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Ortiz Meinberg, Marcio. "ADPF 132: ¿El Supremo Tribunal Federal cambió la Constitución Brasileña o la Constitución cambió el Supremo Tribunal Federal?" Ratio Juris 16, nr 33 (15.10.2021): 359–77. http://dx.doi.org/10.24142/raju.v16n33a2.

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El propósito de este artículo es analizar si el Supremo Tribunal Federal (STF) modificó la Constitución de Brasil durante el juicio de la Alegación de incumplimiento de un precepto fundamental nº 132/RJ (ADPF 132) o si solo cumplió con su rol institucional (determinado por la propia Constitución Federal). Dicho cuestionamiento se deriva de la existencia de dos concepciones divergentes del ordenamiento jurídico y, dependiendo de cuál se adopte, la interpretación del papel del STF en ADPF 132 será diferente. La metodología adoptada es la “Dogmática Jurídica” conforme fue propuesta por Alexy y Dreier. En conclusión, presentaremos nuestra respuesta razonada a la pregunta planteada en el título de este artículo.
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Ortiz Meinberg, Marcio. "ADPF 132: ¿El Supremo Tribunal Federal cambió la Constitución Brasileña o la Constitución cambió el Supremo Tribunal Federal?" Ratio Juris 16, nr 33 (15.10.2021): 359–77. http://dx.doi.org/10.24142/raju.v16n33a2.

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El propósito de este artículo es analizar si el Supremo Tribunal Federal (STF) modificó la Constitución de Brasil durante el juicio de la Alegación de incumplimiento de un precepto fundamental nº 132/RJ (ADPF 132) o si solo cumplió con su rol institucional (determinado por la propia Constitución Federal). Dicho cuestionamiento se deriva de la existencia de dos concepciones divergentes del ordenamiento jurídico y, dependiendo de cuál se adopte, la interpretación del papel del STF en ADPF 132 será diferente. La metodología adoptada es la “Dogmática Jurídica” conforme fue propuesta por Alexy y Dreier. En conclusión, presentaremos nuestra respuesta razonada a la pregunta planteada en el título de este artículo.
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Sichel, Ricardo Luiz, Debora Lacs Sichel i Gabriel Ralille. "Uma análise sobre o prazo mínimo de patentes no Brasil". REVISTA QUAESTIO IURIS 15, nr 4 (31.12.2022): 2311–28. http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2022.71982.

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ResumoO presente artigo aborda aspectos relacionados a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da regra do parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial, sob o viés da garantia de estabilidade do marco regulatório. O trabalho se propõe investigar até que forma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5529, pode afetar a confiança de empreendedores e do setor produtivo. Para isso, leva-se em consideração um olhar sobre as economias da Índia, China e Estados Unidos.Palavras-chave: Pandemia; Patentes; Propriedade Intelectual; Marco Regulatório. AbstractThis article addresses aspects related to the decision of the Federal Supreme Court in Brazil (STF), about the rule of the sole paragraph of article 40 of the Industrial Property Law, under the bias of guaranteeing the stability of the regulatory framework. The work proposes to investigate to what extent the decision handed down by the Federal Supreme Court, in the records of ADI 5529, can affect the confidence of entrepreneurs and the productive sector. For that matter, it is taken into consideration the economies of India, China and United States.Keywords: Intellectual property; Pandemic; Patents; Regulatory Framework.
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SILVA, DARLENE TAVARES DA, CRISTINA ALVES MOREIRA i FERNANDO LOBO LEMES. "A CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA: O STF NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO". Revista Raízes no Direito 9, nr 2 (12.11.2020): 131–57. http://dx.doi.org/10.37951/2318-2288.2020v9i2.p131-157.

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O presente artigo analisará a origem, criação e desenvolvimento do Supremo Tribunal Federal, bem como a sua atuação no sistema jurídico brasileiro, tomando por base sua influência nas constituições do passado e da carta constitucional que vigora atualmente no Brasil. Desde a sua criação, essa instituição tem colaborado para o desenvolvimento do Direito no Brasil, bem como para decisões importantes que se refletem na sociedade. Trata-se de tribunal que desde o início do período republicano tem se mostrado de importância fundamental para o amadurecimento do processo democrático no país, colaborando para a efetivação da justiça em decisões de sua competência. O Supremo Tribunal Federal, como será estudado, passou por momentos conturbados ao longo de sua história. Analisaremos sua atuação em diferentes épocas do judiciário brasileiro, desde o Império até a atualidade e os tribunais anteriores ao Supremo que colaboraram para seu surgimento, passando pela Casa da Suplicação de Portugal, a chegada da Família Real ao Brasil e as mudanças no cenário jurídico brasileiro, a transformação da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, a criação da primeira constituinte, os tribunais que o antecederam antes de receber a denominação Supremo Tribunal Federal, bem como as dificuldades por ele enfrentadas em mais de um século de história, a sua composição e alterações no decorrer do tempo, a sua relação com o poder Legislativo e Executivo, a importância das decisões dos Ministros que compõe essa Corte e o reflexo dessas decisões na sociedade. O Supremo possui mais de um século de história
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Bezerra, Eudes Vitor, Cleber Vanderlei Teixeira Vianna i Maria Garcia. "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JUDICIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL". Revista de Direito Brasileira 28, nr 11 (1.07.2021): 48. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2021.v28i11.6815.

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No presente estudo nos propomos a efetuar uma análise do Supremo Tribunal Federal e sua atuação de efetivar as políticas públicas educacionais. Pretende-se perpassar pela estrutura e forma de atuação do mesmo, bem como compará-lo às demais Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais Internacionais, com ênfase na aplicação de medidas garantidoras de políticas públicas. O trabalho, por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo e utilizando-se dos métodos de procedimento histórico e bibliográfico, segue com um estudo comparativo e tecemos ilações no sentido de buscar um alinhamento de conduta que permita entender como agem esses órgãos judicantes ao buscarem efetivar os direitos e garantias fundamentais. Destacamos as limitações legais e materiais enfrentadas pela Corte, bem como o efeito denominado backlash e as consequências sociais advindas, finalizando o estudo com julgados do Supremo Tribunal Federal - STF, que demonstram a interferência do órgão em decisões governamentais no âmbito da educação e suas consequências sociais, políticas e econômicas.
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Casimiro, Matheus, i Felipe Braga Albuquerque. "SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIANTE DA INEFICIÊNCIA PROPOSITAL". REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 9, nr 1 (23.05.2023): 163–86. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v9i1.734.

