Artigos de revistas sobre o tema "Salience fiscale"

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Ferraresi, Massimiliano. "Political Budget Cycle, Tax Collection, and Yardstick Competition". B.E. Journal of Economic Analysis & Policy 21, n.º 3 (8 de março de 2021): 1149–61. http://dx.doi.org/10.1515/bejeap-2020-0380.

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Abstract This paper exploits the political cycle of Italian municipalities to test for the presence of strategic interactions in the collection of local taxation. The revenue from the personal income tax surcharge—a tax tool of low salience—is (positively) plagued by political manipulation and is found to be a strategic complement, but only when mayors run for re-election, a finding consistent with the yardstick competition hypothesis. More salient fiscal tools, such as property tax and user fees and charges, are also (negatively) affected by budget cycles, but they do not appear to be spatially correlated.
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Wong, Norman C. H., e Zachary Massey. "Implicit Attitudes and Terror Management: Pilot of Implicit Association Test as a Means of Measuring Death-Thought Accessibility". International Journal of Social Science Studies 11, n.º 5 (9 de outubro de 2023): 28. http://dx.doi.org/10.11114/ijsss.v11i5.6448.

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Terror management theory (TMT; Greenberg, Pyszczynski, & Solomon, 1986) has been extensively tested and applied in a variety of contexts. One of the major criticisms of TMT is that there are methodological issues with assessing some of the proposed processes within the theory, such as activation of death thought accessibility. The present study provides an initial test of a proposed alternative for measuring death thought accessibility using an image-based implicit association test instead of the traditional word fragment completion task used in a majority of TMT research. An experiment was carried out with 200 undergraduate students using a 2 (mortality salience: Yes or no) x 2 (social/fiscal conservatism: Low or high) between-subjects design. Results provided partial empirical support for the use of an IAT-based measure for death thought accessibility relying on color images. The IAT-based measure outperformed the traditional word fragment completion task at discriminating between mortality and non-mortality salient participants in terms of death thought accessibility.Moreover, this study also tested the mortality salience hypothesis to determine whether mortality salience activates cultural worldview defenses following a brief delay. Specifically, participants with differing political ideologies were asked to evaluate an editorial in support of the Muslim ban. Results found that after being reminded of their death, participants with strong levels of conservatism reported more positive attitudes toward the Muslim ban, relative to those in the control condition (i.e., non-mortality salient). Implications of the findings for this study as well as directions for future research are discussed.
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Miodownik, Dan, e Ravi Bhavnani. "Ethnic Minority Rule and Civil War Onset How Identity Salience, Fiscal Policy, and Natural Resource Profiles Moderate Outcomes". Conflict Management and Peace Science 28, n.º 5 (novembro de 2011): 438–58. http://dx.doi.org/10.1177/0738894211418426.

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Using an agent-based computational framework designed to explore the incidence of conflict between two nominally rival ethnic groups, we demonstrate that the impact of ethnic minority rule on civil war onset could be more nuanced than posited in the literature. By testing the effects of three key moderating variables on ethnic minority rule, our analysis demonstrates that: (i) when ethnicity is assumed to be salient for all individuals, conflict onset increases with size of the minority in power, although when salience is permitted to vary, onset decreases as minority and majority approach parity; (ii) fiscal policy—the spending and investment decisions of the minority EGIP—moderates conflict; conflict decreases when leaders make sound decisions, increases under corrupt regimes, and peaks under ethno-nationalist regimes that place a premium on territorial conquest; and lastly (iii) natural resources—their type and distribution—affect the level of conflict which is lowest in agrarian economies, higher in the presence of lootable resources, and still higher when lootable resource are “diffuse”. Our analysis generates a set of propositions to be tested empirically, subject to data availability.
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Fernandez-Albertos, Jose, e Alexander Kuo. "Selling Austerity: Preferences for Fiscal Adjustment during the Eurozone Crisis". Comparative Politics 52, n.º 2 (1 de janeiro de 2020): 197–227. http://dx.doi.org/10.5129/001041520x15682460031849.

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What explains individual preferences for austerity during the eurozone crisis? To what extent are such preferences affected by the specific content of austerity policies or EU-related factors? To address these questions, we present new data and embedded experiments that test theories of austerity preferences, from a survey of a crisis-hit country, Spain. We find little support for austerity as conventionally measured, but such support can increase if specific reasons or benefits are made salient. The endorsement by the EU has no effect on austerity support, but support for spending wanes when tax increases and concerns about fiscal commitments to the EU are made salient. The results help understand how unpopular policies such as austerity might be sometimes palatable to large segments of the general public.
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Winzen, Thomas. "Die differenzierte Integration aus Sicht der Öffentlichkeit: eine umstrittene Handlungsoption". integration 46, n.º 2 (2023): 115–27. http://dx.doi.org/10.5771/0720-5120-2023-2-115.

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This contribution discusses how the populations of the member states of the European Union (EU) view differentiated integration. I argue that public opinion is not generally positive, negative, or indifferent. Instead, three factors are decisive for the patterns of public support and opposition: the general attitudes of the populations and party elites, the benefits from and voluntary nature of specific proposals for differentiated integration for the affected countries, and the strength and salience of negative externalities for other member states. These factors suggest that proposals for differentiation in some important policy issues –⁠ ⁠f. ex. strengthening fiscal solidarity – would lead to significant controversies within and between the populations of the member states.
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Teixeira, Caroline Reis, e Enlinson Mattos. "Competição política e a resposta fiscal para municípios do Brasil". Economia Aplicada 25, n.º 4 (23 de novembro de 2021): 545–80. http://dx.doi.org/10.11606/1980-5330/ea158362.

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Este artigo utiliza a metodologia de regressão em descontinuidade sharp para investigar se competição política afeta alocação dos gastos públicos entre municípios do Brasil. Os dados das eleições de 2004 a 2016 sugerem que o nível de competição política parece ter se alterado ao longo dos ciclos eleitorais, uma vez que encontramos a migração de votos para candidatos mais competitivos menos intensa do que o descrito na literatura (Fujiwara 2011, Chamon et al. 2017). Adicionalmente encontramos evidências de que municípios com eleições mais competitivas reduziram seus gastos administrativos (menos salientes) em anos de eleição.
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Coleman, John J. "State Formation and the Decline of Political Parties: American Parties in the Fiscal State". Studies in American Political Development 8, n.º 2 (1994): 195–230. http://dx.doi.org/10.1017/s0898588x00001243.

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The shifting salience of political parties is a central issue in American political development. From the debates over colonial “parties” to debates over the relevance of realignment theory in the 1980s and 1990s, scholars have attempted to assess the impact of political parties on political development. One topic that has provoked particularly extensive debate is the status of parties since World War II. Scholars point to confidence gaps, realignment, and institutional displacement, among other factors, to explain the postwar decline of political parties. But there are problems: Analytical frameworks explaining decline cannot account for recent signs of party resurgence; frameworks explaining resurgence typically account for little of the decline. Those focused on one aspect of the party system (e.g., parties in Congress) rarely offer insights on other aspects (e.g., parties in the electorate). What is needed is an approach that places parties within their structural settings. If these settings change, parties may change.
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Holbrook, Colin, Lucía López-Rodríguez e Ángel Gómez. "Battle of Wits". Social Psychological and Personality Science 9, n.º 3 (abril de 2018): 319–27. http://dx.doi.org/10.1177/1948550617746219.

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Political conservatism and threat salience have been consistently associated with intergroup bias. However, prior research has not examined potential effects of conservatism and/or threat on the attribution of relative in-group/out-group intelligence. In a cross-cultural study conducted in Spain and the United Kingdom, priming violent conflict with ISIS led participants to view an in-group ally as relatively more intelligent than an out-group adversary, in an effect mediated by feelings of anger (but not fear or general arousal). Conservatism similarly predicted biased perception of the ally’s relative intellect, a tendency that was driven by militaristic (not social/fiscal) political attitudes but was not explained by associated increases in state anger following conflict cues. This overall pattern indicates that conflict cues and militaristic political orientation heighten assessments of relative intergroup intellect during warfare via distinct affective and attitudinal pathways.
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Ndamsa D. Thomas, Mbiydzenyuy Courage Sevidzem e Tangwa M. Wiykiynyuy. "Fiscal Decentralization and Intergovernmental Fiscal Relations in Sub-Saharan Africa: A Critical Literature Survey and Perspectives for Future Research in Cameroon". PanAfrican Journal of Governance and Development (PJGD) 3, n.º 2 (30 de agosto de 2022): 166–93. http://dx.doi.org/10.46404/panjogov.v3i2.3944.

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Much literature exists on fiscal decentralization and intergovernmental fiscal relations in sub-Saharan Africa, and some of the very salient policy actions that have impacted local government development have emerged from such literature. The developing world, including sub-Saharan Africa (SSA), has markedly promoted fiscal decentralization in the last three decades. However, many important aspects of fiscal decentralization in SSA and Cameroon, in particular, have not been addressed by existing literature. The main objective of this review paper is, therefore, to identify the literature gaps and design an agenda for future research in the areas of fiscal decentralization and intergovernmental fiscal relations that has the potential to impact policy and spur development in Cameroon. A qualitative research methodology (content analysis) is used to gather, group, and offer a critical look at existing literature on the benefits of fiscal decentralization and intergovernmental fiscal relations in sub-Saharan Africa. It uses an integrative review and a standardized approach of abstracting appropriate information from each article and performing an appropriate analysis of the literature survey of a few decentralized countries in SSA as the population focused on in the primary studies. This review paper recommends that areas for further research on FD in Cameroon should include: Types of funding autonomy desired by local government councils in Cameroon; Revenue sharing formulas that are good for Cameroon’s economic development; How central government transfers enhance local revenue mobilization in councils which share the same political affiliation as the ruling party compared to those who do not. Studies that point to new ways of generating supplementary financing at the local level in Cameroon to match the increased responsibilities due to decentralization are still rare. The percentage of shares of central government revenue transfers to local communities is necessary to reduce poverty and inequality, and what agency and criteria should be put in place to control the execution of these transfers? The above recommendations of this review paper will greatly inform theory, policy, and practice on fiscal decentralization realities in SSA as a whole and Cameroon in particular.
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Büttner, Gabriela Zucatti. "DO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: DA INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA". Revista da ESMESC 27, n.º 33 (11 de novembro de 2020): 231–56. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p231.

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O presente artigo possui como objetivo a análise da não aplicação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das ações de execução fiscal. Ainda, estudar-se-á a origem do incidente nos processos judiciais e a sua normatização pelo Código de Processo Civil de 2015. Demonstrar-se-á que as ações de execução fiscal possuem procedimento próprio ante a necessidade de celeridade de tramitação. Trata-se de um rito diferenciado em que é necessária a observância dos regramentos específicos da matéria. A agilidade na tramitação do procedimento fiscal é um dos principais motivos da não aplicação do incidente. Observa que se trata de cobranças de créditos públicos que visam a toda uma coletividade. No caso de existir a necessidade de quitação dos créditos de maneira satisfatória, haverá sim a desconsideração da personalidade jurídica. No presente artigo, demonstrar-se-á que a desconsideração ocorre dentro do próprio procedimento, tendo em vista a necessidade de celeridade e economia processual. Salienta-se que o procedimento resguarda os direitos e as garantias individuais e coletivas previstas na Constituição e no ordenamento brasileiro. Também, neste artigo, se demonstrará que a desconsideração da personalidade jurídica observa o contraditório e a ampla defesa dos sócios-administradores da pessoa jurídica executada.
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BOVAIRD, T., G. G. VAN RYZIN, E. LOEFFLER e S. PARRADO. "Activating Citizens to Participate in Collective Co-Production of Public Services". Journal of Social Policy 44, n.º 1 (27 de agosto de 2014): 1–23. http://dx.doi.org/10.1017/s0047279414000567.

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AbstractUser and community co-production of public services first became topical in the late 1970s, both in private and public sectors. Recent interest has been triggered by recognition that the outcomes for which public agencies strive rely on multiple stakeholders, particularly service users and the communities in which they live. Extra salience has been given to the potential of co-production due to fiscal pressures facing governments since 2008. However, there has been little quantitative empirical research on citizen co-production behaviours. The authors therefore undertook a large-sample survey in five European countries to fill this gap. This article examines an especially significant finding from this research – the major gulf between current levels of collective co-production and individual co-production. It explores the drivers of these large differences and examines what the social policy implications would be if, given the potential benefits, the government wishes to encourage greater collective co-production.
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Bletsas, Konstantinos, Georgios Oikonomou, Minas Panagiotidis e Eleftherios Spyromitros. "Carbon Dioxide and Greenhouse Gas Emissions: The Role of Monetary Policy, Fiscal Policy, and Institutional Quality". Energies 15, n.º 13 (28 de junho de 2022): 4733. http://dx.doi.org/10.3390/en15134733.

