Literatura académica sobre el tema "Garanzie procedimentali"

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Artículos de revistas sobre el tema "Garanzie procedimentali"

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Cid Vázquez, María Teresa. "Justicia como imparcialidad o reconocer el bien del otro". Cauriensia. Revista anual de Ciencias Eclesiásticas 17 (19 de diciembre de 2022): 63–83. http://dx.doi.org/10.17398/2340-4256.17.63.

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Resumen
La actual resonancia de la teoría de Rawls parece indicar que es apropiada como solución práctica al problema del pluralismo sobre las distintas concepciones de la vida que caracteriza a las sociedades democráticas. El punto de inicio del que parte está subordinado al objetivo de alcanzar un acuerdo y no tanto de responder a un bien común. Se da así primacía a los sistemas procedimentales tratando de determinar la estructura social por la sola justicia. La justicia se ve, entonces, no tanto como una virtud del sujeto, cuanto como un recto ordenamiento social que garantice una igualdad de posibilidades a través de un cauce procedimental. Sin embargo, ignorar el tema del bien y del derecho que sobre él se tiene, contradice la racionalidad intrínseca de las relaciones sociales, ya que tales relaciones están fundadas en la comunicación de bienes específicos, por lo que se da una supremacía del bien sobre la justicia.
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Lombardi, Marta. "La Direttiva europea sulle garanzie procedurali per i minori indagati o imputati in procedimenti penali". MINORIGIUSTIZIA, n.º 2 (septiembre de 2016): 180–82. http://dx.doi.org/10.3280/mg2016-002015.

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Soares, Carlos Henrique. "DEVER DE BUSCA PELA RAZOÁVEL DE DURAÇÃO DO PROCESSO". Revista de Direito da Faculdade Guanambi 4, n.º 01 (13 de octubre de 2017): 89. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v4i01.126.

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Acierno, Maria. "La tutela dello straniero nel processo civile". DIRITTO, IMMIGRAZIONE E CITTADINANZA, n.º 1 (mayo de 2011): 50–72. http://dx.doi.org/10.3280/diri2011-001004.

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Resumen
1. La garanzia costituzionale del giusto processo - 2. Il modello camerale: le ragioni della semplificazione - 3. Uniformitŕ e differenze nei procedimenti riguardanti lo straniero. Il procedimento di controllo delle misure di allontanamento del cittadino comunitario - 4. Le condizioni di accesso al processo nei tre gradi della giurisdizione ordinaria - 5. Il rapporto tra procedimenti giurisdizionali ed amministrativi relativi alla condizione dello straniero nel territorio dello Stato: i giudizi sulle misure di protezione internazionale.
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Reis Junior, Almir Santos y Larissa Crislaine França. "Os Impactos Processuais da Inobservância Procedimental no Âmbito da Cadeia de Custódia". Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 22, n.º 1 (25 de junio de 2021): 02–06. http://dx.doi.org/10.17921/2448-2129.2021v22n1p02-06.

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Resumen
ResumoA cadeia de custódia foi introduzida na legislação processual por meio da Lei 13.964/19, com escopo de garantir o registro e o rastreamento da prova pericial, desde seu nascimento até o seu perecimento, para garantir a integridade dos vestígios de determinado crime. Sob esta lente, o presente trabalho analisa as consequências jurídicas sobre a quebra da cadeia de custódia, no intuito de averiguar se tal quebra causaria a inadmissibilidade da prova ou diminuiria o seu valor probatório. Para tanto, empregou-se o método hipotético-dedutivo que consistiu na revisão bibliográfica de doutrina nacional e estrangeira. Chegou-se a conclusão de que a ruptura da cadeia de custódia culmina na produção de provas ilegítimas no processo penal, devendo ser desentranhadas dos autos e inutilizadas. Palavras-chave: Ilicitude da Prova. Inadmissibilidade das Provas Ilícitas. Lei Anticrime. Quebra da Cadeia de Custódia. AbstractThe chain of custody was introduced in the procedural legislation through the Law 13.964/19, with the aim to assure the registration and to track the expert evidence, from its birth to its perishing, to guarantee the integrity of the traces of a certain crime. Under this lens, the present study analyzes the legal consequences of the break on the chain of custody, in order to ascertain whether such breach would cause the evidence to be inadmissible or if it would decrease its probative value. For this, the hypothetical-deductive method was applied, which consisted in a bibliographic review of national and foreign doctrine. The conclusion reached was that the rupture on the chain of custody culminates in the production of illegitimate evidence in the criminal proceedings, which must be removed from the records and discarded. Keywords: Illicit Evidence. Suppression Doctrine. Anticrime Law. Break on the Chain of Custody.
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Souza, Janderson de Paula y Loreci Gottschalk Nolasco. "Instrumentos procedimentais no estado socioambiental e democrático de direito". Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 5, n.º 2 (30 de diciembre de 2020): e008. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.souza.nolasco.

