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Astakhova, Daria O. "THE ROLE OF THE DELOCALISATION THEORY IN THE DEVELOPMENT OF THE FRENCH LEGISLATION ON INTERNATIONAL COMMERCIAL ARBITRATION." Vestnik Tomskogo gosudarstvennogo universiteta. Pravo, no. 40 (2021): 125–32. http://dx.doi.org/10.17223/22253513/40/11.

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Анотація:
The notion of delocalisation of international commercial arbitration has recently drawn increasing attention from Russian and foreign scholars. The main problematic of scientific discussions relates to the question of how closely international commercial arbitration is related to the legal order of the seat of arbitration. The emergence and development of the theory of delocalisation of international commer-cial arbitration is inextricably linked to the French legal science. French scientists stand at the origins of this theory. Besides, French law and jurisprudence have been significantly influenced by the theory of delocalisation of international commercial arbitration. The following provi-sions of the French legislation provide the most significant examples. First, article 1511 of the French code of civil procedure constitutes a basis for the use by arbitrators of the method of direct choice of law (“voie directe”). This implies that arbitrators do not have to apply any conflict of laws rules. Therefore, French law provides for a broad autonomy of arbitrators in the choice of law, while at the same time reducing the link between arbitration and national law, including the French law. French law is thus in perfect harmony with the concept of delocalisation of international commercial arbitration. Second, it is worth mentioning that the French code of civil procedure contains a limited number of grounds for refusal of recognition and enforcement of foreign arbitral awards. This particularity permits to ensure the highest efficiency of international commercial arbitration, to maintain an arbitration friendly approach at the stage of recognition and enforcement of foreign arbitral awards, as well as to recognise and enforce arbitral awards that have been set aside at the seat of arbitration. This corresponds to the idea of delocalisation of international commercial arbitration. Third, the influence of the delocalisation theory on the French legislation is also reflected in the scope of international competence of the French supporting judge, who can act in cases where one of the parties incurs the risk of denial of justice. This means that the French sup-porting judge is entitled, for example, to nominate an arbitrator if one of the parties fails to do so, even if the dispute does not have any objective links to France. The features of the French legislation on international commercial arbitration examined above prove that it is impacted by the theory of delocalisation of international commercial arbitration. The recognition in legal science, law and court practice of the autonomy of inter-national commercial arbitration from national legal orders contributes to the growth of attrac-tiveness of Paris as a place of cross-border dispute resolution.
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Dias, Feliciano Alcides, and Natacha Juli Georg. "A PRODUÇÃO DE PROVAS NA ARBITRAGEM BRASILEIRA." Ponto de Vista Jurídico 7, no. 1 (August 9, 2018): 139. http://dx.doi.org/10.33362/juridico.v7i1.1650.

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Анотація:
<p class="resumo">Esta pesquisa tem a finalidade de analisar a produção de provas no processo arbitral, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil brasileiro, a partir da escolha pelas partes na instituição da arbitragem. Para tanto, a produção das provas cíveis é abordada, através do método dedutivo e acervo bibliográfico, na legislação processual brasileira para posterior compreensão do cabimento destas perante o juízo arbitral, cuja busca pela verdade real passa a ter maior concretude diante da vontade das partes. Em comparação com o processo judicial, investiga-se a celeridade do procedimento probatório e as implicações na produção das provas cíveis perante a arbitragem brasileira e o funcionamento do processo arbitral. Verifica-se a possibilidade de que testemunhas técnicas imitam opinião sobre determinado assunto, baseado nos conhecimentos técnicos especializados antes da audiência de instrução no juízo arbitral, com a finalidade de reduzir o tempo, os custos do processo e também afastar eventuais surpresas no julgamento do conflito.</p><p class="resumo"><strong>Palavras-chave: </strong>Arbitragem. Produção de Provas. Código de Processo Civil. Resolução dos Conflitos.</p><h3>THE PRODUCTION OF EVIDENCE IN BRAZILIAN ARBITRATION</h3><div><p class="abstractCxSpFirst"><strong>Abstract: </strong>This research has the purpose of analyzing the production of evidence in the arbitration process, in accordance with the provisions of the Brazilian Civil Procedure Code, based on the choice by the parties in the arbitration institution. In order to do so, the production of civil evidence is approached, through the deductive method and bibliographic collection, in the Brazilian procedural law for later understanding of the arbitration court's jurisdiction, whose search for the real truth becomes more concrete in the face of the will of the parties. In comparison with the judicial process, the speed of the probative procedure and the implications in the production of the civil evidence before the Brazilian arbitration and the operation of the arbitration process are investigated. There is a possibility that technical witnesses imitate an opinion on a particular matter, based on specialized technical knowledge prior to the arbitration hearing, in order to reduce the time, costs of the process and also to avoid any surprises in the trial of the conflict.</p><p class="abstractCxSpLast"><strong>Keywords: </strong>Arbitration. Production of Evidence. Code of Civil Procedure. Conflict Resolution.</p></div>
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Ghorbanpur, Amir Mehdi, and Sara Khakestarian. "The Similarities and Differences between the Arbitration and Judgement Verdicts in Iran’s Laws." Review of European Studies 9, no. 1 (February 21, 2017): 261. http://dx.doi.org/10.5539/res.v9n1p261.

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Анотація:
The main purpose of current research is to determine the similarities and differences between the arbitration and judgement verdicts in Iran’s laws. The results of current research indicate that there are many differences and similarities in the arbitration and judgement field in Iran’s laws. General similarities, attributes of judge and arbitrator from religious jurisprudence’s view, verdicts in Iran’s internal laws, investigation with reasons, and final sentence in the arbitration and judgement verdicts can be mentioned as some of these similarities. Also about the differences, some cases like: observance of the principles and adducing to the legal articles at the time of composing the verdict, observance of the formalities and judgement provisions in issuance of verdict, verdicts in terms of requesting for the revision, ability to appeal to the Supreme Court, rehabilitation, jurisdiction, protestation, issuance of verdict by judges and arbitrators, procedural conditions in composing the verdict, regard to recite the verdict in terms of being revisable or non-revisable, third-party entry ability, attracting the third-party, features of verdicts in terms of the ability to prove, possibility to issue the request for garnishee and temporary commandment, correction of verdict, the features of verdicts in terms of the res judicata, competence for issuance of reformatory report, competence for issuance of preliminary (interlocutory) decree, moratorium for objecting about the verdict, the third-party’s ability to object about the verdict, having the relative effect, changing the verdict (judge exemption, arbitrator exemption), communication of verdict, the manner of judgement investigation with courts, investigation dependent on provisions of civil judgement rules, investigation dependent on judgement principles (correspondence principle, observance of the defense right of parties), competence for investigation of the legal affairs, start to investigate, the investigation range, the investigation place, being overt or non-overt, investigation and transmission to the another person, difference between arbitration and judgement in the religious jurisprudence and judge and arbitrator positions from the religious jurisprudence are some results obtained at current research.
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Vujisić, Dragan, and Milan Rapajić. "Forms of consumer protection." Pravo i privreda 59, no. 3 (2021): 227–67. http://dx.doi.org/10.5937/pip2103227v.

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Анотація:
The authors point to the plurality of forms of consumer protection. Private law form of consumer protection is individual protection in civil proceedings. The protection of the collective interests of consumers in most European legal systems is achieved through litigation. The Consumer Protection Act entrusts the protection of the collective interests of consumers to administrative bodies, which is realized in administrative proceedings, whose rules are characterized by considerable differences in relation to the rules provided by the Law on General Administrative Procedure. A significant unit is dedicated to the mechanism of alternative dispute resolution, especially arbitration and mediation. The shortcomings of the Law on Consumer Protection regarding certain contradictory provisions are pointed out. The legislator stimulates alternative dispute resolution, and on the other hand stipulates that contracting one of these methods does not affect the right to judicial protection. The paper also analyses the inspection.
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Prytyka, Yu, and D. Prytyka. "NEWLY REFORMED PROCEEDINGS OF THE ARBITRATION AWARDS REVIEW AND INTERNATIONAL COMMERCIAL ARBITRATION AWARDS APPEAL IN CIVIL PROCEDURAL LEGISLATION OF UKRAINE." Bulletin of Taras Shevchenko National University of Kyiv. Legal Studies, no. 110 (2019): 29–35. http://dx.doi.org/10.17721/1728-2195/2019/3.110-6.

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Анотація:
This article deals with the novelties of the reformed procedural legislation of Ukraine on appealing the decision of arbitration court and international commercial arbitration, as well as on new approaches to determining the legal nature of the proceedings in cases of appealing arbitration awards. At the same time, this study shows that the specific practical problems of a unified approach to terminology absence, in particular, "appeal" by arbitral tribunal or "challenge" by international commercial arbitration, still remain. In this article the problems of determining the objects of appeal and the expansion of the range of subjects of appeal against the decisions of arbitral tribunals, as well as the disputable issues, determining the jurisdiction of this category of cases are also considered. Special attention is paid to the examining the procedure for reviewing applications for annulment of decisions of the arbitral tribunal and international commercial arbitration, in particular the initial stage of production, time limits for challenging the arbitration award. Taking this into account, authors identify the ways to resolve the abovementioned practical problems, as well as the prospects for further reform of the judicial review institution over the enforcement of arbitral tribunals and international commercial arbitration decisions. In conclusion, authors prove, that the activity of national courts does not include the revision of the decisions of arbitration courts and international commercial arbitrations, since national courts do not check the legality and validity of the decisions; they do not review the substantive decision. In this case we consider a special mechanism for the control over the abuse of arbitrators' powers granted to them by law and by the parties to the arbitration agreement during the dispute resolution.The purpose of an appeal is to provide the interested party with the opportunity to apply limited judicial review of the arbitral award.
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Lee, João Bosco. "Parecer Sobre Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira no Brasil. Inadmissibilidade da Prova como Fundamento para Denegação da Homologação da Sentença Estra." Revista Brasileira de Arbitragem 11, Issue 44 (December 1, 2014): 7–30. http://dx.doi.org/10.54648/rba2014052.

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Анотація:
ABSTRACT: The present legal opinion analyzes matters presented in the matter of the claim seeking recognition and enforcement of arbitral awards filed before the Superior Court of Justice by one of the Consultants. The following issues were analyzed: whether the non-acceptance by the arbitral tribunal of electronic correspondence exchanged between the Claimant in the recognition and enforcement claim and the lawyers that represented it would have violated the principles of due process and equality, in violation to article V (I) (b) of the New York Convention (1); whether the decision determining the indemnification of the Respondent in the ICC arbitration proceedings in which the arbitral award object of recognition and enforcement was rendered would have been rendered outside the scope of the arbitration agreement, thus in violation to the provisions of article 38, IV of the Brazilian Arbitration Law and article V(I)(d) of the New York Convention (2); whether the incorrect application of article 944 of the Brazilian Civil Code would allow the Superior Court of Justice to refuse the recognition and enforcement of the foreign arbitral awards (3); and, finally, whether there is legal basis in the rules of the New York Convention for the court to deny exequatur to the ICC arbitral awards (4).
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Yuniar, Vania Shafira, and Florentiana Yuwono. "The Comparison Of Arbitration Dispute Resolution Process Between Indonesian National Arbitration Board (BANI) And London Court Of International Arbitration (LCIA)." Journal of Private and Commercial Law 6, no. 1 (June 1, 2022): 77–99. http://dx.doi.org/10.15294/jpcl.v6i1.30265.

