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Correia, Mary Lúcia Andrade, and Eduardo Rocha Dias. "Democracia, Movimentos Sociais e o Meio Ambiente." Revista Justiça do Direito 31, no. 1 (May 5, 2017): 5. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v31i1.6665.

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Анотація:
Analisa-se neste estudo o tema “Democracia, Movimentos Sociais e o Meio Ambiente”, cuja relevância reside no entendimento da relação entre o processo democrático, os movimentos sociais e o meio ambiente. Este ensaio tem por objetivo geral demonstrar os aspectos relevantes da democracia antiga e moderna. São seus objetivos específicos identificar o papel da democracia e sua relação com os movimentos sociais e, por fim, verificar a relação entre democracia, movimentos sociais e proteção do meio ambiente. A metodologia utilizada na pesquisa consiste na análise exploratória e descritiva sobre o objeto de estudo por meio de levantamento bibliográfico em livros, documentos eletrônicos, teses, dissertações, revistas e periódicos etc. Como resultados esperados busca-se contribuir para melhor compreensão da realidade da democracia atual e de seus reflexos e avanços com relação aos movimentos sociais e a proteção ambiental no contexto brasileiro.
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Ansaloni, Rafaella. "DEMOCRACIA, AMBIENTE Y ECOLOGÍA." Universidad-Verdad, no. 72 (June 9, 2017): 115–24. http://dx.doi.org/10.33324/uv.v1i72.18.

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Анотація:
Las actividades humanas han provocado graves consecuencias sobre el ambiente, especialmente en los últimos dos siglos. Las principales causas que han llevado a la degradación de nuestra tierra son: la sobreexplotación de los recursos naturales, el escaso respeto y comprensión de los mecanismos naturales de autorregulación y las crecientes emisiones de gases de efecto invernadero, fruto del crecimientodemográfico y, sobre todo, de la globalización del mercado y del sistema económico basado en el consumismo. No se aprecia, hasta el momento, ningún cambio de ruta en la economía global, por eso es indispensable actuar para anteponer el interés colectivo al beneficio de algunos grupos de poder.Palabras clave: Ambiente, cambio climático, recursos naturales, consumismo, globalización.
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Lixieski Sell, Cleiton, and Fátima Fagundes Barasuol Hammarströn. "Implicações constitucionais do estado democrático de direito ambiental." Temas Socio-Jurídicos 34, no. 68 (June 1, 2015): 107–25. http://dx.doi.org/10.29375/01208578.2255.

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Анотація:
Este estudio tiene como objetivo identificar los principios que establecenConstitucional de un Estado democrático de Derecho Ambiental. En estecampo del derecho ambiental, la sostenibilidad del medio ambiente vieneasunción como insertado por la Constitución de 1988, contemplando uncapítulo único en materia de medio ambiente que a su vez se encuentra enun contexto histórico de infringências ambientales graves causados l argode la historia. Con este fin, la investigación busca contrarrestar laimportancia de un estado democrático de derecho ambiental en elcontexto que azota manera conpulsiva sociedad socioeconómico, lo quelleva al caos medioambiental que una hora se ha instalado y estáconstantemente ampliando. Dentro de esta expectativa de un Estadodemocrático de ambiente equilibrado de protección, crece en importanciarevisitemos conceptos como el medio ambiente, la educación ambiental,la sostenibilidad, la biodiversidad y otros, para que podamos hacer frente alos problemas ambientales actuales. Sin embarga, debe tenerse en cuentaque Brasil es un país donde prevalece la democracia, convirtiéndose en uneslabón clave entre la empresa y el deber de proteger el medio ambiente.
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Luvizotto, Caroline Kraus, and Kárita Emanuelle Ribeiro Sena. "Cidadania Digital e tecnologia em rede: entre comunicação, algoritmos e aplicativos cívicos." Liinc em Revista 18, no. 2 (November 19, 2022): e6070. http://dx.doi.org/10.18617/liinc.v18i2.6070.

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Анотація:
Com fortes expectativas de contribuições graduais e transformadoras para as democracias ao redor do mundo, o desenvolvimento do ciberespaço e da comunicação em rede, foi visto desde o início como o grande potencial pró-democracia em todo o mundo. Por outro lado, também foram comuns desde o início, e vêm ganhando força, as posições contrárias que veem no desenvolvimento da "rede mundial de computadores" um crescimento e fortalecimento de valores alinhados à ordem neoliberal, em que os princípios democráticos perdem espaço ou são desprezados em favor do capital. A partir da revisão sistemática da literatura, confrontamos as reflexões relacionadas à tecnologia de rede na contemporaneidade com aspectos relacionados à democracia, ao exercício da cidadania e à concentração de meios e fluxos unidirecionais de informação e comunicação. Após inserir a tecnologia de rede no contexto da democracia e da cidadania, situamos os elementos que interferem diretamente nas práticas cidadãs no ambiente digital: capitalismo de vigilância, algoritmos, desinformação e uso de aplicativos cívicos e redes sociais em dispositivos móveis para o exercício da cidadania digital. Os resultados sugerem que práticas colonizadoras atuais encontram eco em práticas históricas relacionadas à comunicação e que sem mudanças profundas na ordem social, novos ambientes tecnológicos são instrumentos ineficazes para a solução dos históricos problemas comunicacionais
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Tárrega, Maria Cristina Vidotte Blanco, and Juliete Prado de Faria. "O uso de biodigestores na produção de energia: a busca por um estado democrático e socioambientalmente sustentável." Revista Videre 11, no. 22 (December 3, 2019): 64–78. http://dx.doi.org/10.30612/videre.v11i22.10632.

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Анотація:
A pesquisa trata do biodigestor para produção de energia como concretizador do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na perspectiva da inserção da questão ambiental no âmbito da democracia, à luz da Constituição Federal de 1988. Tem como objetivo demonstrar o potencial do uso do biodigestor para a produção de energia na concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em áreas rurais, por meio da relação entre democracia e sustentabilidade. Trata-se de pesquisa exploratória cujo método utilizado é a revisão bibliográfica, na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano.
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Bello, Enzo, and Giulia Parola. "Os direitos de acessos em matéria ambiental e sua efetividade: o meio ambiente digital no futuro acordo regional sobre o Princípio 10." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 18, no. 3 (September 6, 2017): 617–36. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.13549.

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Анотація:
Resumo: Com o presente artigo teve-se por objetivo apresentar e debater os chamados direitos de acessos em matéria ambiental, constantes do futuro Acordo Regional sobre o Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro (sobre o acesso à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental), que está sendo elaborada desde 2012 por países da América Latina e Caribe. Esse instrumento poderia, uma vez concluído e ratificado, ser um novo instrumento jurídico em proveito do exercício dos direitos humanos em matéria ambiental. A eficácia dos três pilares do futuro tratado pode ser expandida graças à revolução digital e à introdução de ferramentas virtuais. Por esse motivo o futuro Acordo já inclui nos seus artigos diferentes instrumentos digitais. O presente texto foi elaborado a partir de pesquisa qualitativa, de perfil teórico-normativo, adotando o referencial teórico da Democracia Ambiental e utilizando como técnicas de pesquisa a análise documental e a revisão bibliográfica. As fontes primárias de pesquisa são documentos de Direito Ambiental no plano do Direito Internacional e Comunitário, especialmente os referentes ao meio ambiente digital. Como resultados parciais da pesquisa, considerando a previsão de aprovação do futuro Acordo Regional para o final do ano 2017, identifica-se um indicativo claro da formulação de um paradigma normativo e um referencial ético na construção de uma democracia ambiental na América Latina e no Caribe, bem como uma democracia ambiental digital que instituem novos direitos humanos e trazem os respectivos mecanismos de efetividade.Palavras-chave: Direitos humanos. Direitos de acesso em matéria ambiental. Meio ambiente digital. Acordo Regional sobre o Princípio 10. Eficácia-efetividade.
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Bello, Enzo, and Giulia Parola. "Os direitos de acessos em matéria ambiental e sua efetividade: o meio ambiente digital no futuro acordo regional sobre o Princípio 10." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 18, no. 3 (September 6, 2017): 617–36. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v0i3.13549.

