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Vasconcelos, Ronaldo Ramos, Murilo José de Souza Pires, Gislaine de Miranda Quaglio, Rodrigo Portugal i Guilherme Lopes. "Fundos constitucionais de financiamento : necessidade de avaliação e os mecanismos institucionais de governança". Boletim Regional, Urbano e Ambiental (BRUA): n. 27 27 (15.12.2022): 173–81. http://dx.doi.org/10.38116/brua27art17.

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Esta nota tem como propósito divulgar uma pesquisa em andamento na Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Dirur/Ipea) sobre os Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. A pesquisa teve início em resposta a uma demanda do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 2020, visando avaliar os impactos dos FCFs. Inicialmente focada nos efeitos dos financiamentos desses fundos na economia das macrorregiões, a pesquisa se expandiu para incluir uma análise da região Centro-Oeste, visando auxiliar na governança e na promoção do fluxo de recursos nesse território.
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Silva, Alexandre Manoel Angelo da, Guilherme Mendes Resende i Raul da Mota Silveira Neto. "Eficácia do gasto público: uma avaliação do FNE, FNO e FCO". Estudos Econômicos (São Paulo) 39, nr 1 (marzec 2009): 89–125. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-41612009000100004.

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Este artigo avalia e compara a eficácia dos empréstimos dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), no período 2000-2003, a partir das estimativas de propensity score das firmas beneficiadas com recursos desses fundos constitucionais e de um conjunto de firmas não-beneficiadas por esses fundos. Em relação ao FNE, o resultado geral diz respeito ao impacto positivo sobre a taxa de variação do número de empregados e à ausência de impacto sobre a taxa de variação do salário médio pago pelas firmas. No que concerne ao FNO e FCO, não é possível apontar qualquer tipo de impacto nas variáveis em análise.
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Da Silva Filho, Luís Abel, Carlos Roberto Azzoni i André Luis Squarize Chagas. "O impacto do financiamento público sobre o PIB dos municípios do norte, nordeste e centro-oeste do Brasil". Estudios económicos 41, nr 83 (2.07.2024): 70–92. http://dx.doi.org/10.52292/j.estudecon.2024.3497.

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Este artigo analisa os efeitos dos recursos distribuídos pelos Fundos Constitucionais sobre o nível e o crescimento do PIB dos municípios nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Utilizamos modelos de econometria espacial para identificar possíveis evidências de transbordamentos espaciais e temporais. O processo de seleção indicou o modelo SDEM para a regressão em nível e para a taxa de crescimento. Os resultados mostram que os Fundos têm impacto positivo sobre o nível e taxas de crescimento do PIB dos municípios no período em análise
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Oliveira, Guilherme Resende, Rafael Terra Menezes i Guilherme Mendes Resende. "Efeito dose resposta do fundo constitucional de fi nanciamento do centro-oeste (FCO) no estado de Goiás". Nova Economia 28, nr 3 (grudzień 2018): 965–1000. http://dx.doi.org/10.1590/0103-6351/3397.

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Resumo O estudo avalia o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) no Estado de Goiás entre os anos de 2004 e 2011 por meio dos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e dos empréstimos do Programa Empresarial do FCO. Os impactos dos financiamentos no crescimento do emprego e salários das empresas instaladas no Estado foram estatisticamente significantes e positivos. Os métodos utilizados foram o propensity score matching (PSM) e o propensity score generalizado (PSG), que trata a variável tratamento como contínua, portanto, verifica os efeitos heterogêneos ao invés do impacto médio. Ademais, o efeito dose indica que o valor do empréstimo influencia na quantidade de empregos gerados, assim como na variação dos salários. As evidências apresentadas sugerem novos padrões de heterogeneidade no efeito do programa e complementam os resultados previamente encontrados na literatura.
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Paz, Patrícia Pogliesi, i Eliana Lamberti. "A lógica industrial de Mato Grosso do Sul: algumas reflexões a partir dos incentivos fiscais". ENTRE-LUGAR 11, nr 22 (5.12.2020): 169–96. http://dx.doi.org/10.30612/el.v11i22.11241.