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a democracia constitucional liberal enfrenta graves ameaças no início do século XXI. Em vez de golpes militares, há um processo de erosão democrática, no qual líderes eleitos utilizam mecanismos constitucionais e legais para minar os fundamentos do regime democrático. Uma das maneiras de promover a erosão é o Executive Underreach, ainda pouco estudado pela doutrina nacional e estrangeira. O artigo analisa o caso de Executive Underreach no Brasil, no contexto da pandemia de Covid-19. A pergunta central é: qual o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de casos de Executive Underreach? Mediante estudo bibliográfico e documental, bem como pelo estudo de dois casos relevantes – a proteção de grupos indígenas durante a pandemia e a constitucionalidade da vacinação obrigatória – identificam-se três importantes ações que o STF deve desempenhar: 1. Contribuir com a publicidade das decisões governamentais; 2. Exigir justificação adequada para as decisões do Executivo, que deve atuar pautado por razões públicas; 3. Proteger grupos vulneráveis, que podem sofrer maiores prejuízos com a deliberada ineficiência estatal.
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Sarlet, Ingo Wolfgang. "Dignidade da pessoa humana na jurisprudênciado Supremo Tribunal Federal". Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 8, nr 14 (3.04.2017): 19. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v8e14201619-51.

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O presente artigo versa sobre a compreensão e aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF),passando por uma apresentação conceitual do princípio, para depois discutir a suafunção como valor, princípio e regra na ordem constitucional brasileira, em especial noque diz com sua articulação com os direitos e garantias fundamentais.
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Farranha, Ana Claudia. "Cortes Superiores y políticas de acción afirmativa". Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas 2, nr 1 (30.04.2018): 169–83. http://dx.doi.org/10.26512/abyayala.v2i1.10708.

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Discutir el tema de la acción afirmativa es uno de los desafíos que Brasil viene enfrentando en las últimas décadas. Desde los movimientos que llevaron a la afirmación en el contexto constitucional del racismo como crimen que no admite fianza, las políticas de cuotas, sea en la universidad o en el servicio público, Brasil tiene recorrido un largo camino. En este sentido, esta intervención tiene el propósito de iniciar una discusión que nos auxilie para comprender como políticas definidas en el ámbito del Poder Ejecutivo de Brasil son interpretadas por las Cortes Superiores Nacionales (Supremo Tribunal Federal ”“ STF y Superior Tribunal Federal ”“ STJ)Así, esta intervención se estructura en tres puntos principales: a) Cómo el tema de las acciones afirmativas se estructuró en Brasil, a partir de la década de 1990 y cuál es el contexto en los días actuales; b) El tema acciones afirmativas en el Supremo Tribunal Federal y el Supremo Tribunal de Justicia - principales aspectos a ser destacados; c) Elementos que nos ayuden a pensar investigaciones en estos temas en Brasil y en Colombia.
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Coimbra, Mário, i Sérgio Tibiriçá Amaral. "Supremo Tribunal Federal vs. Corte IDH: Caso Gomes Lund". Conpedi Law Review 1, nr 4 (31.05.2016): 207. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3425.

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O Brasil enfrenta um problema no tocante a Lei da Anistia devido a decisões diferentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O STF julgou a Lei de Anistia recepcionada numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Por outro lado, a Comissão Interamericana peticionou junto à Corte IDH no sentido de declarar a Lei de Anistia inválida. Com base no controle de convencionalidade, ou seja, a posição supre-legal dos tratados de direitos humanos, a Corte condenou o Brasil a revogar a Lei da Anistia. A sentença determinou a criação de uma Comissão da Verdade, pagamento de indenizações e outras providências que foram tomadas pelo Brasil. Defende-se, que o Supremo volte a apreciar a Lei de Anistia com base nos tratados e declare a norma inválida, ou seja, não recepcionada.
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Suxberger, Antonio Henrique Graciano, i Marianne Gomes de Amaral. "A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E SUA COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO DECORRÊNCIA DO SISTEMA ACUSATÓRIO". Revista de Direito Brasileira 16, nr 7 (1.04.2017): 186. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2017.v16i7.3079.

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O artigo objetiva examinar a execução provisória da pena e sua compatibilidade com o princípio da presunção de inocência a partir da compreensão dada ao tema no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Valendo-se de análise documental, especialmente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e revisão bibliográfica, o artigo cuida das decisões proferidas no Habeas Corpus 84.078 em 2009 e no Habeas Corpus 126.292 em 2016. Pretende demonstrar que a execução provisória da pena privativa de liberdade, após a condenação em segundo grau, não viola o núcleo da presunção de inocência tal como positivada na Constituição da República e nas Convenções de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Além disso, indica que a execução provisória da pena atua como decorrência do processo penal acusatório, com preocupação dirigida às cláusulas do devido processo legal. Intenta demonstrar que a orientação do Supremo Tribunal Federal assumida no ano de 2016 promove aprimoramento do Direito Processual Penal brasileiro e sua observância no sistema de justiça criminal. A metodologia adotada incluiu a análise documental dos julgados mencionados do STF e a revisão bibliográfica dos principais trabalhos sobre o tema.
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Gamba Torres, Mateus. "O anticomunismo nas decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (1964-1970)". Locus: Revista de História 28, nr 2 (20.12.2022): 302–25. http://dx.doi.org/10.34019/2594-8296.2022.v28.36833.

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O presente artigo trata da presença do discurso anticomunista em decisões do Supremo Tribunal Federal durante a ditadura civil-militar ocorrida no Brasil. O Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo da justiça brasileira, estabeleceu em suas decisões um discurso de autonomia e imparcialidade, porém alinhado com a doutrina de segurança nacional. As fontes utilizadas para a pesquisa e percepção desse discurso são três acórdãos resultantes de julgamentos de recursos ordinários criminais pelo STF entre 1964 e 1970. Esses eram os únicos tipos de recursos julgados por um tribunal civil durante o período autoritário, no caso o Supremo Tribunal Federal, e a última possibilidade de absolvição por parte dos réus processados por crimes contra a segurança nacional. São analisadas questões relacionadas às legislações e às decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal desde 1964, onde está demonstrado que, apesar de o discurso de imparcialidade dos julgadores se manter durante o governo autoritário, é visível a influência de questões políticas relacionadas à ditadura nos acórdãos pesquisados.
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Oliveira, Fabiana Luci. "Agenda Suprema – interesses em disputa no controle de constitucionalidade das leis no Brasil". Tempo Social 28, nr 1 (18.03.2016): 105. http://dx.doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2016.106021.

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Neste artigo discutimos os papéis que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado ao arbitrar interesses em disputa no controle de constitucionalidade das leis, via ações direitas de inconstitucionalidade (ADIs). Para isso, baseamo-nos na análise quantitativa das ADIs julgadas pelo tribunal entre os anos de 1988 e 2014, mapeando o conteúdo de sua agenda decisória, verificando em que medida o Supremo tem feito diferença nas arenas de conflito social e político do país. Concluímos que apesar do Supremo arbitrar importantes disputas sociais e políticas, sua agenda tem sido tomada por uma pauta ligada ao delineamento das carreiras públicas, decidindo sobre expansão ou contenção das prerrogativas da burocracia do Estado. Entre os diversos papéis que a literatura corrente acerca da judicialização da política tem atribuído às supremas cortes ao redor do mundo, num cenário de expansão do poder político do Judiciário, verificamos que no caso do Brasil, mais do que instituição contramajoritária ou instância de implementação de direitos sociais e coletivos, o STF tem desempenhado papel de verdadeiro órgão de deliberação corporativa.
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Neto, Jayme Weingartner, i Ingo Wolfgang Sarlet. "LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL COM DESTAQUE PARA O MARCO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STF". Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 3, nr 2 (14.02.2017): 59. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v3i2.7739.

