Artigos de revistas sobre o tema "Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)"

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Walter Rechsteiner, Beat. "Homologação de sentenças estrangeiras no Brasil: breves considerações". Direito e Desenvolvimento 3, n.º 5 (23 de maio de 2017): 41–56. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i5.195.

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A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004 a competência originária para a homologação da sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente já existe um considerável acervo de jurisprudência dessa Corte a seu respeito. O seu exame revela que a concentração da competência originária num único Tribunal Superior no país favorece a segurança jurídica na medida em que suas decisões se baseiam frequentemente em anteriores, inclusive nos casos de sua evolução.Palavras-chave: Direito Processual Civil Internacional. Sentença Estrangeira. Reconhecimento. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência.
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Da Silva Vanzini, Katia Viviane, e Danilo Rothberg. "Governo eletrônico, democracia digital e comunicação pública". ALCEU 17, n.º 33 (10 de dezembro de 2016): 219–38. http://dx.doi.org/10.46391/alceu.v17.ed33.2016.161.

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Resumo:
Este artigo descreve resultados de pesquisa que empreendeu uma análise comparativa das páginas web dos tribunais superiores do Poder Judiciário no Brasil — Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Militar (STM) — e de seus órgãos fiscalizadores — Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o objetivo de produzir um diagnóstico da qualidade da exploração das tecnologias. A metodologia envolveu análise de conteúdo em quatro categorias: informações institucionais; transparência; serviços; e interatividade. Os resultados indicam que os portais apresentaram desempenho satisfatório nas categorias de informações institucionais (87% das páginas web analisadas contêm informações relacionadas), transparência (78%) e serviços (74%), mas nota-se a insuficiência da exploração de recursos de interatividade (39% das páginas contêm mecanismos de input dos usuários). Estes dados são interpretados à luz de recomendações de organismos internacionais e pesquisas na área.
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3

Bezerra, Frederico Costa. "A DATA-BASE NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL E A PROBLEMÁTICA DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO COM REGIME MAIS RIGOROSO". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, n.º 10 (6 de novembro de 2023): 790–808. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i10.11671.

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Resumo:
A definição da data-base na execução penal quando da unificação de penas em suas diversas possibilidades é necessária para a busca por um sistema de justiça criminal mais previsível e estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel importante na interpretação e aplicação das normas relacionadas à execução penal no Brasil e é o órgão jurisdicional responsável pela interpretação definitiva da legislação infraconstitucional, dentre elas, a Lei de Execução Penal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios". Entretanto, o referido tribunal superior, não levou em consideração o regime fixado na condenação superveniente. Assim, o tema da data-base não se esgotou com a decisão do STJ e permanece em aberto para o debate. O presente artigo busca, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, apresentar uma contribuição para o debate sob a ótica do princípio do pro homine.
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4

Cunha, José Ricardo, e Evandro Monteiro de Barros Junior. "Espectros de Nonet e Selznick no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça: os sistemas jurídicos repressivo, autônomo e responsivo". Revista da Faculdade de Direito UFPR 64, n.º 2 (30 de agosto de 2019): 37. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.62771.

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Resumo:
O presente artigo aborda os modelos de direito criados por Nonet e Selznick, presentes no livro Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo – respectivamente, direito repressivo, direito autônomo e direito responsivo –, para investigar se tais modelos poderiam encontrar correspondência em parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) (Brasil). Os modelos de direito criados por Nonet e Selznick são tipos ideais que podem ser úteis no esforço de entendimento da diversidade do fenômeno jurídico decorrente do comportamento dinâmico de seus agentes, porém é preciso saber se existe alguma correspondência empírica na prática do sistema de justiça. De efeito, o artigo possui dois objetivos: 1) apresentar de forma sintética os modelos de direito propostos por Nonet e Selznick; e 2) apontar decisões no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) que identifiquem e revelem perfis correspondentes aos referidos modelos de direito.
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Pereira Júnior, Marcus Vinícius. "O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: análise empírica acerca dos julgados do Tribunal da Cidadania". Direito da Saúde Comparado 02, n.º 02 (30 de junho de 2023): 120–36. http://dx.doi.org/10.56242/direitodasaudecomparado;2023;2;2;120-136.

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Resumo:
Resumo O artigo trata de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com análise acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pesquisa é justificada diante do aumento do número de matrículas de crianças com autismo e da existência de mais de dois milhões de autistas no Brasil. O objetivo é compreender a jurisprudência do STJ com relação aos direitos das pessoas com TEA. Utilizando a metodologia de análise jurisprudencial, concluiu-se que o STJ em regra examina questões relativas a direitos vinculados ao sistema privado de saúde; além disso, apenas de forma excepcional pode o Judiciário deferir medicamentos e tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde e sempre mediante prova técnica, como a utilização do e-NatJus, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Doederlein Schwartz, Germano André, e Clarissa Carello. "O Direito ao “Esquecimento” e Pessoas Transgêneras:". Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 14, n.º 42 (10 de agosto de 2020): 269–92. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v14i42.747.

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Resumo:
O objetivo do presente artigo é o de demonstrar a possibilidade de as pessoas transgêneras utilizarem o direito ao esquecimento perante os tribunais brasileiros. A partir desse objetivo, a metodologia utilizada se baseou na análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e da doutrina existente a respeito do tema. O resultado da pesquisa reforça ser possível que, no Brasil, transgêneros invoquem o direito ao esquecimento, especialmente nos casos de alteração do nome e do sexo no registro civil.
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Catib de Laurentiis, Lucas, Felipe Grizotto Ferreira e Carlo José Napolitano. "DIREITO AO ESQUECIMENTO RELOADED: inconsistências normativas e teóricas de sua aplicação no ambiente digital". Revista Observatório 9, n.º 1 (31 de dezembro de 2023): a46pt. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2447-4266.2023v9n1a46pt.

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Resumo:
O trabalho investiga a possibilidade jurídica de enquadrar os provedores de busca como destinatários do direito ao esquecimento, imputando-lhes o ônus de instituir filtros ou mecanismos capazes de suprimir determinados resultados relacionados a dados pessoais. Já amplamente discutido na Europa, a questão ganhou relevância no Brasil com os julgamentos do Recurso Especial 1.660.168, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Recurso Extraordinário 1.010.606, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho, em uma abordagem jurídico-dogmática, descreve e analisa criticamente os julgados, identificando inconsistências para utilização da decisão do STJ como precedente válido, dificuldades para a sua implementação, conflitos entre as decisões e uso acrítico do precedente europeu.
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8

Ramos, Mariana Rezende, e Eumar Evangelista De Menezes Júnior. "Teoria da Perda de uma Chance – Perspectiva de Uniformização no STJ Quando da Prestação Jurisdicional". Revista Jurídica 19, n.º 2 (4 de janeiro de 2020): 1–17. http://dx.doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i2.p1-17.

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O escrito científico se propõe investigar a Teoria da Perda de uma Chance, fenômeno jurídico presente na prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Transcendendo às decisões de tribunais europeus chega-se à aparição da chance perdida como ato gerador de um quantum indenizatório de quarta classe, um produto jurisprudencial do STJ. Investigando o objeto no campo processual civil brasileiro o presente estudo confirma a aplicabilidade da Teoria e sua efetividade, mesmo não havendo códex regulatório e disciplinador. A pesquisa foi guiada por uma análise jurisprudencial (abordagem indutiva e procedimentos bibliográfico e documental – método fenomenológico-jurídico), que serviu à apresentação de um retrato no âmbito do STJ que torna possível a aplicação da Teoria no Brasil, estando alimentada uma perspectiva de uniformização da matéria pelo guardião das leis infraconstitucionais.
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9

Oliveira, Anderson Rodrigo de. "A Nova Aplicabilidade da Interceptação Telefônica para o Superior Tribunal de Justiça". UNOPAR Científica Ciências Jurídicas e Empresariais = Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 16, n.º 2 (25 de novembro de 2015): 126. http://dx.doi.org/10.17921/1517-9427.2015v16n2p126-135.