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Este ensaio objetiva apreender a realidade industrial de Mato Grosso do Sul por meio da política de incentivos fiscais. De modo específico, pretende estudar as diferentes linhas de incentivos fiscais (em nível federal, estadual e municipal); verificar a distribuição quantitativa dos segmentos industriais e analisar qualitativamente os setores beneficiados. Do ponto de vista metodológico, realizou-se a revisão bibliográfica baseada na literatura relacionada ao tema. A base empírica foi construída a partir de dados secundários. O território de Mato Grosso do Sul é contemplado pela política industrial por meio do Programa MS-EMPREENDEDOR (regulamentado por Lei Complementar), e dispõe ainda de incentivos de créditos federais oferecidos por instituições bancárias (BNDES) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), além dos incentivos municipais. No período de 2010 a 2015, 406 indústrias receberam incentivos para a implantação ou ampliação de suas plantas industriais e geraram neste período, 52.824 empregos. Os municípios do estado que mais tiveram indústrias incentivadas no referido período, foram os seguintes: Campo Grande, Três Lagoas, Paranaíba, Dourados, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Terenos, Bataguassu, Naviraí, São Gabriel do Oeste, Corumbá, Nova Andradina, Sidrolândia e Porto Murtinho.
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Oliveira, Adriano Rodrigues de, Lara Cristine Gomes Ferreira i Brian Garvey. "A OCUPAÇÃO DO CERRADO GOIANO PELO AGRONEGÓCIO CANAVIEIRO/The Cerrado biome occupation through the sugarcane agribusiness". REVISTA NERA, nr 43 (27.04.2018): 79–100. http://dx.doi.org/10.47946/rnera.v0i43.5525.

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O Cerrado brasileiro tem se constituído no principal eixo de expansão do agronegócio. Desde a década de 1970, a região passou a ser incorporada à fronteira capitalista da agricultura, com a forte intervenção estatal por meio da criação de programas especiais de desenvolvimento como o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO em 1975), o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento do Cerrado (PRODECER em 1978) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO em 1988). Os governos militares promoveram a modernização conservadora no campo brasileiro, de forma que no Centro-Oeste o objetivo central das políticas foi propiciar a territorialização do capital agrícola, por meio da transformação dos latifúndios em empresas rurais e na instalação de agroindústrias processadoras de grãos, num primeiro momento, e, posteriormente, a viabilização das bases para a consolidação do binômio grãos e carnes. Contudo, a virada do século é marcada pela chegada de um novo ator hegemônico do agronegócio, composto pelo setor canavieiro que vislumbra nas potencialidades naturais e nos incentivos governamentais, possibilidades de expansão da produção de açúcar e etanol. Nesse sentido, a presente análise está centrada na compreensão da ocupação capitalista do Cerrado Goiano pelo agronegócio canavieiro, as principais políticas e programas de fomento à expansão dos empreendimentos, bem como a importância da água para a atividade canavieira por meio da discussão do agrohidronegócio.
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Barreto, Rodolfo Barbosa, i Emanoel Márcio Nunes. "A importância dos micro e pequenos negócios para a dinâmica do território Alto Oeste Potiguar, Rio Grande do Norte". OBSERVATÓRIO DE LA ECONOMÍA LATINOAMERICANA 21, nr 12 (12.12.2023): 25235–59. http://dx.doi.org/10.55905/oelv21n12-097.

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Este artigo abordaremos os dados dos Micro e Pequenos Negócios e sua importância para o território Alto Oeste Potiguar, as dinâmicas econômicas, onde iremos avaliar os tipos de negócios, no período de 2018 a 2022, as variáveis econômicas dos empregos, a situação do antes e o depois da Pandemia Covid-19. O desenvolvimento de um território está vinculado a um ambiente favorável à geração de emprego e renda, assim como às políticas territorial e a importância do planejamento. Segundo o artigo de Alves Rocha Neto, (AMPARO 2014) sobre a Política Regional destaca que “a criação da Política de Desenvolvimento Regional (PNDR), em 2003, que teve um significado histórico para o tratamento regional no Brasil”, advinda de outras políticas de desenvolvimento criadas para o Nordeste, como a SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, uso dos recursos que deu origem ao FNE – Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, entre outros órgãos criados.
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Barbosa Pereira, Ermírio, Celso Correia de Souza, Daniel Massen Frainer i Diogo Cesar Gomes Silva. "A CONTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO CONSTITUCIONAL DO CENTRO OESTE (FCO) NA GERAÇÃO DE EMPREGO". Desafio Online 10, nr 2 (21.12.2021). http://dx.doi.org/10.55028/don.v10i2.12290.

