Статті в журналах з теми "Direitos sociais no Brasil"

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Bortoloti, José Carlos Kraemer, and Guilherme Pavan Machado. "Direitos sociais como fundamentais: um difícil diálogo no Brasil." Prisma Juridico 16, no. 2 (December 26, 2017): 428–55. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v16n2.7962.

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Анотація:
Os direitos sociais elencados na Constituição Federal de 1988 possuem caráter formal e material de direito fundamental, e por consequência, dotado dos privilégios constitucionais a eles inerentes. No entanto, não há ainda uma unanimidade no que tange o caráter fundamental desses direitos, pois argumentos são tecidos objetivando não reconhecer os direitos sociais como fundamentais. O método de pesquisa utilizado é o teórico-fenomenológico e pesquisa bibliográfica. Nesse trabalho aborda-se três perspectivas sobre esse difícil reconhecimento empírico dos direitos sociais como direitos fundamentais: uma história, dogmático-jurídica e política, com o intento de ratificar a doutrina majoritária do reconhecimento dos direitos (fundamentais) sociais.
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Bortoloti, José Carlos Kraemer, and Guilherme Pavan Machado. "O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO FUNDAMENTAIS NO BRASIL." RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, no. 34 (January 15, 2019): 281–302. http://dx.doi.org/10.12957/rfd.2018.28742.

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Анотація:
Os direitos sociais elencados na Constituição Federal de 1988 possuem caráter formal e material de direito fundamental, e por consequência, dotado dos privilégios constitucionais a eles inerentes. No entanto, não há ainda uma unanimidade no que tange o caráter fundamental desses direitos, pois argumentos são tecidos objetivando não reconhecer os direitos sociais como fundamentais. O método de pesquisa utilizado é o teórico-fenomenológico e pesquisa bibliográfica. Nesse trabalho aborda-se três perspectivas sobre esse difícil reconhecimento empírico dos direitos sociais como direitos fundamentais: uma história, dogmático-jurídica e política, com o intento de ratificar a doutrina majoritária do reconhecimento dos direitos (fundamentais) sociais.
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Vieira, Evaldo Amaro. "Políticas sociais e direitos sociais no Brasil." Comunicação & Educação, no. 9 (August 30, 1997): 13. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9125.v0i9p13-17.

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Maas, Rosana Helena, and Stephan Kirste. "BRASIL, ALEMANHA E ÁUSTRIA." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 16, no. 46 (October 20, 2022): 21–52. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v16i46.1248.

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Анотація:
Os direitos sociais, principalmente quanto ao seu caráter fundamental, proteção e garantia, trazem consigo diferentes interrogações, que se assemelham, mesmo observando ordens jurídicas que se localizam em posições geográficas distintas. Em face disso, estabelece-se um panorama entre o Brasil, a Alemanha e a Áustria para realizar um estudo dos direitos fundamentais sociais, com o fim de responder o seguinte questionamento, com relação aos respectivos países: os direitos sociais são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente? Para objetar tal problemática, utiliza-se o método dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O trabalho aqui proposto busca debruçar-se sobre uma perspectiva teórica e aprimorada sobre o assunto, numa dimensão de universalidade que o estudo sobre os direitos sociais, na ordem de direitos fundamentais, possa alcançar e, assim, contribuir para uma melhor compreensão desses direitos e na visualização de aspectos teóricos controvertidos relacionados ao tema.
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Gomes, Eduardo Biacchi, and Fernanda Moro. "Direitos sociais e discriminação de gênero." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 7, no. 24 (September 30, 2013): 134–52. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v7i24.249.

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Анотація:
O Direito Internacional dos Direitos Humanos surgiu após a 2ª Guerra Mundial. Durante este período tais direitos foram suprimidos em decorrência de todas as atrocidades cometidas durante o Holocausto. Vários instrumentos normativos de proteção à dignidade da pessoa humana – tanto do sistema geral quanto especial – foram criados pela ordem internacional, dentre eles as Convenções nº 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, que, após inúmeras discussões sobre o princípio da igualdade, regulamentaram a necessidade de os Estados signatários adotarem medidas eficazes tendentes a abolir tanto a desigualdade de remuneração entre a mão de obra masculina e feminina quanto qualquer discriminação em razão da raça, credo ou sexo. Inobstante o Brasil ser signatário de tais tratados internacionais de Direitos Humanos, verifica-se que, em decorrência da cultura jurídica brasileira em relação ao Direito Internacional, as medidas tomadas para atender os pressupostos de tais instrumentos normativos foram mínimas dentro do direito interno.
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Leite Beloni dos Santos, Giulia. "eficácia social do direito à educação na pandemia de covid-19 no brasil:." Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito 1, no. 1 (October 1, 2023): 65–81. http://dx.doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.57712.

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Анотація:
Os direitos fundamentais são aqueles que visam a proteção e garantia da dignidade da pessoa humana. A segunda geração dos direitos humanos deu ênfase aos direitos sociais, dentre eles, o direito à educação. A Constituição Brasileira, em seu artigo 6º, deixa clara a importância que o legislador deu para a garantia desse direito. Contudo, sabe-se que a eficácia desse direito na realidade fática fica aquém do necessário, reiterando a necessidade de pesquisa sobre o assunto, pois se trata de direito previsto no documento jurídico máximo do país. A pesquisa propõe-se a analisar e conceituar os direitos sociais, a eficácia do direito à educação no Brasil antes da pandemia de COVID-19 e como a pandemia afetou essa eficácia. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, demonstrando como a eficácia social do direito à educação ficou aquém do desejável durante a pandemia de COVID-19, no Brasil.
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Zaminhan, Rogério Borba. "Percepção de Egressos de Direito sobre Suficiência de Conteúdos sobre Direitos Sociais na Matriz Curricular da Graduação / Perception of law graduates about the sufficiency of content on social rights in the undergraduate curriculum." ID on line REVISTA DE PSICOLOGIA 15, no. 56 (July 31, 2021): 750–75. http://dx.doi.org/10.14295/idonline.v15i56.3169.

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Анотація:
Resumo: O objetivo do presente estudo foi conhecer a percepção de egressos de direito sobre suficiência de conteúdos sobre direitos sociais na matriz curricular da graduação. Tratou-se de um estudo exploratório, descritivo, qualitativo, dissertativo, oriundo de pesquisas bibliográficas e documental, apoiado por entrevistas semi estruturada a dois egressos de cursos de Direito do Tocantins, Brasil. Os resultados levaram a crer que em uma amostra de cinco Instituições de Ensino Superior que tiveram suas matrizes curriculares pesquisadas, somente a Universidade de São Paulo (USP) disponibiliza disciplinas específicas que oferecem condições de acesso ao conteúdo de direito público para seus estudantes, de forma a possibilitar acesso ao conhecimento mais amplo dos direitos sociais. Recomenda-se uma maior discussão da matriz curricular de cursos de Direito no Brasil, de forma a influenciar políticas públicas mais alinhadas com a introdução da disciplina Direitos sociais, de forma a alargar os debates sobre a temática.
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Silva, Rogério Luiz Nery da, and Robison Tramontina. "Direitos Sociais, Federalismo e Políticas de Moradia no Brasil." Conpedi Law Review 1, no. 3 (May 31, 2016): 59. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i3.3396.