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Resumen
Na perspectiva de efetividade dos direitos ambientais consagrados pela Constituição Federal de 1988, que se propôs o nascedouro do Estado Democrático de Direito de natureza sócio-econômico-ambiental, com o dever de criar políticas públicas visando a melhoria qualitativa de sua população. Pari passu à degradação ambiental, a má distribuição dos recursos naturais e a injustiça social, originou-se a “Justiça Ambiental” advinda dos movimentos sociais a partir da década de 1980, trazendo à Constituição Federal e sua normatividade, uma perspectiva procedimental. Através do método de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, a pesquisa objetivou entender os institutos de participação popular, mormente, a participação popular dos grupos vulneráveis aos impactos ambientais, para garantir a eficácia da Justiça Ambiental no Brasil, cabendo ao Poder Público (Estado) adotar ações e metas, juntamente com a sociedade civil, que cumpram com os objetivos nacionais e internacionais de desenvolvimento, no viés econômico-social-ambiental.
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Duarte, David. "Reflexos procedimentais do princípio da imparcialidade administrativa". Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI 5, n.º 19 (15 de diciembre de 2021): 235–98. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.19.dd.

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Resumen
O texto analisa como a imparcialidade administrativa, aqui elevada ao patamar de princípio, condiciona a atuação do agente em cada fase do procedimento administrativo que para fins de estudo é dividido em dois centros temáticos, instrução e decisão, com as subdivisões necessárias à concretização de cada uma. A imparcialidade há que estar presente, em especial, na realização de atos internos, antecedentes à divulgação, em momentos instrutórios de levantamento, coleta de informações, inquisitórios e de organização, eis que essa instrumentalização ocasiona a avaliação de interesses a serem ponderados, no que se chama vertente positiva, e afastamento de interesses irrelevantes, vertente negativa, pressupondo a valoração de questões controvertidas. Além das regras de isenção subjetiva, a publicidade dos atos, o contato formal com o público e a padronização dos procedimentos administrativos são elementos fundamentais na garantia de imparcialidade. Assim, a antecipação do que poderia ser a decisão, divulgada no procedimento de audiência pública como plataforma a ser defendida e implementada, exerce a função de controle e de submissão ao contraditório, além de propiciar a coleta de informações sobre interesses relevantes e contrastantes que irão enformar o processo de ponderação, próprio a qualquer decisão que admita a discricionariedade, assim como resulta na identificação de interesses irrelevantes para o caso concreto. Tal forma de atuar, embora não elimine a participação oculta e as pressões externas, nem esteja infensa às adversidades próprias da ponderação de interesses conflitantes, tem a característica de trazer publicidade às questões, conferindo um caráter mais democrático ao procedimento administrativo, na medida e que permite o controle dos aspectos materiais da decisão, pois, condiciona a fundamentação formal do ato decisório, organizando a racionalidade expositiva e a aferição dos liames de imparcialidade no procedimento administrativo e, em particular, no ato decisório, pela averiguação da compatibilidade com os atos externados ao longo do processo.
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Luzi, Eleonora, F. Esposito, F. Damato, M. Cestari, S. Ricci y L. Petrone. "Il minore vittima di abusi sessuali e le garanzie del giusto processo penale". International Journal of Developmental and Educational Psychology. Revista INFAD de Psicología. 1, n.º 1 (28 de abril de 2018): 129. http://dx.doi.org/10.17060/ijodaep.2018.n1.v1.1174.

