Crie uma referência precisa em APA, MLA, Chicago, Harvard, e outros estilos
Quem precisa citar leis? Que estilo de citação escolher para o seu artigo?
Quase todas as profissões exigem o uso de textos de leis e atos, uma vez que tais regulamentos regem todos os campos das atividades humanas. Nosso site permite citar as leis em ambos os estilos de citação internacionais comuns (APA, MLA, Chicago, Harvard, ISO, etc.) e em conformidade com padrões de referência legal especiais, como OSCOLA (Oxford University Standard for the Citation of Legal Authorities). Por exemplo, o Grafiati produzirá as seguintes referências bibliográficas para o mesmo ato jurídico em diferentes estilos de citação:
APA (7a ed.): Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Lei nº 43/2004 (2004, 18 de agosto) (Portugal). Diário da República, (194/2004, Série I-A). https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-122101697
Harvard: Portugal. Assembleia da República, (2004). Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Lei n.º 43/2004 [em linha], 8 de julho de 2004. Diário da República. 18 de agosto. [Consultado em 19 de novembro de 2021]. Disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-122101697
ISO 690:2010: PORTUGAL. Assembleia da República. Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Lei n.º 43/2004 de 8 jul 2004. Diário da República [em linha]. 18 ago 2004, (194/2004, Série I-A) [consult. 19 nov 2021]. Disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-122101697
MLA (9ª ed.): Portugal, Assembleia da República. Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Lei, n.º 43/2004, 8 jul 2004. Diário da República, 194/2004, Série I-A, 18 ago 2004, dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-122101697.
OSCOLA: Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Lei nº 43/2004, 8 de julho de 2004, Diário da República, 18 de agosto de 2004 (Portugal) <https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-122101697> acedido em 19 de novembro de 2021
Você pode escolher qualquer um dos padrões acima (e muitos outros estilos de citação disponíveis em nosso site) dependendo dos requisitos de sua universidade ou do conselho editorial do periódico acadêmico.
Como referenciar as leis automaticamente online com o gerador de citações
Para referenciar os atos de Portugal, Brasil ou outra legislação estrangeira em uma bibliografia, acesse nossa página inicial (que também é o espaço de trabalho para operar com sua bibliografia) e selecione “Lei / ato” na lista de tipos de fontes disponíveis. Em seguida, será carregado o formulário com os campos apropriados (título e número da lei, instituição que adotou a lei, data da adoção etc.), juntamente com o campo de busca dos metadados prontos nos catálogos do Grafiati. Da mesma forma, você pode citar quaisquer outros regulamentos: portarias, decretos presidenciais, regulamentos das autoridades regionais e locais, e assim por diante.
No topo desta página, você encontrará o link rápido para citar o tipo de fonte que você precisa.
Os metadados das leis / atos de diversos países (incluindo o Portugal e o Brasil) já estão disponíveis em nosso site, e a lista desses estados está em constante crescimento. Portanto, você pode pesquisar um ato pelo seu título ou número ou colar o link da lei no portal oficial de legislação do respectivo estado. Graças a este recurso, você não precisará inserir nenhum dado adicional manualmente, mas ainda poderá editar todas as suas referências. Quer citar uma lei aprovada em 2023? Muito provavelmente, já está em nosso banco de dados que estamos atualizando diariamente.