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Artigos de revistas sobre o tema "Drogas, Tráfico de"

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Guillén López, Germán, e Israel Alvarado Martínez. "Los circuitos de la droga. Sus repercusiones en el mundo contemporáneo". BIOLEX REVISTA JURIDICA DEL DEPARTAMENTO DE DERECHO 3 (26 de agosto de 2019): 30–45. http://dx.doi.org/10.36796/biolex.v3i0.123.

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1. Las principales rutas del tráfico de estupefacientes, A) Ruta de la Heroína, B) Ruta de la cocaína, C) Ruta del cannabis o sus derivados, D) Ruta para otros psicotrópicos; 2. Los efectos del tráfico de drogas: sus repercusiones en el mundo y su virtualidad criminógena, A) Los efectos negativos del tráfico de drogas en el mundo contemporáneo, A.1) Los capitales de la droga: un peligro para las instituciones financieras y políticas del mundo, B) El tráfico de drogas un germen que se alimenta de la crisis económica del tercer mundo, C) Los beneficios económicos del tráfico de drogas son una sombra para el sistema financiero internacional, D) El narcotráfico se filtra en las actividades del Estado y en los procesos de privatización de sus empresas; 3. Conclusiones; 4. Bibliografía
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Kruczkievicz, Flávia Gabriela, e Pedro Roberto Decomain. "Tráfico ilícito de entorpecentes". Academia de Direito 4 (11 de abril de 2022): 669–87. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v4.3944.

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O presente artigo busca apresentar o tráfico ilícito de entorpecentes e seus reflexos na criminalidade, bem como apresentar as políticas preventivas ao consumo de entorpecentes no Brasil. Desta forma, questiona-se se o tráfico ilícito de entorpecentes possui influência na criminalidade e quais as políticas preventivas ao consumo de entorpecentes no Brasil. O objetivo geral aborda algumas modalidades de crimes e sua relação com o tráfico de entorpecentes e analisa as políticas de prevenção ao consumo de drogas no Brasil, questionando sua influência na criminalidade e abordando a política preventiva. O trabalho tem como fundamento metodologia de pesquisa qualitativa de método dedutivo, através de pesquisa teórica com análise bibliográfica. O recorte geográfico é o Brasil e como delimitação temporal adota-se pesquisas realizadas nos últimos 10 (dez) anos. Conclui-se, através dos estudos realizados, que é fato que as drogas podem se relacionar com a criminalidade através da conexão com o próprio tráfico de drogas e através dos efeitos psicológicos que a droga produz no usuário, podendo levá-los a praticar crimes a fim de obter mais drogas para o seu uso. Bem como é possível que o Estado previna a utilização de drogas através das diversas medidas constantes na Lei Antidrogas, desde que as cumpra efetivamente.
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Cardoso, Renata Valéria Pinto, e Edson Marcos Leal Soares Ramos. "Caracterização do crime de tráfico de drogas a partir das sentenças condenatórias da Vara de combate ao crime organizado de Belém-PA". Research, Society and Development 9, n.º 11 (5 de novembro de 2020): e989119621. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i11.9621.

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O artigo visa caracterizar do crime de tráfico de drogas por meio do estudo das sentenças condenatórias da Vara de Combate ao Crime Organizado em Belém-Pará-Brasil. Mostra-se importante para analisar como a Lei Nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, tem sido aplicada em casos reais. A técnica estatística como metodologia, a partir de tabelas e gráficos para visualização dos resultados. O marco teórico é a criminologia crítica, momento em que se reflete sobre a seletividade do sistema penal, por meio da qual se busca entender as razões da escolha do estereótipo de determinadas pessoas para serem criminalizadas pelo sistema de justiça criminal. Percebe-se que, na maioria das vezes, a condenação ocorre em razão do tráfico de pequenas quantidades de droga e por condutas típicas que poderiam configurar tanto tráfico de drogas como porte de drogas para uso pessoal, demonstrando a existência de um estereótipo, respaldado na política de drogas vigente no Brasil.
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Lirola Delgado, M. Isabel. "La represión del tráfico ilícito de drogas en Alta Mar. Cooperación internacional y práctica estatal". Anuario Español de Derecho Internacional 12 (21 de agosto de 2018): 523–76. http://dx.doi.org/10.15581/010.12.28553.

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I. INTRODUCCIÓN.- II. RÉGIMEN JURÍDICO DEL ALTA MAR Y TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASPECTOS GENERALES.- III. LA COOPERACIÓN INTERNACIONAL PARA LA REPRESIÓN DEL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS EN ALTA MAR. A) Cooperación multilateral: 1. La Convención sobre Derecho de Mar de 1982. 2. La Convención de Naciones Unidas contra el tráfico ilícito de estupefacientes y sustancias sicotrópicas de 1988: a) Marco general y objetivos; b) Mecanismos y Principios de cooperación en la lucha contra el tráfico ilícito por mar; c) Valoración. 3. La cooperación en el plano regional: El Acuerdo del Consejo de Europa sobre tráfico ilícito por mar de 1995: a) Marco general y objetivos. b) Mecanismos y Principios de cooperación. c) Valoración. B) La cooperación bilateral: 1. Práctica bilateral de los EEUU: a) El control unilateral de los EEUU; b) El control sobre un criterio de reciprocidad. 2. La práctica bilateral española. El Tratado entre el Reino de España y la República italiana para la represión del tráfico ilícito de droga en el mar: a) Marco general y objetivos; b) Mecanismos y Principios de cooperación; c) Salvaguardias mínimas; d) Ejercicio de la jurisdicción. 3. Valoración global de la práctica bilateral.- IV. ALGUNAS TENDENCIAS DE LA PRÁCTICA ESTATAL UNILATERAL: A) La actividad de los EEUU en la represión del tráfico ilícito de drogas en alta mar. Aspectos jurídico-internacionales. 1. Disposiciones legislativas y aplicación jurisprudencial: a) El establecimiento de la competencia extraterritorial de los EEUU para la represión del tráfico ilícito de drogas en alta mar; b) La incorporación de los principios de protección de intereses y de universalidad en la jurisprudencia de los Tribunales americanos. 2. Valoración jurídico-internacional. B) España y la lucha contra el tráfico ilícito de drogas en alta mar. Cuestiones legislativas y jurisprudenciales.- V. CONSIDERACIONES FINALES.
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Mamani Mamani, Wilmer, Rosibel Ines Rojas Puma e Juan Victor Ticona Yucra. "EL TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS EN LA MESETA DEL COLLAO – PUNO, DESDE LA CRIMINOLOGÍA CRÍTICA". REVISTA DE DERECHO 5, n.º 1 (17 de agosto de 2020): 104–13. http://dx.doi.org/10.47712/rd.2020.v5i1.73.

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El presente trabajo, da a conocer la investigación desde la perspectiva criminológica critica, una breve investigación que tuvo por objetivos: integrar los principales postulados de los criminólogos críticos a la investigación del delito de Tráfico Ilícito de Drogas, presentar posturas críticas al sistema penal, al sistema capitalista, determinar la ruta de la droga en Puno y sus principales salidas; mediante el método sociológico y dogmático, se establece la conexión de los postulados sobre el estudio del criminal o desviado de Richard Quinney, Taylor, Walton, Young, Alessandro Baratta entre otros criminólogos críticos, para estudiar al que incurre en el delito de Tráfico Ilícito de Drogas, constatando que muchos postulados sirven para tener una visión real del delito y el delincuente; sumado a ello, con el propósito de no perder el estilo de la Criminología Critica, encontramos al delito de Tráfico Ilícito de Drogas como un instrumento de control internacional, que desde la existencia de tratados internacionales, dedican sus esfuerzos en hacer más severos los delitos internacionales entre ellos el Tráfico Ilícito de Drogas. Con ese entender nos dedicamos a estudiar nuestra realidad puneña, teniendo presente la condición socioeconómica, para determinar quienes incurren en el delito, cuál es y fue su condición del Puneño que integra a aquellas organizaciones dedicadas al Tráfico Ilícito de Drogas. Para ello determinamos la ruta de la droga, mediante entrevistas y notas periodísticas, que nos permite saber cómo son las condiciones socioeconómicas de las personas que viven dentro de la ruta o viven próximas a ella, para volver a cuestionar la actuación del sistema penal y sus operadores al momento de combatir este delito.
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Pessoa, Alex Sandro Gomes, e Renata Maria Coimbra. "Fatores de Risco no Contexto de Adolescentes Envolvidos no Tráfico de Drogas". Estudos e Pesquisas em Psicologia 20, n.º 1 (9 de maio de 2020): 119–41. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2020.50793.