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Resumen
Nei procedimenti penali aventi ad oggetto l’accertamento della condotta di abuso sessuale a danno di minore, fra le fasi più delicate, vi è quella inerente l’acquisizione delle dichiarazioni della giovane vittima specie se in tenera età.E’ pacifico che l’assunzione della testimonianza di un minore, perché tale, deve avvenire con criteri e modalità che abbiano quale obiettivo principale, quello della tutela del minore stesso. Il sistema penale italiano a tutt’oggi rileva l’assenza di un organico sistema di protezione del minore vittima di abusi; manca una specifica disciplina da parte del legislatore, della testimonianza del soggetto minore di età.Secondo quanto disposto dall’art. 196, comma 1 e 2 c.p.p.“Ogni persona ha la capacità di testimoniare” tuttavia “qualora, al fine di valutare le dichiarazioni del testimone, sia necessario verificarne l’idoneità física o mentale a rendere testimonianza, il giudice anche di ufficio può ordinare gli accertamenti opportuni con i mezzi consentiti dalla legge”.Più efficacemente la Carta di Noto all’art. 10 raccomanda per i minori di anni dodici e salvo casi eccezionali “che sia sempre disposta perizia al fine di verificarne la idoneità a testimoniare sui fatti oggetto d’indagine”, salvo al giudice valutare l’attendibilità della testimonianza resa.E’ possibile allora per il decidente, accertare la veridicità della condotta abusante dal racconto del minore, prescindendo dall’ausilio del parere tecnico di un perito, ovvero senza aver prima disposto una perizia psicologica sul bambino?L’orientamento giurisprudenziale prevalente negli ultimi anni, conferma il prevalere del principio cosiddetto della valutazione onnicomprensiva, per cui “in tema di reati sessuali su minori in tenera età, è illegittimo, per violazione del principio della formazione della prova in contraddittorio, il rifiu to dei giudice di disporre una perizia psicologica, al fine di accertare l’aderenza alla realtà o meno della narrazione dei fatti, in dipendenza di eventuali elaborazioni fantasiose proprie dell’età o della struttura personologica del minore”1.
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Hamel, Marcio Renan. "Direitos culturais e tolerância: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça". Veritas (Porto Alegre) 64, n.º 1 (23 de mayo de 2019): 26419. http://dx.doi.org/10.15448/1984-6746.2019.1.26419.

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Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, evolução e maneira de efetivar sua garantia. A segunda seção aborda o conceito de tolerância, que Habermas trabalha enquanto necessidade procedimental a partir de direitos subjetivos a iguais liberdades de ação, enquanto Forst o trabalha a partir de uma concepção como respeito ao outro, em que será essencial o princípio de justificação da justiça, amparado no uso público da razão. Ao final, as últimas considerações apontam para o fato de que Habermas mantém seu edifício teórico da década de 1990, trabalhando a possibilidade de tolerância e a garantia de direitos culturais a partir de procedimentos democráticos e de justiça política, nos quais normas e leis devem ser racionalmente aceitas em uma cultura política compartilhada. Já Forst busca um rumo prático-normativo, em que a razão prática requer pessoas razoáveis e autônomas moralmente, trabalhando a necessidade de justificação por via procedimental.
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Vanin, Fabio Scopel. "O Município Ambientalmente Sustentável: Instrumentos Jurídicos para a Garantia e as Barreiras Políticas para a Efetividade". Prisma Juridico 11, n.º 2 (1 de julio de 2013): 429–53. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v11n2.3992.