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Resumo:
<p>O desígnio deste artigo é expor uma decisão inédita perpetrada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que deferiu medida de interceptação telefônica fora dos diplomas legais adotados no Brasil. Foram traçados todos os aspectos legais para concessão da interceptação telefônica, sob a égide da Lei nº 9.296/96, e expondo toda a seara principiológica que norteia a Constituição da República Federativa do Brasil e o ordenamento penal brasileiro atinente ao assunto. Para a elaboração deste estudo foram utilizadas pesquisas bibliográficas e as jurisprudências, como metodologia elaborativa. Far-se-ão considerações no tocante ao entendimento das interceptações telefônicas no mecanismo jurídico. Concluindo-se que hodiernamente as decisões judiciais, no tocante à matéria, são eminentemente em matéria de Direito Penal, sendo que jamais um órgão do Poder Judiciário atendesse outra matéria que não fosse nessa esfera.</p>
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Altoé Junior, José Egidio. "Superior Tribunal de Justiça e Mercado de Pagamentos: análise dos recursos especiais envolvendo instituições de pagamento". Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central 14, n.º 2 (3 de maio de 2021): 63–80. http://dx.doi.org/10.58766/rpgbcb.v14i2.1086.

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O artigo investiga os recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que têm, ao menos, uma instituição de pagamento como parte, com o objetivo de avaliar como a corte interfere no mercado de pagamentos. Para alcançar esse objetivo, foi realizado uma coleta dos recursos especiais apresentados ao STJ e que contivessem uma instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) como autora, ré ou interessada. A hipótese do trabalho é que o STJ julga majoritariamente questões relacionadas a responsabilidade civil, sem adentrar em aspectos regulatórios substanciais. Como base metodológica, utilizou-se o conceito de regras de inferência, de Epstein e King. Após apresentar a base de dados coletada na primeira parte do artigo e de analisar o conteúdo dos recursos especiais na segunda parte do artigo, a hipótese não foi confirmada, pois o STJ discutiu majoritariamente questões processuais (88,88% das decisões analisadas). Houve uma discrepância entre a classificação das decisões por ramo do direito disponíveis no site do Tribunal e o resultado da etapa qualitativa deste artigo. Além disso, dois temas emergiram como teoricamente relevantes: a delimitação da responsabilidade de cada participante que atua no mercado de pagamentos e a definição de consumidor neste mercado.
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Munhoz, Jose Lucio. "Arbitration Award in Brazil: Recognition and Enforcement". Arbitration: The International Journal of Arbitration, Mediation and Dispute Management 86, Issue 1 (1 de maio de 2020): 68–82. http://dx.doi.org/10.54648/amdm2020006.

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This article analyses the current requirements for recognition and enforcement of an arbitration award in Brazil according to the legislation and jurisdictional interpretation provided by the Brazilian Supreme Court (STF—Supremo Tribunal Federal) and Superior Court of Justice (STJ—Tribunal Superior de Justiça).1 The article canvasses the history of arbitration in Brazil, gives a brief account of the evolution of legislation and jurisprudence and details the necessary legal requirements for the arbitration award to be enforced, in accordance with the recent decisions of the STJ. This analysis demonstrates that, in Brazil, it took some time to incorporate arbitration as an effective and independent system for the resolution of conflicts. However, nowadays Brazil is one of the countries which most respects the principles adopted internationally for arbitration, such as guaranteeing the enforcement of arbitration agreements and awards and ensuring judicial cooperation.
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RODRIGUES, Thaísa Mara Leal Cintra, e Altacílio Aparecido NUNES. "Indenizações em obstetrícia: estudo das decisões do Superior Tribunal de Justiça do Brasil de 2004 a 2014". Revista de Direito Sanitário 19, n.º 1 (13 de julho de 2018): 121. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p121-143.

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Este artigo tem por objetivo identificar, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as principais causas dos danos decorrentes da prática médica obstétrica no momento do parto. O estudo analisou 21 decisões julgadas pela corte entre 2004 e 2014 relacionadas a indenizações judiciais na obstetrícia. O critério de seleção dos casos utilizou como método a busca de decisões no site do STJ, cujos descritores foram: "parto", "erro médico"; "médico"; "paciente"; "profissional da saúde"; "dano moral"; "dano material"; "SUS"; "responsabilidade civil" e "indenização por erro médico". O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ações indenizatórias (28,6%) apreciadas pelo STJ, seguido de São Paulo e Minas Gerais, com 14,3% cada um. No tocante aos réus que figuraram no polo passivo das demandas, 38,1% eram médicos e hospitais. Verificou-se que 71% das supostas falhas médicas que originaram as ações ocorreram durante a realização do parto natural, contra 29% dos casos de cesariana. A principal causa dos danos relatados foi a demora na realização do parto, seguida dos traumatismos. Apesar de pesquisas demonstrarem que a cesariana oferece maiores riscos para a parturiente e o feto, os resultados obtidos das decisões judiciais analisadas pelo STJ evidenciaram que os danos que resultaram sequelas irreversíveis no nascituro foram recorrentes nos casos relacionados ao parto natural, sugerindo que atenção especial deve ser dada à formação médica obstétrica, bem como à compreensão dos aspectos socioculturais envolvendo a indicação e a escolha pelo tipo de parto.
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Marchiori Neto, Daniel Lena, e Carol Peruzzi Saleh. "O Incidente de Deslocamento de Competência e a definição de “grave violação de direitos humanos”: um estudo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Revista InterAção 14, n.º 4 (16 de novembro de 2023): e84551. http://dx.doi.org/10.5902/2357797584551.

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Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, incluiu-se o artigo 109, parágrafo 5º na Constituição Federal (CF), dispositivo legal que prevê o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Este instrumento permite a modificação da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal se preenchidos os requisitos autorizadores, quais sejam (a) grave violação aos direitos humanos, (b) possibilidade de responsabilização internacional do Brasil e (c) incapacidade do Estado de investigar, processar e julgar o caso. Este artigo tem por objetivo realizar uma pesquisa empírica junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para averiguar a maneira como esta Corte define o conceito de “grave violação de direitos humanos. Com base no Método de Análise de Decisões (MAD), foram encontrados 8 (oito) acórdãos. A análise qualitativa dos argumentos demonstrou que o STJ não embasou suas decisões de maneira coerente, havendo pouco rigor no estabelecimento de critérios.
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Guerra, Gustavo Rabay, e Henrique Jerônimo Bezerra Marcos. "O drible continental: a margem de apreciação nacional na decisão de convencionalidade do crime de desacato pelo Superior Tribunal de Justiça". Revista da Faculdade de Direito UFPR 63, n.º 2 (31 de agosto de 2018): 169. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.59194.

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Este trabalho tem por objetivo analisar os fundamentos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus 270.269-MS, no que toca à convencionalidade do crime de desacato, especificamente em relação à utilização da técnica da Margem de Apreciação para relativizar a vinculação do Brasil com normas internacionais de direitos humanos. Inicialmente, o trabalho demonstra a relação entre a liberdade de expressão, a democracia e o crime de desacato. Passa então, a apresentar a decisão do STJ. Em seguida, passa ao estudo da Margem de Apreciação. Com estes dados, o trabalho examina a decisão do STJ e apresenta críticas à validade da aplicação da técnica pelo Tribunal. O trabalho aponta para uma dimensão crítica acerca do emprego da técnica na decisão examinada, em razão de ter sido desconsiderada a própria estrutura do instituto, bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Observa, também, que decisões judiciais que restringem a liberdade de expressão ao convalidar a punição do crime de desacato podem contribuir para o aumento da desconfiança no papel democrático do Poder Judiciário brasileiro.
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Ferraço, André Augusto Giuriatto, e Gabriela Garcia Batista Lima Moraes. "O controle de convencionalidade do crime de desacato e o sistema interamericano de direitos humanos na redemocratização na américa-latina: uma análise com base no caso brasileiro." Revista do Direito 2, n.º 55 (26 de maio de 2018): 76–95. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i55.11875.