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O objetivo deste artigo foi verificar os fatores de risco presentes no contexto de adolescentes com histórico de envolvimento no tráfico de drogas. Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, exploratório-descritivo e com recorte transversal. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com 8 adolescentes que apresentavam envolvimento intenso no tráfico de drogas. As questões foram estruturadas levando em considerações diferentes dimensões da vida dos adolescentes, incluindo fatores de risco, bem como sobre a trajetória de envolvimento no tráfico de drogas. Os dados obtidos na investigação sugerem que os fatores de risco na vida dos adolescentes possuem três dimensões temporais: antes, durante e após o envolvimento no tráfico de drogas. Os resultados apontaram que o envolvimento no tráfico de drogas consolida um conjunto de variáveis que se mostram prejudiciais ao desenvolvimento dos adolescentes. Além das repercussões sociais debatidas neste manuscrito, materializados a partir do estigma que recebem, passam a depender financeiramente (seja para atividades de lazer, consumo ou auxílio às famílias) e psicologicamente (para manter o status social adquirido e até mesmo consumir as substâncias psicoativas) do tráfico de drogas.
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Chagas, Millena Fernandes das, Manoel Matias de Carvalho Neto e Lúcio Romero Marinho Pereira. "Tráfico de drogas e encarceramento". Revista Estudantil Manus Iuris 1, n.º 2 (31 de janeiro de 2021): 235–47. http://dx.doi.org/10.21708/issn2675-8423.v1i2a9917.2020.

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Cardoso Lisboa, Renata Valeria Pinto, Edson Marcos leal Soares Ramos, Marcus Alan de melo Gomes e Maély Ferreira de Holanda Ramos. "Caracterização das sentenças condenatórias do crime de tráficos de drogas em Belém, Pará, Brasil". Revista Brasileira de Segurança Pública 14, n.º 2 (30 de setembro de 2020): 146–61. http://dx.doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n2.1129.

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O artigo visa analisar o papel das agências policiais na criminalização por tráfico de drogas na cidade de Belém-PA. O estudo se mostra importante, na medida em que se averigua a importância das agências policiais na criminalização secundária do tráfico de drogas. Para tanto, realizou-se análise de conteúdo dos dados extraídos das sentenças condenatórias do crime de tráfico de drogas, da Vara de Organizações Criminosas de Belém, no ano de 2017. Como referencial teórico, utilizou-se a criminologia crítica, por meio da qual se estudou a teoria do etiquetamento, a fim de entender como ocorre a seleção das pessoas criminalizadas pelo crime de tráfico de drogas. Os resultados mostram particularidades que indicam elementos caracterizadores do crime de tráfico de drogas e apontam como circunstâncias predominantes a utilização do depoimento de policiais para fundamentar a condenação. Além disso, os acusados por tráfico de drogas são, na maioria das vezes, presos em flagrante delito, em razão de estarem em atitude suspeita ou em razão de denúncia anônima, o que evidencia a ausência de investigação prévia da polícia. Palavras-Chave: Depoimento de policiais. Denúncia anônima. Atitude suspeita. Cocaína.
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Patiño Izquierdo, Diego Gustavo. "La lucha internacional contra el tráfico de drogas." Debate Jurídico Ecuador 7, n.º 1 (1 de janeiro de 2024): 64–79. http://dx.doi.org/10.61154/dje.v7i1.3349.

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El propósito fundamental de este trabajo de fin de máster es analizar de manera crítica y legal la lucha global contra el tráfico de droga, observando el marco jurídico y su tipificación de los delitos del narcotráfico que se encuentran señalados en los cuerpos legales pertinentes, además analizar el derecho internacional y su aplicación en cuanto al tema planteado y como afecta indirecta o directamente la estabilidad política de los países. En igual sentido se realizará el estudio de derecho comparado, haciendo énfasis en los países de Ecuador y España donde se analizarán los roles de cada país, en la lucha internacional contra el tráfico de drogas. Respecto a la metodología aplicada al presente trabajo corresponde a la cualitativa-analítica, ya que se realizará un estudio profundo sobre la lucha internacional del tráfico de drogas, involucrando normativa internacional y de derechos humanos, con la finalidad de establecer y desarrollar las conclusiones obtenidas del presente estudio.
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Filho, Evodio Carneiro da Cunha. "TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS NO AEROPORTO DE GUARULHOS/SP". Revista Ciências Jurídicas e Sociais - UNG-Ser 10, n.º 1 (4 de agosto de 2020): 47. http://dx.doi.org/10.33947/2238-4510-v10n1-3787.

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O presente artigo pretende abordar brevemente o tema tráfico internacional de drogas no Aeroporto de Guarulhos/SP a partir da exposição de um caso concreto. Ao analisar as peças de um inquérito policial lavrado em um flagrante de tráfico de drogas ocorrido no aeroporto, o artigo revela as principais etapas do procedimento policial e seus desdobramentos na esfera judicial. O artigo ainda expõe estatísticas a respeito do tráfico internacional de drogas no aeroporto com base em informações fornecidas pela Delegacia Especial no Aeroporto Internacional da Polícia Federal.
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Martín Fernández, Carmen. "La respuesta sancionadora al fenómeno de las cundas o los taxis de la droga". Estudios de Deusto 69, n.º 1 (6 de julho de 2021): 61–83. http://dx.doi.org/10.18543/ed-69(1)-2021pp61-83.

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El art. 36.17 de la Ley Orgánica 4/2015, de 30 de marzo, de Protección de la Seguridad Ciudadana (en adelante, LOPSC) tipifica como infracción administrativa grave «El traslado de personas, con cualquier tipo de vehículo, con el objeto de faci litar a éstas el acceso a drogas tóxicas, estupefacientes o sustancias psicotrópicas, siempre que no constituya delito». Con este precepto, el legislador persigue el fenó meno de las cundas o los taxis de la droga. Sin embargo, dada la redacción del pre cepto, parece que la conducta descrita también podría subsumirse en el tipo del delito de tráfico de drogas del art. 368 CP, en su vertiente de promoción, favorecimiento o facilitación del consumo ilegal de drogas tóxicas. En este trabajo se explican las diferencias existentes entre ambos ilícitos y se concluye que, si el traslado se realiza por petición del traficante, constituye complicidad del delito de tráfico de drogas, mientras que, si se realiza a petición del consumidor, constituye infracción adminis trativa de la LOPSC. Recibido: 08.06.2021Aceptado: 18.06.2021
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Cavalcante, Débora Santos, e Fernando Da Silva Cardoso. "JUSTIÇA SOCIAL, GÊNERO E TRÁFICO DE DROGAS: UM ESTUDO EMPÍRICO NA DEFENSORIA PÚBLICA DE BUÍQUE-PERNAMBUCO". Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 8, n.º 1 (5 de maio de 2020): 98. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.578.

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Nesta pesquisa analisamos a atuação da Defensoria Pública da Comarca de Buíque-PE enquanto instrumento de acesso à justiça para mulheres encarceradas pelo tráfico de drogas, refletindo por um viés social as diversas situações para que tais mulheres se insiram nesse contexto e acabem presas. Os dados coletados constroem o perfil social das mulheres que se encontram encarceradas na Colônia Penal Feminina de Buíque- PE. Assim a problemática da pesquisa que orientou este estudo foi: de que forma a Defensoria Pública da Comarca de Buíque tem atuado como instrumento de acesso à justiça para mulheres encarceradas pelo tráfico de drogas? Trata-se de um estudo inicialmente de caráter bibliográfico com fins descritivos e explicativos construídos a partir de uma base documental. A investigação realizada constatou que o perfil social das mulheres encarceradas pelo crime de tráfico de drogas é predominante de negras ou pardas, solteiras, com baixo índice de escolaridade, que na sua grande maioria encontram-se presas, os resultados demonstram de que forma a entrada, a permanência e a saída de mulheres do tráfico de drogas podem ser compreendidas à luz de questões de gênero e assim desmistificando o preconceito criado pela sociedade em relação dessas mulheres e o tráfico de drogas.
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Peixoto Azeredo, Felipe Francisco, José Roberto Franco Xavier e José Roberto Franco Xavier. "O discurso judicial sobre o tráfico e uso de drogas: uma análise das sentenças do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro". Revista de Estudos Empíricos em Direito 6, n.º 3 (30 de dezembro de 2019): 140–72. http://dx.doi.org/10.19092/reed.v6i3.456.

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A atual lei de drogas estipulou critérios para a diferenciação entre os crimes de uso e tráfico de drogas, estabelecendo diferentes modelos de resposta estatal para esses dois crimes. Esta pesquisa debruça-se sobre sentenças que versam sobre o crime de tráfico de drogas para entender como os juízes diferenciam os crimes de uso e tráfico. A partir da análise de uma amostra de todas decisões de primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do ano de 2015, pudemos estabelecer uma série de categorias pelas quais os magistrados justificam a sua decisão em matéria de tráfico de drogas. Trata-se aqui de uma pesquisa empírica de cunho qualitativo, que contou com a técnica de análise de documentos como base. A análise foi realizada lançando-se mão da teorização fundamentada nos dados (TFD) e os resultados apontam, em conformidade com a literatura da área, para a centralidade da prova testemunhal na distinção entre usuários e traficantes.
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Piña Osuna, Francisco Manuel, e Antonio de Jesús Barragán Bórquez. "Feminidades y masculinidades relacionadas con el tráfico de drogas en Sonora, México". Revista Criminalidad 65, n.º 1 (2023): 57–70. http://dx.doi.org/10.47741/17943108.401.