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O objetivo do artigo é apontar como barreiras políticas interferem na efetividade de instrumentos jurídicos, dificultando a garantia de um Município Ambientalmente Sustentável, para isto, o texto traz justificativas teóricas e fundamentos para o termo, aponta quais seriam os instrumentos jurídicos garantidores, e ao final, destaca as barreiras políticas que interferem na sua efetividade. A conclusão é de que a superação das barreiras políticas encontra-se em um redimensionamento do federalismo fiscal, assim como, na reestruturação das práticas de gestão pública, que devem ter como critérios básicos o dialogo e a transdisciplinaridade. Adotou-se o método de abordagem dialético, tendo em vista que o trabalho penetra o mundo dos fenômenos por meio de sua ação recíproca e o método procedimental estruturalista, vendo a realidade concreta do ponto de vista interno dos fenômenos.
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Tesis sobre el tema "Garanzie procedimentali"

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Joaquim, Ferreira Maia Fernando. "O habeas data brasileiro na perspectiva da sua (in)efetividade e como instrumento do acesso à justiça: simplificação procedimental, ampliação do alcance material e da legitimação ad causam como meios de se garantir a efetividade desse instituto". Universidade Federal de Pernambuco, 2008. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4710.

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Resumen
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Esta dissertação pretende dar uma contribuição original ao processo constitucional de tutela de liberdades individuais, procurando reconstruir o instituto do habeas data à luz dos efeitos da revolução técnico-científica sobre a circulação de dados, considerando a perspectiva do acesso à justiça e através de uma visão dialética, contextualizada e ancorada em fontes respeitadas. A metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica, dando-se atenção às experiências de proteção dos direitos da vida privada na América Latina, pois a pesquisa empírica na América Latina é das mais avançadas quanto à proteção dos direitos humanos da intimidade. Pretende-se analisar o habeas data do ponto de vista da efetividade processual e do movimento do acesso à justiça. Neste trabalho, defender-se-á a inefetividade do atual modelo adotado pelo ordenamento brasileiro para o referido instituto, diante da repercussão da revolução tecnológica no campo das comunicações. Por fim, tentar-se-á garantir a efetividade deste instituto em relação ao seu aspecto material, atingindo os dados informáticos. O mesmo se diga em relação ao seu aspecto procedimental, dispensando o procedimento administrativo prévio e permitindo o exercício do direito de ação de habeas data ao Ministério Público e a todas as entidades da sociedade em geral. O resultado é a construção de um novo paradigma para o instituto, buscando efetivar na prática a tutela de direitos relativos à vida privada
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PIAZZA, IPPOLITO. "Tra autonomia e garanzie. Regimi dell'attività amministrativa di soggetti privati". Doctoral thesis, 2014. http://hdl.handle.net/2158/864155.

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Resumen
Il lavoro ha per oggetto il tradizionale fenomeno dell’esercizio privato di pubbliche funzioni. Il punto di partenza della ricerca è costituito da una norma che sottopone i soggetti privati preposti all’esercizio di attività amministrative al rispetto dei criteri e dei principi che informano l’attività delle pubbliche amministrazioni (art. 1, c. 1-ter, legge 7 agosto 1990, n. 241). L’indagine è attraversata dalla necessità di chiarire, nell’ottica della tutela degli amministrati, il significato di tale rinvio ai principi dell’azione amministrativa e, in particolare, in quale rapporto esso si ponga con le regole procedimentali espresse dalla l. 241/1990. Inoltre, la ricerca si propone di saggiare l’influenza della disciplina di origine pubblicistica sull’autonomia organizzativa dei soggetti privati chiamati a svolgere un’attività amministrativa. Nel primo capitolo si definisce, anzitutto, il contesto in cui si inserisce il comma 1-ter e si cerca di mettere in discussione l’idea consolidata per cui la norma sarebbe priva di rilievo pratico. Poi si analizzano alcune questioni interpretative poste dalla disposizione e si propone una sua lettura sistematica. Nella seconda parte del primo capitolo è introdotto il concetto di attività oggettivamente amministrativa, che rende recessivi i profili inerenti alla qualificazione (pubblica o privata) del soggetto agente e accentua l’importanza delle garanzie soggettive. In chiusura, si avanza l’idea che il comma 1-ter contribuisca a individuare e fondare un insieme di garanzie dell’amministrato, le quali debbano trovare attuazione indipendentemente dalla natura del soggetto che svolga l’attività amministrativa. Il capitolo successivo è dedicato allo studio di alcune fattispecie che sono ritenute particolarmente significative ai fini della ricerca e, con riferimento a ciascuna di esse, sono individuate le questioni applicative che vengono in gioco. La parte successiva del secondo capitolo è dedicata ai principi di imparzialità e buon andamento: si tenta di verificare se si tratti di principi rilevanti nelle ipotesi esaminate e, soprattutto, si analizza il modo in cui essi si atteggiano nel caso di attività amministrativa di soggetti privati. A proposito dell’imparzialità, è messa in risalto la natura di ‘parte parziale’ propria dei privati. Sulla base dell’analisi condotta, si formula quindi un’ipotesi interpretativa della disposizione in esame capace di risolvere l’alternativa tra principi e regole nell’applicazione della legge sul procedimento. Il terzo capitolo è rivolto alla verifica dei riflessi che la prospettata conformazione dell’attività amministrativa dei soggetti privati ha sugli atti che gli stessi emanano. In particolare, si cerca di dimostrare come non esistano ostacoli a riconoscere l’esistenza di atti ‘oggettivamente’ amministrativi. Si volge, quindi, l’attenzione alla patologia degli atti amministrativi emanati da privati, procedendo alla verifica dei margini di applicabilità dei tradizionali vizi del provvedimento. In particolare, si avanza la tesi della rilevabilità, in alcune ipotesi, del vizio di incompetenza, nonostante la generale irrilevanza per i terzi dell’organizzazione privata.
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Libros sobre el tema "Garanzie procedimentali"

