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Gandolfi, Gino y Giacomo Neri. "Il settore del risparmio gestito". ECONOMIA E DIRITTO DEL TERZIARIO, n.º 3 (septiembre de 2011): 401–22. http://dx.doi.org/10.3280/ed2010-003002.

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Resumen
Il settore del risparmio gestito si sta muovendo in un contesto ancora fortemente instabile dal punto di vista economico e sempre piů complesso dal punto di vista regolamentare. Il presente lavoro intende fornire un'analisi del comparto italiano dell'asset management che, com'č noto, č caratterizzato dal preponderante peso del canale bancario nella distribuzione dei suoi prodotti. Appare importante considerare le caratteristiche e i trend della domanda e dell'offerta del risparmio gestito in Italia, in particolare alla luce della spinta del Regolatore ad una separazione tra distribuzione e produzione. Inoltre, la recente crisi finanziaria e il consistente calo di fiducia manifestato dagli investitori negli ultimi anni hanno indotto i governi a mettere in atto delle manovre finalizzate a reperire risorse finanziarie. Infine, č perň importante menzionare anche gli importanti passi avanti compiuti in campo normativo, grazie all'adeguamento ai diversi provvedimenti regolamentari emanati a livello europeo, quali la Mifid e la Ucits IV, che segnano un momento decisivo nel processo di armonizzazione dei mercati europei dei fondi comuni.
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BLAUDT, Vanessa Lima, Marcio CAETANO y Mary RANGEL. "Interseccionalidade lésbica? O apelo pelo desmonte de opressões". INTERRITÓRIOS 6, n.º 10 (14 de abril de 2020): 174. http://dx.doi.org/10.33052/inter.v6i10.244900.

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Resumen
RESUMOCom o objetivo de aprofundar as reflexões concernentes às opressões vivenciadas por lésbicas em território latino-americano, este artigo destrincha algumas particularidades do movimento lésbico-feminista considerando-o uma ação política, cujo desígnio é o de aniquilar distintos eixos opressores – entre tantos, o racismo, o classismo, o heterossexismo – que agem juntos. Apelos em favor de incorporar a pluralidade de diferenciações humanas e as desigualdades que se originam dessas diferenças tocam em uma ação fundamental para movimentos visionários, a de promover visibilidades.Lésbicas. Opressões. Interseccionalidade. Lesbian intersectionality? The call for the dismantling of oppression ABSTRACTIn order to deepen the reflections concerning the oppression to which lesbians are undergone in Latin America, this article examines some particularities of the lesbian feminist movement, which is considered a political action, whose objective is to annihilate different oppressive strands – racism, classism, heterosexism, among others – that act jointly. Appeals for incorporating the plurality of human differentiations and the inequality that is due to theses differences lead to a fundamental action for visionary movements, which is promoting visibilities. Lesbians. Oppressions. Intersectionality. Interseccionalidad lésbica? El llamado al desmantelamiento de la opresión RESUMENPara profundizar las reflexiones sobre la opresión experimentada por las lesbianas en el territorio latinoamericano, este artículo revela algunas particularidades del movimiento feminista lésbico considerándolo una acción política, cuyo objetivo es aniquilar diferentes ejes opresivos, entre muchos, el racismo, clasismo, heterosexismo, que actúan juntos. Los llamamientos a favor de incorporar la pluralidad de las diferenciaciones humanas y las desigualdades que surgen de estas diferencias se refieren a una acción fundamental para los movimientos visionarios, la de promover la visibilidad.Lesbianas. Opresiones. Interseccionalidad. Intersezionalità lesbica? L'appello allo smantellamento dell'oppressione SINTESEAl fine di approfondire le riflessioni sull'oppressione subita dalle lesbiche nel territorio latinoamericano, questo articolo svela alcune particolarità del movimento lesbico-femminista considerandolo un'azione politica, il cui scopo è quello di annientare diversi assi oppressivi - tra i tanti, il razzismo, classismo, eterosessismo - che agiscono insieme. Gli appelli a favore dell'incorporazione della pluralità di differenziazioni umane e delle disuguaglianze che derivano da queste differenze toccano un'azione fondamentale per i movimenti visionari, quella di promuovere la visibilità.Lesbiche. Oppressioni. Intersezionalità.
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Grande Alija, Francisco Javier. "Di (tú) que como marcador del discurso". ELUA: Estudios de Lingüística. Universidad de Alicante, Anexo 6 (23 de diciembre de 2019): 133. http://dx.doi.org/10.14198/elua2019.anexo6.08.

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Resumen
Este trabajo se centra en el estudio del comportamiento de un marcador del discurso que ha recibido poca atención, pese a que está bien representado en el uso del español coloquial: di (tú) que. El objetivo principal de este estudio es llevar a cabo una descripción de las propiedades formales, semánticas y discursivas de di (tú) que a partir de un corpus de ejemplos de textos con rasgos coloquiales. Nuestro análisis identifica tres valores básicos: intensificación, inductor de ironía e hipótesis, así como diferentes grados de gramaticalización en el proceso que va de una construcción verbal con un verbo en imperativo a un marcador del discurso.
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Durante, Felipe dos Santos. "A Escola de Schopenhauer em seus sentidos lato e estrito: entre Apóstolos, Evangelistas, Metafísicos, Heréticos, os Pais da Igreja e as Mulheres". Sofia 6, n.º 1 (1 de septiembre de 2017): 136–48. http://dx.doi.org/10.47456/sofia.v6i1.16045.

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Resumen
Este artigo tem por objetivo apresentar o trabalho de recuperação e sistematização histórico-crítica da recepção e dos desdobramentos da filosofia schopenhaueriana na história da filosofia. Tal empreitada foi levada a cabo pelo Centro interdipartimentale di ricerca su Arthur Schopenhauer e la sua scuola dell'Università del Salento, sediado em Lecce, Itália, através da sistematização do conceito de Escola de Schopenhauer (Schopenhauer-Schulle).
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Melo, Victor Andrade de y Rafael Fortes. "Identidade em transição: Cabo Verde e a Taça Amílcar Cabral". Afro-Ásia, n.º 50 (diciembre de 2014): 11–44. http://dx.doi.org/10.1590/0002-05912014v50vic11.

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Resumen
Tendo em conta que é usual a mobilização da prática esportiva na construção de discursos identitários, este estudo tem por objetivo discutir as representações da imprensa de Cabo Verde sobre a participação da equipe nacional na Taça Amílcar Cabral, uma competição de futebol disputada, a partir de 1979, por seleções de países da chamada Zona 2 do Conselho Superior do Desporto da África. Trabalhou-se com o Voz di Povo, periódico dirigido pelo Partido Africano para Independência da Guiné e de Cabo Verde (PAIGC), que esteve à frente do governo entre os anos de 1975 e 1991. Sugerimos que as diferentes posições sobre o envolvimento do país com esse torneio nos permitem perceber as mudanças em curso na administração governamental, relacionadas, inclusive, aos trânsitos e negociações ligadas à identidade cabo-verdiana.
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Spilberg Kolker, Isaías. "Valor de la prueba de la fijación del látex en el diagnóstico de la Artritis Reumatoidea". Anales de la Facultad de Medicina 47, n.º 3-4 (9 de abril de 2014): 395. http://dx.doi.org/10.15381/anales.v47i3-4.5968.