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Анотація:
Este estudo faz a aproximação entre os temas dos direitos sociais, pelo lado do direito e das políticas públicas, pelo da ciência da administração, contextualizados no espaço de atuação do federalismo. Justifica-se a escolha, em razão de os primeiros se verem, via de regra, assolados por obstáculos de ordem política, jurídica, financeira, orçamentária, ideológica e, mesmo, semântico-interpretativa. A efetividade desses direitos reclama a implantação de políticas de Estado e de governo que representem compromisso permanente quanto à oferta e à garantia de acesso a determinadas prestações e a determinados serviços públicos, caracterizadores do atendimento da demanda social por vida digna, notadamente, por parte da população mais carente, que envolve expectativas desde as necessidades de subsistência mais elementares – como alimentação e moradia –, às de maior complexidade relacionadas com o desenvolvimento como pessoa e como cidadão, destinatário de uma participação crítica na vida em sociedade, tais como a educação e a cultura. Utiliza-se o método indutivo, com o propósito de relacionar os direitos sociais ao federalismo, o que se justifica pela exigência de melhor identificar os atores públicos responsáveis pelas políticas públicas, quer econômicas, quer sociais, e quais os seus deveres jurídicos exigíveis para a concretização de resultados. Realiza-se o recorte temático sobre o direito social à moradia, com o objetivo trazer o conhecimento das principais políticas de habitação adotadas no Brasil a partir do século XX a fim de avaliar a sua eficácia.
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COSTA, ELIANE ROMEIRO. "A UNIVERSALIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DA IGUALDADE:A DUALIDADE DO DIREITO SOCIAL DE QUASE TODOS." Fragmentos de Cultura 26, no. 4 (December 19, 2016): 728. http://dx.doi.org/10.18224/frag.v26i4.5051.

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Анотація:
Pretensamente universais, os direitos sociais, como direitos de segunda dimensão, constituem a base do welfare state no Brasil. O direito social evoca o direito à igualdade de Todos os indivíduos contra as necessidades vitais e gerais. Consagrado no texto constitucional de 1988, a proteção universal dos direitos individuais, ao depender de um potencial de produção econômica do Estado se retrai enfraquecendo o acesso à justiça social. Este artigo analisa o conteúdo jurídico do direito de todos, alicerçado na hipótese de que o direito social no Brasil é de quase todos.
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Santos, Júlio Edstron Edstron Secundino, Renata Assis Calsing, and Arnaldo Godoy Morais. "A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: PANORAMA HISTÓRICO, SOCIAL, JURÍDICO E PERSPECTIVAS NO BRASIL ATUAL." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 4, no. 1 (August 19, 2017): 662. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.7803.

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Nesse artigo se buscou demonstrar sinteticamente, por meio da revisão bibliográfica e estudos de caso, a construção histórica dos direitos sociais fundamentais. Para tanto se realizou uma (re)construção dos principais conceitos sobre a construção do Estado, do Direito e as formas de sua recepção no plano constitucional brasileiro. O objetivo principal foi demonstrar sua aplicabilidade nos casos concretos atuais e apresentar a necessidade da utilização desses direitos para a construção de uma sociedade mais igualitária e da construção de uma cidadania mais participativa no Brasil.Palavras-chave: direitos sociais, direitos humanos, efetivação, limites estatais.
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Balmant Emerique, Lilian Márcia. "Direitos Sociais no Brasil: balanço de uma jornada com destino incerto." Revista Justiça do Direito 34, no. 1 (April 30, 2020): 76–105. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v34i1.10979.

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O artigo traz um balanço sucinto e panorâmico sobre a eficácia dos direitos sociais, utilizando como metodologia analítico-descritiva a reflexão sobre os principais processos transcorridos desde 1988 com a promulgação da Constituição brasileira conduzidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em termos de avanços, desafios e impasses na matéria. Entretanto, sem ter a pretensão de esgotar o assunto uma vez que nosso propósito ao final consiste em trazer algumas proposições para alterações no quadro descrito capazes de fomentar a eficácia dos direitos sociais. O estudo desenvolve uma análise crítica e proativa sobre a eficácia dos direitos sociais com vistas a atualizar o debate, fazer uma breve análise e buscar meios para o aprimoramento da democracia pelo exercício mais pleno da cidadania, especialmente voltada para o desenvolvimento sustentável do Estado brasileiro, solapado por problemas ocasionados pela marginalização e exclusão social. O objetivo das apreciações científicas no campo do Direito consiste em cooperar para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas e das políticas públicas sobre a eficácia dos direitos sociais.
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Sena, Michel Canuto de, Heitor Romero Marques, Ady Faria da Silva, and Paulo Roberto Haidamus de Oliveira Bastos. "REFLEXÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS E O MULTICULTURALISMO NO BRASIL." Lex Cult Revista do CCJF 2, no. 3 (December 14, 2018): 169. http://dx.doi.org/10.30749/2594-8261.v2n3p169-185.

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O presente estudo traz uma abordagem atualizada sobre direitos humanos e multiculturalismo no Brasil. Neste contexto, fez-se uma análise dos primeiros países que adotaram, no direito interno, a dignidade da pessoa humana como direito fundamental, pois somente após a segunda guerra mundial a Organização das Nações Unidas, adotou esse direito como princípio fundamental, ou seja, inerente a todos os seres humanos. Ainda, o estudo analisa como são aplicados os direitos humanos no Brasil e o multiculturalismo como parte de uma sociedade globalizada, permeada por violações, sempre buscando mesclar manifestações culturais e movimentos sociais ao direito humano interno. O objetivo deste estudo é revelar a importância dos direitos humanos e a construção de um eficaz multiculturalismo combinado aos direitos humanos no Brasil. Regra geral, este estudo apoiar-se-á nos estudos bibliográficos acerca dos direitos humanos; e no multiculturalismo.
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Hector Cury, Soares, and Wesley Pereira Tomaz. "crítica marxista à judicialização dos direitos sociais no Brasil." JURIS - Revista da Faculdade de Direito 31, no. 2 (March 9, 2023): 28–51. http://dx.doi.org/10.14295/juris.v31i2.14702.

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O artigo objetiva apresentar a crítica marxista ao processo de judicialização dos direitos sociais no Brasil pós-Constituição da República de 1988. Adota-se, como teoria de base, as novas leituras de Marx, especialmente, abordadas nas pesquisas de Alysson Mascaro. Do ponto de vista metodológico é um trabalho que adota o método materialista histórico-dialético, pois visa descobrir, por meio do movimento do pensamento, as leis fundamentais que definem a forma de organização em sociedade, tratando-se de um instrumento de reflexão teórico-prático. A literatura analisada foi coletada através de revisão bibliográfica e confrontada com a temática da judicialização da política no Brasil como forma de realização (efetivação) dos direitos sociais. Especificamente, deslindam-se as relações ente capitalismo e direito, a contribuição da teoria das formas jurídicas, o papel da ideologia jurídica e, por fim, a leitura crítica da judicialização.
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Do Nascimento de Moraes, Jorge Adrihan. "TRAP NO BRASIL." SCIAS. Direitos Humanos e Educação 5, no. 2 (December 22, 2022): 197–213. http://dx.doi.org/10.36704/sdhe.v5i2.6892.