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O artigo apropria-se da análise do controle de convencionalidade sobre o crime de desacato, utilizando-se do entendimento da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro no que diz respeito ao tema. Evidencia o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos para, então, abordar o controle de convencionalidade e a posição do STJ em comparação aos órgãos do Sistema. Propõe-se que a inconvencionalidade do crime de desacato no Brasil contribui para redemocratização da América Latina, frente ao deficiente processo de justiça de transição.
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Leda Leite Zenkner, Fernanda Arruda. "O reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil e a denegação de reconhecimento de laudos anulados na origem". Revista do Curso de Direito do UNIFOR 11, n.º 1 (3 de junho de 2020): 212–26. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1148.

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O presente artigo objetiva analisar o tema do reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça e a peculiaridade da possibilidade de denegação dos laudos arbitrais anulados no país de origem, utilizando-se, como fio condutor do estudo, as normas trazidas pela Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem. O tema ganha relevância diante da expansão do reconhecimento do procedimento arbitral no Brasil, notadamente com o debate decorrente da decisão inédita proferida pelo STJ negando a homologação de sentença arbitral anulada pela Câmara de Comércio Internacional, em Buenos Aires, Argentina, país sede do laudo.
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Faria Schenk, Leonardo, e Ana Clara Leite Almeida. "O SISTEMA DE DELIBAÇÃO BRASILEIRO NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PASSIVA EM PROCEDIMENTOS DESJUDICIALIZADOS". REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 31, n.º 122 (2023): 1–17. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v31i122.230302rj.

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O presente artigo tem por objetivo debater os eixos centrais do sistema de delibação brasileiro no âmbito da cooperação jurídica internacional passiva, tendo como recorte específico os procedimentos já desjudicializados internamente no Brasil. O estudo propõe uma análise crítica da atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício de sua competência exclusiva para homologação de sentenças estrangeiras em processos que, de acordo com a lei brasileira, prescindem da interferência do Poder Judiciário. O objetivo central é o de confrontar o sistema atual com o princípio constitucional do acesso à justiça, considerando a importância que a desjudicialização vem alcançando hodiernamente para a sua real concretização, como instrumento para superação dos obstáculos que impedem ou dificultam o acesso da população a uma ordem jurídica justa. Um exemplo é a manutenção da exigência de homologação de sentenças estrangeiras, pelo STJ, em casos de divórcios consensuais qualificados com partilha de bens, consoante prevê o Provimento nº 53, de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. O trabalho foi realizado pelo método dedutivo teórico, consistente em pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
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Feitosa, Gustavo Raposo Pereira, e Acássio Pereira de Souza. "Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação". Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 19, n.º 2 (16 de agosto de 2018): 449–74. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16250.

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Esta investigação versa sobre a aplicação reiterada pela Justiça Juvenil da medida socioeducativa de internação em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas no Brasil. Tal tratamento levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar a Súmula n. 492/2012, a qual afirma que o tráfico de drogas, por si só, não deve ensejar obrigatoriamente a aplicação da referida medida socioeducativa, haja vista se tratar de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa. A análise sobre as razões desse tratamento envolve a investigação sobre o discurso da Guerra às Drogas e da denominada Doutrina Menorista em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas e a sua repercussão na violação à liberdade de locomoção assegurada a crianças e adolescentes pelos normativos nacionais e internacionais. O estudo ocorreu por meio de pesquisa bibliográfica e documental, bem como por meio de metodologia quantitativa. Investigou-se a jurisprudência dos 26 Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre as datas de 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014. Verificou-se nas decisões estudadas a prevalência de fundamentos atinentes ao discurso da Guerra às Drogas e à Doutrina Menorista no tratamento jurisdicional do tráfico de drogas, em detrimento da efetividade do Princípio da Excepcionalidade e dos direitos humanos na aplicação da medida socioeducativa de internação.
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Magalhães, Breno Baía, e Gabriella Thaís Sousa Corrêa. "A judicialização do refúgio no STJ: deferência ao Executivo e incoerência interpretativa". Revista da Faculdade de Direito UFPR 64, n.º 1 (30 de abril de 2019): 137. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i1.64908.

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Resumo:
O presente artigo pretende realizar uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de identificar quais hipóteses de judicialização do refúgio, segundo as categorias estipuladas por Jubilut (2011), apresentam-se naquela corte, e se há ou não deferência judicial às decisões do Poder Executivo sobre expulsão ou denegação do status de refugiado. O artigo, de cunho empírico, analisou o inteiro teor de 13 decisões do STJ, entre acórdãos e decisões monocráticas. A metodologia empregada é institucionalista, focada na construção jurisprudencial das regras e seu impacto na concretização de suas finalidades. O estudo conclui que o STJ desenvolveu uma doutrina de grande deferência ao Poder Executivo, salientando a impossibilidade de revisão judicial do mérito das decisões administrativas em temas relacionados à política exterior do Brasil. Por fim, argumentamos, como futura pauta para pesquisas, que a tendência judicial de total deferência pode indicar uma posição do Estado brasileiro a respeito de uma política exterior de não recepção de refugiados.
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Czelusniak, Vivian Amaro. "Uma análise socioeconômica sobre a aplicação do princípio da dignidade humana no Direito do Consumidor". Direito e Desenvolvimento 9, n.º 2 (3 de dezembro de 2018): 319–34. http://dx.doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.598.

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O princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e serve de guia para a interpretação de todo ordenamento jurídico brasileiro. No âmbito do Direito do Consumidor, visa promover a igualdade material entre as partes, na proteção do consumidor em razão da sua vulnerabilidade e, como consequência, proteger a ordem econômica. Contudo, dada a sua complexidade, observa-se que na aplicação do princípio da dignidade humana estão sendo utilizados muitos sentidos e significados, fazendo com que o papel desempenhado por este princípio seja, muitas vezes, impreciso. O objetivo deste trabalho é fazer um levantamento sobre a aplicação do princípio da dignidade humana pelos Tribunais Superiores no âmbito do Direito do Consumidor. A metodologia utilizada foi a bibliográfica e documental, com a exploração de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como resultados se verificou que o STJ prima pela proteção do consumidor no sentido de zelar pela fruição de uma vida digna pelo consumidor, protegendo, por exemplo, a segurança e saúde do consumidor, separando deste contexto casos isolados e de pouca repercussão social. Nesse sentido, o STJ pode contribuir para a construção de um ambiente institucional seguro para as transações entre os fornecedores e consumidores no mercado, reprimindo-se abusos.
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Silva, Maria Clara dos Anjos Andrade, Maria Gabriela de Queiroz Sobrinho e Rodrigo Araújo Saraiva. "A (IN)COMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO E A PRISÃO PREVENTIVA À LUZ DOS TRIBUNAIS SUPERIORES". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, n.º 5 (9 de junho de 2023): 3802–18. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i5.10180.

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O presente artigo científico versa sobre a existência de dois institutos processuais penais do sistema jurídico brasileiro, quais sejam a prisão na modalidade preventiva e o cumprimento de pena sob o regime semiaberto, com foco na discussão a respeito da incidência conjunta de ambos. Assim, a análise em comento nortearar-se-á pelo questionamento se seria possível, diante da análise dos Tribunais Superiores, da cumulatividade entre a prisão preventiva e o cumprimento de pena sob o regime semiaberto. Com isso, de modo geral, a pesquisa buscará discutir acerca de ambos os institutos à luz do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ e, de modo, mais direcionado, buscou analisar o aspecto conceitual e natureza jurídica dos institutos em apreço, para melhor elucidação da discussão acerca da sua possibilidade ou não de cumulação prática. Para alcançar uma discussão exitosa, a pesquisa em comento, de forma metodológica, pauta-se numa pesquisa de cunho bibliográfico, documental, com estudo de doutrina e outros artigos científicos especializados na matéria da temática, bem como análise da legislação pátria e jurisprudência dos Tribunais Superiores, de modo a partir de premissas gerais até chegar a aspectos mais específicos, com nítida técnica dedutiva de estudo. Assim, o trabalho se estrutura em quatro partes, quais sejam o instituto da prisão preventiva como instrumento processual, a análise dos regimes de pena no Brasil, com foco no regime semiaberto, passando-se à análise da cumulatividade desses dois institutos pelo STF e STJ.
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De Nardin Budó, Marília, e Marina Rocha Bongiorno. "CIDADÃOS DE SEGUNDA CATEGORIA: O SOFRIMENTO MENTAL NAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA". Revista Direitos Humanos e Democracia 7, n.º 13 (13 de setembro de 2019): 37–57. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2019.13.37-57.

