper/dissertation analyzes the hearing and trials rules on the ordinary and summary proceedings, as well as the rules on the Federal and State Especial Civil jurisdiction procedures (small claims). In this circumstance, it is worth to highlight the following judicial practices: facilitation of settlement (conciliation); the saneamento (a pretrial decision on pending motions and other procedural issues); formulation and simplification of the issues; the control and schedule of evidence; depositions; debates; trial. The research structure is based on four guiding parts: first, hearing and conciliation; second, hearing and saneamento; third, hearing and evidence; fourth, hearing/trial and judgment. Notwithstanding this structure, the historic prospective is also analyzed, starting in Greece, following by the Roman civil procedure, the medieval times, as well as the modern period until we reach the contemporaneous stage, when the evolution of the hearings at the Brazilian civil procedure is discussed. The general aspects are also taken into consideration; especially the hearing’s governing principles and the contribution from Giuseppe Chiovenda. Likewise, it is devoted some reflection to the behavior of the parties during the hearing: cooperation and Court manners. To promote a deeper debate, the hearings at foreign legal systems are also examined, especially under German, Italian, Portuguese and Argentinean laws. Lastly, to strengthen the scholar focus, the paper has interviews with the following scholars, all civil procedure specialists: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Moreover, the opinions of two judges are presented, based on the interviews of Dr. Eugênio Facchini Neto and Dra. Paula Weber Rosito.
O presente estudo analisa os procedimentos envolvendo as audiências no rito ordinário, sumário e nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Dentro desse contexto, merecem destaque as seguintes atividades processuais: conciliação; saneamento do feito; fixação dos pontos controvertidos; determinação das provas a serem produzidas; produção da prova oral; debates orais; julgamento. A investigação proposta apresenta como estruturação principal quatro partes condutoras: a primeira, Audiência e Conciliação; a segunda, Audiência e Saneamento; a terceira, Audiência e Prova; a quarta, Audiência e Julgamento. Sem prejuízo dessa divisão, demonstra-se o perfil histórico do tema proposto, tendo início na Grécia, passando pelo processo civil romano e pelo período medievo, assim como pelo período moderno até alcançar a fase contemporânea, quando se analisa a evolução das audiências no processo civil brasileiro. Cuida-se das noções gerais, com especial destaque para os princípios informadores da audiência, assim como para a contribuição de Giuseppe Chiovenda. De igual modo, do comportamento dos participantes da audiência: cooperação e boa conduta forense. Para que exista aprofundamento do debate, são examinadas as audiências em sistemas legais estrangeiros, principalmente no direito alemão, italiano, português e argentino. Ao final, para robustecer o enfoque doutrinário, seguem as entrevistas dos seguintes processualistas: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Ainda são apresentados os entendimentos de dois juízes, mediante as entrevistas do Dr. Eugênio Facchini Neto e da Dra. Paula Weber Rosito.
Pires, Cristiane Pedroso. "Distribuição dinâmica do ônus da prova." Universidade de São Paulo, 2014. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-145626/.
Повний текст джерелаA prova é o meio pelo qual o juiz verifica a verdade ou inverdade do que for alegado pelas partes e forma o seu livre convencimento. Trata-se de direito fundamental relacionado com o direto ao acesso à ordem justa. Já o ônus da prova é o encargo da parte de demonstrar o suporte fático que alicerça a sua pretensão jurídica. Não existe o dever de provar. As partes têm o ônus de alegar os fatos relevantes e que lhe são favoráveis dentro da pretensão/resistência em discussão, sob pena de arcarem com as consequências de não terem provado. Os critérios de distribuição do ônus da prova brasileiro levam em conta o principio do interesse e a visão estática do processo. Ao autor compete provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, compete provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito pleiteado pelo autor. Entretanto restou constatado que em determinadas situações esta regra de distribuição do ônus da prova não se mostra adequada às peculiaridades do caso em concreto, de modo que para o autor pode ser muito difícil ou, até mesmo, impossível fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Dentro desse contexto é que surge a da teoria das cargas dinâmicas da prova ou teoria das provas compartilhadas, a qual permite que o encargo da prova seja distribuído de acordo com as condições das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as características da teoria analisada, destacam-se o dever de colaboração, a igualdade de partes e a busca pela efetividade do processo. Essa distribuição dinâmica, que não se confunde com a inversão do ônus da prova, deve importar em uma medida excepcional sobre a repartição do ônus em hipóteses que a aplicação da lei poderá implicar resultados desvantajosos e injustos. É necessário que além da dificuldade ou impossibilidade da produção da prova por uma das partes, a outra parte tenha condições de produzi-la sem que lhe ocasione uma probatio diabólica reversa. No direito brasileiro, já existem formas de flexibilização do ônus da prova. Além disso, tramita no senado o Projeto do Novo Código de Processo Civil, no qual há previsão de inclusão da teoria da distribuição dinâmica.