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Este estudio busca describir elementos de masculinidad y feminidad relacionados en el ingreso y el accionar en una actividad delictiva de alto impacto: el tráfico de drogas. Respetando una metodología cualitativa, se utilizó una entrevista semiestructurada a un grupo de personas que se dedicaron al tráfico de drogas en el estado de Sonora, México, dos mujeres y siete hombres, para explorar elementos de feminidad y masculinidad relacionados con el ingreso al tráfico de drogas en cuatro dimensiones: poder, economía, estética y cuerpo. Se muestra que los analizados buscan en el tráfico cumplir con modelos impuestos socialmente en función de su género; existen también diferenciaciones que sugieren una revalorización en sus maneras de ejercer el poder, sus metas económicas y el uso del cuerpo para obtener cuotas de poder.
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Casanueva Sanz, Itziar. "El delito de tráfico de drogas en el ordenamiento jurídico español. Un repaso a algunas de las cuestiones más relevantes de la regulación penal actual". Derecho & Sociedad, n.º 56 (3 de agosto de 2021): 1–34. http://dx.doi.org/10.18800/dys.202101.014.

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El presente artículo realiza una breve exposición sobre la regulación penal española en relación al delito de tráfico de drogas y los preceptos aplicables a aquellas personas que delinquen como consecuencia de su drogodependencia. Si bien existe una vinculación entre drogas y delincuencia, no existe unanimidad sobre cuál es el mecanismo que debe utilizar el Estado para hacer frente a dicho consumo y tráfico, el legislador español ha optado por una regulación amplia del delito de tráfico de drogas, lo cual resulta ciertamente excesivo. Es por ello, que se analizará la regulación de este delito en el artículo 368 del Código Penal de español.
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De Jesus, Thayane Brito. "DROGAS E DEFENSORIA PÚBLICA NA FRONTEIRA DO MATO GROSSO DO SUL: O CASO DE DOURADOS-MS". REVISTA FOCO 16, n.º 9 (8 de setembro de 2023): e3015. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n9-029.

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A criação da Defensoria Pública ampliou o direito ao acesso à justiça aos mais pobres, que são o principal alvo das criminalizações no Brasil. Tratando-se do tráfico de drogas, o Mato Grosso do Sul é o terceiro estado que mais aprisiona por esse tipo penal. Nesta localidade, Dourados-MS é uma cidade próxima à fronteira com o Paraguai que constitui especial objeto de investigação, pois ostenta alto número mensal de prisões por tráfico de entorpecentes. Baseado em levantamento bibliográfico aliado à coleta de dados qualitativos, o objetivo deste artigo foi trazer as principais nuances da atuação da Defensoria nas prisões em flagrante por tráfico de drogas em Dourados-MS. Para tanto, obteve-se: i) o número de atendimentos ao público realizados no ano de 2016 e ii) o número de flagrantes por tráfico de drogas em que houve assistência jurídica da instituição no mesmo período. Além disso, foi possível apreender as principais concepções dos Defensores acerca da temática do tráfico, bem como o resultado de alguns processos. Foi possível compreender que, apesar da Defensoria ter sido criada sob um viés garantista e que busca reverter a seletividade do direito penal, sua atuação de enfrentamento à justiça criminal encontra limitações em uma política que prioriza a prisão como a principal punição para o crime de tráfico de entorpecentes. O resultado dessa política é uma problemática preocupante, que demonstra as múltiplas limitações e os problemas da atual Lei de Drogas, especialmente, o encarceramento massivo por tráfico.
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Dornelles, Brennda dos Santos, e Yuri Anderson Pereira Jurubeba. "DRUG TRAFFICKING AND PROCEDURAL INVESTIGATION TECHNIQUES: BIBLIOMETRIC STUDY AND SYSTEMATIC LITERATURE REVIEW". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, n.º 5 (8 de maio de 2024): 1271–93. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i5.13853.

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Este estudo apresenta uma reflexão a partir de uma revisão sistêmica sobre o tráfico de drogas e as técnicas processuais de investigação. Nesse sentido, promove debate em um cenário desafiador que é o tráfico de drogas. Assim, o objetivo foi analisar a pesquisa científica acerca das técnicas e métodos de investigação envolto sobre o tráfico de drogas e as mudanças ocorridas de (2014 a 2024), a fim de identificar as principais inovações, transformações ocorridas nesse contexto. Por meio de fontes como Google Acadêmico, bibliotecas físicas e pesquisas na internet, foram identificados livros, artigos, revistas, monografias, leis, normas e resoluções relacionados ao tema, utilizando palavras-chave específicas para garantir uma pesquisa completa e relevante. A partir dos resultados ficou evidente que a temática necessita de mais diálogos, pois esse crime que se relacionam a lei de drogas seu procedimento e a forma de punição são de elevada importância, especialmente, porque as condutas que se relacionam ao tráfico, uso e demais delitos associados requerem uma alta complexidade na sua análise, bem como, na instrução criminal de fundamental relevância para entendimentos na área.
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Feitosa, Gustavo Raposo Pereira, e Acássio Pereira de Souza. "Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação". Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 19, n.º 2 (16 de agosto de 2018): 449–74. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16250.

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Resumo:
Esta investigação versa sobre a aplicação reiterada pela Justiça Juvenil da medida socioeducativa de internação em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas no Brasil. Tal tratamento levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar a Súmula n. 492/2012, a qual afirma que o tráfico de drogas, por si só, não deve ensejar obrigatoriamente a aplicação da referida medida socioeducativa, haja vista se tratar de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa. A análise sobre as razões desse tratamento envolve a investigação sobre o discurso da Guerra às Drogas e da denominada Doutrina Menorista em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas e a sua repercussão na violação à liberdade de locomoção assegurada a crianças e adolescentes pelos normativos nacionais e internacionais. O estudo ocorreu por meio de pesquisa bibliográfica e documental, bem como por meio de metodologia quantitativa. Investigou-se a jurisprudência dos 26 Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre as datas de 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014. Verificou-se nas decisões estudadas a prevalência de fundamentos atinentes ao discurso da Guerra às Drogas e à Doutrina Menorista no tratamento jurisdicional do tráfico de drogas, em detrimento da efetividade do Princípio da Excepcionalidade e dos direitos humanos na aplicação da medida socioeducativa de internação.
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BARBOSA, Maria Luiza Dutra, Pedro Henrique Sena SAYÃO e Caio Augusto Souza LARA. "ENCARCERAMENTO FEMININO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO NO ESTADO DE MINAS GERAIS: A GUERRA ÀS DROGAS COMO FERRAMENTA DE OPRESSÃO À MULHER". Percurso 3, n.º 30 (16 de dezembro de 2019): 253. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3678.

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RESUMO O tema-problema da pesquisa que se pretende desenvolver é a opressão da mulher por parte não só da sociedade, mas também do estado por meio de diversos fatores que as levam a entrar para o mundo do crime. Observa-se que o aumento da população carcerária feminina por associação ao tráfico no estado de Minas Gerais, está ligada também à função subalterna que elas exercem em face do homem no crime organizado. Em virtude do papel das mulheres no tráfico de drogas, depreendese que o âmbito do crime replica os marcadores de gênero da sociedade. A rede de tráfico de drogas é marcada pela divisão social e sexual do trabalho, ou seja, a mulher ocupa cargos coadjuvantes, dada a sua condição de gênero. Em razão de essas funções estarem vinculadas diretamente ao produto final do crime, as mulheres estão mais expostas e por isso se encontram em condição de maior vulnerabilidade no que tange ao possível aprisionamento. [...]PALAVRAS-CHAVE: Encarceramento feminino; tráfico de drogas; mulheres no tráfico; submissão por gênero.
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Faria, Ana Amélia Cypreste, e Vanessa de Andrade Barros. "Tráfico de drogas: uma opção entre escolhas escassas". Psicologia & Sociedade 23, n.º 3 (dezembro de 2011): 536–44. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-71822011000300011.