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Environmental control remains a salient aspect of states’ policies in the present decade. To reduce emissions, governments and central banks tend to adopt various strategies. The present research quantifies the nexus between fiscal and monetary policy, institutions’ quality, central bank characteristics, and carbon dioxide and greenhouse gas emissions. Data has been sourced from 95 countries during the period from 1998 to 2019. According to the empirical results, the main determinants of gas emissions in developing countries are economic growth, government expenses, and central bank independence, whereas, in developed countries, they are economic growth, government efficiency, and central bank transparency and independence. Economic growth is a significant deteriorating factor in the state of the environment. By contrast, institutional and bureaucratic quality, measured through government effectiveness and expansionary fiscal policies as well as central bank independence and transparency, are ameliorating factors, as they decrease emissions. To conclude, governments must first reduce control over central banks and target government spending on the energy transition.
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Ruiz Almendral, Violeta, Marco Lamandini e David Ramos Muñoz. "The EMU and Its Multi-Level Constitutional Structure: The Need for More Imaginative ‘Dialogue’ Among and Across EU and National Institutions". Legal Issues of Economic Integration 47, Issue 4 (1 de dezembro de 2020): 311–36. http://dx.doi.org/10.54648/leie2020019.

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‘Finance’ has become the most salient part of the European project. For better or worse, it has been the EU’s major field of experimentation for institutional innovations, and also the protagonist of its major tensions. Such tensions pervade the Monetary Union, the Banking Union, and the framework for fiscal stability and budgetary coordination, and, in important occasions or respects, have ignited inter-court conflicts, exposed some accountability gaps, and made more difficult than desirable cooperation towards a common policy and mutual understanding, albeit in the diversity, at the inter-governmental level. It need not be like this. All those shortcomings can be overcome without major statutory reform, with a more imaginative use of the tools already in place, and (crucially) a change in the practice of dialogue between institutions and bodies, both from a vertical perspective (notably, courts, but also parliaments and governments) and a horizontal one (between political, administrative and judicial levels of accountability). European Monetary Union, EMU, banking union, fiscal coordination, judicial review, accountability, dialogue
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MLLER, JRGEN. "NOREPRESENTATIONWITHOUT TAXATION: TRADINGRIGHTSFOR REVENUE IN THE POST-COMMUNIST WORD·". Southeastern Europe 32, n.º 1 (2007): 85–101. http://dx.doi.org/10.1163/187633307x00066.

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Abstract Summary: Almost a century ago, the academic current of fiscal sociology voiced a very strong claim about the relationship between rights and revenue. Rights, the argument went, have historically been traded for revenue in a grand "quid-pro-quo." In other words, rights have only become effective where the rulers have been dependent upon broad-based taxation. If we let this insight travel to the post-communist countries - where we find an empirical tripartition between democracies, hybrid regimes, and autocracies locking in over the 1990s - we discern an interesting result. The statistical relationship between rights and revenue, or democracy and taxation to phrase it in a different way, is very significant in this quarter. The variance on the "fiscal" variable accounts for close to three fifths of the variance on the "democratic" equivalent - and this figure rises to almost four fifths if we eliminate the one salient outlier of Belarus. Rights and revenue go hand in hand, just as they did in early modern Europe.
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Kaznica, Zach, Orysia Bezpalko, Grayson Privette, Kimberly Wilson e James Won. "Integrating the SEEV Model with Performance Improvement Methods to Increase Hand Hygiene in the Operating Room". Proceedings of the Human Factors and Ergonomics Society Annual Meeting 62, n.º 1 (setembro de 2018): 1182–86. http://dx.doi.org/10.1177/1541931218621272.

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The Main Hospital operating rooms at Children’s Hospital of Philadelphia identified a decrease in hand hygiene compliance during the second half of fiscal year (FY) 2017. To address this, a combined approach of Human Factors and process improvement methodologies was used to increase compliance, with a global aim of achieving 100% compliance by the end of FY 2018. The Human Factors and Performance Improvement team relied upon a combined approached of methodologies and tools including: the SEEV model (Saliency, Effort, Expectancy, and Value), in-person observation, spaghetti diagrams, link analyses, and a survey to gain qualitative and quantitative data to drive the improvement work. Targeted interventions increased hand hygiene compliance in two pilot rooms by nearly 23%; following spread to the rest of the operating rooms, overall compliance was measured at 100%.
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Claudia, Burlando, e Todeschino Andrea. "L'interpretazione della riforma di TPL a Genova: tra la creazione di una bad company e l'efficentamento del sistema". ECONOMIA E DIRITTO DEL TERZIARIO, n.º 2 (janeiro de 2012): 335–52. http://dx.doi.org/10.3280/ed2011-002007.

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Il presente lavoro cerca di comprendere quali siano stati gli effetti della riforma del TPL (avviata con il d.lgs. 422/1997 e sue successive modificazioni) sul capoluogo genovese ed in particolare quali siano stati criticitŕ ed effetti positivi del percorso in un'ottica, se possibile, di trasformazione dell'operato di una singola realtŕ urbana in una base di ragionamento per l'attivitŕ riformatrice di altre realtŕ urbane. Attraverso un'analisi normativa e di bilancio vengono identificati i momenti salienti delle scelte fatte dall'Amministrazione Pubblica per comprendere quali siano state le conseguenze di tali scelte dal punto di vista dell'efficienza (in un'ottica di maggiore sostenibilitŕ fiscale) e dell'efficacia (in un'ottica di migliorare la qualitŕ dei servizi offerti e per questa via di incrementare la domanda). Pur senza la pretesa di sintetizzare gli esiti della complessa operazione con un giudizio a "saldo" positivo o negativo, si identificano le principali istanze disattese cosě come, invece, alcuni effetti positivi.
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Cohen, Lauren, Umit G. Gurun e Danielle Li. "Internal Deadlines, Drug Approvals, and Safety Problems". American Economic Review: Insights 3, n.º 1 (1 de março de 2021): 67–82. http://dx.doi.org/10.1257/aeri.20200086.

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Absent explicit quotas, incentives, reporting, or fiscal year-end motives, drug approvals around the world surge in December, at month-ends, and before respective major national holidays. Drugs approved before these informal deadlines are associated with significantly more adverse effects, including more hospitalizations, life-threatening incidents, and deaths—particularly, drugs most rushed through the approval process. These patterns are consistent with a model in which regulators rush to meet internal production benchmarks associated with salient calendar periods: this “ desk-clearing” behavior results in more lax review, leading both to increased output and increased safety issues at particular—and predictable—periodicities over the year. (JEL D83, I11, L51, L65)
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Happy, J. R. "The Effect of Economic and Fiscal Performance on Incumbency Voting: The Canadian Case". British Journal of Political Science 22, n.º 1 (janeiro de 1992): 117–30. http://dx.doi.org/10.1017/s0007123400000375.

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This study examines the effect of incorporating taxation into the incumbency voting model using aggregate economic data for Canadian federal elections from 1953 to 1988. Although Canadian election campaigns tend to be dominated by economic performance issues, taxation, as measured by open-ended questions in the national election studies, has not been a salient campaign issue among voters. None the less, voters as consumers in the market economy have an interest in government policies that affect after-tax income. Furthermore, as economic citizens, voters have an interest in taxation as a measure of government efficiency – the costs of providing public services – independent of benefits generated by government. Paralleling American and British results, the economic and fiscal performance variables behave as expected in the incumbency model. Income change has a positive effect, and the rate of inflation and unemployment a negative effect, on incumbency voting. The relationship between taxation and incumbency voting is negative, both through its effect on after-tax income and also directly, independent of income. The results are consistent with an interpretation which suggests that voters, responding to the public agenda for economic performance and to a private agenda for taxation, behave both as politic consumers and as economic citizens.
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Degner, Hanno, e Dirk Leuffen. "Crises and Responsiveness: Analysing German Preference Formation During the Eurozone Crisis". Political Studies Review 18, n.º 4 (31 de julho de 2019): 491–506. http://dx.doi.org/10.1177/1478929919864902.

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Do crises increase governmental responsiveness to citizens’ policy demands in the European Union? Building on the responsiveness literature, we challenge the claim that well-organized business interests determine governmental preferences in times of crisis. We argue instead, that vote-seeking governments rather account for citizens’ policy demands, given particularly high levels of saliency and public attention prevalent during crises. To test our theory, we analyse the formation of German governmental preferences on Economic and Monetary Union reforms during the Eurozone Crisis. We use novel data from the ‘EMUChoices’ project, public opinion polls as well as newspaper articles and trace the development of the German government’s positioning on reforms such as the new Eurozone bailout fund or the tightening of fiscal governance rules. Our analyses show that the German government, despite intensive lobbying efforts by banks and industry associations, responded rather closely to the demands of the public. On a normative ground, this finding highlights that input legitimacy in European Union decision-making is stronger than oftentimes assumed, at least at the level of governmental preference formation in times of crises.
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Lee, Ching Kwan. "State & Social Protest". Daedalus 143, n.º 2 (abril de 2014): 124–34. http://dx.doi.org/10.1162/daed_a_00277.

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This essay sketches an array of cultural, political, and bureaucratic mechanisms that mediate the Chinese Communist state's relationship with the major types of social protests, in the process exploring how governance and contention have transformed each other in the past six decades. In particular, it spotlights a noteworthy development in recent years: the increasingly salient market nexus between state and protest. While the regime response of making economic concessions to protesters is hardly unique in the context of China's own past, the transition from top-down mandated concession to pervasive bargaining between the state and protesters is a significant break with past patterns. The negotiability of cash and material rewards insinuates a market logic of governance that is made all the more poignant by the singularly formidable fiscal and infrastructural capacities of the current Chinese regime among its authoritarian counterparts worldwide.
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Voigt, Linda, e Reimut Zohlnhöfer. "Quiet Politics of Employment Protection Legislation? Partisan Politics, Electoral Competition, and the Regulatory Welfare State". ANNALS of the American Academy of Political and Social Science 691, n.º 1 (setembro de 2020): 206–22. http://dx.doi.org/10.1177/0002716220964388.

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Political parties and party competition have been important factors in the expansion and retrenchment of the fiscal welfare state, but researchers have argued that regulatory welfare is not part of political debate among parties. We explore this claim theoretically, and then empirically examine it in the case of employment protection legislation (EPL) in twenty-one established democracies since 1985. EPL is a mature and potentially salient instrument of the regulatory welfare state that has experienced substantial retrenchment. We test three prominent mechanisms of how electoral competition conditions partisan effects: the composition of Left parties’ electorates, the strength of pro-EPL parties, and the emphasis put on social justice by pro-EPL parties. We find that the partisan politics of EPL is conditioned by electoral competition under only very specific circumstances, namely when blame sharing becomes possible in coalitions between EPL supporters.
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Eaton, Kent, e J. Tyler Dickovick. "The Politics of Re-Centralization in Argentina And Brazil". Latin American Research Review 39, n.º 1 (2004): 90–122. http://dx.doi.org/10.1017/s0023879100038966.

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In response to the growing salience of re-centralization in several Latin American countries that decentralized in the 1980s and 1990s, this paper examines presidential efforts to re-centralize fiscal power in the 1990s. In our study of re-centralization in Argentina and Brazil, we assess the utility of four common political economy explanations: the presence of economic crisis; the partisan powers of the president; the division of formal powers between the branches; and the extent of intra-bureaucratic conflict. We find that the success of economic stabilization measures facilitated re-centralization in both countries, though the pathways connecting the two phenomena were partially distinct. In Argentina, key re-centralization measures were rapidly achieved after stabilization as the result of the president's strong partisan powers and in the form of political deals within the Peronist party. Subsequently, the dissipation of President Carlos Menem's powers over the course of his second term facilitated the “return of the governors.” In Brazil, Fernando Henrique Cardoso re-centralized despite weak partisan powers, largely by using his reputation as a successful stabilizer to build a broad reform coalition. In Cardoso's Brazil, strong partisan cohesion in important cabinet posts also served as a partial substitute for the lack of partisan power in the legislature. These findings suggest the need for a closer examination of re-centralization efforts, particularly in the wake of macroeconomic stabilization and economic reform.
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Bulstrode, Jenny. "Cetacean citations and the covenant of iron". Notes and Records: the Royal Society Journal of the History of Science 73, n.º 2 (14 de novembro de 2018): 167–85. http://dx.doi.org/10.1098/rsnr.2018.0033.