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Resumen
Es un hecho conocido que el diagnóstico de la Artritis Reumatoidea en la práctica clínica se convierte, a menudo, en un complejo y molestoso problema. Esta verdad fue bien ilustrada cuando la Asociación Americana de Reumatoidea creyó necesaria la creación del comité Encargado de la redacción de un Criterio Diagnóstico (12, 5). Este comité, encabezado por el DI. Marion Rapes de Bastan, llevó a cabo su difícil tarea, pero todavía se sintió obligado a registrar un conjunto de 11 criterios, de los cuales 5 podían permitir un "diagnóstico definitivo". Diagnósticos menos certeros fueron permitidos con menos criterios, y las categorías de "Artritis Reumatoidea Probable" y "Artritis Reumatoidea Posible" reveló más bien, patéticamente, una debilidad y falta de certeza en el diagnóstico de enfermedades reumáticas en general y de la Artritis Reumatoidea específicamente. Los esfuerzos del Comité han sido ya reconocidos por ser de valor inestimable pero no dejan duda de la gran necesidad del diagnóstico de laboratorio como ayuda, pruebas que son simples, practicables y con resultados de certeza a un nivel significativamente estadístico.
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Petrasso, Ylenia, Marco Straccamore, Edoardo Bottoni, Simone Cappelletti, Paola Antonella Fiore y Costantino Ciallella. "Medical prescription vs defensive medicine: Results of a questionnaire answered by members of the Latina Board of Physicians, Surgeons and Dentists". Rivista di Psicopatologia Forense, Medicina Legale, Criminologia 22, n.º 1-2-3 (27 de diciembre de 2017): 39–43. http://dx.doi.org/10.4081/psyco.2017.13.

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Resumen
“Defensive Medicine” is intended as health practitioners’ behaviour aimed at limiting any medical - legal disputes and in addition to limiting a doctor’s responsibilities; specifically, DM is implemented by prescribing diagnostically useless tests, or by avoiding procedures that are potentially beneficial for the patient, but burdened by risk. The final effect of this medical conduct is to nullify the efficiency of health care, as well as increase times and costs. Our Group asked doctors registered with the Professional Board of Latina to answer a questionnaire aimed at investigating the perception of this issue and their behaviour in this regard, both in terms of prescriptions and insurance coverage. The results show a general attitude of distrust towards a disputed doctor and a series of behaviours aimed at avoiding such situations; the doctors interviewed asked for increased protection and less pressure in order to better carry out their work. ---------- Per “Medicina Difensiva” si intende una condotta, posta in essere dal personale sanitario, volta a limitare eventuali contenziosi medico – legali e finalizzata a limitare le responsabilità del medico; nello specifico, la MD si realizza attraverso prescrizione di esami inutili dal punto di vista diagnostico, ovvero tramite evitamento di procedure potenzialmente benefiche per il paziente, ma gravate da rischio. L’effetto finale di questa condotta medica è quello di vanificare l’efficienza dell’operato sanitario, aumentandone anche tempistiche e costi. Il Nostro Gruppo ha somministrato ai medici iscritti presso l’Ordine Professionale di Latina un questionario, volto ad indagare la percezione del problema esposto e il comportamento adottato a riguardo, sia in termini di prescrizioni che di copertura assicurativa. I risultati mostrano un atteggiamento generale di diffidenza nei confronti del contenzioso medico ed una serie di comportamenti volti ad evitare tali situazioni; i medici intervistati richiedevano una maggior tutela e una minore pressione, al fine di svolgere al meglio il proprio operato. ---------- “Medicina Defensiva” significa un comportamiento llevado a cabo por el personal de salud, dirigido a limitar cualquier disputa médicolegal y dirigido a limitar las responsabilidades del médico; específicamente, la MD se lleva a cabo prescribiendo pruebas innecesarias desde el punto de vista del diagnóstico, o evitando procedimientos que son potencialmente beneficiosos para el paciente, pero cargados por el riesgo. El efecto final de esta conducta médica es anular la eficacia de la atención médica, lo que también aumenta el tiempo y los costos. Nuestro Grupo ha entregado a los doctores inscritos en la Orden Profesional de Latina un cuestionario, dirigido a investigar la percepción del problema expuesto y el comportamiento adoptado al respecto, tanto en términos de prescripciones como de cobertura de seguro. Los resultados muestran una actitud general de desconfianza hacia el conflicto médico y una serie de comportamientos dirigidos a evitar tales situaciones; los médicos entrevistados requieren una mayor protección y menos presión, para realizar mejor su trabajo.
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Gutiérrez-Recacha, Pedro y Almudena Martorell-Cafranga. "People with Intellectual Disability and ICTs". Comunicar 18, n.º 36 (1 de marzo de 2011): 173–80. http://dx.doi.org/10.3916/c36-2011-03-09.

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Resumen
New technologies have dramatically changed our daily lives and the way we are connected to other people. Television, cellular telephony and the Internet have opened up new opportunities in communication, leisure and training, and yet barriers prevent certain social groups from accessing these new technologies. People with intellectual disability (ID), for instance, are often «invisible» to communication and new technology researchers. An exploratory study was made of 156 adults with ID (workers and users of the Carmen Pardo-Valcarce Foundation sheltered employment programs and workshops in Madrid, Spain) to show their patterns of new technology (cell phones, Internet and television) use. The study confirms that these patterns are similar to those expected of the general public but spe cific differences were found. Some could be attributed to the direct effects of intellectual disability, but others could result from the hypothetical stigma effect on the attitude of those close to the person with intellectual disability, which might lead to discriminatory behaviors.Las nuevas tecnologías han introducido profundos cambios en nuestro entorno y en los modos de relacionarnos con los demás. La televisión, el teléfono móvil e Internet han abierto nuevas posibilidades de comunicación, ocio y formación para muchas personas. Pero el acceso a las nuevas tecnologías para algunos individuos o grupos sociales puede hallarse condicionado por diferentes barreras. Uno de los grupos que habitualmente resultan «invisibles» en las investigaciones sobre comunicación y nuevas tecnologías es el de las personas con discapacidad intelectual (DI). En la presente investigación han participado 156 personas adultas con DI (trabajadores y usuarios de la Fundación Carmen Pardo-Valcarce en Madrid, España). Se ha llevado a cabo un estudio exploratorio con el fin de caracterizar en términos generales los patrones de uso de las nuevas tecnologías de comunicación (Internet y teléfonos móviles) de los participantes, así como sus patrones de consumo de televisión. Como conclusión puede señalarse que las pautas de comportamiento de las personas con DI en relación a las nuevas tecnologías de información y comunicación, en términos generales, se aproximan a las de la población general. Solo en aspectos puntuales podemos encontrar diferencias llamativas. En algunos casos, tales diferencias pueden atribuirse directamente a la DI. Pero también es necesario tener en cuenta un posible efecto estigma actuando en las personas que rodean al individuo con DI, que puede motivar comportamientos discriminatorios.
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Forero Casas, Laura A., María C. Otero Gómez y Wilson Giraldo Pérez. "Evaluación de una marca desde la perspectiva del consumidor y su relación con la perdurabilidad empresarial". Revista "Boletín el Conuco" 3, n.º 1 (2 de julio de 2021): 1–8. http://dx.doi.org/10.22579/2619614x.529.

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Resumen
Este manuscrito tiene como objetivo determinar la influen- cia del valor de marca en las intenciones de recompra de unproducto de tal forma que contribuya en la perdurabilidad empresarial. El estudio se apoya en los conceptos generales del valor de marca con sus dimensiones: lealtad, notoriedad, calidad percibida, asociaciones y comportamiento del mer- cado. El estudio empírico utiliza un enfoque cuantitativo en el que se procesan los datos procedentes de 321 encuestas. Se analizan los resultados de las correlaciones entre las di- mensiones del valor de marca con la variable dependienteintención de recompra. Los resultados sugieren que existe una relación positiva, pero con un valor estadístico medio, lo que indica que estas dos variables están significativamen- te relacionadas. Los datos revelan que la dimensión quepresenta una relación mas alta es la correspondiente a las asociaciones, por el contrario, la variable con menor rela- ción es la lealtad. Se concluye que el conocimiento de las percepciones de los consumidores sobre las marcas, permi- te la adopción de medidas conducentes a la perdurabilidad empresarial en el largo plazo.
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Serna R., Sonia Esperanza, Khrislie Katherine Torres L. y Mayra Alejandra Torres V. "Desórdenes en el procesamiento sensorial y el aprendizaje de niños preescolares y escolares". Revista Chilena de Terapia Ocupacional 17, n.º 2 (31 de diciembre de 2017): 81. http://dx.doi.org/10.5354/0719-5346.2017.48088.

