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Artigos de revistas sobre o tema "Direitos de atendimento de crianças e adolescentes"

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Custodio, Andre Viana, e Matheus Denardi Paz Martins. "As atribuições dos conselhos de direitos na formulação de políticas públicas para infância". Conhecimento & Diversidade 12, n.º 28 (22 de dezembro de 2020): 86. http://dx.doi.org/10.18316/rcd.v12i28.6919.

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O artigo analisa a concepção e as atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no marco da teoria da proteção integral do Direito da Criança e do Adolescente como órgão integrante do Sistema de Garantias de Direitos no quadro geral dos sistemas de políticas públicas brasileiras. Considerando que as atribuições dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente resultam de construção doutrinária decorrentes de práticas políticas e jurídicas, o artigo tem como objetivo geral descrever as principais atribuições dos Conselhos de Direitos como órgão deliberativo e controlador das políticas públicas de atendimento de crianças e adolescentes no âmbito dos municípios. Como objetivos específicos a análise visa descrever a estrutura e concepção dos Conselhos de Direitos e as atribuições no controle e deliberação das políticas públicas de atendimento de crianças e adolescentes no nível municipal. O problema de pesquisa questiona: quais as principais atribuições dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente reconhecidas pela doutrina jurídica brasileira? O método de abordagem é dedutivo e o método de procedimento o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
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Santos, Émina Márcia Nery dos, e Andréa Márcia Monteiro Ferreira. "A QUEM CABE A PROTEÇÃO DO VULNERÁVEL? AS CONTRIBUIÇÕES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DA DÉCADA DE 1990 NA LUTA PELA GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES". Revista da Faculdade de Educação 31, n.º 1 (27 de setembro de 2019): 35–56. http://dx.doi.org/10.30681/2178-7476.2019.31.3556.

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o texto objetiva analisar as contribuições dos movimentos sociais na década de 1990 para a instituição dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, em especial, no que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estudo resulta de revisão bibliográfica, acompanhada da análise de conteúdo, a partir de entrevista realizada com o Padre Bruno Sechi, na qual se evidenciou que as políticas públicas de atendimento na área da infância e da adolescência evoluíram consideravelmente a partir do ECA, mas, ainda são desafios para o poder público e a sociedade civil. Considera que esses direitos podem ser consolidados com a criação de uma rede de proteção social que articule ações entre diferentes campos, efetivando o atendimento das crianças e dos adolescentes no que diz respeito aos direitos inerentes à existência humana.
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Monte, Franciela Félix de Carvalho, Leonardo Rodrigues Sampaio, Josemar Soares Rosa Filho e Laila Santana Barbosa. "Adolescentes autores de atos infracionais: psicologia moral e legislação". Psicologia & Sociedade 23, n.º 1 (abril de 2011): 125–34. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-71822011000100014.

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Este trabalho tem o objetivo de discutir o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, os quais dispõem sobre a proteção integral dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Foca-se a discussão nas diretrizes do atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, especialmente em instituições de ressocialização, destacando-se como características imprescindíveis para o desenvolvimento integral dos adolescentes: o estímulo à negociação, à autonomia, e à democracia, especialmente no relacionamento entre profissionais e adolescentes. Estes documentos são analisados à luz das contribuições teóricas de Piaget para o campo da Psicologia do Desenvolvimento, bem como de achados atuais sobre o desenvolvimento sociomoral de crianças e adolescentes autores de atos infracionais.
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Pinto, Adriana de Nazaré Ribeiro Dias, e Émina Márcia Nery Dos Santos. "A SOCIOEDUCAÇÃO COMO PRINCÍPIO LEGAL DA DIGNIDADE HUMANA: ALGUNS APONTAMENTOS PARA O DIÁLOGO". Cuadernos de Educación y Desarrollo 15, n.º 9 (21 de setembro de 2023): 9210–21. http://dx.doi.org/10.55905/cuadv15n9-067.

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Por meio da pesquisa bibliográfica e documental o texto teve por objetivo apresentar alguns apontamentos sobre a socioeducação como princípio legal da dignidade humana. A socioeducação no Brasil é um direito assegurado para crianças e adolescentes que cometeram algum ato infracional. Os resultados relevaram que a socieducação é assegurada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de1990 e reforçado sob suas dimensões com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), de 2012, o que releva que mesmo a passos lentos o Estado brasileiro do ponto de vista legal vem atualizando ações com o propósito de assegurar o direitos de crianças a adolescentes a continuidade dos estudos mesmo após atos infracionais
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Caravieri, Lígia Maria Vezzaro, e Hilda Rosa Capelão Avoglia. "A rede social e assistencial e a garantia de direitos: proteção ou (re)vitimização?" Psicólogo inFormação 20, n.º 20 (17 de maio de 2017): 99. http://dx.doi.org/10.15603/2176-0969/pi.v20n20p99-112.

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Considerando a legislação brasileira que rege os direitos de crianças e adolescentes, neste caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), enquanto políticas que organizam os serviços sócio assistenciais no Brasil, o presente artigo tem como objetivo refletir sobre a atuação dos profissionais diante de situações de violação de direitos de crianças e adolescentes e sua relação com os demais serviços que compõem a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos. Para tanto, partimos da experiência do Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD (CRAMI), organização social que oferece atendimento psicossocial e proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e Diadema, na Região do Grande ABC/SP. A legislação oferece caminhos que facilitam o enfrentamento dos desafios impostos aos que trabalham junto a essa realidade.
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Mendes, Juliana Thimóteo Nazareno, e Sabrina Machado de Barcelos. "A rede socioassistencial de atendimento à criança e ao adolescente em Campos dos Goytacazes/RJ: contribuições ao debate". Revista Vértices 22, n.º 3 (25 de novembro de 2020): 534–45. http://dx.doi.org/10.19180/1809-2667.v22n32020p534-545.

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Este artigo tem como objetivo refletir sobre a rede socioassistencial, não governamental de atendimento às crianças e adolescentes do município de Campos dos Goytacazes, por considerar que ela desempenha um importante papel no processo de efetivação do Sistema de Garantia de Direitos das crianças e adolescentes (SGD), preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal reflexão busca também pontuar a dimensão contraditória das organizações, na medida que tendem a contribuir para a desresponsabilização do Estado na oferta dos serviços essenciais à população infantojuvenil e para a fragmentação das ações. As análises são realizadas a partir de uma pesquisa desenvolvida com entidades não governamentais que possuem registro no Conselho Municipal de Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Tal reflexão se faz importante, para que se possa identificar as respostas às expressões da questão social que existem no campo do Estado e da sociedade civil, visando formular respostas profissionais, em especial no campo do Serviço Social, as quais possam culminar no fortalecimento e ampliação dos direitos, considerando-se as relações entre público e privado.
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Moura, Bianca Karine dos Santos, e Alan Pinheiro de Paula. "A (in)eficiência dos órgãos de proteção da criança e do adolescente e a alienação parental no município de Monte Castelo – Santa Catarina". Academia de Direito 3 (8 de outubro de 2021): 933–53. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v3.3695.

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O presente artigo tem como objeto a atuação dos órgãos de proteção da criança e do adolescente em face da interferência psicológica denominada alienação parental, notadamente no município de Monte Castelo – Santa Catarina. A proposta é verificar se o atendimento realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) do referido município são eficientes no atendimento das crianças e adolescentes vítimas de alienação parenteral. Tem-se ainda como proposta abordar como a Síndrome da Alienação Parental (SAP) interfere no crescimento e desenvolvimento mental de crianças e adolescentes. O presente trabalho principia-se com uma análise histórica da família e, a partir dos direitos conferidos à criança e ao adolescente, busca-se estabelecer uma relação entre o atendimento dos órgãos de assistência social e a alienação parental. Foi adotada metodologia indutiva, mediante uma análise quantitativa a partir de pesquisa empírica e bibliográfica.
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Marques, Priscila Cristina Frade. "Aspectos jurídicos da autodeterminação dos filhos em relação aos pais no exercício do direito à saúde: o sigilo médico no atendimento médico de crianças e adolescentes". CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, n.º 5 (6 de maio de 2024): e6307. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.5-036.