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O presente texto, constatado o incremento de hostilidades sociais por questões religiosas no Brasil, apresenta o quadro normativo previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, que é, assegurada ampla liberdade religiosa, capaz de fornecer diretrizes e critérios adequados para superar as problemas e controvérsias. Além disso, o trabalho analisa decisões e pendências do Supremo Tribunal Federal Brasileiro, incluindo a polêmica em torno dos crucifixos nos Tribunais.
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Da Silva Vanzini, Katia Viviane, i Danilo Rothberg. "Governo eletrônico, democracia digital e comunicação pública". ALCEU 17, nr 33 (10.12.2016): 219–38. http://dx.doi.org/10.46391/alceu.v17.ed33.2016.161.

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Este artigo descreve resultados de pesquisa que empreendeu uma análise comparativa das páginas web dos tribunais superiores do Poder Judiciário no Brasil — Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Militar (STM) — e de seus órgãos fiscalizadores — Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o objetivo de produzir um diagnóstico da qualidade da exploração das tecnologias. A metodologia envolveu análise de conteúdo em quatro categorias: informações institucionais; transparência; serviços; e interatividade. Os resultados indicam que os portais apresentaram desempenho satisfatório nas categorias de informações institucionais (87% das páginas web analisadas contêm informações relacionadas), transparência (78%) e serviços (74%), mas nota-se a insuficiência da exploração de recursos de interatividade (39% das páginas contêm mecanismos de input dos usuários). Estes dados são interpretados à luz de recomendações de organismos internacionais e pesquisas na área.
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Doederlein Schwartz, Germano André, i Clarissa Carello. "O Direito ao “Esquecimento” e Pessoas Transgêneras:". Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 14, nr 42 (10.08.2020): 269–92. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v14i42.747.

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O objetivo do presente artigo é o de demonstrar a possibilidade de as pessoas transgêneras utilizarem o direito ao esquecimento perante os tribunais brasileiros. A partir desse objetivo, a metodologia utilizada se baseou na análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e da doutrina existente a respeito do tema. O resultado da pesquisa reforça ser possível que, no Brasil, transgêneros invoquem o direito ao esquecimento, especialmente nos casos de alteração do nome e do sexo no registro civil.
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Carvalho, Ernani, i Natália Leitão. "O poder dos juízes: Supremo Tribunal Federal e o desenho institucional do Conselho Nacional de Justiça". Revista de Sociologia e Política 21, nr 45 (marzec 2013): 13–27. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44782013000100003.

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Este artigo desenvolve o argumento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado no Brasil em 2004, foi fruto de um arranjo político com base na concretização da Reforma do Poder Judiciário. Neste arranjo os interesses do Supremo Tribunal Federal (STF) prevaleceram sobre os demais e, por consequência, o resultado da emenda constitucional de número 45 foi um CNJ dirigido por integrantes da Corte maior brasileira. Para sua consecução utilizamos uma revisão da literatura especializada e análise de dados. O argumento é desenvolvido a partir da lógica de que aprovar um desenho institucional do CNJ atrelado aos interesses do STF é a melhor estratégia a ser desenvolvida pelos membros da Corte. Isto pode ser justificado por: 1) Os juízes do STF são importantes atores políticos; 2) A existência de uma independência judicial garantida por prerrogativas institucionais reforça ainda mais sua importância política; 3) Sistemas políticos com alto grau de fragmentação aumentam a probabilidade dos juízes (do STF) emplacarem seus interesses; 4) A existência do mecanismo de revisão judicial amplia o grau de influência das Supremas Cortes e 5) Por fim, a existência de mecanismos informais de persuasão facilitam o êxito dos juízes do STF. A partir do caso estudado podemos constatar que: o desenho institucional brasileiro, que potencializa a possibilidade de intervenção judicial no processo decisório, e o sistema político altamente fragmentado geraram, em grande medida, uma Suprema Corte (STF) poderosa e centralizadora do policy-making Judiciário, se tornando, neste aspecto, uma terceira câmara do processo decisório.
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Fonseca, Stephany Oliveira Giardini. "OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DAS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS PELO BRASIL". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, nr 10 (15.11.2023): 3081–103. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i10.11730.

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O trabalho que se desenvolverá a partir do presente projeto pretende analisar o conflito entre as decisões encampadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelos órgãos internacionais, mais especificamente no sistema interamericano de Direitos Humanos, considerando o status normativo dos tratados no direito brasileiro. O conflito entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) é o lugar do qual parte a pesquisa, buscando analisar os aspectos jurídicos encampados pelo STF e pela Corte de IDH nas respectivas decisões, com foco nas perspectivas trazidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, é feito um esforço na tentativa de traçar possíveis soluções para os conflitos.
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Garbaccio, Grace Ladeira, Flávia Danielle Santiago Lima i Sophie Cyr-Moreau. "Mapeamento de um Super Tribunal: abordagens institucionais do Supremo Tribunal Federal brasileiro – entendendo a judicialização da política no Brasil: uma abordagem institucional do Supremo Tribunal". Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 39, nr 78 (18.06.2018): 37–62. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n78p37.

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O presente artigo visa explorar uma análise institucional do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, de forma a contextualizar sua judicialização. O processo evolutivo da atuação do Tribunal, a partir da promulgação da Constitução Federal, e sua tripla formação aportam uma visão mais completa de seu papel político. Além disso, apresenta-se uma reflexão crítica sobre sua composição, assim como seu processo decisório. Este artigo está redigido com base no método dialético, utilizando o confronto da tese e da antítese de referências bibliográficas e de legislações existentes que versem sobre o tema.
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Baggio, Roberta Camineiro, i Maristela Medina Faria. "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTRE O DIREITO E A TECNOCRACIA CIENTÍFICA: O CASO DO AMIANTO". Revista de Direito Brasileira 23, nr 9 (11.02.2020): 112. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v23i9.3925.

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O artigo discute o problema do aumento da utilização de fundamentos científicos em detrimento dos jurídicos nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) como uma prática própria dos modelos tecnocráticos. Para tanto, analisa um complexo conflito de competência constitucional sobre a regulamentação da utilização do amianto dentro da estrutura federativa brasileira que permite a identificação dos limites e riscos dessa nova postura cada vez mais comum nos tribunais brasileiros. Trata-se do caso do amianto, um conflito que envolve a Lei federal 9.095/95, que regulamenta a questão do uso do amianto no Brasil e Leis estaduais que passaram a proibir o uso do mineral. A análise será feita a partir da ADI nº 3937, que demorou dez anos para ser decidida pelo STF.
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Muzzi Filho, Carlos Victor, i Antônio Carlos Diniz Murta. "O Controle de Constitucionalidade no Brasil: Dilemas Históricos do Supremo Tribunal Federal e as Reformas do Século XXI". Conpedi Law Review 2, nr 2 (1.06.2016): 315. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i2.3638.

