Crie uma referência precisa em APA 7 e 6
Regras básicas
O estilo APA (7a edição) fornece instruções explícitas para fazer referência apenas às leis dos Estados Unidos. Para citar uma lei dos EUA em uma lista de referências, o estilo APA exige que se indique o título da lei, os números dos capítulos e seções, a data de publicação na fonte apropriada ou, caso esteja faltando, a data em que a lei foi alterada pela última vez ou a data em que foi promulgada.
Para citar leis estrangeiras aos EUA (ou seja, leis da Itália, França, Alemanha, Portugal, etc.), a norma exige seguir as regras estabelecidas no The Bluebook, combinando-as com os princípios gerais da APA. O Bluebook fornece modelos para várias jurisdições estrangeiras, geralmente exigindo uma referência a uma lei ou ato estrangeiro para incluir seu título e tipo, número, data de publicação na fonte apropriada ou, caso esteja faltando, data em que foi alterado pela última vez ou data em que foi promulgada.
A seguir, em ambos os casos, são fornecidos os dados referentes à fonte apropriada onde a lei foi publicada (endereço do site, dados do jornal, etc.).
No entanto, embora o Manual da APA recomende o uso do The Bluebook para leis estrangeiras, deve-se ter em mente que tais recomendações são destinadas aos usuários dos EUA. Como resultado, muitas vezes as instituições locais em outros países recomendam o uso de modelos locais ou combinados para referências legais (veja exemplos de tais referências abaixo).
Exemplos de referências
De acordo com as regras do Manual da APA (EUA)
Americans With Disabilities Act of 1990, 42 U.S.C. § 12101 et seq. (1990). https://www.ada.gov/pubs/adastatute08.htm
Tendo em conta as disposições do The Bluebook
Copyright Act No. 63 (2017) (Austl.). https://www.legislation.gov.au/Details/C2017C00180
De acordo com as recomendações locais
Conforme recomendado pela James Cook University para a legislação australiana:
Anti‑Money Laundering and Counter‑Terrorism Financing Act 2006 (Cth) pt 3.
Conforme recomendado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para a legislação portuguesa:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional. (2009). "Decreto-Lei n.º 183/2009". Diário da República 1ª série, 153 (agosto): 5170-98. http://data.dre.pt/eli/dec-lei/183/2009/08/10/p/dre/pt/html