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Resumo: Com o presente artigo teve-se por objetivo apresentar e debater os chamados direitos de acessos em matéria ambiental, constantes do futuro Acordo Regional sobre o Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro (sobre o acesso à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental), que está sendo elaborada desde 2012 por países da América Latina e Caribe. Esse instrumento poderia, uma vez concluído e ratificado, ser um novo instrumento jurídico em proveito do exercício dos direitos humanos em matéria ambiental. A eficácia dos três pilares do futuro tratado pode ser expandida graças à revolução digital e à introdução de ferramentas virtuais. Por esse motivo o futuro Acordo já inclui nos seus artigos diferentes instrumentos digitais. O presente texto foi elaborado a partir de pesquisa qualitativa, de perfil teórico-normativo, adotando o referencial teórico da Democracia Ambiental e utilizando como técnicas de pesquisa a análise documental e a revisão bibliográfica. As fontes primárias de pesquisa são documentos de Direito Ambiental no plano do Direito Internacional e Comunitário, especialmente os referentes ao meio ambiente digital. Como resultados parciais da pesquisa, considerando a previsão de aprovação do futuro Acordo Regional para o final do ano 2017, identifica-se um indicativo claro da formulação de um paradigma normativo e um referencial ético na construção de uma democracia ambiental na América Latina e no Caribe, bem como uma democracia ambiental digital que instituem novos direitos humanos e trazem os respectivos mecanismos de efetividade.Palavras-chave: Direitos humanos. Direitos de acesso em matéria ambiental. Meio ambiente digital. Acordo Regional sobre o Princípio 10. Eficácia-efetividade.
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Machado, Carlos Augusto Alcântara, and Augusto César Leite de Resende. "Tecnologia, meio ambiente e democracia: reflexões necessárias." Revista de Investigações Constitucionais 6, no. 3 (December 31, 2019): 749. http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i3.59847.

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A efetividade do direito ao meio ambiente sadio depende primordialmente da implementação de políticas públicas ambientais, o que envolve o dispêndio de recursos públicos, que são escassos. Por essa razão, o presente artigo tem como objetivo principal apresentar, a partir de uma pesquisa doutrinária e legislativa, argumentos favoráveis no sentido de que a tecnologia, que está na base da atual crise ecológica, pode ser utilizada como ferramenta de minimização da reserva do possível e, por consequência, de maximização da efetividade dos direitos fundamentais. Para tanto, tratar-se-á, inicialmente, da relação da tecnologia com a crise ambiental. Após, analisar-se-á o papel da tecnologia na abertura de novos espaços de participação política e de transparência administrativa. E, por fim, demonstrar-se-á que a internet é um instrumento facilitador do controle social dos gastos da Administração Pública e, por isso, de concretização do direito fundamental ao meio ambiente sadio.
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Sampaio, José Adércio Leite. "Democracia Ambiental como Direito de Acesso e de Promoção ao Direito ao Meio Ambiente Sadio." Conpedi Law Review 1, no. 11 (June 6, 2016): 149. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i11.3445.

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A democracia ambiental é resultado da aquisição evolutiva que uniu o ideal de autodeterminação popular com o projeto de vida digna na Terra para as atuais e futuras gerações. Ela pressupõe e requer uma “política de efetivação” dos direitos e, em particular, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ou adequado, por meio da participação popular e social. Orientações doutrinárias e a comunidade internacional têm identificado como pilares da democracia ambiental o triplo acesso: à informação, à participação e à Justiça. Este estudo avalia a importância e desvalia do acesso à justiça nesse processo. As considerações teóricas são examinadas no contexto de positivação constitucional e legal desse direito na Espanha e no Brasil. A comparação dos instrumentos de acesso e da resposta judicial apontará convergências, mas também diferenças importantes.
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Colombo, Silvana. "OS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE À LUZ DO TEXTO CONSTITUCIONAL: ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS." Revista Direitos Humanos e Democracia 9, no. 18 (December 27, 2021): 146–58. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2021.18.5723.

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No Brasil, a questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental. Sob a perspectiva da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, o presente artigo analisa a participação popular nas decisões ambientais. Após, aborda-se os fundamentos constitucionais do direito à participação e os princípios que o norteiam. Posteriormente, menciona-se quais são os mecanismos disponibilizados pelo direito para viabilizar esta participação na seara do direito ambiental. Por fim, discute-se se a previsão legal destes mecanismos é suficiente para garantir a efetividade do direito à participação. Palavras-chaves: audiências públicas; democracia; meio ambiente; participação popular.
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Colombo, Silvana, and Vladimir Passos de Freitas. "GESTÃO DEMOCRÁTICA DO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES AMBIENTAIS À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO." Revista Thesis Juris 5, no. 1 (May 1, 2016): 53–73. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v5i1.321.

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No Brasil, a questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental. Sob a perspectiva da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, o presente artigo analisa a participação popular nas decisões ambientais. Após, aborda-se os fundamentos constitucionais do direito à participação e os princípios que o norteiam. Posteriormente, menciona-se quais são os mecanismos disponibilizados pelo direito para viabilizar esta participação na seara do direito ambiental. Por fim, discute-se se a previsão legal destes mecanismos é suficiente para garantir a efetividade do direito à participação. Palavras-chaves: audiências públicas; democracia; meio ambiente; participação popular.
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Warren, Marc. "Inovações democráticas e democracias representativas." Revista Debates 15, no. 1 (April 30, 2021): 8–32. http://dx.doi.org/10.22456/1982-5269.112248.

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Nossas democracias estão enfrentando desafios profundos, desde os sistemas econômicos que estão afetando muitos cidadãos, até questões globais de meio ambiente, segurança e migração que cruzam as fronteiras nacionais. As eleições estão cada vez mais falhando na promoção de governos com capacidades suficientes para enfrentar esses desafios, ampliando a insatisfação de amplos segmentos de cidadãos, o déficit de nossos sistemas de representação, e o eleitorado de populistas autoritários. Podemos complementar as democracias representativas eleitorais com inovações que respondam a esses déficits democráticos? Embora a democracia eleitoral esteja sendo crescentemente desafiada, a “democracia” não está em crise. Na maioria dos países, os valores democráticos são fortes e estão se consolidando. Precisamos pensar sobre as inovações democráticas sistematicamente, em termos dos tipos de valores que elas capturam e das deficiências de desempenho que poderão enfrentar. Ao fazermos isso, podemos refinar uma agenda para o campo das inovações democráticas focada no projeto democrático, para além das instituições legadas da democracia eleitoral.
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Wildhagen, Raquel Oliveira, Daniele Cardoso do Nascimento, and Armindo dos Santos de Sousa Teodósio. "INTENÇÕES E TENSÕES DA GOVERNANÇA AMBIENTAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR EM CONSELHOS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE." Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental 5, no. 2 (November 16, 2016): 337. http://dx.doi.org/10.19177/rgsa.v5e22016337-360.

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Анотація:
O artigo de natureza teórica discute a governança ambiental e o papel da sociedade civil no desenvolvimento sustentável dos territórios. Foi feita uma revisão da literatura sobre democracia participativa, participação popular, políticas publicas locais e governança ambiental. Na primeira sessão, é discute-se o ambiente sócio-político brasileiro e as políticas publicas, em seguida aborda-se a governança ambiental para pensar o desenvolvimento sustentável a partir dos territórios e, em um terceiro momento, propõe-se uma reflexão sobre as estruturas políticas dos conselhos, a fim de incorporar a sociedade civil na tomada de decisão. A discussão indica que para se promover o desenvolvimento sustentável dos territórios é essencial avançar nos processos participativos. Só assim pode-se alcançar um desenvolvimento que tenha um caráter endógeno. Uma governança ambiental local pautada em uma participação popular mais consistente em conselhos municipais precisa superar algumas contradições presentes na trajetória da democracia participativa brasileira.
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Hartmann, Ivar A. M. "E-CODEMOCRACIA O ESTADO AMBIENTAL ARTICULADO EM UM ESTADOREDE E O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INTERNET COMO ELEMENTOS DA PROTEÇÃO PROCEDIMENTAL DO MEIO AMBIENTE NO CYBERESPAÇO / E-CODEMOCRACY THE AMBIENTAL STATE ARTICULATED IN A NETWORK STATE." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 16, no. 2 (August 28, 2015): 381–440. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v16i2.5040.

