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Thèses sur le sujet « Imposte dirette »

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Gatti, Vania <1987&gt. « Il trust e le imposte dirette ». Master's Degree Thesis, Università Ca' Foscari Venezia, 2013. http://hdl.handle.net/10579/2768.

Texte intégral
Résumé :
In questo elaborato viene trattato il trust e gli aspetti fiscali nell'imposizione diretta ad esso collegati. Questo istituto, nato ed adoperato per molti anni solo nei paesi di common law, è entrato nel nostro ordinamento a seguito della ratifica della Convenzione de l'Aja del 1° luglio 1985, la quale si occupa del suo riconoscimento, dell'individuazione della legge applicabile al trust nonché degli effetti che esso produce. Il recepimento nel nostro ordinamento è stato conseguente alla legge 16 ottobre 1989, n. 364, entrata in vigore il 1° gennaio 1992. Il legislatore italiano ha, tuttavia, rinunciato ad intervenire in materia fino all'approvazione della legge 296 del 27 dicembre 2006 (Legge Finanziaria per il 2007), momento nel quale è stata introdotta una disciplina fiscale del “trust”, anche se in assenza di norme civilistiche di riferimento. Proprio per questo, notevoli difficoltà di natura interpretativa ed operativa sono state incontrate anche dalla stessa Amministrazione Finanziaria, che ha dovuto negli anni cercare di inquadrare la fattispecie. Saranno quindi affrontati gli aspetti fiscali nell'imposizione diretta alla luce della vigente normativa.
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2

Candon, Laura <1974&gt. « Imposte dirette e IVA nel fallimento ». Master's Degree Thesis, Università Ca' Foscari Venezia, 2020. http://hdl.handle.net/10579/16213.

Texte intégral
Résumé :
Il presente lavoro intende illustrare le peculiarità che caratterizzano la Procedura concorsuale fallimentare, dal punto di vista degli adempimenti fiscali in carico al Curatore, in materia di imposte dirette e IVA. Prima di illustrare gli obblighi tributari del Curatore fallimentare in tali ambiti, ritengo necessario evidenziare i principi di carattere generale che governano il rapporto tra il diritto fallimentare e il diritto tributario. Per quanto diversi tra loro, questi due rami del diritto sono accomunati dalla tutela di interessi pubblici , e dal fatto che entrambi gravino sul patrimonio del debitore-contribuente. Entrambi sono inoltre caratterizzati dalla specialità della normativa di riferimento, che inevitabilmente porta l’interprete a dover valutare quali disposizioni prevalgano, in caso di conflitto . Sul piano operativo, si verifica poi l’applicazione del prelievo tributario in una fase della vita dell’impresa caratterizzata da crisi, situazione in cui appare alquanto improbabile ipotizzare ulteriore produzione di reddito. Complica ulteriormente il quadro sopra delineato, l’assenza nel nostro ordinamento di una disciplina normativa fiscale organica relativamente alle procedure concorsuali. Numerose sono le norme speciali dedicate alla materia, risultanti però spesso prive di coordinamento tra loro . Tale mancanza ha storicamente comportato un ampio confronto tra dottrina e giurisprudenza, inducendo gli Autori ad approfondire il tema dell’”incubo fiscale del Fallimento” . Da un lato, dottrina e giurisprudenza prevalenti ritengono che non si possano imporre specifici obblighi in capo al Curatore, in mancanza di una norma specifica: trattandosi di norme speciali, non sarebbe possibile l’applicazione analogica. Dall’altro lato, l’Amministrazione finanziaria ha sempre considerato invece il Curatore un sostituto del fallito, una specie di nuovo rappresentante tributario ex lege, gravato pertanto di tutti gli obblighi tributari previsti dalla Legge , a meno che questa non disciplini diversamente. Dottrina e giurisprudenza hanno elaborato pertanto il “principio di tassatività” , in forza del quale il Curatore è tenuto ad assolvere tutti e soli gli obblighi specificamente previsti dalla Legge; competono invece al fallito tutti gli altri adempimenti. Questa teoria si basa sulla considerazione che in seguito al Fallimento non viene a esistenza un soggetto d’imposta autonomo diverso dal fallito, e che il Curatore non assume il ruolo di rappresentante legale del fallito, rimanendo quindi un soggetto terzo rispetto ad esso. In qualità di pubblico ufficiale e organo della Procedura, il suo compito principale consiste nell’amministrare e liquidare il patrimonio del fallito in conseguenza dello spossessamento dei beni previsto dall’art. 42 del R.D. 16 marzo 1942 n. 267 , al fine di provvedere al pagamento dei creditori concorsuali secondo le regole della par condicio creditorum. Pertanto il Curatore non sostituisce il fallito, quale soggetto dell’obbligazione tributaria; quest’ultimo mantiene la qualifica di soggetto passivo d’imposta, verificandosi solo una sovrapposizione con la figura del Curatore, necessaria affinché questo assolva gli obblighi previsti dalla Legge e quelli che sono di sua esclusiva competenza, in virtù del ruolo che ricopre. Già in occasione della prima riforma della Legge fallimentare , il Legislatore non si è particolarmente soffermato sugli aspetti fiscali. Sarebbe stato opportuno tentare di riorganizzare in maniera sistematica “le questioni di diritto fallimentare fiscale (o…fiscale fallimentare, che dir si voglia)” .
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3

Balbinot, Andrea <1986&gt. « Il concetto di "stabile organizzazione" nel sistema delle imposte dirette ». Master's Degree Thesis, Università Ca' Foscari Venezia, 2014. http://hdl.handle.net/10579/4818.

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Résumé :
La tesi affronta il tema della stabile organizzazione e come questo concetto si inserisca nel sistema delle imposte dirette. Il tema viene esaminato, inizialmente, partendo dall'analisi delle disciplina e della giurisprudenza internazionale, con particolare riferimento alle disposizioni del modello OCSE, successivamente viene proposto un confronto con la normativa interna, analizzando nello specifico le norme del TUIR. Vengono esaminate, quindi, le modalità di attribuzione del reddito sia considerando i principi nazionali sia le disposizioni internazionali ponendo l'accento anche sugli obblighi contabili e fiscali connessi. Infine si affrontano gli aspetti patologici e nello specifico la stabile organizzazione occulta, vengono esaminate le pronunce giurisprudenziali in materia e successivamente le modalità di accertamento del reddito.
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4

Maronese, Maria Grazia <1989&gt. « LO SCAMBIO DI INFORMAZIONI IN MATERIA DI IMPOSTE DIRETTE IN AMBITO EUROPEO ». Master's Degree Thesis, Università Ca' Foscari Venezia, 2013. http://hdl.handle.net/10579/3887.

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Résumé :
L’attuale crisi finanziaria ed economica ha evidenziato la necessità per gli Stati di proteggere le loro entrate tributarie dal continuo e crescente sviluppo dei fenomeni della frode e dell’evasione fiscale internazionale. Alla luce del fatto che la cooperazione amministrativa risulta essere lo strumento più efficace per realizzare tale contrasto, gli organi comunitari e internazionali sono intervenuti sul tema dello scambio di informazioni, potenziandolo e rendendolo più efficace. In ambito comunitario, è stata emanata la direttiva 2011/16/UE relativa alla cooperazione amministrativa nel settore fiscale, la quale, dal 1° gennaio 2013, è andata a sostituire la direttiva 77/799/CEE, ormai inadeguata all’odierno contesto sociale ed economico. Con la nuova direttiva sono state introdotte numerose novità e lo scambio di informazioni è stato allineato a quello disciplinato dal Modello OCSE. Il nuovo provvedimento comunitario risulta essere innovativo sia sul piano formale, grazie alla chiarezza e alla precisione delle disposizioni, sia sul versante sostanziale poiché ha ampliato notevolmente l’ambito di applicazione della cooperazione amministrativa. Inoltre, la direttiva introduce dei termini temporali entro cui deve avvenire lo scambio di informazioni, rivoluziona completamente lo scambio automatico di informazioni, rendendolo la modalità principale con cui deve avvenire lo scambio di dati, e sembra neutralizzare le norme relative al segreto bancario che in passato avevano limitato la collaborazione.
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5

Argentino, Anna Maria <1982&gt. « La nozione di commercialità nel sistema delle imposte dirette : profili comparati e comunitari ». Doctoral thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2010. http://amsdottorato.unibo.it/2871/1/argentino_annamaria_tesi.pdf.

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6

Argentino, Anna Maria <1982&gt. « La nozione di commercialità nel sistema delle imposte dirette : profili comparati e comunitari ». Doctoral thesis, Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, 2010. http://amsdottorato.unibo.it/2871/.

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7

DEL, SOLE ALESSANDRA. « I principi stabiliti dalla Corte europea di giustizia in materia di imposte dirette nell'Unione europea ». Doctoral thesis, Università Bocconi, 2006. http://hdl.handle.net/11565/4050331.

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8

NUZZO, MARGHERITA. « Il sistema di riscossione coattiva delle imposte dirette tra funzione pubblica perseguita e tutela del contribuente ». Doctoral thesis, Università degli Studi di Milano-Bicocca, 2011. http://hdl.handle.net/10281/25834.

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Résumé :
Al termine della ricerca condotta intorno alla vigente (e previgente) normativa che disciplina l’attività di riscossione delle imposte dirette in base al ruolo ed all’impatto che essa genera sul sistema di tutele, procedurali e processuali, approntate in favore del debitore d’imposta, riteniamo opportuno svolgere una sintesi conclusiva, ulteriore rispetto alle riflessioni volta per volta rassegnate a latere dei singoli percorsi di indagine, e per far ciò è necessario ripercorrere le fasi salienti del tragitto sin qui seguito. Dall’analisi, in chiave storico-evolutiva, dei diversi sistemi di consecuzione dei tributi, attuati in Italia sin dall’epoca preunitaria, sembrerebbe possa accordarsi ragionevole preferenza ad un modello di riscossione il più possibile ancorato alla fase di determinazione dell’imposta, siccome il solo in grado di ridurre le inefficienze burocratiche del servizio ed incrementare il gettito per l’Erario. Lo stretto raccordo tra il momento impositivo e quello della materiale esazione dei tributi configurerebbe, dunque, quel binomio perfetto per lo Stato che mira a garantirsi un flusso regolare e stabile di entrate, con una parallela riduzione dei costi propri da sopportare per l’attività di riscossione. Ed abbiamo osservato che la massima rappresentazione di tale modello si rinviene nella c.d. Legge Sella, n. 192 del 20 aprile 1871, introdotta con l’avvento dell’Unità d’Italia, per il cui tramite si è deciso di implementare una forma di concessione privata del servizio di riscossione, a carattere locale e capillare, affidata alla perizia organizzativa degli Esattori, con l’attribuzione dei costi di gestione del sistema a carico dei contribuenti morosi. In tal modo si è riusciti a traghettare, senza soluzione di continuità e per oltre cento anni, il denaro dalle tasche del contribuente alle casse dell’Ente impositore che, a monte, aveva già predeterminato, secondo il meccanismo del contingente annuale fisso e certo, l’esatto ammontare del tributo che il soggetto passivo d’imposta avrebbe dovuto corrispondere. Tuttavia, dall’indagine del sistema qui delineato è parimenti emerso che la (sola) vicinanza temporale tra il momento impositivo e quello esattivo, e, di contro, la distanza soggettiva tra l’Organo titolare della funzione di determinazione dei tributi e quello incaricato della relativa riscossione hanno relegato le tutele del contribuente unicamente alle norme di diritto comune, e ciò nonostante l’Esattore avesse a disposizione strumenti ben più incisivi di quelli vantati dal privato creditore. In altri termini, il sistema di garanzie proprie e peculiari approntate dal Legislatore fiscale in favore del contribuente risultava indubbiamente deficitario ed in alcun modo sufficiente a tutelare questi da eventuali prevaricazioni perpetuate dall’Esattore. Si pensi, ad esempio, alla mancata previsione di qualsivoglia conseguenza, in capo a quest’ultimo, nell’ipotesi in cui avesse omesso di notificare la cartella di pagamento al contribuente, ovvero la medesima notifica fosse risultata irregolare, ben potendo l’Esattore avviare la successiva procedura esecutiva, domandando al debitore, altresì, l’indennità di mora per ritardato pagamento dell’imposta. Senonché, la rivoluzione copernicana nelle forme di attuazione del prelievo tributario - spostando il fulcro dall’Amministrazione finanziaria al contribuente, con il transito da un sistema di etero determinazione del tributo ad un meccanismo di autodeterminazione delle imposte - ha, da un lato, destrutturato e snaturalizzato l’originaria funzione attribuita all’Esattore delle imposte – il quale, ormai, soltanto di rado era chiamato a svolgere l’attività tipica, così perdendo lo scettro di artefice indiscusso dell’andamento delle entrate tributarie – ma ha, dall’altro lato ed in via embrionale, gettato le fondamenta per la creazione di un sistema di statalizzazione del servizio di riscossione delle imposte, mediante l’osmosi tra il soggetto che genera l’imposizione e colui che si occupa dell’apprensione, anche in via esecutiva, del credito fiscale, con evidenti ripercussioni sul piano delle tutele. Ed invero la statalizzazione del sistema, riportando all’interno del controllo pubblico il momento di riscossione dei tributi, ha conseguito l’ulteriore merito di estendere a quest’ultima funzione i poteri, le logiche ed i tempi propri dell’attività di accertamento. A questo punto, la problematica che, per l’effetto, si è palesata è stata quella relativa all’impatto che l’attuale configurazione legislativa produce sul sistema e sul grado di tutele riconosciute (o riconoscibili) al contribuente, nella duplice dimensione procedurale e processuale. Con precipuo riferimento al profilo procedimentale, abbiamo ritenuto che l’approccio alla delineata questione non potesse prescindere dall’indagine della reale natura giuridica soggettiva assegnata all’Ente preposto alla riscossione, vale a dire ad Equitalia s.p.a., al di là della sua formale qualificazione come persona giuridica privata nella veste di società per azioni. Ed abbiamo avuto modo di constatare che la connotazione pubblicistica di Equitalia deriva sia da espressa disposizione normativa, dal momento che la società è chiamata ad occuparsi dell’affidamento del servizio nazionale della riscossione e della più generale funzione di maneggio di denaro pubblico, sia dalla morfologia e dal modello di costituzione degli organi societari, strutturati in maniera tale che lo Stato fosse in grado di controllare (e sindacare) la gestione finanziaria dell’Ente stesso. Orbene, dal carattere pubblicistico di Equitalia è emersa, de plano, la previsione di un ventaglio di poteri non solo marcatamente autoritativi ma, altresì, di chiaro stampo discrezionale attribuiti agli Agenti della riscossione, ciò comportando, abbiamo visto, la parallela necessità di disegnare un sistema di tutele procedimentali in favore del contribuente ben più complesso di quello disposto per il debitore di diritto comune e, allo stesso momento, speciale, come peculiari si palesano le possibilità realizzative che il creditore fiscale può adottare per recuperare le imposte pretese. L’aver enucleato le ragioni, sia in chiave soggettiva sia sotto il profilo funzionale dell’attività perseguita, di una procedura speciale di attuazione del credito fiscale rispetto alle ordinarie facoltà attribuite normativamente al creditore di diritto comune ha sollevato il quesito sul carattere esclusivo o pienamente sostitutivo degli strumenti di riscossione coattiva goduti dal creditore procedente, giungendo, di poi, alla conclusione che sembrerebbe possibile ricorrere agli strumenti sostanziali e processuali di diritto civile, segnatamente a quelli che governano la riscossione forzosa del credito, tutte le volte in cui esista una lacuna in tal senso nell’ordinamento tributario. Sotto il profilo processuale, invece, si è inteso saggiare il grado di tutele che l’attuale sistema normativo appronta nell’interesse del contribuente debitore d’imposta. Ed anche in questa prospettiva, come per la dimensione procedimentale, dall’analisi ricognitiva e critica della vigente configurazione legislativa ci sembra poter rassegnare un giudizio non propriamente positivo del sistema, valutazione che, del resto, tende ad aggravarsi con il debutto dell’avviso di accertamento ad effetti immediatamente esecutivi, provvedimento che determina un ulteriore assottigliamento della distinzione tra attività di accertamento ed attività di riscossione, creando, a tratti, una confusione tra i due momenti: esso, difatti, se da un lato genera una (positiva) sinergia operativa e di responsabilità tra Agenzia delle Entrate ed Equitalia, dall’altro dovrebbe, tuttavia, parallelamente indurre il Legislatore ad assicurare al debitore d’imposta l’estensione delle garanzie accordate al contribuente in fase di accertamento del maggior reddito. Non riteniamo corretto, difatti, accomunare le due fasi soltanto sotto il profilo dei poteri e delle facoltà assegnate all’Ente preposto alla riscossione delle imposte, mantenendo, per contro, inalterato (e carente) il sistema difensivo del contribuente, nonostante questi sia soggetto, proprio in fase di riscossione, a provvedimenti autoritativi, esecutivi e restrittivi che incidono pesantemente sulla sua sfera giuridica. Resta, dunque, sempre attuale, nella delineata prospettiva, il monito di un insigne studioso il quale, in tempi non sospetti, ricordava che «accertamento e riscossione sono fasi che, pur essendo complementari ai fini della materiale realizzazione dell’interesse dello Stato, devono essere tenute concettualmente ben distinte. L’interesse dello Stato alla corretta applicazione del tributo si realizza nella fase dell’accertamento e, rispetto a questa fase, la riscossione ha un valore che, per usare la stessa espressione usata all’inizio, è puramente esecutivo».
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GRILLI, STEFANO. « La residenza delle società dotate di personalità giuridica ai fini delle imposte dirette in base al diritto tributario interno e alle convenzioni per evitare le doppie imposizioni sottoscritte dall'Italia ». Doctoral thesis, Università degli studi di Bergamo, 2012. http://hdl.handle.net/10446/26690.