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Resumen
Los desórdenes del procesamiento sensorial afectan en gran medida el desempeño de cada persona, alterando los procesos que permiten interactuar con el mundo y coordinar la actividad propia con éste. Con frecuencia, en el aula se identi can niños con di cultades de este tipo, pero no se cuenta con conocimientos su cientes para comprender qué les ocurre, cómo aproximarse a ellos y cómo trabajar de manera interdisciplinaria. Por estas razones, esta revisión busca identi car y analizar los elementos conceptuales sobresalientes en la literatura y las características de los estudios empíricos que se realizan en este campo, los cuales puedan servir de orientación a aquellos interesados en el tema. Para ello, se llevó a cabo una búsqueda de artículos publicados desde el año 2005 hasta la fecha principalmente en idioma español, en bases de datos como REDALYC, DOAJ, DIALNET, utilizando como principales descriptores: Integración sensorial, aprendizaje, psicomotricidad, desorden en el procesamiento sensorial, per l sensorial. Se consideraron los textos que describieran algún criterio del aprendizaje afectado por de ciencias en el procesamiento sensorial, que explicaran el modelo de la Integración Sensorial e incluyeran alteraciones en el procesamiento en la modulación sensorial y su afectación en el desempeño ocupacional de los menores. Evidenciando que la manera en que cada niño procesa la información que obtiene de los sistemas sensoriales es diferente y particular, teniendo en cuenta que depende de factores genéticos, ambientales y vivenciales, por ello los dé cits pueden tener variadas causas.
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Gonçalves, Paulo Sérgio Lopes. "PENSAR DEUS “HOJE” À LUZ DA HERMENÊUTICA NIILISTA". Estudos Teológicos 60, n.º 2 (12 de noviembre de 2020): 517. http://dx.doi.org/10.22351/et.v60i2.4085.

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Resumen
Objetiva-se, neste artigo, analisar como é possível pensar Deus “hoje” à luz da hermenêutica niilista, elaborada por Gianni Vattimo. Esse objetivo é justifi cado pelo fato do pensador italiano conjugar a sentença nietzscheniana da “morte de Deus” e do projeto heideggeriano de “superação da metafísica” para pensar o ser mediante uma hermenêutica niilista. Resultou que esse pensador desenvolveu uma vasta obra, em que a conceitua após- -modernidade e se põe a pensar a religião, especifi camente a cristã, articulando a kenosis do Verbo com a caridade. Desse modo, Deus não é tratado por meio da confi guração metafísica, concebida pelo autor como objetivista e violenta, mas por uma hermenêutica que traz à tona a historicidade radical do ser humano e do mundo, que se constituem em espaços para pensar Deus “hoje” mediante a concentração na encarnação do Verbo de Deus e a prática da caridade. Para atingir esse objetivo, serão priorizadas as obras Della Realtà (2012) e Essere e dintorni (2018), que são trabalhos recentes e que apresentam os desdobramentos oriundos de Credere di Credere (1998) e Dopo la cristianità (2002), para estruturar filosófica e teologicamente o artigo em três momentos. O primeiro apresentará a conjugação hermenêutico-niilista que Vattimo realiza entre a sentença nietzscheniana da “morte de Deus” e o projeto heideggeriano de “superação da metafísica”. Em seguida, desenvolver-se-á a relação entre a kenosis do Verbo e a caridade como consequência da supracitada conjugação e desdobramentos para pensar Deus “hoje”, em época de pandemia que gera a “morte antes do tempo”, principalmente no que se refere à relação de Deus com o mal e a possibilidade de pensar Deus a partir dos fracos desta terra. Espera-se que este artigo contribua tanto com a teologia quanto com as ciências da religião no âmbito de pensar Deus em época pós-moderna, em que se vive uma pandemia que assombra, mas que não vence a esperança que se situa na experiência de um Deus que se enfraquece para compadecer e solidarizar-se com os fracos da história.
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Orcasita, Linda Teresa, Diana Palma, Hesam Camilo Sadeghian, Alejandra Villafañe, Diana Marcela Sánchez, Teresita María Sevilla, Luz Ángela Torres De la Roche y Rudy Leon De Wilde. "Sexualidad en hombres adolescentes escolarizados: un análisis comparativo entre instituciones públicas y privadas en Colombia". Revista Ciencias de la Salud 16, n.º 3 (9 de octubre de 2018): 424. http://dx.doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/revsalud/a.7262.

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Introducción: caracterizar los conocimientos, actitudes, prácticas sexuales y procesos de comunicación familiar de hombres adolescentes de escuelas públicas y privadas, para visibilizar aspectos fundamentales en el abordaje de su salud sexual. Materiales y métodos: se realiza análisis descriptivo de datos correspondientes al subgrupo de hombres (n = 778) del estudio “Procesos de comunicación de sexualidad entre padres e hijos”, realizado durante 2012 en 23 instituciones educativas de Cali, Colombia, donde participaron 1225 adolescentes de ambos sexos. Se utilizó un cuestionario específicamente diseñado para el estudio, los datos se procesaron mediante el programa spss V.20 y se utilizó la prueba t-Student, el Análisis de Varianza anova y la prueba Chi-cuadrado, con un nivel de significación de 0.05 (5 %). Resultados: participaron 778 jóvenes entre 11-20 años de edad (media 15.3 años, DS = 1.6), de 12 instituciones públicas (n = 535) y 11 privadas (n = 123). Los jóvenes de instituciones privadas reportaron mayor acceso (p = 0.010) y recepción de información en sexualidad (p = 0.045). No se observó diferencia en edad de inicio de coito (media 13.2 años, DS 1.9) ni en no-uso sistemático del condón (p = 0.068), pero ambos grupos presentan di cultades en la comunicación en sexualidad con sus padres. Los estudiantes de instituciones públicas reportaron mayor frecuencia de prácticas sexuales anales (p = 0.002) sin uso adecuado de protección. Conclusión: el nivel de conocimiento de los jóvenes no se traduce en prácticas sexuales seguras, confirmándose la necesidad de diseñar programas con perspectiva de género que trasciendan la provisión de información y de crear acompañamientos que los empoderen en el autocuidado de su salud sexual.
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Rodríguez, Isabel, Alfonso Valero-Valenzuela y David Manzano-Sánchez. "Elaboración de una escala para el análisis de los valores adquiridos con el Modelo de Responsabilidad Personal y Social en el entorno escolar (ECVA-12)". Cuadernos de Psicología del Deporte 21, n.º 3 (23 de septiembre de 2021): 156–67. http://dx.doi.org/10.6018/cpd.459221.