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Neste artigo é examinada a crise do Supremo Tribunal Federal (STF), a incapacidade de o STF julgar todos os processos que lhe são submetidos. São examinadas as mudanças que ocorreram ao longo da história, especialemente as reformas realizadas no século XXI. Afirma-se que, em razão dessas, há um novo modelo de controle de constitucionalidade brasileiro, e não mais a convivência dos tradicionais modelos concentrado e difuso. Afirma-se, ainda, que as reformas implementadas desde os anos 2000 não serão suficientes para resolver a crise do STF, sendo necessário reduzir as competências jurisdicionais do STF.
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Reale, Ingrid, i Lília Fernandes. "Ações afirmativas : avanços civilizatórios e o papel da Justiça Eleitoral brasileira na consolidação dos valores democráticos e do sobreprincípio da dignidade da pessoa humana". Estudos eleitorais 14, nr 2 (2020): 137–56. http://dx.doi.org/10.57025/14145146_2_rea.ing.

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Aborda as principais ações afirmativas existentes no Brasil, com enfoque nos avanços legislativos e jurisprudenciais verificados no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma a delinear um panorama acerca das conquistas nos campos da cidadania, dos direitos fundamentais, bem como do aperfeiçoamento do sistema político e dos valores tutelados pela Justiça Eleitoral (JE) brasileira, guardiã da democracia.
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Bosa, Anderson Carlos, i Rosana Helena Maas. "Supremo Tribunal Federal e Covid-19: entre informação e saúde". Cadernos de Direito 20, nr 39 (19.12.2021): 81–96. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v20n39p81-96.

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Considerando a atual crise sanitária global causada pelo novo Coronavirus Diease (COVID-19), pretende-se verificar como o direito à informação age na proteção do direito à saúde e auxilia no enfrentamento da pandemia. Assim, analisa-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) frente ao fornecimento de dados correlacionados ao COVID-19 através das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) n. 6351, 6347, 6353 e da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 690, buscando-se, ao final, responder a seguinte problemática: qual é o posicionamento do STF em relação ao direito à informação na proteção do direito à saúde na atual crise sanitária vivenciada pelo Brasil por conta do COVID-19? Para objetar tal problemática, utiliza-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Constata-se que o STF se posiciona no sentido de que o direito à informação não pode ser limitado quanto ao seu caráter de acesso, sendo importante pressuposto para a proteção do direito à saúde, pois a coleta de dados epidemiológicos relacionadas ao COVID-19 constitui mecanismo essencial para a tomada de decisões, alocação de recursos, efetividade de políticas pública e ações de vigilância epidemiológicas. Ainda, o sigilo de informações deve ser medida excepcional quando determina o interesse público, não podendo transformar a exceção (o sigilo) em regra. A importância do trabalho está direcionada ao fator da necessidade de compreender como a proteção ao direito à saúde é sistêmica, abrangendo outros direitos previstos pelo ordenamento jurídico nacional, sendo um deles, o direito à informação.
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Goulart, Mayra, i André Luiz Coelho. "El papel de los tribunales supremos y la nueva derecha: el neogolpismo en Brasil". Revista CIDOB d'Afers Internacionals, nr 126 (18.12.2020): 239–60. http://dx.doi.org/10.24241/rcai.2020.126.3.239.

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El objetivo de este trabajo es analizar el papel de los tribunales supremos de Justicia en algunas de las últimas destituciones de presidentes y gobiernos progresistas en América Latina –la denominada «marea rosa»–, donde se ha observado el ascenso de gobiernos calificados como de «nueva derecha». Se trata de demostrar que la composición de los tribunales supremos actuó como variable determinante para apartar del poder a dichos gobiernos. El análisis gira en torno a la hipótesis de que el Poder Judicial pudo haber actuado como entidad de legitimización de los procesos de interrupción y destitución dirigidos por el Poder Legislativo en contextos de parálisis institucional (o conflicto con el Poder Ejecutivo). Para demostrarlo, se analiza el caso de Brasil y el papel jugado por el Supremo Tribunal Federal (STF) durante el proceso de destitución de Luís Inácio Lula da Silva y Dilma Rousseff.
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Ruibal, Alba. "A controvérsia constitucional do aborto no Brasil: Inovação na interação entre movimento social e Supremo Tribunal Federal". Revista Direito e Práxis 11, nr 2 (kwiecień 2020): 1166–87. http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2020/50431.

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Resumo Este artigo analisa a origem social da controvérsia constitucional do aborto no Supremo Tribunal Federal do Brasil, assim como a vinculação do STF com a demanda social durante seu processo decisório e na sua jurisprudência neste campo. O artigo estuda a construção social das demandas judiciais que, em 2004, converteram o Tribunal na primeira corte constitucional da América Latina a processar uma demanda constitucional feminista sobre liberalização da lei do aborto, e que, em 2017, tornaram-no o primeiro tribunal constitucional na região a processar um pedido de legalização do aborto no primeiro trimestre de gestação. Com isso, analisa-se como o STF implementou novas formas de interação com organizações sociais motivadas por essas demandas e como sua jurisprudência incorporou o enquadramento das demandantes.
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Faria, Maristela Medina, i Roberta Camineiro Baggio. "O Supremo Tribunal Federal entre o direito e a tecnocracia científica: o caso do amianto". Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 42, nr 83 (31.12.2019): 193–219. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n83p193.

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O artigo discute o problema do aumento da utilização de fundamentos científicos em detrimento dos jurídicos nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) como uma prática própria dos modelos tecnocráticos. Para tanto, analisa-se um complexo conflito de competência constitucional, sobre a regulamentação da utilização do amianto dentro da estrutura federativa brasileira, que permite a identificação dos limites e riscos dessa nova postura cada vez mais comum nos tribunais brasileiros. Trata-se do caso do amianto, um conflito que envolve a Lei federal n. 9.095/95, que regulamenta a questão do uso do amianto no Brasil, e as Leis estaduais que passaram a proibir o uso do mineral. A análise será feita a partir da ADI n. 3.937/SP que demorou dez anos para ser decidida pelo STF.
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Kurtz, Lahis Pasquali, i José Renato Gaziero Cella. "A PERSPECTIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE DISCURSO RACISTA: ANÁLISE CRÍTICA". Revista de Direito Brasileira 21, nr 8 (19.03.2019): 246. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2018.v21i8.3277.