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O presente artigo tem como objetivo o estudo quanto aos aspectos legais do atendimento médico de crianças e adolescentes, concernentes à possibilidade de autodeterminação no exercício do direito fundamental à saúde, considerando a capacidade de discernimento delimitada em lei, e as questões éticas quanto a possibilidade de sigilo médico em relação aos pais. Nesse sentido, imperiosa a análise e interpretação sistemática da legislação brasileira sobre o tema, vez que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ao passo que a capacidade para exercê-los é precedida de representação e assistência dos pais ou responsáveis, os quais excepcionalmente podem ser desvinculados das decisões e assuntos pertinentes aos filhos. A extensão do exercício do poder familiar pelos pais resta delimitada nos textos legais, inclusive para se inferir que os limites são a proteção integral e o melhor interesse dos filhos, em sincronia com a gradativa capacidade de discernimento e autodeterminação para exercício de direitos por crianças e adolescentes, o que inclui a possibilidade da participação dos pais em todos os assuntos afetos aos filhos. No atendimento de crianças a relação estabelecida se dá entre médico e responsável legal, em razão tenra idade e a fragilidade na capacidade de discernir prescrições de tratamento, diferente da relação médico-paciente formada no atendimento de adolescentes, Depreende-se que a capacidade de discernimento não está ao arbítrio exclusivo do profissional da saúde, mas com supedâneo nos limites legais e critérios cronológicos estabelecidos em lei, em que pesem as notas técnicas e orientações dos órgãos oficiais que regulamentam as linhas de cuidados do atendimento de adolescente.
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Souza, Fernanda Hermínia Oliveira, e Leila Maria Torraca de Brito. "Acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Aracaju". Psicologia Clínica 27, n.º 1 (julho de 2015): 41–57. http://dx.doi.org/10.1590/0103-56652015000100003.

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Este trabalho tem como objetivo apresentar e discutir pesquisas realizadas sobre a execução do acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Aracaju, capital do estado de Sergipe (Brasil). Nas investigações analisadas foi observado que as instituições de acolhimento do município ainda não cumprem todas as diretrizes propostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para esse tipo de medida protetiva, o que acarreta violação de certos direitos das crianças e adolescentes. A análise desses trabalhos revela importantes problemas na execução do acolhimento institucional, tais como: desmembramento de grupo de irmãos no momento do acolhimento, instituições que restringem o atendimento a crianças de determinada faixa etária, desarticulação da rede de proteção à infância e adolescência, significativo número de crianças e adolescentes do interior acolhidos na capital, ausência de trabalho com a família e dificuldades para efetivação do direito à convivência familiar e comunitária. Conclui-se pela necessidade de se oferecer modalidades de proteção à infância e à juventude que valorizem a família e evitem a aplicação da medida de acolhimento institucional.
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Telles, Pedro Paulo, e Sara Dutra Sotte. "PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTES". Pensar Acadêmico 18, n.º 3 (3 de agosto de 2020): 698. http://dx.doi.org/10.21576/pa.2020v18i3.1861.

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O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e não jurisdicional com responsabilidade adquirida pela sociedade em garantir e proteger os direitos de crianças e adolescentes. Normatizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, o Conselho Tutelar passou a ter o Estatuto não só como um parâmetro legal para sua atuação, mas como instrumento que maior simbolizou e materializou a mudança de paradigmas na sociedade brasileira para com crianças e adolescentes, inserindo-os como detendentores de direitos e autonomia, fazendo modificar o entendimento das politicas de atendimentos e tomadas de decisões. A presente discussão é uma reflexão da atuação do conselheiro tutelar no processo de garantia de direitos à crianças e adolescentes, construída a partir da atuação psicossocial junto a pratica cotidiana do Conselho Tutelar e em processo de formações para conselheiros tutelares, lócus de surgimento das problemáticas presente na atuação cotidiana dos conselheiros tutelares. Atenua-se na perspectiva de que o Estatuto da Criança e do Adolescente constitui um aparato legal para atuação do conselheiro tutelar, todavia, muita das vezes o cotidiano de atuação do conselheiro tutelar não é abarcado pelo Estatuto. A proposta do presente artigo buscou construir um referencial teórico para pratica do conselheiro tutelar atrelado as suas atribuições já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e assim elencar as problemáticas postas no caminho entre o legal e o real para garantia dos direitos de crianças e adolescentes, partindo da perspectiva de analise, para construção presente artigo, de município de pequeno porte populacional, que por si só atribui problemáticas para o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar.
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Faermann, Lindamar Alves, e Rivanil Rubens Nogueira. "Unidades de Atendimento de adolescentes em conflito com a Lei: Reflexos da violação dos direitos humanos". Serviço Social em Revista 19, n.º 2 (17 de dezembro de 2017): 23. http://dx.doi.org/10.5433/1679-4842.2017v19n2p23.

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Este artigo traz reflexões sobre o atendimento socioeducativo de adolescentes em Instituições que executam medidas de internação. Após mais de duas décadas de implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, ainda se convive com reiteradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, revelando a indiferença quanto aos princípios da proteção integral expressa na legislação. Da diversificada origem e natureza das violações constatadas, a tarefa de enfrentá-las requer esforço coletivo, mudanças estruturais, políticas públicas e propostas pedagógicas eficazes. Nessa direção, indica-se a pedagogia Makarenkiana como uma proposta fecunda para o trabalho com os adolescentes em conflito com a lei, visto se tratar de uma pedagogia que possibilita a formação de um homem novo, pautada no coletivo e no civismo.
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Pereira, Paloma Fernanda Martins. "O USO DE DETERMINADOS TERMOS FAZ A DIFERENÇA: um olhar essencial na garantia de direitos aos autores de atos infracionais". Revista de Comunicação Dialógica, n.º 6 (17 de dezembro de 2021): 70–82. http://dx.doi.org/10.12957/rcd.2021.55728.

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Grande é a polêmica (e não nova) sobre crianças e adolescentes autores de atos infracionais e as ações destinadas a eles. Segundo a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, normativas que embasam, legalizam e oficializam o direito deles, esse público deve ter atendimento diferenciado no que diz respeito a direitos e deveres, inclusive à responsabilização de atos infracionais. Nesse sentido, o intuito deste artigo é enfatizar que, antes de mais nada, a garantia de direito a eles deve ser efetivada no que tange à linguagem destinada a tais autores. Veremos o quanto “certos termos fazem a diferença” quando se trata desse grupo e como eles já determinam a garantia ou a violação de direitos. O cumprimento de tal objetivo se dará por meio de minha experiência teórico-prática a respeito do tema, com abordagem específica para o contexto sócio-histórico sobre os direitos da criança e do adolescente, pontuando o uso dos termos direcionados a autores de atos infracionais, que pode ser o início de um longo percurso de preconceitos e violação de direitos ou de dignidade e garantias deles.
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Pereira, Paloma Fernanda Martins. "O USO DE DETERMINADOS TERMOS FAZ A DIFERENÇA: um olhar essencial na garantia de direitos aos autores de atos infracionais". Revista de Comunicação Dialógica, n.º 6 (17 de dezembro de 2021): 70–82. http://dx.doi.org/10.12957/rcd.2022.55728.

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Grande é a polêmica (e não nova) sobre crianças e adolescentes autores de atos infracionais e as ações destinadas a eles. Segundo a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, normativas que embasam, legalizam e oficializam o direito deles, esse público deve ter atendimento diferenciado no que diz respeito a direitos e deveres, inclusive à responsabilização de atos infracionais. Nesse sentido, o intuito deste artigo é enfatizar que, antes de mais nada, a garantia de direito a eles deve ser efetivada no que tange à linguagem destinada a tais autores. Veremos o quanto “certos termos fazem a diferença” quando se trata desse grupo e como eles já determinam a garantia ou a violação de direitos. O cumprimento de tal objetivo se dará por meio de minha experiência teórico-prática a respeito do tema, com abordagem específica para o contexto sócio-histórico sobre os direitos da criança e do adolescente, pontuando o uso dos termos direcionados a autores de atos infracionais, que pode ser o início de um longo percurso de preconceitos e violação de direitos ou de dignidade e garantias deles.
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Silva, Clawdemy Feitosa e., Sidelmar Alves da Silva Kunz e João Carlos Felix de Lima. "Narrativa de violência sexual: caso do Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio". Serviço Social em Revista 22, n.º 1 (22 de novembro de 2019): 157. http://dx.doi.org/10.5433/1679-4842.2019v22n1p157.

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O objetivo deste trabalho é analisar as boas práticas humanizadas e recomendações para uma política pública de Estado, com recorte no Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências, instalado no Distrito Federal (Brasil), em 2016. Quais seriam as boas práticas no atendimento a essas crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, de modo a se tornarem recomendações de políticas públicas de Estado, com consequente ampliação de novos centros? Em termos metodológicos, os dados foram consolidados com base em revisão de literatura de publicações recentes da ONG Childhood, no período de 2014 a 2018; em estudos empíricos e ensaios teóricos publicados na literatura científica, enfatizando as peculiaridades da realidade institucional, social, cultural e econômica da Capital Federal. Na análise, são considerados os relatos e as ações de experiências dos sujeitos de direitos (crianças e adolescentes) frente às denúncias recebidas pelo Disque 100, no contexto da submissão da vítima (criança e adolescente) à reapresentação de narrativa de violência sexual e suas consequências para esses sujeitos. Aponta-se que as boas práticas fazem parte do processo de atendimento e são responsáveis pela qualidade do trabalho desempenhado pelos profissionais especializados. Aponta-se, ainda, que a falta de interação e promoção entre os demais órgãos da rede de proteção pode causar graves problemas na implementação de políticas públicas de Estado.
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Pinheiro, Loiany Sá. "A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COMO GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR". Revista Jurídica da FA7 9 (30 de abril de 2012): 135–42. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:107.