Pires, J?lio C?sar Becker. "Da avalia??o da prova c?vel." Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, 2006. http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4134.
Повний текст джерелаO presente estudo tem por objetivo examinar alguns aspectos da motiva??o judicial e a forma como se d? a valora??o da prova apresentada no processo c?vel. Assim, d?se ?nfase ap?s incurs?o preliminar nas no??es proped?uticas sobre o convencimento judicial e os sistemas de avalia??o da provas ? valora??o da prova em si, especialmente ?s t?cnicas de forma??o do convencimento no direito comparado e aos instrumentos processuais brasileiros dispon?veis e a conseq?ente compara??o entre pontos que poder?o um dia formar elementos unit?rios e comuns entre o direito nacional e o direito estrangeiro. Procura-se destacar, tamb?m, sob o aspecto da valora??o da prova, as quest?es do ?nus da prova e as regras de experi?ncia, com vistas a mostrar como est?o relacionadas umbilicalmente com a forma do juiz avaliar a prova formada e a admitida nos autos. Por fim, tamb?m se destaca o estudo sobre casos concretos na jurisprudencial nacional, com an?lise de decis?es proferidas pelo Superior Tribunal de Justi?a e o Supremo Tribunal Federal, sobre a prova c?vel e a sua forma de valora??o, considerando os obst?culos criados pela jurisprud?ncia dos tribunais constitucionais, para admiss?o dos recursos interpostos para ?quelas Cortes, sob pretexto corrente de proibi??o de an?lise de quest?es de fato, onde se busca apresentar as situa??es concretas em que, afastadas as quest?es de fato, adentra-se nas quest?es da revalora??o da prova, para efeito de conhecimento dos recursos.
Rodrigues, Flávia Benzatti Tremura Polli. "Apontamentos críticos à distribuição dinâmica do ônus da prova." Universidade de São Paulo, 2015. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08042016-154919/.
Повний текст джерелаBurden of proof in the sense of burden of production has been traditionally established in Brazilian Civil Procedure by statute law, often associated with the Latin maxims onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti and semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. However, there has been a growing tendency between scholars and civil courts over the last years to shift the burden of proof to the party who could more easily produce the evidence, in despite of the statutory provisions on the matter. Inspiration for this change comes from the Argentinean legal theory of dynamic burden of proof introduced by Jorge Peyrano and with its roots supposedly rested on the work of Jeremy Bentham. A bill for a new Civil Procedure Code is being discussed in Brazilian Parliament and shall probably provide authorisation for judges to shift the burden of proof from one party to another when he thinks it is easier to the latest to produce the evidence needed. The risks involved in this new way of asserting the burden of proof are the increase of legal uncertainty, abuse of discretion and unpredictability of judicial outcomes, preventing parties from making better choices of how to conduct themselves before and during a legal case. There is also criticism regarding the weakening of judicial impartialness, something that for the adepts of this new theory just does not happen. An analysis of the arguments for and against the theory of dynamic burden of proof, the remedies already available in Brazilian law for the problems this theory is supposed to solve, and the new legal provisions to be soon introduced demonstrates that there is a thin line to be traced and followed in order to achieve the desired benefits without falling onto its feared pitfalls. It is important to adopt and construct the new procedural rules carefully and with caution in order to avoid infringement of basic guarantees.
Gastal, Alexandre Fernandes. "A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticas." reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2006. http://hdl.handle.net/10183/25236.
Повний текст джерелаO presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
Souza, Landolfo Andrade de. "O ônus da prova na ação civil pública: hipóteses de flexibilização." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2013. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6270.