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By the early decades of the nineteenth century, with surveys established as the weapon of choice for the fiscal military state, their instrumentation provided a focal point for radical attacks on political establishments. This paper considers a notorious dispute over mastery of iron in the instrumentation of magnetic surveying that took place in the 1830s between an Admiralty committee and the Reverend William Scoresby, a whaler-turned-clergyman. Scoresby staked his claim by drawing on the labour law of the whaleboats, a culture peculiarly preoccupied with the properties of bone and blubber, ink and skin, parchment and iron, where magnetism was forged in the ‘combinations’, as Scoresby put it, of such specific materials. The enterprises of his most avid reader, peer and fellow labour rights activist, Herman Melville, showcase the salience of Scoresby's struggle with Admiralty authority. The eminent Australian scholar Greg Dening's approach to ethnohistory proves the appropriate instrument with which to analyse such an encounter between traditions, negotiated through material forms. In the fraught exchange between whaler and maritime state, the combination laws that helped prompt the threat of revolution in early nineteenth-century Britain were translated into Scoresby's iron. Extant material and archival collections in Greenwich and Whitby offer traces of a battle between ways of knowing this protean metal: ‘not down in any map; true places never are’.
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Johnson, Dana M., Roberta S. Russell e Sheneeta W. White. "Perceptions of care quality and the effect on patient satisfaction". International Journal of Quality & Reliability Management 33, n.º 8 (5 de setembro de 2016): 1202–29. http://dx.doi.org/10.1108/ijqrm-08-2015-0121.

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Purpose This research models the impact of patient perceptions of care quality on overall patient satisfaction in a rural healthcare organization over a three-year time period. The purpose of this paper is to determine if the factors that influence perceptions of service quality change over time and if the change affects overall patient satisfaction. Design/methodology/approach Data were collected for three fiscal years (2012-2014) using a 36-question, Likert-scaled attitudinal survey. Multiple regression analysis was performed to identify which constructs of five different service quality dimensions were statistically significant in predicting overall patient satisfaction. Paired comparison of means and ANOVA F-tests highlighted significant differences across years and demographics. Findings Multiple regression models of overall patient satisfaction over a three-year time period had significant repeat variables, indicating salience of the dimensions and constructs of service quality that predict patient satisfaction. However, some dimensions of service quality did not remain significant from one year to another, indicating there may be a gap in the patient service cycle over an extended time frame. Originality/value This paper explored the sequential relationship between patient satisfaction survey data and perceptions of service quality over a multi-year time frame. The research focussed on outpatient medical clinics, while the majority of previous studies have focussed on acute care or inpatient stays. A longitudinal study is especially relevant for outpatient clinics where continuity of care is important.
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Langone, John, Tom J. Clees, Lloyd Rieber e Michael Matzko. "The Future of Computer-Based Interactive Technology for Teaching Individuals with Moderate to Severe Disabilities: Issues Relating to Research and Practice". Journal of Special Education Technology 18, n.º 1 (dezembro de 2002): 5–16. http://dx.doi.org/10.1177/016264340301800101.

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There are a number of community adjustment and transition models that indicate individuals with disabilities will require instruction across numerous domains that represent skills such as community literacy, mobility, purchasing, social interactions, and safety. To accomplish the instruction of such skills, community-based activities have been increasingly employed to teach these transition skills. However, the amount of time and the number of community-based learning trials needed for students with moderate to severe disabilities to acquire targeted skills can be in excess of the fiscal resources allotted. To overcome many of the logistical and fiscal problems associated with community-based instruction, educators have developed simulated activities that involve training in non-target environments with materials that simulate the targeted, or natural, settings. These simulated activities may or may not be successful depending on the attention given to strategies that promote generalization. These strategies are well known and have been extensively discussed in the literature. One method of instruction that can potentially expose learners to numerous stimuli designed to promote generalization of learned functional skills is computer-based multimedia. The purpose of this article is to identify and discuss the salient features of multimedia instructional tools that may be able to provide students with more effective and efficient simulated instructional activities in the area of transition skills. Also presented is information related to a federally funded project designed to develop a multimedia environment for providing this type of instruction as well as a vision for developing a research agenda designed to test the effectiveness of such instruction.
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Hao, Rubin, Jing Xue, Ling Na Belinda Yau e Chunqiu Zhang. "Analyst forecasting during COVID-19 pandemic". Managerial Auditing Journal 37, n.º 3 (16 de fevereiro de 2022): 380–405. http://dx.doi.org/10.1108/maj-12-2021-3406.

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Purpose This study aims to examine the characteristics of financial analysts’ earnings forecasts after COVID-19 outbroke in the USA. Specifically, the authors examine how financial analysts tradeoff between accuracy and responsiveness under investors’ heightened information demand when there is market-wide uncertainty. In addition, the authors investigate how COVID-19 may affect analysts’ cognitive bias. Design/methodology/approach The research uses a sample of US-listed firms from March 2019 to February 2021, the period surrounding the COVID-19 outbreak in the USA. Findings The empirical analyses reveal that analysts issue timelier, more frequent, but less accurate forecasts after the COVID-19 outbreak, indicating that analysts become more responsive to investors’ intensified demand for information during the pandemic. Yet, the high uncertainty caused by COVID-19 increases forecasting difficulty. There is no systematic difference regarding the forecast accuracy between high- and low-ability analysts. Meanwhile, high-quality audit can improve forecast accuracy. Contrary to prior findings that analysts tend to underreact to bad news, the empirical evidence suggests that analysts, shaped by the salience bias, overestimate the negative impact of the pandemic. Analysts first issue pessimistic forecasts at the start of the outbreak and then revise forecasts upward steadily as the fiscal year-end approaches. Originality/value The study contributes to the literature by adding novel evidence on how COVID-19-induced uncertainty affects analyst forecast characteristics. It also provides additional evidence on how high-quality audit is associated with improved analyst forecast accuracy even under heightened uncertainty of COVID-19.
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Bulstrode, Jenny. "Riotous assemblage and the materials of regulation". History of Science 56, n.º 3 (18 de junho de 2018): 278–313. http://dx.doi.org/10.1177/0073275318776187.

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In the stores of the British Museum are three exquisite springs, made in the late 1820s and 1830s, to regulate the most precise timepieces in the world. Barely the thickness of a hair, they are exquisite because they are made entirely of glass. Combining new documentary evidence, funded by the Antiquarian Horological Society, with the first technical analysis of the springs, undertaken in collaboration with the British Museum, the research presented here uncovers their extraordinary significance to the global extension of nineteenth century capitalism through the repeal of the Corn Laws. In the 1830s and 1840s the Astronomer Royal, George Biddell Airy; the Hydrographer to the Admiralty, Francis Beaufort; and the Prime Minister, Sir Robert Peel, collaborated with the virtuoso chronometer-maker, Edward John Dent, to mobilize the specificity of particular forms of glass, the salience of the Glass Tax, and the significance of state standards, as means to reform. These protagonists looked to glass and its properties to transform the fiscal military state into an exquisitely regulated machine with the appearance of automation and the gloss of the free-trade liberal ideal. Surprising but significant connections, linking Newcastle mobs to tales of Cinderella and the use of small change, demonstrate why historians must attend to materials and how such attention exposes claims to knowledge, the interests behind such claims, and the impact they have had upon the design and architecture of the modern world. Through the pivotal role of glass, this paper reveals the entangled emergence of state and market capitalism, and how the means of production was transformed in vitreous proportions.
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Li, Amy Y., e William Zumeta. "Helping Students or Just Taking Their Cuts? How Prioritization of State Student Aid Programs Responds to Downturns in Higher Education Appropriations". Teachers College Record: The Voice of Scholarship in Education 121, n.º 8 (agosto de 2019): 1–38. http://dx.doi.org/10.1177/016146811912100803.

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Background/Context During downturns in state higher education support, state student aid becomes especially important for affordability because colleges react by increasing tuition, and other aid sources may not fully respond. From a policy perspective, states might be expected to protect aid support in response to fiscal stringency, yet this key relationship is understudied. We use social construction theory framing, hypothesizing that, because college students are positively construed as a “deserving” target population, policymakers prefer allocating benefits to them relative to institutional support, particularly in hard times. Purposes We seek to better understand the long-term shift in state higher education funding away from institutional support toward student aid, with particular interest in whether this trend accelerates during fiscal stringencies when tuition spikes increase the salience of students’ needs. Further, we aim to understand structural, political, and economic characteristics of states that prioritize student aid during downturns versus not. Research Design Across 50 states from 1980–2013, we identify periods of substantial downturn in higher education appropriations, observing 109 such cases. Within these state-specific downturns, we compare percentage changes in student aid funding versus institutional support, classifying budgetary responses into three priority categories: student aid, institutional support, or budgetary equity. We conduct a regression across 1,700 state-years to investigate whether the share of appropriations allocated to student aid differs in downturn versus non-downturn years and employ a random effects model to explore trends within states. We employ a logistic regression to estimate the relationship between student aid prioritization and state-level factors. Findings States prioritize funding for student aid in most downturns, fewer in the 1980s, but consistent at around 80% across more recent sub-periods (1990s, early 2000s, late 2000s–2010s), indicating considerable stability in this dimension of state higher education policy cultures. On average, states increase student aid's share of higher education appropriations more sharply during downturn years (2.6 percentage points higher aid share) than other years. States with more aid per student and a lower unemployment rate at downturn onset are more likely to prioritize aid. Magnitude of tuition increase during downturns was not a significant factor. Conclusions This study contributes to discussions about higher education affordability policies by illuminating both the relative resilience of student aid support in downturns and that the long-term increase in aid's share of higher education appropriations is more likely a reaction to tuition growth than an explicit “voucherization” of higher education finance policy.
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Karodia, Anis Mahomed, Reshana Bharuth e Ahmed Shaikh. "Goldman Sachs Report can be Lethal for South Africa Due to Unemployment and other Salient Issues : Unpacking the Realities of Fiscal Balances and Trade Deficit". Singaporean Journal of Business , Economics and Management Studies 2, n.º 6 (janeiro de 2014): 48–56. http://dx.doi.org/10.12816/0003881.

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Nyongesa Wesonga, Justus, e Johan Van Der Westhuizen. "Effect of talent development on organizational performance". EUREKA: Social and Humanities, n.º 2 (31 de maio de 2024): 25–37. http://dx.doi.org/10.21303/2504-5571.2024.003374.

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The proliferation of public universities has intensified competition for talent acquisition, accentuating talent development's significance as a pivotal determinant of organizational efficacy. Concurrently, fiscal constraints, imposed by the Kenyan government, have imposed financial strains on public universities, potentially diverting attention away from talent development imperatives. Against this backdrop, this study aims to scrutinize the influence of talent development initiatives on the performance of Maasai Mara University. A total of 86 respondents were engaged in structured interviews, facilitated by standardized questionnaires to gather data pertinent to the research objectives. Participants were selected to ensure representativeness across various organizational hierarchies and departments using a stratified simple random sampling technique. Descriptive statistical methods, including mean and standard deviation calculations, were employed to summarize the data, while inferential analyses, such as Pearson correlation analysis and multiple linear regression, were conducted to ascertain the relationship between talent development and organizational performance. The findings of the study underscore the salience of talent development endeavors in bolstering organizational performance. Notably, the statistical analysis revealed a statistically significant relationship between talent development and organizational performance, as evidenced by an R2 change of 0.204, signifying that talent development accounted for 20.4 % of the variance in organizational performance. Consequently, the study advocates for implementing robust talent development strategies within public universities, positing them as catalysts for enhancing organizational effectiveness. This study's implications extend beyond academia's confines, offering actionable insights for policymakers and organizational leaders, tasked with charting talent management strategies. By informing policy formulation and strategic planning processes, the findings of this study are poised to contribute to the enhancement of talent management practices within the higher education sector, thereby fostering institutional resilience and efficacy
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Blondeel, Mathieu, Jeff Colgan e Thijs Van de Graaf. "What Drives Norm Success? Evidence from Anti–Fossil Fuel Campaigns". Global Environmental Politics 19, n.º 4 (novembro de 2019): 63–84. http://dx.doi.org/10.1162/glep_a_00528.