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Resumo:
Este trabalho procura compreender os aspectos psicossociais que permeiam a adesão de pessoas ao tráfico de drogas em seu contexto histórico e econômico-social, por meio de pesquisa realizada no ambiente carcerário, onde foram recolhidas histórias de vida de pessoas envolvidas com o tráfico. Em um ambiente socioeconômico caracterizado pela precarização das relações de trabalho, pelo desemprego e pelo apelo consumista afinados com as premissas econômicas neoliberais tem-se uma situação de exclusão social e de cidadania. Assim, o tráfico se mostra como uma atividade econômica possibilitadora de inclusão, mesmo que marginal, na ordem capitalista. Uma opção a ser feita entre escolhas limitadas.
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Da Silva, Luzia Bernardes, Camilo Pereira Carneiro Filho e Gustavo de Souza Preussler. "O AUMENTO DO ENCARCERAMENTO FEMININO NO MATO GROSSO DO SUL: IMPACTOS DA CRISE ECONÔMICA BRASILEIRA E DO TRÁFICO DE DROGAS NA FRONTEIRA". Interfaces Científicas - Humanas e Sociais 8, n.º 2 (25 de outubro de 2019): 213–26. http://dx.doi.org/10.17564/2316-3801.2019v8n2p213-226.

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Resumo:
Resumo: O aumento do encarceramento feminino registrado no Mato Grosso do Sul entre 2015 e 2018 foi acompanhado por uma conjunção de fatores, dos quais fazem parte a crise econômica do Brasil (aumento de desemprego, do percentual de pobreza e o corte de investimentos em programas sociais), a presença de uma rede internacional de tráfico drogas com grande atuação na fronteira Brasil-Paraguai e a dificuldade de inserção no mercado formal de trabalho por parte das classes com baixa escolaridade. O presente trabalho tem como enfoque a atuação feminina no âmbito do tráfico internacional de drogas nas fronteiras sul-americanas, mais particularmente na fronteira Brasil-Paraguai. Trata-se de uma pesquisa qualitativa de cunho exploratório, dentro do escopo das Relações Internacionais. Palavras-chaves: Encarceramento feminino. Tráfico internacional de drogas. Fronteira sul-mato-grossense.
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Fernandes, Raquel Aragão Uchôa, Maria Lygia Almeida e. Silva Koike, Michelle Cristina Rufino Maciel e Laura Susana Duque-Arrazola. "Encarceramento feminino, tráfico de drogas e maternidade". Arquivos do CMD 6, n.º 2 (12 de agosto de 2019): 45–65. http://dx.doi.org/10.26512/cmd.v6i2.22445.

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Resumo:
A proposta deste estudo é revelar cotidianos subalternos de mulheres que vivenciaram ou vivenciam o encarceramento. Trata-se de pesquisa em andamento no Departamento de Ciências Domésticas da Universidade Federal Rural de Pernambuco em parceria com o Programa de Pós Graduação em Consumo, Cotidiano e Desenvolvimento Social, e diversas instituições com atuação e militância no campo do encarceramento feminino em Pernambuco e no Brasil. A metodologia utilizada foi a de grupo focal e pesquisa ação, considerando a diversidade de organizações que atuam nesta pesquisa em curso desde 2017, e que tem a proposta de constituição de uma Rede de Enfrentamento ao Cárcere Feminino em Pernambuco. Neste artigo serão apresentados dados parciais com o recorte para a relação maternidade e cárcere, com ênfase para os efeitos do encarceramento em massa no cotidiano destas mulheres. Segundo dados do International Centre for Prison Studies há aproximadamente 700.000 mulheres encarceradas no mundo e o Brasil surge como a quinta maior população carcerária feminina do mundo. Tal prerrogativa é confirmada pelos dados apresentados no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias sobre as Mulheres – Infopen de 2018. É fato que ocorreu um boom do encarceramento feminino no Brasil. Em 2000 haviam aproximadamente 10.112 mulheres presas, no ano de 2014 está população quase que quadruplicou. Das 37.380 mulheres presas e destas 68% estavam presas por envolvimento com o tráfico de drogas. É preciso lembrar que até o ano de 2005 um ano antes da promulgação da Lei de Drogas (n.11.343/06), este percentual não passava de 34%. Mas quem são estas mulheres? Geralmente, são mulheres jovens, negras ou pardas, de periferia, com pouco grau de instrução formal, que trabalhavam em subempregos ou desempregadas, mãe de no mínimo um filho e com algum parente, seja irmão, filho, marido ou companheiro preso, e, que da sua renda depende a manutenção despesas familiares. Em síntese, grande parte destas mulheres correspondem ao que Jessé Souza Chamou de Ralé Brasileira, tiveram (e tem) uma série de direitos fundamentais negligenciados, e, em função desta vulnerabilidade, tornam-se elementos fáceis de serem exploradas pelos grandes traficantes, principalmente na preparação, no armazenamento e na distribuição das drogas para os consumidores finais e estão longe de ser as gerentes das facções e de enriquecerem com esta atividade. Estará o sistema prisional brasileiro apto para atender as demandas das mulheres presas? Que além de mulheres, são mães que privadas da liberdade, são privadas da convivência dos seus filhos. E o impacto emocional que a prisão de uma mãe tem na vida de uma criança? E o efeito financeiro que tem prisão desta mulher, haja vista que o “trabalho” desta mulher é algumas vezes a única fonte de renda da família? Quem fica com estas crianças?. Seja qual for o contexto, a prisão de uma mãe gera um impacto emocional e social incalculável na vida destas crianças. Os resultados desta pesquisa apontam que a reprodução geracional de trajetórias subalternas na história de vida destas mulheres. As trajetórias das mulheres se configuram numa realidade marcada pela negação e violação de direitos fundamentais para garantia de uma vida digna, agravados pelo pertencimento de classe e a questão racional. Os dados secundários da pesquisa também apontam para unidades prisionais em situação de superlotação, sem mínimas condições de acolhimento das mulheres, sobretudo gestantes e lactantes com seus filhos/as. E, dentre os direitos violados, despertou atenção as precárias condições de assistência médica e saúde nas unidades prisionais.
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LIMA MALUF, GLÓRIA MARIA, e ROGÉRIO TURELLA. "LEI DE DROGAS". REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA 10, n.º 15 (28 de agosto de 2023): 99–127. http://dx.doi.org/10.61389/rjdsj.v10i15.7704.

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O presente artigo busca analisar as prisões ocasionadas pelo crime de tráfico de drogas, que acabam por interferir na atual conjuntura das penitenciárias brasileiras, resultando na superlotação, a fim de compreender a seletividade penal e os princípios infringidos por ela, na medida em que é possível perceber um padrão de raça e classe social entre os encarcerados, segundo as pesquisas que aqui serão expostas. Enquanto isso, objetiva ainda analisar os dados mencionados, os julgados e buscar compreender, sob a luz da Lei 11.343/03 e da Constituição Federal Brasileira de 1988, quais as consequências desse encarceramento em massa. Pretende-se também esclarecer se, na prática, o princípio da presunção da inocência é uma garantia que vem sendo aplicada a todos os cidadãos, sem distinção, e quais fatores influenciam no fato do sistema carcerário possuir, em sua maioria, sua população negra e pertencentes à classe baixa. Tudo isso, a partir do marco teórico da seletividade penal, mediante pesquisa bibliográfica sobre direito penal e o funcionamento do sistema penal moderno, que demonstra que tal seleção existe, tratando de forma discriminatória os que pertencem as classes sociais mais baixas, tema especificamente abordado nesse artigo, e se beneficiam da sua cor da pele ou de sua condição social. Palavras-chave: encarceramento; padronização; presunção da inocência; tráfico de drogas
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Castro, Isaias Noleto de, e Marco Antonio Alves Bezerra. "LA RELACIÓN ENTRE DROGAS Y CRIMINALIDAD: UN ANÁLISIS CRIMINOLÓGICO Y JURÍDICO". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, n.º 4 (24 de abril de 2024): 2542–60. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i4.13646.

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O aumento da criminalidade, apontada em diversas pesquisas, possui diversos fatores, dentre os quais se destaca o tráfico de drogas. Por ser um crime com grande lucratividade para os autores, o tráfico origina uma série de organizações criminosas que funcionam de forma organizada, mantendo-se principalmente pela prática de novos delitos, dentre os quais, se inserem aqueles cometidos mediante violência ou grave ameaça. Diante deste cenário, a presente pesquisa teve o objetivo de apresentar a relação existente entre o tráfico de drogas e os índices de criminalidade no Brasil. Na metodologia, tratou-se de uma revisão bibliográfica, baseada em livros e estudos científicos selecionados e jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, ficou claro que não é possível imputar o aumento da violência às medidas de repressão, posto que seria o meio mais eficaz de redução dos crimes. Por outro lado, entende-se também que o uso de drogas é um problema social que não se limita às questões de saúde dos usuários, mas resulta em uma séria questão criminal, uma vez que, em razão das medidas tomadas para combater o tráfico ilegal, muita violência atinge a coletividade, que acaba sendo envolvida na questão ao residir em locais tomados pela criminalidade. A continuidade dos índices, mesmo após vários anos de vigência da lei de drogas, seria indicativa da necessidade de atualização dos mecanismos de combate ao tráfico.
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Portella, Daniel Deivson Alves, Edna Maria de Araújo, Nelson Fernandes de Oliveira, Joselisa Maria Chaves, Washington de Jesus Santa'anna da Franca Rocha e Dayse Dantas Oliveira. "Homicídios dolosos, tráfico de drogas e indicadores sociais em Salvador, Bahia, Brasil". Ciência & Saúde Coletiva 24, n.º 2 (fevereiro de 2019): 631–39. http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232018242.32412016.