Повний текст джерелаThere is no doubt that the modern civil procedure must be updated to cope with the substantive law needs and the new contemporary society dynamics. Likewise, such changes dispense legislative modifications, which often take a long time to be made. Thus, it s necessary to pursue the procedure s improvement by a more appropriate managing of the procedural techniques available for the judge, in the light of the constitutional guarantees. The rule for the burden of proof is within this perspective: it s one of the matters to which the doctrine devotes its attention in order to make the indispensable transformations in the procedural system to bring it closer to substantive law s reality. To this end, this work searched to examine how the burden of proof operates in the class actions, studying the reasons that authorize its change, since such possibility beyond the realm of consumer law - may correspond to a significant condition of effective protection of collective interests. For that purpose, one has used law doctrine, case law and deductive, inductive and analogical methods. The Federal Constitution and federal rules related to the burden of proof dogma and the collective interests protection have also been examined. The research has been split in for main parts. Firstly, some relevant aspects of the collective procedure have been studied. Then, the structural elements of the burden of proof have been analysed. The third part was dedicated to the conceptual elements, as well as the fundaments of applicability, including de lege lata, of the dynamic burden of proof theory in Brazilian law were outlined. In the fourth part, it has been demonstrated that the hipotheses that allow the flexibility of the general criteria for the distribution of the proof burdens are consistent with one of the most relevant preoccupations of procedural law jurists: the search for more effectiveness in the substantive field by the procedural technique refinement
Não há dúvidas de que o processo civil moderno deve atualizar-se para fazer frente às necessidades do direito material e da nova dinâmica da sociedade contemporânea. Tampouco se duvida que esta mudança prescinde de alterações legislativas, pois estas, muitas vezes, demoram a ocorrer. Impõe-se, então, buscar aprimorar o processo com o manejo mais adequado das técnicas processuais postas à disposição do juiz, à luz das garantias constitucionais. A regra sobre o ônus da prova se insere nesta perspectiva: constitui ela um dos pontos em que se debruça a doutrina para imprimir necessárias alterações no sistema processual, tornando-o mais próximo à realidade do direito material. Nesse propósito, este trabalho buscou apreciar como se comporta a regra do ônus da prova nas ações civis públicas, avaliando as razões que autorizariam a sua modificação, já que esta possibilidade para além dos campos do direito do consumidor pode importar significativa condição para a efetiva tutela dos interesses coletivos. Para tanto, valeu-se do estudo da doutrina e da jurisprudência, bem como se utilizaram os métodos dedutivo, indutivo e analógico. Examinaram-se a Constituição Federal e as normas federais pertinentes ao dogma do ônus da prova, bem como à defesa dos interesses coletivos. A pesquisa foi dividida em quatro partes principais. Na primeira, foram examinados alguns aspectos relevantes do direito processual coletivo. Na segunda, analisaram-se os principais aspectos do instituto do ônus da prova. Na terceira, foram fixados os elementos estruturais, bem como os fundamentos de aplicabilidade, inclusive de lege lata, da teoria do ônus dinâmico da prova no direito brasileiro. Na última parte, demonstrou-se que as hipóteses de flexibilização dos critérios gerais de repartição dos encargos probatórios encontram-se afinadas com uma das principais preocupações dos cultores do direito processual: buscar maior efetividade no plano material por meio do aprimoramento da técnica processual
Azário, Márcia Pereira. "Dinamicização da distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro." reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2006. http://hdl.handle.net/10183/7478.
Повний текст джерелаThis study has the purpose of analyzing a dynamic employment of the burden of proof in the Brazilian Procedural Law. In the first part of this study, the concept and object and the evidence are analyzed through distinguishing sources and ways. Afterwards, the concept of burden of proof and its difference from obligation are studied based on subjective and objective aspects of dominant old and modern theories. We also examined the main phenomena relating to the burden of proof in general presented on the art. 333 Brazilian Procedural Code, the presentation of the burden of proof strict sensu in case of probatio diabolica and the shifting of burden of proof based on the art. 6, inc.VII, Brazilian Consumption Code. In the second part of the study, two theories related to the shifting of the burden of proof are presented. Based on those two theories, we came to the conclusion that a more dynamic way of applying the general rules for shifting the burden of proof and excessive control of judicial subjectivism is necessary to reach fairness. Finally, we concluded that the Brazilian Procedural Law allows the application of the dynamic theory of burden of proof based on the principle of equity, discretion, loyalty, good faith and the collaboration of the parties. Besides, the best moment to submit some evidence for the shifting of the burden of proof is over the course of a hearing. The decision shall be based on legal matters, facts and principles due to the fact that the dynamic theory to analyze evidence in case of shifting the burden of proof is used in special cases.
Vicentini, Fernando Luiz. "As provas ilícitas no Direito Processual Civil Brasileiro." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2014. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6389.