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El objetivo de la presente investigación fue el diseño y la validación de una escala que permitiera analizar los valores adquiridos con el Modelo de Responsabilidad Personal y Social en escolares, en comparación con la metodología impartida previamente por el docente (ECVA-12) desde las diferentes materias del currículum escolar. El estudio de carácter transversal y descriptivo se llevó a cabo en varias fases y con muestras diferentes: con una muestra de 127 estudiantes entre 9 y 15 años, validez de contenido mediante la técnica Delphi con 11 jueces expertos, validez de comprensión, análisis de la estabilidad temporal y validez de constructo mediante Análisis Factorial Exploratorio. Posteriormente, y en este caso con una muestra de 76 estudiantes de entre 12 y 15 años, se realizó un Análisis Factorial Confirmatorio, mostrando valores de ajuste adecuados en un modelo de 2 factores y 12 ítems, con saturaciones e índices de consistencia interna elevados tanto en escala como en las sub-escalas. Los resultados obtenidos confirman que el instrumento diseñado cumple con los criterios de validez y fiabilidad establecidos, capaz de medir el grado de satisfacción y los cambios percibidos en el comportamiento de los estudiantes, convirtiéndolo en una herramienta básica para investigaciones relacionadas con la aplicación de este modelo de enseñanza. The objective of this research was the design and validation of a scale that would allow the analysis of the values acquired with the Model of Personal and Social Responsibility in schoolchildren, in comparison with the methodology previously taught by the teacher (ECVA-12) from the different subjects of the school curriculum. The cross-sectional and descriptive study was carried out in several phases and with different samples: with a sample of 127 students between 9 and 15 years old, content validity using the Delphi technique with 11 expert judges, comprehension validity, analysis of the temporal stability and construct validity through Exploratory Factor Analysis. Subsequently, and in this case with a sample of 76 students between 12 and 15 years old, a Confirmatory Factor Analysis was performed, showing adequate adjustment values in a 2-factor and 12-item model, with saturations and high internal consistency indices both in scale as in the subscales. The results obtained confirm that the designed instrument meets the established validity and reliability criteria, capable of measuring the degree of satisfaction and the perceived changes in the behavior of students, making it a basic tool for research related to the application of this teaching model. L'obiettivo di questa ricerca è stato quello di progettare e validare una scala che permettesse l'analisi dei valori acquisiti con il Modello di Responsabilità Personale e Sociale nei bambini in età scolare, rispetto alla metodologia precedentemente insegnata dall'insegnante (ECVA-12) dalle diverse materie del curriculum scolastico. Lo studio trasversale e descrittivo è stato condotto in diverse fasi e con diversi campioni: con un campione di 127 studenti tra i 9 e i 15 anni, validità dei contenuti con la tecnica Delphi con 11 giudici esperti, validità della comprensione, analisi della stabilità temporale e validità dei costrutti con l'Analisi Fattoriale Esplorativa. In seguito, e in questo caso con un campione di 76 studenti tra i 12 e i 15 anni, è stata eseguita un'Analisi Fattoriale di Conferma, che ha mostrato valori di fit adeguati in un modello a 2 fattori e 12 voci, con saturazioni elevate e indici di consistenza interna sia in scala che in subscale. I risultati ottenuti confermano che lo strumento progettato soddisfa i criteri di validità e affidabilità stabiliti, in grado di misurare il grado di soddisfazione e i cambiamenti percepiti nel comportamento degli studenti, rendendolo uno strumento fondamentale per la ricerca legata all'applicazione di questo modello didattico. O objetivo desta pesquisa foi o desenho e validação de uma escala que permitisse a análise dos valores adquiridos com o Modelo de Responsabilidade Pessoal e Social em escolares, em comparação com a metodologia previamente ensinada pelo professor (ECVA-12) das diferentes disciplinas do currículo escolar. O estudo transversal e descritivo foi realizado em várias fases e com amostras distintas: com amostra de 127 alunos entre 9 e 15 anos, validade de conteúdo pela técnica Delphi com 11 juízes especialistas, validade de compreensão, análise de estabilidade temporal e validade de construto por meio da Análise Fatorial Exploratória. Posteriormente, e neste caso com uma amostra de 76 alunos entre 12 e 15 anos, foi realizada uma Análise Fatorial Confirmatória, mostrando valores de ajuste adequados em um modelo de 2 fatores e 12 itens, com saturações e altos índices de consistência interna ambos em escala como nas subescalas. Os resultados obtidos confirmam que o instrumento elaborado atende aos critérios de validade e confiabilidade estabelecidos, capazes de medir o grau de satisfação e as mudanças percebidas no comportamento dos alunos, tornando-se uma ferramenta básica para pesquisas relacionadas à aplicação deste modelo.
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Picon Alt, Júlio, Mauren Buzzatti, Ana Monteiro Costa y Saritha Denardi Vattathara. "Expansão da mineração carbonífera no Rio Grande do Sul e a crise de valor do capitalismo contemporâneo: Uma análise socioeconômica do EIA/RIMA da Usina Termelétrica Nova Seival nos assentamentos da reforma agrária em Candiota e Hulha Negra". AMBIENTES: Revista de Geografia e Ecologia Política 3, n.º 2 (21 de diciembre de 2021): 251–96. http://dx.doi.org/10.48075/amb.v3i2.28237.

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Resumen
Neste trabalho, compreendemos a expansão da fronteira extrativista minerária no Rio Grande do Sul à luz do movimento atual do capital, vinculando a crise de sobreacumulação do capitalismo à decorrente intensificação da acumulação por despossessão, tendo o land grabbing como um dos seus principais ajus­tes tempo-espaço. Nosso objetivo consistiu em apontar as contradições e ameaças sobre os territórios dos agricultores assentados em Hulha Negra e Candiota-RS, considerando os sujeitos diretamente atingi­dos pelo empreendimento, bem como o impacto sobre o processo de reterritorialização como um todo na região, levando em consideração a dinâmica de mobilização e desmobilização de mão-de-obra e os impactos nas estruturas públicas dos municípios. Por meio de revisão teórica marxista e demais fontes secundárias, analisamos criticamente o EIA/RIMA (2020) apresentado pela empresa proponente. Para subsidiar a pesquisa, também foram realizadas entrevistas por ligações e reuniões virtuais com morado­res e representantes das organizações locais, levando em conta i) a Geração de expectativas e incertezas na população; ii) Mobilização e desmobilização de mão-de-obra; iii) Pressão e interferências sobre infra­estruturas e serviços públicos; iv) Dinamismo na economia; v) Aumento/diminuição de arrecadação mu­nicipal, entre outros. Considerando os impactos sobre os assentamentos, a geração de energia por meio de matéria-prima já rejeitada e os danos ambientais já encontrados na região causados pela mineração do carvão pretérita, identificamos que esse empreendimento não se vincula ao desenvolvimento susten­tável local, mas ao land grabbing tão importante à acumulação por despossessão. Palavras-chave: extrativismo; crise de valor do capital; acumulação por despossessão; Assentamentos rurais; Land grabbing. Abstract In this paper, we understand the expansion of the mining extractive industry’s frontier in Rio Grande do Sul (the southernmost state in Brazil) in light of the current movement of the capital, linking the overaccumulation crisis in capitalism to the resulting intensification of accumulation by dispossession, where land grabbing plays a major role in its time-space adjustments. Our goal is to point out the contradictions and threats on the territories of the peasants settled in two municipalities (Hulha Negra and Candiota), considering the subjects directly affected by the undertaking, as well as the impact on the re-territorialization process as a whole in the region, taking into consideration the dynamics of mobilizing and demobilizing labor force and the impacts in the public structures of the municipalities. Through a Marxist Theoretical review and secondary sources, we critically analyze the EIA/RIMA (2020) presented by the proposing company. To support the research, interviews were also conducted through calls and virtual meetings with residents and representatives of local organizations, taking into account i) the generation of expectations and uncertainties in the population; ii) Mobilization and demobilization of labor; iii) Pressure and interference on infrastructure and public services; iv) Dynamism in the economy; v) Increase/decrease in municipal collection; between others. Considering the impacts on the settlements, the generation of energy through raw material that has already been rejected and the environmental damage already found in the region caused by past coal mining, we identified that this undertaking is not linked to local sustainable development, but to land grabbing that is so important to the accumulation by dispossession. Keywords: extractivism; capital value crisis; accumulation by dispossession; rural settlements; land grabbing. L'espansione delle miniere di carbone minerale nel Rio Grande do Sul e la crisi del capitalismo contemporaneo: Un’analisi socioeconomica dello EIA/RIMA della centrale termoelettrica Nova Seival negli insediamenti di riforma agraria in Candiota e Hulha Negra Astratto In questo articolo analisiamo l'espansione della frontiera estrattiva mineraria nel Rio Grande do Sul alla luce dell’attuale movimento di capitale, congiungendo la crisi di sovraaccumulazione del capitalismo alla conseguente intensificazione dell'accumulazione per espropriazione, avendo il fenomeno land grabbing come uno dei suoi principali aggiustamenti spazio-temporali. Il nostro obiettivo era di evidenziare le contraddizioni e le minacce sui territori degli agricoltori insediati nei lotti in Hulha Negra e Candiota-RS, considerando i soggetti direttamente impattati dall'impresa, nonché l'impatto sull’intero processo di ri-territorializzazione nella regione, portando a considerare le dinamiche di coinvolgimento e smobilitazione del lavoro e gli impatti sulle strutture pubbliche nei comuni. Con una rassegna teorica marxista e altri dati di campo, analizziamo criticamente lo EIA/RIMA (2020) presentata dall’impresa proponente. A supporto della ricerca sono state realizzate interviste tramite call e incontri virtuali con residenti e rappresentanti delle organizzazioni locali, tenendo conto i) della generazione di aspettative e incertezze nella popolazione; ii) Surgimento e smobilitazione del lavoro; iii) pressioni e interferenze su infrastrutture e servizi pubblici; iv) Dinamicità nell'economia; v) Aumento/diminuzione della riccetta comunale; tra altri. Considerando gli impatti nei lotti di riforma agraria, la generazione di energia attraverso materie prime già scartate e i danni ambientali già riscontrati nella regione causati dalle attività estrattive del carbone fossile passate, abbiamo identificato che questo progetto non è coerente allo sviluppo sostenibile locale, ma al land grabbing che è il fenoeno importante per l’accumulazione per espropriazione. Parole-chiave: estrattivismo; crisi del valore del capitale; accumulazione per espropriazione; lotti agricoli; land grabbing.
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GUIMARÃES, Carlos Augusto Sant’Anna. "Das Mobilizações à Política de Educação das Relações Étnico-raciais". INTERRITÓRIOS 6, n.º 12 (7 de diciembre de 2020): 64. http://dx.doi.org/10.33052/inter.v6i12.248990.