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Resumo: Enfrentar a incerteza inerente ao conhecimento sobre o ambiente significa reconhecer a insuficiência do Estado para, sozinho, determinar diretrizes de proteção ambiental, do que decorre a necessidade de criação de regras processuais relacionadas à informação ambiental e à participação pública em processos decisórios. Este artigo analisa elementos básicos de um Estado Ambiental e, em seguida, de um Estado-rede (a partir da perspectiva de uma sociedade-rede), com o intuito de caracterizar a proteção procedimental do meio ambiente em sede da articulação de um Estado Ambiental em um Estado-rede. O enfoque é perceber essa procedimentalização no cyberespaço, o que significa utilizar o formato de rede da malha comunicativa para obter maior produção, disseminação, análise e compreensão da informação ambiental, de um lado, e o efetivo debate democrático e qualificada participação nos processos decisórios ambientais sob uma estrutura arejada de cyberdemocracia, de outro. Ao fim, são apresentadas algumas características da dimensão positiva da eficácia face ao Estado do direito fundamental social de acesso à Internet. Palavras-chave: Internet. Procedimentalização. Estado Ambiental. Estado-rede. Sociedade-rede. Proteção Ambiental. Democracia. Direitos Fundamentais.
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García Callejas, Danny. "Voting for the environment : the importance of Democracy and education in Latin america." Revista Economía del Caribe, no. 16 (June 1, 2015): 11–44. http://dx.doi.org/10.14482/ecoca.16.7463.

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Rodrigues, Alessandra Cristina, and Cléia Renata Teixeira de Souza. "Educação e democracia no ambiente escolar." Perspectivas em Diálogo: Revista de Educação e Sociedade 9, no. 20 (May 27, 2022): 360–78. http://dx.doi.org/10.55028/pdres.v9i20.15417.

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Анотація:
Considerando a conjuntura atual, em que se testemunha a crise da democracia, o presente artigo busca refletir sobre os diversos significados que a palavra democracia assumiu no decorrer da história, sobre a sua importância como forma de governo e sua relação com a educação. Embora os sistemas políticos sejam regulados por instituições e normas democráticas, na prática há uma forte interferência de grandes lobbies nas decisões políticas. Diante disso, é urgente que a escola redescubra o seu papel, que é o de formar cidadãos ativos e críticos. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, este artigo percorre pelas ideias de alguns pensadores, que, ao longo da história, contribuíram para a reflexão a que este trabalho se propõe: a escola como um antídoto eficaz contra a tendência populista e autoritária que tende a se instalar no âmbito dos poderes da República. Por meio da colaboração de teóricos da democracia e da educação, como Norberto Bobbio, John Dewey e Anísio Teixeira, este escrito aponta caminhos para que a escola se redescubra enquanto casa do saber e laboratório de democracia. Nesta perspectiva, há um caminho eficaz que essa instituição poderá trilhar para que se torne promotora de democracia: democratizar a sala de aula. Para isso, o professor é peça-chave. Por ser apaixonado pelo conhecimento, é capaz de promover diálogo, romper barreiras e trabalhar o respeito às diferenças.
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Pinheiro, Olinda Magno, and Girolamo Domenico Treccani. "O MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL COMO DIREITO HUMANO E A CONTRIBUIÇÃO DO ACORDO DE ESCAZÚ-2018 PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA AMBIENTAL." Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 6, no. 1 (September 3, 2020): 58. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2020.v6i1.6515.

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Анотація:
Objetiva analisar o direito humano ao meio ambiente saudável, sob o prisma do exercício da Democracia ambiental, em que se buscou traçar considerações teóricas que reafirmam a importância do diálogo das fontes de direito interno e internacional em matéria de direitos humanos e ambientais, em especial do Acordo de Escazú-2018. Fazendo uso do método dedutivo, concluiu-se pela contribuição deste Acordo Internacional, que disciplina a tríade dos Direitos de acesso ou procedimentais ambientais como marco para o fortalecimento do exercício democrático do direito humano ao meio ambiente saudável.
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Fuller, Greice Patrícia, and José Luis Bátiz López. "Democracia, Participação e Cidadania: Uma Relação Trídua Fundamental à Tutela Jurídica do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no Direito Iberoamericano." Conpedi Law Review 1, no. 11 (June 6, 2016): 177. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i11.3449.

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O presente estudo visa a análise da trídua - e eivada de discussão conceitual -relação entre democracia, participação e cidadania em face do meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrando-se a ideia de que suas definições apresentam aspectos multifacetários, interrelacionados, interdependentes e imprescindíveis à tutela do mesmo. O desenvolvimento do tema inicia-se com o conceito de democracia (igualdade de oportunidades) em suas várias vertentes a serem subsumidas ao contexto ambiental, e posteriormente o estudo contempla em uma ordem consecutiva e lógica o tema referente à participação ambiental, caracterizando-a como um instrumento imprescindível à democracia que, para além de abranger o direito à informação e o direito à contestação de planos, programas e projetos ambientais por parte da coletividade, segue como importante guia para o exercício da cidadania que constitui um dos fundamentos constitucionais ao princípio da dignidade da pessoa humana e da responsabilidade a que cada pessoa humana é detentora. Nesse diapasão e por último, o estudo levanta a questão sobre a governança ambiental como medida instrumentalizadora à participação e cidadania em um Estado Democrático de Direito.
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Jeronymo, Alexandre Cosme José. "Supercapitalismo na relação entre o licenciamento ambiental e o financiamento de campanhas eleitorais." Sustentabilidade em Debate 8, no. 2 (September 1, 2017): 102–15. http://dx.doi.org/10.18472/sustdeb.v8n2.2017.20433.

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O artigo estabelece aproximações entre os limites do licenciamento ambiental e os financiamentos corporativos para campanhas políticas eleitorais. A ocorrência desta aproximação cria um ambiente denominado Supercapitalismo, que é permissivo para converter o território da democracia ambiental no território dos grupos econômicos que capturam a classe política. Essa correlação envolve a doação-empréstimo de dinheiro para campanhas políticas e a sua evolução reside na captura do Estado pelos agentes econômicos. Os mecanismos utilizados para recuperar a doação-empréstimo instrumentalizam o Estado e o licenciamento ambiental. A construção do artigo considera indicadores de desconfiança na classe política e nos partidos políticos, utiliza trabalhos acadêmicos, pesquisas de organizações não governamentais e informações da imprensa quando revelam episódios de estudos de impactos incompletos, deslocamentos populacionais e indenizações irrisórias, e audiências públicas fraudulentas. O artigo conclui indicando que a doação-empréstimo ingressa na política, na classe política, instrumentaliza o Estado e corrompe processos que intencionam a democracia ambiental.
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Garibaldi, Priscila Rettenmaier, and João Telmo Vieira. "Concretização da cidadania ambiental a partir do poder local: uma interlocução necessária ao desenvolvimento sustentável." Revista do Direito, no. 30 (July 15, 2008): 19–36. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v0i30.677.

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A importância da temática da proteção ambiental justifica sua discussão e divulgação junto à comunidade científica. Nesse sentido, propõe-se no presente estudo investigar em que medida a descentralização - almejando uma democracia participativa, com sólidas estruturas locais - pode favorecer a concretização de uma cidadania ambiental que remeta ao desenvolvimento sustentável. Visa-se, dessa maneira, alcançar o propósito de uma gestão sustentável que garanta o direito das presentes e futuras gerações a um meio ambiente equilibrado através da interlocução entre Estado e sociedade.
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Mariotti, Alexandre Abel, Bruna Souza Fernandes, and Carlos Alberto Lunelli. "Participação Popular e Poder Judiciário: uma Possibilidade para a Proteção Ambiental." Prim Facie 17, no. 34 (July 13, 2018): 01–29. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n34.30391.