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O presente trabalho aborda a institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil e o não atendimento da excepcionalidade e da provisoriedade da medida protetiva em comento – o acolhimento institucional, levando os referidos sujeitos de direitos a terem seu direito à convivência familiar violado, obtendo um consequente prejuízo em sua formação psíquica, moral, espiritual e social, tendo em vista que se trata de seres em desenvolvimento. Assim, apresenta-se a proteção integral contemplada pelas crianças e pelos adolescentes na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente e uma análise de sua efetividade quanto à aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, em casos de violação de algum direito tutelado pelo ECA, e quanto à ocorrência do caminho inverso da institucionalização – a desinstitucionalização, visando preferencialmente à reintegração familiar e, na impossibilidade desta, à colocação em família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção. Busca-se apontar um olhar mais sensível àqueles que estão privados da convivência familiar e que são muitas vezes esquecidos nos abrigos, por conta de uma negligência do Poder Público no que diz respeito às políticas públicas voltadas ao público infanto-juvenil e às melhorias necessárias no âmbito do Judiciário, de modo que se pudesse atribuir prioridade absoluta aos processos atinentes às crianças e aos adolescentes.
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Pereira, Reobbe Aguiar, e Adriana Keila Dias. "Conselho Tutelar: mecanismo implementado pelo ECA para o atendimento de crianças e adolescentes". Social Evolution 2, n.º 1 (15 de maio de 2019): 1–11. http://dx.doi.org/10.6008/spc2595-430x.2018.001.0001.

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As políticas sociais têm sido essenciais para que as desigualdades sociais sejam minimizadas no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do Conselho Tutelar, contribui significantemente em favor da criança e do adolescente, melhorando a qualidade de vida e seu bem-estar. O presente trabalho tem o objetivo de discutir acerca da criação do ECA, e sobre a atuação e competências do Conselho Tutelar diante das diretrizes regulamentadoras. Trata-se de um estudo bibliográfico exploratório. Este estudo bibliográfico demonstrou as oportunidades geradas em prol da criança por meio das políticas públicas como a criação do ECA, a implantação do Conselho Tutelar e suas competências. É dever do Estado promover serviços públicos efetivos para que os sujeitos, isto é, crianças e adolescentes, tenham a oportunidade de gozar a infância e a juventude, usufruindo de direitos básicos como alimentação, moradia, saúde, lazer e educação.
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Siqueira, Aline Cardoso, Suane Pastoriza Faraj, Daiane Santos do Carmo Kemerich, Amanda Pereira da Silva e Daniela Porto Giacomelli. "Desafios da prática de estágio em psicologia no acolhimento institucional". Estudos Interdisciplinares em Psicologia 12, n.º 1supl (12 de julho de 2021): 03. http://dx.doi.org/10.5433/2236-6407.2021v12n1suplp03.

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Este artigo apresenta um relato de experiência de um estágio supervisionado em Psicologia realizado em uma instituição de acolhimento para crianças e adolescentes. Esse campo de estágio constitui-se em um espaço potente para a formação do estudante de Psicologia, bem como uma oportunidade de visualizar a efetivação dos direitos preconizados no ECA em 1990. Assim, objetiva-se problematizar os desafios dessa medida de proteção e apontar possibilidades para garantir os direitos da população infanto-juvenil nos 30 anos do ECA. Os resultados sinalizam desafios relacionados à garantia do direito à educação, lazer, atendimento especializado, convivência familiar e comunitária e tempo de permanência na instituição. Foram realizados atendimentos psicológicos, reuniões nas escolas, atendimentos psicossociais, oficinas para adolescentes, busca por atividades de lazer e esporte, etc. Conclui-se que o esforço para a efetivação do ECA deve ser tarefa constante, sendo potencializada com a relação acolhimento/universidade.
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Capobianco, Nathiara Cristina, Débora Cristina Fonseca e Renice Ribeiro Lopes. "ECA, Educação e Direitos Humanos na Escola de Ensino Fundamental". SCIAS. Direitos Humanos e Educação 6, n.º 2 (28 de dezembro de 2023): 27–38. http://dx.doi.org/10.36704/sdhe.v6i2.7765.

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A garantia dos direitos das crianças e adolescentes colocam a educação em uma posição fundamental, considerando-a “um meio privilegiado na promoção dos direitos humanos” (Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2012), porém a realidade está bem distante de garantir bem estar social na escola. Muitas crianças e adolescentes são marginalizadas e vivem em situações de exclusão, preconceito e violação dos seus direitos básicos, mesmo após mais de uma década da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (BRASIL, 1990). Nesse contexto, com foco na formação ética, crítica e política se desenvolveu o projeto de iniciação científica “Educação em Direitos Humanos na Escola: investigação em intervenção propositiva”. O objetivo deste artigo é apresentar os resultados de parte dos dados desse projeto de iniciação científica, desenvolvido no modelo pesquisa- ação, que teve como proposta analisar a contribuição da educação em direitos humanos, a capacidade crítica e potencial de defesa de direitos de estudantes de uma turma de 3º. ano do Ensino Fundamental. Através dos dados obtidos foi possível identificar que a Educação em Direitos Humanos, reconhecida como um dos pilares do ensino, não é promovida na escola. Para promover a cidadania, a Educação deve estar fundamentada em uma política de atendimento que priorize a garantia de direitos básicos e que possibilite ao aluno conhecer esses direitos.
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Siqueira, Aline Cardoso. "A garantia ao direito à convivência familiar e comunitária em foco". Estudos de Psicologia (Campinas) 29, n.º 3 (setembro de 2012): 437–44. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-166x2012000300013.

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Este estudo objetivou discutir criticamente a legislação brasileira, em especial o Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Nova Lei da Adoção, no que tange à garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados. Foi realizada uma análise teórica assistemática da legislação brasileira, com base em pesquisas documentais e bibliográficas. A análise demonstra uma importante evolução tanto no entendimento da infância e juventude quanto nas formas de enfrentamento e atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente já representar um avanço em comparação ao Código de Menores, a Nova Lei Nacional da Adoção configura-se um verdadeiro motor para a mudança de paradigma, tendo em vista que apresenta diretrizes específicas para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados.
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Giberti, Andrea Cadena, Leandro Dantas, Larissa Alves de Camargo Albino e Marisa Adriane Dulcini Demarzo. "O lugar do conselho tutelar nos casos de violência contra crianças e adolescentes: uma experiência em São Carlos-SP". Zero-a-Seis 24, Especial (7 de dezembro de 2022): 1618–42. http://dx.doi.org/10.5007/1980-4512.2022.e87395.

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O Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente criado no Brasil em 1990 juntamente com o ECA. Este artigo, elaborado a partir de palestra realizada no II Ciclo de Infância, Gênero e Sexualidades: (Re) existindo, e do relato de experiência dos autores a partir da atuação como Conselheiros Tutelares, tem como objetivo trazer um pouco do histórico e funcionamento desse órgão no contexto do atendimento às crianças e adolescentes. Além de discorrer sobre suas atribuições e desvios, fala da rotina diária do órgão, do lugar do/a conselheiro/a como representante popular, e da importância do Conselho dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. O texto traz também exemplos da atuação do órgão em situações de criança e adolescente vítimas de violência e finaliza com alguns dados que nos ajudam a entender essa realidade.
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De Carvalho, Elaine Silva. "Comunicação em saúde e ambiência nos atendimentos ofertados a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual". SCIAS. Direitos Humanos e Educação 5, n.º 2 (22 de dezembro de 2022): 165–84. http://dx.doi.org/10.36704/sdhe.v5i2.7096.