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Resumo O objetivo deste artigo é verificar a associação entre homicídio doloso, tráfico de drogas e indicadores sociais em Salvador, Bahia, Brasil, no ano de 2010. Trata-se de estudo ecológico a partir dos casos de homicídios dolosos e de tráfico de drogas registrados pela Polícia Civil da Bahia com indicadores sociais. A análise entre o coeficiente de homicídio doloso, tráfico de drogas e proporção de homens negros de 15 a 49 anos foi feita através do modelo de regressão binomial negativa, com software R versão 2.13.0. Foram registrados 1.391 homicídios dolosos em 2010, gerando coeficiente de 108,5 homicídios por 100mil habitantes. Na associação foi observado que nos bairros com proporção de homens negros de 15 a 49 anos acima de 60%, esse coeficiente aumentou 89% (≥ 60% e ≤ 80%) e 87% (> 80%), comparado com bairros com proporção menor que 60%. Quanto ao tráfico de drogas, houve aumento médio de 40% estatisticamente significante nesse coeficiente nos bairros com 5 ou mais casos, comparado com bairros com menos de 5. As evidências empíricas observadas poderão contribuir para o conhecimento sobre o fenômeno dos óbitos por homicídios dolosos nas grandes cidades e poderá auxiliar gestores, segurança pública e sociedade civil organizada no enfrentamento desse problema.
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Barcinski, Mariana. "Centralidade de gênero no processo de construção da identidade de mulheres envolvidas na rede do tráfico de drogas". Ciência & Saúde Coletiva 14, n.º 5 (dezembro de 2009): 1843–53. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-81232009000500026.

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O presente artigo tem como objetivo discutir as especificidades dos crimes cometidos por mulheres, em particular a participação feminina na rede do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Pretende ainda distinguir a criminalidade feminina da masculina. O estudo se baseia em reflexões realizadas a partir de entrevistas com oito mulheres com uma história de envolvimento no tráfico de drogas em favelas do Rio de Janeiro. A partir de uma abordagem discursiva sistêmica¹, a análise trata dos micro e macro elementos envolvidos na construção da identidade das participantes do estudo. Os resultados demonstram de que forma a entrada, a permanência e a saída de mulheres do tráfico de drogas podem ser compreendidas à luz de questões de gênero que, juntamente com cor e classe, determinam em grande parte os papéis desempenhados e os lugares ocupados por homens e mulheres na sociedade mais ampla.
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Silva, Vanessa Guimarães, e Bruno Vinícius Nascimento de Oliveira. "Aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) no tráfico de drogas privilegiado: possibilidades e limites". Revista JRG de Estudos Acadêmicos 7, n.º 14 (17 de maio de 2024): e141116. http://dx.doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1116.

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Resumo:
O presente trabalho examina a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos casos de tráfico de drogas privilegiado, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Por meio de uma análise abrangente, são investigadas as divergências de opiniões entre juristas em relação à utilização do ANPP nesse contexto, considerando interpretações legislativas e decisões judiciais recentes. O método de pesquisa adotado inclui revisão bibliográfica, análise de jurisprudência e interpretação legislativa. Enquanto alguns defendem sua viabilidade, desde que observadas as particularidades de cada caso, outros questionam sua adequação diante da gravidade do delito. Destaca-se que o pacote anticrime tirou definitivamente o caráter hediondo do tráfico privilegiado. O estudo aborda ainda a ausência de menção ao ANPP no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que suscita questionamentos sobre a possibilidade de sua aplicação nos casos de tráfico privilegiado. Entre as perspectivas contrastantes, alguns especialistas argumentam que o ANPP não é adequado para o tráfico de drogas, pois não garante a eficácia penal necessária para combater o crime organizado e a dedicação à atividade criminosa. Por outro lado, há juristas que defendem sua aplicação, ressaltando sua inclusão no ordenamento jurídico. O tráfico de drogas e a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) são temas debatidos na doutrina jurídica. Conclui-se que a eficácia do ANPP em casos de tráfico de drogas privilegiado é controversa e requer análise individualizada. São destacadas as dificuldades na aplicação imediata do redutor de pena para a proposição do ANPP, bem como a importância de evidências comprobatórias na fase processual.
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Montoya Arias, Luis Omar, Rigoberto Rodríguez Benítez e Juan Antonio Fernández “Canito”. "Arraigo Histórico del Narcocorrido en Culiacán". Acta Universitaria 19, n.º 1 (1 de janeiro de 2009): 40–50. http://dx.doi.org/10.15174/au.2009.118.

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El narcocorrido, balada del tráfico de drogas, es la crónica musical de la suerte de dos actores sociales: los protagonistas de la producción, distribución y consumo de drogas derivadas de la amapola, la hoja de coca y la marihuana y los agentes responsables de su combate. En Sinaloa, junto a la producción comercial de la droga desde 1940, alentada por el gobierno norteamericano, se ha generado un movimiento musical que registra las vicisitudes de traficantes y de policías y militares que los combaten, así como de las pugnas por el control de ese tráfico que deja ganancias millonarias. En este ensayo se ofrecen datos del surgimiento y desarrollo de esa actividad ilícita en Culiacán y Badiraguato; se analiza el contexto en que repunta esa actividad en la década de 1970 y las campañas para su combate en las décadas de 1960 y 1970, y se hace una clasificación del mensaje musical de los narcocorridos.
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Trujillo Jiménez, Alejandro, Eduardo Alfredo Constante Núñez, Jaime César Vázquez González, Francisco Salcedo Quijano e Dayla Dalat Vázquez Tavera. "¿El Tráfico de Drogas Como Fuente Económica del País?" Ciencia Latina Revista Científica Multidisciplinar 7, n.º 6 (22 de dezembro de 2023): 2102–24. http://dx.doi.org/10.37811/cl_rcm.v7i6.8839.

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Las drogas son un problema para el país desde los años 3000 a.c, que son utilizadas normalmente como un relajante para salir y olvidarse del estrés o algunos casos simplemente por moda. En la mayoría de los casos las drogas se vuelven adicciones que al tiempo daña tu salud tanto física, emocional y mental. Las drogas son una fuga de dinero que no es compensada de ninguna manera, ya que la lucha contra las drogas no ha servido de nada a lo largo del tiempo, aunque existan muchas campañas de ayuda para las personas que son adictas o que apenas empiezan con esta mentalidad, no el 100% de los adictos son ayudados por que ellos no se consideran ser “adictos” ya que su mente no está en condiciones de aceptar lo que les está pasando.
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Curcio, Fernanda Santos, e Lobelia Da Silva Faceira. "AS MEMÓRIAS DAS MULHERES TRAFICANTES: ENTRE A SUBMISSÃO E A RESISTÊNCIA?" Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 18, n.º 1 (31 de outubro de 2017): 66. http://dx.doi.org/10.22409/conflu18i1.p20284.

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Este trabalho tem o objetivo de problematizar o fenômeno da inserção da mulher no tráfico de drogas pela perspectiva do gênero, por meio das contribuições da memória social, uma vez que esta é um campo interdisciplinar que possibilita as investigações e a construção de um conhecimento sobre as relações de poder, a influência da transmissão de valores, culturas e modos de ser nas experiências e comportamentos dos sujeitos sociais. Como metodologia utilizada, apresenta-se uma análise discursiva de entrevistas qualitativas com cinco mulheres que foram presas por tráfico de drogas e, atualmente, são atendidas como egressas do sistema penitenciário, pelo Patronato Magarinos Torres-Anexo Campos. Compreende-se que é a partir destes relatos que é possível que se reconstrua uma visão mais concreta da dinâmica da prática do tráfico de drogas por parte dessas mulheres e, como as mesmas se representam à sociedade e ao crime ora estudado.
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Barreto, Ana Luisa Leão de Aquino. "Urgência punitiva: as prisões cautelares entre práticas e discursos nas varas de tóxicos de Salvador". Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 8, n.º 3 (1 de dezembro de 2020): 231. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v8i3.5444.