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Resumen
RESUMOO presente artigo examina episódios e iniciativas que possibilitaram o agendamento do combate ao racismo e outras demandas do Movimento Negro brasileiro no final do século XX, culminando na política de promoção da igualdade racial. O texto debruça-se em especial sobre a política de educação para as relações étnico-raciais. Uma inovação institucional em termos de política curricular. O aporte teórico alicerça-se na teoria do processo político, no modelo dos múltiplos fluxos e no debate sobre federalismo. A análise efetivou-se mediante o esquadrinhamento de fontes secundárias: a produção acadêmica disponível (artigos, teses e dissertações) e documentos públicos (legislação e planos de elaborados pelos agentes públicos e documentos produzidos pelo Movimento Negro). Os resultados evidenciam que a implementação da política de educação para as relações raciais enfrenta óbices de natureza institucional e política, como, por exemplo, a ausência de uma estrutura de incentivos que promova a adesão dos entes federativos, além de, sobretudo, deparar com o que pretende destruir: o próprio racismo nas mais distintas facetas.Agendamento. Relações Étnico-Raciais. Política Curricular. Inovação Institucional. ABSTRACTThis article examines episodes and initiatives that enabled the topic of fighting racism and other demands from the Brazilian Black Movement to be placed on the agenda in the late 20th century, culminating in policy to promote racial equality. The paper addresses education policy for ethnic-racial relations. This was an institutional innovation in terms of curricular policy. The theoretical contribution is based on political process theory, the multiple flow model and the debate on federalism. The analysis was conducted by investigating secondary sources: the academic production available (articles, theses and dissertations) and public documents (legislation and plans prepared by public officials and documents produced by the Black Movement). The results demonstrate that the introduction of education policy for racial relations faces obstacles of an institutional and political nature, such as the absence of a structure of incentives that promotes adherence by the federative units, and, above all, encountering what it intends to destroy: the distinctive aspects of racism.Agenda Setting. Ethnic/Racial Relations. Curricular Policy. Institutional Innovation. RESUMENEste artículo analiza episodios e iniciativas que permitieron poner en la agenda la lucha contra el racismo y otras demandas del Movimiento Negro Brasileño a fines del siglo XX, culminando con la política de promoción de la igualdad racial. El texto se centra en particular en la política de educación para las relaciones étnico-raciales. Una innovación institucional en términos de política curricular. El aporte teórico se basa en la teoría del proceso político, en el modelo de múltiples flujos y en el debate sobre el federalismo. El análisis se llevó a cabo mediante el escaneo de fuentes secundarias: la producción académica disponible (artículos, tesis y disertaciones) y documentos públicos (legislación y planes elaborados por agentes públicos y documentos elaborados por el Movimiento Negro). Los resultados muestran que la implementación de la política de educación para las relaciones raciales enfrenta obstáculos de carácter institucional y político como, por ejemplo, la ausencia de una estructura de incentivos que promueva la adhesión de entidades federativas, además de, sobre todo, encontrar con que pretende destruir: el racismo mismo en las más diversas facetas.Agendamiento. Relaciones Étnico-Raciales. Política Curricular. Innovación institucional. SOMMARIOQuesto articolo analizza episodi e iniziative che hanno permesso di mettere all'ordine del giorno la lotta al razzismo e altre rivendicazioni del Movimento nero brasiliano alla fine del XX secolo, culminando nella politica di promozione dell'uguaglianza razziale. Il testo si concentra in particolare sulla politica di educazione alle relazioni etnico-razziali. Un'innovazione istituzionale in termini di politica curricolare. Il contributo teorico si basa sulla teoria del processo politico, nel modello dei flussi multipli e nel dibattito sul federalismo. L'analisi è stata condotta scansionando fonti secondarie: produzione accademica disponibile (articoli, tesi e dissertazioni) e documenti pubblici (legislazione e piani preparati da agenti pubblici e documenti preparati dal Movimento Nero). I risultati mostrano che l'attuazione della politica educativa per le relazioni razziali incontra ostacoli di natura istituzionale e politica come, ad esempio, l'assenza di una struttura di incentivi che promuova l'adesione degli Stati, oltre, soprattutto, l'incontro che mira a distruggere: il razzismo stesso nelle più diverse sfaccettature.Pianificazione. Relazioni etnico-razziali. Politica curricolare. Innovazione istituzionale.
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Tavares, Vanessa Sant’Anna Bonifacio. "The Comprehensive Nuclear Test-Ban Treaty, a legal anomaly?" Military Law and the Law of War Review 59, n.º 1 (2 de junio de 2021): 71–88. http://dx.doi.org/10.4337/mllwr.2021.01.04.