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Apesar da adoção pelo Brasil de uma política desinstitucionalizadora sobre as maneiras de lidar com a saúde mental a partir da Lei 10216/2001, a legislação penal sobre o tema da inimputabilidade do portador de sofrimento mental não foi alterada. Contudo, por mudanças gradativas na orientação da jurisprudência brasileira, alguns avanços ocorreram, como a edição da Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça. Este artigo tem por objetivo compreender se a construção dessa súmula e sua posterior aplicação por esse tribunal representaram uma significativa alteração na representação social do portador de sofrimento mental, bem como dos conceitos de periculosidade e das funções da medida de segurança. Para tanto, após a realização de pesquisa exploratória da bibliografia, apresenta-se os resultados de uma pesquisa documental nos acórdãos do STJ sobre medidas de segurança no período de 2014 a 2016. Conclui-se que, apesar de um avanço no que tange à diminuição da média do tempo de cumprimento da medida de segurança, não houve alteração na terminologia utilizada, na compreensão da periculosidade e da finalidade da medida de segurança. A Lei 10216/2001, apesar de mencionada pontualmente, aparece somente em casos de flagrante ilegalidade na aplicação da lei penal ou de descumprimento da própria orientação do STJ. O chamado inimputável por sofrimento mental continua a ser considerado um cidadão de segunda categoria: por ser visto como um perigo, não goza plenamente nem dos direitos específicos previstos na lei de reforma psiquiátrica, nem das garantias penais.
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Breitenbach, Fabio Gabriel, Lorena Braga d’Almeida Guedes e Sérgio Torres Teixeira. "Introdução de um sistema de precedentes judiciais no Brasil: stare decisis brasiliensis". Global Dialogue 6, n.º 1 (27 de julho de 2023): 1–25. http://dx.doi.org/10.53660/gdia.102.104.

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Sob a perspectiva de um novo paradigma – o Código de Processo Civil de 2015 – o ordenamento normativo brasileiro clama pelo amadurecimento de uma nova sistemática na sua processualística. Assim, tem-se observado que, ao julgador, foi direcionado o dever de neutralizar as incertezas e imprecisões legislativas para melhor adequá-las aos casos concretos. No entanto, a produção jurisdicional do direito não tem acompanhado aos anseios do sistema de precedentes judiciais, de modo que a doutrina passou a protagonizar um relevante papel no direcionamento da atuação dos julgadores. O presente estudo é desenvolvido pelo método de abordagem dedutivo, associado ao método de procedimento na pesquisa qualitativa, consubstanciada na técnica da documentação direta com pesquisa documental em obras doutrinárias, na jurisprudência e na legislação processual contemporânea. O trabalho pretende analisar, sob o enfoque da atuação das Cortes Supremas – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), quais as diretrizes necessárias para que seja possível alcançar o amadurecimento do sistema brasileiro de precedentes judiciais, ora intitulado de stare decisis brasiliensis.
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Cosso, Leandro Belillo de Lima. "MANDADO DE INJUNÇÃO NO STF E NO STJ: A IMPORTÂNCIA DESTE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NO FORTALECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO FRENTE A INÉRCIA LEGISLATIVA NA GARANTIA FEDERAL AO DIREITO À SAÚDE, À DIGNIDADE E AO BEM-ESTAR SOCIAL DAS PESSOAS COM ALBINISMO E COM AUTISMO NO BRASIL". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, n.º 7 (16 de agosto de 2023): 1037–61. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i7.10675.

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Através de uma análise técnico-jurídico Dedutiva, este Artigo desvendar a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, via Mandato de Injunção, analisada a partir da importância que as Supremas Cortes adquirem na proteção permanente à população, em especial Autistas e Albinos, frente a omissão legiferante, que pretere a efetividade da CF88 e dos direitos nela inscritos na Magna Carta, quanto aos Albinos e Autistas em seus direitos fundamentais à saúde, à Dignidade e ao Bem-estar Social. Concluindo, que para haver Justiça no caso concreto é preciso que o Legislador seja reorientado pelo Judiciário em alguns momentos, por meio de Decisões consideradas ativistas pelos mais desatentos, todavia extremamente necessárias para mitigar os entraves à Justiça Material visada pela Magna Carta.
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Machado, Paulo Affonso Leme. "STJ E NEXO CAUSAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL". Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 15, n.º 31 (7 de junho de 2018): 351–71. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i31.1224.

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As consequências jurídicas do derramamento de óleo ocorrido no porto de Paranaguá - PR, Brasil, decorrente de uma explosão em um navio ocorrida em 2004, são analisadas neste artigo. Houve poluição de espaços vizinhos ao porto, ocasionando a interdição temporária da pesca. O navio carregava óleo e metanol. Não houve a entrega do metanol às empresas compradoras. O trabalho versa sobre o nexo causal na responsabilidade civil ambiental. Muitos pescadores recorreram das decisões judiciais, ocorrendo o que se chama de “recursos repetitivos”. O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ocorreu em 2017. Como objetivos do artigo examinam-se duas teses de direito: não tendo havido tradição do metanol para as empresas compradoras, as mesmas não são responsáveis; a outra tese defende que todas as empresas são responsáveis, bastando o simples risco da atividade desenvolvida. Utilizou-se a metodologia comparativa da jurisprudência, legislação e doutrina. Como conclusão aponta-se ter o STJ julgado que a aplicação da responsabilidade objetiva ambiental implica na observância da teoria do risco integral, exigindo-se o nexo de causalidade entre a ação e o dano advindo. As empresas compradoras do metanol foram consideradas não responsáveis pelos danos ocorridos.
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Araújo, Jorge Samuel Franco Ferreira, Pedro Henrique de Carvalho Silva e Rogerio Saraiva Xerez. "MAXIMUM TIME LIMIT FOR SECURITY MEASURES FOR PSYCHOPATHS". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, n.º 5 (28 de maio de 2024): 5609–30. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i5.14283.

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Este trabalho visa analisar juridicamente o período de proteção aplicável a indivíduos com transtorno de personalidade antissocial através da aplicação de medidas de segurança. No Brasil, a legislação atual não estipula um período máximo de duração para as medidas de segurança; todavia, a constituição federal de 1988 proíbe a permanência das penas. Nesse contexto, o artigo se baseia nas decisões judiciais do superior tribunal de justiça (stj) e do supremo tribunal federal (stf), bem como na literatura jurídica, para verificar como indivíduos com diagnóstico de psicopatia devem ser tratados quanto à aplicação de medidas de segurança, pois não existem disposições legais específicas para esses casos. Assim, serão analisadas as controvérsias quanto à culpabilidade dos indivíduos com psicopatia, levantando a questão se devem ser sujeitos a medidas de segurança e quais seriam essas medidas, uma vez que não há esperança de cura para esse transtorno mental.
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Farranha, Ana Claudia. "Cortes Superiores y políticas de acción afirmativa". Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas 2, n.º 1 (30 de abril de 2018): 169–83. http://dx.doi.org/10.26512/abyayala.v2i1.10708.

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Discutir el tema de la acción afirmativa es uno de los desafíos que Brasil viene enfrentando en las últimas décadas. Desde los movimientos que llevaron a la afirmación en el contexto constitucional del racismo como crimen que no admite fianza, las políticas de cuotas, sea en la universidad o en el servicio público, Brasil tiene recorrido un largo camino. En este sentido, esta intervención tiene el propósito de iniciar una discusión que nos auxilie para comprender como políticas definidas en el ámbito del Poder Ejecutivo de Brasil son interpretadas por las Cortes Superiores Nacionales (Supremo Tribunal Federal ”“ STF y Superior Tribunal Federal ”“ STJ)Así, esta intervención se estructura en tres puntos principales: a) Cómo el tema de las acciones afirmativas se estructuró en Brasil, a partir de la década de 1990 y cuál es el contexto en los días actuales; b) El tema acciones afirmativas en el Supremo Tribunal Federal y el Supremo Tribunal de Justicia - principales aspectos a ser destacados; c) Elementos que nos ayuden a pensar investigaciones en estos temas en Brasil y en Colombia.
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SILVESTRE, Gilberto Fachetti, Carolina Biazatti BORGES e Nauani Schades BENEVIDES. "THE PROCEDURAL PROTECTION OF DATA DE-INDEXING IN INTERNET SEARCH ENGINES: THE EFFECTIVENESS IN BRAZIL OF THE SO-CALLED “RIGHT TO BE FORGOTTEN” AGAINST MEDIA COMPANIES". Revista Juridica 1, n.º 54 (29 de março de 2019): 25. http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753x.v1i54.3299.