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Brasil, 1990. Um autor e editor de livros de conteúdo antissemita é processado pelo crime comumente chamado racismo. Com a condenação mantida no Tribunal do de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o julgamento vai ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alegou que a Constituição declara imprescritível o crime de racismo, mas a condenação seria por antissemitismo, e, como judeus não são raça, não seria racismo e, pelo tempo transcorrido, o crime estaria prescrito. Assim, a questão “judeus são uma raça ou não” inaugurou o mais relevante julgamento sobre crime de racismo no Brasil; o debate acerca do conceito de raça só tardiamente foi seguido de questionamento sério sobre se a publicação de um livro pode ser crime, e quais são os limites entre a liberdade de expressão e o crime de racismo. “Quem está envolvido” nos atos, “onde” e “em quais circunstâncias foi praticado” foram questões debatidas antes da denegação do habeas corpus. Este trabalho enfoca nesse último ponto de debate. Se cometer um crime publicando um livro causou dúvida no seu reconhecimento, o que dizer do racismo na cultura trazida pela internet, onde expressão é regra mor, e um discurso, uma vez postado, ganha alcance imensurável? Análise do caso narrado, conhecido como “caso Ellwanger”, mostra que os elementos para o STF caracterizar crime de racismo influenciam as consequências dadas. Seriam eles suficientes para lidar com as novas dimensões de expressão trazidas pela internet?
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Costa, Alexandre Araújo, Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho i Felipe Justino de Farias. "Controle de constitucionalidade no Brasil: eficácia das políticas de concentração e seletividade". Revista Direito GV 12, nr 1 (kwiecień 2016): 155–87. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201607.

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Resumo Comumente, os estudos dedicados à centralização da jurisdição constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) adotam, como fundamento, suposta ampliação da segurança jurídica e presumido ganho de eficácia em contexto de crescente demanda do Poder Judiciário. Comparando-se os discursos nos debates legislativos que alteraram o texto constitucional, expandindo os efeitos das decisões do STF, e os dados levantados pela pesquisa “A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade?”, analisou-se, neste artigo, a eficácia do aumento da concentração do controle no STF para a redução da litigiosidade e, consequentemente, da sobrecarga nessa corte. Observou-se que a ampliação dos poderes do STF na adjudicação constitucional, durante os últimos cinquenta anos, não resultou em diminuição da sobrecarga; contudo, as estratégias de seletividade, para reduzir os julgamentos de mérito, foram mais eficazes. Por outro lado, houve a estabilização do número de acórdãos proferidos, fato que refuta o reiterado argumento de inviabilização dos trabalhos do tribunal.
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Oliveira, Fabiana Luci de. "Judiciário e Política no Brasil Contemporâneo: Um Retrato do Supremo Tribunal Federal a partir da Cobertura do Jornal Folha de S. Paulo". Dados 60, nr 4 (grudzień 2017): 937–75. http://dx.doi.org/10.1590/001152582017139.

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RESUMO O objetivo do artigo é discutir a visibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), qualificando-a a partir da cobertura da grande imprensa. Buscamos descrever como o jornal Folha de S. Paulo (FSP) retratou a atuação do Supremo no período de 1999-2014, enfocando o tipo de cobertura predominante (política ou jurídica), os temas de maior recorrência no enquadramento da instituição, e os fatores que determinam a cobertura. Verificamos em que medida essa cobertura acompanha as ações efetivas do tribunal, examinando quais decisões viraram notícia. Para isso, trabalhamos com a análise de conteúdo de 6.271 notícias. A partir desses dados problematizamos a construção da imagem pública do tribunal e a forma pela qual a mídia vem posicionando a instituição no sistema político brasileiro. Concluímos que a FSP construiu uma imagem eminentemente política do STF, com sua cobertura exacerbando a personalização da instituição, o perfil individual dos seus ministros, e enfatizando excessivamente os casos de judicialização anticorrupção.
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Alencar, Italo Diêgo Sousa de, Sara Barros Pereira de Miranda i Edson Barbosa de Miranda Netto. "A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL À LUZ DO PAPEL CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL". REVISTA FOCO 16, nr 1 (20.01.2023): e774. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n1-070.

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O artigo visa analisar a legitimidade democrática da atuação do STF ao exercer a jurisdição constitucional no Brasil. Quanto à metodologia, realizou-se uma revisão de literatura, buscando o atual entendimento da doutrina acerca da atuação do STF, do ativismo judicial e da judicialização. Concluiu-se que o próprio ordenamento constitucional brasileiro alçou o STF ao patamar de principal intérprete de suas normas, bem como ampliou as suas hipóteses de atuação no que se refere a pautas políticas. Portanto, resta fragilizada a crítica quanto à falta de legitimidade democrática do Poder Judiciário no Brasil.
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Tassinari, Clarissa. "A autoridade simbólica do Supremo Tribunal Federal: elementos para compreender a supremacia judicial no Brasil". Revista Brasileira de Direito 14, nr 2 (6.09.2018): 95. http://dx.doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v4i2.2547.

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Nos últimos tempos, o exercício da jurisdição constitucional vem sendo associado com a ideia de supremacia judicial, argumento que assume papel de destaque no debate norte-americano. Uma leitura possível sobre o tema supremacia judicial no Brasil é a que compreende o Supremo Tribunal Federal exercendo três autoridades: interpretativa, política e simbólica. O presente artigo objetiva explorar os elementos para compreensão da supremacia judicial no Brasil, dando ênfase ao significado da autoridade simbólica concedida ao STF.
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Cunha, José Ricardo, i Evandro Monteiro de Barros Junior. "Espectros de Nonet e Selznick no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça: os sistemas jurídicos repressivo, autônomo e responsivo". Revista da Faculdade de Direito UFPR 64, nr 2 (30.08.2019): 37. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.62771.

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O presente artigo aborda os modelos de direito criados por Nonet e Selznick, presentes no livro Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo – respectivamente, direito repressivo, direito autônomo e direito responsivo –, para investigar se tais modelos poderiam encontrar correspondência em parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) (Brasil). Os modelos de direito criados por Nonet e Selznick são tipos ideais que podem ser úteis no esforço de entendimento da diversidade do fenômeno jurídico decorrente do comportamento dinâmico de seus agentes, porém é preciso saber se existe alguma correspondência empírica na prática do sistema de justiça. De efeito, o artigo possui dois objetivos: 1) apresentar de forma sintética os modelos de direito propostos por Nonet e Selznick; e 2) apontar decisões no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) que identifiquem e revelem perfis correspondentes aos referidos modelos de direito.
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Silveira, Ramaís De Castro, i Roberta Camineiro Baggio. "O STF e as Bases Materiais para a Hermenêutica Transconstitucional". Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica 2, nr 1 (24.10.2016): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2016.v2i1.888.