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O presente trabalho é uma tentativa de articulação entre o delito de tráfico de drogas e prisões cautelares, com o objetivo de avançar na interpretação sobre como a prisão cautelar em casos de tráfico de drogas se insere nas dinâmicas de controle social autoritário, racista e classista, a partir do olhar crítico sobre o discurso judicial. Para isso, foi realizada pesquisa empírica tendo como objeto 604 processos criminais com 928 réus, todos os processos que tiveram sentenças proferidas pelas três Varas de Tóxicos existentes na cidade de Salvador-BA no ano de 2015. No presente trabalho foram selecionados os casos em que os acusados passaram todo o processo preso (203 pessoas), sendo feita uma análise das decisões interlocutórias decretadoras/mantenedoras de prisão preventiva, buscando apreender e tecer reflexões sobre os discursos da prática judiciária em relação às prisões cautelares nos casos que envolvam acusação de tráfico de drogas.
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Silva, Vinícius Gonçalves Bento da, e Cássia Baldini Soares. "As mensagens sobre drogas no rap: como sobreviver na periferia". Ciência & Saúde Coletiva 9, n.º 4 (dezembro de 2004): 975–85. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-81232004000400018.

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O objetivo é analisar as mensagens sobre drogas nas letras de rap de grupos com representatividade e influência entre jovens da periferia de São Paulo. O rap é um gênero musical que faz parte de um movimento cultural - o hip hop -, que difunde uma visão social de mundo, principalmente nas periferias das grandes cidades. Por meio da Análise de Discurso estudaram-se 11 letras de 9 grupos. O tema marcante é a vida na periferia retratada pelo tráfico e consumo de drogas, pela violência e pela discriminação. O uso de drogas é compreendido por alguns grupos como conseqüência do modo de produção, e por outros, pelas características individuais, pela influência da família e dos amigos. As propostas para o enfrentamento e para a superação dos problemas estão voltadas à responsabilização do sujeito que, através de um esforço pessoal, não se envolveria com o tráfico e consumo de drogas consideradas perigosas e destrutivas como o crack e a cocaína. O fortalecimento de laços familiares e de amizade e a educação são também vistos como saídas para os problemas advindos do envolvimento com as drogas. As propostas invocam um discurso que, além de denunciar a situação dos jovens da periferia, propõe mecanismos de proteção para criar uma alternativa de "vida possível" - de convivência com a violência, com o tráfico e consumo de drogas.
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Gonçalves, Rafael Quirino Oliveira, Camila Aparecida Penaforte e Gisele Silva Costa. "Entre a seda e a nota". Revista de Ciências do Estado 4, n.º 2 (31 de dezembro de 2019): 1–15. http://dx.doi.org/10.35699/2525-8036.2019.15847.

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O presente trabalho visa compreender qual o papel das mulheres no tráfico de drogas a partir da base de dados produzida na PIEP[1] pelo CRISP-UFMG[2] através de survey e de entrevistas, em pesquisa intitulada “Amor bandido é chave de cadeia?”. A metodologia usada é a quantitativa, a partir dos dados do survey uma análise das frequências, de modo a identificar quais são os modos de atuação das mulheres presas nas redes de tráfico. Foi tomado como referência teórica os estudos de Lúcia Lamounier Sena (2015) para pensar as dinâmicas das redes de tráfico e os estudos de Manuela Valência e Helena Castro (2018), para pensar as formas de analisar as informações sobre um presídio específico e compreender a atuação feminina na dinâmica do tráfico. Após as análises dos dados chegamos à conclusão que as mulheres se ligam ao tráfico por meio de sua rede social, por convite de amigos, familiares, companheiros e vizinhos. Além disso, o flagrante policial é determinante na construção do crime, ao mesmo tempo em que essas mulheres são detidas com drogas, dinheiro, mas na maioria dos casos sem fazer o uso de armas de fogo, o que demonstra a atuação desligada da violência, e voltada para atendimento de demandas sócio-econômicas que praticamente obrigam essas mulheres a se ligar a uma rede de tráfico de drogas. [1] Complexo Penitenciário Estevão Pinto. [2] Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública
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Bonesso, Márcio. "Economia das drogas e políticas de segurança no Triângulo Mineiro:". Revista Brasileira de Segurança Pública 14, n.º 2 (30 de setembro de 2020): 82–99. http://dx.doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n2.1044.

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Este artigo tem como objetivo principal interpretar quatro modelos econômicos dos mercados das drogas ilícitas e suas intersecções na região do Triângulo Mineiro/MG. O primeiro modelo de tráfico de drogas descrito foi o político-empresarial. A pesquisa tomou como base o relatório conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico de Minas Gerais que documentou a acusação de políticos, empresários e servidores públicos da área da segurança pública. O modelo da rota caipira desvelou mercados das drogas nas fazendas via transporte aéreo, descobertos por operações da Polícia Federal e publicadas pela imprensa local. O terceiro foi o modelo periférico situado nos bairros pobres, geralmente um mercado constituído na ponta da venda por jovens. O último modelo identificado foi o cult com mercados envolvendo a população artística, intelectual universitária, classe média e alta das cidades. Cabe ressaltar que o artigo vai descrever esses quatro tipos econômicos em suas práticas sociais e relações de interação. Os materiais e métodos utilizados na pesquisa, além do relatório da CPI do Narcotráfico e dos registros da imprensa local, tiveram como base uma pesquisa etnográfica desenvolvida entre 2011 e 2015. Conclui-se que os dois primeiros modelos de tráfico de drogas possuem uma associação com a economia do atacado arregimentada por profissionais liberais de classe média e alta, o terceiro modelo mescla a economia do atacado e do varejo nos bairros periféricos com mudanças oriundas a partir do fortalecimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) na região e o último modelo descreve múltiplos mercados da classe media e alta do varejo dentro e no entorno da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Apesar do relativo sucesso governamental das políticas de segurança pública estadual, veremos como, sua administração de controle sobre o tráfico de drogas, crimes violentos e homicídio, recaiu apenas sobre o modelo do tráfico de drogas periférico.
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Melo, Juliana. "Circularidades". Revista de Estudos Empíricos em Direito 7, n.º 2 (27 de maio de 2020): 48–68. http://dx.doi.org/10.19092/reed.v7i2.468.

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Resumo:
Houve um aumento expressivo do encarceramento feminino no Brasil, sobretudo em virtude do tráfico de drogas ou associação a ele. A maior parte das mulheres aprisionadas, contudo, são provenientes de contextos de vulnerabilidade (em termos sociais, econômicos e raciais) e se inserem na estrutura do tráfico de maneira secundária e marginal. Não obstante, parecem se constituir como alvo principal dos sistemas de justiça criminal, cuja ênfase é a seletividade penal e a violência institucional. A partir do relato de mulheres apreendidas em flagrante por tentarem entrar em estabelecimentos prisionais do DF com drogas em seus próprios corpos quando visitavam seus parentes, pretendo abordar esse contexto. Pretendo ainda demonstrar a ineficácia das políticas repressivas e proibicionistas adotadas no Brasil em relação às drogas (na medida em que não coíbem o tráfico) e, ao mesmo tempo, sua eficácia (quando se transformam em ferramentas para efetivar o controle social da pobreza, sua feminilização e legitimar um emaranhado de brutalidades que constitui esse sistema).
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Vásquez Valle, Ángel. "Allanamiento de domicilio y tutela efectiva en el tráfico ilícito de drogas, Chachapoyas, 2016-2017". Revista Científica UNTRM: Ciencias Sociales y Humanidades 3, n.º 3 (22 de fevereiro de 2021): 37. http://dx.doi.org/10.25127/rcsh.20203.645.

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Resumo:
<p>El objetivo fue determinar si la inobservancia de presupuestos legales en el allanamiento domiciliario repercute en la tutela de los investigados ante la fiscalía provincial en delitos de tráfico ilícito de drogas, Chachapoyas, Perú, 2016-2017. La investigación aplico el método científico, fue cuantitativa y descriptiva, para recopilación de datos se utilizó el método dogmático, fichaje y guía documental, la población fue 164 carpetas fiscales, la muestra de 94 y el muestreo fue no probabilístico. En resultados, la incidencia del allanamiento domiciliario por tráfico de drogas en Chachapoyas, fue de 9 casos y no se aplicó los presupuestos legales en un 62.50% afectando la tutela de los investigados. En conclusión, la inobservancia de los presupuestos legales del allanamiento domiciliario repercute negativamente en la tutela de los investigados en la fiscalía provincial en delitos de tráfico de drogas, al no aplicar los principios de legalidad, proporcionalidad y razonabilidad.</p>
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Fernandes, Thielly Nayane Alves, Stephanny Resende De Melo, Rayza Ribeiro Oliveira e Roberta Hora Arcieri Barreto. "Breve estudo sobre a seletividade de mulheres pretas no crime de tráfico de drogas no Brasil à luz da necropolítica". Revista do Curso de Direito do UNIFOR 14, n.º 2 (8 de novembro de 2023): 208–33. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v14i2.1604.