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Анотація:
Arbitration is a way of resolving a civil dispute outside the general court based on an arbitration agreement made in writing by the disputing parties. Each country has a different settlement process. In Indonesia arbitration is based on Law Number 30 of 1999 concerning Arbitration and Alternative Dispute Resolution. The Indonesian National Arbitration Board (BANI) is an agency established by the Indonesian government for law enforcement in Indonesia in resolving disputes or differences of opinion that occur in various trade, industrial and financial sectors. Likewise in Indonesia, in England there is also an Arbitration Board called LCIA which is one of the oldest arbitration institutions in the world and has resolved 303 cases annually. This agency acts autonomously and independently in upholding law and justice. The purpose of this research is to determine the differences in the dispute resolution process through arbitration in Indonesia and the UK. The research method used in this article is normative legal research and through a literature study approach with secondary assessment of legal materials and juridical data analysis. The results prove that the process and procedures for dispute resolution at the LCIA institution are different from the BANI institution in the process and procedures. as well as the legal basis used in resolving the parties' business disputes.
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Magomedova, K. K. "TO THE QUESTION OF THE PROPERTIES OF THE CIVIL PROCEDURAL FORM." Law Нerald of Dagestan State University 38, no. 2 (2021): 81–85. http://dx.doi.org/10.21779/2224-0241-2021-38-2-81-85.

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Анотація:
In the article investigates some aspects of the civil law concept of procedural form and her properties. We prove that the category " civil procedural form" covers a side of the civil (arbitration) process, and the administrative proceedings regulated by the Code of the Russian Federation. The problem of insufficient awareness of citizens about the activities of the judicial system today has not lost its relevance. Ensuring of maximum openness and transparency of justice is one of the main directions for the further development of the judicial system. In the article, the author proposed to interpret the transparency of justice as a property of the procedural form. The idea of transparency of justice as an element of the international standard of a fair judicial procedure is not objectified in the independent principle of procedural law, the implementation of the idea is provided by the system of judicial and legal principles of civil procedural law.
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Osama Ismail Mohammad Amayreh, Izura Masdina Mohamed Zakri, Pardis Moslemzadeh Tehrani, and Yousef Mohammad Shandi. "A NEW ROLE OF CAUSATION THEORY TOWARDS ACHIEVING ECONOMIC CONTRACTUAL EQUILIBRIUM: ANNULLING THE ARBITRARY CONTRACTUAL CONDITIONS." IIUM Law Journal 29, no. 1 (June 30, 2021): 153–81. http://dx.doi.org/10.31436/iiumlj.v29i1.481.

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Анотація:
The phrase “who says contractual, says justice” (qui dit contractuel dit juste) does not fully express the truth of present reality, where the phrase itself falls into doubt, since a contract does not always result in fair obligations. In this regard, the French judiciary realized that the absence of justice in a contract might arise as a result of the contractual freedom afforded to the contracting parties. Thus, the idea of Commutative Justice in the contract was developed, such as, the Chronopost’s decision which is considered one of its most important applications. However, the equivalence of rights and obligations in the Palestinian Draft Civil Code only exists in a virtual form, without any content that actually contributes to the achievement of the equivalence between rights and obligations in contracts. This article seeks to prove that the provisions of the causation theory in the Palestinian Draft Civil Code can be used as an effective means for achieving contractual justice between the contracting parties, in order to maintain economic contractual equilibrium of the contract. To do so, the function of the causation theory should be analysed in a comparative analytical approach with the Chronopost’s decision to illustrate the Palestinian legislative deficiencies. It will also show the need for adopting the French judicial approach, which will establish a general rule that any arbitrary clause that contravenes the essential obligation of the contract is considered to be unwritten, regardless of the nature or the subject matter of the contract.
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Widyantara Putra, I. Ketut, and Kadek Agus Sudiarawan. "MEKANISME PENENTUAN GANTI RUGI ATAS KERUSAKAN LINGKUNGAN HIDUP OLEH PERUSAHAAN: PENDEKATAN PENYELESAIAN SENGKETA KEPERDATAAN." Kertha Semaya : Journal Ilmu Hukum 8, no. 10 (November 5, 2020): 1650. http://dx.doi.org/10.24843/ks.2020.v08.i10.p14.

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Penulisan artikel jurnal ini bertujuan untuk mengetahui bagaimana model penyelesaian sengketa lingkungan hidup melalui jalur keperdataan dan untuk mengetahui mekanisme dan pengaturan mengenai penentuan ganti rugi atas kerugian yang dialami dalam sengketa lingkungan hidup. Metode yang digunakan dalam penelitian hukum ini adalah metode penelitian hukum normatif, dengan menerapkan teknik deskripsi analisis yang menjawab permasalahan berdasarkan analisis bahan hukum serta perundang-undangan. Hasil penelitian menunjukan bahwa, terdapat 2 model penyelesaian sengketa lingkungan hidup melalui jalur keperdataan yang dapat ditempuh, yaitu jalur litigasi dan jalur non-litigasi. Pada penyelesaian sengketa melalui jalur litigasi, dalam mengajukan gugatan dapat dilakukan melalui beberapa model gugatan, yaitu Gugatan Perorangan, Gugatan Perwakilan Kelompok, dan Gugatan Organisasi Lingkungan Hidup. Sedangkan, pada jalur non-litigasi dapat dilakukan dengan cara negosiasi, mediasi, konsiliasi, dan arbitrase. Mengenai mekanisme dan pengaturan penentuan ganti rugi atas kerugian yang dialami dalam sengketa lingkungan hidup diatur dalam Undang-Undang Nomor 32 Tahun 2009, dimana pertanggung jawaban terhadap kerusakan lingkungan hidup dipertanggung jawabkan melalui tanggung jawab mutlak terhadap kerugian yang telah terjadi. Tanggung jawab mutlak ini, pihak penggugat tidak perlu membuktikan unsur kesalahan serta dapat dibarengi dengan ketentuan beban pembuktian terbalik. Mengenai pedoman penghitungan kerugian lingkungan hidup akibat kerusakan lingkungan hidup diatur dalam Peraturan Menteri Lingkungan Hidup RI No. 7 Tahun 2014. Writing this journal article aims to find out how to model environmental dispute resolution through civil channels and to find out the mechanisms and arrangements regarding the determination of compensation for losses experienced in environmental disputes. The method used in this legal research is the method of normative legal research, by applying the analysis description technique that answers problems based on the analysis of legal and statutory materials. The results showed that, there are 2 models of environmental dispute resolution through civil channels that can be taken, namely the litigation route and the non-litigation route. In dispute resolution through litigation, filing a lawsuit can be done through several lawsuit models, namely Individual Lawsuit, Class Representative Lawsuit, and Environmental Organization Lawsuit. Meanwhile, the non-litigation route can be carried out by means of negotiation, mediation, conciliation and arbitration. Regarding the mechanism and arrangement for determining compensation for losses suffered in environmental disputes is regulated in Law Number 32 of 2009, where responsibility for environmental damage is accounted for through absolute responsibility for the losses that have occurred. This absolute responsibility, the plaintiff does not need to prove the element of error and can be accompanied by the provision of a reverse burden of proof. Regarding the guidelines for calculating environmental losses due to environmental damage, it is regulated in the Regulation of the Minister of Environment of the Republic of Indonesia No. 7 of 2014.
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Tahiri, Burim. "Civil-Legal Protection of Copyright and Related Rights in Kosovo." European Journal of Multidisciplinary Studies 1, no. 4 (April 30, 2016): 184. http://dx.doi.org/10.26417/ejms.v1i4.p184-191.

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Анотація:
Copyright is a subjective right of absolute character that has a special importance for dignitary. Bearing in mind the fact this right and other related rights are being violated constantly in different ways, there have been attempts in establishing a regulatory framework which guarantees the protection of this right. It is worth emphasizing that protection of this right and other related rights can be done in various ways such as: civil-legal protection, criminal-legal, administrative-legal, international legal and protection through arbitration. Active legitimacy to initiate procedure for civil-legal protection of copyright and related rights has the author or the winner of exclusive authorizations. The initiation of this procedure is done through a lawsuit under civil procedure rules and the Law on Copyright and Related Rights. However to get to this first it has to come to violation of copyright or related rights. It must be emphasized that legal framework in Kosovo determined cases which constitute the violation of copyright and related rights. Concerning this, under the Law on Copyright and Related Rights it has been specified that as violation shall be considered the use of any copyright without permission of the author. Thus, for instance in Kosovo and in many other countries piracy is a social phenomenon that violation reaches that degree sometimes is created the impression that user does these actions on a regular basis. In Kosovo is not in favor of these trends the lack of legal framework providing protection of copyright and related rights, but inaction of particular state segments in order to exercise proper supervision for implementation of legal framework in protection of those rights. By having this in mind, is noticed clearly the importance of protection copyright and related rights. Consequently it should come to the fulfillment regarding terms protection in order to ensure civil legal protection of copyright and related rights. Concerning this it could be said that initially must be ascertained the violation of copyright. In the following in order to be established the liability of offender it is necessary to prove the culpability or culpable action of user of copyright. Also is very essential the causal link between undertaken action and caused consequence respectively infliction of damage to author or holder of that right. Therefore, in order to be established the liability of particular subject for violation of copyright and related rights is necessary to be fulfilled the abovementioned conditions in a cumulative manner, which shall be handled separately in the following of this scientific paper.
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Abdelrahman, A. H. A., Siwei Liu, Yao-Peng Liu, and Siu-Lai Chan. "Simulation of Thin-Walled Members with Arbitrary-Shaped Cross-Sections for Static and Dynamic Analyses." International Journal of Structural Stability and Dynamics 20, no. 12 (October 10, 2020): 2050128. http://dx.doi.org/10.1142/s021945542050128x.

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The main objective of this paper is to validate a finite-element (FE) modeling protocol to simulate thin-walled members for static and dynamic analyses. Arbitrary-shaped cross-sections, including open, closed, and multicellular sections can be efficiently modeled for further advanced study. The framework is thoroughly validated and verified using the existing analytical and closed-form solutions, as well as experimental results available in literature. This work is motivated by the higher accuracy of the shell FE-based modeling to capture the local and global complex behaviors of thin-walled members with asymmetric sections. Higher computational expenses, however, are required for such sophisticated shell finite element models (SFEM). Accordingly, a framework hosted in MATLAB and implementing the python scripting technique in ABAQUS, is developed, which includes eigen buckling, static nonlinear, modal frequency and dynamic time-history analyses. For a more modeling convenience, various parameters are incorporated such as imperfections, residual stresses, material definitions, element choice, meshing control, and boundary conditions. Several examples are provided to illustrate the application of the proposed framework, and to prove the robustness and accuracy of the generated FE models. This paper concludes with the efficiency of implementing SFEMs for simulating thin-walled members; thereby, establishing a more accurate and advanced structural analysis.
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Bendat, Julius S. "Spectral Techniques for Nonlinear System Analysis and Identification." Shock and Vibration 1, no. 1 (1993): 21–31. http://dx.doi.org/10.1155/1993/438416.

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This article reviews some recent and current research work with emphasis on new recommended spectral techniques that can analyze and identify the optimum linear and nonlinear system properties in a large class of single-input/single-output nonlinear models by using experimentally measured input/output random data. This is done by showing how to replace these nonlinear models with equivalent multiple-input/single-output linear models that are solvable by well-established practical procedures. The input random data can have probability density functions that are Gaussian or non-Gaussian with arbitrary spectral properties. Results in this article prove that serious errors can occur when conventional linear model analysis procedures are used to determine the physical properties of nonlinear systems.
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Starodubova, Lyudmila Valerievna, Leonardo Aurelio Ingannamorte, Igor Vladimirovich Mashtakov, Olga Sergeevna Lapshina, and Golib Nurullo Kodirzoda. "Modification of the claim: limits and their impact on the availability of justice in the Russian Federation." SHS Web of Conferences 118 (2021): 04005. http://dx.doi.org/10.1051/shsconf/202111804005.