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Résumé :
The paper analyzes the notion of residence provided for by Italian domestic law, doctrine and jurisprudence. It also analyses the issue of the interaction of the residence concept with that of “management and coordination” which is a typical feature of multinational group of enterprises. More precisely, an analysis has been conducted in order to ascertain if and in what measure the “management and coordination” feature may have an impact on the issue of residence as interpreted in Italy. The analysis also concern the notion of residence in the context of the OECD Model to conclude that this notion mainly rests on the requirement of the liability to tax. Particular emphasis has been given to the ascertainment of the true meaning of the concept of place of effective management reported in Art. 4(3). In this respect, an in-dept historical analysis has been conducted with respect to the relevant League of Nations’ and OEEC’s (subsequently become OECD) documents. The (ab)use of double resident companies in triangular situation is deeply analyzed with respect to principles set out in the jurisprudence of some important States as well as on those ultimately expressed by the OECD in the 2008 Model Commentary and the OECD position has been criticised. Moreover, with particular reference to Italy, an extensive analysis has been carried out with respect to the double tax treaties entered into by it that somehow deviate from the OECD Model Convention with respect to the residence of companies especially in cases of dual resident companies. Finally, in relation to some features of the Italian income tax law, the access to double tax treaties has been verified with particular reference to entities which have opted for the tax consolidation (consolidato fiscale) or for the tax transparency (trasparenza fiscale) regimes.
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ANSELMO, MARIAIDA. « Profili comunitari del regime tributario degli enti non profit ». Doctoral thesis, Università degli Studi di Milano-Bicocca, 2012. http://hdl.handle.net/10281/29833.

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Résumé :
Il ruolo che il non profit assume all’interno della collettività ha destato e continua a destare l’attenzione dell’Unione europea sotto diversi punti di vista: nella prospettiva di promuoverne lo sviluppo e la diffusione vista la sua utilità, nella prospettiva di impedirne e prevenirne l’uso per finalità diverse da quelle proprie, quali l’attività di terrorismo internazionale e, più in generale, nella prospettiva di valutarne l’incidenza sullo sviluppo del mercato interno. Proprio quest’ultimo aspetto ha indotto a compiere alcune riflessioni sui più vantaggiosi regimi fiscali che di norma gli Stati membri adottano per il non profit. Due sono, infatti, le conseguenze che possono discendere da questi peculiari regimi e che incidono sul mercato: la prima attiene al rischio che tale disciplina abbia effetti negativi sulla concorrenza, potendo qualificarsi come aiuto di Stato ai sensi dell’art. 107 del T.F.U.E.; la seconda riguarda, invece, l’incidenza della stessa disciplina sulle libertà fondamentali tutelate dal Trattato, potendo essa operare solo a favore dei soggetti residenti con l’effetto di attuare una discriminazione vera e propria a danno dei soggetti non residenti o comunque di restringere le libertà di circolazione. La ricerca si è dunque orientata su questi due profili, andando a indagare in particolare il rapporto esistente tra le disposizioni nazionali relative alle imposte sui redditi e la disciplina comunitaria. Più esattamente la ricerca è stata compiuta nel seguente modo. Nella Parte Prima si è tracciato il quadro del regime fiscale degli enti non profit residenti e non residenti, la cui base è costituita dal d.p.r. 917/1986, ma che è arricchito da leggi specifiche adottate per determinati enti. Nella Parte Seconda si è delineata la nozione degli aiuti di Stato ai sensi dell’art. 107 del T.F.U.E. così come risultante in special modo dalla copiosa giurisprudenza comunitaria, soffermandosi solo su alcuni e più interessanti elementi: la nozione di impresa, la nozione di selettività e di vantaggio e le giustificazioni che consentono di “salvare” certe norme apparentemente di favore dalla disciplina degli aiuti. In base a questo studio è stato possibile nel contempo valutare se anche la disciplina fiscale del non profit possa essere tacciata di illegittimità o se, invece, sussistano delle ragioni idonee ad escluderla dall’inquadramento negli aiuti di Stato. La Parte Terza, infine, è stata dedicata a verificare gli effetti della diversità di disciplina tra enti residenti e non residenti sulle libertà di circolazione, muovendo dall’analisi della giurisprudenza esistente su questo punto, e seppure riguardante perlopiù l’imposizione delle liberalità a favore degli enti non profit e non la sola imposizione diretta.
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Ortigara, Eduardo Marozo. « Reflexões sobre o ICMS e sua repercussão nas empresas ». Florianópolis, SC, 2000. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/79256.

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Résumé :
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito
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O trabalho discute fundamentalmente a relação jurídico-funcional das empresas frente ao ICMS que, por sua natureza, é um dos impostos que exerce maior influência na atividade empresarial. O tema é analisado sob o ponto de vista do Direito Positivo com as diversas interpretações suscitadas pelos doutrinadores sobre a matéria discutida. O texto analisa os fundamentos conceituais e principiológicos do ICMS, tanto na incidência dessas matrizes na formação do imposto, quanto na dificuldade que apresentam aos operadores que com o imposto lidam, especialmente, em se tratando dos empresários. Esta dissertação, pois, pretende demonstrar a influência que as matrizes fundamentais do imposto exercem na sua formação e na direta relação das empresas frente ao tributo - que é, ao final, o objetivo do texto.
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Cardoso, Frederico Padre. « Dupla tributação internacional sobre a renda das pessoas jurídicas ». Florianópolis, SC, 2002. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/83298.

Texte intégral
Résumé :
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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O Direito Tributário Internacional é ramo do direito que tem como objeto de estudo as situações em que o fato tributário tem desdobramento em mais de um ordenamento jurídico soberano. Assim, as regras de Direito Tributário Internacional podem ser divididas em dois grandes grupos: normas de conflitos e normas materiais; as primeiras têm por objetivo determinar quais as regras que devem incidir sobre um fato concreto, já as segundas ocupam-se em resolver a situação propriamente dita, ditando a solução cabível. No âmbito deste estudo, os tratados internacionais ocupam papel relevante, na medida que é por sua celebração que os Estados soberanos irão definir a aplicação conjunta de um mesmo elemento de conexão que servirá como critério para se determinar qual o país detentor do poder de tributar, a fim de se evitar a dupla tributação internacional. Os principais elementos de conexão na tributação internacional sobre os rendimentos são: (a) a nacionalidade; (b) a residência e o domicílio; (c) a fonte dos rendimentos; e (d) a existência, ou não, de um estabelecimento permanente num país. Estes critérios - ou elementos de conexão - são tratados de forma bastante peculiar pela Convenção Modelo proposta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, de modo que a opção pelo critério da tributação de acordo com o país da residência denota uma notória tentativa de favorecimento dos países economicamente mais desenvolvidos em detrimento daqueles países importadores de capital: como a maioria das grandes empresas internacionais tem a sua sede nos países desenvolvidos, a atribuição da competência exclusiva ao país de residência para tributar os rendimentos de suas empresas exclui a pretensão tributária dos países da fonte, isto é, do local onde as riquezas são efetivamente produzidas. A generalidade dos tratados internacionais bilaterais celebrados pelo Brasil para evitar a dupla tributação internacional sobre a renda segue o modelo proposto pela OCDE. Esta última constatação justifica, por si só, a opção feita em se analisar o modelo proposto pela OCDE e não determinado tratado especificamente. É evidente que existem pequenas modificações introduzidas em alguns desses tratados celebrados pelo Brasil. No entanto, a sua grande maioria segue literalmente o modelo proposto pela OCDE.
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Benincá, Paulo. « Tributação do consumo pela sistemática do valor adicionado ». Florianópolis, SC, 2001. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/81675.

Texte intégral
Résumé :
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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Há algum tempo, as discussões a respeito do sistema tributário faz\em parte da agenda de debates de toda a sociedade. No atual contexto internacional, a crescente abertura e a integração das economias indicam a necessidade de minimizar o efeito negativo da tributação sobre a eficiência e a competividade. A União Européia se adiantou e já implementou uma forma de tributação - o IVA - que se constitui de tributação idêntico para todos os países membros e que, por isso, favorece a harmonização fiscal entre os paises que a compõem. O Brasil, pelas carências e pelos compromissos assumidos (endividamento e necessidade de investimentos), ainda busca a sua frágil situação fiscal com mecanismos que assegurem de arrecadação e uma melhor distribuição da carga tributária entre os contribuintes: o ICMS é um desses mecanismos que, pelas suas características - não cumulatividade, abrangência alargada pela Constituição Federal de 1988, com imposição praticamente em toda a sua totalidade no princípio de origem - pode trazer resultados semelhantes ao IVA europeu.
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Sousa, Jucélio Praciano Rodrigues de. « Impactos da utilização da nota fiscal eletrônica nas atividades de monitoramento e fiscalização do ICMS : um estudo na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ». reponame:Repositório Institucional da UFC, 2010. http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/15592.