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Esta pesquisa se propõe a analisar a importância da comunicação em saúde e ambiência nos atendimentos ofertados por técnicos, psicólogos e assistentes sociais a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A metodologia se orientou com base em abordagem qualitativa e explicativa, o levantamento de dados foi feito por meio de levantamento bibliográfico a fim de construir um percurso sobre a importância dessa comunicação e da ambiência como facilitador no atendimento. Ter uma comunicação assertiva, ofertada por equipe qualificada, em ambiente acolhedor, é essencial para que os objetivos propostos sejam alcançados, para oferta de atendimento de qualidade e que seja efetivo reduzindo as violações de direitos, favorecendo a superação das situações de vivência de violência por estas crianças e adolescentes. É preciso cuidar para que a comunicação seja de fato dialógica, relacional, centrada na pessoa atendida e não na violência sofrida.
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Telles, Tiago Santos, Vera Lucia Tieko Suguihiro e Mari Nilza Ferrari de Barros. "Os direitos de crianças e adolescentes na perspectiva orçamentária". Serviço Social & Sociedade, n.º 105 (março de 2011): 50–66. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-66282011000100004.

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Resumo:
As decisões governamentais devem ter como pressuposto básico o atendimento integral à infância e à juventude, em consonância com os princípios da universalização e responsabilidade pública, desenhadas na Constituição Federal de 1988. O orçamento público permite avaliar se de fato esse segmento está sendo priorizado nas políticas públicas do país. Desta forma, o objetivo deste artigo é analisar a aplicação dos recursos, realizada pelo governo federal, em programas sociais direcionados à população infantojuvenil em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
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Alves Rocha, Francielly Costa. "Em condição de cidadania ou cidadania sob condição? Reflexões sobre a aplicação de medidas socioeducativas e o direito à cidadania no Brasil". Conversas & Controvérsias 7, n.º 1 (19 de agosto de 2020): e35630. http://dx.doi.org/10.15448/2178-5694.2020.1.35630.

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Resumo:
O presente artigo busca refletir sobre a aplicação das medidas socioeducativas no Brasil e a construção da cidadania no sistema jurídico brasileiro por meio de uma análise antropológica sobre a legislação da política de atendimento a criança e ao adolescente e os dados sobre a aplicação efetiva destas no Rio de Janeiro. Para a compreensão desse processo, realizou-se um estudo acerca da história das primeiras legislações que fundamentaram o atendimento a esse segmento no país, desde o primeiro Código Criminal até os dias atuais com a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Com a análise da proposta de tornar crianças e adolescentes em cidadãos com proteção integral buscamos compreender como a responsabilidade penal juvenil cria contradições ao exercício efetivo dessa política a favor das crianças e adolescentes evidenciando em suas práticas a forma como a igualdade jurídica é construída no Brasil.
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JAHNKE, LETÍCIA THOMASI, e MARLI MARLENE MORAES DA COSTA. "A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FRENTE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A REDUÇÃO DO FENÔMENO SOCIAL DA MEDICALIZAÇÃO INFANTIL: O USO DO METILFENIDATO". International Journal of Digital Law 1, n.º 2 (31 de julho de 2020): 63–66. http://dx.doi.org/10.47975/ijdl.20.jahnke.costa.

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Resumo:
Durante as décadas de 80 e 90, as crianças e adolescentes passaram a ser titulares de direitos, pelas suas condições peculiares de pessoa em desenvolvimento. Neste sentido, a proteção integral garantida e destinada aos mesmos, através da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve abarcar toda e qualquer relação que ameace seus direitos. Na esfera do direito fundamental à saúde, percebe-se a necessidade de um entrelaçamento entre as áreas das ciências sociais aplicadas – o direito e as áreas da saúde. O presente trabalho, utilizou-se do método dedutivo, ancorando a pesquisa em bibliografias, a fim de compreender o fenômeno da medicalização infantil. As crianças são observadas pelos pais, professores e demais responsáveis, na busca de padrões comportamentais, porém quando são percebidas algumas alterações comportamentais, o Transtorno de Déficit de Atenção - TDAH pode ser diagnosticado. Segundo o Ministério da Saúde, em 2010 foram vendidas 2.000.000 de caixas de medicamentos à base do metilfenidato, deixando o país em segundo lugar no ranking de consumo. Conjectura-se que no Brasil existe uma cultural arraigada de que a criança “normal” “sadia” é aquela obediente, comportada (condicionada). Enquanto as crianças impulsivas que estão investindo sua energia à procura de novas experiências são tidas como “criança problema”. Não há, necessariamente problemas na manifestação desses comportamentos, pois essa busca faz parte da interação entre eles, como condição do desenvolvimento social. O problema surge quando tais experiências são vividas indiscriminadamente, tornando-se reveladoras de condutas antissociais, sem um limite e tendentes ao risco pessoal e social. Então, torna-se necessário a elaboração de protocolos específicos de atendimento na rede pública, objetivando a redução do excesso de medicalização infantil. Para que a criança ou o adolescente seja medicado com a Ritalina, Ritalina LA ou Concerta, medicamentos à base de metilfenidato, uma triagem obrigatória seria feita, através de equipe multidisciplinar, com exames aprofundados para o diagnóstico de TDAH. A proteção do direito a saúde, neste recorte social, está justamente, em dificultar o acesso a medicamentos que atuam no sistema nervoso central em crianças e adolescentes que não possuem o diagnóstico indicado. Assim, preza-se pela efetiva proteção integral dos infantes, no sentido de não medicalizá-los porque apresentam características “transgressoras”, em sua maioria, próprias da idade. A fim de garantir o acesso, bem como restringir o mesmo à quem não possui o transtorno, seria indicado que as crianças e os adolescentes fossem acompanhados por uma equipe multidisciplinar formada à partir de áreas como medicina, psicologia, pedagogia, neuropsiquiatria, assistência social e direito. Essa equipe filtraria, através de acompanhamento do histórico escolar, de análise comportamental, de diagnósticos através de testes e exames, as crianças em fase escolar que possuem o TDAH. Esta proteção se daria na forma de política municipal de saúde, proporcionando uma aproximação da sociedade com o poder público municipal objetivando melhorar e garantir a qualidade de vida, com base no princípio da dignidade humana, através da efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes em relação ao uso do metilfenidato.
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JAHNKE, LETÍCIA THOMASI, e MARLI MARLENE MORAES DA COSTA. "A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FRENTE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A REDUÇÃO DO FENÔMENO SOCIAL DA MEDICALIZAÇÃO INFANTIL: O USO DO METILFENIDATO". International Journal of Digital Law 1, n.º 2 (31 de julho de 2020): 63–66. http://dx.doi.org/10.47975/ijdl.20.jahnke.

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Resumo:
Durante as décadas de 80 e 90, as crianças e adolescentes passaram a ser titulares de direitos, pelas suas condições peculiares de pessoa em desenvolvimento. Neste sentido, a proteção integral garantida e destinada aos mesmos, através da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve abarcar toda e qualquer relação que ameace seus direitos. Na esfera do direito fundamental à saúde, percebe-se a necessidade de um entrelaçamento entre as áreas das ciências sociais aplicadas – o direito e as áreas da saúde. O presente trabalho, utilizou-se do método dedutivo, ancorando a pesquisa em bibliografias, a fim de compreender o fenômeno da medicalização infantil. As crianças são observadas pelos pais, professores e demais responsáveis, na busca de padrões comportamentais, porém quando são percebidas algumas alterações comportamentais, o Transtorno de Déficit de Atenção - TDAH pode ser diagnosticado. Segundo o Ministério da Saúde, em 2010 foram vendidas 2.000.000 de caixas de medicamentos à base do metilfenidato, deixando o país em segundo lugar no ranking de consumo. Conjectura-se que no Brasil existe uma cultural arraigada de que a criança “normal” “sadia” é aquela obediente, comportada (condicionada). Enquanto as crianças impulsivas que estão investindo sua energia à procura de novas experiências são tidas como “criança problema”. Não há, necessariamente problemas na manifestação desses comportamentos, pois essa busca faz parte da interação entre eles, como condição do desenvolvimento social. O problema surge quando tais experiências são vividas indiscriminadamente, tornando-se reveladoras de condutas antissociais, sem um limite e tendentes ao risco pessoal e social. Então, torna-se necessário a elaboração de protocolos específicos de atendimento na rede pública, objetivando a redução do excesso de medicalização infantil. Para que a criança ou o adolescente seja medicado com a Ritalina, Ritalina LA ou Concerta, medicamentos à base de metilfenidato, uma triagem obrigatória seria feita, através de equipe multidisciplinar, com exames aprofundados para o diagnóstico de TDAH. A proteção do direito a saúde, neste recorte social, está justamente, em dificultar o acesso a medicamentos que atuam no sistema nervoso central em crianças e adolescentes que não possuem o diagnóstico indicado. Assim, preza-se pela efetiva proteção integral dos infantes, no sentido de não medicalizá-los porque apresentam características “transgressoras”, em sua maioria, próprias da idade. A fim de garantir o acesso, bem como restringir o mesmo à quem não possui o transtorno, seria indicado que as crianças e os adolescentes fossem acompanhados por uma equipe multidisciplinar formada à partir de áreas como medicina, psicologia, pedagogia, neuropsiquiatria, assistência social e direito. Essa equipe filtraria, através de acompanhamento do histórico escolar, de análise comportamental, de diagnósticos através de testes e exames, as crianças em fase escolar que possuem o TDAH. Esta proteção se daria na forma de política municipal de saúde, proporcionando uma aproximação da sociedade com o poder público municipal objetivando melhorar e garantir a qualidade de vida, com base no princípio da dignidade humana, através da efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes em relação ao uso do metilfenidato.
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Reis Junior, Almir Santos, e Taiene Naomi S. Correa. "O depoimento infanto juvenil sob ótica da Lei nº 13.431/2017". Revista do Curso de Direito do UNIFOR 13, n.º 1 (12 de maio de 2022): 189–98. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v13i1.1503.