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ABSTRACT The right to be forgotten is recognized by the brazilian courts as embodied in the protection of human dignity. However, in the contemporary virtual environment, this right faces severe difficulties to be made effective, demanding instruments compatible with i) the dynamics of virtual relations; ii) the importance of conflicting — personal and public — legal assets; iii) the functioning mechanisms of virtual structures; and iv) the technical capacity for cessation or mitigation of the damage of the individuals involved. In this context, this research analyzes the viability of procedural protection of the right to be forgotten in Brazil through the de-indexing of data, recognizing the active role of search engine companies in its effectiveness before media companies. Methodologically, the study is based on a documentary research, done on a sampling of the brazilian legal literature and of the paradigmatic judgments of the brazilian Superior Court of Justice (SCJ). Also, a qualitative research was carried out, as it analyzed the foundations and effects verified in the samplings of those documents. There was also a quali-quantitative research of the decisions of the Superior Court of Justice aiming to verify if there is jurisprudence, or only isolated decisions. The deductive method was used, with the major premise — taken to be true — that it is possibile to extend the application’s spectrum of the protection of the right to be forgotten, and secondly, that the SCJ has a conservative position regarding the role of search engines. KEYWORDS: Civil Procedural Law; Data de-indexing; Right to be forgotten; Search engines. RESUMOO direito ao esquecimento é reconhecido pelo Judiciário como inserido na tutela da dignidade da pessoa humana. Entretanto, no ambiente virtual contemporâneo, esse direito enfrenta severas dificuldades para ser efetivado, demandando instrumentos compatíveis com a dinamicidade das relações virtuais, a importância dos bens jurídicos — pessoais e públicos — em conflito, os mecanismos de funcionamento das estruturas virtuais e a capacidade técnica dos sujeitos envolvidos para cessação ou mitigação do dano. Nesse contexto, esta pesquisa analisa a viabilidade de tutela processual do direito ao esquecimento no Brasil por meio da desindexação de dados, reconhecendo-se o papel ativo das empresas motores de busca na sua efetivação perante as empresas de comunicação. Metodologicamente, o trabalho se fundamenta em uma pesquisa documental, feita sobre uma amostragem da literatura jurídica brasileira e de julgados paradigmáticos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outrossim, procedeu-se a uma pesquisa qualitativa, pois analisou os fundamentos e efeitos verificados nas amostragens daqueles documentos. Houve, ainda, uma pesquisa qualiquantitativa, dos julgados do Superior Tribunal de Justiça objetivando verificar se há jurisprudência, ou apenas julgados isolados. Empregou-se o método dedutivo, tendo por premissa maior, considerada verdadeira, a possibilidade de ampliar o espectro de aplicação da proteção do direito ao esquecimento, e por segunda premissa, que o STJ apresenta posição conservadora em relação ao papel dos motores de busca. PALAVRAS-CHAVE: Processo civil; Desindexação de informações; Direito ao esquecimento; Motores de busca.
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Pasqualotto, Adalberto De Souza, e Volgane Oliveira Carvalho. "O CONCEITO DE CONSUMIDOR NA JURSIPRUDÊNCIA DO STJ: CRÔNICA DE UMA JORNADA INACABADA". Revista da Faculdade Mineira de Direito 18, n.º 35 (30 de julho de 2015): 71. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7999.2015v18n35p71.

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<p>O direito do consumidor no Brasil surgiu no bojo da Constituição de 1988 e desenvolveu-se com a entrada em vigor do CDC, em 1991. Assim, a construção dos conceitos básicos da disciplina é um processo que ainda não conheceu seu epílogo. Continuam em formação, por exemplo, conceitos importantes como “destinatário final”, “consumidor intermediário” e, por conseguinte, também o de “consumidor”. Nos últimos anos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apresentou variações, passando por três fases. Em uma primeira etapa, filiou-se à teoria maximalista, que admitia a possibilidade de pessoas jurídicas que explorassem atividades econômicas serem reconhecidas como destinatário final de um produto ou serviço. Uma segunda fase, mais identificada com a teoria finalista, limitou o conceito de destinatário final, mas criou a ideia de consumidor intermediário. Por fim, o Tribunal aderiu à teoria finalista aprofundada, que reconhece como destinatário final pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica que estejam em situação de vulnerabilidade frente ao fornecedor do produto ou serviço. O presente trabalho pretende analisar o comportamento jurisprudencial do STJ nos últimos anos com relação à fixação do conceito de consumidor, verificar se há distinção verdadeira entre as teorias apresentadas e determinar se as alterações na composição da corte exerceram influência significativa sobre as decisões acerca do tema. <strong></strong></p>
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Marrafon, Marco Aurélio, e Thiago Dayan. "A CRISE DE SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO: O CASO DO PAGAMENTO NA DENÚNCIA ESPONTÂNEA ATRAVÉS DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA". RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n.º 37 (31 de julho de 2020): 1–19. http://dx.doi.org/10.12957/rfd.2020.53376.

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O presente artigo tem por objeto evidenciar a crise do princípio da segurança jurídica no pensamento jurídico brasileiro a partir de uma análise do caso específico da possibilidade da compensação como meio apto a ensejar os benefícios da denúncia espontânea em matéria tributária. Para tanto, parte da constatação da crise dos postulados modernos que ensejaram a crença na certeza do direito como origem do voluntarismo judicial, analisa o instituto da denúncia espontânea e a legislação tributária em torno dos conceitos de pagamento e meios de extinção da obrigação tributária e promove o debate acerca dos entendimentos divergentes no âmbito da Receita Federal do Brasil – RFB, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Ao final, pugna pelo resgate do necessário comprometimento constitucional com a segurança jurídica à luz da revalorização da legislação, sem incorrer em abstrações juspositivistas.10.12957/rfd.2020.53376
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Alves, Fabricio Germano, Gabriel Lins Procópio de Moura e Lucas Quirino Gomes. "Limites jurídicos da utilização da imagem de atletas em jogos eletrônicos". Revista do Curso de Direito do UNIFOR 13, n.º 2 (25 de outubro de 2022): 177–94. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v13i2.1600.

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Resumo:
Este artigo aborda a questão do licenciamento de times e atletas nos jogos eletrônicos na perspectiva do direito brasileiro, tendo como problemática os limites jurídicos quanto à utilização da imagem de atletas em jogos eletrônicos, havendo uma breve comparação com o direito americano. A partir disso, formula-se a hipótese de que o direito de imagem é encarado com uma lógica mais mercadológica nos Estados Unidos que a do Brasil. Para tanto, utiliza-se a metodologia bibliográfica, explorando-se o pensamento de doutrinadores jurídicos dos Direitos Civil e Constitucional, bem como havendo análise da legislação nacional aplicável e do entendimento jurisprudencial de uma corte superior brasileira. Na análise de julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode-se perceber que a utilização indevida da imagem de atletas em jogos eletrônicos sujeita, concomitantemente, ao pagamento de indenização a desenvolvedora dos referidos jogos e as associações esportivas que os desportistas representam, caso elas tenham permitido o uso da imagem dos atletas em contrato com a desenvolvedora sem a autorização deles. O início da contagem do prazo prescricional para a ação indenizatória pelo uso não autorizado da imagem de desportista em jogos eletrônicos ficou definido como o último ato que viola o direito de imagem, considerada a manutenção da exploração do jogo eletrônico violador, havendo prevalecido no STJ o entendimento sustentado pela teoria da actio nata objetiva.
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De Almeida Montingelli Zanferdin, Flávia, Adalberto Simão Filho e Carlos Eduardo Montes Netto. "LIBERDADE DE CRENÇA". Revista Direitos Culturais 15, n.º 37 (15 de setembro de 2020): 195–217. http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.207.