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O presente estudo possui o objetivo de analisar o surgimento do trap, enquanto gênero musical de manifestação de atores sociais na busca de garantias de direitos, observando sua formação e suas representações sociais na contemporaneidade. Logo, a partir de uma pesquisa bibliográfica, de início, trata-se de realizar uma contextualização histórica desde o hip-hop e rap até culminar na constituição do trap. Após, são discutidos os contextos de surgimento e a sua chegada ao Brasil, finalizando com suas representações sociais. A partir da investigação, suscitou-se que o anseio pela efetivação de direitos e suas garantias são elementos constituintes das produções da periferia. Fomentou-se, portanto, que é necessário romper com as elitizações e fragmentações impostas para que todos os indivíduos sejam vistos e reconhecidos como iguais no estabelecimento de direitos.
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Lessa Vieira, Taise Daiana Lopes, and Marcelo Palma de Brito. "Direitos sociais, mínimo existencial e garantismo constitucional." Revista Desenvolvimento Social 29, no. 2 (December 21, 2023): 146–61. http://dx.doi.org/10.46551/issn2179-6807v29n2p146-161.

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Este artigo tem como objetivo fazer um estudo acerca dos direitos sociais no Brasil, o conceito, a natureza jurídica e como eles se apresentam como norma de direito fundamental. Uma segunda finalidade é observar como os Tribunais aplicam os direitos sociais e quais as teorias adotadas para justificar a escolha da decisão no caso concreto levada pela sociedade por meio das demandas judiciais. Para tanto, será abordada teorias que buscam garantir dignidade as pessoas utilizando os direitos sociais como fundamento para efetivação de um projeto de vida boa. Será estudado, ainda, teorias que surgiram como forma de inviabilizar a aplicação direta e indireta dos direitos sociais, sujeitando-os a critérios, ora de conveniência e oportunidade, ora a critérios econômicos e orçamentários, deixando de lado o aspecto de auto aplicabilidade desses direitos e afastando, portanto, o estado da implementação do garantismo constitucional trazido pela Constituição de 1988, tornando-a ineficaz e violadora de direitos humanos básicos.
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Alfaya, Natalia Maria Ventura da Silva, Marcella Da Costa Moreira Paiva, and Clodomiro José Bannwart Júnior. "O (não) acesso à internet como limitação de efetividade dos direitos sociais no Brasil." Direito e Desenvolvimento 13, no. 2 (January 2, 2023): 238–54. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v13i2.1370.

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O presente artigo se centra na abordagem do direito de acesso à internet no Brasil, a partir da compreensão da base social e jurídica. Com isto, tem como objetivo analisar a relação entre o direito em questão e a efetividade dos direitos sociais, à luz da inserção do Brasil na modernidade. Para tanto, utiliza-se a pesquisa bibliográfica, principalmente, centrada na teoria social e histórica sobre a formação e estruturação sociojurídica, fazendo uso do método dedutivo. Contata-se que, dentro da sociedade da informação, o direito do acesso à internet é um pressuposto para a realização de direitos sociais, principalmente no momento pandêmico, dependendo de atuação positiva do Estado para serem efetivados.
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Miozzo, Pablo Castro. "Direitos fundamentais sociais não são princípios. Uma crítica à recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy no Brasil." Revista de Investigações Constitucionais 9, no. 3 (December 25, 2022): 619. http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v9i3.86292.

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O presente estudo se ocupa criticamente com a recepção da teoria dos princípios de Robert Alexy como modelo de dogmática para os direitos fundamentais sociais no Brasil. Para tal, serão apresentadas algumas das características fundamentais dessa teoria dos princípios em seu contexto de criação, qual seja, o Direito alemão, procurando identificar os problemas com os quais ela se ocupa e as possíveis soluções que apresenta para tais problemas. Em um segundo momento, será demonstrado que as diferenças contextuais entre Alemanha e Brasil, do ponto de vista do direito constitucional positivo, tornam o modelo alexyano inadequado para pensar a problemática brasileira dos direitos fundamentais sociais. Trata-se, em termos metodológicos, de um estudo comparado entre os direitos constitucionais alemão e brasileiro, com ênfase na diferença em termos de positivação entre as duas constituições no âmbito dos direitos fundamentais e, assim, da pergunta acerca da adequação entre método (modelo dogmático) e objeto (direito positivo).
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Silva, Maria Vieira, Leonice Matilde Richter, and Vilma Aparecida Souza. "Direitos sociais em risco." Revista Educação e Políticas em Debate 10, no. 1 (March 12, 2021): 5–11. http://dx.doi.org/10.14393/repod-v10n1a2021-59784.

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No contexto atual, presenciamos recorrentes processos que produzem colapsos nos direitos sociais conquistados por meio de incessantes e históricas lutas da sociedade civil. No campo da educação pública, os acintes têm sido agudizados de forma reiterada, sobretudo no que concerne à redução de recursos ou disputa pelos fundos públicos. Enquanto elaboramos esse editorial, em 24 de fevereiro de 2021, diferentes associações acadêmicas e sindicais realizam manifestações contrárias à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 186 (BRASIL, 2019), de autoria do senador Marcio Bittar, a qual compromete a manutenção dos dispositivos constitucionais de vinculação de recursos da receita de impostos para a educação no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De fato, isso impacta negativamente as ações do Estado brasileiro na ampliação e priorização dos investimentos para garantir o direito inalienável à educação.
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Gomes Oliveira, João Lucas, and Patrícia Morais Lima. "A eficácia dos direitos sociais frente ao neoliberalismo no Brasil." Revista Desenvolvimento Social 29, no. 2 (December 21, 2023): 128–45. http://dx.doi.org/10.46551/issn2179-6807v29n2p128-145.

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O trabalho em tela tem por objetivo analisar a relação das políticas neoliberais e os seus impactos na eficácia dos direitos sociais no Brasil. O neoliberalismo consiste numa ideologia vinculada a práticas na esfera econômica que irradia efeitos sobre inúmeras relações sociais, dentre essas relações está a eficácia dos direitos sociais, estes constituem espécie de direitos que visam assegurar ao cidadão condições básicas para uma vida digna, os direitos sociais são categorizados como prestações devidas pelo Estado ao particular, devendo o poder público além de prever formalmente os direitos, assegurar que eles sejam eficazes, ou seja, tenham regular cumprimento. Numa perspectiva teórica a partir de uma revisão bibliográfica e da legislação em vigor o trabalho aponta que a adoção dessas políticas no país contribui para o enfraquecimento dos direitos sociais ou até mesmo para sua extinção no bojo das reformas neoliberais. O trabalho percorre uma linha crítica ao analisar os efeitos de determinadas políticas neoliberais e os seus reflexos nos direitos sociais.
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Bernardo, Bernardo Gomes Barbosa Nogueira, Islane Archanjo Rocha Martins Rocha, and Fernanda Minervina da Silva Santos. "DIREITO NA LITERATURA: REFLEXÕES SOBRE O ROMANCE TORTO ARADO E OS DIREITOS SOCIAIS EM UM BRASIL RURAL OCULTO." Interfaces Científicas - Direito 9, no. 3 (July 3, 2024): 181–97. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2024v9n3p181-197.