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A participação popular, forma direta de concretização da soberania popular, é hoje uma realidade que se estrutura no Estado Socioambiental. No entanto, para a materialização de uma democracia participativa e efetivamente ativa nas questões ambientais é indispensável uma atuação consciente e informada da sociedade sobre os mecanismos processuais que lhe são disponibilizados. Em contrapartida é fundamental a politização do Poder Judiciário no trato com a matéria ambiental, devendo assumir uma postura mais ativa. Assim, o artigo discorre sobre a imprescindível relação entre uma democracia participativa que busca preservar o meio ambiente e um Poder Judiciário que se espera dinâmico, criativo e garantidor do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Para esta pesquisa foi utilizado o método hermenêutico. Já a técnica utilizada foi a de pesquisa bibliográfica.
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Muniz, Iranice Gonçalves. "DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS: UM NOVO OLHAR SOBRE ESPAÇO RURAL BRASILEIRO." Direito e Desenvolvimento 8, no. 1 (September 20, 2017): 147. http://dx.doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v8i1.416.

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Os conflitos agrários, a luta pela democratização da terra e a luta pela preservação e cuidado com a biodiversidade também se realizam no espaço rural geralmente em disputa, com visões econômicas, sociais, culturais e ambientais diversas. Assim, o presente trabalho, conduzido sob a forma metodológica de pesquisa exploratória de natureza descritiva, tem como objetivo principal situar o discurso ambiental à experiências vividas, na prática, em espaços rurais destinados a reforma agrária, como também busca demonstrar a importância da regulamentação jurídica, por parte do poder público sobre o meio ambiente.
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Oliveira, André Silva de, and Rodolfo Silva Marques. "REPENSANDO A DEGRADAÇÃO DO REGIME HÍBRIDO NA VENEZUELA DE UMA PERSPECTIVA MINIMALISTA DE DEMOCRACIA." Revista Direitos Humanos e Democracia 9, no. 18 (December 27, 2021): 103–16. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2021.18.12163.

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Após a redemocratização que varreu a América Latina nos anos 1980, a literatura em Ciência Política assinalou o surpreendente advento das democracias iliberais – tão bem descritas por Fareed Zakaria em icônico artigo de 1997 – e/ou regimes híbridos, conforme produção científica recente. Tais arranjos políticos pretendem modificar substancialmente as instituições da democracia representativa do tipo liberal, substituindo-as por desenhos consonantes com as concepções de democracia participativa ou radical. A discussão ganhou notável contribuição com a recente publicação do livro “Como morrem as democracias”, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, que apresentam seu diagnóstico para a erosão gradual das instituições da democracia representativa do tipo liberal ao redor do planeta. O caso mais emblemático de regime híbrido na América Latina, segundo a literatura dominante, é o da Venezuela bolivariana que exibe hoje profunda divisão política e está à beira do colapso econômico. Por meio da revisão da literatura e a partir de uma perspectiva minimalista de democracia, o presente artigo busca repensar as causas que levaram à ascensão e, agora, ao iminente colapso do regime bolivariano que substituiu a oligarquia competitiva representada pelo Pacto de Punto Fijo (1958-1998). As conclusões principais são, dentre outras, a de que a robusta degradação do ambiente político-institucional venezuelano decorreu, no campo político, da miragem do outsider redentor e, na esfera econômica, do cálculo mágico de custo zero.
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Machado dos Santos, Adelcio, Rubens Luís Freiberger, and Dreone Mendes. "Meio ambiente e saúde – Análise à luz do pensamento sistêmico." Archives of Health 2, no. 2 (May 4, 2021): 198–207. http://dx.doi.org/10.46919/archv2n2-006.

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Aspectos primordiais relacionados com o desenvolvimento e o meio ambiente, como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e da fauna, devem ser abordados dessa maneira. O conceito de ambientalismo multissetorial surge indicando o posicionamento ao mesmo tempo de ordem teórica e política, relacionado a visões alternativas do ambientalismo, como por exemplo, a que considera este movimento mais um grupo de interesse. A ampla difusão da preocupação com a qualidade do meio ambiente tanto em países de alta renda quanto nos países de baixa renda coloca em xeque a crença de que a preocupação com a qualidade ambiental é mais comum nas sociedades afluentes. A explicação deste fato reside na mudança da percepção em relação à temática ambiental-saúde que, principalmente nos países de baixa renda, estaria sendo vista mais como questão de sobrevivência do que uma questão de ordem estética. A conexão meio-ambiente-saúde aparece com um dos aspectos mais marcantes do ambientalismo como fenômeno social, que deve ser analisado à luz do Pensamento Sistêmico.
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Pignati, Wanderlei Antonio, Jorge M. H. Machado, and James F. Cabral. "Acidente rural ampliado: o caso das "chuvas" de agrotóxicos sobre a cidade de Lucas do Rio Verde - MT." Ciência & Saúde Coletiva 12, no. 1 (March 2007): 105–14. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-81232007000100014.

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O artigo aborda o acidente ambiental causado por derivas de pulverizações aéreas de agrotóxico que atingiram o espaço urbano de Lucas do Rio Verde-MT, em março de 2006. Caracterizou-se como "acidente rural ampliado" de caráter ocupacional e ambiental, cuja gravidade e extensão ultrapassaram a unidade produtiva rural, causando impactos sanitários, sociais e ambientais. Este estudo de caso objetivou conhecer o cenário sociotécnico do acidente e o processo de vigilância em saúde-ambiente, numa dinâmica de pesquisa-ação. As informações foram colhidas através de entrevistas, documentos e registro de observações do cotidiano. Referenciou-se ainda na análise interdisciplinar e participativa de acidentes, com envolvimento de instituições locais de Saúde, Agricultura e Ambiente, lideranças sindicais e políticas, chacareiros e fazendeiros, Promotoria de Justiça, jornalistas e a Universidade. O estudo mostra que as ações de vigilância do "uso e abuso" de agrotóxicos ampliaram-se para "movimento pelo desenvolvimento sustentável da região", apoiado na vigilância participativa, articulada com a luta pela democracia e justiça social, na busca de uma agricultura e/ou ambiente sustentável.
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Gregori, Matheus Silva De, and Patrícia Adriani Hoch. "A Tecnologia em Favor da Democracia e do Meio Ambiente: O Direito à Informação como Primeira Condição para tal Possibilidade." Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias 2, no. 1 (October 21, 2016): 129. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0049/2016.v2i1.817.

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Este artigo visa analisar de que forma a tecnologia pode favorecer o exercício da democracia e o meio ambiente, especialmente considerando o direito à informação como primeira condição para tal possibilidade. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo aliado ao método de procedimento monográfico ou de estudo de casos, a partir do qual foram analisados casos relacionados ao direito à informação em matéria ambiental. Constatou-se que a informação ambiental, efetivamente, constitui-se como um requisito essencial para resgatar os indivíduos e coletivos para a promoção da cidadania e participação nos processos decisórios, visando o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
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Di Mauro, Claudio Antonio. "Construção da nova democracia ambiental: democracia sem fim." Boletim Campineiro de Geografia 2, no. 1 (April 30, 2012): 27–36. http://dx.doi.org/10.54446/bcg.v2i1.45.