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A transfusão de sangue é rechaçada pelos membros da religião Testemunhas de Jeová por aspectos bíblicos, sendo esse eventual direito de recusa terapêutica objeto de grandes controvérsias na doutrina e na jurisprudência no Brasil, o que pode ser observado em decisões recentes. Nessa perspectiva, utilizando-se do método indutivo, o presente artigo tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos da recusa terapêutica das Testemunhas de Jeová em se submeter ao procedimento médico de transfusão de sangue, diante da recente e inédita decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) n. 1.540.580-DF, que cuidou do direito de escolha de tratamento médico pelo paciente com base em informações adequadas. Conclui-se que é legítima a recusa à transfusão de sangue e que qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico em pacientes maiores e capazes somente deve ser realizada com o seu consentimento prévio, livre e esclarecido, respeitando-se sempre o direito ao consentimento informado.
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De Cerqueira César, Guillermo Rojas. "Sobre a contagem recíproca do ex-trabalhador rural empregado: Uma análise da contradição excludente sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos – RE 1.352.791 - SP E 1.682.682 – SP". Revista da Defensoria Pública da União, n.º 18 (16 de dezembro de 2022): 91–108. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p91-108.

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Trata-se de análise de como o direito previdenciário enfrenta a questão do segurado trabalhador rural que foi empregado, demonstrando a dificuldade de contagem do tempo rural laborado quando da vinculação a um regime previdenciário próprio no meio urbano. A análise da problemática parte da constatação de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em um primeiro momento, se mostrara favorável à inclusão do trabalhador rural no meio urbano, computando o período rural para todos os fins. Ocorre que, com o julgamento do Tema 609, também do STJ, escancara-se a faceta mais perversa do Poder Judiciário, no sentido de chancelar a política pública de exclusão ao impossibilitar a inclusão do trabalhador no novo regime de proteção social. Demonstrar as contradições das decisões judiciais e desvelar a crítica das instituições judiciais parece ser o objetivo remoto do trabalho, sendo que o objetivo próximo é entendido como o caminho da proteção social previdenciária no Brasil se encontrar cada vez mais distante.
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Blasius, Renata da Silva, e Lívia Helena Tonella. "A INTERVENIÊNCIA DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS PELO PARQUET À LUZ DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO". Revista Vertentes do Direito 10, n.º 1 (4 de julho de 2023): 269–93. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p269-293.

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A Constituição Federal de 1988 encampou o sistema processual penal acusatório, destinando a pessoas distintas as funções de acusar, defender e julgar. Assim, tem-se por objetivo verificar a possibilidade jurídica de o juiz intimar o Ministério Público (MP) para que indique testemunhas a serem ouvidas quando verifica que este não juntou o rol de testemunhas na denúncia, identificar o sistema processual penal adotado pelo Brasil, antes e após o Pacote Anticrime, debater acerca dos poderes instrutórios do magistrado, verificar os casos em que o MP deverá aditar à denúncia e examinar os posicionamentos das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da temática. Para produção do artigo utilizou-se o Método Dedutivo e a Pesquisa Bibliográfica. Como resultado, verificou-se que é inconstitucional a possibilidade jurídica de o juiz intimar o MP para que arrole testemunhas após o oferecimento da denúncia, seja antes ou após o seu respectivo recebimento, pois essa atuação do magistrado fere o sistema acusatório encampado pelo país, como também os princípios que decorrem dele, da imparcialidade do julgador, do devido processo legal e da paridade de armas. Em decorrência do resultado obtido, sugere-se a utilização como instrumento uniformizador da jurisprudência, considerando que o assunto estudado encontra-se em divergência no STJ.
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Brandão de Araújo, Alexandre Mota. "ANÁLISE JURÍDICA DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL". Revista de Doutrina Jurídica 108, n.º 2 (29 de setembro de 2017): 283–300. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v108i2.133.

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RESUMO: Direito Constitucional e Administrativo – Análise jurídica do saneamento básico no Brasil – Cuida-se de artigo, cujo objetivo é o estudo analítico das principais regras que disciplinam o saneamento básico no Brasil. Nesse sentido, este artigo consiste em uma abordagem constitucional, legal e infralegal sobre o tema, no bojo da qual são tecidas considerações sobre o modo de melhor implementação dessa política pública tão cara à sociedade. Destaca-se a necessidade de observância da Lei nº 11.445/2007 na elaboração dos contratos de concessão do serviço de saneamento básico, sobretudo com a inclusão, nestas avenças, do Plano de Saneamento Básico e a comprovação da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços. Além disso, defende-se a transparência absoluta das informações relativas à prestação do serviço, a criação, em todos os casos, de um órgão regulador, e a cobrança da tarifa apenas quando o serviço for integralmente prestado. A propósito, critica-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ que autoriza a cobrança da tarifa, mesmo quando o serviço de tratamento dos resíduos não é realizado, apenas a coleta. Isto porque tal orientação estimula a manutenção do status quo, em que não se verifica a existência de investimentos e de serviços adequados de tratamento dos resíduos, com inegáveis efeitos deletérios à saúde humana e ao meio ambiente.
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Liberato, Francisco Mauro Ferreira, e Rômulo Guilherme Leitão. "Saúde suplementar: os benefícios e desafios sobre o atendimento home care, sob a perspectiva da jurisprudência do STJ". Global Dialogue 5, n.º 1 (1 de março de 2022): 1–19. http://dx.doi.org/10.53660/gdia.v5n1.64.

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A saúde suplementar é um assunto relativamente novo no Brasil, que demanda algumas necessidades especiais, como o home care, cujo atendimento domiciliar, algumas vezes, é negado administrativamente. E esta situação produz uma judicialização da questão, em que o órgão julgador é provocado a decidir, de forma justa e equilibrada, entre o direito do segurado e o dever legal e contratual das operadoras que atuam no ramo. Com isso, propõe-se uma discussão que analise os benefícios e desafios sobre o home care enfrentados pelo Judiciário, especialmente à vista dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, considerando no estudo a ausência de uma disciplina legal sobre a matéria em estudo. Para tanto, será desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, teórica e documental, com abordagem qualitativa, referenciada em obras e, notadamente, em decisões do STJ. Como resultado da pesquisa, espera-se levantar informações úteis que contribuam para uma solução sensata em relação às demandas judiciais que versem sobre home care com vistas à concretização do direito fundamental à saúde, mas que sejam procedentes, sob o aspecto jurisprudencial, que compreende questões legais, contratuais, financeiras e técnicas.
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Fachetti Silvestre, Gilberto, e Bruna Figueira Marchiori. "La lesión a los derechos de la personalidad en la jurisprudencia de la instancia de recurso especial brasileña". Opinión Jurídica 20, n.º 41 (22 de fevereiro de 2021): 177–99. http://dx.doi.org/10.22395/ojum.v20n41a6.

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Esta investigación encontró divergencias en el establecimiento de la compensación pecuniaria (el quantum) de daño moral. En este sentido, el objetivo fue identificar si actualmente el Tribunal Superior de Justicia de Brasil exige probar el dolor o el sufrimiento para la ocurrencia de daño moral y para justificar la indemnización. Para esto, se realizaron estadísticas de juzgados con el objetivo de verificar si existe jurisprudencia sobre el tema. En este sentido, la investigación se desarrolló con enfoque cualicuantitativo (cualitativo y cuantitativo). Se realizó una revisión de la literatura para profundizar los conceptos teóricos y teorías respecto a este tema. La investigación adoptó la metodología de revisión sistemática de jurisprudencia y el método fue el inductivo. Se buscó establecer una referencia general basada en el conocimiento de cierto número de datos singulares para la elaboración de una conclusión genérica. Como resultado, la investigación ofrece la comprensión mayoritaria actual del Tribunal Superior de Justicia (STJ por sus siglas en portugués) sobre la no exigencia del elemento psíquico en las acciones de indemnización por daños morales.
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Custódio, André Viana, e Andrei Da Rosa Sauzem Machado. "O reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria: uma análise da decisão proferida no agravo em Recurso Especial nº 956558/SP do STJ". Revista Thesis Juris 12, n.º 1 (4 de abril de 2023): 75–95. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v12i1.20826.