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O Governo Federal instituiu o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) para financiar projetos para desenvolver a região Centro-Oeste e gerar emprego e renda. A pesquisa foi documental e teve como objetivo geral analisar a relação entre os valores das transferências do FCO para o estado de MS nos setores da Agricultura, Indústria e Turismo, Comércio e Serviços e as possíveis gerações de empregos correspondentes. Os dados secundários utilizados na pesquisa foram o número de estabelecimentos, Produto Interno Bruto (PIB), FCO e o número de empregos formais obtidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Banco do Brasil no período de 2003 a 2017. O modelo econométrico para predição dos empregos foi a regressão linear múltipla (RLM) e constatou-se fortes correlações lineares entre as variáveis dependentes e independentes, indicando, com base em simulações, o ajustamento dos dados ao modelo proposto. Concluiu-se que o FCO gera empregos na Indústria e no Turismo, Comércio e Serviços, mas não gera empregos na Agropecuária.
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Almeida Júnior, Mansueto Facundo, Guilherme Mendes Resende i Alexandre Manoel Angelo da Silva. "Distribuição espacial dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste". Revista de Economia 33, nr 2 (14.12.2007). http://dx.doi.org/10.5380/re.v33i2.9966.

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O objetivo principal deste artigo é descrever os empréstimos dosfundos constitucionais de financiamento – Fundo Constitucional de Financiamentodo Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte(FNO) e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) – pormunicípio, investigando se a alocação dos recursos desses fundos concentra-senaqueles municípios que já são mais dinâmicos e se há concentração de empréstimospara grupos de municípios. Nessa investigação, entre outras análises,descrevem-se a disponibilidade de recursos nesses fundos e empréstimopor município. A principal conclusão deste estudo é que os empréstimos dosfundos constitucionais de financiamento não se direcionam de formaprioritária para os municípios mais pobres.
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Ribeiro, Márcio Bruno. "Uma Avaliação da distribuição espacial dos empréstimos dos fundos constitucionais destinados ao financiamento do Pronaf nos municípios das regiões norte, nordeste e centro-oeste". Boletim Regional, Urbano e Ambiental (BRUA): n. 28, 13.04.2023. http://dx.doi.org/10.38116/brua28art4.

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Os empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) desempenham um papel fundamental na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), subsidiando taxas de juros para atividades produtivas nessas regiões, especialmente para micro e pequenas empresas, e contribuindo significativamente para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Dados do Banco Central do Brasil revelam que esses fundos representam uma das principais fontes de financiamento do Pronaf em suas áreas de atuação, com participações expressivas nos empréstimos totais. Este ensaio analisa a distribuição espacial desses recursos nos municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, buscando identificar relações entre os padrões de empréstimos e indicadores de emprego e produção da agricultura familiar, utilizando análise exploratória de dados espaciais e dados dos Censos Agropecuários de 2006 e 2017.
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Matsumoto, Alberto Shigueru, Jairo Alano De Bittencourt, Ricardo Gonçalves da Da Silva i Renata Cristina Silva Amorim. "O Fundo constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO influencia o desenvolvimento do empreendedorismo?" Universitas: Gestão e TI 6, nr 2 (20.12.2016). http://dx.doi.org/10.5102/un.gti.v6i2.3903.

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O objetivo da pesquisa foi investigar se os empreendedores utilizam ou não as linhas de financiamento do governo, principalmente o FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, e em caso negativo, os motivos dessa não utilização. Para isso, foram efetuados levantamentos de dados a respeito de contratações do FCO, do atendimento do SEBRAE ao público e de questionários aplicados diretamente junto de uma amostra de 50 empresários na Semana do Microempreendedor Individual do SEBRAE, no Distrito Federal. O resultado da pesquisa apresentou um desconforto ou falta de informação para iniciar/manter seus negócios com o apoio do Governo, mesmo tendo o FCO o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos e com baixas taxas de juros. A pesquisa apresentou que o FCO não influencia no crescimento do empreendedorismo no Distrito Federal. Há falta de conhecimento e o argumento de que há excesso de regras não se mostra totalmente verdadeira, pois a maioria dos entrevistados por desconhecimento não tentaram contratar a linha de financiamento e aqueles que optaram por utilizá-la não apontaram dificuldades.
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Silva, Raphael de Oliveira, i Aristides Monteiro Neto. "TD 2826 - Estimativas do investimento microrregional por meio de variáveis proxies de crédito público : fundos constitucionais de financiamento e BNDES (2002-2019)". Texto para Discussão, 20.12.2022, 1–59. http://dx.doi.org/10.38116/td2826.