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Lupoi, Michele Angelo. Tra flessibilità e semplificazione. Bononia University Press, 2021. http://dx.doi.org/10.30682/sg294.

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La disciplina del processo civile italiano è stata a lungo caratterizzata da una rigidità degli schemi procedimentali, in particolare nell’ambito del rito ordinario di cognizione. Nel contesto internazionale, peraltro, da anni le riforme in materia di giustizia civile tendono a valorizzare i principi di flessibilità, proporzionalità e collaborazione, nell’ottica di adattare le regole procedimentali alle caratteristiche del caso concreto, nell’ambito di un dialogo tra giudice e parti sulla gestione manageriale del processo. Proprio partendo dall’analisi comparata della situazione in alcuni ordinamenti stranieri, dunque, il presente volume cerca di fare il punto su come l’ordinamento italiano abbia recepito le indicazioni e le suggestioni del dibattito internazionale in materia, per giungere ad evidenziare come, anche in Italia, negli ultimi anni si siano introdotti istituti volti a “semplificare” l’iter procedimentale, in ragione delle specificità della singola lite, e a dare rilievo, anche nel nostro ordinamento, ai principi di flessibilità e proporzionalità, pur senza attribuire loro esplicito riconoscimento normativo, nel rispetto delle garanzie fondamentali del giusto processo. In quest’ottica, vengono analizzati il calendario del processo, l’attribuzione al giudice di pregnanti prerogative per la soluzione conciliata delle liti, la valorizzazione del principio di chiarezza e sinteticità degli atti processuali e, soprattutto, l’istruttoria semplificata del rito sommario, elevata a modello processuale “alternativo” per tutte le cause di competenza del giudice monocratico del Tribunale. All’esito di questa ricognizione, l’autore conclude che si possa oggi parlare di un embrione di case management “all’italiana”, la cui implementazione richiede però una vera rivoluzione culturale da parte degli operatori pratici.
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Giovannini, Michele. Amministrazioni pubbliche e risoluzione alternativa delle controversie. Bononia University Press, 2021. http://dx.doi.org/10.30682/sg236.