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Why do some international norms succeed, whereas others fail? We argue that norm campaigns are more likely to succeed when the actions they prescribe are framed as a solution to salient problems that potential adopters face, even if different from the problem that originally motivated norm entrepreneurs. For instance, the campaign to reduce environmentally harmful fossil fuel subsidies has been more effective when linked to fiscal stability, a common problem that policy makers face. Problem linkages can thus bolster the attractiveness of a proposed new norm and broaden the coalition of actors that support the norm. We probe the plausibility of this argument by studying two campaigns that aim to shift patterns of finance for fossil fuel production and consumption: subsidy reform and divestment. Subsidy reform encourages governments to reduce subsidies for products like gasoline; divestment encourages investors to sell or avoid equity stocks from fossil fuel industries. We look at the variation in the impact of these two campaigns over time and argue that they have achieved institutional acceptance and implementation chiefly when their advocates have been able to link environmental goals with other goals, usually economic ones.
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Adserà, Alícia, e Carles Boix. "Trade, Democracy, and the Size of the Public Sector: The Political Underpinnings of Openness". International Organization 56, n.º 2 (2002): 229–62. http://dx.doi.org/10.1162/002081802320005478.

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Politics remains prominently absent in the literature showing that higher levels of trade integration lead to a larger public sector. As openness increases, the state, acting as a social planner, adopts a salient role to minimize the risks of economic integration and secure social peace. Given the highly redistributive nature of both trade and fiscal policies, we claim, however, that the interaction of the international economy and domestic politics leads to three distinct political-economic equilibria. First, nations may embrace protectionist policies to shore up the welfare of key domestic sectors—without engaging, therefore, in substantial public spending. Second, to maintain trade openness in democracies, policymakers develop compensation policies to muster the support of the losers of openness. Finally, given the tax burden of public compensation, pro-free trade sectors may impose an authoritarian regime to exclude (instead of buying off) their opponents. After formally stating the conditions under which each regime emerges, we test the model on a panel data of around sixty-five developing and developed nations in the period 1950–1990 and explore its implications through a set of key historical cases drawn from the last two centuries.
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Ferrer, Jovelyn, Juliana Malagon e Enrique ter Horst. "Does Climate Change News Matter?" Sustainability 15, n.º 18 (18 de setembro de 2023): 13865. http://dx.doi.org/10.3390/su151813865.

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We explore the importance of climate change as a news topic and examine the relationship between climate change news and financial returns using a large news database that consists of more than 4 million news stories. We use multinomial inverse regression—a Bayesian approach capable of handling the multi-dimensionality of our data—to translate news into a quantifiable input. We also build a climate change dictionary from different sources to identify climate change related words. We find that climate change is a persistent topic in our news universe, which indicates that it is a relevant news topic. This relevance is supported by the non-zero contribution of climate change related trigrams (CCRTs) in the constructed news index. However, our sample does not show an increasing trend of the relative daily presence of CCRTs, which signals that the news are unlikely the source that furthers the perceived increasing awareness of climate change. Lastly, we determine the salient CCRTs present during good and bad days of the market. This result highlights the presence in the news of topics related to fuel and energy, emission, climate change, disaster, and fiscal policy.
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MIDOV, Aslan Z. "Analyzing the efficiency of inter-budget relations as a factor of resource security in the implementation of regional strategies". Economic Analysis: Theory and Practice 20, n.º 3 (30 de março de 2021): 436–54. http://dx.doi.org/10.24891/ea.20.3.436.

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Subject. The article analyzes the efficiency of the inter-budgetary relations system and the importance of financial independence as a factor of resource security when implementing the regional development strategy. Objectives. The purpose is to provide theoretical substantiation of the existing system of inter-budgetary relations, analyze the regions of Russia by their level of financial independence, identify restrictions for underdeveloped regions in the process of development strategy implementation. Methods. The study draws on methods for assessing the level of fiscal capacity of the region by the ratio of transfers to revenues of the consolidated budget of the subject of the Russian Federation. It also employs methods of grouping statistical material, summing up and identifying strategic trends based on statistical observation, analytical and synthetic methods, the strategizing methodology developed by Vladimir L. Kvint. Results. I grouped regions by the level of subsidization, analyzed strategic trends and identified salient features of development in different groups of regions. I also considered indicators of economic development in the groups, and indicators that are representative of the quality and standard of living of the population. The paper traces relationship between the level of financial autonomy and the efficiency of strategic development programs. The findings may be useful for regional authorities to formulate development strategies. Conclusions. The availability of effective strategy and right strategic priorities in a resource-limited environment are vital for less-developed regions.
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Ogletree, Aaron, Michelle Doose e Yewande Oladeinde. "NIMHD INVESTMENTS IN RESEARCH ON OLDER ADULTS EXPERIENCING HEALTH DISPARITIES: 2018–2022". Innovation in Aging 7, Supplement_1 (1 de dezembro de 2023): 298. http://dx.doi.org/10.1093/geroni/igad104.0994.

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Abstract The National Institute on Minority Health and Health Disparities (NIMHD) is the nation’s leading institute on the health of populations experiencing health disparities. These populations include individuals with low socioeconomic status (SES), those living in rural areas, sexual and gender minorities (SGM), and racial and ethnic minorities. Despite the need to advance research on these populations, particularly in old age when health disparities may be most salient, there has been no analysis of NIMHD funding on older adults to date. This portfolio analysis synthesized and described NIMHD’s investments in research on older adults using data from fiscal years 2018 through 2022. The Research, Condition, and Disease Categorization system was used to identify funded projects in the area of Aging; manual review confirmed project eligibility. In-depth project characteristics were extracted and topic areas evaluated. Findings demonstrate that NIMHD funded a total of 98 unique research projects focused on older adults. Of these, 47% focused on the etiology of health disparities, 38% on interventions, and 15% on methods and measurement. The most specified population was racial and ethnic minorities (91%), followed by individuals with low SES (21%), rural older adults (11%), and SGM older adults (8%). Projects focused on diagnostic or clinical care (16%), care coordination (6%), caregivers (6%), and shared decision-making (4%) were limited. Findings highlight opportunities for future research to advance health care and reduce health disparities for the growing proportion of older adults from populations experiencing health disparities.
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Ramaraj, Arulmalar, Catherine Selvaraj e Sanghavi Venkata Varadan. "Exploring the Language of Vernacular Architecture in Today’s Context: A Case of ‘Kavunji,’ India". Space and Culture, India 8, n.º 4 (26 de março de 2021): 120–33. http://dx.doi.org/10.20896/saci.v8i4.1078.

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Globalisation, urbanisation, human neglect, socio-economic conditions, discontinuity, weather and climate have been identified from literature studies as the root causes hindering the vernacular architecture. The objective of this article is to explore such causes and impacts on vernacular architecture. For this purpose, ‘Kavunji’a village near Kodaikanal, Tamilnadu is identified. Due to the geographical location and the landform, the vernacular architecture in this village is recently undergoing modifications and extensions. To comprehend the salient characteristics of vernacular architecture, six typologies were identified. The thrust of this paper is to explore the reasons that contributed to modifications and additions in dwelling units and effects on the people’s attitude towards the maintenance of the built environment and form at regular intervals is declining rapidly as it requires tremendous efforts, fiscal resources, energy, and time. As a result, people are utilising modern materials to modify and extend the existing dwelling units, completely ignoring the essence of the context. The authors have identified syntactic analysis as a potential tool to comprehend the changes in the spatial relationship. With this as the focus, dwelling units limited to two-storeys with and without modifications were identified for an in-depth study. The semi-public space thinnai at the main entrance from the street is converted into a bathing space. Besides, additions of rooms occur only on the rear side of the dwelling unit. From this study, the authors reinstate that syntactic analysis effectively explores and interprets the efficiency of the spatial layout in dwelling units that have undergone modifications and additions.
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Hamilton, Melissa. "Sentencing Federal Drug Offenders". Federal Sentencing Reporter 34, n.º 1 (1 de outubro de 2021): 23–28. http://dx.doi.org/10.1525/fsr.2021.34.1.23.

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The Drug War ushered in harsh sentencing practices in the United States. The severity in penalties has been particularly salient in the federal criminal justice system. Increased statutory penalties and U.S. Sentencing Commission guidelines led to drug users and traffickers serving longer periods of incarceration. As a result, the federal correctional system is overburdened. A noticeable change in attitude is evident. Congress has offered leniency for certain first-time drug offenders in the form of a statutory safety valve. While a progressive step, the safety valve applies to relatively few individuals. Importantly, federal judges have some discretion to reject what they might consider to be overly lengthy sentencing mandates. This Article provides an empirical study of sentencing statistics for drug offences. The sample derives from the U.S. Sentencing Commission’s fiscal year 2019 dataset of over 20,000 cases sentenced for drug crimes. Results show that judges employed various mechanisms to reduce statutory- and guidelines-based penalties. Strategies by judges include avoiding mandatory minimums (using the safety valve and otherwise), giving greater point reductions than permitted, and rejecting Commission policies. Over 60% of sentences were below the guidelines’ minimum recommendations. The consequences are beneficial in alleviating strain on the federal prison population, but create inconsistency in sentencing practices. A qualitative component supplements the quantitative. Judges, when issuing their statement of reasons for the sentence, may include textual comments. These comments provide valuable contextual information in how judges articulate their concerns with sanctions for drug offenders. Overall results present important policy considerations.
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Paiva, Andrea Barreto de, Marina Brito Pinheiro, Elaine Cristina Licio e Marco Antônio Carvalho Natalino. "ASSISTÊNCIA SOCIAL". Políticas sociais: acompanhamento e análise, n.º 28 (7 de novembro de 2022): 1–43. http://dx.doi.org/10.38116/bps28/assistenciasocia.

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Este capítulo se centra na análise de questões relevantes para a assistência social, esta compreendida como eixo fundamental do sistema de proteção social brasileiro. Consideram-se seus aspectos centrais – provisão de serviços, oferta de benefícios, financiamento da política, mecanismos de governança interfederativa e participativa etc. – e discutem-se os aspectos mais salientes nos últimos anos, em especial a situação observada ao fim de 2019, os efeitos da pandemia sobre a política ao longo de 2020 e, por fim, algumas das perspectivas para o futuro. Na seção 2, fazemos uma breve análise sobre os rumos da política de assistência social antes de se confrontar com a pandemia da Covid-19, dando especial atenção ao ano de 2019 – primeiro ano da atual gestão do governo federal. Na seção 3, abordamos as principais medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento da Covid-19 no campo da assistência social, apontando os principais desafios verificados na sua implementação. Na seção 4, são traçadas as perspectivas delineadas para a proteção social brasileira – e, em particular, para a política de assistência social – diante da atual crise econômica e do recrudescimento da pandemia num cenário em que regras fiscais, como o teto de gastos, impossibilitam a ampliação de gastos com as políticas sociais. Por fim, destaca-se nas considerações finais que o legado do recuo na trajetória de consolidação da política nos últimos vinte anos, juntamente aos novos desafios trazidos com a pandemia, pode levar à incapacidade do Estado de oferecer proteção às mais diversas situações de vulnerabilidade atendidas pela política de assistência social.
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Da Silva, Luciene Lima, Raul Agusto Da Silva Eleuterio, Clilson Castro Viana e Mariomar De Sales Lima. "DEPRECIAÇÃO NO SETOR PÚBLICO: UMA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS". Revista de Contabilidade da UFBA 11, n.º 2 (28 de agosto de 2017): 3. http://dx.doi.org/10.9771/rc-ufba.v11i2.20412.

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<p>Sob a ótica das mudanças trazidas pela convergência às normas internacionais de contabilidade, em especial, no tocante a implementação dos procedimentos relacionados à depreciação no setor público, a presente pesquisa objetivou examinar a evolução na evidenciação da contabilização da depreciação dos bens móveis e imóveis pertencentes aos órgãos que compõem a Administração Pública do Estado do Amazonas, nos exercícios de 2012 a 2014. Salienta-se que, apesar da previsão contida nas Leis n° 4.320 de 1964 e Lei n° 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a normatização de tais procedimentos só ocorreu com a divulgação da Resolução CFC nº 1.136/2008 (NBC T SP 16.9). Para o alcance do objetivo citado o presente estudo se deu através de levantamento, organização e análise de dados relativos aos valores da depreciação e patrimônio total evidenciados nos exercícios mencionados, sendo estes extraídos de Portais de Transparência e/ou obtidos através de consultas realizadas junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ/AM. Ademais, justifica-se relevância da pesquisa por se tratarem de procedimentos recentemente implementados, fazendo, consequentemente o tema ser pouco explorado no Estado, e ainda, originar a discussão quanto ao nível de atendimento ao disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como, visa promover uma contribuição à sociedade para gerar uma maior observância no tocante à clareza das informações públicas sobre o valor de bens móveis e imóveis e sua desvalorização reconhecida pela contabilidade na forma de depreciação. Como resultado, constatou-se que nos três exercícios analisados o número de unidades gestoras ativas foi de, em média 138 órgãos, sendo que a evidenciação da depreciação foi realizada por aproximadamente 18,39% destas unidades. Em relação ao valor do ativo imobilizado demonstrado, observou-se que os bens incorporados durante os três exercícios representaram um acréscimo de R$ 2.769.389.456,60 ao patrimônio do Estado. Em contrapartida, a depreciação contabilizada nos mesmos exercícios foi de R$ 10.308.622,98, o equivale a menos de 1% do total de bens incorporados, ainda nesta seara, pode-se observar que a quantidade de entidades que evidenciaram valores relacionados a depreciação representa menos de 50% do número de unidades ativas nos três exercícios. Neste contexto, as conclusões rementem a um nível insatisfatório de atendimento ao disposto na NBC T SP 16.9, bem como a Lei nº 4.320/64 e LRF e demonstrando a afetação ocorrida na transparência do correto uso dos bens públicos, bem como as informações geradas pela contabilidade e que são necessárias para a correta tomada de decisão.</p><p> </p>
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Shang, Xianchao, Sha Fu, Xiaomeng Guo, Zheng Sun, Fangyu Liu, Qian Chen, Tao Yu et al. "Plant Growth-Promoting Rhizobacteria Microbial Fertilizer Changes Soils’ Microbial Structure and Promotes Healthy Growth of Cigar Tobacco Plants". Agronomy 13, n.º 12 (24 de novembro de 2023): 2895. http://dx.doi.org/10.3390/agronomy13122895.