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A discussão sobre a construção de uma realidade sustentada em outra racionalidade, diferente daquela que vige, solicita a constatação de como prevalecem as atuais condições de injustiça que tornam insustentável o atual modelo, sob o ponto de vista ambiental e, portanto, social. As propostas elaboradas em 2002 pelo International Forum on Globalization (IFG) são mostradas como instrumentos para a construção de uma outra democracia, que não se sustente nos conceitos neoliberais. Os compromissos firmados na Cúpula de Joanesburgo (Rio +10), consagrados pelas Nações Unidas, configuram as Metas de Desenvolvimento para o Milênio que devem ser conhecidas e acompanhadas pelos profissionais da Geografia, colaborando para que se consumem, ou que sejam conhecidos os motivos do não cumprimento.
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Morais, Lucas Andrade de, and Lucia Santana de Freitas. "Democracia e meio ambiente: um estudo bibliométrico da produção científica." Research, Society and Development 9, no. 7 (May 19, 2020): e364974311. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4311.

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Os impactos ambientais negativos decorrentes das diferentes atividades humanas, especialmente as organizacionais de cunho econômico, têm levado diferentes esferas como Estado, iniciativa privada e sociedade civil a buscarem conjuntamente soluções aos problemas ambientais e redução de seus reflexos no tecido social, bem como, o entendimento que tais soluções podem estar relacionadas com a democracia. Assim sendo, esses fatores têm despertado o interesse da academia em contribuir para o amadurecimento da discussão sobre a relação democracia e meio ambiente. Este estudo tem como objetivo realizar um estudo bibliométrico da produção científica que trata da relação entre meio ambiente e democracia, que vem sendo produzido na literatura pelos termos: democracia verde, ecológica, sustentável e democracia ambiental. Para tanto, o percurso metodológico adotado foi o procedimento bibliométrico no mapeamento das produções publicadas, entre 1944 e 2019, nas bases de dados internacionais Scopus e Web of Science, e contou com apoio do software VOSviewer® versão 1.6.11 e da análise interpretativa, para fazer a análise dos 118 artigos considerados. Deste modo, constatou-se que as principais redes de publicações estão centradas nos países: Estados Unidos, Reino Unido e Austrália, É válido ressaltar que as publicações são dispersas entre instituições de pesquisas, periódicos ou área de conhecimento; Os nove clusters identificados contemplam 18 autores com no mínimo 29 citações, cada cluster apresentam um reduzido número de trabalhos e de autores e não mantém vinculações entre si, o que resulta numa dispersão relativamente alta das publicações, entretanto, pode-se perceber um ponto em comum: a participação, mesmo que abordada em diferentes formas.
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Cenci, Daniel Rubens, and Tatiane Burmann. "DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO COMO MEIO DE CONCRETIZAR O DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL." Revista Direitos Humanos e Democracia 3, no. 6 (December 23, 2014): 72. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2015.6.72-92.

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Acidade se apresenta como um centro de magnetismo que atrai indivíduos de diferentesníveis sociais e econômicos. A almejada cidade sustentável converte-se em meio dedisputas socioeconômicas e espaciais, no paradoxal desenvolvimento econômico,que vêm promovendo o inchaço dos centros urbanos e a exclusão de grupos sociaiscada dia mais numerosos. Um olhar interdisciplinar e crítico sobre o direito àcidade revela processos crescentes de desrespeito aos direitos humanos, pelasonegação do acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no espaçourbano - requisito essencial para a qualidade de vida e a cidadania. Oenfrentamento da crise ambiental requer maiores investimentos e processos deplanejamento e gestão de forma holística e participativa, garantindo acesso aosbens fundamentais e econômicos, ambientais e sociais.
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Belim, Célia, and Luís Machado. "E tudo o digital democratizou?" Obra digital, no. 19 (September 30, 2020): 81–99. http://dx.doi.org/10.25029/od.2020.261.19.

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Este artigo foca-se nos usos digitais, em democracias da Europa e da CPLP, dos partidos políticos a desempenhar funções governamentais e da oposição num ambiente não eleitoral. Sob uma abordagem metodológica e teórica mista, os resultados mostram que os partidos da oposição usam mais o paradigma participacionista e os partidos do governo o paradigma informacional, que entre os partidos do governo e os da oposição as diferenças mais significativas residem no tipo de conteúdo, atores e temas enunciados e que, entre a Europa e a CPLP, as principais diferenças residem nos objetivos implícitos aos usos. A democracia revela tendências nos usos digitais.
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Raglianti Borbolla, Gianfranco. "Aplicación de principios de democracia ambiental en la Ley N° 20.920, marco para la gestión de residuos, la Responsabilidad Extendida del Productor y fomento al reciclaje." Revista de Derecho Ambiental, no. 10 (December 24, 2018): 69. http://dx.doi.org/10.5354/0719-4633.2018.51983.

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La democracia ambiental constituye una manifestación de la justicia am-biental, entendida ésta en un sentido amplio. Entre sus expresiones se encuentran la partici-pación ciudadana, un adecuado acceso a la información y un acceso efectivo a procedi-mientos judiciales y administrativos. Por su parte, la Ley Nº 20.920, marco para la gestión de residuos, la responsabilidad extendida del productor y fomento al reciclaje, viene a re-formar y sistematizar el tratamiento de residuos en Chile; especialmente a través de la res-ponsabilidad extendida del productor, un instrumento de gestión ambiental, de extendida aplicación en otros países, que convierte a los productores en responsables (operativa o financieramente) de la gestión de los residuos post-consumo, buscando la internalización de sus costos. Por consiguiente, no se trata solo de una nueva ley, sino que es una política pú-blica compleja, que introduce sustantivas alteraciones económicas, regulando un mercado. Este trabajo pretende revisar de qué manera las disposiciones e instrumentos contenidos en la Ley Nº 20.920 plasman distintos principios de democracia ambiental, tomando como marco de referencia el compromiso adoptado por Chile en virtud del Principio 10 de la De-claración de Río sobre Medio Ambiente y Desarrollo, del año 1992.
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Aguilar Cavallo, Gonzalo Javier. "El derecho humano a un medio ambiente sano, la participación pública y el ius commune." Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 16, no. 36 (December 4, 2019): 41–66. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i36.1598.

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El derecho humano a disfrutar de un medio ambiente sano, o bien, sin riesgos, limpio, saludable y sostenible se encuentra vinculado con el derecho de acceso a la participación ambiental. La participación pública es un medio para alcanzar el derecho a un medio ambiente sano, pero también forma parte de su contenido. La jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos ha desarrollado el derecho a la participación ambiental. De este modo, la Corte ha contribuido a establecer estándares mínimos que forman parte del ius commune de derechos humanos en América Latina. El objetivo principal de este trabajo es determinar la relevancia y el rol que juega la participación pública en la protección ambiental, así como las normas que lo apuntalan. En este contexto, la pregunta que orientaría el estudio sería ¿cuál es el rol que juega la participación pública en la protección ambiental y cuáles son las fuentes de la misma? El método utilizado será el del análisis dogmático y normativo, junto con la técnica de revisión documental.Encontramos que la satisfacción plena de los derechos de consulta, participación y consentimiento en el ámbito ambiental, son supuestos necesarios para la realización de una democracia real, participativa y deliberativa. Desde el derecho internacional de los derechos humanos comienzan a desarrollarse estándares participatorios ambientales mínimos que se proyectan como comunes para los Estados.
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Santos Neto, J. A. "O Meio Ambiente e os Limites da Democracia." Revista do Curso de Direito 2, no. 2 (December 31, 2005): 150–69. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v2n2p150-169.

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Sobottka, Emil A., Maria Luísa Célia E. de Dios, Fernanda Bittencourt Ribeiro, and André Ricardo Salata. "Meio-ambiente em disputa: um desafio à democracia." Civitas - Revista de Ciências Sociais 20, no. 2 (July 17, 2020): 133–43. http://dx.doi.org/10.15448/1984-7289.2020.2.37696.