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Résumé :
SOUSA, Jucélio Praciano Rodrigues de. Impactos da utilização da nota fiscal eletrônica nas atividades de monitoramento e fiscalização do ICMS: um estudo na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 2010. 132 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria, Fortaleza-CE, 2010.
Submitted by Dioneide Barros (dioneidebarros@gmail.com) on 2016-03-18T17:05:42Z No. of bitstreams: 1 2010_dis_jprsousa.pdf: 1808671 bytes, checksum: 718f35a9a10f0f181a5641ba63303964 (MD5)
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Since 2008, tax administrations have to face serious challenges in adapting the procedures of monitoring and inspecting taxes, given the use of the Electronic Invoice by taxpayers, as an adaptation process of business transactions by electronic media. The Electronic Invoice is a national model, as guaranteed by the legal validity of digital signature of the sender, reducing expenses at the reception, typing and storage and, at the same time, allowing a real-time monitoring of business operations by entities responsible for the collection of taxes. The general objective of this work is to analyze how the use of the Electronic Invoice impacted the activities of monitoring and supervising ICMS (Goods and Service Tax) in Finance Secretary of the State of Ceará. In order to aim this objective, firstly we attempted to identify changes in the activities of monitoring and inspecting ICMS (Goods and Service Tax) referring to the monitored period, inspection attendance, the use of sampling and the procedure for a conference on values, quantities or balances according to the Electronic Invoice, and later, changes in surveillance and monitoring activities related to the regularity of the registration status of the taxpayer and the steps to collect economic and fiscal information from the Electronic Invoice. To substantiate this theoretical study was conducted to review the literature addressing the issues raising in the context of public administration and information technology and e-government. The methodology used in this research was to study the unique case in the Ministry of Finance of the State of Ceará, FROM where information was collected about the activities of monitoring and inspecting ICMS, starting from the introduction of Electronic Invoice. The results indicate that there were impacts arising from the use of electronic invoices in the activities of monitoring and inspecting ICMS (Goods and Service Tax) in the Finance Secretary of the State of Ceará, in the following aspects: the monitoring of commercial operations will focus on the events in the present, the , inspection attendance was replaced by a remote monitoring, the use of total surveillance was replaced by the sampling technique, the procedures for manual verification were substituted for electronic media, improving speed in the early identification of invoices issued by or destined to written off or inactive taxpayers, and faster procedures for collection of economic and fiscal information.
A partir de 2008, as administrações tributárias passaram a enfrentar grandes desafios ao adequar os procedimentos de monitoramento e fiscalização de tributos, em face do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes, como mais um processo de adaptação das transações comerciais por meio eletrônico. A NF-e é um modelo nacional, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, reduzindo gastos na recepção, digitação e armazenagem e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento, em tempo real, das operações comerciais pelas entidades arrecadadoras. O Presente estudo se propôs a abordar este tema, tendo por objetivo geral de analisar como a utilização da Nota Fiscal Eletrônica impactou as atividades de monitoramento e fiscalização do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Pretendeu-se atingir essa finalidade identificando, em primeiro lugar, as mudanças nas atividades de monitoramento e fiscalização do ICMS no que se refere: ao período fiscalizado, a fiscalização presencial, a utilização da técnica de amostragem e ao procedimento de conferência de valores, quantidades ou saldos a partir da NF-e e, posteriormente, as alterações nas atividades de monitoramento e fiscalização relacionadas com a regularidade da situação cadastral do contribuinte e com as etapas de coleta de informações econômico-fiscais, a partir da NF-e. Para fundamentar teoricamente este estudo foi realizada uma revisão de literatura abordando os temas arrecadação no contexto da administração pública e tecnologia da informação e governo eletrônico. A metodologia utilizada na pesquisa foi o estudo do caso único na Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, pelo qual foram coletadas informações acerca das atividades de monitoramento e fiscalização, a partir da implantação da NF-e. Os resultados decorrentes apontam que houve impactos na utilização da nota fiscal eletrônica nas atividades de monitoramento e fiscalização do ICMS, na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nos seguintes aspectos: a fiscalização das operações comerciais terá como foco os fatos ocorridos no presente; a fiscalização presencial foi substituída pela fiscalização à distância; a utilização da fiscalização total foi substituída pela a técnica de amostragem; os procedimentos de conferência manual passaram para o meio eletrônico; maior celeridade na identificação antecipada de notas fiscais emitidas por contribuintes baixados ou inativos ou destinadas a contribuintes baixados ou inativos; e maior rapidez nos procedimentos para coleta de informações econômico-fiscais.
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Hohmann, Luiz Henrique Guimarães. « A regra-matriz de incidencia do ICMS sobre as importações ». reponame:Repositório Institucional da UFPR, 2010. http://hdl.handle.net/1884/19176.

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Moreira, Andre Mendes. « Não-cumulatividade tributária na Constituição e nas leis (IPI, ICMS, PIS/COFINS, impostos e contribuições residuais) ». Universidade de São Paulo, 2009. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-27012011-135439/.

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Résumé :
La tesi inizia delineando le caratteristiche principali dellistitutuzione della non cumulatività, separandola dal tributo indiretto e concludendo che in Brasile soltanto l ICMS e l IPI sono tributi realmente non cumulativi. I tributi versati al PIS e alla COFINS sono, da questo punto di vista, dotati della non cumulatività lato sensu, ossia: di un modus operandi di controllo del tributo retto solo in parte dalla non cumulatività classica. Infine, per essere veramente non cumulativo, il tributo deve essere plurifasico, il che comporta lincidenza su diversi stadi del processo di produzione di merci o prestazione di servizi. Esazioni il cui criterio materiale della regola madre di incidenza consiste in atti isolati (cosi come la ricevuta di entrate, gravate dal PIS/COFINS), non passibili di essere inserite allinterno di un processo di circolazione giuridica di beni e servizi, non possono essere considerate non cumulative in senso stretto. Allo stesso modo, si approccia lesigenza di due operazioni tributate in sequenza perché sia esercitato il diritto al credito, considerando anche il caso dell IPI (in cui tale restrizione non esiste nella Costituzione). Tenendo in conto che la giurisprudenza del STF si è consolidata in tal senso, si segnala, nonostante tutto, una incoerenza di raziocinio: nel caso delle operazioni esenti, in cui la norma ha come obiettivo la riduzione del carico tributário sul prodotto o servizio, il divieto di profitto e trasporto di crediti produce leffetto contrario a quello perseguito dalla norma. Non solo, considerando che il STF intende che lesenzione sia dispensa legale di tributo dovuto, vi è incidenza del tributo sulloperazione esente, il cui pagamento è tuttavia dispensato dallattuazione secondaria della regola di esenzionevi. In questo modo, non si potrebbe parlare di assenza di tributo e conseguente divieto di profitto e trasporto del credito. Riguardo al contenuto materiale del principio della non cumulatività, l evoluzione legislativa e costituzionale, costantemente interpretata dai Tribunali, ha portato listitutuzione alla sua attuale conformazione, che assicura il credito sulle materie prime, sui prodotti intermediari e materiali da imballo usati nella produzione industriale o nella prestazione di servizi. Oltre a questo esiguo nucleo di diritto al credito, la legge potrà senza che questo rappresenti concessione di incentivo fiscale, poiché rientrerà nello scopo della non cumulatività autorizzare laccredito sui beni destinati allattivo immobilizzato e ai materiali duso e consumo che non siano direttamente impiegati nel processo di produzione o prestazione di servizi. Quando si sceglie di ampliare lo scopo della non cumulatività, si cambia il tipo di imposta sul valore aggiunto (IVA) adottato in Brasile: si passa da un IVA tipo Prodotto Lordo (retto dal credito fisico) ad un IVA tipo Reddito o Consumo (in cui si ammettono crediti, in contanti o a ratevii, sui beni destinati all attivo immobilizzato e alluso e consumo). È questo lo scenario proposto da decenni dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Basandosi su questa premessaviii, la tesi cerca di definire un concetto adeguato di materie prime, materiali da imballo e, soprattutto, di prodotti intermedi che generano credito nei tributi non cumulativi. In mancanza di una adeguata specificazione di tali prodotti, il nucleo minimo della non cumulatività tributaria viene ad essere mutilato dalla giurisprudenza. Infine, beni intermedi, secondo definizione legale in vigore dagli anni 60, sono quelli consumati nel processo di produzione. Pertanto, requisiti come il contatto fisico diretto con il prodotto fabbricato, eretti per la loro caratterizzazione, sono illegali e devono essere rinnegati secondo il principio che sentenzia che se la legge non distingue, non spetta all interprete distinguere. Allo stesso modo, non è opportuna la distinzione tra impiego diretto o indiretto del bene intermedio nel processo di produzione, dato che nemmeno la legge non opera tale differenziazione. Dal momento che il prodotto sia consumato nel processo di industrializzazione o prestazione di servizi, facendone parte come elemento essenziale, sarà imprescindibile pena lillegalità il riconoscimento del diritto al credito. I cosidetti beni di uso e consumo, in verità, sono quelli estranei alla produzione, come, ad esempio, materiali usati nella sezione amministrativa dellazienda. È anche possibile che materiali di uso e consumo siano pure usati nel settore operazionale. In questo caso, i beni non saranno messi in relazione al processo di fabbricazione o prestazione di servizio in sé, così come succede con i prodotti di pulizia esterna degli stabilimenti, macchinari e veicoli aziendali. Unadeguata concezione dei prodotti intermedi è ancora fondamentale perché la non cumulatività continui ad operare i suoi effetti quando applicata al segmento di prestazione di servizi. In tale attività, non essendoci materie prime (visto che non si integra nulla al prodotto finale, che è intangibile) o materiali da imballo, soltanto i prodotti intermedi generano diritto allaccredito. La restrizione del concetto di bene intermedio operato dalla giurisprudenza che intanto non ha mai discusso largomento a fondo può in ultima analisi annullare la non cumulatività tributaria per il segmento di prestazione di servizi, cosa che, oltre a non essere desiderabile, è anticostituzionale. Questo è in sintesi il traguardo che si propone il presente lavoro.
A tese se inicia com o delineamento das linhas mestras do instituto da nãocumulatividade, estremando-o da tributação indireta e concluindo que, no Brasil, apenas o ICMS e o IPI são tributos verdadeiramente não-cumulativos. A contribuição para o PIS e a COFINS são, sob esse prisma, dotadas da não-cumulatividade lato sensu, ou seja: de um modus operandi de apuração do tributo regido apenas em parte pela não-cumulatividade clássica. Afinal, para ser verdadeiramente não-cumulativo o tributo deve ser plurifásico, o que implica a incidência sobre diversos estádios do processo de produção de mercadorias ou prestação de serviços. Exações cujo critério material da regra-matriz de incidência consiste em atos isolados (tal como o auferimento de receitas, gravadas pelo PIS/COFINS), impassíveis de inserção no bojo de um processo de circulação jurídica de bens e serviços, não podem ser consideradas não-cumulativas em sua forma estrita. Outrossim, a exigência de duas operações tributadas em seqüência para que o direito ao crédito seja exercido, mesmo no caso do IPI (em que inexiste tal restrição na Constituição) é também abordada. Tendo em vista que a jurisprudência do STF se consolidou nesse sentido, aponta-se, contudo, uma incoerência no raciocínio: no caso de operações isentas, em que a norma tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre o produto ou serviço, a vedação do aproveitamento e transporte de créditos produz os efeitos contrários aos buscados pela norma. Ademais, considerando que o STF entende ser a isenção dispensa legal de tributo devido, há incidência do tributo na operação isenta, cujo pagamento é, todavia, dispensado pela atuação secundária da regra isencionali. Assim, não se poderia falar em ausência de tributação e conseqüente vedação do aproveitamento e transporte do crédito. No que tange ao conteúdo material do princípio da não-cumulatividade, a evolução legislativa e constitucional, constantemente interpretada pelos Tribunais, trouxe o instituto à sua atual conformação, que assegura o crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção industrial ou na prestação de serviços. Para além desse núcleo mínimo de direito ao crédito, a lei poderá sem que isso configure outorga de incentivo fiscal, pois estará dentro do escopo da não-cumulatividade autorizar o creditamento sobre bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso e consumo que não sejam diretamente empregados no processo de produção ou prestação de serviço. Ao se fazer a opção pela ampliação do escopo da não-cumulatividade, muda-se o tipo de imposto sobre o valor acrescido (IVA) adotado no Brasil: de um IVA tipo Produto Bruto (regido pelo crédito físico) para um IVA tipo Renda ou Consumo (em que se admitem créditos, à vista ou fracionadosii, sobre os bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo). Este é o cenário posto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há decênios. Baseando-se nessa premissa a tese busca conceituar adequadamente as matériasprimas, materiais de embalagem e, principalmente, os produtos intermediários que geram créditos nos tributos não-cumulativos. À míngua de um detalhamento adequado desses produtos, o núcleo mínimo da não-cumulatividade tributária tem sido mutilado pela jurisprudência. Afinal, bens intermediários, segundo definição legal em vigor desde a década de 1960, são aqueles consumidos no processo de produção. Portanto, requisitos como o contato físico direto com o produto fabricado, erigidos para a sua caracterização, são ilegais e devem ser afastados em atenção ao brocardo de que se a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Outrossim, descabe a distinção entre emprego direto ou indireto do bem intermediário no processo de produção, eis que a lei tampouco opera tal diferenciação. Desde que o produto seja consumido no processo de industrialização ou prestação de serviço, dele fazendo parte como elemento essencial, será imprescindível sob pena de ilegalidade o reconhecimento do direito ao crédito. Os bens ditos de uso e consumo, em verdade, são aqueles alheios à produção, como, por exemplo, materiais utilizados na seção administrativa da empresa. É possível, ainda, que materiais de uso e consumo sejam também utilizados no setor operacional. Nesses casos, os bens não se relacionarão com o processo de fabricação ou prestação do serviço em si, tal como se dá com os produtos de limpeza externa das instalações, maquinário e veículos das empresas. A adequada conceituação dos produtos intermediários é fundamental, ainda, para que a não-cumulatividade continue operando seus efeitos quando aplicada ao segmento de prestação de serviços. Nesta atividade, como não há matérias-primas (pois nada se integra ao produto final, que é intangível) ou materiais de embalagem, apenas os produtos intermediários geram direito ao creditamento. A restrição do conceito de bem intermediário operada pela jurisprudência que, no entanto, nunca discutiu o tema de forma aprofundada pode, em última análise, anular a não-cumulatividade tributária para o segmento de prestação de serviços, o que, sobre ser indesejável, é inconstitucional. Essas as balizas que, em síntese, estão assentadas no presente trabalho.
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Saldanha, Eduardo. « Imposto sobre valor agregado ». Florianópolis, SC, 2001. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/80351.