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O artigo versa sobre condições brasileiras, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF), para a aplicação do transconstitucionalismo. Inicia-se por conceituar o transconstitucionalismo com base na obra da Marcelo Neves. Na sequência, são analisadas as condições criadas pelo STF de divulgação das decisões constitucionais de outros países. De outro lado, é verificada a disposição do STF ao diálogo constitucional com base em duas ações de grande repercussão (ADPF nº 153 e AP nº 470). A partir das análises, se conclui que o Brasil parece muito disposto a conhecer decisões e pouco propenso a abrir-se hermeneuticamente ao diálogo constitucional.
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Dias, André Petzhold, i Matheus Barbosa Ventura. "USO E COMERCIALIZAÇÃO DE AMIANTO NO BRASIL - UMA ANÁLISE DAS REPERCUSSÕES JURÍDICAS". REVISTA FOCO 15, nr 5 (2.12.2022): e541. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v15n5-020.

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O artigo foi desenvolvido com a finalidade de entender os pontos positivos e negativos do uso e comercialização do amianto, em especial, o crisotila em território nacional. Diante disto, traça-se, inicialmente, os posicionamentos das entidades que são a favor e contra a exploração e comércio do minério. A partir deles, analisa-se os embates jurídicos promovidos em território nacional e, por fim, as teses defendidas no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Santos Filho, Josué Francisco dos. "Posicionamento do STF sobre a natureza do ensino religioso no Brasil". UNITAS - Revista Eletrônica de Teologia e Ciências das Religiões 5, nr 3 (25.05.2018): 156–76. http://dx.doi.org/10.35521/unitas.v5i3.684.

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No final de 2017 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-4439) pelo Supremo Tribunal Federal, defendendo a natureza não confessional do ensino religioso, movimentou o país e dividiu o Tribunal. O relator da ação teve seu voto e de mais quatro ministros vencidos pela oposição de seis ministros que votaram pela improcedência desta ação. Foi declarado constitucional o ensino religioso de natureza confessional, bem como os artigos 33 da LDBEN e o 11 do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Este artigo apresenta aspectos principais da petição inicial, os argumentos apresentados pelas decisões vencida e vencedora pelos relatores, bem como algumas implicações deste julgado para o ensino religioso no Brasil.
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Fernandes, Fernando Manuel Bessa, i Assis Luiz Mafort Ouverney. "Decisões do Supremo Tribunal Federal no início da pandemia de Covid-19: impactos no federalismo brasileiro?" Saúde em Debate 46, spe1 (2022): 48–61. http://dx.doi.org/10.1590/0103-11042022e103.

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RESUMO No contexto pandêmico atual, o Supremo Tribunal Federal (STF) é um rico campo de pesquisa para o entendimento de como disputas político-ideológicas se entrelaçam com questões burocrático-administrativas. Segundo autores, o STF tende a emitir decisões mais favoráveis para a União/governo federal do que para os estados e/ou municípios em casos de disputas e litígios interfederativos. Os objetivos deste artigo foram analisar e refletir sobre o impacto decisório do STF nas ações governamentais, no âmbito do debate das relações interfederativas, considerando o atual contexto e verificando se a pandemia modifica a tendência de favorecimento da União/governo federal. Levantaram-se 33 decisões colegiadas utilizando-se as palavra-chave “coronavírus” e “covid-19”; e como marco cronológico, o primeiro semestre de 2020. Para a análise, construiu-se uma tipologia: ‘Regulação e Gestão Territorial’, ‘Políticas e Serviços de Saúde’, ‘Emprego e Renda’, ‘Finanças Públicas’ e ‘Outros’. Em um contexto marcado por tensões e omissões, reforçou-se a atuação do STF na resolução de conflitos de competência interfederativa, sugerindo uma inversão da tendência centralista na jurisprudência brasileira. Por outro lado, é possível questionar até que ponto tal situação poderá significar um reforço de protagonismo dos entes subnacionais e, portanto, do federalismo no Brasil.
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Prates, Fabiano Fortes, i Henrique Alexander Keske. "Hermenêutica Constitucional como fruto da autocompreensão da Hermenêutica Jurídica". CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, nr 2 (26.02.2024): e5462. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.2-370.

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Este artigo aponta a Hermenêutica Constitucional como fruto da autocompreensão da Hermenêutica Jurídica e busca traçar direções para o seguinte problema de pesquisa: em que medida as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) se baseiam na autocompreensão que a Hermenêutica Jurídica veio a elaborar de si mesma? A reflexão proposta aqui tem como objetivo geral: relacionar o percurso histórico das diversas escolas de Hermenêutica Jurídica com sua aplicação nas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal do Brasil sobre a equiparação de homo e trans fobias ao racismo. A análise, sob o prisma da Hermenêutica Jurídica, busca suscitar a discussão sobre o ativismo do judiciário focada na interpretação constitucional. Para tanto, na primeira parte, discute-se sobre os conceitos de Hermenêutica e Hermenêutica Jurídica iniciando em Scheleiemacher e com foco em Heidegger e Gadamer. A partir desses pressupostos, apresentamos as principais escolas de interpretação. Num segundo momento, buscamos contextualizar o papel da Hermenêutica Jurídica e da Hermenêutica Constitucional, entendendo deu desenvolvimento no século XX. Na terceira parte, analisamos três votos de casos julgados pelo STF, com ênfase na Hermenêutica Constitucional.
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Andrade, Emanuelly Matos. "Da liberdade de pensar e se manifestar e seu contraponto pela criminalização do desacato no Brasil". CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 16, nr 5 (23.05.2023): 2443–59. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.16n.5-029.

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O presente estudo tem por objetivo a análise do tipo penal “desacato” no ordenamento o jurídico pátrio e suas controvérsias e, em especial, busca explorar as razões suscitadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a manutenção do desacato enquanto conduta penalmente típica. Além disto, pretende investigar a compatibilidade deste tipo penal com a Constituição Federal de 1988 e com os demais conjuntos de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e, assim sendo, o presente artigo se propõe a analisar a convencionalidade a recepção de tal crime pela Constituição Federal.
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Santano, Ana Claudia. "Ativismo judicial no caso das candidaturas independentes | Judicial activism in the case of independent candidacies". Revista Justiça do Direito 32, nr 1 (15.05.2018): 120–52. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v32i1.7958.