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The purpose of the study is to prove the need to lift restrictions in civil proceedings and proceedings in arbitration courts in terms of the limits of modification of the claim and to provide the applicant with the possibility of simultaneous modification of the subject and the basis of the claim while maintaining their previously stated legally protected interest. Certainly, this may be possible only and exclusively with the approval of the judge, as well as with the preservation of all procedural guarantees for the defendant. The methodological basis of the research is the general, general scientific and private scientific methods of cognition used by legal science in the object-subject sphere of cognition of the general theory of law. In addition, a number of synthetic, integrative methods of research are used, which are included in the methodology of interdisciplinary science, which is relevant for modern socio-humanitarian science. The results of the study are the justification that these limits in some cases can completely block the applicant’s access to the mechanisms of justice. The authors argue that this is unacceptable since it violates both the subjective right of the applicant to a defense, and one of the most important principles of justice is the principle of accessibility. The authors also considered the issue of the validity of the limits of the modification of the claim. The novelty of the work is in the results of the analysis of the practice and the alleged hypothetical situations in which the existence of limits for the modification of the claim does not allow the applicant to defend its rights and legitimate interests, as in the identified causes, conditions, and consequences of such phenomena.
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Zhang, Liang, Qidi Wang, and Xin Li. "An Improved Blade Vibration Parameter Identification Method considering Tip Clearance Variation." Shock and Vibration 2021 (November 23, 2021): 1–14. http://dx.doi.org/10.1155/2021/3537006.

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Blade tip timing (BTT) technology is the most effective means for real-time monitoring of blade vibration. Accurately extracting the time of blade tip reaching the sensors is the key to ensure the accuracy of the BTT system. The tip clearance changes due to various complex forces during high-speed rotation. The traditional BTT signal extraction method does not consider the influence of tip clearance change on timing accuracy and introduces large timing errors. To solve this problem, a quadratic curve fitting timing method was proposed. In addition, based on the measurement principle of the eddy current sensors, the relationship among the output voltage of the eddy current sensor, tip clearance, and the blade cutting magnetic line angle was calibrated. A multisensor vibration parameter identification algorithm based on arbitrary angular distribution was introduced. Finally, the experiments were conducted to prove the effectiveness of the proposed method. The results show that in the range of 0.4 to 1.05 mm tip clearance change, the maximum absolute error of the timing values calculated by the proposed method is 26.0359 us, which is much lower than the calculated error of 203.7459 us when using the traditional timing method. When the tip clearance changed, the constant speed synchronous vibration parameters of No. 0 blade were identified. The average value of the vibration amplitude is 1.0881 mm. Compared with the identification results without changing tip clearance, the average value error of the vibration amplitude is 0.0017 mm. It is proved that within the blade tip clearance variation of 0.4 to 0.9 mm, the timing values obtained by the proposed timing method can accurately identify the vibration parameters of the blade.
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Alekseevskaya, Ekaterina I. "Terms of use of judicial acts for machine learning (analysis of some judicial decisions on the protection of property rights)." Law Enforcement Review 4, no. 4 (December 28, 2020): 102–14. http://dx.doi.org/10.24147/2542-1514.2020.4(4).102-114.

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The subject of the article is some judicial acts on cases concerning protection of private property issued in Russia in recent years in the context of changes in the procedural legislation and legislation on the judicial system. The purpose of this article is to discover whether the current Russian judicial decisions may serve as input data for a machine learning algorithm in future. The main results, scope of application. The article presents an analysis of the changes in the Russian procedural law and in the regulation of the national judicial system in the recent years, which form new trends in judicial practice, according to the latest cases for the protection of private property in the courts. The author makes an analysis of the effectiveness of justice in providing recourse to private property violations in Russia. It is discovered whether the judicial protection has been substantially improved, following the promises of the Russian government. The article argues that these trends in judicial practice will negatively affect the automation of justice in the context of the nationwide digitalization of justice Such digitalization requires setting guidelines for the automated judicial decisions followed by the automated delivery of judicial documents. The methodology combines legal interpretation of judicial acts and Russian legislation comparative research, foresight and critical approach based on structured analysis, induction and deduction. Conclusions. There is a systemic deficiency in protecting private property in Russia, since neither the rules of civil and administrative proceedings, nor the constitutional control tools provide adequate protection on the matter. The recent relocation of the Constitutional Court of Russia from Moscow to St. Petersburg did not promote the judicial independence of the Court. On the contrary, the Constitutional Court, through formal excuses refrains from processing complaints on violation of private property rights and on the inefficiency of judicial procedures. The recent merger of the Supreme Arbitration Court of Russia and the Supreme Court of Russia has contributed to the uniformity of judicial practice. It violated the rights the owners of the shared premises in apartment buildings, but favored the beneficiaries of the management companies, which breach the owners’ rights. Judicial acts studied in this article prove their ineffectiveness in contributing to the quality machine learning for artificial intelligence required for the transition to automatic generation of blueprints and templates of court decisions. Analysis of judicial acts allows to conclude that they cannot serve now as a basis for machine learning of artificial intelligence. They cannot be systematized in databases even by the criterion of the law norms applied by the plaintiffs, since the courts evade the procedural obligation to explain why they reject the law norms that serve as the basis for a lawsuit or complaint, and apply completely different ones. These circumstances require the immediate response from the state authorities, including finding efficient ways to provide sustainable development of justice, i.e. ensuring the Rule of Law and access to courts, since otherwise the digitization of justice will lead to the automation of arbitrariness.
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Oliveira, Regis Fernandes de. "RETROCESSÃO NO DIREITO BRASILEIRO." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 3, no. 11 (December 1, 2019): 413–32. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.11.rfo.