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Résumé :
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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O fenômeno da integração com via para o desenvolvimento vem tornando-se tema de grande relevância tanto para o Direito como para as Relações Internacionais. A questão da harmonização das legislações, mais especificamente das legislações tributárias, dentro dos blocos regionais têm demonstrado a sua importância como instrumento hábil e necessário para a consecução de objetivos integracionistas. O estudo das condições de desenvolvimento e da possibilidade de inserção no meio internacional dos Estados levam a crer que na atual conjuntura econômica e comercial mundial, a integração regional mostra-se como alternativa viável, mas de complexa estruturação. Questões como soberania, governabilidade e normatização internacional são pontos de grande sensibilidade aos Estados. O estudo específico da harmonização legislativa tributária visa a exposição de um problema instrumental que pode transformar-se em um verdadeiro obstáculo aos objetivos da união entre países. A tributação no contexto da integração reflexa diretamente na formação de preços e, consequentemente, na livre concorrência, resultando que assimetrias legislativas podem obstar o andamento de projetos integracionistas. MERCOSUL e União Européia preocuparam-se com a questão, mas as diferenças jurídico-institucionais acabam por ditar mecanismos de harmonização diferenciados, o que reflete no ritmo de efetivação das premissas harmonizadoras. A livre concorrência a partir da queda de barreiras constitui ponto essencial na busca pelos objetivos que motivam uma integração. Assim, no caso dos de MERCOSUL e União Européia os impostos com maior impacto na formação de preços, e que afetam de maneira direta vida econômica e comercial do bloco, são previstos como ponto de partida da harmonização legislativa tributária. Por isso é necessário que se dê especial atenção aos impostos que gravam o consumo. O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) mostra-se como imposto que grava o consumo de maior utilização no mundo e, por isso, como caminho mais viável para a harmonização das legislações tributárias. A análise da experiência da União Européia na harmonização das legislações tributárias, a partir do IVA, demonstra a dificuldade que configura tal processo. O MERCOSUL busca atingir um estágio de Mercado Comum, o que sem a harmonização legislativa, no caso em estudo, tributária, vislumbra-se muito difícil. A adoção do IVA mostra-se como caminho menos penoso neste sentido.
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Azevedo, Lyza Anzanello de. « A tributação do ICMS no estado de Santa Catarina ». reponame:Repositório Institucional da UFSC, 2016. https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/169070.

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Résumé :
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016.
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Os impostos sempre geraram um grande desconforto político e social, sendo considerados como parte do mal necessário criado pelo Estado. Contudo, representam a contrapartida dos benefícios advindos da própria formação estatal. Assim, é analisada a importância da tributação como um dos maiores poderes que a sociedade repassa ao Estado. Defende-se, ainda, a intervenção estatal adequada em oposição ao livre mercado para implementação de políticas públicas e distribuição de renda por meio da tributação, como modo de minimizar as desigualdades sociais. Diante da abrangência da matéria, o tema da presente dissertação é a tributação como forma de financiamento do Estado, cuja delimitação se dá na proposta de reestruturação da alocação de recursos advindos do ICMS em Santa Catarina. Para tanto, foi aplicado o instrumental da Análise Econômica do Direito, especificamente o custo e escolha dos Estados desenvolvida por James Buchanan, para adequar a atual repartição entre saúde e educação da receita arrecadada com o ICMS no Estado de Santa Catarina, a fim de melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento humano na região, aliando os ensinamentos jurídicos com o devido suporte da Ciência Econômica. Neste contexto, o objetivo geral da presente dissertação é verificar se a alocação de recursos tributários provenientes do ICMS pode ser reestruturada para melhor satisfazer os interesses sociais com saúde e educação em Santa Catarina. Com este propósito, o estudo foi dividido em quatro objetivos específicos: compreender a formação dos Estados e seus meios de financiamento, com enfoque na tributação; compreender a intervenção estatal econômica em oposição ao livre mercado (liberalismo); discutir a análise econômica do direito sobre os custos e benefícios da tributação; e investigar a distribuição dos recursos advindos do ICMS em Santa Catarina. A metodologia segue o método de abordagem dedutivo. O método de procedimento utilizado é o monográfico, com ampla consulta em doutrinas, artigos científicos nacionais e estrangeiros. A escolha dos autores foi feita nos marcos teóricos sobre os temas, inclusive em bibliografias estrangeiras, por serem referências em determinadas matérias. A técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica e a documental. Além disso, realizou-se estudo de caso, na verificação da distribuição das receitas do ICMS entre saúde e educação em Santa Catarina. Por fim, constatou-se que os repasses para saúde e educação realizados pelo Estado mostram-se aquém das obrigações constitucionais, impossibilitando a efetiva realocação dos recursos excedentes.

Abstract : Taxes have always generated great political and social discomfort, being considered a part of a necessary evil created by the state. However, they represent a counterpart of the benefits arising from the state formation. Thus, the dissertation analyzes the importance of taxation as one of the biggest powers that society transfers to the state. It advocates also an appropriate state intervention to implement public policies and income distribution through taxation, as a way to reduce social inequalities, in opposition to a free market. Given the scope of the matter, the dissertation topic is taxation as a form of state funding. The delimitation of the matter is proposed on a restructuring of the allocation of resources arising from the ICMS in Santa Catarina. Therefore, the state cost and choice instrument, by James Buchanan, of Law and Economics was applied, in order to suit the current distribution of revenue with the ICMS on health and education in the state of Santa Catarina, for the purpose of improving quality of life and human development in the region, combining legal knowledge and due support from the Science of Economics. In this context, the general objective of this dissertation is to verify whether the allocation of tax revenues from the ICMS can be restructured to better serve social interests on health and education in Santa Catarina. For this purpose, the study was divided into four specific objectives: to understand the formation of states and their financing ways, focusing on taxation; to understand the state economic intervention in opposition to the free market (liberalism); to discuss the Law and Economics on the costs and benefits of taxation; and to investigate the distribution of resources from the ICMS in Santa Catarina. The methodology follows the deductive method of approach. The procedure method used is the monographic, with extensive consultation in national and foreign doctrines and scientific papers. The author s choice was made based on the theoretical frameworks of the matter, including foreign bibliographies, because of their importance in certain theories. The research technique used is the bibliographical and documentary. In addition, a case study has been made, verifying the distribution of revenues from the ICMS on health and education in Santa Catarina. Finally, it was found that the transfers for health and education conducted by the state are below constitutional obligations, preventing an effective reallocation of surplus funds.
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Campos, Gustavo de Siqueira. « Não incidência do ICMS sobre importações realizadas a título de arrendamento mercantil ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8928.

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The legal discussion concerning whether imports through leasing (arrendamento mercantil) are or are not subject to ICMS has been underway for some time. Though less intense during the validity of the previous Constitution, this debate acquired new impetus following the advent of the Constitution of 1988 and even more so following the passage of Constitutional Amendment no. 33 in 2001. In fact, the discussion concerning the question which is the topic of this study once again came to the foreground, subsequent to said amendment, from a new perspective and with a variety of renewed legal arguments, despite having almost become settled law through the jurisprudence of the Higher Courts prior to that point. In this context, the initial objective of this study is to conduct a historical and systematic analysis of the norms governing the power of the States and the Federal District to institute ICMS levies on imports carried out by natural and legal persons residing in the country, confirming the premises underlying the scope of said tax, including the alterations enacted under Constitutional Amendment no. 33 (2001). This study s final objective, following a detailed historical and legal analysis of the institution of leasing (arrendamento mercantil) in Brazil, is to determine whether or not imports realized under said legal concept are subject to ICMS. To this end, a deep and cross-referenced examination of the constitutional, legal, and jurisprudential aspects of the theme, as well as of the related scholarship, is necessary to discover the solid legal foundations for the claim that imports through leasing (arrendamento mercantil) should not be subject to ICMS
A discussão jurídica acerca da incidência ou não do ICMS nas importações realizadas a título de arrendamento mercantil vem sendo travada já há algum tempo. Com menos intensidade durante a vigência da Constituição passada, esse debate adquiriu novos contornos com o advento da Constituição Federal de 1988 e ficou ainda mais intenso com a alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 33/2001. De fato, a discussão sobre o tema objeto de estudo, que estava em vias de pacificação pelos Tribunais Superiores pátrios, voltou à tona após a referida alteração constitucional, sob nova ótica e com renovados argumentos jurídicos, a sustentar as mais variadas posições. O objetivo inicial do presente estudo, nesse contexto, é o de analisar, histórica e sistematicamente, as normas que outorgam competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir o ICMS sobre as operações de importação promovidas por pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no país, firmando as premissas de incidência do referido imposto, inclusive após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 33/01. O objetivo final do estudo é, após a realização de uma detalhada análise histórica e legal do instituto do arrendamento mercantil no Brasil, verificar se as importações realizadas sob essa modalidade jurídica ensejam ou não a incidência do ICMS. Para tanto, aprofunda-se o estudo constitucional, legal, doutrinário e jurisprudencial do tema, que, interpenetrando-se, dão origem a sólidos fundamentos jurídicos que amparam a conclusão no sentido de que não há incidência do ICMS nas importações realizadas a título de arrendamento mercantil
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Gentile, Bruna Pellegrino. « ISS e o local da prestação dos serviços ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8955.

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The Service Tax (ISS) is a levy under the jurisdiction of the Municipalities and the Federal District, as expressed in the article 156 of the Federal Constitution. The Supplementary Law 116/2003, established in its Article 3th, that the service is considered provided and the tax due in the place of the providing establishment, or in its absence, in the place where the taxpayer legal domicile is located. However, it instituted twenty-two exceptions to the mentioned general rule, which says that ISS should be collected to the Municipality where the services were effectively provided. Thus, several doubts emerge when a taxpayer provides services in a municipality different from the one where his providing service is located, since a conflict among the jurisdiction power of the municipalities can arise, due to the fact that they both want to receive the levied tax on the service. Nowadays, the jurisprudence of some courts of law has been conferred prestige to the arrangements provided in the supplementary legislation in relation to the place of the provision of services, despite the consolidated jurisprudence in the STJ during the term of the prior legislation, whose position was in the sense that the Municipality to tax the ISS should be the one where the services were effectively provided. This study analyses the spatial criteria of the rule of right of levied incidence of the ISS (Service Tax) to determine to which municipality should the levy be collected
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo de competência dos Municípios e o Distrito Federal, conforme a exata dicção do art. 156 da Constituição Federal. A Lei Complementar 116/2003, estabeleceu em seu art. 3º, que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua ausência, no local onde está situado o domicílio do prestador. Contudo, instituiu vinte e duas exceções à referida regra geral, que estabelecem que o ISS deve ser recolhido ao Município onde os serviços foram efetivamente prestados. Assim, diversas dúvidas surgem quando um contribuinte presta serviços em Município diverso daquele onde está situado o seu estabelecimento prestador, pois pode se instalar um conflito de competência entre os Municípios, que visam receber o ISS incidente sobre aquela prestação de serviços. Atualmente, a jurisprudência de alguns tribunais tem prestigiado as disposições previstas na legislação complementar relativamente ao local de prestação de serviços, apesar da jurisprudência pacificada no STJ durante a vigência da legislação anterior, cujo posicionamento firmado era no sentido de que o Município competente para tributar o ISS deveria ser aquele onde os serviços eram efetivamente prestados, não importando onde estivesse situado o estabelecimento prestador. Busca o presente estudo analisar o critério espacial da regra-matriz de incidência tributária do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para determinar para qual Município tal tributo deverá ser recolhido
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Gouvêa, Evaristo Paulo. « A obrigação tributária no imposto sobre produtos industrializados ». reponame:Repositório Institucional da UFSC, 2013. https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106119.

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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1980.
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Sehn, Solon. « Pressupostos de incidência do imposto de importação no direito brasileiro ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6961.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese-Solon-Sehn-25-11-2015.pdf: 1845933 bytes, checksum: 21648572dc0f2ab5539d2efa9c47062a (MD5) Previous issue date: 2015-12-18
After a literature review and a critical analysis of existing theories, the thesis presents a new theory concerning the imposition of the tax on import under the Brazilian law. The study, based on a hypothetic-deductive method, concluded that the tax rule has as material criterion the behavior of import (verb) goods (complement), or the act of introducing goods into the national territory with the intention of incorporated into them. The space criterion is the Customs territory. The time criterion is the moment when a person did or should have done the registration of customs declaration. The creditor (active subject) is the Federal Union, while the debtor (passive subject) is the importer. The customs duties shall be calculated on an ad valorem basis consistent with the methods of valuation established by the GATT Valuation Code. The rate of duty, on the other hand, vary according the origen and the nomenclature under which particular goods should be classified
Após a revisão bibliográfica e a análise crítica das teorias existentes, a tese apresenta uma nova proposta para a compreensão dos pressupostos de incidência do imposto de importação no direito brasileiro. O estudo, baseado no método hipotético-dedutivo, concluiu que o critério material da hipótese de incidência compreende a conduta de importar (verbo) e produtos (complemento), isto é, a introdução de bens móveis e corpóreos no território nacional com a finalidade integradora. O critério espacial corresponde ao território aduaneiro. Já o critério temporal, ao momento em que se promove ou deveria promover o registro da declaração de importação perante a autoridade aduaneira. O credor (sujeito ativo) é a União Federal, recaindo a sujeição passiva sobre o importador (devedor). A base de cálculo equivale ao valor aduaneiro, determinado de acordo com os métodos de valoração do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). As alíquotas ad valorem, por sua vez, são determinadas em função com a origem e a classificação fiscal do produto
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Abreu, Iracema Fonseca Siqueira de. « Imposto ??nico : uma utopia fiscal ? » Universidade Cat??lica de Bras??lia, 2017. https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2209.