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O presente artigo pretende refletir sobre o romance Torto arado e os Direitos Sociais em um Brasil rural oculto, identificando o papel excludente do Estado na efetivação desses direitos. Para isso, utiliza-se os pressupostos metodológicos da corrente do Direito na Literatura apresentados por Karam (2017), através do método dedutivo, com abordagem bibliográfica e documental por meio da revisão de doutrina e legislação pertinente ao tema. A obra apresenta os personagens como trabalhadores rurais descendentes de escravos que lutam pela sobrevivência, pela terra e por direitos. A mancha histórica da escravidão presente no texto apresenta o racismo estrutural e as relações de servidão no trabalho a que os negros libertos se submeteram após a abolição, em troca de moradia. A literatura oferece novas formas de compreensão da natureza humana e dos desafios que o direito enfrenta no mundo contemporâneo. As representações da justiça e do direito percebidas no romance, e a perpetuação do trabalho análogo de escravo, mostram que no contexto histórico e na realidade atual, o Estado exerce um papel excludente na efetivação dos Direitos Sociais, nas áreas rurais mais remotas do país. Palavras-chave: Torto arado; Literatura; Direitos Sociais.
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Almeida, Edvaldo Nilo de. "Os serviços sociais autônomos no Brasil como modelo jurídico-administrativo único." Revista Digital de Direito Administrativo 10, no. 1 (January 30, 2023): 31–52. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p31-52.

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Este artigo tem por objetivo estudar a concretização dos direitos fundamentais pelos serviços sociais autônomos no Brasil como modelo jurídico-brasileiro exclusivo, sem paralelo em outros países, passando por sua criação por meio de lei, personalidade jurídica de direito privado, fontes de custeio e finalidade social. O artigo utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com base em procedimentos bibliográficos e documentais, por meio de doutrina, jurisprudência, legislação e notícias sobre o tema pesquisado. As conclusões estabelecem que os serviços sociais autônomos desempenham atividades vinculadas à assistência social ou ao ensino profissional de certos grupos sociais ou categorias profissionais, com recursos derivados de contribuições e dotações orçamentárias, e que, além dessas fundamentais atividades vinculadas a grupos sindicais, os serviços sociais autônomos vêm crescendo com contribuições relevantes em serviços voltados para toda a coletividade na área dos direitos fundamentais sociais.
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Costa, Tânia Mara Borges da, and Elda Coelho de Azevedo Bussiguer. "Contradição da magnitude constitucional abstrata dos direitos sociais com sua materialização." Revista Brasileira de Bioética 14, edsup (April 12, 2019): 48. http://dx.doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24254.

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No Brasil Direitos Fundamentais são Cláusulas Pétreas, possuem poder de óbice à proposta de Emenda Constitucional (§ 4º do art. 60 da CF/88) e, essenciais à Dignidade Humana, um dos Fundamento do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o objetivo aqui é refletir sobre a contradição entre a magnitude constitucional abstrata dos Direitos Sociais com sua materialização efetiva, sob método dialético qualitativo documental.
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Soares, Léia Lima. "DEMOCRACIA VERSUS NEOLIBERALISMO." Revista de Políticas Públicas 27, no. 2 (December 19, 2023): 583–601. http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v27n2.2023.33.

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A cidadania no Brasil no momento de distensão política ditatorial envolveu reivindicações de direitos, dos ditos essenciais até demandas por representatividade num processo de construção democrática e consolidação da Constituição de 1988. No entanto, o atracamento neoliberal a partir de 1990 provocou o tensionamento dos direitos sociais. A partir desse contexto, discute-se, por meio de metodologia qualitativa, aspectos teóricos sobre a cidadania e como o saneamento básico enquanto direito social pode contribuir para o fortalecimento da cidadania, por ser serviço essencial à sobrevivência, à saúde e à manutenção de condições dignas de vida. No polo oposto, discute-se como o advento do neoliberalismo no Brasil e mais recentemente as investidas de desmonte dos direitos sociais no período pós-golpe de 2016 provocaram adiminuição dos direitos e o enfraquecimento da cidadania.
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Zanin, Henrique Da Silveira. "Discussões sobre direitos sociais." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 10, no. 1 (May 24, 2019): 46–58. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v10i1.1057.

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O presente artigo desenvolve reflexões sobre os princípios da igualdade e não-discriminação no acesso ao trabalho pelas minorias sexuais e de gênero, bem como, de forma não exaustiva e hipotética, vislumbra maneiras do Estado, enquanto garante desse direito social fundamental, contribuir com políticas para propiciar trabalho a esse grupo social. Apesar da atualidade das discussões sobre grupos minoritários, estas ainda não florescem da forma que se espera no Brasil, onde há parca produção acadêmica sobre a população LGBT+, em especial. Dessa forma, o presente artigo se justifica pela relevância social e atualidade acadêmica do tema. Os procedimentos metodológicos se basearem em pesquisa qualitativa, com base em revisão bibliográfica. Diante de tantas espécies de violações experimentadas pelas minorias sexuais e de gênero, pensa-se que a elaboração de políticas públicas pelo Estado pode contribuir de forma eficaz, especialmente se concentrando na igualdade de oportunidades, indução de transformações culturais e retirada da ideia de supremacia ou subordinação de um grupo a outro. Agindo por essas vertentes, espera-se garantir diversidade e representatividade dos grupos minoritários nos mais diversos ramos de trabalho.
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Moraes, Camila Miranda de, and Adalberto Martins. "DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS: PERSPECTIVAS TEÓRICAS NO BRASIL E NA ALEMANHA." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 17, no. 2 (August 22, 2017): 291. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n2p291-322.