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Cigar tobacco, an economically important cash crop, holds a substantial role within the fiscal framework of the national economy. This crop, however, is characterized by a marked vulnerability to pathogenic bacteria, culminating in consequential financial loss throughout its cultivation phase. Plant growth-promoting rhizobacteria (PGPR), a salient class of advantageous bacterial flora, are recognized for their ability to enhance plant growth, inhibit deleterious pathogens, and synthesize compounds that either have a direct impact on plant morphogenesis or activate otherwise ineffectual soil components. Through these mechanisms, PGPR augments the soil’s nutritional profile, making it more receptive to plant uptake, thus stimulating vegetative growth. The Bacillus subtilis microbial fertilizer, the prime exemplar of PGPR, demonstrates not only a pathogen-suppressive effect but also an induction of the plant’s innate disease resistance mechanism. This bolsters the plant’s resilience to disease fosters a probiotic milieu within the soil, and catalyzes the formation of agglomerate structures, all of which contribute to enhanced soil fertility and moisture retention, increased soil friability, and the facilitation of root expansion. In this study, a controlled pot experiment was conducted to elucidate the mechanism through which inter-root probiotics rehabilitate the soil’s ecosystem and foster crop growth in cigar tobacco seedlings afflicted with root black rot bacteria. Four treatments were instituted, including CK: a blank control (no microbial application); A: probiotic only (Bacillus subtilis microbial fertilizer); B: both pathogenic and probiotic (the Bacillus subtilis microbial fertilizer together with root black rot pathogen); C: pathogenic only (the root black rot pathogen). Our empirical findings delineate that the presence of pathogenic bacteria deteriorates the soil environment, thereby constraining the transmutation of soil nutrients and their subsequent assimilation by plants. This severely impedes the vegetative development of cigar plants. By contrast, the application of a PGPR microbial fertilizer modified the soil microbial community structure, exhibiting an antagonistic interaction with the indigenous pathogenic bacterial species. Relative to the CK treatment, the application of the Bacillus subtilis microbial fertilizer was found to invigorate the catalytic conversion of soil enzymes, incrementing the peroxidase, acid phosphatase, urease, and sucrase activity by 12.98%, 19.55%, 13.57%, and 17.91%, respectively. Meanwhile, it was observed to ameliorate the soil’s physicochemical attributes, enhancing the available content of nitrogen, phosphorus, and potassium by 4.52%, 6.52%, and 15.14%, respectively, along with the augmentation of soil organic matter content by 17.33%. The fortification of soil physicochemical properties and the enrichment of soil fertility, as a result of the PGPR microbial fertilizer application, translated into a robust 57.23% enhancement of root vigor and a 60.47% extension of the root length of cigar tobacco seedlings. These soil amendments subsequently fueled an uptick in the growth parameters of cigar plants, including increases in plant height, stem girth, leaf count, maximal leaf dimensions, and both the fresh and dry weight of cigar tobacco.
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Ferreira, Cássia Oliveira, Priscila Oliveira Ferreira, Wagner Moura Lamounier e Ewerton Alex Avelar. "Fluxos de caixa livres e endividamento em operadoras de planos de saúde". ForScience 9, n.º 1 (4 de março de 2021): e00865. http://dx.doi.org/10.29069/forscience.2021v9n1.e865.

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Este estudo visou analisar o efeito dos fluxos de caixa livres (free cash flows – FCF) sobre o endividamento das operadoras de planos de saúde (OPS) brasileiras entre os anos de 2010 e 2018. Para isso, foram analisados dados públicos econômico-financeiros dessas operadoras, coletados junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A pesquisa pode ser classificada como descritiva e quantitativa e a análise dos dados foi realizada por meio da análise de regressão com dados em painel. Os resultados do estudo evidenciam que as variáveis risco de falência, fluxo de caixa, crescimento, lucratividade e rentabilidade são determinantes nas estruturas de capital das organizações. Por outro lado, a variável escudos fiscais não provenientes de dívidas não foi significante nos modelos estimados. A hipótese de pesquisa de que quanto maior o endividamento das OPS menor é o nível de FCF foi confirmada. Os resultados denotam que o nível desses fluxos de caixa da organização afeta negativamente o seu endividamento, minimizando, assim, os conflitos de agência. A principal limitação desta pesquisa, considera-se a falta de dados que não permitiu uma conclusão com todos os modelos propostos. Ressalta-se ainda a amostra limitada e não probabilística, o que impossibilita a generalização dos resultados. Entretanto, apesar das limitações, os achados da pesquisa contribuem para a compreensão do caráter disciplinador das dívidas nas organizações pesquisadas e, salienta-se a relevância do estudo sobre a teoria dos fluxos de caixa livres, considerando a escassez de pesquisas sobre o tema no mercado brasileiro. Palavras-chave: Endividamento. Fluxos de caixa livre (FCF). Operadoras de planos de saúde (OPS). Free cash flows and indebtedness in health plan operators Abstract This study aimed to analyze the effect of free cash flows (FCF) on the indebtedness of Brazilian health plan operators, between the years 2010 and 2018. In this sense, it was analyzed the public economic-financial data of these operators which were collected from the National Supplementary Health Agency. The research can be classified as descriptive and quantitative and the data analysis was fulfilled through regression analysis with panel data. The results of the study show that the variables bankruptcy risk, cash flow, growth, profitability and profitability are determinant in the capital structures of organizations. On the other hand, the variable tax shields not originated from debt was not significant in the estimated models. The research hypothesis that the higher the health plan operators’ indebtedness, the lower the FCF level was confirmed. The results show that the level of these cash flows of the organization affects negatively its indebtedness, minimizing agency conflicts. The main limitation of this research is the lack of data that did not allow a conclusion with all the proposed models. The limited and non-probabilistic sample is also noteworthy, which makes it impossible to generalize the results. However, despite the limitations, the research findings contribute to the understanding of the disciplinary nature of debts in the organizations surveyed, and the relevance of the study on the theory of free cash flows is highlighted, considering the scarcity of research on the topic considering the Brazilian market. Keywords: Indebtedness. Free cash flows (FCF). Health plan operators (OPS).
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Mukai, Toshio. "EMPRESA PÚBLICA NA NOVA CONSTITUIÇÃO". Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, n.º 15 (15 de dezembro de 2020): 367–77. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.15.toshiomukai.3.