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Está cada vez mais presente na esfera pública local, regional e internacional a consciência de que as bases materiais da vida no planeta são finitas, estão se esgotando ou sendo contaminadas. Isso se deve tanto a umuso acima da capacidade de reprodução e regeneração da natureza como a uma apropriação concentradora desmesurada de recursos escassos. O texto toma como base a noção de esfera pública como lugar para as disputas detemas controvertidos em democracias para abordar a temática. Antes, porém, de abordar o risco decorrente da destruição do ambiente físico, recupera outro período de crise, igualmente mobilizador, e a forma como foi enfrentado: o risco de disrupções sociais em consequência dos efeitos negativos da industrialização acelerada dentro de uma lógica capitalista – que ironicamente está na raiz do risco atual. Ao mesmo tempo, destaca como, mesmo contra resistências, desenvolve-se paralelamente a formações discursivas questionáveis sobre um suposto “desenvolvimento sustentável” uma sociedade civil que resiste e se articula para regenerar e proteger tanto as bases materiais da vida como as instituições democráticas fundamentais à sociedade.
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Ayres, Wilian D'Agostini, and Celene Tonella. "Conferências Nacionais do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Participação e efetividade." Revista Debates 12, no. 2 (August 30, 2018): 97. http://dx.doi.org/10.22456/1982-5269.83897.

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O artigo analisa as Conferências Nacionais do Meio Ambiente – CNMA, realizadas nos anos de 2003, 2005, 2008 e 2013, com foco nos resultados quantitativos e qualitativos referentes às políticas públicas ambientais em duas vertentes, a da efetividade e a da intensidade da participação. A partir dos textos finais das conferências e demais documentos produzidos pelo Ministério do Meio Ambiente, apresenta-se a produção do material legislativo resultante das agendas, ou seja, quantidades de leis, decretos e outros dispositivos legais produzidos pelas conferências, além de mensurar-se a efetividade da democracia participativa nos processos desses eventos, observando-se o perfil dos participantes e a temática debatida por edição. Conclui-se que as Conferências Nacionais de Meio Ambiente são um método de política pública eficaz quando levado em consideração os atores relevantes de políticas que compõem esse processo. A complexidade da temática ambiental e do desenvolvimento sustentável emerge na diversidade de temas e proposições.
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Carducci, Michele. "Natura, cambiamento climatico, democrazia locale." DIRITTO COSTITUZIONALE, no. 3 (October 2020): 67–98. http://dx.doi.org/10.3280/dc2020-003004.

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Lo studio esplora dibattiti ed esperienze in tema di democrazia locale, natura e cambiamento climatico, proponendo una comparazione fondata sulle critiche ecologiche al diritto ambientale. In primo luogo, esso ricostruisce il nesso fra i tre elementi e individua le principali critiche ecologiche alla democrazia ambientale. Quindi considera i due modelli di partecipazione ambientale ("ottativa" e "prescrittiva") offerti dalla comparazione, nel quadro della triplice emergenza contemporanea (ecosistemica, climatica e fossile), diversa dalle già conosciute emergenze ambientali. Infine, considera le prassi di litigation strategy ed "eco-democrazia" in quanto reazioni a queste emergenze, nella contestuale individuazio-ne del "mandato climatico" quale nuova prescrizione deliberativa di "protezione sostenibile".
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Carrara, Ozanan Vicente. "Ética, Meio Ambiente e Mineração." Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis 13, no. 3 (September 1, 2016): 121. http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2016v13n3p121.

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http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2016v13n3p121O artigo aborda as questões éticas trazidas pela mineração à luz das teorias éticas de Hans Jonas e François Ost, dois nomes fundamentais da ética ambiental. O autor pretende mostrar como os pressupostos éticos colocados pelos dois autores estão ausentes nas políticas de mineração implementadas pelo Estado, clamando pelo uso dos mecanismos da democracia participativa no processo de decisão, antes da implantação dos projetos de mineração, por maior responsabilidade no uso de nossos recursos minerais, pelo respeito à diversificação econômico-produtiva além de pedir a garantia de participação da população afetada nos lucros e benesses daqueles projetos já implementados. Aplica as teorias da responsabilidade dos dois filósofos à questão, mostrando como elas podem iluminar as atuais políticas públicas de mineração, atualmente ditadas quase exclusivamente pelos interesses das empresas mineradoras, sem que os direitos dos cidadãos sejam considerados ou sejam capazes de se fazer representar através das atuais instituições da democracia representativa. Critica ainda a prioridade dada às atividades minerárias em detrimento de outras atividades produtivas mais benéficas para a população e mais respeitadoras do meio ambiente.
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Cademartori, Daniela, and Sergio Cademartori. "Diálogos sobre democracia e ambiente a partir dos enfoques procedimental e substancial da democracia." Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 20, no. 2 (August 31, 2015): 327–54. http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2015.v20n2p327.

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Tavares, Jussara Da Silva, and Vera Lucia S. Botta Ferrante. "Organizações Não-Governamentais Ambientais Regionais: Entre Resistência e a Utopia, Algumas Reflexões." Revista Brasileira Multidisciplinar 11, no. 2 (January 10, 2008): 12. http://dx.doi.org/10.25061/2527-2675/rebram/2007.v11i2.175.

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Este trabalho tem como objetivo central a compreensão e análise da eficácia da atuação ambiental das Organizações Não-Governamentais que estão inseridas na região da Bacia Hidrográfica dos rios Turvo e Grande, e suas relações com os demais atores que militam nesse campo interativo, para entendimento do que está sendo construído nestes espaços regionais relativo à questão ambiental. Material e métodos: pesquisa direta junto às ONGs. selecionadas e revisão bibliográfica: ONGs, legislação ambiental e democracia participativa. Resultados: participação no levantamento de dados para o diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos e estabelecimento de diretrizes técnicas para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Turvo Grande – Relatório Zero e junto ao Comitê de Bacia do Turvo e Grande, ações em Educação Ambiental e reflorestamento/revegetação de parte de mata ciliar e proteção de nascentes. Conclusão: as ONGs ambientalistas têm desempenhado o papel de protagonistas no processo de transformação social, com representatividade e competência para agregar pessoas, instituições e recursos em defesa do meio ambiente. Sua atuação apresenta evidências de que é possível a superação/mitigação dos agravos ambientais e contribui para uma reflexão sobre o meio ambiente, formas de organização e participação popular. A ação das ONGs é muitas vezes inviabilizada pelo jogo de interesses que movimenta os bastidores da questão ambiental. Pressões de empresários, falta de vontade política dos governantes em romper com a cultura do favor levada adiante em relação aos grandes interesses, fazem parte do circuito de inibições que muitas vezes emperra as ações das ONGs.
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Theodoro, Hildelano Delanusse, Paulo Ramos, and Simon Tremblay. "Transformações institucionais e mudanças climáticas: Pernambuco (Brasil) e em Quebec (Canadá) em uma perspectiva de análise comparativa." Interfaces Brasil/Canadá 21 (April 24, 2021): 1–32. http://dx.doi.org/10.15210/interfaces.v21i0.19301.

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Considerada como uma temática crescente devido aos inúmeros eventos administrativos e climáticos desenvolvidos, a gestão ambiental requerer um entendimento sobre seus modelos e práticas de atuação. De forma a identificar as particularidades presentes nas questões do meio ambiente em termos de suas transformações institucionais e suas relações com as mudanças climáticas e os recursos hídricos, o artigo discute algumas instituições presentes na província do Quebec, Canadá, e em Pernambuco, Brasil, responsáveis por esses temas. O objetivo foi de identificar as transformações institucionais nos níveis político e institucional que podem possibilitar o cumprimento dos objetivos de reduzir os impactos ambientais, tendo como princípios a democracia, a justiça social e a liberdade, a partir da análise comparativa destes aspectos no estado brasileiro de Pernambuco e a província canadense de Quebec. A pesquisa documental institucional permitiu verificar que existem limites financeiros e de planejamento para que as organizações quebequenses e pernambucanas possam atuar de forma mais efetiva. Da mesma forma, as organizações só podem ser realmente entendidas a partir de sua formação histórica, legal, política e social. Esses elementos são fundamentais para que ambientes de interação entre o conjunto institucional e as necessidades presentes em cada estado e região possam ser levados em consideração de fato, na direção da criação ou consolidação de processos de gestão compartilhada dos recursos ambientais.
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De Lima, Cacilda Vilela, and Mariana Riccitelli Annunciato. "Tipos de Democracia." Revista Ágora Filosófica 1, no. 1 (May 21, 2018): 45. http://dx.doi.org/10.25247/p1982-999x.2018.v1n1.p45-65.