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Анотація:
O presente artigo busca analisar aspectos da teoria dos direitos fundamentais em torno das normas constitucionais definidoras de direitos trabalhistas no Brasil e na Alemanha. Para isso far-se-á um breve estudo dos conceitos de validade, vigência e eficácia da norma jurídica. A força normativa da Constituição deriva não apenas das normas jurídicas nela inscritas, mas da possibilidade de exercício e fruição do quanto contido nessas normas. Pretende-se enfocar o problema da eficácia dos direitos fundamentais sob as perspectivas da doutrina alemã por meio dos autores Andreas Joachim Krell, Ernst Forsthoff e Ernst-Wolfgang Böckenförde. Forsthoff e Böckenförde defendem que os direitos fundamentais não têm aplicabilidade imediata e que há de se analisar as hipóteses de aplicação dos direitos fundamentais caso a caso, pois para serem aplicados os direitos fundamentais necessitariam de graduação e diferenciação para cada caso particular. A teoria da reserva do possível foi adotada na Alemanha em julgamento do Supremo Tribunal da República Federal da Alemanha que reconheceu um problema de estrutura dos direitos fundamentais sociais e delimitou o gozo dos direitos fundamentais sociais na medida em que fosse possível ao Estado garantir, em seu orçamento, a verba necessária para sua fruição e custeio. Tal teoria não pode ser adotada indiscriminadamente no Brasil, pois, conforme expõe Andreas Joachim Krell, a doutrina portuguesa utilizou-se das teorias do direito alemão, e muitos doutrinadores brasileiros simplesmente transpuseram estas teorias (como reserva do possível e mínimo existencial) para o direito brasileiro. Krell condena tal prática dizendo que não condiz com os verdadeiros preceitos do direito comparado e demonstra que a decisão do tribunal alemão não poderia simplesmente ser transposta para o Brasil, seja por se tratar de um país de realidade completamente distinta da Alemanha, ou por causa das diferenças nos sistemas jurídicos dos dois países, seja por causa da flagrante incompatibilidade na aplicação da tese no Brasil.
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Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, Renata De Assis Calsing, and Júlio Edstron S. Santos. "A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: EFETIVAÇÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO BRASIL ATUAL." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 4, no. 1 (August 19, 2017): 286. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.8204.

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Анотація:
Nesse artigo se buscou demonstrar sinteticamente, por meio da revisão bibliográfica e estudos de caso, a construção histórica dos direitos sociais fundamentais. Para tanto se realizou uma (re)construção dos principais conceitos sobre a construção do Estado, do Direito e as formas de sua recepção no plano constitucional brasileiro. O objetivo principal foi demonstrar sua aplicabilidade nos casos concretos atuais e apresentar a necessidade da utilização desses direitos para a construção de uma sociedade mais igualitária e da construção de uma cidadania mais participativa no Brasil.
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Hecktheuer, Pedro Abib, and Bruna Borges Moreira Lourenço. "A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA." Revista Eletrônica Direito e Política 14, no. 2 (August 30, 2019): 377. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p377-401.

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Анотація:
O objetivo da pesquisa é compreender se a Constituição Federal de 1988 estabelece o desenvolvimento como um direito fundamental a ser concretizado por meio da implementação dos direitos sociais por ela previstos. Com a pesquisa foi possível demonstrar a relevância dada ao direito ao desenvolvimento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alçando-o à direito fundamental, compreendido muito para além de uma perspectiva meramente econômica. Portanto, foi possível demonstrar que a promoção de direitos sociais e a vedação do retrocesso neste tipo de direitos é uma condição para o atingimento do desenvolvimento. Para alcançar os resultados da pesquisa foi necessário utilizar-se de uma pesquisa bibliográfica e das normas constitucionais, sendo que na fase de tratamento de dados usou-se o método cartesiano.
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Costa, Á. C. "A Conquista de Direitos Sociais no Brasil e o Direito à Educação." Cadernos de Direito 2, no. 4 (June 30, 2003): 117–37. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v2n4p117-137.

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VIEIRA, REGINA STELA CORRÊA. "Trabalho e cuidado no Direito: perspectivas de sindicatos e movimentos feministas." Estudos Avançados 34, no. 98 (April 2020): 57–72. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.3498.005.

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Анотація:
resumo O tratamento jurídico do cuidado no Brasil e as políticas públicas voltadas à socialização das atividades de reprodução social ficam aquém das demandas sociais. O Direito do Trabalho, que historicamente ignora ou negligencia o trabalho doméstico, remunerado ou não, teve avanços como a Emenda Constitucional 72/2013 e a ratificação da Convenção 189 da OIT, mas sofre atualmente com reforma trabalhista que ameaça os direitos conquistados arduamente pelas trabalhadoras domésticas. As vozes das integrantes de movimentos feministas e organizações de trabalhadoras domésticas revelam a segmentação entre luta por direitos para as mulheres e luta por direitos trabalhistas e a necessidade de repensar as divisões disciplinares no Direito. Ao mesmo tempo, evidenciam a preocupação com retrocessos jurídicos, que exige posturas efusivas em defesa dos direitos sociais.
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CALIENDO, Paulo. "4. A EXTRAFISCALIDADE COMO INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NO BRASIL." REVISTA JURÍDICA DO CESUCA - ISSN 2317-9554 2, no. 4 (January 17, 2015): 61. http://dx.doi.org/10.17793/rjc.v2i4.682.

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Анотація:
<p>O problema do presente texto é tratar <em>tributação com finalidades extrafiscais </em>como instrumento de implementação dos direitos sociais no Brasil. Quais são as possibilidades da extrafiscalidade como meio de promoção dos direitos fundamentais? Quais são os princípios que o orientam? Em suma, como o Estado ordena, intervém e promove os direitos fundamentais em Estado Democrático de Direito, por meio do uso de instrumentos tributários.A tributação historicamente tem sido pensada sob a ótica da fiscalidade, ou seja, como forma de financiamento do Estado e custeio de suas atividades principais. Em período recente o Estado adquiriu novas funções, tais como promover direitos fundamentais prestacionais (educação, saúde, habitação, meio ambiente equilibrado, etc.) e corrigir falhas de mercado. Para além de suas funções clássicas, novas e mais complexas atividades têm se somado, exigindo uma resposta sobre como compatibilizar estas novas funções com o texto constitucional. </p>
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Bonizzato, Luigi, and Carlos Bolonha. "Juridicidade, tecnicidade institucional e direitos sociais no brasil." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 8, no. 27 (June 30, 2014): 80–107. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v8i27.217.

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Анотація:
No presente estudo objetiva-se examinar a relação essencial existente entre o poder das instituições brasileiras e o seu grau de influência nas decisões judiciais, sobretudo em momento histórico de ativismo judicial que abraça uma série de direitos sociais previstos na Constituição da República. Na primeira parte do trabalho, assim, as atenções se voltam para o estudo de questões que envolvem teorias das instituições e atuação judicial, com captação de informações em estudos e experiências estrangeiras, mas claro enfoque na realidade brasileira. E isto para que, na segunda parte da pesquisa, encare-se a problemática ligada ao positivo ganho de força normativa dos direitos sociais estampados na Constituição brasileira e suas consequências jurídicas, sobretudo as mais diretamente ligadas às decisões judiciais que se deparam com necessidade e/ou escolha de aplicação de normas técnicas oriundas de instituições brasileiras específicas.
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Da Costa Polonia, Ana, and Marden Marques Soares Filho. "DESAFIOS PARA UMA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL." Hegemonia: Revista de Ciências Sociais, no. 26 (April 24, 2019): 25. http://dx.doi.org/10.47695/hegemonia.vi26.268.