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O presente artigo propõe analisar o reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria na agricultura familiar: uma análise da decisão proferida no agravo interno do agravo em recurso especial nº 956558/SP do STJ. Desta forma, como problema de pesquisa se coloca a seguinte questão: quais os motivos que fundamentam o reconhecimento do trabalho infantil para fins de reconhecimento dos direitos previdenciários? Nesse sentido, visando responder ao problema de pesquisa proposto utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Como objetivos específicos são elencados três: primeiro, realizar uma síntese obre o regime geral de previdência social; segundo, contextualizar o trabalho infantil no Brasil; e, por fim, analisar a decisão paradigma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a contabilização do período de tempo do trabalho infantil anterior ao mínimo legal previsto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que é de 14 anos de idade. Como hipótese indica que apesar de não ser suficiente a fiscalização acerca da proteção de crianças e adolescentes e que se tenha um engajamento maior na sua aplicação para que haja a erradicação do trabalho infantil no meio rural, os órgãos governamentais sabem da existência de trabalho desenvolvido, seja no meio rural ou urbano, por crianças com faixa etária inferior a 14 anos de idade que é o marco temporal reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o período de labor reconhecido na infância.
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Lima, Thaynara Ribeiro Delamarque de, Vanessa Benn Marques Noronha e Rogério Saraiva Xerez. "THE RELATIVIZATION OF STATUTORY RAPE WITHIN OUR LEGAL FRAMEWORK". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, n.º 5 (27 de maio de 2024): 5334–54. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i5.14229.

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A relativização do estupro de vulnerável no ordenamento jurídico brasileiro é um tema de grande importância, sobretudo no âmbito do direito penal. Este estudo busca descrever o panorama atual e as implicações dessa questão, analisando a proteção legal dos vulneráveis em casos de crimes sexuais conforme estabelecido pelo Código Penal. A pesquisa aborda os crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil, com enfoque especial no estupro de vulnerável. Inicia-se com uma visão geral desses crimes e da proteção conferida aos vulneráveis pela legislação penal. Destaca-se a relevância da Lei 12.015/2009, que introduziu mudanças significativas nesse contexto, delineando condutas, sujeitos, consumação, formas e causas de aumento de pena relacionadas ao estupro de vulnerável. O estudo avança para a discussão da relativização etária desse tipo de estupro, abordando as presunções relativa e absoluta. Também analisa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa na Súmula 593, que reforça a irrelevância do consentimento da vítima menor de 14 anos para a caracterização do crime. Além disso, explora as interpretações do artigo 217-A do Código Penal, que trata da vulnerabilidade etária, tanto pelo próprio STJ quanto por outras decisões judiciais. As conclusões finais ressaltam a evolução das discussões jurídicas sobre o estupro de vulnerável e a relativização da vulnerabilidade etária. Apesar das presunções legais, a jurisprudência revela uma abordagem mais contextualizada e sensível aos detalhes dos casos concretos, evidenciando a complexidade dos crimes sexuais contra vulneráveis.
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Wronski, Bruno Prade, e Ane Elise Brandalise Gonçalves. "conflito entre normas internacionais e internas no âmbito das indenizações nas relações de consumo decorrentes de transporte aéreo internacional". Academia de Direito 6 (20 de junho de 2024): 958–79. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v6.4445.

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O presente trabalho estuda o conflito existente entre normas indenizatórias aplicáveis em casos de extravio de bagagens de consumidores em viagens aéreas internacionais: as Convenções de Varsóvia e de Montreal ou o Código do Consumidor. Verificou-se que tais normas possuem tratamentos distintos, já que os tratados internacionais limitam a responsabilidade do transportador aéreo, ao passo que o CDC acolhe o princípio da reparabilidade integral, além de outras distinções de ordem prática, como prazo para ação, etc. Diante disso, esta pesquisa foi motivada pela curiosidade encontrar a resposta para a seguinte pergunta central: qual é a atual jurisprudência pacificada sobre as normas à serem utilizadas nos casos de indenizações decorrentes do transporte aéreo internacional, com contratos de consumo firmados no Brasil? O propósito e objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é demonstrar o conflito normativo pela atual jurisprudência brasileira. A metodologia é de pesquisa qualitativa, de procedimento bibliográfico, cujas informações foram obtidas a partir da literatura jurídica. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que às situações envolvendo extravio de bagagens em viagens aéreas internacionais seriam aplicáveis os Tratados Internacionais (Convenções de Varsóvia e de Montreal), que culminam por limitar os valores indenizatórios em prol do transportador aéreo. De outro lado, em relação aos danos morais, viu-se que os Tratados Internacionais não delimitam sobre o assunto, cabendo aplicação do CDC para fins de indenização extrapatrimonial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Reghelin, Elisangela Melo. "Exceção de Romeu e Julieta, Direito Penal e Política Criminal". Revista Brasileira de Ciências Policiais 13, n.º 8 (22 de março de 2022): 143–78. http://dx.doi.org/10.31412/rbcp.v13i8.934.

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Resumo:
O Brasil ainda é considerado um dos países mais conhecidos por turismo sexual em larga escala, envolvendo principalmente crianças e adolescentes, matéria que toma boa parte do tempo dedicado às investigações policiais. Importante ressaltar que a legislação, pretendendo alterar tal realidade, efetuou modificação importante no tocante ao conceito de vítima vulnerável, no artigo 217-A do Código Penal (CP), e proibiu qualquer tipo de contato de natureza sexual com menores de 14 anos, com ou sem violência. Porém, e se dois adolescentes com 13 anos de idade mantiverem relações sexuais, ambos seriam considerados estupradores? Vários tribunais estaduais entendiam que o caso deveria ser analisado com cuidado, porque se houvesse consentimento, não haveria infração penal. Os tribunais superiores, por sua vez, têm mantido uma visão mais conservadora, inclusive a exemplo da Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual acabou sendo incorporada, a posteriori, pelo texto legal, no próprio §5º do artigo 217-A do Código Penal. A Exceção de Romeu e Julieta tenta aprofundar a compreensão legal desse tipo de conceito, quando ambos os jovens consentem e a diferença de idade entre eles não ultrapassa três ou cinco anos, evitando o rótulo de "estuprador" e suas conseqüências, inclusive o registro online, que apresentamos em breves linhas. Não é este um trabalho de direito comparado, até pela limitação da pesquisa. Porém, o conceito é de direito comparado, e com ele várias reflexões importantes são apresentadas, especialmente porque podem auxiliar o Delegado de Polícia no momento da tomada de decisões importantes como em uma prisão em flagrante ou mesmo nas conclusões do caderno investigativo.
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Alves, Paulo Ewerton Bobrivecz, Natiele França Turman, Marcelina Ferreira da Silva Robles e Taciane Maria Bravo Moreira. "“Amar é faculdade, cuidar é dever”: Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil dos filhos". Revista Multidisciplinar do UniSantaCruz 1, n.º 3 (13 de abril de 2023): 629–49. http://dx.doi.org/10.55905/rmuscv1n3-007.