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1. Considerações gerais 1.1. Conceito de empresa públicaA doutrina brasileira, até há bem pouco tempo, conceituava a empresa pública com a preocupação única e exclusiva de lhe caracterizar o regime jurídico de Direito Privado, que lhe é conatural e saliente. Entretanto, ultimamente, já se começa a sublinhar a incidência de normas de Direito Administrativo sobre elas. Caio Tácito refere-se às empresas públicas em sentido lato, “...como pessoas jurídicas de Direito Privado, regidas a um tempo pelo Direito Comercial, e pelo Direito Administrativo, criadas nos moldes da lei comercial comum, sob a forma de sociedade por ações, iniciando-se sua existência com o arquivamento dos atos constitutivos no registro do comércio, dependendo sua instituição de prévia autorização legislativa, porque envolve aplicação de uma determinada incumbência do Estado” (cf. As empresas públicas no Brasil, RDA 86/433). J. Cretella Jr. definiu-a da seguinte maneira: “Empresa pública é o instituto jurídico estatal de Direito Privado mediante o qual o Poder Público desempenha (a) quer atividades econômicas, industriais ou comerciais, competindo com o particular, (b) quer atividades administrativas, descentralizando os serviços típicos, antes confiados a entidades públicas ou privadas, de outra índole (concessionárias, permissionárias ou entidades autárquicas)” (cf. Administração Indireta Brasileira, p. 287-288). Portanto, no conceito de empresa pública há que se distinguir sua natureza jurídica pelo objeto social que lhe foi imposto pela lei. Afirmamos mesmo que há dois tipos de empresa pública, conforme atue no campo econômico ou no dos serviços públicos (vide: Mukai, Direito Administrativo e Empresas do Estado, Forense, 1984). Cotrim Neto sublinhou bem esse aspecto, na linha de Zanobini: “Para nós – aliás, esse é também o pensamento de Zanobini – o fim, o escopo, da pessoa jurídica há de ser o elemento principal (embora não exclusivo) para a conceituação de sua natureza jurídica: se ela tem a fisionomia de entidade estatal, usa processos de Direito Público, e segue metas que finalisticamente são de seu interesse, do interesse que se lhe atribuiu no ato de sua criação, mas são igualmente interesse público de essência estatal, então, a empresa personalizada usufrui de prerrogativas e tem natureza de entidade pública” (Teoria da Empresa Pública de Sentido Estrito, RDA 122/36). Dessa forma, não se pode perder de vista que, no Brasil, existem empresas públicas que prestam serviços públicos (embora ditas comerciais ou industriais) e outras que exploram atividades econômicas. 1.2. Distinção entre serviço público (lato sensu) e atividade econômicaO Estado não tem outra missão senão a de buscar a satisfação do interesse público. Isso ele o faz precisamente ao executar os serviços públicos, mas, mesmo quando explore atividade econômica, ele só pode fazê-lo escudado também num critério de interesse público. Entretanto, a noção de interesse público pode ser entendida como expressão do valor público que em si mesmas têm certas coisas, ou bem como expressão daquilo que interessa ao público. No primeiro caso trata-se de uma noção objetiva, que designa uma qualidade das coisas, cuja existência independe de que alguém a estime. No segundo, trata-se de uma noção subjetiva, expressão do que, de fato, interessa a uma pluralidade indeterminada de pessoas (cf. Fernando Sains Moreno, Conceptos jurídicos, interpretación y discrecionalidad administrativa, Civitas, Madrid, 1976. p. 323). Assim, podemos dizer que “... serviço público industrial ou comercial é aquele que o Estado, ao elegê-lo como tal, exerce-o diretamente ou por interpostas pessoas, e que, por atender a necessidade essencial ou quase essencial da coletividade, apresenta um interesse público objetivo em sua gestão. E, atividade econômica do Estado é aquela que ele resolve assumir, dentro de sua política econômica, observados os princípios constitucionais da Ordem Econômica, por julgar que tal atividade consulta ao interesse público da mesma Ordem (interesse público subjetivo)” (cf. Mukai, op. cit., p. 183). E, como consequência, podemos ter, no Brasil, empresas públicas que exercem serviços públicos comerciais ou industriais, e empresas públicas que exploram atividades econômicas. Daí termos traçado os regimes jurídicos de umas e outras (diferentes), as primeiras com substrato jurídico administrativo saliente, e as segundas com substrato jurídico de Direito Privado preponderante (cf. Mukai, op. cit., p. 185; p. 237 et seq). Celso Antônio Bandeira de Mello também mostrou essa distinção com inegável acerto: “O importante, contudo, conforme se assinalou ao examinarmos a distinção entre serviços púb1icos e serviços governamentais, é discernir entre sociedades de economia mista volvidas à satisfação de ‘interesses públicos’, ou seja, sociedades prestadoras de serviços públicos, e sociedades mistas que se dispõem à satisfação de ‘interesses coletivos’ – relevantes para a sociedade, mas que não chegam a ser qualificados como públicos. Estas últimas, por não serem prestadoras de serviços públicos, configuram intervenções do Estado no domínio econômico – área em princípio reservada à livre iniciativa, conforme orientação constitucional (art. 170 e §§)” (cf. Prestação de Serviços Públicos, RT, p. 101). 2. A empresa pública e a nova Constituição brasileira 2.1. O Texto Constitucional anteriorExaminando-se a Constituição anterior, verifica-se, em seu art. 170, que competia à empresa privada, preferencialmente, com o apoio e o estímulo do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas, sendo que, apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, o Estado organizaria e exploraria diretamente a atividade econômica (§ 1º). Em seguida, o dispositivo constitucional rezava que, na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e sociedades de economia mista reger-se-iam pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações (§ 2º). Ao comentarmos essa disposição, dizíamos: “Desde logo, pode-se inferir que a exploração de atividade econômica pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, de que falam os dois últimos parágrafos mencionados, não abrange os serviços públicos ditos comerciais ou industriais, posto que a ‘atividade econômica’ ali referida não é outra senão aquela já descrita no caput do artigo, como sendo de exploração preferencial da iniciativa privada.” Verifica-se, pois, que os denominados serviços públicos industriais ou comerciais não estão expressamente previstos na Constituição. Quanto a estes, assim como todo e qualquer serviço público, não sofrem a incidência, quanto à sua criação, da regra de suplementariedade do § 1º do art. 170 da CF (LGL\1988\3) (cf. Mukai, op. cit., p. 214). 2.2. O Texto Constitucional vigenteO art. 173 da atual Constituição dispõe: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1.º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2.º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios não extensivos às do setor privado.” O art. 175 dispõe que: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público”. Verifica-se que as disposições correspondentes da atual Constituição, àquelas da anterior, são mais claras e precisas ainda no que concerne à dicotomia das empresas públicas. De que vimos tratando. Com efeito, percebe-se que, pela redação dada ao § 1º do art. 173, a nova Constituição não exclui a possibilidade de a empresa pública prestar serviços públicos, isso fica claro quando a disposição diz “...que explorem atividade econômica ...”, dando a entender que as empresas públicas (e as sociedades de economia mista) poderão não estar a explorar atividade econômica, mas, sim, serviço público. Neste aspecto, o Texto atual não refoge ao anterior. Mas, onde fica clara a referida dicotomia é no art. 175, quando o legislador constituinte disse expressamente, que “incumbe ao Poder Público, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, através de licitação, a prestação de serviço público”. Aí estão as duas formas de descentralização de serviços públicos que, costumeiramente, a doutrina tem apontado: a outorga de serviços públicos a entidades criadas por lei, e que dá na Administração indireta, constituída de autarquias, empresas públicas, sociedades mistas e fundações (aqui enquadradas na expressão constitucional diretamente), e a descentralização por particulares em colaboração (concessão e permissão). Portanto, diante desses dispositivos, fica evidente que à empresa pública prestadora de serviço público são inaplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 173 da nova Constituição, exatamente porque do § 1º e do art. 175 pode-se extrair a interpretação insofismável de que aquela está submetida ao regime preponderante de Direito Administrativo. 3. Princípios e regras constitucionais a serem observados pela empresa pública3.1. PrincípiosO art. 37 da CF (LGL\1988\3) diz que a Administração Pública direta, indireta e funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Quando a disposição abrange a Administração indireta, evidentemente, está a abarcar a empresa pública: entretanto, observe-se, somente a empresa pública prestadora de serviço público, não assim aquela que explore atividade econômica, porque essa se subsumi aos princípios da Ordem Econômica, capitulados no art. 170 da Constituição. O que se pode observar é que o art. 37, incisos e parágrafos, ditam comandos superiores de Direito Público, somente aplicáveis, em princípio, às entidades estatais; entretanto, também se verifica que as entidades que têm como substrato de sua existência atividades típicas do Poder Público, ainda que estruturadas sob forma de Direito Privado (caso das fundações, p. ex.), estão submetidas àqueles comandos. Dessa forma, ao intérprete caberá discernir tais sutilezas, ao examinar o Texto mencionado. E, por consequência, fazer distinções necessárias quanto à aplicação dos princípios e dos incisos e parágrafos do art. 37, conforme o caso. Assim, por exemplo, dos incs. I a XXI do art. 37, somente são aplicáveis às empresas públicas que exploram atividades econômicas os incs. XVI, XVII, XIX, XX e XXI. Dos parágrafos, nenhum deles se aplica àquelas empresas. Por outro lado, e por força mesmo dessa consideração, todos os incisos e parágrafos, adaptadamente, em função da abrangência que o caput do artigo faz sobre a Administração indireta, aplicam-se à empresa pública prestadora de serviço público. Citem-se, entre eles, as disposições dos incs. II, III, IV, VI, VII, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, e os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, notadamente. 3.2. Responsabilidade civil da empresa públicaReza o § 6º da nova Constituição: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como que a confirmar tudo o quanto dissemos sobre a diferença de regimes jurídicos das empresas públicas, conforme atuem no campo econômico ou na dos serviços públicos, a disposição retrotranscrito aproxima, mais uma vez, as últimas, do regime administrativo, uma vez que faz incidir sobre elas a teoria do risco administrativo sobre a responsabilidade civil do Estado (responsabilidades sem culpa). Portanto, somente as empresas públicas prestadoras de serviços públicos estão submetidas à disposição, que a obriga a se submeter à teoria objetiva do risco administrativo, quanto à sua responsabilidade por danos causados a terceiros; aquelas que exploram atividades econômicas continuam, por isso mesmo, submetidas à teoria da responsabilidade civil subjetiva, mais comum nas relações entre os particulares. 4. Licitações e contratações nas empresas públicasDispõe o art. 22, inc. XXVII, que compete à União legislar sobre: “Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de Governo, e empresas sob seu controle” (grifamos). Observe-se que aqui a norma abrange as empresas públicas prestadoras de serviços públicos (na expressão indireta) e aquelas que exploram atividades econômicas (na expressão empresa sob seu controle). Contudo, resta aqui uma dificuldade. As normas gerais sobre contratos encontram-se inseridas no Dec.-lei 2.300/86 (LGL\1986\434), e são, em sua maioria, regras próprias aos contratos administrativos. Ora, se as empresas públicas que explorem atividade econômica devem, segundo o disposto no § 1º do art. 173, se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, como pretender que seus contratos contenham cláusulas exorbitantes do direito comum, próprias dos contratos administrativos? A resposta é uma só. As normas gerais sobre contratos constantes do Dec.-lei 2.300/86 (LGL\1986\434), aplicáveis às empresas públicas que explorem atividades econômicas, são somente aquelas que não transformam os contratos (de Direito Privado) dessas empresas em contratos administrativos, isto é, não se lhes podem incluir as denominadas cláusulas exorbitantes, em atenção ao disposto no § 1º do art. 173 da Constituição. O inc. XXI do art. 37 da Constituição reza: “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Esta disposição também é aplicável às empresas públicas, sejam prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, uma vez que é complemento natural do inc. XXVII do art. 22, e porque os casos especificados na legislação, de dispensa e inexigibilidade de licitações, são normas gerais. O § 2º do art. 171 diz: “Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional”. Como se vê, essa disposição não é autoaplicável, dependendo de lei que altere o § 2º do art. 3º do Dec.-lei 2.300/86 (LGL\1986\434), para substituir a expressão “bens e serviços produzidos no País” ali inserta pela expressão “bens e serviços produzidos por empresa brasileira de capital nacional”. A norma somente é aplicável ao Poder Público como tal, não às empresas e fundações de Direito Privado. O § 3º do art. 195 reza: “A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios”. A norma, além de não ser autoaplicável (segundo o art. 59 das Disposições Transitórias, a lei mencionada somente deverá ser promulgada daqui a um ano), não se aplica às empresas públicas e fundações de Direito Privado. 5. Atuações da empresa pública sujeitas ao controle ou aprovações do Poder LegislativoDispõe o art. 52 da nova Constituição: “Compete ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.” A norma abrange as empresas públicas em geral, de nível federal. O art. 71 da CF determina que: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.” O art. 75 dispõe: “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, ao que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Constas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. Portanto, a disposição mencionada (art. 71, II) aplica-se às empresas públicas em geral, federais, estaduais e municipais. O art. 165, § 5º, da Constituição reza: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.” Assim, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos terão seus orçamentos anuais e os de investimentos, aprovados por lei juntamente com o orçamento anual da Administração federal, estadual ou municipal, conforme o caso; já as empresas públicas que explorem atividades econômicas terão apenas seus orçamentos de investimentos aprovados por lei. 6. Questões de pessoal na empresa pública 6.1. Obrigatoriedade de concurso público na admissãoSomente estão sujeitas ao disposto no art. 37, § 11º, aquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, eis que somente elas fazem parte da Administração indireta de que fala o caput. 6.2. Direito de GreveO § 1º do art. 9º da Constituição dispõe que: “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. O inc. VII do art. 37 reza que: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar”. Naturalmente, a lei ordinária referida na primeira disposição deverá alcançar apenas aquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos; e a lei complementar mencionada na segunda disposição não deverá abarcar as empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. 6.3. Participação de representantes dos empregados nas negociações coletivasO art. 11 assegura que, nas empresas com mais de 200 empregados, será eleito um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. A norma se aplica a todas as empresas estatais, de qualquer nível governamental, desde que conte em seus quadros com mais de 200 empregados. 6.4. Previsão de dotação orçamentária para as projeções de despesas com admissão de pessoalDispõe o art. 169 da CF (LGL\1988\3): “A despesa com pessoal, ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Parágrafo único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: I - se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ”A norma, como se verifica, é de observância obrigatória pelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, eis que integrantes da Administração indireta de que fala o parágrafo único do art. 169 e porque, como vimos, somente elas terão seus orçamentos (globais) aprovados por lei, podendo aqui se falar em dotações orçamentárias; entretanto, o inc. II não se aplica a todas as empresas públicas, já que a norma constitucional não faz nenhuma distinção.6.5.Controle de legalidade das admissões de pessoal pelos Tribunais de ContasDispõe o art. 71, III, da CF (LGL\1988\3), que compete aos Tribunais de Contas “...apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem corno a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". Verifica-se, como vimos afirmando, que os Tribunais de Contas deverão examinar se houve concurso público nas admissões das empresas públicas prestadoras de serviços públicos, já que pertencentes à Administração indireta, referida na disposição constitucional; já, quanto às empresas públicas que explorem atividades econômicas, o mesmo não ocorrerá, pois não fazem parte da Administração indireta, e, como dissemos ao interpretar o art. 37, não estão sujeitas ao seu inc. II, que obriga o concurso público na admissão de pessoal. 7. Sujeição da empresa pública ao controle judicial7.1. Mandado de segurançaO art. 5º, LXIX, dispõe que caberá mandado de segurança quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Portanto, somente caberá mandado de segurança contra atos ilegais que ofendam direito líquido e certo, praticados por dirigentes de empresas públicas prestadoras de serviços públicos, não assim de empresas públicas que explorem atividades econômicas. Aliás, a norma encampa o que já vem expresso no § 1º do art. 1º da Lei 1.533, de 31.12.1951 (LGL\1951\4) (Lei do Mandado de Segurança): “Consideram-se autoridades para os efeitos desta lei os representantes ou órgãos dos Partidos Políticos e os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do poder público, somente no que entender com essas funções.” 7.2. Ação popular O art. 5º, LXXIII, reza que caberá ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe [...]. Assim, a ação popular poderá ser intentada contra atos lesivos ao patrimônio de qualquer empresa pública, seja prestadora de serviço público ou de atividade econômica.
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Mukai, Toshio. "EMPRESA PÚBLICA NA NOVA CONSTITUIÇÃO". Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, n.º 15 (15 de dezembro de 2020): 367–77. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.15.toshiomukai.3.

