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Gotowa bibliografia na temat „Escravidao (Direito Penal)”
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Artykuły w czasopismach na temat "Escravidao (Direito Penal)"
Rodrigues, Lucyanna Quartieri Pinheiro. "GRILHÕES DE ONTEM E DE HOJE: A ESCRAVIDÃO HUMANA E O CONTEXTO DO MIGRANTE". Revista de Doutrina Jurídica 109, nr 2 (21.09.2018): 137–58. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v109i2.216.
Pełny tekst źródłaSouza, Cláudio Macedo de. "Direito Penal Internacional no Mercosul: por uma Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica Contra o Trabalho Escravo". Revista Brasileira de Direito Internacional 2, nr 2 (21.02.2017): 135. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0219/2016.v2i2.1653.
Pełny tekst źródłaBUENO, Eric Allen, i Luciano RAITER. "HISTÓRIA DA PENA DE MORTE NO BRASIL: ASPECTOS GERAIS". Percurso 3, nr 30 (16.12.2019): 278. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3684.
Pełny tekst źródłaBeltramelli Neto, Silvio, i Felipe Da Silva Pinto Adão. "PARA ALÉM DO IR E VIR: O CONCEITO NORMATIVO BRASILEIRO DE TRABALHO ESCRAVO ANTE O DIREITO COMPARADO". Revista da Faculdade de Direito UFPR 62, nr 1 (29.05.2017): 113. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.47832.
Pełny tekst źródłaMeireles Filgueiras Rodrigues, Liliane, i João Da Cruz Gonçalves Neto. "Escravidão contemporânea e tráfico de pessoas para exploração do trabalho". Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 11, nr 1 (16.06.2023): 293–317. http://dx.doi.org/10.5016/ridh.v11i1.200.
Pełny tekst źródłaCardoso Neves, Fernando Henrique, i Ricardo Braida. "Este é um chamado à ação contra a escravidão na América – abolicionismos e movimentos sociais na terra da liberdade." Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 19, nr 2 (25.08.2017): 120. http://dx.doi.org/10.22409/conflu19i2.p489.
Pełny tekst źródłaTeixeira Pinos Greco, Pedro, i Ricardo Rezende Figueira. "A escravidão contemporânea no Brasil e a perda da propriedade privada". Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 9, nr 2 (12.12.2021): 145–62. http://dx.doi.org/10.5016/ridh.v9i2.104.
Pełny tekst źródłaDe Miranda, José Alberto Antunes, i Fernanda Colomby Ortiz. "A efetividade dos tratados internacionais: uma análise do caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde x Brasil na Corte Interamericana De Direitos Humanos". Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 7, nr 3 (21.10.2019): 243. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v7i3.5982.
Pełny tekst źródłaCunha, Rafaela Cardoso Bezerra, i Ricardo Augusto de Araújo Teixeira. "ROTULOS NO SAMBA: CRIME E ETIQUETAMENTO NA CULTURA POP CARIOCA DO SECULO XX". Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 4, nr 1 (19.08.2017): 263. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.8202.
Pełny tekst źródłaTeixeira, Ricardo Augusto De Araújo. "RÓTULOS NO SAMBA: CRIME E ETIQUETAMENTO NA CULTURA POP CARIOCA DO SÉCULO XX". Revista Em Tempo 17, nr 01 (30.11.2018): 296. http://dx.doi.org/10.26729/et.v17i01.2494.
Pełny tekst źródłaRozprawy doktorskie na temat "Escravidao (Direito Penal)"
Rebelo, Maria Miguel Costa. "Relatório de estágio curricular na Instância Central Criminal do Porto". Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10362/57495.
Pełny tekst źródłaEste relatório tem em vista a análise de um grande caso de escravidão que surgiu na Instância Central Criminal do Porto. Neste caso os agentes de nacionalidade portuguesa, na sua maioria homens de etnia cigana, aliciavam os ofendidos (na sua maioria homens de nacionalidade portuguesa com algum tipo de vulnerabilidade interna, designadamente problemas do foro psicológico, dependências de álcool ou estupefacientes, graves problemas económicos, etc.) com promessas de trabalho que sabiam de antemão que não iriam cumprir. A partir do momento da aceitação por parte dos ofendidos de tal proposta, os mesmos eram encaminhados pelos agentes diretamente para Espanha (ou fazendo uma paragem de alguns dias na região do Norte de Portugal, perto da fronteira), na maioria das vezes sem avisar nenhum familiar ou amigo. Já em Espanha, as vítimas passavam a ser tratadas como se de objetos se tratassem, sendo desposadas de qualquer dignidade. Efetivamente, as mesmas eram sujeitas a trabalho forçado durante várias horas por dia, desde o nascer-do-sol ao pôr-do-sol, 7 dias por semana sem qualquer descanso. Durante todo este período de tempo os ofendidos eram severamente controlados pelos agentes destes crimes, sendo agredidos ou ameaçados de morte se parassem de trabalhar ou se tentassem a fuga. Enquanto isso, as vítimas eram mantidas em condições bastante precárias quer de alimentação quer de higiene, muito, à maneira como eram tratados os animais. Assim, ao me deparar com este caso, foram vários os problemas que surgiram. Num primeiro momento, resolvi fazer um breve enquadramento do crime aqui tratado – o crime de escravidão. De seguida coloquei a dúvida acerca de qual a jurisdição competente para julgar este caso, na medida em que o crime ocorreu tanto em Portugal como em Espanha, tendo a sua iniciação e planeamento ocorrido em Portugal e tendo o seu resultado demonstrado os seus efeitos em Espanha, pelo que se suscitou logo a questão da aplicação da lei penal no espaço. Também a responsabilidade criminal dos empregadores espanhóis merece ser devidamente explorada, já que, se não existirem pessoas que usufruam destes serviços, os crimes de escravidão e de tráfico de pessoas certamente reduzirão. Por fim, pareceu-me de elevada importância tratar da delimitação entre o crime de escravidão e os crimes afins, bem como a questão do concurso de crimes (principalmente entre o crime de tráfico de pessoas e de burla relativa a trabalho), questão que se me afigurou bastante complexa.