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Crianças e adolescentes são constantemente agredidos e, portanto, vítimas de crimes bárbaros que ofendem bens jurídicos sensíveis ao direito penal. Sob esta lente, torna-se relevante conhecer as técnicas empregadas para colheita de depoimentos e declarações de crianças e adolescentes nos termos da Lei 13.431/2017. O objetivo, assim, é fazer a análise da Lei 13.431/2017, na qual foram estabelecidas medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente, vítima ou testemunha de crimes. Para tanto, empregou-se o método hipotético-dedutivo que consistiu na fonte bibliográfica que trata da temática. Ao final, concluiu-se que as inovações introduzidas pela Lei 13.431/2017 garantem atendimento humanizado à criança e ao adolescente ao serem ouvidos.
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Santana, Nathália Gregório, e Elisa Celina Alcantara Carvalho Mélo. "Crianças e adolescentes: o Sistema de Proteção Social em Pernambuco". Temporalis 17, n.º 34 (29 de dezembro de 2017): 273–300. http://dx.doi.org/10.22422/2238-1856.2017v17n34p273-300.

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O presente artigo tem como objetivo central analisar os tipos de violações de direitos atendidas nos CRAS e CREAS do Estado de Pernambuco, no que diz respeito a crianças e adolescentes. Para tal reflexão, foi necessária uma revisão bibliográfica sobre as categorias: questão social, Estado, direitos e política social, além da reinteração das normativas, legislações e políticas vigentes no Brasil, em particular em Pernambuco sobre os usuários supracitados. Ainda nesse ensejo, os dados foram extraídos das planilhas anuais sobre os relatórios mensais de atendimentos dos CRAS e CREAS de 2016 no site do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Vale destacar, que mesmo diante dos avanços trazidos por meio da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, as violações de direitos cometidas contra crianças e adolescentes ainda são alarmantes.
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Carvalho, Cíntia de Sousa, Elisângela Ribeiro da Silva, Solange Jobim e Souza e Raquel Gonçalves Salgado. "Direitos sexuais de crianças e adolescentes: avanços e entraves". Psicologia Clínica 24, n.º 1 (2012): 69–88. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-56652012000100006.

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Resumo:
O tenso encontro entre infância/adolescência e sexualidade é questão fundamental do presente trabalho. Neste sentido, pretende-se analisar de que modo instituições de atendimento que lidam com o público infanto-juvenil se posicionam frente à garantia dos direitos sexuais e reprodutivos destes sujeitos. As reflexões apresentadas foram construídas a partir de um recorte de situações vivenciadas em duas pesquisas de campo, realizadas em instituições de educação e saúde. Os excertos analisados sugerem que há uma dificuldade em se garantir, nas práticas institucionais, os direitos sexuais de crianças e adolescentes (e reprodutivos destes últimos), visto que há uma indiferenciação entre sexualidade e genitalidade, representação esta que afeta a compreensão dos limites entre autonomia e proteção. Compreende-se que para que se possa efetivar a garantia destes direitos é necessário que crianças e adolescentes participem desta construção teórico-prática.
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Diniz, Daiane da Rocha, Kailane Lima Carvalho, Samara Maria Carvalho De Lima e Camila Cecília Mascarenha Gibbs. "VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE". Revista Contemporânea 3, n.º 11 (28 de novembro de 2023): 23961–92. http://dx.doi.org/10.56083/rcv3n11-195.

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Resumo:
Na conjuntura atual, tem ocorrido muitos casos de agressão contra crianças e adolescentes, onde muitos sofrem maus tratos físicos, psicológicos, e até mortes. O objetivo geral do estudo se preceitua em conhecer o que violência intrafamiliar contra criança e adolescente e, enquanto objetivos específicos se pautam em contextualizar a historicidade do perfil da criança em situação de violência, identificar os tipos de violência, enfrentadas pelas por elas, destacar a perspectiva histórica da construção das políticas de proteção da criança e adolescente que sofrem violência. Quanto a metodologia, esta pesquisa se baseou na perspectiva teórica do materialismo dialético, no que se refere ao tipo de pesquisa quanto aos seus objetivos, classifica-se como exploratório e, concernente a técnica da pesquisa utilizamos a pesquisa bibliográfica. Esta pesquisa nos permitiu alcançar como resultado a compreensão maior a respeito desse problema em que os objetivos, corresponderam às expectativas, nos aproximando sobre o conhecimento da violência, as políticas de promoção dos direitos e de proteção e a rede de atendimento das políticas, referentes as demandas e necessidades das crianças e adolescentes. Acreditamos que, o desenvolvimento de algumas propostas pendentes possam ser, ser efetivadas de maneira mais eficaz se nossa participação política for incisiva.
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Reis Lima da Silva, Dieise, e Marcelo Franco Leão. "Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes Sexuais como Garantia de Direitos Humanos". Revista AlembrA 5, n.º 10 (8 de agosto de 2023): 90–117. http://dx.doi.org/10.47270/ra.v5i10.705.

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A violência sexual envolvendo crianças e adolescentes é um assunto degrande complexidade. Em razão disso, surgem grandes desafios tanto na identificação,quanto no tratamento dos casos, o que exige um atendimento especializado e integradopor parte dos órgãos da rede proteção, mais especificamente a segurança pública, pormeio da polícia judiciária civil. Pensando nisso, este estudo teve por intuito demonstrarcomo acontece o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas decrimes sexuais em uma Delegacia de Polícia do interior do estado de Mato Grosso.Quanto à metodologia utilizada neste estudo, trata-se de uma pesquisa qualitativa,iniciada pela revisão de literatura, na qual foram utilizadas doutrinas e artigospublicados em jornais, revistas jurídicas e científicas, além do ambiente virtual(internet), seguida da coleta de dados a campo. Para isso, no segundo semestre de 2022,foram realizadas conversas informais e entrevistas com alguns servidores da delegaciaconsultada, na intenção de verificar qual o protocolo aplicado durante o atendimento decrianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes sexuais. A análise dos dadoscoletados permite considerar que nessa unidade policial não é realizado o mecanismo daescuta especializada, haja vista não ter pessoal qualificado nem tampouco localapropriado para isso, contudo, os demais protocolos são seguidos. Logo, essainvestigação buscou dar apontamentos para um atendimento mais humanizado paraessas vítimas, assegurando dessa maneira a preservação dos seus direitos fundamentais.
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Lima, Fabrício Wantoil, José Roberto Bonome, Fernando Lobo Lemes e Sandra Cristina Rodrigues Lopes. "A Automutilação Sob A Ótica Do Direito Penal: Crime Ou Um Direito Fundamental?" Revista Jurídica 19, n.º 1 (24 de junho de 2019): 33–46. http://dx.doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i1.p33-46.

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Este artigo dá destaque à problemática da automutilação entre crianças e adolescentes, por se tratar de uma prática recorrente na sociedade contemporânea. Partindo de considerações sobre a origem e subcategorias do ato de se automutilar, desenvolvemos uma reflexão sobre a proteção dos bens jurídicos tutelados, com especial ênfase ao núcleo essencial dos direitos fundamentais – a vida –, o qual deve ser interpretado de forma extensiva, uma vez que estes direitos fundamentais buscam garantir o cumprimento do preceito constitucional mais importante: a dignidade do homem, fonte primeira de atenção do ordenamento jurídico. Como tentativa de fazer dialogar autores da Psicologia e Direito, fazemos uma revisão bibliográfica do aporte teórico de cunho jurídico, analisando Costa (2010) e Greco (2010-2012) numa intersecção com textos de autores de concepção psicológica, como Giusti (2017) e Favazza (1996, 2007, 2009), no intuito de desvelarmos importantes aspectos no tocante à proteção do sujeito inimputável, a criança ou adolescente, e ressaltar o papel da jurisdição no cumprimento do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 acerca da Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira a realmente garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis. Por fim, procuramos chamar a atenção para a complexidade do comportamento automutilador e da necessidade de se viabilizar normas protetivas aos sujeitos praticantes deste ato, bem como a urgência de se criminalizar aqueles que de alguma forma incentivam a automutilação, no sentido de coibir essa prática.
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Santos, Maria Cristina Borges dos. "INTERSETORIALIDADE ENTRE SOCIOEDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO ESCOLAR: UMA DAS CONDICIONANTES PARA A EFETIVAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, n.º 7 (3 de agosto de 2021): 1216–38. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i7.1769.