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Ativismo judicial no caso das candidaturas independentes Resumo: Há anos já se percebe um ambiente de desânimo dos cidadãos diante da democracia. Como consequência, o “alvo” principal desse descontentamento foram os partidos políticos, devido ao seu notório protagonismo na condução dos assuntos políticos. Assim, como forma de manejo do problema, surgiu o debate sobre candidaturas independentes no Brasil. Por outro lado, no sistema brasileiro há o monopólio de candidaturas pelas agremiações partidárias, o que, por força de texto constitucional expresso, deveria obstar a adoção das avulsas. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já demonstrou que poderá proceder de maneira ativista no caso. É a respeito do ativismo judicial do STF sobre o texto da Constituição referente ao monopólio de candidaturas que este artigo versa. Aborda-se o conteúdo dos direitos políticos na trajetória brasileira, dialogando com os tratados internacionais de Direitos Humanos, para logo analisar os argumentos trazidos pelo STF para admitir o julgamento do leading case. Ao final, expõem-se algumas considerações sobre a conveniência de candidaturas independentes no sistema pátrio. Palavras-chave: Ativismo Judicial. Candidaturas Independentes. Constituição Federal de 1988. Partidos Políticos. Supremo Tribunal Federal. ______ Judicial activism in the case of independent candidacies Abstract: For years there is an atmosphere of disenchantment among citizens towards democracy. As a consequence, the main “target” of this was the political parties, due to their notorious role in the conduct of political affairs. Thus, as a way of handling the problem, the debate about independent candidacies in Brazil arose. On the other hand, in the Brazilian system there is a monopoly of candidacies by party associations, which, by virtue of an express constitutional text, should prevent the acceptance of independent candidates. The issue reached the Federal Supreme Court, which has already demonstrated that it can be activist in the case. It is about the judicial activism of STF relating to the text of the Constitution regarding the monopoly of candidacies that this article aims to analyze. The content of the political rights in the Brazilian trajectory is worked out, dialoguing with the international human rights treaties, and then it is analyzed the arguments brought by STF to admit the judgment of this leading case. In the end, some considerations are presented about the convenience of independent applications in the Brazilian system. Keywords: Brazilian Constitution of 1988. Independent candidacies. Judicial Activism. Political Parties. Supreme Federal Court.
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Marona, Marjorie Corrêa, i Marta Mendes da Rocha. "Democratizar a jurisdição constitucional? O caso das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal". Revista de Sociologia e Política 25, nr 62 (czerwiec 2017): 131–56. http://dx.doi.org/10.1590/1678-987317256206.

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Resumo Este artigo se insere no conjunto de análises acerca do fenômeno da judicializacão da política no Brasil, considerando a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos. O objeto de análise são as audiências públicas realizadas pelo STF no período de 2007 a 2014, com o objetivo de verificar em que medida elas vêm se convertendo em um mecanismo capaz de ampliar o caráter deliberativo da corte e fomentar o diálogo e a interface entre atores estatais e societais, ampliando, assim, a base informacional e a legitimidade de suas decisões. Foram analisadas todas as audiências públicas, excluídas aquelas para as quais os dados não estavam disponíveis. O estudo envolveu análise em perspectiva comparada, longitudinal e transversal, e análise documental a partir de um quadro analítico construído em torno das dimensões de interesse. Foi realizada uma caracterização pormenorizada das audiências públicas – regras, temas, atores, formatos e dinâmica de interação. Além disso, foram identificados os elementos comuns aos eventos, suas singularidades, as alterações ao longo do tempo, os avanços e os limites no que se refere ao uso que a corte vem realizando das audiências públicas. O artigo inova ao explorar as possibilidades teóricas associadas à análise das relações entre constitucionalismo e democracia, partindo da tradição dicotômica que se estabeleceu desde as origens das democracias constitucionais até perspectivas dialógicas mais recentes. Considerando as peculiaridades que cercam a atuação do STF nos últimos anos, destaca-se a urgência desse debate para o caso brasileiro e propõe-se a análise do funcionamento de um mecanismo institucional de introdução relativamente recente. Até onde temos conhecimento não há nenhum trabalho que tenha se proposto a uma análise tão pormenorizada das audiências públicas do STF.
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Queiroga da Silva, Aurélia Carla, i Rayanny Sillvana Silva do Nascimento. "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO". Revista Transgressões 8, nr 2 (29.01.2021): 262–77. http://dx.doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2id22557.

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Denota-se a essencialidade dos direitos fundamentais, dispostos nos artigos primeiros da Constituição de 1988 pelo Poder constituinte originário. Todavia, a despeito da sua força normativa indiscutível, o juízo hipotético do dever ser não corresponde ao ser da realidade fática. Assim, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 347/DF, declarou o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema penitenciário brasileiro. Tal declaração legitima o STF a tomar medidas ativistas no ciclo de políticas públicas, despertando posições antagônicas acerca de sua incidência. Nesse diapasão, a partir do método dedutivo, busca-se analisar a (in)aplicabilidade do ECI em face da República do Brasil, de modo a perquirir a atuação do STF em prol da proteção dos direitos fundamentais. Nesta senda, a intervenção do STF não implicará em efusão das atribuições da Suprema Corte, posto tratar-se de medida excepcional, sendo uma forma de fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
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Caceres Dan, Vivian Lara, i Flavia Benedita Sousa de Assis. "A tese do marco temporal nas decisões do Supremo Tribunal Federal e a controvérsia possessória acerca dos direitos territoriais indígenas". Teoria Jurídica Contemporânea 5, nr 2 (18.11.2020): 263–85. http://dx.doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25496.

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RESUMO:Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da tese do marco temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca das demarcações de terras indígenas no Brasil. A discussão analisa o caso Raposa Serra do Sol, bem como três decisões proferidas pela 2ª Turma do STF, em que aplicou a referida tese como precedente para definir a demarcação das terras indígenas. Ao final, temse uma discussão acerca da aplicação dessa nova categoria jurídica e a controvérsia possessória frente aos direitos territoriais indígenas. Empregou-se o método comparativo, monográfico e bibliográfico com base em três casos específicos
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Caceres Dan, Vivian Lara, i Flavia Benedita Sousa de Assis. "A tese do marco temporal nas decisões do Supremo Tribunal Federal e a controvérsia possessória acerca dos direitos territoriais indígenas". Teoria Jurídica Contemporânea 5, nr 2 (18.11.2020): 263–85. http://dx.doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25496.

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RESUMO:Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da tese do marco temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca das demarcações de terras indígenas no Brasil. A discussão analisa o caso Raposa Serra do Sol, bem como três decisões proferidas pela 2ª Turma do STF, em que aplicou a referida tese como precedente para definir a demarcação das terras indígenas. Ao final, temse uma discussão acerca da aplicação dessa nova categoria jurídica e a controvérsia possessória frente aos direitos territoriais indígenas. Empregou-se o método comparativo, monográfico e bibliográfico com base em três casos específicos
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Cavalcante, Ricardo Vinhaes Maluf, i Cássius Guimarães Chai. "ANÁLISE DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3239/2004 NO STF: ENTRE O DEGREDO, O ESQUECIMENTO E O DESCONHECIMENTO JURÍDICO". Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo 4, nr 2 (20.12.2018): 102. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9628/2018.v4i2.5028.

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O presente artigo busca refletir se, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal - STF tem apresentado posicionamento protetivo quanto ao direito das comunidades quilombolas, especialmente quanto ao direito à autodeterminação garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Tem-se como objeto de análise o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3239/04 que questionava a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/03 que trata da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras das comunidades quilombolas.
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Fernandes, Pádua. "Desvãos do direito e desvios da educação: a justiça brasileira, a constituição federal e o orçamento". EccoS – Revista Científica 8, nr 1 (7.02.2008): 133–52. http://dx.doi.org/10.5585/eccos.v8i1.462.