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Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-09T16:53:24Z No. of bitstreams: 1 IracemaFonsecaSiqueiradeAbreuDissertacao2016.pdf: 3500985 bytes, checksum: 19c297158844ecc0406ab0bbfb43ae8f (MD5)
Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-09T16:53:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 IracemaFonsecaSiqueiradeAbreuDissertacao2016.pdf: 3500985 bytes, checksum: 19c297158844ecc0406ab0bbfb43ae8f (MD5)
Made available in DSpace on 2017-08-09T16:53:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 IracemaFonsecaSiqueiradeAbreuDissertacao2016.pdf: 3500985 bytes, checksum: 19c297158844ecc0406ab0bbfb43ae8f (MD5) Previous issue date: 2017-02-23
The present dissertation has the scope to present the institute of the single tax and to analyze it in the light of the principles of optimal taxation. The single taxation model has stood out due to its apparent simplicity and economic efficiency, being considered as a solution to the current complex and costly tax structures. In this way, the feasibility of the single tax is questioned in the current legal systems. Through an instrumental bibliographical procedure, the deduction was used to answer such problematic. For that, a priori, the history of the single tax, from the first records in France and the studies of Physiocracy, to the current Brazilian debate on the single federal tax on financial transactions was reported. In the second moment, the proposal was evaluated under the prism of the main theories of the optimal taxation of Smith, Musgrave, Neumark and Stiglitz. Finally, the last chapter developed the contemporary debate on the single tax, explaining its advantages and disadvantages, and then concluding on its viability or not.
A presente Disserta????o tem o escopo de apresentar o instituto do imposto ??nico e analis??-lo ?? luz dos princ??pios da tributa????o ??tima. O modelo de tributa????o ??nica tem se destacado devido ?? sua aparente simplicidade e efici??ncia econ??mica, sendo considerado como solu????o para as atuais estruturas tribut??rias complexas e onerosas. Dessa forma, questiona-se a praticabilidade do imposto ??nico nos ordenamentos jur??dicos atuais. Por meio de um procedimento instrumental bibliogr??fico, recorreu-se a dedu????o para responder tal problem??tica. Para isso, a priori, relatou-se o hist??rico do imposto ??nico, desde os primeiros registros na Fran??a e os estudos da Fisiocracia, at?? o debate atual brasileiro do imposto ??nico federal sobre movimenta????es financeiras. No segundo momento, a proposta foi avaliada sob o prisma das principais teorias da tributa????o ??tima de Smith, Musgrave, Neumark e Stiglitz. Por fim, o ??ltimo cap??tulo desenvolveu o debate contempor??neo acerca do imposto ??nico, explicitando suas vantagens e desvantagens, para, ent??o, concluir sobre sua viabilidade ou n??o.
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Moreira, Carolina Xavier da Silveira. « Função social do contrato : Um limite imposto à liberdade contratual ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2005. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5341.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CarolinaMoreira.pdf: 547490 bytes, checksum: c68383b83f9e564abba2379dbbdc283f (MD5) Previous issue date: 2005-08-26
The Social Role of the Contract analyses this institute through the historical evolution of contractual freedom, from its regulation however implicit in the 1988 s Federal Constitution, to its explicitness through the 2002 s Civil Code. It shows the different points of view about the subject, jutting out the existent diversities, such as: a) the range of the social role of the contract; b) the attenuation of the relativity principle and the contract mandatory power without prejudice to the contract essence maintenance; and c) its application beyond the legal issue regulated by the Civil Code. The Social Role of the Contract proposes an open concept for this new institution and analyzes the recent jurisprudence about the subject showing some of the several existent application possibilities. The conclusions about the subject, as any matter in Law, are relative and intended only to clarify the approach adopted in this dissertation, and do not disregard the importance of the arguments by those who defend ideas contrary to the ones presented here.
Perfil da função social do contrato. Analisar-se-á esse instituto por meio das seguintes ferramentas, quais sejam, a evolução histórica da liberdade contratual, desde a Idade Média até a Idade Contemporânea; a previsão da função social do contrato, ainda que implícita, na Constituição Federal de 1988; e a efetiva positivação da função social do contrato por meio do Código Civil de 2002. Apontar-se-ão as diversas posições doutrinárias a respeito do tema, salientando as divergências existentes, importantes para a elaboração desta monografia de conclusão de curso de mestrado, tais como: a) âmbito de atuação da função social do contrato, isto é, reflexo desse instituto nas relações internas e externas do contrato; b) mitigação do princípio da relatividade dos contratos e da força obrigatória dos contratos, sem prejuízo da manutenção do espírito dos contratos, isto é, sem supressão desses princípios; c) aplicação para além das figuras legais previstas pelo Código Civil de 2002, isto é, aplicação para todas as hipóteses que se subsumam à função social do contrato. Propor-se-á um conceito aberto para esse novo instituto conceito esse que é fruto do estudo de diversas outras obras a respeito da função social do contrato - e analisar-se-á a recente jurisprudência sobre o tema, demonstrando algumas das diversas possibilidades de aplicação existentes. As conclusões a respeito do tema, como qualquer assunto em Direito, são relativas e têm apenas a pretensão de demonstrar a linha adotada nesse trabalho, sem que se desconsidere a importância dos argumentos adotados pelas posições contrárias, fundamentais para a elaboração crítica desta monografia.
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Murphy, Celia Maria de Souza. « Imposto sobre a renda : lucro arbitrado pressupostos e casos polêmicos ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8931.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Celia Maria de Souza Murphy.pdf: 1202170 bytes, checksum: 24940e20c92c35602afe4ee449ecc8a9 (MD5) Previous issue date: 2010-05-06
The purpose of the present research was to study tax levies over corporate income, and other monetary gains from any source, from the viewpoint of arbitrated earnings in exceptional cases (involving absent or inadequate corporate ledgers), based on the Corporate Income Tax Table and on those prerequisites expressly stated by law. Based on the Constitution, we analyze the concept of income and other monetary gains from any source and conclude that taxes should only be levied over increases in assets over given periods of time. Based on the National Tax Code, we trace the outline of the Basic Structure Governing Income Tax Levies and discuss the three possible methods for establishing the basis of calculation for tax rates. These are: actual earnings, estimated earnings and arbitrated earnings. We then enter into a detailed study of arbitrated earnings, the main object of research, and conclude that such earnings constitute a legal assumption, one that can be challenged by presentation of evidence proving otherwise. We conclude the study with an examination of three controversial situations. These are: (1) legal conditions surrounding self-arbitration of earnings; (2) the problem of deciding on the limits of taxation in the nebulous case of a company possessing partial or inadequate ledgers; and (3) the admissibility of the improperly named conditional arbitration
O presente trabalho teve por objetivo estudar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza com foco no arbitramento do lucro da pessoa jurídica, método excepcional de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, que só pode ser aplicado se verificados os pressupostos expressamente previstos em lei. Partindo da Constituição, definimos o conceito da expressão renda e proventos de qualquer natureza e concluímos que o imposto deve incidir sobre os acréscimos patrimoniais auferidos em um determinado intervalo de tempo. Com base no Código Tributário Nacional, traçamos a regra-matriz do imposto sobre a renda, e discorremos sobre os três métodos de apuração da base de cálculo: o lucro real, o lucro presumido e o lucro arbitrado. Aprofundamos o estudo do arbitramento do lucro, objeto do nosso trabalho, para copncluir que se trata de uma presunção legal, podendo ser desconstituída por meio de provas. Finalizamos com o estudo de três casos polêmicos: (i) as condições em que a lei autoriza o autoarbitramento do lucro; (ii) os limites da tributação do lucro da pessoa jurídica nas situações nebulosas entre o aproveitamento e a desclassificação da sua escrita comercial e fiscal; e (iii) a admissibilidade do impropriamente denominado arbitramento condicional
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Czeko, Elmar. « Iwr1 directs RNA polymerase II nuclear import ». Diss., lmu, 2011. http://nbn-resolving.de/urn:nbn:de:bvb:19-127698.

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Terra, Maria Quitéria de Jesus Cardoso. « A influência dos impostos no investimento direto estrangeiro : uma perspetiva portuguesa ». Master's thesis, [s.n.], 2012. http://hdl.handle.net/10284/3365.

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Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Ciências Empresariais
O investimento direto estrangeiro (IDE) desempenha um papel fundamental no processo de desenvolvimento económico de qualquer país ou região. Diz-se que tem um papel primordial porque fornece recursos financeiros e outros capazes de permitir que o país de acolhimento consiga trabalhar, mais eficazmente, com o problema do défice da balança comercial, na medida em que pode elevar os padrões de tecnologia, aumentar os níveis de eficiência da gestão empresarial e proporcionar maior competitividade entre as empresas nacionais existentes. O investimento direto estrangeiro, agindo como um veículo de transferência de tecnologia e de modernos processos de gestão vai também proporcionar ao país de acolhimento o desejado desenvolvimento económico e um melhor nível de vida que é o que qualquer país ambiciona para os seus cidadãos. Este trabalho de dissertação procura provar tais vantagens e demonstrar a influência que os impostos possam ter na captação do IDE por parte da generalidade dos países e na decisão dos investidores. O desenvolvimento do trabalho permitiu concluir da influência dos impostos na captação de IDE. Assim, o estudo empírico e as pesquisas que foram necessárias realizar, centraram-se em literatura existente sobre o tema e em dados obtidos junto de instituições nacionais e internacionais. Foreign direct investment (FDI) plays a key role in the process of economic development of any country or region. It is said that is crucial because it provides financial and other resources that can allow the host country can work more effectively with the problem of trade deficit, as it can raise the standards of technology, increase efficiency levels of business management and provide greater competition among the existing national companies. Foreign direct investment, acting as a vehicle for the transfer of technology and modern management processes will also provide the host country to the desired economic development and a better standard of living that is what every country has ambitions for its citizens. This dissertation seeks to prove these benefits and demonstrate the impact that taxes can have in attracting FDI by the majority of countries and the decision of investors. The development of the study revealed the influence of taxes in attracting FDI. Thus, the empirical study and research it took hold, focused on the existing literature on the subject and on data obtained from national and international institutions.
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Pantzier, Helge Detlev. « Impostos indiretos no Brasil : uma proposta ». reponame:Repositório Institucional da UFSC, 2013. https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106118.

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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1980.
Made available in DSpace on 2013-12-05T19:19:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321113.pdf: 5846426 bytes, checksum: 9067683a7f99b32567f37b9ea70b002a (MD5)
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Mendes, Guilherme Adolfo dos Santos. « Extrafiscalidade : análise semiótica ». Universidade de São Paulo, 2009. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-18112009-090938/.

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O propósito desse trabalho, dividido em três partes, é o de contribuir com o estudo da extrafiscalidade, vale dizer, o emprego das normas tributárias com a finalidade de induzir condutas intersubjetivas. A Teoria da Linguagem, mais precisamente a Semiótica, foi o instrumento metodológico adotado para atingirmos esse objetivo. Na primeira parte, dividida em três capítulos, buscamos precisar a relação entre o direito e a linguagem. No primeiro capítulo, selecionamos os instrumentos semióticos; no segundo, construímos um modelo de semiótica jurídica; no terceiro, comparamos as estratégias de interpretação jurídica com o processo de tradução lingüística. A segunda parte, composta pelos capítulos quarto ao sexto, foi dedicada ao estudo da extrafiscalidade em função de cada um dos planos semióticos da linguagem. No capítulo quarto, enfrentamos as questões de ordem pragmática, onde se destacam os valores, as ideologias e a intencionalidade caracterizadora do binômio finalidade e função; no quinto capítulo, analisamos os temas relativos à semântica, tais como as intertextualidades intra e intersistêmica e as supostas falhas de significação; no sexto capítulo, visamos a perscrutar os aspectos de âmbito sintático, no qual se evidenciou a extrafiscalidade como o emprego do tributo na função de sanção. Na terceira e última parte, igualmente segregada em três capítulos, buscamos perscrutar a extrafiscalidade seus limites e características nos diversos patamares hierárquicos do ordenamento jurídico nacional. O regime constitucional competência, imunidades e princípios foi estudado no sétimo capítulo. No oitavo, investigamos os instrumentos extrafiscais infraconstitucionais. No derradeiro capítulo, analisamos cadeias específicas de positivação jurídica dos patamares constitucionais aos legais.
The purpose of this work, divided into three parts, is to contribute to the study of the stimulating function, it is worth to say, the use of tax rules in order to induce inter-subjective conducts. The Theory of Language, more precisely the Semiotics, was the methodological tool adopted to achieve this aim. In the first part, divided into three chapters, we seek to state exactly the relationship between law and the language. In the first chapter we selected the semiotic instruments; in the second, we built a model of legal semiotics; in the third, we compared the strategies of legal interpretation with the process of linguistic translation. The second part, composed of chapters fourth to sixth, was devoted to the study of the stimulating function according to each of the semiotic planes of the language. In the fourth chapter, we face the pragmatic issues, where we highlight the values, the ideologies and the intentionality that characterize the binomial purpose and function; in the fifth chapter we examine the issues to semantics, such as the intra and inter-systemic inter-textuality and the alleged failure of signification; in the sixth chapter we aim to investigate the aspects of syntactic context, where we highlighted the stimulating function in the role of tax penalty. In the third and final part, also segregated into three chapters, we examine the stimulating function their limits and characteristics in the several hierarchical levels of the national legal system. The constitutional system power, immunities and principles is studied in the seventh chapter. In the eighth, we investigate the stimulating legal instruments. In the last chapter, we analyze the specific network of positive law of the constitutional level to the legal ones.
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Casquet, Pedro Guilherme Modenese. « Inconstitucionalidade da exigência do imposto sobre serviços no arrendamento mercantil internacional ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/20621.