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1 Modo de enfoque do problemaTodo e qualquer estudo de direito há de partir não de análises pré-jurídicas ou sociológicas, mas é imperioso que seja ele perquirido à luz do Direito positivo. Despiciendo, daí, todo envolvimento com posições e estudos realizados em outros países, salvo para aprimoramento cultural. Evidente que a análise do Direito comparado passa a interessar se o direito alienígena possuir norma igual ou assemelhada à existente no Direito brasileiro. A menção retrospectiva do direito comparado resultaria inútil, da perspectiva de utilidade prática deste trabalho. Mesmo porque, como assinala Marcelo Caetano “há países onde o expropriado pode requerer a reversão ou retrocessão dos bens, restituindo a indenização recebida, ou o expropriante tem o dever de oferecer os bens ao expropriado mediante a devolução do valor pago" (Princípios fundamentais do Direito Administrativo, 1977, p. 468) enquanto que "noutros países entende-se que, em qualquer caso, a conversão dos bens desapropriados no montante da indenização paga é definitiva. Portanto, nunca haverá lugar a reversão ou retrocessão dos bens” (idem, ibidem). Afigura-se-nos dispensável e sem qualquer utilidade prática a apresentação de uma resenha da doutrina estrangeira a propósito do tema. Apenas será feita menção a alguns autores, na medida em que suas afirmações interessarem à análise. Observe-se, tão-somente que o direito de retrocessão em espécie é reconhecido em diversas legislações. Na Itália há previsão legal (art. 60 da Lei 2.359, de 25.6.1865) o mesmo ocorrendo na França (art. 54 do Dec. 58.997, de 23. 10. 58, que fixa o prazo de 10 anos a contar do decreto de desapropriação para que se requeira a retrocessão). Em Portugal há dispositivo semelhante (art. 8 º da Lei 2 .030, de 22.6.48); o que acontece também na Espanha (art. 54 da Lei de 15. 12. 54) e na Alemanha (Lei de 23. 2.57, em seu § 102) Demais de tal inicial observação, perigoso é o estudo de qualquer instituto jurídico atrelado à lei. Impõe-se a análise de determinado instituto a partir da Constituição. Daí inicia-se o estudo da retrocessão. 2 Desapropriação. Desvio de poderDispõe o § 22 do art. 153 da Lei Maior "que é assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante previa e justa indenização em dinheiro...”. Assegura-se o direito de propriedade que cede apenas, ante o interesse coletivo, representado pelo Estado. Ao mesmo tempo em que garante a propriedade, a Constituição assegura ao Estado o poder de retirá-la mediante desapropriação. Esta pode ser entendida como "o procedimento administrativo através do qual o Poder Público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e a adquire para si, mediante indenização, fundada em um interesse público" (Elementos de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, 1980, p. 188). Caracteriza-se a desapropriação pela retirada compulsória do bem do domínio particular, com sua transferência ao domínio público, sob fundamento de interesse público mediante indenização. O fulcro da permissão legal para a transferência do domínio é o interesse público, ou seja, finalidade prevista no próprio ordenamento jurídico a ser perseguido pelo Estado. Sob a rubrica interesse público albergam-se todos os conteúdos possíveis de utilidade coletiva desde que alcançados pelo sistema de normas (sob o rótulo interesse público acolhe-se a necessidade ou utilidade pública e o interesse social). O poder de desapropriação deflui do domínio eminente que possui o Poder Público sobre todas as coisas materiais e imateriais sujeitas ao âmbito espacial de validade do sistema jurídico. O poder de desapropriação pode ser decomposto em três aspectos: a) transferência compulsória de alguma coisa; b) mediante indenização e c) sob o fundamento de interesse público. A desapropriação, como forma originária de aquisição de domínio, implica na compulsoriedade da transferência do bem do domínio particular para o público. Sempre haverá indenização, devidamente apurada através do processo próprio ou mediante acordo de vontades. E, o que mais nos interessa, há que vir fundamentada em interesse público, sob pena de invalidade. A competência, no Direito, não é dada a qualquer título. Sempre é outorgada a determinado agente para que persiga interesses coletivos ou mais propriamente denominados públicos, sendo estes apurados pela análise de todo o sistema de normas. A visão completa da competência apenas pode ser entrevista, pois, em contraste com a finalidade descrita na norma legal. Desviando-se o agente administrativo dos fins que lhe foram traçados pelo sistema de normas, incide no desvio de poder (ou de finalidade, como dizem alguns). 3 Conceito de retrocessãoA retrocessão implica no direito do expropriado de retomar a propriedade do imóvel que lhe fora retirada compulsoriamente pelo Poder Público. Os léxicos consignam que "retrocessão é o ato pelo qual o adquirente de um bem transfere de volta a propriedade desse bem àquele de quem o adquiriu" (Novo Dicionário Aurélio, lª ed., p. 1.231). Assinala Oliveira Cruz que "a retrocessão é um instituto de Direito Público, destinado a fazer voltar ao domínio do desapropriado os bens que saíram do seu patrimônio, por efeito de uma desapropriação por utilidade pública" (Da desapropriação, p. 119). E, acrescenta que "a retrocessão tem, indiscutivelmente, uma feição real porque significa um direito que só se desliga do imóvel quando preenchidos os fins determinantes da desapropriação" (ob. cit., p. 121). Assim entendida a retrocessão, como defluente do próprio preceito constitucional que assegura a propriedade e resguarda sua retirada apenas e exclusivamente pela desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, não há como confundi-la com a preempção ou prelação, ou assimilá-la a qualquer tipo de direito pessoal. A fixação de tal premissa é fundamental para todo o desenvolvimento do trabalho e para alicerçar as conclusões que serão apontadas ao final. Daí porque não se pode concordar com a assertiva feita por alguns autores de que se cuida de simples obrigação imposta ao Poder Público de oferecer ao ex-proprietário o bem que lhe desapropriou, se este não tiver o destino para o qual fora expropriado (Múcio de Campos Maia, "Ensaio sobre a retrocessão", in RDA, 34/1-11). Pela própria dúvida no conteúdo do conceito, já os autores manifestaram-se surpresos e a jurisprudência claudicou sobre a análise do tema. Muitos julgados, inclusive, chegaram a admitir a inexistência da retrocessão no Direito brasileiro. Mas, pela análise que será feita e pelas conclusões a que se chegará, ver-se-á não só da existência do instituto no Direito brasileiro, sendo despicienda a indagação do Direito Civil a respeito, defluindo o instituto da só análise do texto constitucional brasileiro. A retrocessão é mero corolário do direito de propriedade, constitucionalmente consagrado e decorre do direito emergente da não utilização do bem desapropriado para o fim de interesse público. Sob tal conteúdo é que o conceito será analisado. 4 Desenvolvimento histórico, no BrasilEm estudo sobre o aspecto histórico do desenvolvimento da retrocessão no Direito brasileiro Ebert Chamoun escreveu que o inc. XXII do art. 179 da Constituição do Império, de 25. 3. 1824 dispôs sobre a possibilidade da desapropriação. E a Lei provincial 57, de 18.3.1836 pela vez primeira cuidou da retrocessão, assegurando que, na hipótese de desapropriação caberia "recurso à Assembleia Legislativa provincial para a restituição da propriedade ... " A admissibilidade da retrocessão foi aceita pelo STF que assim deixou decidido: “que abrindo a mesma Constituição à plenitude o direito de propriedade no art. 72, § 17, a exceção singular da desapropriação por utilidade pública presumida, desde a certeza de não existir tal necessidade, o ato de desapropriação se equipara a violência (V) e deve se rescindir mediante ação do espoliado" (O Direito, vol. 67, 1895, p. 47). A referência é à Constituição republicana de 24.2.1891. Em sua Nova Consolidação das Leis Civis vigentes em 11 de agosto de 1899, Carlos de Carvalho escrevia o art. 855 "se verificada a desapropriação, cessar a causa que a determinou ou a propriedade não for aplicada ao fim para o qual foi desapropriada, considera-se resolvida a desapropriação, e o proprietário desapropriado poderá reivindicá-la". Diversas leis cuidaram do assunto, culminando com a edição do art. 1.150 do CC (LGL\2002\400) que dispôs: ''A União, o Estado, ou o Município, oferecerá ao ex-proprietário o imóvel desapropriado, pelo preço por que o foi, caso não tenha o destino para que se desapropriou". Criou-se, assim, o direito de preempção ou preferência, como cláusula especial à compra e venda. As Constituições que se seguiram igualmente asseguraram o direito de propriedade (a de 1934, no art. 113, 17; a de 1937, no art. 122, 14; a de 1946, no § 16 do art. 141). A Constituição de 1967 igualmente protegeu, juridicamente, a propriedade, permanecendo a garantia com a EC 1/69. 5 Hipóteses de retrocessãoO instituto da retrocessão foi bem analisado por Landi e Potenza quando escrevem que "fatta l'espropriazione, se l'opera non siasi eseguita, e siano trascorsi i termini a tal uopo concessi o prorogati, gli espropriati potranno domandare che sia dall'autorità giudiziaria competente pronunciata la decadenza dell'ottenuta dichiarazione di pubblica utilità, e siano loro restituiti i beni espropriati. In altri termini, la mancata esecuzione dall'opera dimostra l'insussistenza dell’interesse pubblico, che aveva determinato l'affievolimento del diritto di proprietà" (Manuale di Diritto Amministrativo, 1960, p. 501). Mas não é só a falta de destinação do bem a interesse público ou a não construção da obra para que teria sido o imóvel desapropriado que implica na possibilidade de retrocessão, afirmam os autores citados. Também no caso em que ''l'opera pubblica sia stata eseguita: ma qualche fondo, a tal fine espropriato, non abbia ricevuto in tutto o in parte la prevista destinazione" (ob. cit., p. 501). A retrocessão, pois, deflui, do que se lê da lição dos autores transcritos, na faculdade de o expropriado reaver o próprio bem declarado de utilidade pública, - quando lhe tenha sido dado destinação diversa da declarada no ato expropriatório ou não lhe tenha sido dada destinação alguma. De outro lado, esclarece André de Laubadere que "si l'immeuble exproprié ne reçoit pas la destination prévue dans la déclaration d'utilité publique, il est juste que le propriétaire exproprié puisse le récupérer. C'est l'institution de la rétrocession" (Traité deDroit Administratif, 6." ed., 2. 0 vol., p. 250). No direito brasileiro, os conceitos são praticamente uniformes. Eurico Sodré entende que "retrocessão é o direito do ex-proprietário de reaver o imóvel desapropriado, quando este não tenha tido utilização a que era destinado" (A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 1928, pp. 85-86). Firmino Whitaker afirma que "é direito que tem o ex-proprietário de readquirir o imóvel desapropriado mediante a restituição do valor recebido, quando não tenha sido o mesmo imóvel aplicado em serviço de ordem pública" (Desapropriação, 3ª ed., p. 23, 1946). Cretella Junior leciona que "é o direito do proprietário do imóvel desapropriado de reavê-lo ou de receber perdas e danos, pelos prejuízos sofridos, sempre que ocorrer inaproveitamento, cogitação de venda ou desvio de poder do bem expropriado" (Comentários às leis de desapropriação, 2.ª ed., 2.ª tiragem, 1976, p. 409). Fazendo a distinção prevista por Landi e Potenza, escreve Marienhoff que "la retrocesión, en cambio, sólo puede tener lugar en las dos siguientes hipótesis: a) cuando, después de la cesión amistosa o avenimiento, o después de terminado el juicio de expropiación, el expropiante afecta el bien o cosa a un destino diferente del tenido en cuenta por el legislador ai disponer la expropiación y hacer la respectiva calificación de utilidad publica; b) cuando efectuada la cesión amistosa o avenimiento, o terminado el juicio de expropiación, y transcurrido cierto plazo el expropiante no le dá al bien o cosa destino alguno" (Tratado de Derecho Administrativo, T. IV, 2ª ed., p. 369). Embora os autores costumem distinguir as hipóteses de cabimento da retrocessão, parece-nos que no caso de o Poder Público alterar a finalidade para que houvera decretado a desapropriação não existe o direito à retrocessão. Isto porque a Constituição Federal como já se viu, alberga no conceito "interesse público" a mais polimorfa gama de interesses. Assim, se desapropriado imóvel para a construção de uma escola, mas constrói-se um hospital, não nos parece ter havido "desvio de poder" ou de "finalidade". Simplesmente houve desvio do fim imediato, mas perdura o fim remoto. O interesse público maior, presente no ordenamento jurídico ficou atendido. Simplesmente, por interesses imediatos do Poder Público, mas sempre dentro da competência outorgada pela legislação, o agente entendeu de dar outra destinação à coisa expropriada. Em tal hipótese, não parece ter havido desvio de poder, hábil a legitimar a retrocessão. De tal sentir é Celso Antônio Bandeira de Mello quando afirma "convém ressaltar enfaticamente, contudo, que a jurisprudência brasileira pacificou-se no entendimento de que se o bem desapropriado para uma específica finalidade for utilizado em outra finalidade pública, não há vício algum que enseje ao particular ação de retrocessão (tal como é concebida hoje), considerando que, no caso, inexistiu violação do direito de preferência" (ob. cit., p. 210). Cita o autor a jurisprudência mencionada (RDP, 2/213, 3/242 e em RDA, 88/158 e 102/188). A doutrina é remançosa em afirmar a possibilidade de ser o bem empregado em outra finalidade diversa da alegada no decreto expropriatório ou na lei, desde que também de utilidade pública (Adroaldo Mesquita da Costa, in RDA, 93 /377; Alcino Falcão, Constituição Anotada, vol. II, pp. 149/SO; Carlos Maximiliano, Comentários à Constituição Brasileira, 1954, vol. III, p. 115; Diogo Figueiredo Moreira Neto, Curso de Direito Administrativo, vol. 2, p. 116; Ebert Chamoun, Da retrocessão nas desapropriações, pp. 74 e ss.; Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2.ª ed., p. 505; Pontes de Miranda, Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda Constituição n.º 1, de 1969, T. V, pp. 445/6; Cretella Junior, Tratado de Direito Administrativo, vol. IX, pp. 165/6). A jurisprudência a respeito é farta (RTJ, 39/495, 42/195 e 57 /46). Mais recentemente decidiu-se que "não cabe retrocessão quando o imóvel expropriado tem destino diverso, vias de utilidade pública" (RDA, 127 /440). Poucos autores manifestam-se em sentido contrário, ou seja, pela inadmissibilidade de aplicação do destino do bem em outra finalidade que não a invocada no decreto ou lei que estipula a desapropriação (Hélio Moraes de Siqueira, A retrocessão nas desapropriações, p. 61 e Miguel Seabra Fagundes, Da desapropriação no Direito brasileiro, 1949, p. 400). Tais indicações foram colhidas na excelente Desapropriação – Indicações de Doutrina e Jurisprudência de Sérgio Ferraz, pp. 122/124. Já diversa é a consequência quando o imóvel não é utilizado para qualquer fim, ficando ele sem destinação específica, implicando, praticamente, no abandono do imóvel. Daí surge, realmente, o problema da retrocessão. Mas, emergem questões prévias a serem resolvidas. Como se conta o prazo, se é que há, para que se legitime o expropriado, ativamente? Em consequência da solução a ser dada à questão anterior, cuida-se a retrocessão de direito real ou pessoal, isto é, a não utilização do bem expropriado enseja reivindicação ou indenização por perdas e danos? Estas questões são cruciais e têm atormentado os juristas. Passemos a tentar equacioná-las. 6 Momento do surgimento do direito de retrocessãoEntende Cretella Júnior que há dois momentos para que se considere o nascimento do direito de ingressar com a ação de retrocessão. Mediante ato expresso ou por ato tácito. "Mediante ato expresso, que mencione a desistência do uso da coisa expropriada e notifique o ex-proprietário de que pode, por ação própria, exercer o direito de retrocessão" (Comentários às leis de desapropriação, p. 415) ou através de ato tácito, ou seja, pela conduta da Administração que permita prever a desistência de utilização do bem expropriado, possibilitando ao antigo proprietário o exercício do direito de preferência...” (ob. cit., p. 416). De igual teor a lição de Eurico Sodré, A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 2.ª ed., p. 289. A jurisprudência já se manifestou em tal sentido (RTJ, 57 /46). Ebert Chamoun (ob. cit., pp. 80 e ss.) entende que apenas por ato inequívoco da administração tem cabimento a ação de retrocessão. Jamais se poderia julgar pela procedência da ação que visasse a retrocessão, desde que o Poder Público alegue que ainda vá utilizar o bem. Afirma o citado autor que "é assim, necessário frisar que o emprego, pelo expropriante do bem desapropriado para fim de interesse público não precisa ser imediato. Desde que ele consiga demonstrar que o interesse público ainda é presente e que a destinação para esse escopo foi simplesmente adiada, porque não é oportuna, exequível ou aconselhável, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do expropriado, com fundamento no art. 1.150 do CC (LGL\2002\400)" (ob. cit., p. 84). De igual teor a lição de Pontes de Miranda (Comentários. T. V, p. 445). Celso Antonio Bandeira de Mello tem posição intermediária. Afirma que "a obrigação do expropriante de oferecer o bem em preferência nasce no momento em que este desiste de aplicá-lo à finalidade pública. A determinação exata deste momento há que ser verificada em cada caso. Servirá como demonstração da desistência, a venda, cessão ou qualquer ato dispositivo do bem praticado pelo expropriante em favor de terceiro. Poderá indicá-la, também, a anulação do plano de obras em que se calcou o Poder Público para realizar a desapropriação ou outros fatos congêneres" (ob. cit., p. 209). A propósito, já se manifestou o STF que "o fato da não utilização da coisa expropriada não caracteriza, só por si, independentemente das circunstâncias. desvio do fim da desapropriação" (RTJ. 57/46). Do mesmo teor o acórdão constante da RDA, 128/395. 7 Prazo a respeito. AnalogiaOutros autores entendem que há um prazo de cinco anos para que o Poder Público destine o imóvel à finalidade Pública para que efetuou a desapropriação. Assim se manifestam Noé Azevedo (parecer in RT 193/34) e Seabra Fagundes (ob. cit., pp. 397 /8). O prazo de cinco anos é já previsto na doutrina francesa. Afirma Laubadere que "si les immeubles expropriés n'ont pas reçu dans le délai de cinq ans la destination prévue ou ont cessé de recevoir cette destination, les anciens propriétaires ou leurs ayants droit à titre universel peuvent en demander la rétrocession dans un délai de trente ans à compter également de l'ordonance d'expropriation, à moins que l'expropriant ne requère une nouvelle déclaration d'utilité publique" (ob. cit., p. 251). Tal orientação encontra por base o art. 10 do Dec.-lei 3.365/41 (LGL\1941\6) que estabelece: "a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará". Claro está que não tendo a lei previsto o direito à retrocessão, o intérprete há de buscar a solução para o problema (interpretação prudencial) dentro do próprio sistema normativo, para suprir ou colmatar a lacuna (a propósito deste tema, especificamente, veja se nosso "Lacuna e sistema normativo", in RJTJSP, 53/13-30). Esta surge no momento da decisão. Como todo problema jurídico gira em torno da decidibilidade, admite-se a interpretação analógica ao se entender que o prazo para que o Poder Público dê ao imóvel destinação específica ou outra permitida pelo direito (finalidade prevista no ordenamento) igualmente será o prazo de cinco anos. Neste, caduca o interesse público. Daí legitimar-se o expropriado a ingressar com a ação de retrocessão. Caso se entenda da inadmissibilidade de fixação de prazo, deixar-se-á à sorte o nascimento do direito ou, então, como pretende Cretella Junior, à manifestação volitiva do Poder Público decidir sobre a oferta do imóvel a alguém, com o que caracterizaria expressamente a vontade de alienar ou dispor do imóvel. Nunca haveria um prazo determinado, com o que padeceria a relação jurídica de segurança e estabilidade. Permaneceria o expropriado eternamente à disposição do Poder Público e perduraria, constantemente, e em suspense, até que a Administração decida como e quando destinará ou desafetará o imóvel. A solução que se nos afigura mais compatível com a realidade brasileira é a de se fixar o prazo de cinco anos, por aplicação analógica com o art. 10, retro citado. Está evidente que a só inércia não caracteriza a presunção do desvio. Se a Administração desapropria sem finalidade pública, o ato pode ser anulado, mesmo sem o decurso do prazo de cinco anos. Mas, aqui, o fundamento da anulação do ato seria outro e não se cuidaria do problema específico da retrocessão. 8 Natureza do direito à retrocessãoDiscute-se, largamente, sobre a natureza do direito à retrocessão. Para uns seria direito pessoal e eventual direito resolver-se-ia em indenização por perdas e danos. Para outros, cuida-se de direito real e, pois, há possibilidade de reivindicação. Magnífica resenha de opiniões é feita por Sérgio Ferraz em seu trabalho Desapropriação, pp. 117/121. Dentre alguns nomes que se manifestam pelo reconhecimento de que se cuida de direito pessoal e, pois, enseja indenização por perdas e danos encontram-se Ebert Chamoun (ob. cit., p. 31), Cretella Junior (Tratado . . ., vol. IX, pp. 159, 333/4), Múcio de Campos Maia ("ensaio sobre a retrocessão ", in RT 258/49). A jurisprudência já se tem manifestado neste sentido (RDA, 98/ 178 e 106/157). A propósito da pesquisa jurisprudencial, veja-se, também, o repertório de Sergio Ferraz. A solução apontada pelos autores encontra fundamento no art. 35 do Dec.