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O estudo tem como objetivo estimar montantes de investimento nas microrregiões geográficas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, escala territorial preferencial da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Para tal, baseia-se, fundamentalmente, em séries de dados de crédito público dos bancos regionais de desenvolvimento – Banco da Amazônia (Basa), Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Banco do Brasil (BB) para a região Centro-Oeste – e dos desembolsos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao investimento. O período de cobertura de dados é de 2002 a 2019. As estimativas elaboradas permitem identificar e avaliar a direção – no território e ao longo das últimas duas décadas – tomada pelos recursos dos principais bancos públicos de desenvolvimento do país. Desse modo, tornando-se mecanismo de identificação de fluxos de gastos de investimento e de reorientação de trajetórias, bem como de mitigação de efeitos concentradores de empreendimentos estimulados pela política regional.
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"Quadro regional de valores contratados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) no período 2005-2019". Boletim Regional, Urbano e Ambiental (BRUA): n. 27 27 (15.12.2022): 189–93. http://dx.doi.org/10.38116/brua27art19.

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O texto aborda o papel do financiamento público e dos bancos de desenvolvimento, como o BNDES e os FCFs, na resolução de gargalos de produção e no auxílio ao desenvolvimento econômico e social, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Enquanto o BNDES foca em média e longa maturação para impulsionar setores diversos da economia desde sua criação em 1952, os FCFs surgiram com a Constituição de 1988, destinando recursos para o desenvolvimento regional. O texto revela um crescimento significativo nos valores contratados entre 2005-2014, seguido por uma fase de contração após 2014, especialmente evidente na redução drástica da atuação do BNDES e na maior participação dos FCFs no fornecimento de crédito durante a recessão econômica pós-2014.
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Pires, Murilo José de Souza, Gislaine de Miranda Quaglio i Ronaldo Ramos Vasconcelos. "TD 2790 - A Metamorfose do capital em Mato Grosso : heterogeneidades e perspectivas sobre o fundo constitucional de financiamento do Centro-Oeste nas regiões imediatas (2002-2018)". Texto para Discussão, 22.08.2022, 1–60. http://dx.doi.org/10.38116/td2790.

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Os fundos constitucionais foram instituídos pelo art. 159, inciso I, alínea C da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) com o objetivo de contribuir para a “redução das desigualdades” existentes entre as regiões periféricas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste vis-à-vis as regiões centrais do Sudeste e Sul. Nesse sentido, seu papel como financiador dos investimentos produtivos nestas regiões periféricas tem se acentuado nas últimas décadas. Sendo assim, o objetivo desta investigação é compreender o perfil espacial (municípios e regiões imediatas) mato-grossense por meio de algumas variáveis socioeconômicas, em que os desembolsos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) se distribuíram de 2002 a 2018. Adicionalmente, verificar como as variáveis FCO e PIB se comportaram no mesmo período em determinadas regiões com perfis distintos. Para tanto, o argumento tecido nesta pesquisa partiu da premissa de que a estrutura produtiva de Mato Grosso é marcada por uma formação econômica enraizada em uma economia tardia, subdesenvolvida, dependente e, por isso, apresenta uma heterogeneidade estrutural que estabelece limites para o alcance e a profundidade de penetração do progresso técnico nas unidades produtivas mato-grossenses. Por fim, observa-se que os agrupamentos municipais reconstruídos como concreto pensado expressam estruturas que reproduzem padrões de uma economia subdesenvolvida, a qual é marcada por uma heterogeneidade estrutural e produtiva, em que convivem, no mesmo espaço e tempo, o moderno e o atrasado, quer dizer, unidades produtivas que foram pejadas pelas forças modernizantes do progresso técnico, como também outras que ainda se mantem enraizadas em economias tradicionais e de subsistência. Um exemplo disso é o caso específico de Rondonópolis, mas não único, de um padrão de reprodução do capital, no espaço e no tempo, que reforça o argumento de que os recursos direcionados pelo FCO estão dinamizando localidades que apresentam unidades produtivas integradas as várias estruturas de mercado. Em outras palavras, os recursos do FCO estão reforçando estruturas produtivas modernas, as quais mantem laços estreitos com elos das cadeias produtivas nacionais e internacionais. Por sua vez, nas localidades em que existem indicadores socioeconômicos menos favoráveis, como é o caso de Confresa – Vila Rica e Peixoto de Azevedo – Guaranta do Norte, observa-se um potencial papel indutor do FCO, dado o registro de mais taxas médias de variação dos empréstimos do FCO e do produto interno bruto per capita (PIB pc). Portanto, nas regiões as margens do processo de acumulação de capital mato-grossense, verifica-se que frações do FCO, possivelmente, estão influenciando (ou sendo influenciadas) o incremento do PIBpc destas localidades.
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Pires, Murilo José de Souza, Gislaine de Miranda Quaglio i Rodrigo Portugal. "TD 2803 - Alcances, limites e avanços do fundo constitucional de financiamento do centro-oeste : uma análise espaço-estrutural das regiões imediatas do estado de Mato Grosso do Sul". Texto para Discussão, 19.10.2022, 1–53. http://dx.doi.org/10.38116/td2803.