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Resumen
It is well-recorded that nuclear attacks happened twice in history, in Hiroshima and Nagasaki, but it is often overlooked that nuclear explosions were more frequent, with over 2,000 tests taking place in more than 60 locations worldwide. These special circumstances prompted the General Assembly to adopt a comprehensive ban treaty (CTBT) in 1996, which has yet to enter into force. Borrowing from Kelman’s social conformity theory, this article explains how and why states chose to conform to a non-binding agreement. It argues that, as interested parties developed an anti-testing narrative that seemed simultaneously hopeful and realistic, they stabilized actor’s reaction and catalyzed a shift in attitudes towards nuclear testing from forbearance to an authoritative global moratorium, which accounts for the complete eradication of the atmospheric experiments. C’est un fait bien établi que l’histoire a connu deux attaques nucléaires, à Hiroshima et Nagasaki. Ce que l’on sait moins, c’est que les explosions nucléaires étaient bien plus fréquentes, avec plus de 2 000 tests effectués sur une soixantaine de sites de par le monde. Ces circonstances particulières ont poussé l’Assemblée générale des Nations unies à adopter, en 1996, un traité d’interdiction complète des essais nucléaires (TICE), qui n’est pas encore entré en vigueur. S’inspirant de la théorie du conformisme social de Kelman, cet article explique comment et pourquoi des États ont choisi de respecter un accord non contraignant. Il avance que, à mesure que les parties intéressées développaient un discours anti-essais nucléaires qui paraissait à la fois réaliste et porteur d’espoir, elles ont stabilisé les réactions des acteurs et déclenché un changement des mentalités à l’égard des essais nucléaires, passant de l’indulgence à un moratoire général faisant autorité, ce qui explique la disparition complète des essais atmosphériques. Het is algemeen bekend dat er in de geschiedenis twee kernaanvallen zijn geweest, in Hiroshima en Nagasaki, maar vaak wordt over het hoofd gezien dat er nog andere kernexplosies hebben plaatsgevonden, met ruim 2000 proeven op meer dan 60 locaties over de hele wereld. Deze bijzondere omstandigheden hebben de Algemene Vergadering ertoe aangezet om in 1996 een alomvattend verbodsverdrag (CTBT) goed te keuren, dat nog steeds niet in werking is getreden. Aan de hand van de sociale-conformiteitstheorie van Kelman wordt in dit artikel uitgelegd hoe en waarom staten ervoor kiezen zich te conformeren aan een niet-bindende overeenkomst. Het betoogt dat, naarmate de betrokken partijen een narratief tegen kernproeven ontwikkelden dat tegelijk hoopvol en realistisch leek, zij de reactie van de actoren stabiliseerden en als katalysator werkten voor de verschuiving in de houding ten opzichte van kernproeven van gedoging naar een wereldwijd officieel moratorium, wat de volledige uitroeiing van de atmosferische experimenten verklaart. Está bien documentado que los ataques nucleares han sucedido dos veces en la historia, en Hiroshima y Nagasaki, pero en ocasiones pasa desapercibido que las explosiones nucleares han sido más frecuentes, con más de 2.000 ensayos llevándose a cabo en más de 60 emplazamientos a escala mundial. Estas circunstancias especiales llevaron a la Asamblea General a adoptar el tratado de prohibición completa (TPCEN) en 1996, el cual aun no ha entrado en vigor. Basándose en la teoría de la conformidad social de Kelman, este artículo explica cómo y porqué los Estados eligieron conformarse con un acuerdo no vinculante. Se argumenta que a medida que las partes interesadas desarrollaron una narrativa anti-ensayo que parecía esperanzadora y realista a la vez, ello mismo llevó a apaciguar la posible reacción de los actores y a catalizar un cambio en relación a los ensayos nucleares que fuera de la tolerancia a una moratoria global fidedigna, lo cual equivale a una completa erradicación de los experimentos atmosféricos. É ben noto che nella storia siano avvenuti due attacchi nucleari, a Hiroshima e Nagasaki, ma è spesso trascurato che le esplosioni nucleari siano state molto più frequenti, con oltre 2000 test che hanno avuto luogo in più di 60 sedi nel mondo. Queste circostanze speciali hanno indotto l'Assemblea generale nel 1996, ad adottare un trattato di messa al bando globale (CTBT), che deve ancora entrare in vigore. Prendendo spunto dalla teoria della conformità sociale di Kelman, questo articolo spiega come e perché gli Stati hanno scelto di conformarsi a un accordo non vincolante. Sostiene che, dato che le parti interessate hanno sviluppato una narrativa anti-test che sembrava allo stesso tempo speranzosa e realistica, esse hanno stabilizzato la reazione degli attori e catalizzato un cambiamento negli atteggiamenti nei confronti dei test nucleari dalla tolleranza a un'autorevole moratoria globale, che spiega la completa eliminazione degli esperimenti atmosferici. Es ist bekannt, dass es in der Geschichte zweimal zu nuklearen Angriffen kam, in Hiroshima und Nagasaki. Es wird aber oft übersehen, dass es häufiger nukleare Explosionen gegeben hat, mit über 2.000 Tests an mehr als 60 Orten weltweit. Diese besonderen Umstände veranlassten die Generalversammlung 1996 zur Verabschiedung eines umfassenden Verbotsvertrags (CTBT), der noch nicht in Kraft getreten ist. In Anlehnung an die soziale Konformitätstheorie von Kelman erklärt dieser Artikel, wie und warum Staaten sich dafür entschieden haben, sich einem unverbindlichen Abkommen zu fügen. Er argumentiert, dass je nachdem die beteiligten Parteien ein Anti-Test-Narrativ entwickelten, das gleichzeitig hoffnungsvoll und realistisch erschien, diese die Reaktion der Akteure stabilisierten und eine Verschiebung in der Haltung gegenüber Atomtests von der Duldung zu einem autoritativen globalen Moratorium herbeiführten, was die vollständige Abschaffung der atmosphärischen Experimente erklärt.
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Caiana, Rodrigo Ribeiro Alves, Joyse Maria Braga dos Santos, Josivan Pereira da Silva Júnior, Jadson de Farias Silva, Wylly Araújo de Oliveira y Juliano Carlo Rufino Freitas. "Síntese e avaliação antifúngica do benzil 2,3-didesoxi-α-D-eritro-hex-2-enopiranosídeo contra espécies de Candida spp. e estudo da associação com anfotericina B". ARCHIVES OF HEALTH INVESTIGATION 9, n.º 5 (20 de abril de 2020): 395–402. http://dx.doi.org/10.21270/archi.v9i5.4867.

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Resumen
Introdução: O número crescente de infecções causadas por fungos e o surgimento de microrganismos resistentes tem sinalizado a necessidade da busca por novos agentes antifúngicos, fomentando a pesquisa em moléculas promissoras, como os O-glicosídeos. Objetivo: Partindo dessa premissa, objetivamos a síntese e investigação da atividade antifúngica do benzil 2,3-didesoxi-α-D-eritro-hex-2-enopiranosídeo isolado e quando associado com a anfotericina B. Material e métodos: Inicialmente foi sintetizado o benzil 4,6-di-O-acetil-2,3-didesoxi-α-D-eritro-hex-2-enopiranosídeo a partir da reação entre o 3,4,6-tri-O-acetil-D-glucal e álcool benzílico via catálise ácida e irradiação ultrassônica seguida por sua hidrólise em meio básico para levar ao benzil 2,3-didesoxi-α-D-eritro-hex-2-enopiranosídeo. Este foi submetido à avaliação antifúngica por meio do método da microdiluição em caldo e estudo da associação com a anfotericina B pelo método de Checkerboard. Resultados: O benzil 4,6-di-O-acetil-2,3-didesoxi-α-D-eritro-hex-2-enopiranosídeo e o benzil 2,3-didesoxi-α-D-eritro-hex-2-enopiranosídeo foram obtidos em excelentes rendimentos 91 e 94 %, respectivamente. O benzil 2,3-didesoxi-α-D-eritro-hex-2-enopiranosídeo apresentou atividade antifúngica apenas contra as cepas de Candida albicans ATCC 76615, Candida albicans ATCC 76485 e Candida guilliermondiiLM 103, e sua associação com a anfotericina B foi classificada como indiferente. Conclusão: Estes resultados possibilitam futuros estudos envolvendo esta classe de moléculas, avaliação dos possíveis mecanismos de ação e avaliar outras atividades biológicas, uma vez que esta classe molecular sustenta a expectativa de baixa toxicidade, devido ao seu padrão de biocompatibilidade. Descritores: Síntese Química; Metabolismo dos Carboidratos; Fungos; Candida. Referências Silva S, Negri M, Henriques M, Oliveira R, Williams DW, Azeredo J. 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Rodríguez, Yésica. "Kierkegaard y Kant: educación para la ética". Trilhas Filosóficas 11, n.º 1 (26 de junio de 2018): 125–54. http://dx.doi.org/10.25244/tf.v11i1.3036.