-lei 3.365/41 (LGL\1941\6) ao estabelecer que "os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos". Com base em tal artigo afirma Ebert Chamoun que "o direito do expropriado não é, evidentemente, um direito real, porque o direito real não se contrapõe, jamais, um mero dever de oferecer. E, por outro lado, se o expropriante não perde a propriedade, nem o expropriado a adquire, com o simples fato da inadequada destinação, é óbvio que a reivindicação que protege o direito de domínio, e que incumbe apenas ao proprietário, o expropriado não pode ter" (ob. cit., pp. 38/39). Mais adiante afirma que "o direito do ex-proprietário perante o poder desapropriante que não deu à coisa desapropriada o destino de utilidade pública, permanece, portanto, no direito positivo brasileiro, como direito nítido e irretorquivelmente pessoal, direito que não se manifesta em face de terceiros , eventuais adquirentes da coisa, nem ela adere, senão exclusivamente à pessoa do expropriante. Destarte, o poder desapropriante, apesar de desrespeitar as finalidades da desapropriação, desprezando os motivos constantes do decreto desapropriatório, não perde a propriedade da coisa expropriada, que ele conserva em sua Fazenda com as mesmas características que possuía quando da sua. aquisição" (ob. cit., pp. 44/45). Em abono de sua orientação invoca o dispositivo mencionado e afirma "quaisquer dúvidas que ainda houvesse acerca da natureza do direito do expropriado seriam espancadas por esse preceito, límpido e exato, consectário perfeito dos princípios gerais do nosso direito positivo, dispositivo que se ajusta, como luva, ao sistema jurídico brasileiro relativo à aquisição de propriedade, à preempção e à desapropriação" (ob. cit., p. 47). De outro lado, autores há que entendem cuidar-se de direito real. Dentre eles Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 2.ª ed., p. 505), Seabra Fagundes (ob. cit., p. 397), Noé Azevedo (parecer citado, in RT, 193/34), Pontes de Miranda (Comentários . . . ", T. V, pp. 443/6 e Vicente Ráo (O direito e a vida dos direitos, 2.ª ed., p. 390, nota 113). Apontam-se, também, diversos julgados (RDA, 48/231 e 130/229). 9 Crítica às posiçõesRealmente não se confundem as disposições do art. 1.149 com o art. 1.150 do CC (LGL\2002\400). O primeiro refere-se a pacto de compra e venda e tem por pressuposto a venda ou a dação em pagamento. Implica manifestação volitiva, através de contrato específico, em que se tem por base a vontade livre dos negócios jurídicos, assim exigida para validade do contrato. Já o art. 1.150 constitui norma de Direito Público, pouco importando sua inserção no Código Civil (LGL\2002\400) (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, T. XIV, 2.ª ed., § 1.612, p. 172). Em sendo assim, a norma do art. 1.150 do CC (LGL\2002\400) que determina o oferecimento do imóvel desapropriado ao ex-proprietário para o exercício do direito de preferência não está revogada. Mas, daí não se conclui que há apenas o direito de prelação. Diverso é nosso entendimento. Pelo artigo referido, obriga-se a Administração a oferecer o imóvel (é obrigação imposta à Administração), mas daí não pode advir a consequência de que caso não oferecido o imóvel, não há direito de exigi-lo. A norma não é unilateral em prol do Poder Público. De outro lado, surge a possibilidade de exigência por parte do expropriado. E a tal exigência dá-se o nome de retrocessão. Superiormente ensina Hélio Moraes de Siqueira que "entretanto, não é na lei civil que se encontra o fundamento da retrocessão. Aliás, poder-se-ia, quando muito, vislumbrar os lineamentos do instituto. É na Constituição Federal que a retrocessão deita raízes e recebe a essência jurídica que a sustém. Mesmo se ausente o preceito no Código Civil (LGL\2002\400), a figura da retrocessão teria existência no direito brasileiro, pois é consequência jurídica do mandamento constitucional garantidor da inviolabilidade da propriedade, ressalvada a desapropriação por utilidade e necessidade pública e de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro" (ob. cit., pp. 76/77). Idêntico entendimento deve ser perfilhado. Realmente, despiciendo é que o art. 35 do Dec.-lei 3.365/41 (LGL\1941\6) tenha estabelecido que "os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos". A lei não pode mudar a norma constitucional que prevê a possibilidade da desapropriação sob fundamento de interesse público. O interesse público previsto na Constituição Federal é concretizado através das manifestações da Administração, em atos administrativos, possuindo, como condição de sua validade e de sua higidez o elemento finalidade ("finalidade-elemento teleológico contido no sistema. Conjunto de atribuições assumidas pelo Estado e encampadas pelo ordenamento jurídico", cf. nosso Ato Administrativo, ed. 1978, p. 48). Destina-se a finalidade a atender aos interesses públicos previstos no sistema normativo. Há por parte do agente administrativo emanador do ato, a aferição valorativa do interesse manifestado no decreto. É pressuposto lógico da emanação de qualquer ato administrativo que a competência do agente seja exercitada em direção a alcançar os objetivos ou os valores traçados no sistema de normas. Tal aferição valorativa é realizada no momento da expedição do ato. No decurso de certo tempo, pode desaparecer o interesse então manifestado. Mas, tal reconhecimento do desinteresse não pertence apenas à Administração Pública, mas também ao expropriado que pode provocá-lo, mediante ação direta. A Administração Pública, pela circunstância de ter adquirido o domínio da coisa expropriada, não fica isenta de demonstrar a utilidade da coisa ou a continuidade elo interesse público em mantê-la. Desaparecendo o interesse público, o que pode acontecer por vontade expressa da Administração, ou tacitamente, pelo decurso do prazo de cinco anos, contados dos cinco anos seguintes à transferência de domínio, que se opera pelo registro do título aquisitivo, que é a carta de adjudicação mediante prévio pagamento do preço fixado, nasce ao expropriado o direito de reaver a própria coisa. Trata-se de direito real, porque a perquirição da natureza do direito não deflui do momento atual do reconhecimento da desnecessidade da coisa, mas remonta ao momento do ato decretatório da utilidade pública. Já disse alhures (Ato Administrativo, pp. 122 e ss.) que a nulidade ou o ato inválido não prescreve. No caso a prescrição alcança o expropriado no prazo de cinco anos, contados do término dos cinco anos anteriores ao termo final do prazo de presunção da desnecessidade do imóvel. Explicando melhor: o Poder Público tem cinco anos, contados da data da aquisição da propriedade, que opera pelo registro da carta de adjudicação no Cartório do Registro de Imóveis competente, ou mediante registro da escritura pública lavrada por acordo das partes, no mesmo Cartório, para dar destinação específica, tal como declarada no decreto expropriatório ou outra destinação, havida como de interesse público. Passado tal prazo, abre-se ao expropriado o direito de haver a própria coisa, também pelo prazo de Cinco anos, nos termos do Dec. 20.910/32 (LGL\1932\1). A propósito já se decidiu que "a prescrição da ação de retrocessão, visando às perdas e danos, começa a correr desde o momento em que o expropriante abandona, inequivocamente, o propósito de dar, ao imóvel, a destinação expressa na declaração de utilidade pública" (PDA, 69/ 200). Ausente a utilidade pública, seja no momento da declaração, seja posteriormente. o ato deixa de ter base legal. Como afirma José Canasi, "la retrocesión tiene raiz constitucional implicita y surge del concepto mismo de utilidade publica. No se concibe una utilidad publica que puede desaparecer o deformarse a posteriori de la expropriación. Seria un engano o una falsidad" (La retrocesión en la Expropiación Publica, p. 47). Rejeita-se o raciocínio de que o expropriado, não sendo mais proprietário, falece-lhe o direito de pleitear reivindicação. Tal argumento serviria, também, para &e rejeitar a existência de direito pessoal. Isto porque, se o ex-proprietário já recebeu, de acordo com a própria Constituição Federal a justa indenização pela tomada compulsória de seu imóvel, nenhum direito teria mais. Não teria sentido dar-se nova indenização ao ex-proprietário, de vez que o Poder Público já lhe pagara toda quantia justa e constitucionalmente exigida para a composição do patrimônio desfalcado pela perda do imóvel. Aí cessaria toda relação criada imperativamente, pelo Poder Público. Inobstante, a pretensão remonta à edição do ato. O fundamento do desfazimento do decreto expropriatório reside exatamente na inexistência do elemento finalidade que deve sempre estar presente nas manifestações volitivas da Administração Pública. Demais, cessado o interesse público subsistente no ato expropriatório, a própria Constituição Federal determina a persistência da propriedade. A nosso ver, a discussão sobre tratar-se de direito real ou pessoal é falsa. Emana a ação da própria Constituição, independentemente da qualificação do direito. Ausente o interesse público, deixa de existir o fundamento jurídico da desapropriação. Logo, não podem subsistir efeitos jurídicos de ato desqualificado pelo ordenamento normativo. Trata-se de direito real, no sentido adotado por Marienhoff quando afirma que "desde luego, trátase de una acción real de "derecho público", pues pertenece al complejo jurídico de la expropiación, institución exclusivamente de derecho público, segun quedó dicho en un parágrafo precedente (n. 1.293). No se trata, pues, de una acción de derecho comun, ni regulada por este. El derecho privado nada tiene que hacer al respecto. Finalmente, la acción de retrocesión, no obstante su carácter real, no trasunta técnicamente el ejercicio de una acción reivindicatoria, sino la impugnación a una expropiación donde la afectación del bien o cosa no se hizo al destino correspondiente, por lo que dicha expropiación resulta en contravención con la garantia de inviolabilidad de propiedad asegurada en la Constitución. La acción es "real" por la finalidad que persigue: reintegro de un bien o cosa" (Tratado de Derecho Administrativo, vol. IV, p. 382, n. 1.430). De igual sentido a orientação traçada no Novíssimo Digesto Italiano, onde se afirma que "per tale disciplina deve escludersi che il diritto alla retrocessione passa considerarsi un diritto alla risoluzione del precedente trasferimento coattivo, esso e stato definito un diritto legale di ricompera, ad rem (non in rem) (ob. cit., voce - espropriazione per pubblica utilità", vol. VI, p. 950). Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que "o expropriado pode pedir retrocessão, ou readquirir o domínio do bem expropriado, no caso de não lhe ter sido dado o destino que motivou a desapropriação" (RDA 130/229). No mesmo sentido o acórdão constante da "Rev. Trim. de Jur.", vol. 104/468-496, rel. Min. Soares Muñoz. 10 Transmissibilidade do direito. Não se cuida de direito personalíssimoAdmitida a existência da retrocessão no Direito brasileiro in specie, ou seja, havendo a possibilidade de reaquisição do imóvel, e rejeitando-se frontalmente, a solução dada pela jurisprudência de se admitir a indenização por perdas e danos, de vez que, a nosso ver, há errada interpretação do art. 35 do Dec.-lei 3.365/41 (LGL\1941\6), surge a questão também discutida se o direito à retrocessão é personalíssimo, ou é transmissível, causa mortis. Pela negativa manifestam-se Ebert Chamoun (ob. cit., p. 68), Eurico Sodré (ob. cit., p. 76), Hely Lopes Meirelles (ob. cit., p. 505) e Pontes de Miranda (ob. cit., p. 446). Em sentido oposto Hélio Moraes de Siqueira (ob. cit., p. 64) e Celso Antônio Bandeira de Mello (oh. cit., p. 210). A jurisprudência tem se manifestado favoravelmente à transmissão do direito de retrocessão (RTJ 23/169, 57 / 46 e 73/155). Inaplicável no Direito Público o art. 1.157 do CC (LGL\2002\400). Disciplina ele relações de particulares, devidamente ajustado ao art. 1.149 que, como se viu anteriormente, cuida, também, de manifestações volitivas. Já, a desapropriação implica na tomada compulsória do domínio dos particulares, em decorrência de ato imperativo (tal como por nós conceituado a fls. 29 do Ato Administrativo). A imperatividade implica em manifestação de poder, ou seja, na possibilidade que goza o Poder Público de interferir na esfera jurídica alheia, por força jurídica própria. Já nas relações particulares, estão estes no mesmo nível; quando intervém o Estado o relacionamento é vertical e não horizontal. Daí porque o referido dispositivo legal não tem aplicação ao tema em estudo. O TJSP já deixou decidido que "os sucessores do proprietário têm direito de ser indenizados, no caso de o expropriante do imóvel expropriado não se utilizar deste, e procurar aliená-lo a terceiros, sem mesmo oferecê-lo àqueles (RT 322/193). Rejeitando, apenas o direito de preferência, de vez que entendendo a retrocessão como espécie de direito real, aceita-se a argumentação da transmissibilidade da ação. No mesmo sentido a orientação do Supremo Tribunal Federal (RTJ 59/631). As ações personalíssimas são de interpretação estrita. Apenas quando a lei dispuser que não se transmite o direito causa mortis é que haverá impossibilidade jurídica da ação dos herdeiros ou sucessores a qualquer título. No caso ora analisado, verificando-se da inaplicabilidade do art. 1.157 do CC (LGL\2002\400), percebe-se que defluindo o direito à retrocessão da própria Constituição Federal, inarredável a conclusão que se cuida de direito transmissível. 11 Montante a ser pago pelo expropriado, pela reaquisição do imóvelResta indagar qual o critério para fixação do montante a ser pago pelo ex-proprietário quando do acolhimento da ação de retrocessão. Inicialmente, pode-se dizer que o expropriado deve devolver o montante apurado quando do recebimento do preço fixado pelo juiz ou havido mediante acordo lavrado em escritura pública. Inobstante, se o bem recebeu melhoras que tenham aumentado seu valor, parece-nos que devam elas ser levadas em conta, para efeito de apuração do montante do preço a ser devolvido ao expropriante. O valor a ser pago, pois, será o recebido à época, por parte do expropriado acrescido de melhoramentos eventualmente introduzidos no imóvel, caso deste se cuide. 12 Correção monetáriaHá autores que afirmam que a correção monetária não fará parte do valor a ser devolvido, "in principio", pois, embora haja previsão legal de seu pagamento quando da desapropriação, há razoável fundamento de que se o Poder Público não destinou o imóvel ou deu margem a que ele não fosse utilizado, por culpa sua, de seu próprio comportamento, deve suportar as consequências de sua atitude. A Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina prontificou-se pelo descabimento da atualização monetária, deixando julgado que ''en efecto, obvio parece decir que el fundamento jurídico del instituto de la retrocesión es distinto ai de la expropiación, como que se origina por el hecho de no destinarse el bien expropiado al fin de utilidad publica previsto por la ley. Si esta finalidad no se cumple, el expropiante no puede pretender benefíciarse con el mayor valor adquirido por el inmueble y su derecho, como principio, se limita a recibir lo que pagó por él" (Fallos, t. 271, pp. 42 e ss.). Outro argumento parece-nos ponderável. É que, a se admitir a devolução com correção monetária poderia facilitar a intervenção do Estado no domínio econômico, de vez que poderia pretender investir na aquisição de imóveis, para restituí-los, posteriormente, com acréscimo de correção monetária, com o que desvirtuar-se-ia de suas finalidades precípuas. Parece-nos, entretanto, razoável que se apure o valor real do imóvel devidamente atualizado e se corrija, monetariamente, o valor da indenização paga, para que se mantenha a equivalência econômica e patrimonial das partes. Há decisão admitindo a correção monetária da quantia a ser paga pelo expropriado (RDP 11/274) proferida pelo Min. Jarbas Nobre, do TFR. O valor do imóvel serviria de teto para o índice da correção. 13 Rito processualO tipo de procedimento a ser adotado nas hipóteses de ação de retrocessão previsto na legislação processual. É o procedimento ordinário ou sumaríssimo, dependendo do valor da causa. Não há qualquer especialidade de rito, de vez que independe de depósito prévio. Não se aplica, aqui, o procedimento desapropriação, às avessas. Isto porque, no procedimento de desapropriação há um rito especial e pode o Poder Público imitir-se previamente na posse da coisa, desde que alegue urgência na tomada e efetue o depósito do valor arbitrado. Tal característica do processo de desapropriação não está presente no rito processual da ação de retrocessão. Demais disso, a ação depende de prévio acolhimento, com produção de prova do abandono do imóvel, ou sua não destinação ao fim anunciado no decreto. 14 Retrocessão de bens móveisA desapropriação alcança qualquer tipo de coisa. Não apenas os imóveis podem ser desapropriados. Isto porque o art. 2.0 do Dec.-lei 3.365/41 (LGL\1941\6) dispõe "mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”. Como assinala Celso Antônio Bandeira de Mello "pode ser objeto de desapropriação, tudo aquilo que seja objeto de propriedade. Isto é, todo bem, imóvel ou móvel, corpóreo ou incorpóreo, pode ser desapropriado. Portanto, também se desapropriam direitos em geral. Contudo, não são desapropriáveis direitos personalíssimos, tais os de liberdade, o direito à honra, etc. Efetivamente, estes não se definem por um conteúdo patrimonial, antes se apresentam como verdadeiras projeções da personalidade do indivíduo ou consistem em expressões de um seu status jurídico, como o pátrio poder e a cidadania, por exemplo (ob. cit., p. 194). De igual teor a lição de Ebert Chamoun (ob. cit., 94). A lição do autor merece integral subscrição, por ser da mais absoluta juridicidade. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade. A única limitação é a possibilidade de desapropriação, por parte do Poder Público. Mas, como a Constituição não limita a incidência da expropriação apenas sobre imóveis e a lei específica fala em "bens", entende-se que todo e qualquer direito pode ser desapropriado. Por consequência, qualquer bem pode ser passível de retrocessão (verbi gratia, os direitos autorais). 15 Retrocessão parcialCaso tenha havido desapropriação de um imóvel e parte dele não tenha aproveitada para a finalidade precípua declarada no decreto, surge a questão de se saber se o remanescente não utilizado pode ser objeto da retrocessão. Pelas mesmas razões expostas pelas quais se admitiu a existência da retrocessão no Direito brasileiro e cuidar-se de direito real, pelo qual o expropriado pode reaver posse e propriedade do próprio imóvel, admite-se a retrocessão parcial. 16 RenúnciaCaso o expropriado renuncie ao direito de retrocessão, nada terá a reclamar. Tratando-se, como se cuida, de direito patrimonial, é ele renunciável. Nada obriga a manter seu direito. Como salienta Ebert Chamoun, "a renúncia é plenamente eficaz. Uma vez que consta do instrumento de acordo dispositivo que exprima o desinteresse do ex-proprietário pelo destino que venha ulteriormente a ser dado ao bem e no qual se revele, claro e indiscutível, o seu propósito de renunciar ao direito de preferência à aquisição e ao direito de cobrar perdas e danos em face da infração do dever de oferecimento, o não atendimento das finalidades previstas no decreto desapropriatório, não terá quaisquer consequências patrimoniais, tornando-se absolutamente irrelevante sob o ponto de vista do direito privado" (ob. cit., p. 93). Embora não se adote a consequência apontada pelo autor. aceita-se o fundamento da possibilidade da renúncia. 17 Retrocessão na desapropriação por zonaNeste passo, acompanha-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo quem "é impossível cogitar de ação de retrocessão relativa a bens revendidos pelo Poder Público no caso de desapropriação por zona, quanto à área expropriada exatamente para esse fim, uma vez que, em tal caso não há transgressão alguma à finalidade pública em vista da qual foi realizada (ob. cit., p. 210). De igual teor a orientação de Ebert Chamoun (ob. cit., p. 96). E a posição é de fácil compreensão. O "interesse público", na hipótese, foi ditada exatamente para que se reserve a área para ulterior desenvolvimento da obra ou para revenda. Destina-se a absorver a extraordinária valorização que alcançará o local. De qualquer forma, estará o interesse público satisfeito. lnadmite-se, em consequência, a ação de retrocessão, quando a desapropriação se fundar em melhoria de determinada zona (art. 4.0 do Dec.-lei 3.365/41 (LGL\1941\6)). A propósito os pareceres de Vicente Ráo (RDP 7 /79), Castro Nunes (RDP 7 /94) e Brandão Cavalcanti (RDP 7 /102). 18 Referência jurisprudencialAlém da jurisprudência já referida no curso da expos1çao da matéria, convém transcrever alguns acórdãos do STF que cuidam do assunto. Negativa de vigência ao art. 1.150 do CC (LGL\2002\400). "Não vejo na decisão recorrida negativa de vigência do art. 1.150 do CC (LGL\2002\400). De conformidade com a melhor interpretação desse dispositivo, o expropriante não está obrigado a oferecer o imóvel ao expropriado, quando resolve devolvê-lo ao domínio privado, mediante venda ou abandono" (RTJ 83/97. Também o mesmo repertório 56/785 e 66/250. Possibilidade do exercício da ação. "Se se verifica a impossibilidade da utilização do bem, ou da execução da obra, então passa a ser possível o exercício do direito de retrocessão. Não é preciso esperar que o desapropriante aliene o bem desapropriado" (RTJ 80/150). Destinação diversa do bem. "Incabível a retrocessão ou ressarcimento se o bem expropriado tem destino diverso, mas de utilidade pública" (RTJ 74/95; No mesmo sentido o mesmo repertório 48/749 e RDA 127 /440). Pressupostos da retrocessão. "Retrocessão. Seus pressupostos; devolução do imóvel ao domínio privado, · quer pela alienação, quer pelo abandono por longo tempo, sem destinação de utilidade pública. Ausência desses pressupostos. Ação julgada improcedente" (RTJ 83/96). Fundamento do direito à retrocessão. "Constituição, art. 153, § 22CC (LGL\2002\400), art. 1 .150. Desapropriamento por utilidade pública. Reversão do bem desapropriado. O direito à requisição da coisa desapropriada tem o seu fundamento na referida norma constitucional e na citada regra civil, pois uma e outra exprimem um só princípio que se sobrepõe ao do art. 35 do Dec.-Lei 3.365/41 (LGL\1941\6), visto que o direito previsto neste último (reivindicação) não faz desaparecer aqueloutro" (RTJ 80/139). Estes alguns excertos jurisprudenciais de maior repercussão, já que enfrentaram matéria realmente controvertida dando-lhe solução fundamentada. Há inúmeros julgados sobre o tema que, no entanto, dispensam transcrição ou menção expressa, pois outra coisa não fazem que repetir os argumentos já manifestados. Como se cuida de matéria controvertida e a nível de repertório enciclopédico, o importante é a notícia sobre o tema, sem prejuízo de termos feito algumas colocações pessoais a respeito. Nem tivemos o intuito de esgotar o assunto, de vez que incabível num trabalho deste gênero.
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"Airmech Dubai LLC v. Maxtel International LLC, Court of Cassation of Dubai, Cassation No. 132/2012 Commercial, 18 September 2012 (Arabic Original)." BCDR International Arbitration Review 1, Issue 1 (October 1, 2014): 1053–60. http://dx.doi.org/10.54648/bcdr2014022.