Повний текст джерелаThe present study aims to investigate illegal evidence and its admissibility in any civil proceedings under the principle of proportionality. The investigation begins with general aspects of evidence up to its prohibition in court , under Article 5, paragraph LVI, of the Brazilian Constitution of 1988 , as a main rule of the normative system . This rule, that is, the prohibition of the use of illegal evidence in court is directly related to the observance of individual rights , especially privacy, intimacy , the inviolability of the secrecy of correspondence, telegraph and data communications , telephone communications , the household and also with respect to the protection of the physical and moral safety and welfare of citizens. In this context, the distinction between illegal and illegitimate evidence is examined, the procedural consequences of each one, the morally legitimate proofs required under Article 332 of the Civil Code, the distinction between wiretapping and eavesdropping , the related institutes of illegal evidence, the absolute guarantee of the inviolability of correspondence, telegraph and data communications , and the theory of the fruit of the poisoned tree. It is given a picture of how illegal evidence is handled in proceedings under the constitutional directive that the probative prospecting may not be developed at any price , without regard to individual rights or without regard to the procedural rules. Then we discussed the analysis of the admissibility of illegal evidence when there is a conflict with fundamental rights, notably between intimacy and privacy and the right to reparation for injury or threat of injury confirmed by only one possible evidence brought before the Court. This controversy surrounding the possible admissibility of illegal evidence in the process , there are two trends one for and one against admissibility, methods of interpreting the Constitution as a unit , and especially the principle of proportionality, in line with legal certainty
O estudo em apreço tem por objetivo a investigação das provas ilícitas e a eventual admissibilidade destas no processo civil brasileiro sob a aplicação do princípio da proporcionalidade. A investigação inicia-se com aspectos gerais da prova até situar a vedação das provas ilícitas em juízo, prevista no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição brasileira de 1988, como a regra matriz do sistema normativo. A proibição da utilização das provas ilícitas judicialmente, enquanto regra matriz, está diretamente relacionada com a observância dos direitos individuais, especialmente com a privacidade, a intimidade, a inviolabilidade do sigilo de correspondência, das comunicações telegráficas e de dados, das comunicações telefônicas, do domicilio e, ainda, com a observância da proteção à incolumidade física e moral do cidadão. Neste contexto, analisa-se, principalmente, a distinção entre provas ilícitas e ilegítimas, as consequências processuais de cada uma, as provas moralmente legítimas previstas no artigo 332 do CPC, a distinção entre interceptações telefônicas e escutas telefônicas, os institutos afins das provas ilícitas, a garantia absoluta da inviolabilidade de correspondência, das comunicações telegráficas e dados e a teoria dos frutos da árvore envenenada. Traçado o panorama do tratamento dado às provas ilícitas no processo sob a diretriz constitucional de que a prospecção probatória não pode ser desenvolvida a qualquer preço, sem respeito aos direitos individuais ou sem respeito às regras processuais, incursiona-se, então, para a análise da eventual admissibilidade das provas ilícitas quando houver o confronto entre os direitos fundamentais, notadamente entre a intimidade e a privacidade e o direito de reparação à lesão ou ameaça de lesão corroborada apenas por única prova possível trazida aos autos. Nesta polêmica em torno da possível admissibilidade das provas ilícitas no processo, concentram-se as correntes favoráveis e contrárias à admissibilidade, os métodos de interpretação da Constituição enquanto unidade e, principalmente, o princípio da proporcionalidade, em consonância com a segurança jurídica
Vieira, Gustavo Silveira. "A Democratização da Prova no Processo Civil: a ilicitude como ponto cego." Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2017. http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6893.
Повний текст джерелаMade available in DSpace on 2018-02-21T12:23:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo Silveira Vieira_.pdf: 1583812 bytes, checksum: adad685ca888109a7ad5ab68719fd33c (MD5) Previous issue date: 2017-10-11
Nenhuma
Pensar o Direito probatório de forma autônoma, para além de uma perspectiva meramente procedimental, é de suma importância para que esse direito fundamental possa ser devidamente utilizado por todos os operadores do Direito, em sua forma mais ampla e a partir de toda sua complexidade, visando a máxima eficiência dos meios de prova para a tutela dos direitos. Efetividade, segurança jurídica e instrumentalidade são exigências que norteiam o Processo Civil contemporâneo, sendo necessário, portanto, que tais valores sejam conjugados de forma dialética e equilibrada, para que, somente então, seja possível uma correta distribuição de funções entre todos aqueles que de alguma forma participam do processo. Necessariamente, essas funções somente poderão ser bem exercidas se os participantes do processo compreenderem a forma correta de se percorrer a fase instrutória com a devida utilização de todos os meios probatórios disponíveis. A prolação de uma decisão justa para a tutela adequada e efetiva dos direitos surge como o objetivo principal do processo, deixando-se de lado o que por muito tempo foi tido como sua finalidade precípua: a eliminação de litígios. Sendo o Direito – e o próprio Processo Civil – um fenômeno cultural, fruto de uma evolução histórica, obviamente que traz em seu contexto orientações lógicas, princípios éticos e hábitos sociais que se propagam no tempo através das mais diversas mentalidades de cada época. É diante desse contexto que o Direito probatório deve ser analisado e, somente a partir de então, os problemas correlatos que envolvem as provas ilícitas. Como intuitivo, é necessário combater toda e qualquer pretensão que busque relativizar normas constitucionais, como é o caso da regra da proibição da prova ilícita. No entanto, deve-se admitir que há casos tão complexos, que não é possível encontrar uma resposta pronta no ordenamento jurídico, e é exatamente nesses casos excepcionais, que o princípio da proporcionalidade, se corretamente utilizado, pode servir como um eficaz instrumento para coibir excessos.