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Resumo:
1. Considerações gerais 1.1. Conceito de empresa públicaA doutrina brasileira, até há bem pouco tempo, conceituava a empresa pública com a preocupação única e exclusiva de lhe caracterizar o regime jurídico de Direito Privado, que lhe é conatural e saliente. Entretanto, ultimamente, já se começa a sublinhar a incidência de normas de Direito Administrativo sobre elas. Caio Tácito refere-se às empresas públicas em sentido lato, “...como pessoas jurídicas de Direito Privado, regidas a um tempo pelo Direito Comercial, e pelo Direito Administrativo, criadas nos moldes da lei comercial comum, sob a forma de sociedade por ações, iniciando-se sua existência com o arquivamento dos atos constitutivos no registro do comércio, dependendo sua instituição de prévia autorização legislativa, porque envolve aplicação de uma determinada incumbência do Estado” (cf. As empresas públicas no Brasil, RDA 86/433). J. Cretella Jr. definiu-a da seguinte maneira: “Empresa pública é o instituto jurídico estatal de Direito Privado mediante o qual o Poder Público desempenha (a) quer atividades econômicas, industriais ou comerciais, competindo com o particular, (b) quer atividades administrativas, descentralizando os serviços típicos, antes confiados a entidades públicas ou privadas, de outra índole (concessionárias, permissionárias ou entidades autárquicas)” (cf. Administração Indireta Brasileira, p. 287-288). Portanto, no conceito de empresa pública há que se distinguir sua natureza jurídica pelo objeto social que lhe foi imposto pela lei. Afirmamos mesmo que há dois tipos de empresa pública, conforme atue no campo econômico ou no dos serviços públicos (vide: Mukai, Direito Administrativo e Empresas do Estado, Forense, 1984). Cotrim Neto sublinhou bem esse aspecto, na linha de Zanobini: “Para nós – aliás, esse é também o pensamento de Zanobini – o fim, o escopo, da pessoa jurídica há de ser o elemento principal (embora não exclusivo) para a conceituação de sua natureza jurídica: se ela tem a fisionomia de entidade estatal, usa processos de Direito Público, e segue metas que finalisticamente são de seu interesse, do interesse que se lhe atribuiu no ato de sua criação, mas são igualmente interesse público de essência estatal, então, a empresa personalizada usufrui de prerrogativas e tem natureza de entidade pública” (Teoria da Empresa Pública de Sentido Estrito, RDA 122/36). Dessa forma, não se pode perder de vista que, no Brasil, existem empresas públicas que prestam serviços públicos (embora ditas comerciais ou industriais) e outras que exploram atividades econômicas. 1.2. Distinção entre serviço público (lato sensu) e atividade econômicaO Estado não tem outra missão senão a de buscar a satisfação do interesse público. Isso ele o faz precisamente ao executar os serviços públicos, mas, mesmo quando explore atividade econômica, ele só pode fazê-lo escudado também num critério de interesse público. Entretanto, a noção de interesse público pode ser entendida como expressão do valor público que em si mesmas têm certas coisas, ou bem como expressão daquilo que interessa ao público. No primeiro caso trata-se de uma noção objetiva, que designa uma qualidade das coisas, cuja existência independe de que alguém a estime. No segundo, trata-se de uma noção subjetiva, expressão do que, de fato, interessa a uma pluralidade indeterminada de pessoas (cf. Fernando Sains Moreno, Conceptos jurídicos, interpretación y discrecionalidad administrativa, Civitas, Madrid, 1976. p. 323). Assim, podemos dizer que “... serviço público industrial ou comercial é aquele que o Estado, ao elegê-lo como tal, exerce-o diretamente ou por interpostas pessoas, e que, por atender a necessidade essencial ou quase essencial da coletividade, apresenta um interesse público objetivo em sua gestão. E, atividade econômica do Estado é aquela que ele resolve assumir, dentro de sua política econômica, observados os princípios constitucionais da Ordem Econômica, por julgar que tal atividade consulta ao interesse público da mesma Ordem (interesse público subjetivo)” (cf. Mukai, op. cit., p. 183). E, como consequência, podemos ter, no Brasil, empresas públicas que exercem serviços públicos comerciais ou industriais, e empresas públicas que exploram atividades econômicas. Daí termos traçado os regimes jurídicos de umas e outras (diferentes), as primeiras com substrato jurídico administrativo saliente, e as segundas com substrato jurídico de Direito Privado preponderante (cf. Mukai, op. cit., p. 185; p. 237 et seq). Celso Antônio Bandeira de Mello também mostrou essa distinção com inegável acerto: “O importante, contudo, conforme se assinalou ao examinarmos a distinção entre serviços púb1icos e serviços governamentais, é discernir entre sociedades de economia mista volvidas à satisfação de ‘interesses públicos’, ou seja, sociedades prestadoras de serviços públicos, e sociedades mistas que se dispõem à satisfação de ‘interesses coletivos’ – relevantes para a sociedade, mas que não chegam a ser qualificados como públicos. Estas últimas, por não serem prestadoras de serviços públicos, configuram intervenções do Estado no domínio econômico – área em princípio reservada à livre iniciativa, conforme orientação constitucional (art. 170 e §§)” (cf. Prestação de Serviços Públicos, RT, p. 101). 2. A empresa pública e a nova Constituição brasileira 2.1. O Texto Constitucional anteriorExaminando-se a Constituição anterior, verifica-se, em seu art. 170, que competia à empresa privada, preferencialmente, com o apoio e o estímulo do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas, sendo que, apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, o Estado organizaria e exploraria diretamente a atividade econômica (§ 1º). Em seguida, o dispositivo constitucional rezava que, na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e sociedades de economia mista reger-se-iam pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações (§ 2º). Ao comentarmos essa disposição, dizíamos: “Desde logo, pode-se inferir que a exploração de atividade econômica pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, de que falam os dois últimos parágrafos mencionados, não abrange os serviços públicos ditos comerciais ou industriais, posto que a ‘atividade econômica’ ali referida não é outra senão aquela já descrita no caput do artigo, como sendo de exploração preferencial da iniciativa privada.” Verifica-se, pois, que os denominados serviços públicos industriais ou comerciais não estão expressamente previstos na Constituição. Quanto a estes, assim como todo e qualquer serviço público, não sofrem a incidência, quanto à sua criação, da regra de suplementariedade do § 1º do art. 170 da CF (LGL\1988\3) (cf. Mukai, op. cit., p. 214). 2.2. O Texto Constitucional vigenteO art. 173 da atual Constituição dispõe: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1.º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2.º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios não extensivos às do setor privado.” O art. 175 dispõe que: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público”. Verifica-se que as disposições correspondentes da atual Constituição, àquelas da anterior, são mais claras e precisas ainda no que concerne à dicotomia das empresas públicas. De que vimos tratando. Com efeito, percebe-se que, pela redação dada ao § 1º do art. 173, a nova Constituição não exclui a possibilidade de a empresa pública prestar serviços públicos, isso fica claro quando a disposição diz “...que explorem atividade econômica ...”, dando a entender que as empresas públicas (e as sociedades de economia mista) poderão não estar a explorar atividade econômica, mas, sim, serviço público. Neste aspecto, o Texto atual não refoge ao anterior. Mas, onde fica clara a referida dicotomia é no art. 175, quando o legislador constituinte disse expressamente, que “incumbe ao Poder Público, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, através de licitação, a prestação de serviço público”. Aí estão as duas formas de descentralização de serviços públicos que, costumeiramente, a doutrina tem apontado: a outorga de serviços públicos a entidades criadas por lei, e que dá na Administração indireta, constituída de autarquias, empresas públicas, sociedades mistas e fundações (aqui enquadradas na expressão constitucional diretamente), e a descentralização por particulares em colaboração (concessão e permissão). Portanto, diante desses dispositivos, fica evidente que à empresa pública prestadora de serviço público são inaplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 173 da nova Constituição, exatamente porque do § 1º e do art. 175 pode-se extrair a interpretação insofismável de que aquela está submetida ao regime preponderante de Direito Administrativo. 3. Princípios e regras constitucionais a serem observados pela empresa pública3.1. PrincípiosO art. 37 da CF (LGL\1988\3) diz que a Administração Pública direta, indireta e funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Quando a disposição abrange a Administração indireta, evidentemente, está a abarcar a empresa pública: entretanto, observe-se, somente a empresa pública prestadora de serviço público, não assim aquela que explore atividade econômica, porque essa se subsumi aos princípios da Ordem Econômica, capitulados no art. 170 da Constituição. O que se pode observar é que o art. 37, incisos e parágrafos, ditam comandos superiores de Direito Público, somente aplicáveis, em princípio, às entidades estatais; entretanto, também se verifica que as entidades que têm como substrato de sua existência atividades típicas do Poder Público, ainda que estruturadas sob forma de Direito Privado (caso das fundações, p. ex.), estão submetidas àqueles comandos. Dessa forma, ao intérprete caberá discernir tais sutilezas, ao examinar o Texto mencionado. E, por consequência, fazer distinções necessárias quanto à aplicação dos princípios e dos incisos e parágrafos do art. 37, conforme o caso. Assim, por exemplo, dos incs. I a XXI do art. 37, somente são aplicáveis às empresas públicas que exploram atividades econômicas os incs. XVI, XVII, XIX, XX e XXI. Dos parágrafos, nenhum deles se aplica àquelas empresas. Por outro lado, e por força mesmo dessa consideração, todos os incisos e parágrafos, adaptadamente, em função da abrangência que o caput do artigo faz sobre a Administração indireta, aplicam-se à empresa pública prestadora de serviço público. Citem-se, entre eles, as disposições dos incs. II, III, IV, VI, VII, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, e os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, notadamente. 3.2. Responsabilidade civil da empresa públicaReza o § 6º da nova Constituição: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como que a confirmar tudo o quanto dissemos sobre a diferença de regimes jurídicos das empresas públicas, conforme atuem no campo econômico ou na dos serviços públicos, a disposição retrotranscrito aproxima, mais uma vez, as últimas, do regime administrativo, uma vez que faz incidir sobre elas a teoria do risco administrativo sobre a responsabilidade civil do Estado (responsabilidades sem culpa). Portanto, somente as empresas públicas prestadoras de serviços públicos estão submetidas à disposição, que a obriga a se submeter à teoria objetiva do risco administrativo, quanto à sua responsabilidade por danos causados a terceiros; aquelas que exploram atividades econômicas continuam, por isso mesmo, submetidas à teoria da responsabilidade civil subjetiva, mais comum nas relações entre os particulares. 4. Licitações e contratações nas empresas públicasDispõe o art. 22, inc. XXVII, que compete à União legislar sobre: “Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de Governo, e empresas sob seu controle” (grifamos). Observe-se que aqui a norma abrange as empresas públicas prestadoras de serviços públicos (na expressão indireta) e aquelas que exploram atividades econômicas (na expressão empresa sob seu controle). Contudo, resta aqui uma dificuldade. As normas gerais sobre contratos encontram-se inseridas no Dec.-lei 2.300/86 (LGL\1986\434), e são, em sua maioria, regras próprias aos contratos administrativos. Ora, se as empresas públicas que explorem atividade econômica devem, segundo o disposto no § 1º do art. 173, se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, como pretender que seus contratos contenham cláusulas exorbitantes do direito comum, próprias dos contratos administrativos? A resposta é uma só. As normas gerais sobre contratos constantes do Dec.-lei 2.300/86 (LGL\1986\434), aplicáveis às empresas públicas que explorem atividades econômicas, são somente aquelas que não transformam os contratos (de Direito Privado) dessas empresas em contratos administrativos, isto é, não se lhes podem incluir as denominadas cláusulas exorbitantes, em atenção ao disposto no § 1º do art. 173 da Constituição. O inc. XXI do art. 37 da Constituição reza: “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Esta disposição também é aplicável às empresas públicas, sejam prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, uma vez que é complemento natural do inc. XXVII do art. 22, e porque os casos especificados na legislação, de dispensa e inexigibilidade de licitações, são normas gerais. O § 2º do art. 171 diz: “Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional”. Como se vê, essa disposição não é autoaplicável, dependendo de lei que altere o § 2º do art. 3º do Dec.-lei 2.300/86 (LGL\1986\434), para substituir a expressão “bens e serviços produzidos no País” ali inserta pela expressão “bens e serviços produzidos por empresa brasileira de capital nacional”. A norma somente é aplicável ao Poder Público como tal, não às empresas e fundações de Direito Privado. O § 3º do art. 195 reza: “A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios”. A norma, além de não ser autoaplicável (segundo o art. 59 das Disposições Transitórias, a lei mencionada somente deverá ser promulgada daqui a um ano), não se aplica às empresas públicas e fundações de Direito Privado. 5. Atuações da empresa pública sujeitas ao controle ou aprovações do Poder LegislativoDispõe o art. 52 da nova Constituição: “Compete ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.” A norma abrange as empresas públicas em geral, de nível federal. O art. 71 da CF determina que: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.” O art. 75 dispõe: “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, ao que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Constas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. Portanto, a disposição mencionada (art. 71, II) aplica-se às empresas públicas em geral, federais, estaduais e municipais. O art. 165, § 5º, da Constituição reza: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.” Assim, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos terão seus orçamentos anuais e os de investimentos, aprovados por lei juntamente com o orçamento anual da Administração federal, estadual ou municipal, conforme o caso; já as empresas públicas que explorem atividades econômicas terão apenas seus orçamentos de investimentos aprovados por lei. 6. Questões de pessoal na empresa pública 6.1. Obrigatoriedade de concurso público na admissãoSomente estão sujeitas ao disposto no art. 37, § 11º, aquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, eis que somente elas fazem parte da Administração indireta de que fala o caput. 6.2. Direito de GreveO § 1º do art. 9º da Constituição dispõe que: “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. O inc. VII do art. 37 reza que: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar”. Naturalmente, a lei ordinária referida na primeira disposição deverá alcançar apenas aquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos; e a lei complementar mencionada na segunda disposição não deverá abarcar as empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. 6.3. Participação de representantes dos empregados nas negociações coletivasO art. 11 assegura que, nas empresas com mais de 200 empregados, será eleito um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. A norma se aplica a todas as empresas estatais, de qualquer nível governamental, desde que conte em seus quadros com mais de 200 empregados. 6.4. Previsão de dotação orçamentária para as projeções de despesas com admissão de pessoalDispõe o art. 169 da CF (LGL\1988\3): “A despesa com pessoal, ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Parágrafo único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: I - se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ”A norma, como se verifica, é de observância obrigatória pelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, eis que integrantes da Administração indireta de que fala o parágrafo único do art. 169 e porque, como vimos, somente elas terão seus orçamentos (globais) aprovados por lei, podendo aqui se falar em dotações orçamentárias; entretanto, o inc. II não se aplica a todas as empresas públicas, já que a norma constitucional não faz nenhuma distinção.6.5.Controle de legalidade das admissões de pessoal pelos Tribunais de ContasDispõe o art. 71, III, da CF (LGL\1988\3), que compete aos Tribunais de Contas “...apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem corno a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". Verifica-se, como vimos afirmando, que os Tribunais de Contas deverão examinar se houve concurso público nas admissões das empresas públicas prestadoras de serviços públicos, já que pertencentes à Administração indireta, referida na disposição constitucional; já, quanto às empresas públicas que explorem atividades econômicas, o mesmo não ocorrerá, pois não fazem parte da Administração indireta, e, como dissemos ao interpretar o art. 37, não estão sujeitas ao seu inc. II, que obriga o concurso público na admissão de pessoal. 7. Sujeição da empresa pública ao controle judicial7.1. Mandado de segurançaO art. 5º, LXIX, dispõe que caberá mandado de segurança quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Portanto, somente caberá mandado de segurança contra atos ilegais que ofendam direito líquido e certo, praticados por dirigentes de empresas públicas prestadoras de serviços públicos, não assim de empresas públicas que explorem atividades econômicas. Aliás, a norma encampa o que já vem expresso no § 1º do art. 1º da Lei 1.533, de 31.12.1951 (LGL\1951\4) (Lei do Mandado de Segurança): “Consideram-se autoridades para os efeitos desta lei os representantes ou órgãos dos Partidos Políticos e os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do poder público, somente no que entender com essas funções.” 7.2. Ação popular O art. 5º, LXXIII, reza que caberá ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe [...]. Assim, a ação popular poderá ser intentada contra atos lesivos ao patrimônio de qualquer empresa pública, seja prestadora de serviço público ou de atividade econômica.
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Nabais, José Casalta. "O Regime Fiscal das Pequenas e Médias Empresas (PME)". Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS 11, n.º 2 (31 de dezembro de 2016). http://dx.doi.org/10.22456/2317-8558.68801.