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"Article 238 of the Code of Civil Procedure provides that international conventions that have become enforceable legislation in the UAE by virtue of ratification shall apply as domestic law in the UAE to disputes concerning the enforcement of foreign court decisions and arbitral awards. The UAE agreed to accede to the New York Convention of 1958 on the Recognition and Enforcement of Foreign Arbitral Awards. Therefore, its provisions are applicable to the present dispute." "The court's supervisory role when looking to recognize and enforce a foreign arbitral award is strictly to ensure that it does not conflict with the Federal Decree under which the UAE acceded to the New York Convention on the Recognition and Enforcement of Foreign Arbitral Awards and satisfies the applicable procedural and substantive requirements of Articles 4 and 5 of the Decree." "The assumption is that arbitration procedures have been observed and the burden is upon the party alleging otherwise to prove his allegation. Article V of the New York Convention of 1958 places a burden of proof on the respondent who cannot simply deny or contest the documents presented by the claimant." "The prohibition on agreeing to usurious interest in any type of civil or commercial transaction under Article 409 of the Penal Code, and such agreement being void under Article 714 of the Civil Transactions Law, is limited to dealings between individuals without extending to dealings between individuals and corporate entities which can agree with other corporate entities or individuals to charge conventional interest."
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"Airmech Dubai LLC v. Maxtel International LLC, Court of Cassation of Dubai, Cassation No. 132/2012 Commercial, 18 September 2012 (English Translation)." BCDR International Arbitration Review 1, Issue 1 (October 1, 2014): 129–35. http://dx.doi.org/10.54648/bcdr2014012.