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Resumen
Resumen: El presente artículo pretende realizar una aproximación entre los pensamientos éticos de Kant y Kierkegaard concentrándonos en los conceptos de educación y libertad. Para ello pondremos foco en el pensamiento práctico desarrollado por el filósofo alemán en el año 1790, al cual denominamos la segunda ética kantiana, y en la primera autoría kierkegaardiana, es decir, O lo uno o lo otro (1843) y El concepto de angustia (1844). Consideramos que estos dos periodos, en ambos autores, nos brindan la posibilidad de encontrar puntos de contactos que nos permiten sostener que la ética que Kierkegaard tiene en mente para estas obras es el pensamiento moral desarrollado por Kant en este periodo.Palabras claves: Kant. Kierkegaard. Libertad. Educación. ÉticaAbstract: The present article intends to make an approximation between the ethical thoughts of Kant and Kierkegaard concentrating on the concepts of education and freedom. For this we will focus on the practical thought developed by the German philosopher in the year 1790, which we call the second Kantian ethic, and in the first Kierkegaardian authorship, that is, Either/Or (1843) and The Concept of Anxiety (1844). We consider that these two periods, in both authors, give us the possibility of finding points of contact that allow us to maintain that the ethics that Kierkegaard has in mind for these works is the moral thought developed by Kant in this period.Keywords: Kant. Kierkegaard. Freedom. Education. Ethics Resumo: O presente artigo pretende fazer uma aproximação entre os pensamentos éticos de Kant e Kierkegaard concentrando-se nos conceitos de educação e liberdade. Para isso, vamos nos concentrar no pensamento prático desenvolvido pelo filósofo alemão no ano de 1790, que chamamos a segunda ética kantiana, e na primeira autoria de kierkegaardiana, ou seja, Ou/Ou (1843) e O conceito de Angústia (1844). Consideramos que esses dois períodos, em ambos os autores, nos darão a possibilidade de encontrar pontos de contato que nos permitam sustentar que a ética que Kierkegaard tem em mente para essas obras é o pensamento moral desenvolvido por Kant nesse período.Palavras-chave: Kant. Kierkegaard. Liberdade. Educação. Ética REFERENCIASALLISON, Henry. Kant's Theory of Freedom. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.ASSISTER, Alison. Kant and Kierkegaard on Freedom and Evil. In: International Journal for Philosophy of Religion, Vol. 72 (April 1996), pp 275-296.DI GIOVANNI, George. Freedom and religion in Kant and his immediate successors: The vocation of mankind, 1774–1800. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.DIP, Patricia. Judge William: the Limits of the ethical. In: Kierkegaard Research: Sources, Reception and Resources, Volume 17, Katalin Nun,Jon Stewart (Eds.), London-New York, Routledge, 2016.FOUCAULT, Michel. 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Mezadri, Fernando y João Gabriel Vieira Bordin. "Editorial". Em Tese 13, n.º 1 (20 de agosto de 2016): 1. http://dx.doi.org/10.5007/1806-5023.2016v13n1p1.