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O REGIME FISCAL DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS* THE FISCAL REGIME OF SMALL AND MEDIUM-SIZED COMPANIES José Casalta Nabais** RESUMO: O autor começa por dar conta da delimitação das micro, pequenas e médias empresas no direito da União Europeia e sua correspondência na ordem jurídica portuguesa. Depois refere algumas das situações em que a dimensão das empresas é considerada na tributação do rendimento e do consumo, destacando os regimes simplificado em IRS e em IRC e os regimes de isenção e dos pequenos retalhistas em IVA. Trata também dos incentivos fiscais mais importantes que têm por objecto as micro, pequenas e médias empresas, em que salienta os dirigidos à capitalização das empresas. Termina reflectindo sobre o actual sentido de um específico regime fiscal para as PME e a necessidade da consideração unitária do fenómeno financeiro das empresas. PALAVRAS-CHAVE: Micro, Pequenas e Médias Empresas. Tributação do Rendimento e do Consumo. Incentivos Fiscais. ABSTRACT: The author starts by explaining the meaning of micro, small and medium-sized companies in EU law and the correspondent characterisation in Portuguese law. After mentioning some of the situations in which the dimension is considered as a relevant factor in the taxation of income and consumption, he emphasis the simplified regimes in the Portuguese Personal Income Tax (IRS) and in the Portuguese Corporate Income Tax (IRC) as well as the exemption systems and small retailers taxation in VAT. It also explains the tax incentives directly pointed to the micro, small and medium-sized companies, and stresses the ones that are focused to the capitalization of the companies. In the end, the text reflects on the actual sense of a specific tax scheme for micro, small and medium companies (SME’s) and the need for consideration of the phenomenon of companies as a financial unit. KEYWORDS: Micro, Small and Medium-sized Companies. Taxation of Income and Consumption. Tax Incentives. SUMÁRIO: Introdução. 1 A Diversidade de Empresas com Reflexo no Direito Fiscal. 1.1 A Base Jurídica e o Universo das PME. 1.2 Alusão às Empresas Transnacionais e sua Separação das Demais Empresas. 2 Aspectos do Regime Fiscal das PME. 2.1 A Consideração das PME em Sede do IRS Empresarial e do IRC. 2.2 A Consideração das PME em Sede do IVA. 2.3 As PME e os Benefícios Fiscais. 2.3.1 Os Benefícios Fiscais em Sentido Estrito e os Incentivos Fiscais. 2.3.2 Referência a Alguns Incentivos Fiscais Destinados às PME. 3 Por uma Abordagem Fiscal mais Consequente e Simples das PME. 3.1 Sentido Actual de um Específico Tratamento Fiscal das PME. 3.2 A Consideração Fiscal Unitária do Fenómeno Financeiro das Empresas. Referências.* Artigo elaborado a partir da nossa participação no Congresso Internacional “As PME e o Direito”, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, pelo Instituto Jurídico (IJ) e Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho (IDET), nos dias 6 e 7 de Outubro de 2016.** Catedrático associado com agregação na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, onde leciona Direito Administrativo e Fiscal, junto ao Programa de Pós-Graduação. Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra, Portugal.
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Guo, Yu, Alex Jingwei He e Fei Wang. "Local Policy Discretion in Social Welfare: Explaining Subnational Variations in China's De Facto Urban Poverty Line". China Quarterly, 27 de dezembro de 2021, 1–25. http://dx.doi.org/10.1017/s0305741021001168.

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Abstract How do subnational agents exercise policy discretion in the social welfare sphere? To what extent do they do so as a result of various bureaucratic and fiscal incentives? The literature has documented several explanatory frameworks in the context of China that predominantly focus on the realm of developmental policies. Owing to the salient characteristics of the social policy arena, local adaptation of centrally designed policies may operate on distinctive logics. This study synthesizes the recent scholarship on subnational social policymaking and explains the significant interregional disparities in China's de facto urban poverty line – the eligibility standard of the urban minimum livelihood guarantee scheme, or dibao. Five research hypotheses are formulated for empirical examination: fiscal power effect, population effect, fiscal dependency effect, province effect and neighbour effect. Quantitative analysis of provincial-level panel data largely endorses the hypotheses. The remarkable subnational variations in dibao standards are explained by a salient constellation of fiscal and political factors that are embedded within the country's complex intergovernmental relations and fiscal arrangements. Both a race-to-the-top and a race-to-the-bottom may be fostered by distinctive mechanisms. The unique role of provincial governments as intermediary agents within China's political apparatus is illuminated in the social policy arena.
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Walter, André, e Patrick Emmenegger. "Ethnic Minorities, Interstate War, and Popular Support for Fiscal Capacity Development". Comparative Political Studies, 23 de novembro de 2022, 001041402211393. http://dx.doi.org/10.1177/00104140221139375.

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Do ethnic majorities and minorities have diverging preferences for fiscal capacity? Do these preferences converge during national emergencies such as interstate war? In this paper, we provide evidence from a natural experiment to demonstrate that politically salient minority-majority divisions undermine the development of fiscal capacity. In addition, we show that the pressure of interstate war is insufficient to supersede differences in support for the expansion of state’s capacity for taxation between majority and minority groups. More specifically, we employ a regression discontinuity design using a natural border that separates linguistic groups and municipality outcomes of a popular vote on the introduction of direct taxation at federal level in Switzerland during the First World War. The findings suggest that salient minority-majority divisions have a negative effect on the expansion of states’ capacity for taxation even during periods of interstate war.
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van der Ploeg, Frederick. "Fiscal Costs of Climate Policies: Role of Tax, Political, and Behavioural Distortions". De Economist, 20 de abril de 2023. http://dx.doi.org/10.1007/s10645-023-09419-x.

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AbstractHere I review the fiscal costs of carbon pricing and climate policies, paying due attention to second-best as well as first-best polies. This starts with a discussion of when the double dividend hypothesis, i.e. when recycling carbon taxes via lower income taxes boosts employment and lowers the marginal cost of public funds. I propose that recycling carbon tax revenue benefits from considering the income on the whole distribution of households, since this allows one to get a better understanding of the political feasibility of carbon tax reforms. Political feasibility also requires intergenerational and international transfers to ensure all generations and countries benefit from carbon tax reform. The politics of carbon tax reform also requires one to take account of business cycle aspects, heightened salience of carbon taxes, and the propensity of policymakers to procrastinate and prefer subsidies to taxes.
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Cho, Dooyeon, e Dong-Eun Rhee. "Government debt and fiscal multipliers in the era of population aging". Macroeconomic Dynamics, 19 de outubro de 2023, 1–21. http://dx.doi.org/10.1017/s1365100523000421.

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Abstract Over the past decade, the most salient changes in macroeconomic conditions in developed economies have included rising government debt and population aging, which are strongly correlated with each other. This paper investigates fiscal multipliers by disentangling the effects of population aging from those of government debt. Our analysis, which uses heterogeneous panel data from 24 OECD economies, shows that while fiscal policy is ineffective for economies with high-debt levels, it is effective for economies with low-debt levels. Furthermore, the estimation results reveal that fiscal policy is ineffective for aged economies, regardless of the level of government debt. However, for nonaged economies, while fiscal policy leads to negative effects on output in times of high debt, its positive effects are more pronounced in times of low debt. Our results suggest that, for the effective implementation of fiscal stimulus policies, policy-based stimulation of employment in the labor market is essential.
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Pratik, Dixit. "Analysing India’s Open Acreage Licensing Policy: problems and perspectives". Journal of World Energy Law & Business, 26 de novembro de 2020. http://dx.doi.org/10.1093/jwelb/jwaa035.

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Abstract In recent decades, India has increasingly felt the need to reduce its dependence on imported crude oil by augmenting domestic production. In such pursuance, India recently enacted the Hydrocarbon Exploration Licensing Policy (HELP) to attract private investments in India’s upstream oil and gas sector. One of the salient features of HELP is the Open Acreage Licensing Policy (OALP), which sought to liberalize auctioning and licensing process of upstream oil and gas sector in India. This article analyses the salient features of the OALP to argue that it has remedied most of the problems associated with previous licensing regimes. Even though India has significantly liberalized the auction and licensing process, the fiscal terms governing the revenue sharing between the operator and the government have served as a deterrent to make India an attractive destination for foreign investors. Therefore, this article suggests that India must offer more attractive fiscal terms to oil companies to incentivize them to undertake the risk of investing in India’s upstream sector.
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Brooks, Eleanor. "European Union health policy after the pandemic: an opportunity to tackle health inequalities?" Journal of Contemporary European Research 18, n.º 1 (19 de julho de 2022). http://dx.doi.org/10.30950/jcer.v18i1.1267.

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COVID-19 has exposed and exacerbated the health inequalities across and between European Union member states. It has also raised the profile of EU health policy and the highlighted the value of European cooperation in health. Early failures to respond adequately, coupled with this increased salience, have given rise to a series of initiatives designed to strengthen and expand the EU’s role in health. This presents an opportunity to address the imbalances in the EU’s institutional and legal structure which prevent it from addressing health inequalities more effectively. Drawing on changes underway in the public health, internal market and fiscal governance elements of EU health policy, this paper explores the potential for the post-pandemic EU health policy framework to better support the reduction of health inequalities.
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