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Há muito se trabalha com a ideia de abandono afetivo, sobretudo a partir da inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1.159.242 – SP (2009/0193701-9), proferida em 2012, em que julgou procedente um pedido de indenização por abandono afetivo, fundada no descumprimento de deveres legais dos pais para com os filhos. No entanto, atualmente é crescente também os estudos acerca da possibilidade de responsabilização diante do descumprimento de deveres legais dos filhos maiores para com os pais idosos, que atualmente é tratado na doutrina como abandono afetivo inverso. Assim, o objetivo geral desse estudo foi analisar a possibilidade de responsabilização civil nos casos de abandono afetivo inverso, tendo como objetivos específicos traçar um breve histórico sobre o conceito de pessoa idosa e proteção constitucional e infraconstitucional no Brasil, discorrer sobre a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares e, por fim, apresentar a atual conjuntura acerca do abandono afetivo inverso no Brasil. Para a realização deste estudo, utilizou-se o procedimento bibliográfico. Com a realização da pesquisa concluiu-se que, em que pese tratar-se de questão também de ordem social, sob o ponto de vista jurídico, segundo a doutrina assevera, não é possível extrair do artigo 229 da Constituição Federal o abandono afetivo de forma subjetiva, no sentido de considerar o ato como ausência de um dever de cuidado, devendo, portanto, ser necessária implementação do abandono afetivo tanto no texto constitucional, como nas leis infraconstitucionais, alterando-se os textos do Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, conferindo não apenas um caráter punitivo, mas também informativo e preventivo, tendo em vista que até o momento, não há na legislação específica qualquer previsão sobre o tema.
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Velloso, Carlos Mário da Silva. "O Superior Tribunal de Justiça na Constituição". Revista de Direito Administrativo 175 (1 de janeiro de 1989): 9–27. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v175.1989.46048.

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Resumo:
1. Introdução: a "crise" do Supremo Tribunal Federal. 2. O STJ, a idéia desua criação - antecedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça na Constituição de 1988: composição e competência. 4. Óbices ao conhecimento do recurso especial: impossibilidade. 5. O contencioso constitucional no STJ 6. A primazia na interpretação da lei federal.
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Jayme, Fernando Gonzaga, Guilherme Costa Leroy e Thamiris D’Lazzari da Silveira. "Reclamação ao STJ de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis estaduais: quis custodiet ipsos custodes?" Revista Direito GV 12, n.º 2 (agosto de 2016): 461–83. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201619.

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Resumo:
Resumo Neste artigo analisa-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar Reclamação em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis estaduais. No acórdão, o STF decidiu que enquanto o legislador não criar as Turmas de Uniformização de Jurisprudência desses juizados, o STJ exercerá competência, em sede de reclamação, para controlar a identidade das decisões proferidas pelas turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis estaduais com a jurisprudência do Tribunal Superior. Duas hipóteses são trabalhadas visando à demonstração da inconstitucionalidade dessa Reclamação: a primeira levanta a possibilidade de o STF proferir decisões inconstitucionais; a outra é a inconstitucionalidade formal e material da Resolução STJ n. 12/2009, editada para disciplinar o procedimento da Reclamação no âmbito do STJ. Ambas levam à conclusão de que o STF desvirtuou o sistema dos juizados especiais cíveis.
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Freitas, Lúcia Gonçalves. "Argumentação e discurso sobre Lei Maria da Penha em acórdãos do STJ". Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso 9, n.º 1 (julho de 2014): 71–89. http://dx.doi.org/10.1590/s2176-45732014000100006.

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Neste artigo, usamos a Análise de Discurso Crítica (ADC) como abordagem teórico-metodológica para analisar argumentos de ministros e ministras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um acórdão que afetou o entendimento jurisprudencial brasileiro sobre a Lei Maria da Penha. O principal objetivo neste trabalho é analisar como a Justiça constrói argumentos relativos à violência contra as mulheres em um órgão público notório, como o STJ, que é popularmente conhecido como "Tribunal da Cidadania" por, supostamente, garantir o exercício de vários direitos para a população brasileira. Também buscamos trazer a público diálogos conflitantes, ideologias e jogos de poder inerentes à decisão em análise.
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NELSON, ROCCO ANTONIO RANGEL ROSSO, e THIAGO MURILO NÓBREGA GALVÃO. "DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NA ESFERA DO STJ – REPERCUSSÕES DOS PRECEDENTES DA AÇÃO PENAL Nº 937 DO STF". Revista Raízes no Direito 9, n.º 1 (12 de novembro de 2020): 54–66. http://dx.doi.org/10.37951/2318-2288.2020v9i1.p54-66.

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O presente trabalho científico tem por objetivo a averiguação da abrangência da hipótese de cabimento da reclamação constitucional para preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça, art 105, I, alínea “a”, da Constituição Federal. O tema merece destaque diante do precedente assinalado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Penal nº 937 e sua vinculação para os demais órgãos do Poder Judiciário. Aborda-se, de início, os dispositivos da reclamação constitucional previsto na Constituição Federal e no Novo Código de Processo Civil e seus influxos para o processo penal. Ao final vislumbra-se que a competência do Superior Tribunal de Justiça somente seria justificada se presente o binômio: crime no exercício do cargo e associação do tipo penal com as funções parlamentares; e prorrogação de foro por prerrogativa de função quando concluída a etapa final da instrução processual perante o Superior Tribunal de Justiça, com publicação da intimação para apresentar alegações finais.
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Lamy, Marcelo, e Luiz Pinto de Paula Filho. "POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES A ENTE PÚBLICO PARA FORNECER MEDICAMENTO À PESSOA SEM RECURSOS FINANCEIROS, À LUZ DOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA". Revista da Faculdade Mineira de Direito 24, n.º 48 (22 de março de 2022): 372–99. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7999.2021v24n48p372-399.

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Este estudo objetiva analisar os precedentes produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre imposição de multa diária a ente público para fornecer medicamentos à pessoa depauperada. Utilizou como metodologia de abordagem o método indutivo e, como metodologia procedimental, o método de estudo de casos para análise dos acórdãos proferidos pelo STJ relativos ao tema estudado. Seus resultados demonstram aumento do número de recursos apreciados pelo STJ; produção de precedentes e evolução de seu entendimento a respeito da matéria, mediante fixação e consolidação de precedente atualmente, e; remanescer questões a serem dirimidas sobre o tema, mediante aprofundamento pela Corte Superior.
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Andrade, João Henrique de, Nestor Eduardo Araruna Santiago e Uinie Caminha. "Decisão de admissibilidade da denúncia no Superior Tribunal de Justiça: uma pesquisa quali-quantitativa". Revista Brasileira de Direito Processual Penal 7, n.º 1 (24 de março de 2021): 511. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.389.

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Trata-se de análise de discurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao juízo de admissibilidade da denúncia. Busca-se entender se a jurisprudência do STJ encontra eco no texto constitucional quanto à necessidade de fundamentação das decisões judiciais. Foram levantados 107 julgados no interstício de 2008 a 2019, em que se pretendeu compreender a evolução no entendimento jurisprudencial a respeito da necessidade de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia após a edição da Lei n. 11.719/08. A metodologia utilizada é de caráter quantitativo e qualitativo. O estudo aponta que o STJ vem apresentando uma resposta inadequada ao texto constitucional, pois o juízo de admissibilidade como decisão judicial requer uma fundamentação à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 315 do Código de Processo Penal.
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Schwartz, Germano, e Rafaela Lemos Guilherme. "O superior tribunal de justiça e a reserva do possível no direito à saúde". Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 6, n.º 21 (30 de dezembro de 2012): 197–208. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v6i21.284.

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Este artigo tem por escopo analisar o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da aplicação da teoria da reserva do possível no direito à saúde. A partir desse pressuposto, busca-se verificar se a Corte Superior, mediante suas decisões, tem contribuído para a efetivação do referido direito. Para tanto, foram examinadas oitenta decisões proferidas pela segunda turma do STJ. Refira-se que a metodologia utilizada foi a bibliográfica e documental, através da coleta de dados. Importa destacar que das oitenta decisões analisadas, apenas três negaram o direito fundamental à saúde em prol da reserva do possível.
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Moreira, Egon Bockmann, e Gabriel Jamur Gomes. "A indispensável coisa julgada administrativa". Revista de Direito Administrativo 277, n.º 2 (24 de agosto de 2018): 239. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v277.2018.76711.

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<p>The indispensable administrative preclusion (res judicata)</p><p> </p><p>O artigo revisa e reelabora o conceito de coisa julgada administrativa, compatibilizando-o com a realidade constitucional brasileira. Além disso, verifica seus parâmetros de aplicabilidade, bem como os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria.</p><p> </p><p>The article reviews and re-elaborates the concept of administrative res judicata, making it compatible with the Brazilian constitutional reality. Besides, the article verifies its applicability parameters, and the precedents of the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ).</p>
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