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Os fundos constitucionais de financiamento (FCFs) foram instituídos pelo art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal de 1988 com o objetivo de contribuir para a “redução das desigualdades” existentes entre as regiões periféricas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste vis-à-vis às regiões centrais do Sudeste e Sul. Nesse sentido, seu papel como financiador dos investimentos produtivos nessas regiões periféricas tem se acentuado nas últimas décadas. Sendo assim, o objetivo desta investigação foi compreender o perfil espacial (municípios e regiões imediatas) sul-mato-grossense, por meio de algumas variáveis socioeconômicas e histórico-estruturais, em que os desembolsos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) se distribuíram entre 2002 e 2018. Adicionalmente, verificar como as variáveis FCO e produto interno bruto (PIB) se comportaram no mesmo período em determinadas regiões com perfis distintos no período de 2002 a 2018. Para tanto, o argumento tecido no trabalho partiu da premissa de que a estrutura produtiva sul-mato-grossense é marcada por uma formação econômica enraizada em uma economia tardia, subdesenvolvida e dependente, por isso apresenta uma heterogeneidade estrutural que estabelece limites para o alcance e para a profundidade de penetração do progresso técnico nas unidades produtivas sul-mato-grossenses. Por fim, observa-se que os agrupamentos municipais reconstruídos como concreto pensado expressam estruturas que reproduzem padrões de uma economia subdesenvolvida, a qual é marcada por uma heterogeneidade estrutural e produtiva, em que coexistem, no mesmo espaço e tempo, o moderno e o atrasado, quer dizer, unidades produtivas que foram pejadas pelas forças modernizantes do progresso técnico bem como outras que ainda se mantêm enraizadas em economias tradicionais e de subsistência. A escolha de duas regiões para exemplificar os achados, Três Lagoas e Naviraí-Novo Mundo, revela o potencial e a necessidade de revisitar a atuação do FCO. Três Lagoas representa um exemplo de padrão de reprodução do capital, no espaço e no tempo, por meio do complexo de papel e celulose, que reforça o argumento de que os recursos direcionados pelo FCO se alinham a localidades que apresentam unidades produtivas integradas às várias estruturas de mercado, mas com baixa integração à vizinhança. Em outras palavras, os recursos do FCO podem estar reforçando estruturas produtivas modernas, as quais mantêm laços estreitos com elos das cadeias produtivas nacionais e internacionais, mas que possuem limites para o transbordamento na região imediata. Por seu lado, em regiões imediatas que apresentam indicadores estruturais menos favoráveis, como o caso de Naviraí-Novo Mundo, a percepção é de condições potenciais de dinamização de sua economia e quebra das estruturas do subdesenvolvimento. Nesse caso, se faz necessário o aperfeiçoamento no direcionamento dos recursos do FCO, tendo em vista características locais das regiões para que os recursos possam efetivamente melhorar a condição socioeconômica dos territórios.
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