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Resumo:
A presente pesquisa vem discorrer sobre a importância da intersetorialidade na efetivação da Política Pública de Atendimento Socioeducativo, com foco na interação entre a Socioeducação e Educação Escolar, abrangendo a realidade do Programa de Atendimento Socioeducativo desenvolvido no município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Para adentrar ao assunto, realizou-se um breve histórico acerca das diferentes iniciativas políticas, que ao longo da história do Brasil tem contribuído para definir e legitimar o direito de crianças e adolescentes, com ênfase na garantia de direitos do adolescente autor de ato infracional. Para realizar a pesquisa adotou-se a abordagem qualitativa e como instrumento de coleta de dados, a entrevista estruturada. O público amostral foi composto por profissionais do serviço socioeducativo e da Educação Escolar. Com base na investigação realizada, percebeu-se que a interlocução entre socioeducação e Educação está aquém do que preconiza o SINASE, tendo como principal fator, a falta de conhecimento acerca da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo e sua operacionalização.
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Gonçalves, Hebe Signorini, e Joana Garcia. "Juventude e sistema de direitos no Brasil". Psicologia: Ciência e Profissão 27, n.º 3 (setembro de 2007): 538–53. http://dx.doi.org/10.1590/s1414-98932007000300013.

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O artigo analisa as condições de atendimento aos direitos de crianças e jovens, na forma assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base em dados divulgados pelas principais estatísticas nacionais, em estudos que tomam por base essas mesmas estatísticas e em relatórios oficiais, discute o alcance das políticas de atenção à infância e à adolescência, em particular aquelas voltadas para o adolescente em conflito com a lei. O artigo aponta os traços de mudança e continuidade nas intervenções junto a esse segmento e na cultura política que assegura direitos ao mesmo tempo em que convive com a permanência de valores culturais anteriores ao moderno Estado de Direito.
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Celestino, Sabrina. "Ato Infracional e Privação de Liberdade: a permanência da cultura da institucionalização para adolescentes pobres no Brasil / Misdemeanor Act and Deprivation of Liberty: the permanence of the institutionalization culture for poor adolescents in Brazil". Textos & Contextos (Porto Alegre) 15, n.º 2 (19 de dezembro de 2016): 437. http://dx.doi.org/10.15448/1677-9509.2016.2.23454.

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O presente trabalho busca refletir criticamente sobre o atendimento aos adolescentes acusados da autoria de atos infracionais no Brasil, a partir da análise dos dados quantitativos, que integram os levantamentos nacionais do atendimento socioeducativo de 2009 a 2012, realizados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Considerando os índices que referem um aumento gradativo do número de adolescentes internados em instituições fechadas, buscamos analisar a permanência da cultura da institucionalização e do confinamento voltada aos adolescentes pobres considerados infratores, que, a nosso ver, vige mesmo após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da proposição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
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Cartaxo, Maria Stephanie Barros, e Mariana Macêdo Santos. "Acolhimento institucional e o direito ao cuidado diante do abandono infantil: um estudo de caso da “Casa de Nazaré” em Arcoverde/PE". Cuadernos de Educación y Desarrollo 16, n.º 7 (12 de julho de 2024): e4826. http://dx.doi.org/10.55905/cuadv16n7-077.

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O abandono de crianças no Brasil aparece, na atualidade, como uma das alegações mais recorrentes nos registros de violações dos direitos das crianças, notadamente do direito ao cuidado, por parte das agências envolvidas na proteção infantil. Nesse aspecto, foram estabelecidas medidas de proteção de amparo com o intuito de reduzir os danos graves causados às crianças e adolescentes em situação de abandono, como os acolhimentos institucionais, objetos deste estudo. Buscou-se, por meio da atuação do acolhimento institucional “Casa de Nazaré”, compreender em que medida instituições filantrópicas e religiosas, são capazes de ressignificar as dores e garantir o direito ao cuidado de crianças e adolescentes em situação de abandono infantil. No que tange a metodologia, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, na qual se utilizou como instrumento de coleta de dados entrevistas em profundidade. Em sede de resultados, consta-se que as próprias crianças trazem em suas falas todo o amparo e afeto voltados a elas que a Casa de Nazaré proporciona, como a educação, alimentação e atendimento com equipes multidisciplinares, tudo isso como tradução do direito ao cuidado. O diferencial desta casa de acolhimento é o fomento da espiritualidade e da fé, o que mostrou-se efetivo na ressignificação do sofrimento das meninas acolhidas.
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E Silva, Gislene Pinheiro, Ana Maria Costa, Iolanda Carvalho Fontenele, Marilda Maria Pereira Da Silva e Rosildinar Ferreira de Sousa Fernandes. "ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO TERMINAL RODOVIÁRIO LUCÍDIO PORTELLA EM TERESINA-PI: UM RELATO DE EXPERIENCIA". REVISTA FOCO 17, n.º 3 (4 de março de 2024): e4552. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v17n3-014.

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O objetivo do presente artigo é trazer uma discussão sobre a Assistência Social enquanto política pública e relatar a experiência do trabalho desenvolvido pelo Posto de Atendimento Social no Terminal Rodoviário de Teresina- PI, vinculado à SASC (Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos). As ações do posto social estão voltadas para indivíduos e grupos familiares, crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e com deficiências (PCD’s). O trabalho encontra-se fundamentado nos princípios da garantia de proteção social e acesso a direitos. Considerando os resultados, destaca-se as intervenções de acolhimento, informação e orientação junto ao público, as atividades socioeducativas e os procedimentos no sentido de organizar, de processar e acompanhar os trâmites necessários para assegurar direitos, com destaque para a garantia de passe livre federal e estadual para pessoas idosas e PCDs, bem como o embarque seguro para crianças e adolescentes.
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Pacheco, Juliane Lucas Viegas, Ângela Maria Pereira da Silva, Gehysa Guimarães Alves e Tainara Da Rosa. "O trabalho de assistentes sociais no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes: eis a questão". Conjecturas 22, n.º 1 (26 de janeiro de 2022): 880–97. http://dx.doi.org/10.53660/conj-525-805.

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Trata-se de um relato de experiência teórico e prática oriunda dos Estágios em Serviço Social, realizados no âmbito da política de assistência social, realizado entre os anos de 2020 e 2021. Contextualizaremos acerca do processo de trabalho do assistente social no atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência sexual através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, executado no CREAS de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. Utilizou-se o grupo como um dos instrumentos de trabalho capazes de potencializar o vínculo entre as usuárias e essas com a autora. Tal campo apresentou-se como um serviço com demandas que revelam a banalização histórica e cultural em torno da violação de direitos de crianças e adolescentes expressa através da violência sexual. Assim como trouxe à tona a importância da legitimação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa problemática ganhou mais evidência, à medida que vivenciamos o isolamento social em tempos pandêmicos. Portanto, trata-se de um tema relevante para discussão e para subsídio para a construção de novas práticas profissionais de assistentes sociais no enfrentamento dessa questão social, discutido a partir do método do materialismo dialético. Os principais resultados evidenciaram que esse grupo possibilitou o fortalecimento de vínculos, da identidade, o empoderamento através da informação assertiva, autonomia e cidadania.
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Gonçalves, Adriana Garcia, Aline Ferreira Rodrigues Pacco e Mariana Cristina Pedrino. "ESCOLA NO HOSPITAL: DIREITO À ESCOLARIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES HOSPITALIZADOS". Revista Extensão & Cidadania 6, n.º 11 (21 de dezembro de 2019): 12. http://dx.doi.org/10.22481/recuesb.v6i11.5878.