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Анотація:
"Article 238 of the Code of Civil Procedure provides that international conventions that have become enforceable legislation in the UAE by virtue of ratification shall apply as domestic law in the UAE to disputes concerning the enforcement of foreign court decisions and arbitral awards. The UAE agreed to accede to the New York Convention of 1958 on the Recognition and Enforcement of Foreign Arbitral Awards. Therefore, its provisions are applicable to the present dispute." "The court's supervisory role when looking to recognize and enforce a foreign arbitral award is strictly to ensure that it does not conflict with the Federal Decree under which the UAE acceded to the New York Convention on the Recognition and Enforcement of Foreign Arbitral Awards and satisfies the applicable procedural and substantive requirements of Articles 4 and 5 of the Decree." "The assumption is that arbitration procedures have been observed and the burden is upon the party alleging otherwise to prove his allegation. Article V of the New York Convention of 1958 places a burden of proof on the respondent who cannot simply deny or contest the documents presented by the claimant." "The prohibition on agreeing to usurious interest in any type of civil or commercial transaction under Article 409 of the Penal Code, and such agreement being void under Article 714 of the Civil Transactions Law, is limited to dealings between individuals without extending to dealings between individuals and corporate entities which can agree with other corporate entities or individuals to charge conventional interest."
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Bruns, Axel. "Fight for Survival." M/C Journal 6, no. 1 (February 1, 2003). http://dx.doi.org/10.5204/mcj.2142.