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L’eccessiva durata dei procedimenti giurisdizionali è problema ampiamente noto all’interno degli ordinamenti giuridici contemporanei, così come è noto il livello di insoddisfazione del cittadino, la cui richiesta di tutela ottiene spesso risposta tardiva. Per far fronte a questa distorsione in termini di garanzia ed attuazione del diritto, molti ordinamenti hanno cominciato a sperimentare tecniche di tutela diverse o alternative rispetto a quella di matrice giudiziaria. Il volume, attraverso lo studio di tali tecniche comunemente definite di ADR (alternative dispute resolution, in particolare conciliazione e arbitrato) ricostruisce i principi generali della risoluzione alternativa delle controversie e, analizzando alcuni istituti tradizionali del diritto amministrativo, ad essa riconduce la nozione stessa di amministrazione giustiziale, ridefinendone le caratteristiche ed i confini.
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Capítulos de libros sobre el tema "Garanzie procedimentali"

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Pichardo, Ivan, Roberto Durán y Martha Cante. "Análise Da Consulta Popular No México, A Partir Da Teoria Do Direito E Da Democracia De Luigi Ferrajoli". En Desafios e Tendências do Estado de Direito na Democracia no Século XXI, 179–91. JUS.XXI, 2022. http://dx.doi.org/10.51389/csqp3235.

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Luigi Ferrajoli expôs a democracia de uma perspectiva dupla: formal ou procedimental e substancial. O professor da Università degli Studi di Camerino explica ao primeiro como, o método de como e quem toma decisões, o que significa, garantindo a expressão da vontade da maioria e, ao segundo, como tudo o que não o faz pode ser decidido pela maioria, porque os direitos humanos o definem (Mira, 2019). Nessa perspectiva, busca garantir os direitos humanos e a participação dos cidadãos na vida democrática (Pichardo, 2019). Já a figura da consulta popular mexicana tem a aparência de transitar entre os dois aspectos, pois se coloca como um direito da cidadania e, por sua vez, pretende incluir todas as vozes na conversa pública, para refletir e debater sobre os grandes. assuntos nacionais (Zaldívar, 2020). O objetivo deste trabalho é explicar a consulta popular no México, a partir da teoria do direito e da democracia de Luigi Ferrajoli. Palavras-chave: Referendo; democracia; direitos humanos.
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Araújo, Rafael Fagundes dos Anjos, Marina Loureiro Gomes Marçoni, Maria Clara Lemos Oliveira y Ana Clara Loureiro Gomes Marçoni. "INDICAÇÕES E RESTRIÇÕES DA EPISIOTOMIA NO ATO CIRÚRGICO: AUSTERIDADE NA GARANTIA DO SUCESSO PROCEDIMENTAL COM A POLÊMICA DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA". En Medicina e adesão à inovação: A cura mediada pela tecnologia, 134–39. Atena Editora, 2021. http://dx.doi.org/10.22533/at.ed.56621040816.

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Actas de conferencias sobre el tema "Garanzie procedimentali"

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S. Brasil, Alexandre, Fernando S. Brasil, Allan R. A. Manito y Marcus V. A. Nunes. "Gestão de Segurança em Alta Tensão – Adequação à NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Laboratório de Ensaios em Alta Tensão da UFPA". En Simpósio Brasileiro de Sistemas Elétricos - SBSE2020. sbabra, 2020. http://dx.doi.org/10.48011/sbse.v1i1.2471.

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Resumen
Este trabalho adequa as condições de operação do Laboratório de Ensaios em Alta Tensão da Universidade Federal do Pará aos padrões de segurança estabelecidos pela Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Nesse sentido, em função da importância do laboratório para a Região Amazônica e dos níveis de tensão que o mesmo opera, o presente trabalho objetiva descrever a aplicação dos requisitos e medidas de controle e sistemas preventivos estabelecidos pela norma em questão, no que se refere à garantia da segurança e saúde dos trabalhadores, estudantes, professores e pesquisadores que direta ou indiretamente interajam neste. Para isso, primeiramente, realizou-se uma pesquisa exploratória para expor os aspectos legais que permitem a aplicação da referida norma ao laboratório analisado. Em seguida, através da realização de entrevistas, visitas técnicas e aplicação de questionários foram identificados os pontos que apresentaram não-conformidades em relação à norma e que foram alvo de sugestões de melhorias e adequações de caráter gerencial ou procedimental. Por fim, a partir dos resultados encontrados, foram elaboradas as Diretrizes de Segurança, isto é, um conjunto de métodos e procedimentos com caráter normativo a ser seguido pelo laboratório, ou por outros que atuem da mesma forma.
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