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Анотація:
Os Direitos Humanos foram elaborados pela Organização das Nações Unidas em 1945, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A educação em direitos humanos se constitui como um dos eixos que garante o direito à educação por meio de práticas, conteúdos, vivências e difusão de valores que permeiam os processos de promoção, defesa, proteção e o emprego de seus princípios fundamentais na vida, no trabalho, nas relações interpessoais. O objetivo deste artigo é promover a reflexão sobre a Educação em Direitos Humanos, tendo como o lócus a instituição escolar. A ação conjunta, intersetorial e multissetorial com escolas e distintas instituições e órgão nacionais e internacionais (justiça, trabalho, organizações não governamentais, etc) deve ser implementada, em virtude de ser uma tarefa tão complexa incrementar e assegurar a educação em direitos humanos.
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Carneiro, João Paulo de Souza. "Efetivação judicial do direito à saúde no Brasil: uma breve reflexão à luz do “modelo de direitos fundamentais sociais” de Robert Alexy." Revista da ESMESC 20, no. 26 (November 27, 2013): 77. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v20i26.73.

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Анотація:
<p class="Default">Hoje, o Poder Judiciário brasileiro está exercendo, de forma crescente, o papel de concre­tizador de direitos sociais. Essa postura é legiti­mada por um conjunto de ideias que pode ser nomeado como o “modelo teórico da utopia”. O “modelo teórico da utopia” defende o “ativismo judicial” como forma de compensar a inércia dos demais poderes no cumprimento das promessas constitucionais na área social, e tem por caracte­rística marcante a despreocupação com a questão do custo dos direitos. Bem representativa dessa visão é a decisão proferida no julgamento da Petição 1.246 pelo ministro Celso de Mello, na qual se consignou que o direito à saúde deve preva­lecer sobre interesses financeiros e secundários do Estado. Apesar do prestígio detido atualmente por essa forma de tratar a questão da efetivação dos direitos sociais, é oportuno revê-la na perspectiva do “modelo de direitos fundamentais sociais” de Robert Alexy. Ao defender a tese de que as normas de direitos fundamentais têm natureza principioló­gica, assegurando somente direitos <em>prima facie </em>que só se convertem em definitivos depois de um sope­samento com princípios colidentes, ele traça uma “resposta geral” para a determinação das posições prestacionais definitivas merecedoras de efetivação na via judicial. O “modelo de direitos funda­mentais sociais” é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, podendo-se especular como seria apreciada judicialmente, com base nele, uma demanda relacionada ao direito à saúde.</p>
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Rolim, Rivail Carvalho. "Direitos humanos no Brasil democrático – trajetória e perspectivas: 1988/2019." Revista Tempo e Argumento 12, no. 30 (August 6, 2020): e0206. http://dx.doi.org/10.5965/2175180312302020e0206.

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Анотація:
No último meio século ocorreram profundas mudanças sociais nos principais países ocidentais, com reflexos significativos no Brasil. Essas transformações têm impactado a vivência dos direitos humanos nesses países e afetado a concretização de um estado democrático de direito em nosso país e, até mesmo, provocado alguns retrocessos. Este artigo tem como objetivo fazer uma reflexão sobre a trajetória e as perspectivas do ideário dos direitos humanos na sociedade brasileira para delinearmos melhor o que o tempo presente pode revelar de ruptura, de descontínuo e de início. Neste trabalho, voltaremos nossas atenções para os direitos civis, particularmente os direitos à vida, à integridade física, à justiça e o enfrentamento da impunidade dos crimes cometidos por agentes do Estado. Palavras-chave: Direitos Humanos. Violência. Repressão Policial
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Pereira Reis, Renata Caroline, and Viviane Freitas Perdigão Lima. "DIREITO À EDUCAÇÃO E PANDEMIA: REFLEXÕES SOBRE UM ESTADO PARA DIREITOS NO BRASIL." Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social 7, no. 1 (August 17, 2021): 95. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9865/2021.v7i1.7885.

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Анотація:
Partindo-se do direito à educação como direito social de segunda dimensão analisa-se este direito social durante as medidas adotadas pelo Brasil durante o estado de calamidade pública instalado pelo coronavírus. A metodologia é descritiva e exploratória com abordagem qualitativa de documentos afetos à educação no Brasil. O referencial teórico fundamenta-se na democracia garantista na ideia de estado para os direitos compreendidos como razão social a garantia dos direitos sociais estipulados como vitais pelas normas substanciais. (COPETTI NETO, 2016). Observa-se que os desafios causados pela pandemia precisam ser enfrentados para se assegurar a continuidade e qualidade dos serviços educacionais públicos.
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Corrêa Vieira, Renata Carolina. "EM BUSCA DE UM CONCEITO: O USO ESTRATÉGICO DA CATEGORIA “POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS” NA LUTA POR DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS." InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais 5, no. 1 (December 24, 2019): 48–81. http://dx.doi.org/10.26512/insurgencia.v5i1.28888.

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Анотація:
A definição da categoria povos e comunidades tradicionais, no Brasil, não possui um consenso. A construção dessas identidades coletivas é fruto de um processo complexo de sociogênese de grupos sociais que, uma vez ameaçados em seu modo de vida e em seus territórios, se unem para reivindicar direitos perante o Estado. Os novos movimentos sociais foram fundamentais para a construção dessas coletividades, que assumem uma identidade cultural, jurídico e política. A luta dos povos e comunidades tradicionais na defesa de seus direitos socioambientais encontra amparo na teoria e práxis de O Direito Achado na Rua. Enquanto sujeitos coletivos de direito, povos tradicionais assumem o protagonismo da enunciação de novos direitos, dentre eles, o de autodefinição.
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CRESTANI, Dinamir Antônio, and Celmar Corrêa de OLIVEIRA. "Políticas públicas permanentes no Brasil: realidade ou ficção?" Revista Eletrônica Científica da UERGS 4, no. 2 (April 30, 2018): 176–97. http://dx.doi.org/10.21674/2448-0479.42.176-197.

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Анотація:
O artigo analisa as características das políticas públicas implementadas pelo poder público a partir do reconhecimento dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Com a nova carta os direitos sociais receberam um novo tratamento e criaram diretrizes legais que obrigam o Estado a atendê-los. O estudo analisou o avanço dos direitos sociais e a postura exigida do poder público na gestão das prestações dos serviços, discutindo as dificuldades na execução e manutenção de políticas públicas relacionadas com a área social. O objetivo é identificar as políticas públicas, especialmente as sociais, estudando variáveis que qualificam as ações do poder público como política com caráter de permanência, como políticas públicas de Estado. O tema foi desenvolvido a partir de pesquisa qualitativa na bibliografia, utilizando-se de fontes de dados secundários. A pesquisa apresenta a posição de autores a respeito dos direitos sociais, políticas públicas e atuações dos governos. O trabalho conclui que as políticas públicas com viés essencialmente social possuem o caráter da permanência, escapando dos riscos da ingerência política do governante transitório, alcançando o nível de comprometimento de política pública permanente.
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Nóbile, Carmen Sílvia Righetti, and Neide Aparecida De Souza Lehfeld. "Ação Judicial em Políticas Públicas no Brasil." Conpedi Law Review 2, no. 3 (June 1, 2016): 45. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3623.