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Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-11-30T11:33:16Z No. of bitstreams: 1 Pedro Guilherme Modenese Casquet.pdf: 1628572 bytes, checksum: c40cbd89271c6ff924177e697a11089e (MD5)
Made available in DSpace on 2017-11-30T11:33:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pedro Guilherme Modenese Casquet.pdf: 1628572 bytes, checksum: c40cbd89271c6ff924177e697a11089e (MD5) Previous issue date: 2017-11-08
The purpose of this thesis is to present the difficulties of adapting the constitutional archetype idealized by the Federal Constitution to absorb the complexity of Brazil's insertion in global commerce, especially as a consumer of cross-border services. For this reason, this study begins by facing the existence of a constitutional concept of services and the tax limits that have been consolidated for such concept; it goes on to show how the complexity of the service provision activity has overtaken the legal frameworks until then accepted for this concept and how the rigid division of powers conceived by the Federal Constitution prevents this concept from widening in relation to what was then consolidated under the penalty of invasion of powers and, even more serious, absolute absence of predictability to the system. With these general considerations, the paper begins to address the difficulty of adequacy of the commercial lease to the concept of service, identifying the logical flaws of the decision provided by the Federal Supreme Court in this respect and demonstrating how the absence of a nucleus for the activity of doing prevents not only the correct identification of the material criterion of the ISS incidence hypothesis, but also the establishment of a spatial criterion. Once this problem has been established, the ISS incidence on the importation of services is examined, demonstrating that the incidence hypothesis in these cases is also extinguished by the absence of valid material and spatial criteria. Following, parentheses are opened to detail the economic importance of international leasing as essential for the inclusion of Brazil in the international productive scenario, as a fundamental instrument for access to the means of production with high added value, retaking the legal discussion to highlight how complexity of this activity, when carried out at the international level, deepens the impossibility of being taxed in Brazil, under the bias of importing services. In the end, the purpose of the construction of this line of reasoning is to show that, in operations related to international leasing, even if the material barrier to importing services is exceeded, the absolute lack of a criterion validity, which could attract competence to any of the possible active subjects, would prevent its taxation, even if a complementary law could be issued in this sense, as determined by article 146 of the Federal Constitution. Subsequently, it is demonstrated that the extirpation of these criteria of the incidence hypothesis would insanely affect the establishment of other criteria, as well as, for example, the quantitative criterion, which is why the thesis is defended of the unconstitutionality of its collection and the proposition that, if this taxation is intended by the Brazilian State, it should promote the necessary changes in the Federal Constitution so that it is possible to consolidate a new constitutional concept of service or increase the tax capacity of municipalities to cover other activities than "rendering of services"
O propósito desta tese é apresentar as dificuldades de adequação do arquétipo constitucional idealizado pela Constituição Federal para absorver a complexidade da inserção do Brasil, no comércio global, especialmente como consumidor de serviços oriundos do exterior. Por essa razão, o presente estudo começa enfrentando a existência de um conceito constitucional de serviços e os limites tributários que se consolidaram para tal conceito; prossegue-se demonstrando como a complexidade da atividade de prestação de serviços tornou ultrapassadas as molduras jurídicas até então aceitas para o referido conceito e como a rígida repartição de competências idealizada pela Constituição Federal impede que esse conceito se alargue em relação ao que então estava consolidado, sob a pena de invasão de competências e, ainda mais grave, de absoluta ausência de previsibilidade ao sistema. Feitas essas considerações gerais, passa-se a abordar a dificuldade da adequação do arrendamento mercantil ao conceito de serviço, identificando as falhas lógicas da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a esse respeito e demonstrando-se como a ausência de um núcleo para a atividade do fazer impede não apenas a identificação correta do critério material da hipótese de incidência do ISS, como também a fixação de um critério espacial. Estabelecida essa problemática, é feito o exame da incidência do ISS na importação dos serviços, demonstrando que a hipótese de incidência, nestes casos, também se esvai pela ausência de critérios material e espacial válidos. Na sequência, são abertos parênteses para detalhar a importância econômica do arrendamento mercantil internacional como instituto essencial à inclusão do Brasil no cenário produtivo internacional e ainda como instrumento fundamental de acesso aos meios de produção de alto valor agregado, retomando a discussão de cunho jurídico para evidenciar a maneira pela qual a complexidade desta atividade, quando realizada no âmbito internacional, aprofunda a impossibilidade de que ela seja tributada no Brasil, sob o viés da importação de serviços. Ao final, a construção dessa linha de raciocínio tem como propósito a demonstração de que, em operações de arrendamento mercantil internacional, ainda que se ultrapassasse a barreira material da tributação da importação dos serviços, a absoluta inexistência de um critério espacial válido, que possa atrair a competência para qualquer um dos sujeitos ativos possíveis, impediria a sua tributação, ainda que se pudesse editar uma lei complementar neste sentido, conforme determinado pelo artigo 146 da Constituição Federal. De forma subsequente, demonstra-se que a extirpação destes critérios da hipótese de incidência afetaria, de forma insanável, a fixação de outros critérios, como também, exemplificativamente, o critério quantitativo, razão pela qual se defende a tese da inconstitucionalidade da sua cobrança e a proposição de que, se pretendida tal tributação pelo Estado Brasileiro, se promova às alterações necessárias na Constituição Federal para que seja possível a consolidação de um novo conceito constitucional de serviço ou a ampliação da capacidade tributária dos municípios para abarcar outras atividades que não exclusivamente a “prestação de serviços”
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Bifano, Elidie Palma de. « O mercado financeiro e o imposto sobre a renda ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7427.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Elidie P Bifano.pdf: 1112653 bytes, checksum: cd872144e22a7ef2f3130a605b5b6c40 (MD5) Previous issue date: 2006-11-07
Throughout the centuries, money has continued to play a vital role in the economy of countries and the development of their peoples. Thanks to its generic nature, money is the physical means whereby the classic functions of currency are met. Among these, is the value reserve, enabling gains and savings. A consequence of this function is the demand for, and offer of, money, transforming it into a merchandise of crucial importance in today s society. Countries become involved in the process of protecting their money and, thus, the financial market is born and prospers. Two clearly defined segments represent the financial market: the fixed income market and the variable income market. Here, the players are the investors who, as owners of the money, apply it to gain a profit, the investees who need the money and pay for it, and the intermediaries who bring these parties together, these last being the financial institutions and the stock and commodities exchanges. In today s world, the business of money has no nationality, and is performed through complex contracts, some of them globally effective, but many of them ill-protected by the law. Increasingly, financial business and the ensuing gain attract the governments of countries, while simultaneously generating a forceful tax competition between them. The aim of this study is to analyze the judicial business processed in the financial market, the compensation arising from such business, and the regulations that govern the related taxation of income in Brazil
O dinheiro tem desempenhado, ao longo dos tempos, função essencial na economia e no desenvolvimento dos povos. O dinheiro, bem fungível, é o instrumento físico pelo qual se atendem às funções clássicas da moeda, dentre elas a reserva de valor, que permite o entesouramento e a poupança. Em decorrência dessa função, nasce a busca e a oferta de dinheiro, tornado mercadoria de fundamental importância na sociedade moderna. Os Estados nacionais envolvem-se na proteção do dinheiro: nasce e fortifica-se o mercado financeiro. O mercado financeiro opera sob dois diferentes segmentos, bem definidos: o mercado da renda fixa e o mercado da renda variável. Seus atores são os Investidores, aqueles que possuindo dinheiro, buscam aplicá-lo com o objetivo de lucro, os tomadores, aqueles que necessitam do dinheiro e pagam para tanto e os agentes que permitem a essas partes se encontrarem, as instituições financeiras e as bolsas de valores e mercadorias. Os negócios de dinheiro, hoje, não têm mais pátria, se fazem através de contratos complexos, alguns globalmente utilizados, muitos deles inadequadamente colhidos pelo direito. A remuneração gerada pelos negócios financeiros atrai, cada vez mais, os Estados, gerando, inclusive, forte concorrência tributária entre eles. Este estudo tem por objetivo analisar os negócios jurídicos processados no mercado financeiro, a remuneração por eles gerada e as regras que orientam sua tributação, pelo imposto sobre a renda, no Brasil
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Moreira, Mélsi. « ICMS : ». Florianópolis, SC, 1999. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/81095.

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Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas.
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Este trabalho enfoca, como temática central o estudo sobre a sonegação fiscal do ICMS no Estado de Santa Catarina e o dano social dela decorrente. Responde ele ás seguintes a) Existe sonegação fiscal deste imposto no Estado? b) Ela causa dano social - aqui entendendo-se a postergação e/ou ausência de obras e serviços públicos - á população catarinense?
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Lima, Daniel Araújo. « A amplitude da imunidade dos templos religiosos : exoneração de impostos diretos e indiretos ». reponame:Repositório Institucional da UFC, 2006. http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12461.

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LIMA, Daniel Araújo. A amplitude da imunidade dos templos religiosos: exoneração de impostos diretos e indiretos. 2006. 102 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2006.
Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-27T13:48:32Z No. of bitstreams: 1 2006_dis_dalima.pdf: 681255 bytes, checksum: 1d91d08aed41280a038f64a6862b880d (MD5)
Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-27T15:50:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_dis_dalima.pdf: 681255 bytes, checksum: 1d91d08aed41280a038f64a6862b880d (MD5)
Made available in DSpace on 2015-05-27T15:50:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_dis_dalima.pdf: 681255 bytes, checksum: 1d91d08aed41280a038f64a6862b880d (MD5) Previous issue date: 2006
In this present research we have the objective of analyzing the extent of the religious temples immunity. Our study will aboard the general situation to appoint when the immunity must be considered or not, regarding, in the first view, the religious activity itself. We will see the incidence of direct taxes (on services, property, income tax etc.) and the indirect taxes (on circulation of goods, on services, on energy etc.). Infra constitutional arguments cannot be used to stop the immunity of Constitution. On the other hand, it is not possible recognize the immunity in all opportunities, even against other principles of Constitution. It is a fact that in this research we used the mainspring of constitutional hermeneutics, the best and modern doctrine about the subject and the more recent precedents of jurisprudence.
No presente trabalho temos por objetivo estudar a amplitude da imunidade dos templos religiosos. Conforme determina a Constituição Federal de 1988, as referidas entidades estão exoneradas do recolhimento de quaisquer impostos, de modo que, por conta deste benefício, as igrejas e instituições sacras em geral não devem pagar os impostos previstos em nossa ordem jurídica. Desta feita, nosso estudo está centrado na análise da incidência dos impostos sobre essas entidades imunes, verificando em que circunstâncias a imunidade deve prevalecer quando a atividade, bem, produto ou serviço imunizado diga respeito às finalidades essenciais da instituição. Estudaremos tanto a incidência de impostos diretos, como é o caso do imposto sobre serviços, do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e do imposto de renda, quanto os impostos indiretos, tais como, v. g., o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços incidente sobre energia elétrica e telefonia, o imposto sobre produtos industrializados destacado na compra de materiais utilizados na construção dos templos, dentre outros. Argumentos que repousam na seara infraconstitucional não podem servir de justificativa para refrear os efeitos da imunidade prevista na Carta Magna. Por outro lado, abusos metodológicos não poderão fazer com que a imunidade prevaleça sempre, ainda que em detrimento de outros valores albergados na Lei Fundamental. Em nossa pesquisa, valemo-nos fundamentalmente dos cânones da nova hermenêutica constitucional, da doutrina existente sobre o assunto e de precedentes jurisprudenciais que tratam da matéria.
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Sanson, Carla Campos Moreira. « Impacto dos derivativos na base de cálculo do imposto sobre a renda ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2011. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5679.

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Résumé :
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carla Campos Moreira Sanson.pdf: 466943 bytes, checksum: 78c9dc4611ec74e690302a81eb363ba5 (MD5) Previous issue date: 2011-10-13
This study examines the impact of derivative transactions on the income tax calculation basis. The analysis starts by defining the concept of income, defending its constitutional provision. After determining the concept of income, the next step was to study the tax matrix rule, especially the calculation basis, emphasizing the importance of Accounting for its determination. In the sequence there is the examination of derivative instruments, and the discussion of their economic and legal nature, in addition to the analysis of the main uses/strategies of those instruments. Upon the exploration of all elements, it was possible to analyze the use of derivatives and their main impacts on the income tax calculation basis, which enabled the discussion of how such instruments are considered in the appraisal of taxable income and how they should affect the income tax calculation basis to reflect the strategy adopted by the legal entity and result in the effective taxation of income, in line with its concept defended in this work
O presente estudo analisa o impacto das operações com derivativos na base de cálculo do imposto sobre a renda. Iniciando a análise pela definição do conceito de renda, defendendo sua previsão constitucional. Após a determinação do conceito de renda, o próximo passo foi estudar a regra matriz do tributo, em especial a base de cálculo, destacando a importância da Contabilidade na sua determinação. Seguindo depois para o exame dos instrumentos derivativos discorrendo sobre sua natureza econômica e jurídica, além da análise dos principais usos/estratégias desses instrumentos. Com todos os elementos explorados, foi possível a análise do uso dos derivativos e de seus principais impactos na base de cálculo do imposto sobre a renda, possibilitando a discussão de como tais instrumentos são considerados na apuração do lucro real e como deveriam afetar a base de cálculo do imposto sobre a renda para que refletissem a estratégia adotada pela pessoa jurídica e resultassem na tributação efetiva de renda, em linha com o conceito desta defendido nesse trabalho
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Tristão, Virgínia Talaveira Valentini. « Imposto verde : um tributo à natureza ». reponame:Repositório Institucional do FGV, 1999. http://hdl.handle.net/10438/5177.

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Made available in DSpace on 2010-04-20T20:17:06Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1999-04-08T00:00:00Z
Examina a utilização de tributos como instrumento de políticas de proteção ambiental. Aponta as possibilidades de utilização dos tributos existentes no país, segundo o conceito de 'imposto verde', como forma de intemalização dos custos sociais decorrentes de extemalidades negativas, em especial a poluição.
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Spinelli, Luiz Mário Silveira. « O princípio da capacidade contributiva na constituição federal ». Florianópolis, SC, 2001. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/81412.

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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas
Made available in DSpace on 2012-10-19T03:22:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:27:54Z : No. of bitstreams: 1 178326.pdf: 2203712 bytes, checksum: d069fb70be6790f807c3fcdb83ee2616 (MD5)
Exame do princípio da Capacidade Contributiva na Constituição Federal. Análise da forma como foi positivado, em decorrência da inclusão das expressões "sempre que possível" e "caráter pessoal" no teor do texto. Seu campo de abrangência e sua eficácia. Possibilidade de sua adequação a todos os tributos e, de forma especial, aos impostos reais, aos impostos indiretos, às taxas e às contribuições de melhoria. Estudo dos sub-princípios da seletividade e da progressividade como mecanismos previstos constitucionalmente e que podem, e devem, ser utilizados na busca da observância do princípio da Capacidade Contributiva. Critérios utilizados para mensurar a capacidade dos contribuintes: a renda, o patrimônio e o consumo. Medidas judiciais cabíveis quando for burlado o direito dos contribuintes, pela não verificação da capacidade contributiva na da imposição de tributos
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Niemelä, Jimmy. « Impostor Rendering with Oculus Rift ». Thesis, KTH, Data- och elektroteknik, 2014. http://urn.kb.se/resolve?urn=urn:nbn:se:kth:diva-156881.