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A necropolítica, enquanto poder de morte do Estado, marginaliza e desumaniza mulheres negras. Verificando o crescimento do número de mulheres pretas encarceradas por tráfico após a vigência da Lei de Drogas, o estudo torna-se relevante diante da ineficácia e da atuação seletiva estatal na repressão a tal delito. Assim questiona-se: de que forma o Estado brasileiro põe em prática a necropolítica e atua de maneira seletiva na repressão ao crime de tráfico de drogas e atinge principalmente às mulheres negras? A investigação dividiu-se inicialmente na análise crítica acerca da política de combate às drogas e a sua correlação ao conceito de necropolítica para em seguida destacar o perfil das mulheres presas pelo crime de tráfico e elencar os direitos e garantias fundamentais que são corriqueiramente negados às mulheres negras encarceradas. A metodologia utilizada deu-se através da abordagem qualitativa, de natureza exploratória, com procedimento metodológico da pesquisa documental e bibliográfica.
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Ferreira, Valquíria Pereira, Maria Arleide da Silva, Carlos Noronha Neto, Gilliatt Hanois Falbo Neto, Cynthia Vasconcelos Chaves e Rodrigo Pereira Bello. "Prevalência e fatores associados à violência sofrida em mulheres encarceradas por tráfico de drogas no Estado de Pernambuco, Brasil: um estudo transversal". Ciência & Saúde Coletiva 19, n.º 7 (julho de 2014): 2255–64. http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232014197.10012013.

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Este estudo objetivou estimar a prevalência e os fatores associados à violência sofrida nos 24 meses anteriores ao encarceramento de mulheres por tráfico de drogas em Colônia Penal Feminina no Estado de Pernambuco. Realizou-se um estudo de corte transversal incluindo 290 mulheres com 18 ou mais anos de idade e com até doze meses de encarceramento no período da coleta de dados. Utilizou-se como instrumento um questionário pesquisando variáveis socioeconômicas e demográficas e características da violência e do tráfico de drogas. Todas as participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A associação e a intensidade entre as variáveis de exposição e resposta foram determinadas pelo teste qui-quadrado e valores (p < 0,05) considerados estatisticamente significantes. O estudo mostrou que 71,4% das mulheres eram jovens; 78,9% não brancas; 85,8% solteiras com filhos; 83,3% tinham baixa escolaridade e 72,6% recebiam renda inferior ao salário mínimo. Usaram drogas ilícitas 47,3% e desenvolveram algum papel no tráfico de drogas 67,5%. Prevalências elevadas para algum tipo de violência sofrida foram observadas na população estudada e o companheiro foi identificado como perpetrador mais frequente (44,1%), sugerindo maior atenção das autoridades nas ações de prevenção desses agravos.
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Pereira, Cheísa de Arroxelas Macêdo, Nelson Gomes de Sant'Ana E Silva Junior e Rebecka Wanderley Tannuss. "Mulheres no tráfico: reflexões criminológicas sobre inserção feminina nos "crimes de drogas"". CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 16, n.º 9 (25 de setembro de 2023): 17074–89. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.16n.9-194.

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Resumo:
Nas últimas duas décadas observou-se um aumento de cerca de 412% no número de mulheres presas no Brasil, dado que deve ser interpretado considerando ainda que o encarceramento feminino tem sido provocado, principalmente, pelos crimes de drogas. No ano de 2022, 55% das mulheres estavam presas por alguma conduta prevista na Lei de Drogas (BRASIL, 2022). Diante dessa conjuntura, o objetivo do presente artigo era investigar a inserção e a participação das mulheres no tráfico de drogas. Realizou-se, então, uma pesquisa bibliográfica em bases como Scielo, Periódicos CAPES e Google Acadêmico e, sob o referencial teórico da Criminologia Crítica, foram propostas discussões sobre como a divisão sexual do trabalho repercute na feminização da pobreza e, por conseguinte, no acesso de mulheres no comércio de drogas. Investigando as questões que influenciam a inserção feminina no tráfico, bem como sua participação, foi possível concluir que estas são temáticas complexas, para as quais dificilmente há uma explicação una, envolvendo desde questões socioeconômicas até afetivas. Fato é que as mulheres experienciam violências de gênero dentro e fora do tráfico e, considerando a forma como relacionam-se com esse comércio, a criminalização dessas mulheres não o estremece.
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Cortina, Monica Ovinski de Camargo. "Mulheres e tráfico de drogas: aprisionamento e criminologia feminista". Revista Estudos Feministas 23, n.º 3 (dezembro de 2015): 761–78. http://dx.doi.org/10.1590/0104-026x2015v23n3p761.

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Resumo:
O artigo examina o fenômeno das altas taxas do aprisionamento feminino no Brasil e sua relação ao crime de tráfico de drogas, sob a ótica da criminologia feminista e a da feminização da pobreza. O perfil das mulheres presas atende à seleção discriminatória do sistema penal, pois submete à prisão mulheres jovens, mães de mais de um filho ou de mais de uma filha, em vulnerabilidade social, com relatos de abuso de drogas e chefes de famílias monoparentais. Os resultados apontam para a necessidade da implementação de políticas públicas específicas, pautadas para prevenir as situações de vulnerabilidade que têm orientado essas mulheres para o ingresso no tráfico de drogas, bem como oportunizar, àquelas que já estão nas prisões, alternativas de geração de trabalho e renda.
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Almeida, Daniela Tonizza de, e Thaísa Vilela Fonseca Amaral. "Drogas: paradoxos no campo do trabalho". Psicologia em Revista 23, n.º 1 (12 de dezembro de 2017): 374–86. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-9563.2017v23n1p374-386.

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Resumo:
Tomando como ponto de partida o debate conceitual sobre o termo drogas e seu uso na contemporaneidade, pretende-se compreender, no trabalho em tela, como os efeitos deletérios das políticas neoliberais no mundo do trabalho incidem sobre os sujeitos envolvidos no tráfico de drogas, no varejo e no consumo abusivo de psicoativos considerados ilícitos. Para tanto, problematizam-se as práticas discursivas em torno das drogas e seus efeitos na produção de uma corporalidade específica, de um tipo social que será alvo de rejeição. Considera-se que a droga, enquanto mercadoria e enquanto dispositivo de controle social, institui um campo de disputa política, em que a vida, apreendida como precária, não é reconhecida. Essa estratégia atende aos interesses econômicos de determinados grupos sociais que lucram com o encarceramento da população marginalizada e com a medicalização da vida. Tais discussões apontam para a urgente superação da falaciosa guerra às drogas.
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Del Olmo, Rosa. "Para definir el tráfico y consumo de drogas". Delito y Sociedad 1, n.º 4/5 (30 de junho de 2016): 127–32. http://dx.doi.org/10.14409/dys.v1i4/5.5738.

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Azambuja Amaral, Maria Eduarda, Caio Henrique Pinke Rodrigues, Maria Paula Costa Bertran e Aline Thais Bruni. "Materialidade do crime e/ou dosimetria da pena? Razões pelas quais a pureza da droga interessa". Revista Brasileira de Criminalística 13, n.º 2 (15 de julho de 2024): 45–58. http://dx.doi.org/10.15260/rbc.v13i2.811.

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Resumo:
Os tribunais brasileiros, principalmente o STJ e o STF, afirmam que o tráfico de drogas está suficientemente caracterizado pela detecção de substância entorpecente na amostra apreendida. A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) também não considera a pureza da droga um requisito necessário, seja para atestar a materialidade do delito ou para quantificar a dosimetria da pena. Esse é um tema de extrema importância e vem sendo debatido internacionalmente há muito tempo. Ele passa tanto por questões de saúde pública, quanto de política criminal. Por isso, a aferição da pureza da droga é uma ferramenta central para uma política nacional de drogas diligente e mais eficaz. O que se busca responder com a presente pesquisa é: como a alegação de pureza da droga é entendida pela legislação brasileira e enfrentada pelo TJSP? Quais as consequências práticas do cenário encontrado? O objetivo central do artigo é identificar como o tema da pureza das drogas vem sendo analisado no Brasil, como isso é debatido no TJSP e, a partir de uma abordagem interdisciplinar, expor motivos pelos quais a pureza da droga interessa. Para isso, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com o emprego da técnica de revisão bibliográfica, busca jurisprudencial no TJSP, entre 2009 e 2022, e análise gráfica dos dados.
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Villela, Priscila. "O tema das drogas na agenda internacional do Brasil: a definição de uma nova ameaça à segurança nacional na década de 1990". Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD 9, n.º 17 (29 de junho de 2020): 235–72. http://dx.doi.org/10.30612/rmufgd.v9i17.10907.