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Анотація:
Partimos do pressuposto de que os direitos fundamentais são considerados o núcleo essencial das Constituições e do Estado Democrático de Direito, e para a sua concretização é necessário uma ação concreta do Estado na execução das Políticas Públicas. Tal quadro pode ensejar a busca de resposta em outra esfera: a intervenção judicial. Trata-se de uma pesquisa teórica, por meio do debate sobre a seguinte questão: Depois de esgotadas as tentativas em outras instâncias (de natureza política e administrativa), pode-se buscar a intervenção do Poder Judiciário, visando à implantação de políticas públicas pertinentes aos direitos fundamentais sociais?
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Sartori, Vitor Bartoletti. "Direito e politicismo no Brasil." Revista de Ciências do Estado 2, no. 2 (December 31, 2017): 107–44. http://dx.doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5048.

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De acordo com Marx, o Direito conforma-se, efetivamente, como “reconhecimento oficial do fato”. Aqui, isto será visto ao tratarmos de tecer apontamentos sobre a gênese da conjuntura brasileira contemporânea, em que, da “luta por direitos” consagrada nos “novos movimentos sociais” que emergem na década 80 com grande esperança para a “nova esquerda”, chega-se ao impeachment de Dilma Rousseff. Pretende-se mostrar como que a crença “politicista” (Chasin), consagrada na emergência da “nova república”, tem como consequência o modo pelo qual a política institucional se coloca como um jogo de bastidores que se afasta da lutas sociais e que toma como referência implícita aquilo que José Chasin chamou de “miséria brasileira”. Disto surge também uma concepção “atrófica” de democracia, que passa a ser colocada enquanto “Estado de Direito”; da “centralidade” do Direito, quase que se modo natural, vai-se ao seu uso golpista.
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Biazon Abrantes, Fábio Eduardo, Kathleen Cristina Tie Scalassara, and Marlene Kempfer. "DIREITOS SOCIAIS DA POPULAÇÃO TRANSEXUAL E INTERSEXUAL NO BRASIL: EFETIVIDADE POR MEIO DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS." Revista de Gênero, Sexualidade e Direito 6, no. 2 (December 24, 2020): 42. http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/index_law_journals/2020.v6i2.7045.

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Анотація:
A efetivação dos direitos sociais requer recursos públicos. As contribuições sociais previstas nos artigos 195 e 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são os tributos federais mais adequados para financiar direitos sociais, pois seu regime jurídico impõe vinculação de receitas. Com estas premissas a pesquisa trata dos direitos sociais dos transexuais e intersexuais, ante a atual ausência de políticas públicas com nível de políticas de Estado, para estes cidadãos e cidadãs, especialmente, nas áreas da saúde, assistência social e educação. Para tanto, propõe-se, que será necessário viabilizar uma emenda constitucional. A efetivação dos direitos sociais requer recursos públicos. As contribuições sociais previstas nos artigos 195 e 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são os tributos federais mais adequados para financiar direitos sociais, pois seu regime jurídico impõe vinculação de receitas. Com estas premissas a pesquisa trata dos direitos sociais dos transexuais e intersexuais, ante a atual ausência de políticas públicas com nível de políticas de Estado, para estes cidadãos e cidadãs, especialmente, nas áreas da saúde, assistência social e educação. Para tanto, propõe-se, que será necessário viabilizar uma emenda constitucional.
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Fonseca-Nunes, Vinícius. "Direitos humanos universais e disparidades socioeconômicas no Brasil: Distopia a ser profligarda pelo estado." LUMEN ET VIRTUS 15, no. 18 (July 5, 2024): 158–68. http://dx.doi.org/10.56238/levv15n38-010.

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Os Direitos Humanos Universais são os direitos e as liberdades básicas necessários para que todos os seres humanos vivam com dignidade. São aqueles que, também, obrigam o Estado a promover o acesso à população a oportunidades de toda espécie, à superação das desigualdades sociais, à transparência no uso do poder e a inúmeros outros direitos. Assim, sendo a sociedade brasileira aplacada por grandes diferenças socioeconômicas e diferentes classes sociais, diante das inúmeras mazelas que abocanham a sua população, pois, urge a necessidade da intervenção estatal em prol do Bem-estar social e faz-se necessária a participação popular nos negócios democráticos do Estado, para que os problemas mais graves de nossa sociedade sejam diluídos até o ponto de se tornaram inexistentes. A efetividade dos Direitos Humanos necessita, portanto, de políticas públicas eficientes por parte do poder constituído e da sociedade civil organizada lutando por aquilo que é direito seu.
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Silva Nunes, Leonardo. "PANORAMA DA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA NO BRASIL E A NECESSÁRIA PREVALÊNCIA DE TÉCNICAS INIBITÓRIAS." Direito e Desenvolvimento 3, no. 6 (May 24, 2017): 163–94. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i6.214.

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Анотація:
Durante as últimas quatro décadas, observou-se notável desenvolvimento do estudo dos direitos ou interesses coletivos, gênero do qual faz parte a espécie “direitos difusos”. Tais direitos, desde que positivados pelo legislador, refletem a evolução da sociedade, seus anseios e expectativas, impulsionada pelo fenômeno da coletivização e massificação das relações sociais e jurídicas. Para torná-los efetivos, é preciso coibir a prática de atos contrários ao direito, exigindo-se da jurisdição uma atuação eminentemente preventiva.
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Perius, Oneide, and Willian Trigilio da Silva. "POLÍTICA DE DROGAS E O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: ASPECTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS." REVISTA ESMAT 10, no. 15 (August 30, 2018): 37. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v10i15.231.

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Este artigo pretende mostrar, com base numa coleta de dados feita na comarca de Paraíso do Tocantins/TO, como o direito penal e atual política de drogas no Brasil contribuem no processo de segregação e etiquetamento de determinada classe social. Desde os princípios da intervenção mínima e dos direitos humanos, pretendemos propor outra leitura do papel do direito penal em nossa sociedade e uma necessária reconsideração das bases da atual política de drogas no Brasil
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Lins, Heloísa A. Matos. "Censura literária infanto-juvenil e lawfare em “tempos democráticos”." EccoS – Revista Científica, no. 69 (June 14, 2024): e26391. http://dx.doi.org/10.5585/eccos.n69.26391.

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O artigo problematiza a agudização de movimentos de censura no Brasil em relação à educação literária para as infâncias e juventudes, destacadamente nas escolas e sobre os processos recentes de oferta e escolha de obras pelo PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático), considerando a ascensão das novas direitas transnacionais e suas agendas regressivas no campo da cultura, da educação e dos direitos (lawfare). O manuscrito, de cunho teórico-metodológico cartográfico, exemplifica e analisa algumas das motivações da censura, através de estudos críticos da infância, assim como sobre as extremas direitas políticas e seus impactos sociais/ culturais. O trabalho evidencia o recrudescimento da fragilização do direito humano de crianças, adolescentes e jovens à educação democrática, à informação e à livre participação na vida cultural e artística, como preconizam a Convenção sobre os Direitos das Crianças (Unicef, 1989) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), enquanto destaca algumas frentes contra hegemônicas de atuação, centralizando o papel e mediações da leitura literária.
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Torres, José Henrique Rodrigues. "A ética no Direito." Filosofia e Educação 3, no. 1 (July 4, 2011): 37–50. http://dx.doi.org/10.20396/rfe.v3i1.8635468.