To think of probative law autonomously, beyond a purely procedural perspective, it is of the utmost importance for this fundamental right to be properly used by all the operators of the Law, in its broadest form and in all its complexity, aiming at the maximum efficiency of the means of proof for the protection of rights. Effectiveness, legal certainty and instrumentality are requirements that guide the contemporary Civil Process, so it is necessary that such values be conjugated in a dialectical and balanced way, so that only then be possible a correct distribution of functions between all those who participate in the process. Necessarily, these functions can only be well exercised if the participants in the process understand the correct way to go through the instructional phase with the proper use of all available evidence. The delivery of a fair decision for the proper and effective protection of rights emerges as the main objective of the process, leaving aside what has long been regarded as its primary purpose: the elimination of litigation. Being the Law - and the Civil Process itself - a cultural phenomenon, the fruit of a historical evolution, obviously that brings in its context logical guidelines, ethical principles and social habits that propagate in time through the most diverse mentalities of each epoch. It is facing this background that the evidentiary law must be analyzed and, only then, the related problems that involve the illicit evidence. As intuitive one, it is necessary to combat any pretension that seeks to relativize constitutional norms, as is the case of the rule prohibiting unlawful evidence. However, it must be admitted that there are cases so complex that it is not possible to find a ready response in the legal order, and it is precisely in these exceptional cases, that the principle of proportionality, if correctly used, can serve as an effective instrument to curb excesses.
Gomes, Thereza Cristina Costa Rocha. "A an?lise constitucional da prova ? luz do atual processo civil brasileiro." PROGRAMA DE P?S-GRADUA??O EM DIREITO, 2016. https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24863.
Повний текст джерелаApproved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2018-03-15T19:58:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TherezaCristinaCostaRochaGomes_DISSERT.pdf: 616565 bytes, checksum: b95c3d79ff142af96bf3f22a60bc332e (MD5)
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Este trabalho possui como norte a an?lise constitucional das provas de acordo com o novo regramento do C?digo de Processo Civil. Atrav?s dessa abordagem, ? lan?ado um olhar para um tema que ? de extrema relev?ncia, especialmente quando se tem em conta a entrega de uma presta??o jurisdicional justa e pautada nas garantias constitucionais do Estado Democr?tico de Direito. O estudo das provas revela a preocupa??o com a condu??o de uma atividade em que o devido processo legal seja aplicado com toda a sua pureza e inteireza, tanto com a observ?ncia do contradit?rio, tanto com a dura??o razo?vel do processo, que s?o, efetivamente, os maiores desejos da sociedade. Ao magistrado cumpre o dever de analisar as provas trazidas aos autos, refletindo essa an?lise no julgamento motivado da querela. Para tanto, h? de se valer de um instrumental discursivo marcado por indispens?vel rigidez l?gica. Diante da import?ncia do instituto, deve-se, por imperativo, analisa-lo ? luz das premissas norteadoras do estado democr?tico, em que a argumenta??o e as provas com que se pretende corporificar essa argumenta??o devem integrar o arcabou?o probat?rio dos autos. O processo ? o instrumento posto ? disposi??o para a concretiza??o da garantia constitucional de um processo justo, pautado no devido processo legal. Para a consecu??o desse mister, o destinat?rio das provas necessita de elementos para forma??o do seu convencimento, que conduzir? ? composi??o do lit?gio que lhe foi posto ? aprecia??o.