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Resumo:
O tráfico de drogas vem ganhando destaque na agenda de segurança internacional desde a década de 1990. Neste período, o tema das drogas passou a ser tratado politicamente como uma ameaça ao sistema internacional, aos estados nacionais e aos indivíduos. A noção de “guerra às drogas” produzida nos Estados Unidos foi internacionalizada e incorporada pelo regime internacional de proibição da ONU, a partir a partir do qual se universalizou. Ela também pautou a presença dos EUA na América Latina, moldando as políticas de drogas desses países. A postura do Brasil com relação ao tema das drogas mudou significantemente nesse período, quando sua dimensão internacional passou a ganhar destaque na agenda política. Nessa esteira, uma série de aparatos legislativos e institucionais foram fortalecidos e instituídos com o objetivo de combater o tráfico de drogas, avaliado como uma ameaça à segurança internacional. O objetivo deste trabalho é compreender como o Brasil incorporou as ideias, diretrizes e políticas estabelecidas internacionalmente ao longo da década de 1990, identificando atores doméstico e internacionais, suas decisões e os mecanismos que permitiram a internalização de diretrizes estabelecidas internacionalmente em torno do problema das drogas.
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Antay Zaplana, Sergio Antonio, e Victor William Rojas Lujan. "El derecho a la libertad de los imputados por el delito de tráfico ilícito de drogas". Ciencia Latina Revista Científica Multidisciplinar 6, n.º 4 (6 de setembro de 2022): 3160–71. http://dx.doi.org/10.37811/cl_rcm.v6i4.2823.

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Resumo:
La presente investigación planteó como objetivo general determinar de qué manera el abuso de la prisión preventiva en el delito de tráfico ilícito de drogas vulnera el derecho a la libertad de los imputados, Trujillo 2022; para ello, empleó una investigación de tipo básica con enfoque cualitativo y un diseño no experimental, transversal con teoría fundamentada. Asimismo, como técnica de investigación se empleó la entrevista, misma que fue aplicada a expertos en la materia, obteniendo como resultados que la prisión preventiva en el delito de tráfico ilícito de drogas ha perdido el carácter excepcional debido a que no existe una valoración adecuada de parte del órgano jurisdiccional, aunado a ello, se delimito que el delito de tráfico si se vulnera el derecho a la libertad de los imputados debido a que el incumplimiento del plazo establecido en la norma para el traslado de la sustancia ilícita genera una dilación innecesaria en el proceso. Concluyendo que el abuso constante de la prisión preventiva en el delito de tráfico ilícito de drogas vulnera el derecho a la libertad, debido a que dentro de este tipo penal dicha medida es aplicada como regla, perdiendo totalmente su carácter excepcional reconocido tanto doctrinaria como jurisprudencialmente.
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Champa Sánchez, José Antonio. "LA AUTORIDAD MARÍTIMA NACIONAL Y SUS RECURSOS CONTRA EL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS". Revista de Ciencia e Investigación en Defensa - CAEN 3, n.º 1 (1 de março de 2022): 32–44. http://dx.doi.org/10.58211/recide.v3i1.6.

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Resumo:
El presente artículo se abordan los recursos de la Autoridad Marítima Nacional contra el tráfico ilícito de drogas por medio marítimo en el puerto del Callao, se planteó como objetivo determinar de qué manera los recursos de la Autoridad Marítima Nacional resultan eficaces para la lucha contra el tráfico ilícito de drogas en el puerto del Callao. La metodología de investigación se enmarcó en el enfoque cualitativo, empleando técnicas para el recojo de información como la observación, entrevistas y el análisis documental y para el análisis de los resultados obtenidos se realizó mediante una descripción narrativa de los datos obtenidos, la triangulación de datos por cada técnica, para concluir con una matriz de triangulación de resultados integral, la que permitió concluir que se pudo determinar que hace necesario dar un mayor poder de acción, brindando los recursos económicos necesarios, debiendo para ello incluirse en la Estrategia Nacional de Lucha contra las Drogas del 2022-2026, el otorgamiento de un proyecto presupuestal para el control permanente de la salida de droga hacia el exterior, con lo cual también se reforzaría las labores de patrullaje marítimo de manera reiterativa, la adquisición y uso de radares y equipos de alta tecnología, así como el reforzamiento de la Dirección de Inteligencia para un trabajo coordinado entre las diversas capitanías de puerto nacionales como internacionales.
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Fonseca, Alberto. "“Cuadernos de coca”: los trabajadores del narcotráfico en Mariposa blanca (1990) de Tito Gutiérrez". Nuevas Glosas. Estudios Lingüísticos y Literarios, n.º 1 (22 de janeiro de 2021): 26–45. http://dx.doi.org/10.22201/ffyl.29543479e.2021.1.1418.

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Resumo:
Las narconarrativas latinoamericanas han logrado representar el complejo mundo del narcotráfico desde diferentes modalidades y técnicas literarias. Mariposa blanca de Tito Gutiérrez utiliza una mezcla entre novela de aprendizaje y comentario social, para aproximarnos a la realidad cambiante del tráfico de drogas en Bolivia. Con la historia de Lázaro, un estudiante de la ciudad de Cochabamaba que viaja a la capital de las drogas en el Chapare boliviano, Gutiérrez trabaja con las ansiedades de una sociedad que ve trastocados sus valores culturales y su trabajo. El texto de Gutiérrez ilustra magistralmente la tensión que existe entre el uso tradicional de la coca frente a la producción de cocaína, y la crisis cultural y económica que trae el tráfico de drogas a la región andina.
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Piña Osuna, Francisco Manuel, e Juan Poom Medina. "Deterioro social y participación en el tráfico de drogas en el estado de Sonora". Frontera norte 31 (1 de janeiro de 2019): 1–22. http://dx.doi.org/10.33679/rfn.v1i1.1976.

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Resumo:
En este artículo se analiza la existencia de una asociación entre algunas condiciones del deterioro social de una muestra de individuos y su participación dentro del tráfico de drogas, partiendo de teorías sociales que señalan distintos factores del contexto detrás de la trasgresión de la ley. Por medio de una metodología cuantitativa y una nueva base de datos que surge del estudio de 371 expedientes de personas presas por delitos de drogas en el estado de Sonora, México, los hallazgos muestran que antecedentes penales, consumo de drogas, condición de pobreza, rezago educativo, desintegración familiar y residencia en dicho estado influyen en la participación en actividades de tráfico de drogas. Este análisis contribuye a la discusión sobre algunos de los elementos que facilitan la reproducción de la delincuencia en el norte de México y señala que el deterioro de las condiciones sociales son elementos cruciales en la adhesión a actividades delictivas.
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Piña Osuna, Francisco Manuel, e Juan Poom Medina. "Deterioro social y participación en el tráfico de drogas en el estado de Sonora". Frontera norte 31 (1 de janeiro de 2019): 1–22. http://dx.doi.org/10.33679/rfn.v31i61.1754.

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Resumo:
En este artículo se analiza la existencia de una asociación entre algunas condiciones del deterioro social de una muestra de individuos y su participación dentro del tráfico de drogas, partiendo de teorías sociales que señalan distintos factores del contexto detrás de la trasgresión de la ley. Por medio de una metodología cuantitativa y una nueva base de datos que surge del estudio de 371 expedientes de personas presas por delitos de drogas en el estado de Sonora, México, los hallazgos muestran que antecedentes penales, consumo de drogas, condición de pobreza, rezago educativo, desintegración familiar y residencia en dicho estado influyen en la participación en actividades de tráfico de drogas. Este análisis contribuye a la discusión sobre algunos de los elementos que facilitan la reproducción de la delincuencia en el norte de México y señala que el deterioro de las condiciones sociales son elementos cruciales en la adhesión a actividades delictivas.
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Rodriguez Sanchez, Nayla Yasenia. "La aplicación de la prueba indiciaria en el delito de tráfico ilícito de drogas en la Corte Superior de Lima Sur, 2022 y 2023". Revista de Climatología 23 (31 de dezembro de 2023): 3521–28. http://dx.doi.org/10.59427/rcli/2023/v23cs.3521-3528.

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Resumo:
En este estudio, denominado la aplicación de la prueba indiciaria en el delito de tráfico ilícito de drogas, el objetivo general es describir la relevancia de la aplicación de la prueba indiciaria en el delito de tráfico ilícito de drogas desde la óptica de la administración de justicia en las sentencias absolutorias y de qué manera efectúan la valoración de la eficacia probatoria de cada medio de prueba; el enfoque de investigación es cualitativo. La población estuvo formada por jueces, fiscales y especialistas jurisdiccionales de la Corte Superior de Lima Sur, la muestra aplicada en los especialistas antes descritos y el muestro fue de tipo no probabilístico y los instrumentos de recolección de investigación fue guía de entrevista que fueron validados a través de juicios de los expertos y determinando su confiabilidad a través del estadístico de fiabilidad. Llegándose a la conclusión existe deficiencias en la aplicación de la prueba indirecta en el delito de tráfico ilícito de drogas, generando impunidad, lo que resulta trascendente darle un tratamiento especial con la finalidad que reducir el índice de criminalidad.
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