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O artigo debate o alcance da conceituação de ética no campo social e na área jurídica. Analisa as transformações sociais e políticas da sociedade capitalista mundial e as peculiaridades dos movimentos sociais e políticos do Brasil recente. Destaca como fundamental desafio ético do Direito, diante da prevalência da ideologia capitalista dominante, a necessidade de aproximar o Direito da realidade social e garantir, no plano material, os direitos existentes no plano meramente formal. Debate a necessidade de formação dos agentes sociais e profissionais do Direito na compreensão da emergência histórica e identidade dos novos direitos sociais. Afirma que a base ideológica da política criminal da intolerância é sustentada pelo discurso econômico-transnacional, que concebeu o movimento de Lei e Ordem, que estabelece uma política de guerra aos inimigos, selecionados das classes subalternizadas, e mantém a opção por um estado de exceção permanente.
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Souza e Silva, Celeida Maria Costa de, and Ariadne Celinne De Souza e Silva. "O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS E O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL: o PIDESC e o direito à Educação." Poíesis Pedagógica 18 (July 24, 2020): 52–65. http://dx.doi.org/10.5216/rppoi.v18.61454.

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Este trabalho tem por objetivo discutir o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) de 1966 a partir da ótica do direito à Educação como direito fundamental. É uma pesquisa bibliográfica e documental. Elege-se como principais fontes a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o PIDESC, os relatórios submetidos pelo Brasil ao Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Como aporte teórico utiliza-se Sarlet (2011), Piovesan (2011), Portela (2012) e Ramos (2012, 2019). Conclui-se que o direito à educação é um direito social, econômico e cultural, e para a plena efetivação do direito à Educação Básica no ordenamento jurídico brasileiro, as políticas públicas devem promover a qualidade de aprendizagem dos estudantes na rede pública e particular, para que as diferenças de desempenho sejam reduzidas.
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Pereira, Ana Carolina do Carmo. "O assédio neoliberal ao SUS: o que representa a EC 95?" Revista Aurora 12, Edição Esp (December 20, 2019): 131–38. http://dx.doi.org/10.36311/1982-8004.2019.v12esp.13.p131.

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Este ano, a ‘Constituição Cidadã’, como ficou amplamente conhecida, completou 30 anos. Promulgada em 5 de outubro de 1988 ela representou no Brasil o ponto nodal de uma conjuntura muito específica, no qual condensaram-se uma série de reivindicações populares – e também do setor privado – e expressou-se toda a correlação de forças de um Brasil recém ‘redemocratizado’. Nela foi contemplado o rol de direitos sociais, dentre eles, o da saúde, que, a partir de então, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), passou a figurar como direito universal. Tais direitos, ao longo desses 30 anos, sofreram uma série de ataques – a despeito da sempre alerta defesa dos movimentos sociais – sobretudo nos últimos anos, os que sucederam ao golpe de 2016 que resultou no impedimento da presidenta Dilma Rousseff. Dessa forma, a atual conjuntura nos impõe o dever político e teórico de trazer ao debate o ataque do capital aos direitos sociais no Brasil. A Emenda Constitucional nº 95, promulgada pelo governo golpista, que institui um novo regime fiscal e impõe um limite de gastos aos governos por 20 anos é a expressão máxima desses ataques que rompem definitivamente com o pacto estabelecido em 1988.
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Ribeiro Pereira Nunes, Cláudia. "ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NO BRASIL: ATIVO ECONÔMICO OU DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL? -- THE ADEQUATE FOOD IN BRASIL: IS IT ECONOMIC ASSET OR SOCIAL FUNDAMENTAL RIGHT?" Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 17, no. 1 (June 1, 2016): 167–86. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v17i1.4584.

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Resumo: Diante do impasse causado pelo comportamento do homem, a História, a Sociologia, a Antropologia e o Direito passaram a estudar os impactos das práticas humanas no âmbito social, econômico, ambiental, entre outros. No contexto da pós modernidade, os direitos fundamentais, ano a ano, desenvolvem-se nas interseções das disciplinas antes aludidas e o direito. Dentro desse contexto, com este estudo, tem-se o objetivo geral de analisar os rumos da institucionalização do direito humano à alimentação adequada no ordenamento jurídico brasileiro como categoria dos Direitos Fundamentais Sociais, em contraposição ao seu estudo na qualidade de commodities. Os objetivos específicos são: delinear resumidamente as características gerais dos Direitos Fundamentais e apresentar algumas notas sobre o tema, corroborar com a reflexão sobre os alimentos no seu duplo aspecto (direito e instrumento econômico) e identificar como ocorreu a evolução do direito à alimentação adequada como categoria de Direito Fundamental Social. A metodologia empregada para atingir os objetivos pretendidos na pesquisa é o “estado da arte”; para isso se empregam duas abordagens: teórica e dados secundários.Palavras-chave: Segurança alimentar. Dignidade da pessoa humana. Ativo econômico. Globalização.
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Reis, Rossana Rocha. "O direito à terra como um direito humano: a luta pela reforma agrária e o movimento de direitos humanos no Brasil." Lua Nova: Revista de Cultura e Política, no. 86 (2012): 89–122. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64452012000200004.

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O objetivo deste texto é analisar, por meio da história recente dos movimentos sociais que lutam pela reforma agrária no Brasil, a construção do direito à terra como um direito humano. A partir dos anos de 1970, a interação de movimentos camponeses da Igreja Católica progressista e da rede transnacional de direitos humanos confluiu na produção dessa ideia da posse da terra como um direito humano, que marcou não apenas a luta pela terra no Brasil, como também influenciou a forma como o próprio movimento de direitos humanos foi construído no país e na maneira como ele se inseriu nessa rede transnacional de ativistas.
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Dotta, Alexandre Godoy, and Camila Salgueiro da Purificação Marques. "Programas sociais, a exclusão social e a vedação ao retrocesso: direitos sociais no Brasil em crise." Revista do Direito 3, no. 53 (December 30, 2017): 2. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.9624.

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O trabalho trata dos programas sociais e do princípio da vedação ao retrocesso dos direitos sociais garantidos pela Constituição, com inspiração no atual cenário político e econômico brasileiro, verificando de que formas as medidas anunciadas pelo atual governo, pós processo de Impeachment, a exemplo das restrições nos programas sociais “Minha Casa, Minha Vida” e “Bolsa Família”, podem constituir verdadeiro retrocesso em relação aos direitos sociais que já haviam sido em parte efetivados - o que fere a igualdade e acaba por gerar uma classe de pessoas “excluídas”. Para tanto, verifica-se a questão da vedação ao retrocesso em relação aos direitos sociais, em razão dos princípios da proteção da confiança, da isonomia e da dignidade da pessoa humana, mormente no período de crise no Brasil, assim como se aborda a “inclusão do outro”, sob a ótica de Habermas, identificando a ausência de diálogo para a decisão de restrição de tais direitos, e, ainda, que o sujeito, diante de tão intensa violação dos direitos sociais, não é abarcado por nenhuma posição democrática, perdendo a identidade e a noção de pertencimento social.
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