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Este artigo apresenta uma reflexão sobre a polissemia concernente ao termo democracia no sentido de o termo ser empregado como um conceito guarda-chuva que abrange desde a reivindicação por liberdade até a demanda por sociedades mais justas. A partir dessa reflexão apresentamos como a democracia abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política, descrevendo os diferentes tipos de democracia que existem na contemporaneidade. Para essa descrição, apresentamos alguns aspectos históricos sobre a democracia, mostrando como o conceito foi se modificando ao longo do tempo e como a noção contemporânea pode ser entendida como um palimpsesto de diferentes épocas, um amálgama de significações históricas. Observamos que existem alguns elementos e procedimentos mínimos comuns que se encontram nas diferentes democracias contemporâneas, tais como um sistema de governo, um domínio público, a existência da noção de cidadão e as relações de competição e colaboração entre os representantes dos cidadãos, assim como as condições mínimas que permitem que todos esses elementos possam coatuar de forma livre, porém com algum tipo de controle por parte dos cidadãos e seus representantes, mas sem que haja nenhum tipo de coerção. Introduzimos alguns parâmetros que são utilizados para a tipificação das democracias, tais como o consenso, a amplitude de participação, o tipo de representatividade, a soberania dos poderes, a configuração do sistema partidário e os sistemas de controle. Discorremos mais detalhadamente sobre alguns dos tipos de democracia mais comumente apresentados nas ciências políticas, mostrando como, apesar de o regime democrático não ser necessariamente a forma de governo mais eficiente, ele propicia um ambiente no qual há a emergência de instituições políticas estáveis que podem competir para influenciar as políticas de governo na redução de conflitos sociais e econômicos e para dar à sociedade a possibilidade de tomar suas decisões de maneira mais eficiente e abrangente, considerando diferentes perspectivas, inclusive, a perspectiva de escolher outro tipo de regime como o mais adequado àquela comunidade.
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Weber, Cristiano. "Perspectivas críticas na questão socioambiental à luz do conceito de centros e periferias de Peter Burke." Revista Acadêmica Licencia&acturas 6, no. 1 (August 29, 2018): 66. http://dx.doi.org/10.55602/rlic.v6i1.175.

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Falar sobre as perspectivas críticas na questão socioambiental é algo que vai muito além da mera visão especialista. Os problemas socioambientais que surgem atualmente carecem de uma abordagem sistêmica que agregue de forma crítica todas as perspectivas. O lado político é um desses vieses que jamais poderia ser descartado, pois política e participação social são assuntos urgentes e que merecem o olhar de todos, ainda mais se se considerar que, sem uma coletividade atuante, dificilmente haverá uma democracia ambiental. Nesse sentido, o propósito deste trabalho é discorrer sobre a relevância da participação social e da criticidade em um ambiente que apresenta algum nível de degradação ambiental, imposta e sem qualquer tipo de consulta, revelando problemas que vão desde o racismo ambiental, o desequilíbrio na justiça socioambiental até a forma como determinados grupos dos centros tratam os grupos das periferias, tudo isso à luz do conceito de centros e periferias de Peter Burke e outros.
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Ferreira, Leandro José, and José Cláudio Junqueira Ribeiro. "A participação popular na avaliação de impacto ambiental: um olhar democrático para a proteção ambiental." Revista da Faculdade de Direito UFPR 63, no. 2 (August 31, 2018): 59. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.58522.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a efetiva democracia participativa no âmbito do procedimento de avaliação de impacto ambiental. O princípio da participação popular em matéria ambiental está diametralmente enraizado nos fundamentos do Estado Democrático de Direito. É premissa inafastável no âmbito constitucional que sejam oportunizados à sociedade civil espaços adequados para a eficaz participação popular em matéria ambiental. Para a ocorrência de uma participação efetiva o desenvolvimento do princípio da informação e da educação ambiental é um axioma inarredável. Para tanto foram utilizados, na realização desta pesquisa, o método vertente jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final da pesquisa, pode-se evidenciar que no Brasil os espaços ofertados para a efetivação do princípio constitucional da participação popular, no que tange ao procedimento de avaliação de impacto ambiental, ainda são limitados no cenário nacional. É preciso o desenvolvimento dos princípios da informação e da educação ambiental para possibilitar uma efetiva participação popular. O direito fundamental ao meio ambiente precisa ser propalado ao máximo e, para tanto, seus atores sociais precisam estar imbuídos de uma participação concreta e efetiva.
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Rodas, Diana Lee, and Ramiro Laso Bayas. "EDUCACIÓN Y DEMOCRACIA." Universidad-Verdad, no. 72 (June 9, 2017): 271–95. http://dx.doi.org/10.33324/uv.v1i72.25.

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Анотація:
Vivimos en medio de una crisis de grandes proporciones y de enorme gravedad mundial. La educación actual no ayuda a ser hombres de costumbres democráticas. Pensamos y asumimos todo aquello que genera ganancias inmediatas o beneficios prácticos. Es más, se ha establecido un ambiente educativo que es bueno en la medida en que contribuye a mis propios intereses y me ayude a conseguir lo que sea y acómo de lugar. Se excluye la formación de un ser humano que busque el bien común y se imponen ideas y formas únicas de pensar y educar. Grandes profesionales pero pésimos ciudadanos. ¿Democracia? Por ningún lado. Palabras clave: Educación, universidad, democracia, sociedad disciplinaria.
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Pommier, Eric. "El Problema de la Democracia Ambiental." Environmental Ethics 41, no. 9999 (2019): 133–46. http://dx.doi.org/10.5840/enviroethics201941supplementii47.

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Анотація:
La obra de Hans Jonas tiende a ser olvidada por los filósofos de la ética ambiental. Quisiera mostrar como su Principio de Responsabilidad pueda ayudarnos a guiar el desarrollo efectivo de instituciones públicas orientadas hacia metas ambientales. Efectivamente, se puede usar el Principio de Responsabilidad para desarrollar una concepción deliberativa y ambiental de la democracia. Por ende, después de recordar unos aspectos esenciales del Principio jonasiano de Responsabilidad, tomaré en consideración sus implicaciones para el cuadro socio-contractual de la democracia deliberativa. Es posible mostrar que la concepción jonasiana de la responsabilidad conduce a una concepción deliberativa y ambiental de la democracia pues permite acomodar los distintos sentidos del bien de los ciudadanos en el marco de una gobernanza global y ambiental.
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Da Luz, Cícero Krupp, and Gilberto Soares Ferreira. "A democracia diante do radicalismo conservador no início do século XXI." Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimentos Social 1 (December 21, 2020): 1. http://dx.doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5132.

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Анотація:
Este artigo analisa os desafios da democracia no ocidente neste início de século, diante do radicalismo que acompanha a ascensão da direita conservadora ao poder político, com foco nas eleições presidenciais no Brasil em 2018 e nos Estados Unidos da América em 2016. Na primeira parte do trabalho, são descritas algumas das contradições das democracias de ambos os países, em seus respectivos contextos políticos e sociais. Na segunda parte, a partir de categorias da democracia liberal, a pesquisa busca compreender as conquistas e insuficiências das instituições democráticas contemporâneas. Peter Mair descreve a convergência para o centro dos programas partidários e o enfraquecimento da classe política tradicional, como causa da vitória desses novos atores. A investigação pretende contribuir para que movimentos democráticos possam encontrar alternativas a esse cenário. Em um ambiente de descrença nos representantes eleitos, promessas de mudanças profundas na política ganharam espaço. No entanto, é preciso estar atento se discursos e programas admitem a redução ou mesmo a eliminação da mediação democrática para a solução dos diversos conflitos sociais.
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Carr, Paul R. "Algunos pensamientos sobre la tormenta que se avecina en las redes sociales, el medio ambiente y la necesidad de un diálogo transformador y democrático." Revista de Sociología, no. 33 (December 30, 2021): 77–94. http://dx.doi.org/10.15381/rsoc.n33.21796.