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Apesar de a lei eleitoral brasileira prever a inelegibilidade do administrador público que tiver suas contas recusadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que a rejeição de contas, pelo fato de não se investir o percentual mínimo previsto pela Constituição de 1988 em educação, não enseja essa conseqüência. Essa jurisprudência, que corresponde a uma forma de produção legal da ilegalidade, evita que haja sanção contra administrador, o que viola a dimensão coletiva do direito à educação, comprometendo o financiamento da educação no Brasil e também os compromissos internacionais do país como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
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Smidt Simon, Henrique. "UM VOTO-FAROL PARA OS DIAS VINDOUROS: A “MARCHA DA MACONHA” E OS FUNDAMENTOS PARA A DEFESA JURISDICIONAL DA DEMOCRACIA". Revista do Direito, nr 66 (7.06.2022): 128–38. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.vi66.17463.

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A jurisdição constitucional se justifica na democracia liberal. Sua atividade se legitima na manutenção do equilíbrio político e social e na preservação de minorias, por meio da aplicação dos direitos fundamentais. A Constituição Federal estabeleceu para o Brasil uma democracia liberal com defesas contramajoritárias e é dever do Supremo Tribunal Federal preservar esse regime político. Importa ressaltar o papel do tribunal e identificar como a corte se porta a esse respeito. Este artigo debate o papel da jurisdição constitucional na democracia liberal e questiona o posicionamento do STF. Para tanto, desenvolve o conceito e as características de democracia liberal e analisa a decisão do Supremo na ADPF n. 187, com fim exploratório para a compreensão do entendimento do tribunal sobre o seu papel na democracia. Conclui, como hipótese ao menos provisória, que os fundamentos do voto no Min. Celso de Mello na ação coincidem com a definição de democracia liberal e devem ser utilizados nas demais decisões da corte constitucional brasileira.
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Oliveira, Bruno Bastos de, Rafael José Nadim de Lazari i José Djalisson Santos Oliveira. "SER OU NÃO SER: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DITADURA MILITAR DE 1964". Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 21, nr 1 (30.04.2021): 111–28. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p111-128.

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O presente trabalho traz à baila uma discussão jurídico-histórica entre as narrativas política e jurídica no que se refere à autonomia judicial do Supremo Tribunal Federal durante a ditadura militar de 1964. As disputas de narrativas sobre a independência do Judiciário e a sua relação com a política oferecem compreensão histórica sobre a imparcialidade de jurisdição no período ditatorial. A pesquisa se refere ao período da ditadura militar no Brasil (1964-1985) e à participação dos seus atores jurídicos, que ainda ocupam espaço reduzido nas análises jurídico-históricas. Apesar das influências internas do regime nas prerrogativas do STF, a Corte estava em uma realidade na qual as preocupações palpáveis, majoritariamente, eram situações distantes das que ocorriam no país. A pesquisa se vincula aos métodos histórico e jurídico-sociológico, aplicando como técnica investigativa a análise histórico-jurídica. Buscou recuperar, sob pesquisa bibliográfica, as narrativas de juristas e autoridades do regime e os limites do espaço de autonomia da Corte. O trabalho também se debruça na análise da influência do regime nas funções do STF e as manifestações dos Ministros, encaminhando aspectos históricos para uma ampla compreensão.
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Rente Neto, Francisco. "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A APURAÇÃO DOS INQUÉRITOS CRIMINAIS DE PARLAMENTARES E MEMBROS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO BRASIL (2004 – 2015)". Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades 9, nr 1 (30.11.2022): 26–66. http://dx.doi.org/10.36661/2358-0666.2022v9n1.12648.

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Este artigo tem como objetivo analisar o desempenho institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), na sua competência penal, isto é, na apuração dos inquéritos instaurados, no período de 2004 – 2015, contra possíveis delitos praticados por políticos eleitos, tanto do poder legislativo (Deputados Federais e Senadores), quanto do poder executivo (Presidentes e Ministros de Estado), os quais são apreciados em regime de Prerrogativa de Função (Foro Privilegiado). O problema examinado está em saber se há um baixo numero de inquéritos concluídos no prazo previsto ou que chegaram à prescrição, o que teria como consequência a impunidade do sistema político brasileiro.
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Zufelato, Camilo, i Daniele Mendes de Melo. "Os sentidos da igualdade de oportunidades: uma análise de conteúdo das decisões do Supremo Tribunal Federal do Brasil". Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 29, nr 1 (21.03.2024): 1–14. http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14554.

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O artigo analisa a igualdade de oportunidades através de uma abordagem qualitativa dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF), no período de 2008 a 2020, a partir da indexação do próprio site do Tribunal. O procedimento metodológico de análise de conteúdo é empregado com o objetivo de identificar os sentidos atribuídos à igualdade de oportunidades nos julgamentos e, com isso, estabelecer sua correlação com a desigualdade estrutural, limitadora das capacidades de grupos vulneráveis. Os resultados apontaram para a existência de sentidos diferentes à expressão pesquisada, a depender dos contextos empregados, com pouca observância aos mecanismos sociais limitadores das oportunidades
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Fonseca, Pedro Paulo Corino da. "Ponderações Ético-Jurídicas da Nova Tese da Supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos Pelo Stf". Revista de Direito Brasileira 7, nr 4 (26.06.2014): 247. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2014.v7i4.2793.

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Os articulistas têm por principal objetivo tecer considerações gerais, com passagens ético-sociais, a respeito da importância dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, seja sob a forma de princípios esculpidos na Constituição Federal, seja sob a forma de tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil. Os autores baseiam seu trabalho no posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, que os colocou sob nova perspectiva jurídica, influenciando assim todo sistema jurídico brasileiro. DOI:10.5585/rdb.v7i4.180
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Droppa, Alisson, Magda Barros Biacaschi i Bárbara Vallejos Vazquez. "O Tribunal Superior do Trabalho e o fenômeno da terceirização no Brasil: notas de uma investigação". Equidad y Desarrollo 1, nr 33 (30.01.2019): 105–20. http://dx.doi.org/10.19052/eq.vol1.iss33.6.

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O artigo teve como objetivo analisar as decisões do Poder Judiciário Trabalhista brasileiro envolvendo o fenômeno da terceirização, com foco nos acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre 2000 e 2016 e em um diálogo com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema. Até 2017 não havia no Brasil legislação específica sobre a terceirização. Nesse vácuo, o TST, por meio de suas decisões, estabeleceu parâmetros jurisprudenciais que acabaram sendo sumulados no decorrer do tempo, como é o caso da Súmula 331, de 1993, alterada posteriormente. Este texto analisa essa dinâmica e, a partir dela, o papel da Justiça do Trabalho e, mais recentemente, do STF diante do aprofundamento da terceirização para trabalhadores do setor papel e celulose, eletricitários, petroleiros, correspondentes bancários, trabalhadores em Call Center e Tecnologia da Informação (TI) em bancos públicos.
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