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This report studies impostor rendering for use with the virtual reality head mounted display Oculus Rift. The technique is replacing 3D models with 2D versions to speed up rendering, in a 3D engine. It documents the process of developing a prototype in C++ and DirectX11 and the required research needed to complete the assignment. Included in this report are also the steps involved in getting Oculus Rift support to work in a custom 3D engine and measuring the impact of impostor rendering when rendering to two screens of the head mounted display. The goal was to find the maximum models the engine could draw, while keeping the frame rate locked at 60 frames per second. 2 testers at Nordicstation came to the conclusion that 40-50 meters was the optimal distance for impostor rendering. Any closer and the flatness was noticeable. The results showed a clear improvement in frame rate when rendering a graphically intensive scene. The end result showed that the goal could be achieved at a maximum of 3000 trees with 1000 leaves. Impostor rendering was deemed effective when drawing beyond 500 trees at a time. Less than that and the technique was not needed to achieve 60 frames per second.
Denna rapport undersöker renderingstekniken impostors när den används i en simpel 3D motor tillsammans med virtuella verklighetshjälmen Oculus Rift. Impostors betyder på engelska bedragare och tekniken går ut på att den byter ut avancerade 3D modeller mot simpla 2D versioner när de är ett visst avstånd ifrån användarens virtuella kamera. Om den är korrekt implementerad ska användaren inte märka att vissa modeller är platta och tekniken sparar på resurser då grafikmotorn inte behöver rita ut alla modeller. Rapporten går igenom vad som undersöktes i förundersökningen för att kunna utveckla en prototyp med utvecklingspråket C++ och DirectX 11. I rapporten står även hur prototypen utvecklades och hur stöd för Oculus Rift lades till. De slutliga resultaten visade att impostors hade en stor påverkan på uppdateringshastigheten när antalet 3D modeller som skulle ritas var många, annars hade tekniken ingen påverkan för att nå 60 bilder per sekund. 2 testare från Nordicstation kom fram till att ett avstånd på 40-50 meter från spelarens kamera till utritning av impostors var lämplig, för att dölja att de endast är platta versioner av 3d modeller. Testet visade att motorn kunde rita ut 3000 träd, med 1000 löv på varje, och hålla 60 bilder per sekund, vilket var målet. Detta på ett avstånd av 40m på impostors. Impostorrendering var effektiv när man ritade ut fler än 500 träd åt gången. Mindre antal gav ingen märkbar effekt på testdatorn som användes för testet.
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Schlucking, Marialva de Castro Calabrich. « A proteção do mínimo existencial no plano tributário e algumas considerações sobre imposto de renda da pessoa física ». reponame:Repositório Institucional da UFBA, 2007. http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/9133.

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Elementos pré-textuais: 11 f.; Elemento textual: 117 f.
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-22T14:37:49Z No. of bitstreams: 2 MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING.pdf: 801785 bytes, checksum: a6e010d9d4749ea8d81c9ee51f2dea3c (MD5) MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING - Pré-textuais.pdf: 29898 bytes, checksum: 1aa2c087950f36e12a6b2915a321b1db (MD5)
Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-22T14:38:05Z (GMT) No. of bitstreams: 2 MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING.pdf: 801785 bytes, checksum: a6e010d9d4749ea8d81c9ee51f2dea3c (MD5) MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING - Pré-textuais.pdf: 29898 bytes, checksum: 1aa2c087950f36e12a6b2915a321b1db (MD5)
Made available in DSpace on 2013-03-22T14:38:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING.pdf: 801785 bytes, checksum: a6e010d9d4749ea8d81c9ee51f2dea3c (MD5) MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING - Pré-textuais.pdf: 29898 bytes, checksum: 1aa2c087950f36e12a6b2915a321b1db (MD5) Previous issue date: 2007
Esta monografia teve como objetivo o estudo da proteção do mínimo existencial no plano tributário ou mínimo imune. Em primeiro lugar, buscou-se identificar, no direito constitucional brasileiro, os fundamentos da referida proteção, quais sejam, os princípios da dignidade humana, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação de confisco e da função social da propriedade. Em seguida, analisou-se a natureza da proteção do mínimo imune enquanto direito subjetivo público de não ser tributado, relacionando-a com as diversas espécies de tributos presentes no sistema tributário nacional. Posteriormente, examinou-se qual tem sido e qual deve ser o papel do Poder Judiciário no sentido de garantir a mencionada proteção constitucional do mínimo imune, tendo como parâmetro de controle o princípio da razoabilidade. Por fim, à luz das considerações desenvolvidas, a legislação do imposto de renda da pessoa física foi analisada, buscando-se determinar qual o conceito constitucional de renda, bem como examinar as deduções da base de cálculo previstas em lei. A conclusão obtida é que o sistema de tributação da renda é regressivo, com clara ofensa à proteção do mínimo existencial, exigindo, deste modo, mudanças legislativas para que as determinações constitucionais pertinentes possam ser atendidas.
Salvador
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Teixeira, Edileusa Köhler. « Os princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva frente à progressividade do imposto sobre a renda da pessoa física ». Florianópolis, SC, 2002. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82491.

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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Made available in DSpace on 2012-10-19T15:32:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:32:38Z : No. of bitstreams: 1 192278.pdf: 1862150 bytes, checksum: 636b72f55f070bbbf1950d354f9fe966 (MD5)
Esta dissertação refere-se aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva frente à progressividade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, tal imposto, de competência da União, a exemplo das demais espécies tributárias, deve obediência aos princípios proclamados pela Constituição Federal (CF). Especialmente em relação ao imposto de renda, são aplicados os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Isso porque os princípios, entendidos como máximas essenciais que externam as ideologias da ordem jurídica, figuram como normas detentoras da mais forte cogência e normatividade. Revelam sua importância, principalmente, por conferir caráter de sistema à Constituição, configurando, portanto, o seu descumprimento, na mais grave das violações às normas jurídicas. Especificamente em relação ao imposto de renda, tem-se a imposição Constitucional dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, sendo o primeiro a busca da minimização das diferenças pela aplicação, a todos, da igualdade de oportunidades. Já a capacidade contributiva consiste na graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte. A progressividade das alíquotas é o meio pelo qual se exterioriza o princípio da capacidade contributiva. Entretanto, na atual ordem jurídica do imposto sobre a renda da pessoa física, foram estabelecidas apenas duas alíquotas, quais sejam, 15% (quinze por cento) e 27,5% (vinte e sete e maio por cento), o que resulta na não aplicabilidade prática de tais princípios a esta espécie tributária. Por isso, conclui-se que a legislação ordinária que regula o imposto sobre a renda da pessoa física é inconstitucional, porque não atende aos princípios citados, cuja observância é obrigatória tanto pelo legislador quanto pelo intérprete da lei.
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Barthem, Neto Hélio. « Novos desafios da tributação do software no Brasil sob as perspectivas do ICMS e do ISS : do corpus mechanicum ao cloud computing ». reponame:Repositório Institucional do FGV, 2016. http://hdl.handle.net/10438/17162.

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Submitted by THAISSA FIGLIA (thf@marizsiqueira.com.br) on 2016-09-30T13:55:25Z No. of bitstreams: 1 Dissertação-Mestrado-Hélio-Barthem-Neto.pdf: 1459490 bytes, checksum: e4f0d4ccba2b95671520f696de7c6265 (MD5)
Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2016-09-30T13:58:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação-Mestrado-Hélio-Barthem-Neto.pdf: 1459490 bytes, checksum: e4f0d4ccba2b95671520f696de7c6265 (MD5)
Made available in DSpace on 2016-09-30T14:56:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação-Mestrado-Hélio-Barthem-Neto.pdf: 1459490 bytes, checksum: e4f0d4ccba2b95671520f696de7c6265 (MD5) Previous issue date: 2016-08-09
Abstract: The goal of the present study consists of examining the taxation of software focusing on the municipal service tax (ISS) and the tax on the circulation of goods and on services of interstate and Intermunicipal transportation and communication (ICMS). It is not properly a new theme and it was for sure deeply discussed along the last three decades. Nevertheless, the taxation of software is a topic of constant evolution, due to the fact that the software itself is a good that composes the information technology segment, which suffers changes in every minute, bringing more modernity to our day-by-day. The technological innovation introduces effective changes in the computing elements from the past and, as a consequence, the criteria used by the courts to define the tax treatment of software are also modified. Therefore, new challenges about the topic are set, especially in how to adapt the fundamentals before defined by the jurisprudence to guide the taxation of this important economic segment. Thus, reviewing relevant topics discussed in the past, such as the definition of the levy of these taxes based on technical and commercial concepts of computing program (standard software and personalized software), becomes extremely important. This study intends to demonstrate that, in spite of the fast and endless technological evolution, the taxation of software by ISS and ICMS must consider in the first place the characteristics of the legal transaction that supports the supply of the computer program, using its technical aspects as auxiliary elements to define the more adequate tax treatment.
O objeto do presente estudo consiste em examinar a tributação dos softwares sob as perspectivas do ISS e do ICMS. Não se trata propriamente de um tema novo, sendo certo que muito já se discutiu a seu respeito ao longo das últimas três décadas. No entanto, a tributação do software é assunto em constante evolução, eis que o software em si é bem que integra o segmento de informática e este se modifica a cada momento, trazendo cada vez mais modernidade ao nosso dia-a-dia. A inovação tecnológica introduz alterações efetivas nos elementos informáticos de outrora e os critérios utilizados pelos tribunais para se definir o tratamento tributário do software, por decorrência, também são alterados. Surgem, assim, novos desafios relacionados ao assunto, em especial como adaptar os fundamentos anteriormente consagrados pela jurisprudência para direcionar a tributação deste importante segmento econômico. Assim, revisitar temas relevantes, discutidos no passado, como a definição da incidência desses tributos a partir de conceitos técnico-comerciais dos programas de computador (softwares de prateleira e softwares por encomenda), torna-se extremamente importante. O presente estudo visa, portanto, examinar os novos desafios da tributação do software, sob as perspectivas do ISS e do ICMS, a partir dos novos negócios existentes no segmento da informática, viabilizados pelos 'downloads' e pelo acesso remoto ao ambiente de nuvem ('cloud computing'). O presente estudo visa, por essência, demonstrar que, a despeito da evolução tecnológica veloz e infindável, a tributação do software pelo ISS e pelo ICMS deve colocar em primeiro plano as características do negócio jurídico que alicerçam o fornecimento do programa de computador, utilizando seus aspectos técnicos como elementos meramente auxiliares da definição do tratamento tributário mais adequado à hipótese.
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Maitrot, de la Motte Alexandre. « Souveraineté fiscale et construction communautaire : recherche sur les impôts directs / ». Paris : LGDJ, 2005. http://www.gbv.de/dms/spk/sbb/recht/toc/49970794X.pdf.

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Maitrot, de La Motte Alexandre. « Souveraineté fiscale et construction communautaire : recherche sur les impôts directs / ». Paris : LGDJ, 2005. http://catalogue.bnf.fr/ark:/12148/cb40010782s.

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Palermo, Paulo Sergio Gagliardi. « O princípio da capacidade contributiva e o imposto predial e territorial urbano a luz da constituição de 1988 ». reponame:Repositório Institucional do FGV, 1994. http://hdl.handle.net/10438/5351.

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Made available in DSpace on 2010-04-20T20:17:33Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1994-06-09T00:00:00Z
Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma 'racionalidade econômica', onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade
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Mamede, Aline Ribeiro. « A extrafiscalidade do imposto sobre grandes fortunas como instrumento de emancipação dos direitos humanos ». Universidade de Fortaleza, 2011. http://dspace.unifor.br/handle/tede/87105.

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Made available in DSpace on 2019-03-29T23:35:27Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-06-10
This study aims to examine the possibility of Tax Great Fortunes extrafiscal function come to make it an instrument for achieving social justice, serving this tax as a mechanism for social inclusion, through which it would be possible to correct distortions in the misguided income distribution in Brazil. It talks about the concept of tax, its main species and the functions that it may perform, highlighting the function extrafiscal, has seen to be one that goes beyond mere fund raising purposes, working in the economic, political and social context. Displays the tribute type tax and importants constitutional principles of taxation, being inherent to this kind of tribute, for they are characterized as principles guiding the state activity tax. Exposes the origins of the IGF in Brazil, describing the historical evolution in the national context, and highlight the most relevant international experiences of introducing this tax. It involves the problem of the social function of the tax, contextualizing the issue with a discussion on the question of income distribution in the country, trying to insert the IGF as a possible means of effecting social function exercised by the State. Examines the question of the importance of IGF for the emancipation of human rights, in attempting to ascertain whether the IGF could be used as a mechanism to ensure equal economic and social, to the measure that they could help reduce situations of social inequality in the country. Keywords: Tax. Great fortunes. Human rights. Emancipation. Equality.
O presente trabalho se propõe a analisar a possibilidade da função extrafiscal do Imposto sobre Grandes Fortunas vir a torná-lo um instrumento de concretização da justiça social, servindo este imposto como mecanismo de inclusão social, por meio do qual seria possível corrigir distorções na mal conduzida distribuição de renda no Brasil. Discorre acerca do conceito de tributo, suas principais espécies e as funções que o mesmo pode vir a exercer destacando a função extrafiscal, haja vista ser aquela que vai além dos propósitos meramente arrecadatórios, atuando no contexto econômico, político e social do país. Apresenta o tributo do tipo imposto e importantes princípios constitucionais de ordem tributária, inerentes a esta modalidade de tributo, por se caracterizarem como normas principiológicas norteadoras da atividade estatal de tributação. Expõe as origens do IGF no Brasil, relatando sua evolução histórica no contexto nacional, além de ressaltar as mais relevantes experiências internacionais de instituição do imposto. Adentra na problemática da função social do imposto, ao contextualizar o tema com uma discussão acerca da questão da distribuição de renda no país, procurando inserir o IGF como um possível instrumento de efetivação da função social exercida pelo Estado. Analisa a questão da importância do IGF para a emancipação dos direitos humanos, na tentativa de averiguar se o IGF poderia ser utilizado como instrumento garantidor da igualdade econômico-social, à medida que poderia ajudar a reduzir as situações de desigualdades sociais no país. Palavras-chave: Imposto. Grandes fortunas. Direitos humanos. Emancipação. Igualdade.
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Amaral, Adalberto Massy Tchivinda do. « O sistema fiscal angolano na perspectiva de um investimento português ». Master's thesis, Instituto Superior de Economia e Gestão, 2015. http://hdl.handle.net/10400.5/8901.