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O atendimento educacional hospitalar tem a função de minimizar os efeitos da hospitalização, bem como, oferecer continuidade ao processo de escolarização de crianças e adolescentes nesta condição. A partir desse pressuposto, o presente estudo tem por objetivo descrever a experiência da implementação do projeto de extensão “Escola no hospital: acompanhamento didático-pedagógico de atividades escolares para crianças hospitalizadas” frente ao atendimento educacional de crianças e adolescentes em um hospital de um município de médio porte do interior do Estado de São Paulo. O presente artigo configurou-se como relato descritivo. O projeto de extensão, em foco, teve como público alvo atendido, prioritariamente, crianças e adolescentes em idade de escolarização, correspondente à educação infantil e ao ensino fundamental, ou seja, na faixa etária de 4 a 14 anos de idade, que estivessem em internação na ala pediátrica do hospital. O projeto vem se desenvolvendo e aprimorando desde no ano de 2014 até o momento, oferecendo atendimento didático-pedagógico, uma vez por semana. Para a análise dos resultados e a escrita do presente artigo foi realizado um recorte dos últimos quatro anos (2014 a 2017). Durante esse período, 144 crianças e adolescentes receberam atendimento didático-pedagógico, alguns deles mais de uma vez. Pode-se concluir que um projeto desse cunho, fornece subsídios para a efetivação e sistematização do trabalho pedagógico no interior do hospital para crianças e adolescentes hospitalizados, revelando ao poder público, a necessidade de implementação deste serviço no hospital. Além disso, a experiência com o projeto de extensão tem proporcionado a produção e a divulgação de conhecimento científico na área, articulando as ações entre ensino, pesquisa e extensão, contemplando uma das proposições desse tipo de projeto.
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TEIXEIRA, Melissa Ribeiro, Maria Cristina Ventura COUTO e Pedro Gabriel Godinho DELGADO. "Repercussões do processo de reestruturação dos serviços de saúde mental para crianças e adolescentes na cidade de Campinas, São Paulo (2006-2011)". Estudos de Psicologia (Campinas) 32, n.º 4 (dezembro de 2015): 695–703. http://dx.doi.org/10.1590/0103-166x2015000400012.

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Este estudo descreve e analisa as mudanças realizadas na rede de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes da cidade de Campinas, São Paulo, no período de 2006 a 2011, durante o qual foram realizadas diferentes ações para reorientação do cuidado. Com foco nos Centros de Atenção Psicossocial, o artigo discute questões relacionadas ao acesso e aos fluxos de atendimento, permitindo identificar alguns avanços e desafios resultantes da reestruturação da rede de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes do município. Trata-se de estudo exploratório, realizado através de coleta de informações e dados em prontuários e documentos de dois serviços de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes de Campinas e um documento da gestão municipal. Constatou-se que a reestruturação propiciou maior articulação com a atenção primária de saúde, avanço na organização de base territorial e diminuição relativa dos encaminhamentos originados do setor justiça/direitos. Novos estudos são necessários para avaliar o impacto das mudanças na ampliação do acesso ao tratamento em Saúde Mental para Crianças e Adolescentes.
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Magalhães, Natasha de Fátima Silva Reis, e Katiane da Costa Cunha. "A Escuta Especializada nos inquéritos policiais registrados em uma delegacia de polícia de Belém, Pará, Brasil". Research, Society and Development 11, n.º 9 (13 de julho de 2022): e37011931956. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i9.31956.

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Objetivo: O objetivo foi analisar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, nos inquéritos policiais instaurados na Delegacia Especializada no Atendimento a Criança e Adolescente/ ParáPaz Integrado Santa Casa de Misericórdia; identificar o quantitativo de indiciamentos gerados neles, face a lei que estabelece o Sistema de Garantias de Direito da criança e adolescente vítima de violência sexual. Metodologia: Estudo documental, descritivo, quantitativo. Variáveis: inquérito policial - oitiva da vítima, faixa etária, indiciamento; escuta especializada: etapas, forma documental, relato escuta. Resultados: O atendimento social se deu em 68,75%, 2016; 53,57%, 2017 e 21,05%, 2018. Em 2016, 43,75% das vítimas foram ouvidas, após escuta protegida; 2017, 25%; 2018,13,16%. 21,05% tinham 13 anos. Encaminhamentos para delegacia especializada de 25,56%; 23,68% para atendimento psicológico. 43,75% de indiciamentos, em 2016; 42,86%, 2017; 57,89%, 2018. Conclusão: A Escuta Especializada é feita pelo Serviço Social. A vítima foi chamada a prestar nova declaração, contrariando a lei da escuta.
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Reymao, Ana Elizabeth Neirao, e Arnaldo José Pedrosa Gomes. "REDE DE PROTEÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MARAJÓ (PA)". Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas 4, n.º 2 (20 de dezembro de 2018): 94. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9881/2018.v4i2.4958.

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Resumo:
O objetivo do artigo é discutir a importância do fortalecimento da rede atendimento da criança e do adolescente e as políticas públicas. O estudo é de abordagem qualitativa, tendo como procedimento um estudo de caso sobre o município de Chaves, no Marajó (Pará), além da pesquisa bibliográfica e documental. Discutem-se os direitos resguardados pela Constituição brasileira e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, à luz da teoria de Amartya Sen. Como resultado, mostra-se a fragilidade da rede de atendimento para as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente em situação de risco no município em análise.
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Ferreira, Sergio Murilo, Rute Grossi Milani, Rute Grossi Milani, Rose Mari Bennemann e Rose Mari Bennemann. "PERFIL DAS FAMÍLIAS E DO ATENDIMENTO EM SAÚDE PRESTADO A CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO INTERIOR DO PARANÁ". Revista Interdisciplinar de Estudos em Saúde 8, n.º 2 (14 de novembro de 2019): 148–60. http://dx.doi.org/10.33362/ries.v8i2.1536.

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A despeito da legislação Brasileira atual, que visa proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente, a violência doméstica ainda é uma realidade presente no país. O presente artigo buscou analisar o perfil das famílias e do atendimento em saúde prestado pelo Núcleo de apoio à Estratégia Saúde da Família (Nasf) às crianças vítimas de violência doméstica no interior do Paraná. Trata-se de uma pesquisa descritiva documental, que analisou o perfil das famílias que possuem crianças vítimas de violência doméstica em seu meio e levantou a frequência de atendimentos prestados a essas crianças. Os resultados encontrados mostraram que a maior parte das famílias adota a violência como forma de resolução de problemas e que as crianças vítimas de violência raramente são identificadas nos atendimentos em saúde do município. Tais resultados indicam não só a necessidade do reforço da educação continuada para os profissionais de saúde, mas também de novas estratégias e técnicas que melhorem o desempenho dos profissionais de saúde no enfrentamento do problema.
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De Betio Pereira, Darlene Maria. "Contribuições da neurociência na garantia de direitos sociais". Extensão Tecnológica: Revista de Extensão do Instituto Federal Catarinense 10, n.º 19 (26 de junho de 2023): 129–48. http://dx.doi.org/10.21166/rext.v10i19.3521.

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O presente artigo analisa o papel do neuropsicopedagogo institucional e as contribuições das neurociências na socialização de conhecimentos. O método de investigação foi o estudo de caso nos espaços não escolares de educação. A hipótese que orientou o trabalho foi: o trabalho desenvolvido pelo neuropsicopedagogo institucional auxilia no desenvolvimento cognitivo e potencializa as habilidades do público-alvo em vulnerabilidade social (crianças e adolescentes). Aplicou-se um instrumento de pesquisa ao público-alvo de dois centros de referência em atendimento a indivíduos em vulnerabilidade social (CRAS e Casa de Atendimentos Sociais), bem como se aliou este a um arcabouço teórico fundamentado nas neurociências e no papel do Neuropsicopedagogo Institucional na Educação Social. Inferiu-se que a inserção deste profissional em espaços não escolares é primordial no sentido de potencializar a reintegração pessoal, social e educacional do público-alvo através da identificação, diagnóstico, reabilitação e prevenção das dificuldades e distúrbios da aprendizagem.
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Santos, Wellen Renata Costa, Raquel Amorim dos Santos, Joana d’Arc de Vasconcelos Neves e Marcelo do Vale Oliveira. "O papel da Escola para o enfrentamento da Violência Sexual contra crianças nos discursos de professores do Ensino Fundamental em Augusto Corrêa - PA". @rquivo Brasileiro de Educação 6, n.º 14 (6 de agosto de 2019): 114–54. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7344.2018v6n14p114-154.

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O presente estudo objetivou analisar os discursos de professores sobre o papel da escola para o enfrentamento da violência sexual contra crianças no Ensino Fundamental no município de Augusto Corrêa-PA, Nordeste do Pará. A metodologia de pesquisa foi pautada na abordagem qualitativa. A técnica de coleta de dados foi o questionário com perguntas semiestruturadas. A amostragem foi constituída por 04 (quatro) professores de uma Escola Municipal de Augusto Corrêa-PA. A análise ocorreu pela organização e tabulação, seguida análise e interpretação dos discursos, com transcrição total ou parcialmente dos discursos mais expressivos. Os discursos dos professores demonstram a compreensão sobre a violência sexual, mas o desconhecimento sobre a Rede de Proteção dos direitos da criança e adolescentes. Neste sentido, eles apresentam em seus argumentos, que o papel da escola limita-se a conscientização, sem apresentar uma ação de protagonista no sentido do atendimento das crianças que já tiveram seus direitos violados. Tais discursos reafirmam a necessidade de formação inicial e continuada que possibilite um conhecimento acerca dos direitos humanos, sobretudo, medidas e ações efetivas para o enfrentamento da violência sexual na escola.
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Denne Lobão Morais, Ana Radig, e José Claudio Monteiro de Brito Filho. "O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS". Revista Cidadania e Acesso à Justiça 5, n.º 1 (21 de outubro de 2019): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2019.v5i1.5444.