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Анотація:
Este texto presenta algunos argumentos que vinculan las redes sociales, el medio ambiente y la necesidad de un diálogo transformador, en el contexto de marcos teóricos superpuestos de la democracia. Sostengo que la manipulación de los medios y las noticias falsas no son un fenómeno nuevo, pero que el contexto de las redes sociales ha complicado la diseminación y sofisticación de los procesos hegemónicos que cubren todos los rincones del mundo. Las conspiraciones que sustentan el movimiento anti-vax, que impugnan la derrota del presidente Trump, la xenofobia y muchas otras proporcionan algunos contextos de cómo el medio ambiente es y puede ser distorsionado a través de mensajes virales, mitos urbanos, comentarios, videos, textos y otros medios dentro de un torrente de ideología anti-ciencia. El texto concluye con algunas reflexiones sobre obstáculos, implicaciones y consecuencias particulares, así como innovaciones que pueden ser útiles para hacer avanzar un diálogo significativo en relación con la agencia, la acción y el activismo ambiental.
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Bazzanella, Sandro Luiz, and Gladis Camarini. "Dossiê Democracia e Desenvolvimento." Interação - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão 22, no. 2 (October 28, 2020): 1–3. http://dx.doi.org/10.33836/interacao.v22i2.457.

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Анотація:
Este Editorial apresenta o dossiê temático “Democracia e Desenvolvimento” em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado – UnC. Os trabalhos envolvem como tema central o desenvolvimento regional a partir de temáticas: políticas públicas e desenvolvimento; direito e desenvolvimento, economia e desenvolvimento; estado de exceção e desenvolvimento; meio ambiente e desenvolvimento; movimentos sociais e desenvolvimento; educação e desenvolvimento, compondo o dossiê. Esperamos que os textos do dossiê contribuam para a divulgação científica proporcionando a formação intelectual e a reflexão crítica dos leitores.
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Nascimento Neto, José Osório do. "MULTICULTURALISMO E (NOVOS) DIREITOS ENTRE DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd%20ufg.v40i2.42887." Revista da Faculdade de Direito da UFG 40, no. 2 (January 31, 2017): 112. http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v40i2.42887.

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Resumo: As diversas dimensões que caracterizam o emergente Constitucionalismo do século XXI – política, social, econômica, ambiental e cultural – transformam em desafio as ações do Estado, que implicam os processos decisórios coletivos da sociedade contemporânea. É nesse ambiente que o presente artigo tem por objetivo levantar e discutir apontamentos interdisciplinares ao estudo da Democracia e do Constitucionalismo Latino-americano, prestigiando o pensamento crítico sobre e necessária relação entre multiculturalismo e os (novos) direitos como a educação em Direitos Humanos. Para que isso seja possível, são trabalhadas, inicialmente, as noções de multiculturalismo e tensões no Estado Constitucional. É diante de sociedades plurais que são (re)tencionadas as representaões políticas das Instituições Democráticas, exigindo-se, naturalmente, um espaço contramajoritário como exercício de soberania popular. Como resposta a estas condições, é proposto o estudo qualitativo sobre inclusão social e educação em Direitos Humanos como mecanismos viáveis de atuação de um Estado Democrático de Direito. Em outras palavras, é justamente diante do ambiente latino-americano que se pode compreender os (novos) direitos como mecanismos de enfrentamento de tensões entre democracia e constitucionalismo emergente. E mais: é preciso saber como canalizar as instituições para a promoção de mecanismos de inclusão social e construção da cidadania. Sequencialmente ao referido raciocínio, são apontados, criticamente, alguns desafios deste século, para uma educação plural e cidadã como exemplo de (novos) direitos, entre os quais se destaca a educação em Direitos Humanos. Esta análise crítica justifica-se pela necessidade do avanço do conhecimento científico no ambiente de estudo metodológico como forma de tutela estatal diante do multiculturalismo latino-americano. Abstract: The various dimensions that characterize the emerging Constitutionalism twenty-first century - political, social, economic, environmental and cultural - turn to challenge the State's actions, involving the collective decision-making processes of contemporary society. It is in this environment that this article aims to raise and discuss interdisciplinary notes the study of Democracy and Constitutionalism Latin American and prestige critical thinking about and necessary relationship between multiculturalism and the (new) rights such as education in human rights. For this to be possible, they are worked initially, the multiculturalism of notions and tensions in the Constitutional State. It is in front of plural societies that are (re) tensioned political representations of Democratic Institutions, demanding, of course, a contramajoritário space as popular sovereignty exercise. In response to these conditions, the qualitative study on social inclusion and education in human rights as viable mechanisms of action of a democratic state is proposed. In other words, it is just before the Latin American environment that one can understand the (new) rights as stress coping mechanisms among emerging democracy and constitutionalism. Plus, you need to know how to channel the institutions to promote mechanisms for social inclusion and empowerment. Sequentially to that reasoning, are singled out, critically, some challenges of this century, for a plural and citizenship education as an example of (new) rights, among which stands out education in human rights. This critical analysis is justified by the need for the advancement of scientific knowledge in the methodological study environment as a form of state supervision on the Latin American multiculturalism.
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GUERRA, Sidney, and Giulia PAROLA. "IMPLEMENTING PRINCIPLE 10 OF THE 1992 RIO DECLARATION: A COMPARATIVE STUDY OF THE AARHUS CONVENTION 1998 AND THE ESCAZÚ AGREEMENT 2018." Revista Juridica 2, no. 55 (April 11, 2019): 1. http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753x.v2i55.3382.

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ABSTRACTTwenty years after the signature of the UNECE Convention on Access to Information, Public Participation in Decision-making and Access to Justice in Environmental Matters, (the Aarhus Convention, 1998) on March 4, 2018 –and after six years of negotiations-,twenty-four countries in Latin American and the Caribbean adopted the Escazú Convention, the first ever legally binding treaty on environmental rights in the Region. The Regional Agreement on Access to Information, Public Participation and Justice in Environmental Matters in Latin America and the Caribbean, once ratified by the signatories, will affect the constitutions and the legislations in Latin America and the Caribbean in environmental matters, serving as a framework to increase the level of the protection on environmental participatory rights in the region. The objective of this article is to give an overview of both treaties. Part I will briefly outline the context and the negotiating process of the two texts. Then, Part II will consist of a comparative analysis, that will scrutinise the structure of the treaties, the notion of democracy and the substantive right to a healthy environment. Finally, the Part III will compare the three pillars recognised in both documents and underline the similarities, the differences between the three pillars, and the steps forwards for Environmental Rights in Latin America and the Caribbean. KEYWORDS: Right to access; Aarhus Convention; Escazú Agreement; Environmental Democracy; Latin America and Caribbean. RESUMOVinte anos após a assinatura da Convenção sobre Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente UN/ECE (Convenção de Aarhus, 1998) e após seis anos de negociações, vinte e quatro países da América Latina e do Caribe adotaram a Convenção Escazú, o primeiro tratado juridicamente vinculante sobre direito ambiental na Região. O Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Justiça em Matéria de Ambiente na América Latina e no Caribe, uma vez ratificado, produzira efeitos na ordem jurídica interna dos Estados partes em matéria ambiental e servirá para aumentar o nível de proteção dos direitos de participação ambiental na região. O objetivo deste artigo é fornecer uma visão geral de ambos os tratados. A parte I delineará brevemente o contexto e o processo de negociação dos dois textos. A Parte II consistirá numa análise comparativa que examinará a estrutura dos tratados, a noção de democracia e o direito substantivo a um ambiente saudável. Por fim, a Parte III se destina a comparar os três pilares reconhecidos em ambos os documentos e sublinhar as semelhanças, as diferenças entre os três pilares e os passos a serem tomados para o Direito Ambiental na América Latina e no Caribe. PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça; Convenção de Aarhus; Acordo de Escazú; Democracia Ambiental; América Latina e Caribe
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