This work has the north constitutional analysis of the evidence in accordance with the new establishment of rules of the Civil Procedure Code. Through this approach, launching a look at an issue that is extremely important, especially when you take into account the delivery of a fair adjudication and guided by constitutional guarantees of the democratic rule of law. The study of the evidence reveals concern about the conduct of an activity in which due process is applied to all its purity and integrity, both with the observance of the contradictory, both the reasonable length of proceedings, which are effectively the greatest desires of society. The magistrate fulfills the duty to consider the evidence brought before the Court, such an analysis reflecting the motivated judgement of the complaint. For that, one has to be worth a discursive instrumental marked by essential logic stiffness. Given the importance of the institute must, for imperative, analyzes it in the light of the guiding assumptions of the democratic state, in which the arguments and evidence that is intended to embody this argument be included in the evidentiary framework of the case. The procedure is the instrument made available for the implementation of the constitutional guarantee of the due process, based on due process. For the achievement of this task, the recipient of the evidence needs elements for formation of his conviction that will lead to dispute the composition of which was put him appreciation.
TEIXEIRA, L. P. B. "DIREITO DE NÃO FAZER PROVA CONTRA SI MESMO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO." Universidade Federal do Espírito Santo, 2014. http://repositorio.ufes.br/handle/10/2746.
Повний текст джерелаO direito à prova ostenta clara feição constitucional. Não obstante, como todo direito fundamental, esta garantia encontra limitações no sistema sempre que se verifica a necessidade de preservação de algum outro bem jurídico que se apresente com maior peso concreto. Embora se manifeste de diversas formas, este conflito assume grande densidade quando envolve o direito de não fazer prova contra si mesmo, corolário da garantia à liberdade. Ao disciplinar essa tensão entre o direito à prova e a tutela da liberdade de não colaborar com a atividade instrutória, o Código de Processo Civil, em regra, tolera a recusa legítima e sanciona a recusa ilegítima. Todavia, a nossa law of evidence é incompleta, deixando diversas situações sem regulação quanto aos efeitos que devem ser atribuídos à recalcitrância, especialmente em relação à conduta da parte. Nestas hipóteses, porém, o que se tem verificado é uma tendência no sentido de se estabelecer, quase que de forma automática, a dinamização do ônus probatório, com a consequente geração de uma presunção relativa em desfavor da parte recalcitrante. Ainda que seja medida razoável e, sobretudo, efetiva na maior parte dos casos, tal construção desconsidera o fato de que circunstâncias específicas podem indicar que a recusa é legítima, de modo que não cabe extrair qualquer consequência negativa para quem a sustenta; ou, ao contrário, que a tutela específica da prova se faz necessária, face a insuficiência da presunção. Este estudo objetiva, portanto, traçar um delineamento do direito de não fazer prova contra si mesmo no Processo Civil brasileiro e analisar a sua interação com o direito à prova, de modo a traçar algumas balizas para a coexistência de tais garantias. A pesquisa realizada teve uma preponderante preocupação com os aspectos dogmáticos dos problemas relacionados ao direito de não fazer prova contra si mesmo no Processo Civil, sem deixar de lado, porém, as soluções práticas que vêm sendo dadas pela jurisprudência. Empreendeu-se, ainda, uma análise do direito comparado, a fim de verificar a abordagem que esta garantia vem recebendo em alguns ordenamentos estrangeiros, notadamente nos da tradição anglo-americana, por apresentarem soluções diferentes das normalmente compartilhadas nos países influenciados pela cultura romano-germânica. Em razão da metodologia adotada, o estudo foi dividido em três partes. Na primeira, são estabelecidas algumas premissas teóricas que lhe servirão de base (Capítulo I). Na segunda, são traçadas as linhas gerais do direito de não fazer prova contra si mesmo, a fim de tentar definir, indutivamente, sua natureza jurídica (Capítulo II). Fixado este quadro, passa-se então à terceira parte, em que é desenvolvida uma análise dedutiva dos problemas decorrentes da regulação brasileira, com o intuito de viabilizar a formulação de propostas para uma análise mais racional do direito de não fazer prova contra si mesmo (Capítulos III e IV). A partir dos dados obtidos com a pesquisa, espera-se chegar a uma sistematização da disciplina do direito de não fazer prova contra si mesmo no Processo Civil brasileiro que, superando dogmas ultrapassados, contribua para uma melhor compreensão da atividade instrutória e, por conseguinte, para um processo mais justo e efetivo. Palavras-chave: Processo Civil; direito à prova; direito de não fazer prova contra si mesmo.