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Mestrado em Ciências Empresariais
A presente investigação visa analisar o sistema fiscal angolano. No entanto, a perspectiva escolhida tem por base o investimento português realizado no território angolano, bem como as possibilidades de fomentar o mesmo nos próximos anos. Após um longo periodo de guerra civil, várias reformas administrativas têm sido adotadas em Angola, sendo necessário analisar o impacto do investimento direto estrangeiro (IDE) no território. De facto, o IDE é um dos motores de crescimento econômico nos países em desenvolvimento, sendo importante analisar o impacto do mesmo no crescimento e na política de repatriamento de lucros das empresas com sede ou direção em Angola.
This research aims to analyze the Angolan tax system. However, the perspective chosen is based on the Portuguese investment in Angola, as well all the possibilities to foster this growth in the coming years. After a long period of civil war, several administrative reforms have been adopted in Angola, being necessary to analyze the impact of foreign direct investment (FDI) in the territory. In fact , FDI is one of the engines of economics growth in developing countries and it is important to analyze the impact of that growth and profit repatriation policies of companies with headquarters or direction in Angola.
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Mota, Sergio Ricardo Ferreira. « Bitributação no âmbito do direito interno brasileiro ». Florianópolis, 2012. http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/100648.

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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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O autor disponibilizou na versão digital o seguinte capítulo: Conclusão
A tributação repetida é uma realidade no sistema tributário brasileiro atual. Em face da multiplicidade de tributos existentes nesse sistema, denota-se haver tanto justaposição de tributos, como sobreposição econômica e jurídica de tributos. Por ser a bitributação um fenômeno jurídico, não se confunde com os fenômenos econômicos assemelhados, nem com outras figuras jurídicas também diretamente entrelaçadas. A bitributação no âmbito do direito interno não se confunde, em particular, com o bis in idem na tributação, nem com a justaposição e a sobreposição econômica de tributos. A pesquisa tem como objetivo geral o exame dessa distinção, para isso adota os métodos dedutivo e sistemático e utiliza, como procedimento instrumental, tanto material bibliográfico, como jurisprudência e legislação. A justaposição de tributos decorre da existência de tributos lado a lado com outros tributos no sistema tributário brasileiro porque este sistema busca gravar todas as expressões econômicas reveladoras de riqueza, como o patrimônio, a renda e o consumo, bem como utilizar os tributos para financiar atividades estatais específicas, ou não, referidas, ou não, a determinado indivíduo ou grupo de indivíduos pela prestação de serviços públicos, pelo exercício do poder de polícia e pela execução de obras públicas valorizadoras do bem imóvel do indivíduo. A sobreposição econômica de tributos, por sua vez, ocorre quando mais de um tributo grave um determinado substrato econômico relacionado a um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, ou não, e pode, ou não, configurar a correspondente sobreposição na esfera jurídica. Nas situações em que reste configurada essa sobreposição de tributos sob o prisma jurídico, quer seja pela bitributação, quer seja pelo bis in idem na tributação, também restará configurada, em conjunto, uma sobreposição econômica de tributos. Essa sobreposição econômica de tributos é uma realidade que, apesar de trazer alguns inconvenientes, em particular, na ordem econômica, hoje se justifica porque um sistema tributário não deve apenas buscar ser eficiente, coerente e harmônico, também deve respeitar compromissos sócio-políticos e desígnios populares consagrados na Constituição, a qual estrutura o sistema tributário e atribui funções e finalidades aos tributos componentes desse sistema. O bis in idem na tributação não é vedado pela atual Constituição, nem foi vedado outrora no país. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de uma mesma pessoa jurídica de direito público interno dotada de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos. A bitributação também não é vedada pela atual Constituição. Aliás, somente esteve vedada na vigência das Cartas de 1934 e 1937. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de diferentes pessoas jurídicas de direito público interno dotadas de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos.
The repeated taxation is a reality in the current Brazilian tax system. Faced with the multiplicity of existing taxes in this system it denotes there is both apposition of taxes such also economic and legal overlapping of taxes. Because the double taxation is a legal phenomenon, it not be confused with similar economic phenomena, nor with other legal figures also directly intertwined. The double taxation under the domestic law, particularly, not be confuse with the bis in idem in taxation, nor with the apposition of taxes and economic overlapping of taxes. The general objective of research is the examination of this distinction, for this it adopts the systematic and deductive methods and uses as instrumental procedure, both bibliographic material such also case law and legislation. The apposition of taxes stems from the existence of tax side by side with other taxes in the Brazilian tax system, because this system seeks to tax all economic expressions that reveal wealth, as the wealth, income and consumption, and use this taxes to finance state activities specific, or not, referable, or not, to particular individual or group of individuals due to public service delivery, due to exercise of police power and due to public works that values the property of the individual. The economic overlapping of taxes, in turn, occurs when more than one tax levied on a particular substrate economical related to the same taxpayer#s tax obligation or not, and it may or may not to configure a corresponding overlapping in the legal sphere. In situations where this overlapping of taxes are configured under the legal prism, either by double taxation, either by bis in idem in taxation, also are configured together an economic overlapping of taxes. This economic overlapping of taxes is a reality that, despite bringing some drawbacks, particularly in the economic order, today is justified because a tax system should not only seek to be efficient, coherent and harmonious, must also follow the socio-political commitments and popular designs enshrined in the Constitution, which structure the tax system and assigns functions and purposes to taxes that exist in this system. The bis in idem in taxation is not prohibited by the current Constitution, nor was prohibited in the past in the country. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by same domestic public entity endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts. The double taxation also is not prohibited by the current Constitution. Moreover, it was prohibited only in the presence of the Constitutions of 1934 and 1937. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by different domestic public entities endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts.
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Marchi, Cristiane de. « Essencialidade ambiental e tributa??o extrafiscal no imposto sobre produtos industrializados ». Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, 2017. http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7259.

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In the current severe global environmental crisis, caused mainly by the human activity, as a result of predatory, unbridled and irrational economic growth, the principle of sustainability determines a new order of dynamic rebalancing, interconnecting, for example, the spheres of taxation and sustainable development. It is a question of systematic reinterpretation of the constitutional norms, since the existence of an ecologically balanced right to the environment (essential to healthy quality of life - Article 225, CF) requires differentiated treatment according to the environmental impact of products and services and their processes of elaboration and delivery (Article 170, VI, CF). It is, therefore, necessary to revise the tax categories so that they align with the controls in question. The Extra-fiscal taxation certainly constitutes one of the mechanisms capable of carrying out a regulatory task of modulating the conduct of economic agents, based on environmental prevention duties, so as to avoid, in a diligent, efficient and effective manner, the causal link of predictable damages. In this context, the Tax on Industrialized Products (Article 153, I and ?3?, CF), especially for its explicit constitutional obligation to be selective in function of the essentiality of the product, as well as for its strong extra-fiscal character, is crucial because it affects all stages directly affecting the environment, from the elaboration process to the actual use of the industrialized product (consumption), as well as its disposal. For these reasons, the re-reading of IPI proposed here, in the light of constitutional system, is in the sense that the selectivity, due to the essentiality, deserves to be rethought and understood from the point of view of the defense of sustainability and the ecologically balanced environment. The IPI taxation, from this perspective, can occur in various ways, examined in this dissertation, all those conducive to sustainable behavior.
Na grave crise ambiental mundial em curso, causada principalmente pela atua??o humana, em decorr?ncia do crescimento econ?mico predat?rio, desenfreado e irracional, o princ?pio da sustentabilidade determina nova ordem de reequil?brio din?mico, interligando, por exemplo, as esferas da tributa??o e do desenvolvimento sustent?vel. Trata-se de cogente reinterpreta??o sistem?tica das normas constitucionais, pois a exist?ncia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (essencial ? sadia qualidade de vida - artigo 225, CF) exige o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e servi?os e de seus processos de elabora??o e presta??o (artigo 170, VI, CF). Cumpre, assim, revisar categorias tribut?rias, para que se alinhem aos comandos em apre?o. A tributa??o extrafiscal, certamente, configura um dos mecanismos aptos a desempenhar uma tarefa regulat?ria de modula??o das condutas dos agentes econ?micos, com base nos deveres de preven??o ambiental, de molde a evitar, de forma diligente, eficiente e eficaz, o nexo causal de danos previs?veis. Nesse contexto, o Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, I e ?3?, CF), especialmente por sua obrigatoriedade constitucional expl?cita de ser seletivo, em fun??o da essencialidade do produto, bem como por seu forte car?ter extrafiscal, possui crucial import?ncia, pois incide em todas as etapas que atingem diretamente o meio ambiente, desde o processo de elabora??o, at? o momento da utiliza??o efetiva do produto industrializado (o consumo), assim como no seu descarte. Por tais raz?es, a releitura do IPI aqui proposta, ? vista da sistem?tica constitucional, ? no sentido de que a seletividade, em fun??o da essencialidade, merece ser repensada e compreendida sob a ?tica da defesa da sustentabilidade e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A tributa??o do IPI, nessa perspectiva, pode ocorrer de v?rias formas, examinadas na presente disserta??o, todas essas indutoras de condutas sustent?veis.
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Araújo, José Antônio Gomes de. « Imunidade tributária e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ». reponame:Repositório Institucional da UFPR, 2012. http://hdl.handle.net/1884/28738.

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Resumo: Esta dissertação tem como objeto a imunidade tributária a impostos, dirigida às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal), e sua relação com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público tratadas na Lei n.o 9.790/99. Para proceder à análise, são examinadas as diferentes feições estatais e a crise do Estado Contemporâneo. Na sequência, acompanhamos a repercussão dessa crise no Brasil a partir do Plano da Reforma do Aparelho do Estado e as modificações por este implementadas nas relações entre Estado e Sociedade Civil. Investigamos a espacialidade do Terceiro Setor com ênfase nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Desenvolvemos estudo sobre o instituto da imunidade tributária, sua história e sua natureza jurídica. Analisamos as imunidades tributárias genéricas e sua relação com os valores do Estado e com os direitos fundamentais. Estabelecemos a relação da imunidade tributária às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos com o princípio da capacidade contributiva e com o instituto da interpretação, apontando o objetivo dessa regra. Dirigimos, então, o foco de investigação à regra de imunidade a impostos, direcionada às instituições sem fins lucrativos, de educação ou assistência social. A partir daí, identificamos o conjunto de impostos atingidos pela regra. A seguir, examinamos a definição dos vocábulos "instituição", "educação" e "assistência social", demarcando as instituições de educação, de assistência social e OSCIP, destinatárias da regra de imunidade. Estudamos o alcance da expressão "sem fins lucrativos" disposta na regra de imunidade e, ainda, as atividades realizadas por essas instituições, consideradas essenciais, para fins de fruição da imunidade. Examinamos, por fim, a eficácia dessa regra de imunidade, o diploma legislativo que a regulamenta, os requisitos a serem atendidos pela instituição imune e o dispositivo legal que disciplina sua cassação.
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Castro, Adilson Gurgel de. « A correção monetária nas restituições tributárias ». reponame:Repositório Institucional da UFSC, 2013. https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106134.

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Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1980.
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Carvalho, Pedro Jorge da Rocha. « O princípio da praticidade e a privatização da gestão tributária ». Universidade de Fortaleza, 2009. http://dspace.unifor.br/handle/tede/82208.

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Made available in DSpace on 2019-03-29T23:19:48Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-08-24
In recent years there are important changes in the relationship State-Taxpayer, and must recognize that some are positive (improvement of the mechanisms of tributary inspection), although aim to curb the circumvention of financial resources which the State is entitled, while others are extremely harmful to the business survival, context which outlines the phenomenon of privatization of the tributary management. As manifestation of the principle of practicality, the privatization of the tributary management operates the transfer of activities originally included in the duties of the Tax State for individuals, who are required - in addition to cooperation for the formation of the financial backing of the State, as tributary taxpayers by power of operations they carry out and of their situations of inheritance - the investigation and collection of the most part of the tributes ( autolançamento ) and the withholding of tributes on payments for the acquisition of goods and the contract of services. Through privatization of the tributary management the taxpayer-company is thrown to the field of legal uncertainty and may be said, without blundering, that by this way the State expels capital principles which inform the tributary activity and, thus, breaks the tributary pact that had the origin in the open space between the freedom of people and the necessity of financing a being with superior strength to organize the life in collectivity.In summary, in this dissertation is broached subject that requires a firm position of those who are compromised with justice in the field of taxation and accordingly, the work assumes the position of scientific record with the aim of influencing in the review of the tributary legislation, in order to restore the tributary duties of subjects that are part of the obligatory juridical-tributary relationship and in this step, the constitutional desire, defined by the representatives of the people in the working out of the constitution of 1988, will prevail, especially respecting the principles that project the enlightening and binding strength in the National Tributary System and those who arm the Economic Order put in the valid Superior Charter.
Nos últimos anos constatam-se importantes mudanças na relação Estado-contribuinte, sendo forçoso reconhecer que algumas são positivas (aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização tributária), conquanto visem a coibir a evasão de recursos financeiros a que o Estado tem direito, enquanto outras são extremamente danosas à sobrevivência empresarial, contexto em que se sublinha o fenômeno da privatização da gestão tributária. Como manifestação do princípio da praticidade, a privatização da gestão tributária opera a transferência de atividades originalmente inseridas nos deveres do Estado Fiscal para os particulares, com o que destes se exige - para além da cooperação para a formação do lastro financeiro do Estado, como contribuintes tributários por força das operações que realizam e de suas situações patrimoniais - a apuração e recolhimento da maior parte dos tributos (autolançamento) e a retenção de tributos nos pagamentos que efetuarem por conta das aquisições de bens e da tomada de serviços. Segue-se que por meio da privatização da gestão tributária o contribuinte-empresa é lançado para o terreno da insegurança jurídica, podendo-se afirmar, sem claudicar, que por essa via o Estado expulsa princípios capitais que informam o fazer tributário e, consequentemente, quebra o pacto tributário que nasceu no espaço aberto entre a liberdade das pessoas e a necessidade de se financiar um ente com força superior para organizar a vida em coletividade. Em síntese, na presente dissertação aborda-se tema que exige uma posição firme daqueles que primam pela justiça na seara da tributação e, nesse sentido, o trabalho assume a posição de registro científico voltado a influir na revisão da legislação tributária, de modo a que sejam restabelecidos os deveres tributários dos sujeitos que integram a relação obrigacional jurídico-tributária e, nesse passo, o desejo constitucional, definido pelos representantes do povo na constituinte de 1988, venha a preponderar, notadamente respeitando-se os princípios que projetam sua força iluminadora e vinculativa no Sistema Tributário Nacional e aqueles que armam a Ordem Econômica posta na Carta Superior vigente.
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