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All we hear is radio gaga, radio googoo, radio blahblah Radio, what’s new? Radio, someone still loves you Queen, “Radio Gaga” Someone still loves radio—and more people are beginning to discover its online form, Webcasting, as an alternative to terrestrial radio stations. Online radio allows listeners to swap local radio fare for more exotic programming, turning everyday PCs into world receivers, and offers a large variety of special-interest Webcasts catering to very genre-specific tastes. (Spinner.com, one of the largest commercial Webcasters, offers some 175 channels from Abstract Beats to Zydeco, for example.) For independent music labels whose content would never be played on mainstream terrestrial radio, Webcasting has become a major source of exposure. Unlike filesharing, however, Webcasts remain largely ephemeral: no permanent copy of radio content can be created on the user’s computer unless authorised by the Webcaster, or unless users specifically seek out software like Streambox VCR which circumvents such restrictions. Yet in the U.S. the year 2002 saw a protracted battle for the future of webcasting, waged between the Recording Industry Association of America (RIAA) and its royalty collection agency SoundExchange on one side, and a loose coalition of Webcasters on the other. Mirroring the sustained attack on filesharing services, the battle over Webcasting demonstrates once again the hardline position the RIAA has adopted in its dealings with new media music services. In the filesharing arena, we have seen the demise of early services such as Napster and their replacement with deliberately crippled, recording industry-run alternatives or more powerful underground services. In its approach to Webcasting, the RIAA similarly attempted to push through a solution that would have made Internet radio unaffordable to any but the major players in the industry. Its involvement in this fight provides a useful illustration of the shortcomings of the music industry’s strategy for dealing with new, Internet-based media. Casus Belli Prior to 2002, the battlelines had been drawn already. When the grandly named Digital Millennium Copyright Act (DMCA) became law in the U.S. in late October 1998, it introduced a requirement for royalties to be paid by online stations. Rates for such fees were to be determined according to a ‘willing buyer/willing seller’ model—in other words, they were expected to reflect what would be ‘standard’ fees in an established digital media market, as determined by an independent Copyright Arbitration Royalty Panel (CARP). Once set, royalties dating back to the date of passage of the DMCA were then to be paid retroactively by Webcasters. While agreements over performing rights (royalties due to the authors of copyrighted material) resulted in a requirement for Webcasters to pay an average rate of around 3% of their annual revenue, no decision had yet been made about royalties for sound recordings (due to the actual performers of a specific piece) as late as 2001, raising fears of a significant backlog of accumulated fees for at least three years suddenly burdening an industry which had yet to prove its profitability. Some Webcasters even pre-emptively began pulling the plug on their channels (see e.g. Borland). The Copyright Arbitration Royalty Panel (CARP) on Webcasting held its deliberations on a royalty fee structure during the second half of 2001, with submissions by the key parties. The RIAA demanded a payment of around 0.4¢ per song/ per listener. By contrast the Digital Media Association, on behalf of Webcasters, offered 0.14¢ per song/per hour (regardless of the number of listeners). The CARP recommendation markedly reduced the RIAA’s proposed fees, but retained the suggested per song/per listener royalty structure. Librarian of Congress James H. Billington rejected this recommendation but replaced it with a virtually identical model of 0.07¢ per song/per listener for commercial Webcasters, or about 18% of the original RIAA rate (Copyright Office). This still meant significant royalty fees for Webcasters: assuming an average of 10 songs per hour and 100 listeners per channel at any one time, Webcasters broadcasting only one channel, 24 hours a day, would have to pay around $6,100 per year (and this retroactively back to 1998), even though this small audience would be unlikely to generate any income. This fee punished stations for becoming moderately popular, as increasing average audience to 1000 would increase payable royalties to $61,000, while profit might still prove elusive. This was prohibitively expensive for smaller, start-up players, and contributed to a growing list of Webcasters switching off their streams in the belief that they had lost their fight for survival. By contrast U.S. terrestrial radio stations are exempt altogether from paying any royalties to the RIAA because their work is seen as providing a ‘promotional service’ to the music industry. Examining the RIAA Strategy and Its Motives Any negotiator worth their salt will make an opening offer aimed at maximising the eventual outcome of the negotiation, so the initial RIAA demand of 0.4¢ per song/per listener should perhaps be seen as ambitious. Nonetheless, the RIAA’s entire strategy in this conflict seemed geared more towards the terminal frustration of hopeful Webcaster aspirations. The strongest evidence to suggest that the RIAA never negotiated in good faith stems from June 2002 comments by erstwhile Broadcast.com founder Mark Cuban, who in 1999 was involved in negotiating a deal between his company (then newly acquired by Yahoo!) and the RIAA to set royalty rates for Broadcast.com streams. Cuban revealed that buyer and seller in this case were willing first and foremost to price out of the market any potential competition to Broadcast.com from smaller, start-up Webcast operators—this was the reason for choosing the per-song/per-listener fee structure over a percentage-of-revenue approach: I hated the [per-song/listener] price points and explained why they were too high. HOWEVER, … I, as Broadcast.com, didn’t want percent-of-revenue pricing. Why? Because it meant every “Tom, Dick, and Harry” webcaster could come in and undercut our pricing because we had revenue and they didn’t. … The Yahoo! deal I worked on, if it resembles the deal the CARP ruling was built on, was designed so that there would be less competition, and so that small webcasters who needed to live off of a “percentage-of-revenue” to survive, couldn’t. (qtd. in Maloney & Hanson) Therefore, the RIAA consciously presented to the CARP a pricing structure which was not representative of an agreement between willing buyer and seller, but rather an agreement designed to achieve specific objectives: to punish very small operators for becoming more popular, hence discouraging hobbyists from turning professional; make Webcasting unaffordable for independent, small to medium operations; open the market only to major players with significant revenue streams; encourage amalgamation of independent stations into larger networks, and incorporate networks into the bigger media organisations. Indeed, Levy cites the “testimony of an RIAA-backed economist who told the government fee panel [CARP] that a dramatic shakeout in Webcasting is ‘inevitable and desirable because it will bring about market consolidation’”—and ‘consolidation’ (thus excluding small business from the Webcasting market) was clearly the underlying motive of RIAA strategy during the fights of 2002. Reasons for such anti-competitive policies are speculative but the conduct suggests that it represents the interests of an oligopoly of major entertainment producers, defending their interests from independent and alternative upstarts emerging with the information age, whilst claiming to protect the entire music community from exploitation by digital media operators. For three years running music industry sales have been in decline, and “forecasts see sales sliding another six percent in 2003—a fall felt most by the big five music giants—Universal, Sony, Warner, EMI and BMG—which account for 70 percent of sales” (Warner & Marr). The transnationals have consistently attributed this decline to the impact of CD burning, filesharing and other Internet technologies for music transmission. Yet the RIAA was successful in shutting down Napster, and there are a host of other reasons for the downturn: There have been no major musical trends to emerge as major drivers of music sales since the advent of grunge in the early 1990s--“while record sales are dropping, they are also spreading into diverse genres” (Childress), Western economies have continued to skirt recession with a marked decrease in consumer spending, 15 years after the introduction of the CD medium, the initial waves of listeners replacing their vinyl records with CD re-releases and remasters (once a major source of income for labels) have subsided, CD prices remain high, even compared to DVD movie releases, and There is a growing backlash against the practices of an “industry founded on exploitation, oiled by deceit, riven with theft and fuelled by greed” (Fripp 9) and there are calls to boycott major labels altogether, and increased political scrutiny. Hence some observers have read the RIAA’s attacks on filesharing and Webcasts as the actions of an industry fighting for its own survival. Wired quotes former Billboard editor Timothy White as saying that 2003 “could determine whether the music business as we know it survives” (reported in Maloney, “Wired”), and this sentiment is echoed in other reports on the state of the music industry. Alternatively, analysts have noted “the industry released around 27,000 titles in 2001, down from a peak of 38,900 in 1999. Since year-on-year unit sales have dropped a mere 10.3 per cent, it’s clear that demand has held up extremely well: despite higher prices, consumers retain the CD buying habit” (Orlowski). Whether signs of an industry in decline or not, the RIAA’s uncompromising policies in its fight against unpoliced Internet music technologies have caused headaches amongst its own supporters. (A recent Wired article speaks of “civil war inside Sony” over such issues—see Rose.) The Time-Warner-Netscape-AOL conglomerate might find the benefits from its support of the RIAA will be negated by the new royalty fees required of Spinner.com in its new incarnation as ‘Radio@Netscape Plus’, or by the downturn in AOL Broadband’s ability to sign up customers as incentives such as access to filesharing and Web radio dry up. Postscript: Conflict Resolution in the Webcast Wars (?) Without significant policy shifts by the RIAA it has fallen to U.S. politicians to force an uneasy truce in the Webcast conflict. This intervention was prompted by dissatisfaction with the industry’s disregard for the stated aim of the Digital Millennium Copyright Act to cultivate not hinder business in new Internet technologies and the view that CARP had been tricked into accepting a flawed Yahoo!/RIAA deal as the basis for its fee structure recommendations. Following several attempts at legislation and emergency negotiations small Webcasters won a reprieve from the per song/per listener royalty structure which they had been threatened with, and will now pay a percentage of their revenue. This agreement is built on the “Small Webcaster Settlement Act,” which acknowledges that small Webcasters “have expressed their desire for a fee based on a percentage of revenue,” it rejects the CARP recommendations and the Librarian’s rulings as unsuitable for small operators, and instead requires the RIAA and small commercial Webcasters to develop their own structures in the spirit of this bill. While this solution generates division of the Webcast market into smaller and larger operators (and possibly makes the move from the first to the second group, who do pay per song/per listener royalties, all the more daunting), the new structure should be able to ensure its aim of protecting content diversity in Webcasting. That is until the industry finds a new battleground on which to engage Internet-based music technologies. Works Cited Borland, John. “Ad Disputes Tune Web Radio Out.” CNET News.com 11 April 2001. 9 Jan. 2003 <http://news.com.com/2100-1023-255673.htm...>. Childress, Donna J. “Boomers Key to Record Sales.” AARP: The Magazine Mar.-Apr. 2003. 12 Feb. 2003 <http://www.aarpmagazine.org/lifestyle/Ar...>. Copyright Office, Library of Congress, USA. “Summary of the Determination of the Librarian of Congress on Rates and Terms for Webcasting and Ephemeral Recordings.” 8 July. 2002. 9 Jan. 2003 <http://www.copyright.gov/carp/webcasting...>. Fripp, Robert. “Discipline Global Mobile: A Small, Mobile and Independent Record Company.” CD booklet. Space Groove. ProjeKct Two. Discipline Global Mobile, 1998. 9-10. Levy, Steven. “Labels to Net Radio: Die Now.” Newsweek 15 July 2002: 51. Lieberman, David. “States Settle CD Price-Fixing Case.” USA Today 1 Oct. 2002. 18 Jan. 2003 <http://www.usatoday.com/life/music/news/...>. Love, Courtney. “Courtney Love Does the Math.” Salon Magazine 14 June 2000. 18 Jan. 2003 <http://archive.salon.com/tech/feature/20...>. Maloney, Paul. “CARP, Congress, & Compromise: Radio and the Internet in 2002.” RAIN: Radio and Internet Newsletter, 6, 7, 8, and 13 Jan. 2003. 18 Jan. 2003 <http://www.kurthanson.com/archive/news/0...>, <http://www.kurthanson.com/archive/news/0...>, <http://www.kurthanson.com/archive/news/0...>, and <http://www.kurthanson.com/archive/news/0...>. ---. “Wired Examines Music Industry Woes in Four-Article Feature.” RAIN: Radio and Internet Newsletter, 15 Jan. 2003. 18 Jan. 2003 <http://www.kurthanson.com/archive/news/0...>. Maloney, Paul, and Kurt Hanson. “Cuban Says Yahoo!’s RIAA Deal Was Designed to Stifle Competition!” RAIN: Radio and Internet Newsletter, 24 June 2002. 9 Jan. 2003 <http://www.kurthanson.com/archive/news/0...>. Orlowski, Andrew. “Missing RIAA Figures Shoot Down ‘Piracy’ Canard.” The Register 16 Dec. 2002. 12 Feb. 2003 <http://www.theregister.co.uk/content/6/2...>. Rose, Frank. “The Civil War inside Sony.” Wired 11.02 (Feb. 2003). 12 Feb. 2003 <http://www.wired.com/wired/archive/11.02...>. Sidelsky, Barry. “Internet Radio Basics: Copyright Primer and Update.” RAIN: Radio and Internet Newsletter, 28/29 Oct. 2002. 9 Jan. 2003 <http://www.kurthanson.com/archive/news/1...> and <http://www.kurthanson.com/archive/news/1...>. “Small Webcaster Settlement Act.” U.S. Congress, 14 Nov. 2002. 9 Jan. 2003 <http://frwebgate.access.gpo.gov/cgi-bin/...>. Warner, Bernhard, and Merissa Marr. “Battered Record Execs Set to Face the Music.” Reuters 17 Jan. 2003. 18 Jan. 2003 <http://www.reuters.com/newsArticle.jhtml...> Links http://www.reuters.com/newsArticle.jhtml?type=musicNews&amp;amp;storyID=2065414 http://www.spinner.com/ http://www.boycott-riaa.com/ http://www.kurthanson.com/archive/news/010603/index.asp http://www.kurthanson.com/archive/news/010803/index.asp http://www.soundexchange.com/ http://www.theregister.co.uk/content/6/28588.html http://www.kurthanson.com/archive/news/062402/index.asp#story1 http://frwebgate.access.gpo.gov/cgi- in/getdoc.cgi?dbname=107_cong_bills&amp;amp;docid=f:h5469eas.txt.pdf http://www.kurthanson.com/archive/news/011303/index.asp#story2 http://www.kurthanson.com/archive/news/102802/index.asp http://www.aarpmagazine.org/lifestyle/Articles/a2003-01-08-recordsales http://www.broadcast.com/ http://www.kurthanson.com/archive/news/010703/index.asp http://www.kurthanson.com/silenced.asp http://www.usatoday.com/life/music/news/2002-09-30-cd-settlement_x.htm http://www.riaa.org/ http://www.digmedia.org/ http://www.yahoo.com/ http://www.google.com/search?q=streambox+vcr&amp;amp;ie=UTF-8&amp;amp;oe=UTF-8&amp;amp;hl=en&amp;amp;meta= http://radio.netscape.com/ http://www.kurthanson.com/archive/news/102902/index.asp http://www.wired.com/wired/archive/11.02/sony.html http://www.napster.com/ http://news.com.com/2100-1023-255673.html?legacy=cnet http://www.wired.com/ http://archive.salon.com/tech/feature/2000/06/14/love/ http://www.copyright.gov/carp/webcasting_rates_final.html Citation reference for this article Substitute your date of access for Dn Month Year etc... MLA Style Bruns, Axel. "Fight for Survival" M/C: A Journal of Media and Culture 6.1 (2003). Dn Month Year < http://www.media-culture.org.au/0302/07-fightforsurvival.php>. APA Style Bruns, A., (2003, Feb 26). Fight for Survival. M/C: A Journal of Media and Culture, 6,(1). Retrieved Month Dn, Year, from http://www.media-culture.org.au/0302/07-fightforsurvival.html
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