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Resumo:
O presente artigo almeja apresentar a criança e o adolescente com deficiência como sujeitos de direitos que necessitam de um atendimento que leve em consideração as necessidades e limitações específicas de cada deficiência. Consideramos para esta análise que a Lei nº 13.431/2017 não abrange vítimas com deficiência, o que só ocorre no Decreto que a regulamenta e ainda assim, de forma insuficiente. Como norma complementar à Lei citada, apresentamos a Resolução Conjunta nº 01 do CONANDA e do CONADE, em uma interpretação que almeja promover o direito ao acesso à justiça destas vítimas. Utilizaremos a metodologia teórica.
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Sella, Thiene Nogueira, e Ivan Dias da Motta. "O DIREITO À EDUCAÇÃO AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E SUA APLICABILIDADE NOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS". Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 89, n.º 2 (30 de janeiro de 2018): 232. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2017.231138.

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Resumo:
O presente artigo versa sobre a questão dos adolescentes em conflito com a lei, os que percorrem uma trajetória no contexto social marcada por intitulações estigmatizantes e degradantes. Entretanto, tem-se o direito à educação, como uma possível mudança dessa realidade, a partir do aperfeiçoamento educacional nos centros socioeducacionais, contribuindo na reeducação e reinserção desses adolescentes infratores na sociedade. A internação constitui medida socioeducativa privativa de liberdade, aplicada nos centros de socioeducação e sujeita aos princípios que regem o atendimento socioeducativo, especialmente, os de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição inerente do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Este trabalho discorre sobre as legislações pertinentes ao tema e problematiza a garantia do direito à educação ao adolescente infrator, alvo de debates entre os estudiosos desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ano de 1990. A análise recairá sobre a medida socioeducativa de privação de liberdade, a qual deveria ter um enfoque pedagógico e não punitivo, conforme as premissas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. O texto aborda ainda o direito à educação enquanto parte de uma integralidade de políticas públicas prioritárias, destinadas aos adolescentes que se encontram com seus direitos violados a partir do momento em que passam a ser tutelados pelo Estado.
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Filho, Esmar Custódio Vencio, e Bruno Amaral Machado. "POLÍTICAS PÚBLICAS E ESTRUTURA ESTATAL NO ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL". REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 9, n.º 3 (13 de setembro de 2023): 938–65. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v9i3.709.

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Resumo:
O objetivo do artigo é analisar as políticas públicas instituídas para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei e portador de transtorno mental. Como hipótese inicial, argumenta-se que o direito positivado é central para a vocalização de demandas relacionadas à concretização de direitos fundamentais por meio de políticas públicas. O sistema infanto-juvenil foi instituído como aparato constitucional centralizador das medidas voltadas ao atendimento desse público. Nesse âmbito, a ausência de regramento legal específico para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei portadores de transtornos mentais merece atenção dos pesquisadores no campo. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 12.594/2012 (SINASE) tenham avançado bastante na cobertura normativa em relação à infância e juventude, neste particular (adolescente em conflito com a lei e portador de transtorno mental), não há previsão legal de estrutura e formas de atendimentos. A lacuna identificada é objeto de debates e projetos de lei no Legislativo Federal, porém com muita resistência e embates por entidades e organizações não governamentais, organismos públicos (Ministérios Públicos Estaduais e Federal – MPE e MPF, Defensorias Públicas – DP etc.), Ordem dos Advogados entre outros. A partir dessa hipótese, indaga-se: quais são os projetos de lei em relação ao tema? Diante da lacuna legal, quais são os arranjos construídos pelos atores envolvidos para atender os adolescentes em conflito com a lei que padecem de enfermidades psíquicas?
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De Souza, Ismael Francisco, e Márcia Cristina Ribeiro Da Rosa. "Os CONSELHOS TUTELARES DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CARBONÍFERA (AMREC):". Raízes no Direito 8, n.º 2 (27 de fevereiro de 2020): 63–81. http://dx.doi.org/10.29287/2318-2288.2019v8i2.p63-81.

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Resumo:
O artigo tem por objetivo analisar a estrutura dos Conselhos Tutelares da região da Associação dos Municípios da Região Carbonífera- AMREC, bem como se a falta de estrutura tem influência na efetividade no atendimento dos Conselhos Tutelares. Inicialmente, em seu corpo teórico, apresenta-se um breve relato sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sua história e conquistas, em seguida discorre-se sobre o Conselho Tutelar, suas características, atribuições e seu caráter essencial no sistema de garantia de direitos. As técnicas de pesquisa envolveram pesquisa documental, bibliográfica e de campo. A pesquisa de campo foi realizada através de aplicação de um questionário com respostas objetivas, abrangendo os aspectos estruturais contemplados na resolução 170 do CONANDA. Percebe-se que os conselhos Tutelares da região da AMREC, apresentam diferenças entre si, tanto em sua estrutura, quanto em sua forma de se relacionar com a rede de atendimento, que implica nas ações deste órgão proteção aos direitos de criança e adolescentes.
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Luz Pereira, Adalgiza, Gustavo Soares Domingues, Adriana Braz de Oliveira e Hilda Rosa Capelão Avoglia. "EXPLORAÇÃO SEXUAL NA INFÂNCIA: HISTÓRICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SANTOS-SP". Cadernos Cajuína 9, n.º 2 (20 de maio de 2024): e249228. http://dx.doi.org/10.52641/cadcajv9i2.289.

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Resumo:
A exploração sexual de crianças e adolescentes caracteriza-se pela utilização da infância para finalidades sexuais, mediada pelo favorecimento econômico. A cidade de Santos, litoral de São Paulo, se destaca por ser um balneário onde se situa o maior porto marítimo da América Latina e mantém uma relação histórica com a prostituição, incluindo a exploração sexual infanto-juvenil. O objetivo do estudo foi analisar a trajetória cronológica dos serviços de atendimento público oferecidos às crianças e adolescentes em situação de exploração sexual em Santos-SP. Trata-se de um estudo documental que partiu dos registros de documentos relativos às diretrizes, planos e ações propostos pelo poder público municipal e federal. Os resultados apontaram que a localização geográfica da cidade, interligando vias de acesso entre as cidades da Baixada Santista favorece a rede de exploração sexual. A Constituição Federal de 1988 foi considerada o ponto de partida para maior visibilidade do tema, com destaque para a Comissão Parlamentar de Inquérito da Prostituição Infanto-Juvenil que concebeu essa problemática como base para o ECA. Identificou-se que o município estabeleceu articulações com segmentos ligados aos direitos da criança e do adolescente desencadeando ações voltadas à infância e juventude. A complexidade da situação exige especificidade, uma vez na atualidade integra programas cujas atribuições apresentam tênues diferenciações das demandas. Conclui-se sobre o desafio do poder público e das equipes de profissionais para a construção de novos projetos norteados pela garantia dos direitos.
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FARAJ, Suane Pastoriza, Aline Cardoso SIQUEIRA e Dorian Mônica ARPINI. "O atendimento psicológico no Centro de Referência Especializado da Assistência Social e a visão de operadores do direito e conselheiros tutelares". Estudos de Psicologia (Campinas) 33, n.º 4 (dezembro de 2016): 757–66. http://dx.doi.org/10.1590/1982-02752016000400018.

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Resumo:
Resumo Este estudo, de delineamento qualitativo, objetivou conhecer a percepção dos operadores do direito e conselheiros tutelares sobre o atendimento psicológico ofertado à criança e ao adolescente no Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Através de entrevistas semiestruturadas, constatou-se que esse centro tem se constituído como um serviço de referência no encaminhamento e atendimento psicológico oferecido às vítimas de violência. O atendimento do profissional da Psicologia no âmbito da Assistência Social é considerado importante para a escuta de crianças e adolescentes em situação de violência. No entanto, o atendimento oferecido pelo município nem sempre contempla a demanda existente no local e, na maioria das vezes, é prestado de forma tardia. Dessa forma, ainda se faz necessário mais investimento dos gestores municipais na implantação de serviços e contratação de profissionais especializados para atender a população infanto-juvenil em situação de violência.
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