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Resumen
Desde 2014, a Em Tese, revista editada pelos discentes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política (PPGSP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vem passando por uma série de reformulações estruturais. A definição de critérios mais altos na seleção de avaliadores, a introdução de um formulário de avaliação dos artigos para guiar os pareceristas sobre os aspectos que devem ser avaliados e a manutenção da periodicidade na publicação das edições levaram à incorporação da revista em vários indexadores nacionais e internacionais de prestígio. A presença nesses indexadores e a utilização de outras plataformas virtuais, como o facebook, no qual o periódico recentemente atingiu a marca de mil curtidores, por sua vez, ampliou a divulgação das atividades editoriais da revista como as chamadas de artigos e expandiu largamente o número de acessos, que ultrapassam uma centena de milhares de acessos por ano.Os avanços nessa edição ficam por conta da incorporação da revista a mais um indexador importante, o Directory of Open Access Journals (DOAJ). Além disso, houve o acréscimo de importantes ferramentas internas que melhoram os processos de edição do periódico, tal como o desenvolvimento [ainda em construção] de um manual de “passo a passo” indicando cada etapa de edição da Em Tese, bem como, um guia de orientações de posturas éticas para nortear e sistematizar o trabalho dos membros do corpo editorial. Iniciativas como essas, visam conferir maior profissionalismo à revista e, consequentemente, maior segurança a seus colaboradores e leitores. A crescente respeitabilidade da revista no meio acadêmico, medida principalmente pela diversificação e amplitude nacional dos artigos recebidos, é prova do acerto dessa estratégia. Neste tocante em particular, a presente edição da revista traz pela primeira vez um artigo assinado por um pesquisador estrangeiro – no caso, Jorge Botelho Muniz, da Universidade Nova de Lisboa.Em suma, frutos de uma clara política editorial levada a cabo pelos editores da revista, resultaram em avanços significativos na qualidade dos artigos recebidos e publicados. A edição do primeiro semestre de 2016 não fica atrás, como o leitor poderá apreciar por si mesmo nesta breve apresentação sinóptica de cada texto.Contudo, por razões que fogem ao controle dos editores, o dossiê Sociologia política da corrupção planejado para esta edição infelizmente teve de ser cancelado. Em comparação com outros dossiês, o deste semestre foi prejudicado pelas poucas contribuições e pelo relativamente alto número de rejeições dos trabalhos submetidos à avaliação dos pareceristas dos periódicos. Isso permite avaliar em certa medida o estado da arte das pesquisas acerca deste tema no Brasil e sugere a necessidade de uma concentração de esforços a fim de preencher essa lacuna, tanto mais por causa da sensibilidade e importância do problema da corrupção para o atual momento que vive o país. De qualquer maneira, os artigos enviados e aprovados para o dossiê foram publicados normalmente nesta edição, e os que ainda estão em processo de análise e que forem eventualmente aprovados serão também publicados em edições futuras.Esta edição abre-se com os três artigos aprovados para o dossiê. O primeiro deles, intitulado ‘O discurso da “mudança” de Aécio Neves e Dilma Rousseff: uma análise da prática retórica entre diferentes, no retorno para o segundo turno às eleições de 2014’ de Sandra Regina Barbosa Parzianello, procura analisar a batalha discursiva entre os dois candidatos à Presidência da República que disputaram o segundo turno das eleições de 2014. Com base em categorias analíticas desenvolvidas pela teoria do discurso de Ernesto Laclau, a autora analisa, de um lado, o discurso da “mudança” da coligação “Muda Brasil”, contrário ao governo petista e, de outro lado, o discurso também da “mudança” manifestado pelo partido da situação. Nas palavras da própria autora, a forma como a política está organizada é momentânea e contingente, pois depende de um universo de sentidos fundado na forma e em como o campo discursivo está estruturado.O segundo artigo, ‘Como os partidos de esquerda se posicionam em relação ao governo Lula?’, de Pedro Gustavo de Sousa Silva, objetiva sistematizar as posições assumidas pelos partidos de esquerda em relação ao governo Lula (2003-2006). Segundo o autor, os partidos de esquerda dividiram-se em dois blocos diante do governo Lula: 1) um deles apoiou a gestão, mesmo tendo conflitos com o governo; 2) o outro assumiu a postura de oposição, acusando o governo de traidor. A partir dos discursos externados por integrantes do campo político da esquerda, o autor busca explicar porque uma parte das esquerdas apoio o governo e outra parte não, assim como as razões dessa ruptura.No próximo artigo, ‘A análise neo-institucional da corrupção: corrupção e reformas’, Luis Fernando Miranda sugere melhores formas de gestão da máquina pública, de modo a combater a corrupção de forma mais eficiente através de reformas. Baseado principalmente no trabalho de Susan Rose-Ackerman, o autor mostra que as propinas são o elo entre quem corrompe e quem é corrompido e que esta, funciona como uma espécie de serviço prestado. Sua conclusão é que a longo prazo a corrupção gera um ambiente de incerteza, seja para os negócios, seja para a política. Por fim, ele argumenta que as reformas podem ser um mecanismo eficiente no combate à corrupção, e apresentada seis tipos de reforma que podem avançar nesse sentido.Em ‘As Mulheres Dirigentes do Partido dos Trabalhadores: Perfil e Desafios à Representação Substantiva’, Tássia Rabelo de Pinho analisa a participação política das mulheres no interior do Partido dos Trabalhadores, primeiro partido da América Latina a adotar cotas de gênero e a aprovar a paridade na composição das suas direções. Empregando uma série de técnicas de pesquisa diferentes na produção de dados, a autora conclui que mecanismos intrapartidários de reserva de vagas impactam de maneira rápida e assertiva a composição das direções partidárias, mas isolados não resolvem o problema da representação substantiva, pois há elementos de natureza simbólica e relacionados à divisão sexual do trabalho, que atuam como barreiras à atuação política das mulheres.Espraiando-se pela linha de estudos sobre diferenças e discriminação, Bruno Gontyjo de Couto publica ‘O debate sobre meio e raça na geração intelectual de 1870: a construção de um projeto de civilização para o Brasil’. Nesse texto, ele analisa desestruturas materiais e simbólicas erigidas no contexto do império do Brasil e a concomitante emersão da chamada geração intelectual de 1870 que assume a missão de formular análises e perspectivas sobre o país com intuito de se desenhar um caminho que constituiria o Brasil como um país civilizado. Em suas análises, esse grupo intelectual, encabeçado por Tobias Barreto, professor da escola de direito do Recife, descobre o “problema” da indefinição racial e da falta de integração nacional como obstáculos a serem superados nesse sentido, propondo uma série de projetos de intervenção.Escrito a quatro mãos, ‘Transexualidades: os rostos do estigma e da exclusão social’, resulta da pesquisa elabora por Jaime Alonso Caravaca Morera e Maria Itayra Padilha. Os autores fazem uma análise das diferentes manifestações do estigma e da exclusão social entre a população transexual. Munidos da noção de controle heterocisnormativo de orientação no patriacarcalismo, expõe os estigmas e exclusão no âmbito transexual derivados de aspectos pessoais, cognitivos, emocionais, estruturais e comportamentais que emergem como consequência direta da implantação da ideologia psiquiatrizante e patologizante da condição transexual e das outras manifestações da corporeidade e sexualidade relativas à concepção ontológica dos sujeitos.Em um texto originalmente enviado para o dossiê sobre o ensino da sociologia publicado na última edição da Em Tese, Erika Kulessa de Souza, agracia os leitores com ‘Linguagem e ensino de sociologia: reflexões sobre a apropriação da linguagem’. Nesta produção, a autora propõe uma reflexão sobre o aprendizado da sociologia no ensino médio, considerando aspectos da dimensão linguística como pedra de toque para o desenvolvimento de um olhar sociológico. Ancorando-se em Wittgenstein e Vigotsky, estabelece relações entre o pensamento linguagem e conhecimento, que, mesmo ante oposições epistemológicas em ambos autores, é possível o vislumbre de perspectivas sobre a apropriação da linguagem sociológica.Na mesma linha da sociologia da educação, em ‘O que se entende por educação: as abordagens da sociologia clássica de Durkheim, Weber e Marx’, Fabiane Medina Cruz evidencia a educação como temática chave do processo de consolidação da assim chamada ‘tirania’ de colonização e controle hegemônico desfraldado através da modernidade. Ao servir-se dos sociólogos clássicos – Marx, Durkheim e Weber – a autora reflete sobre paradigmas acerca de temas recorrentes e cotidianos, tal como cidadania, desenvolvimento econômico e identidade nacional, entre outros. Ora, visando fugir de padrões normativos engendrados pela educação, a autora, através das teorias sociológicas clássicas, apresenta possibilidades autônomas para se pensar projetos educacionais.Jorge Botelho Moniz traz uma discussão sobre secularização. Marcadamente situado no campo da Sociologia da Religião, o texto intitulado como ‘A secularização na ultramodernidade católica europeia: uma proposta de análise contextual e multidimensional do fenômeno da secularização’; permite a análise plural sobre a noção de secularização num contexto europeu. Notadamente uma construção teórico-conceitual, o artigo permite a compreensão do deslocamento e recomposição do fenômeno do religioso em países do continente europeu compreendido através das dimensões sociocultural, político-histórica e jurídica; colocadas como critérios de pesquisa em vista da reflexão mais acurada acerca dos contornos modernos que a religião vem desenhando na Europa na atualidadeEm sua segunda contribuição para este periódico, Jeferson Bertolini traz ‘A racionalização da notícia: uma consequência não premeditada da internet’. Neste artigo, o conceito de racionalização em Max Weber é mobilizado para se pensar a produção da notícia na internet. Como efeito da racionalização das esferas sociais, no campo do jornalismo, os valores da tradição e o ideal de informar opõem-se a critérios de eficiência do mundo capitalista, superado pela produção de conteúdo em escala industrial. Nestes termos, a notícia, além de convertida à condição de mercadoria, o processo de racionalização impacta nas rotinas do jornalista no que tange sua relação com as fontes e o conteúdo produzido.Nesta edição, Flávio de Lima Queiroz publica a resenha da obra ‘As raízes da corrupção no Brasil’, lançado pela Editora Fórum em 2015. A obra, escrita pelo professor de Direito Lucas Rocha Furtado e também subprocurador-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União. A partir de um estudo sobre os casos escandalosos de corrupção na recente história da política brasileira, como a exemplo do caso “PC Farias” e do “Mensalão”, Furtado (2015) defende a tese de que as razões para o surgimento de comportamentos tidos como corruptos pelos agentes públicos estariam na deficiência das instituições políticas do Estado, vem como na impunidade dos agentes praticantes de corrupção, por assim dizer. O autor opõe-se à tese defendida por Sergio Buarque de Holanda, quando atribui à cultura patrimonialista a causa geradora de falhas na condução do Estado pelos agentes públicos. Para Furtado (2015), as lacunas legais contidas e regras institucionais frouxas estariam como causa para corrupção, mais do que fatores histórico-culturais.A edição encerra com uma entrevista do professor e pesquisador Francisco Cabral Alambert Júnior do Departamento de História da Universidade de São Paulo (USP). Em uma interessante conversa com o doutorando em sociologia política da UFSC, Josnei Di Carlo, suas falas versam sobre elementos analíticos que permitem a triangulação crítica entre história, política e o campo das artes. Tendo como importante eixo A história da das bienais em São Paulo, professor Alambert dialoga com abordagens políticas que vieram pari passu tangenciando o espectro da modernidade no Brasil. Orbitando sobre diferentes temáticas no campo das artes, cultura e literatura, a entrevista permite uma reflexão hodierna inaugural acerca da imprensa enquanto fonte e tema de pesquisa além das artes e suas articulações com a política.
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ÁVILA RODRÍGUEZ, CARMEN MARÍA. "PRESENTACIÓN AL NÚMERO 25". Revista Jurídica de Investigación e Innovación Educativa (REJIE Nueva Época), n.º 25 (26 de julio de 2021): 9–10. http://dx.doi.org/10.24310/rejie.2021.vi25.13094.

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En estas líneas presentamos el Nº 25 de la REJIE, Nueva época que se estrena con un Consejo de Redacción renovado, al que se incorporan los profesores José Francisco Alenza García, Catedrático de Derecho Administrativo de la Universidad Pública de Navarra; Maribel Canto López, Associate Professor (Senior Fellow of the Higher Education Academy y University Distinguished Teaching Fellow), de la University of Leicester (United Kingdom); María Jesús Elvira Benayas, Profesora Contratada Doctora de Derecho Internacional Privado de la Universidad Autónoma de Madrid; Inmaculada González Cabrera, Profesora Titular de Derecho Mercantil de la Universidad de Las Palmas de Gran Canaria y Nicola Gullo, Professore Associato di Diritto amministrativo de la Università degli Studi di Palermo (Italia). La incorporación de estos profesores al Consejo de Redacción lo enriquecen al abrirse a miembros de distintas Universidades nacionales e internacionales ayudando a incrementar la calidad de las publicaciones y el ámbito de difusión de la Revista. Por otro lado, Patricia Benavides Velasco, Profesora Titular de Derecho Mercantil de la Universidad de Málaga; Rocío Caro Gándara, Profesora Titular de Derecho Internacional Privado de la Universidad de Málaga; Mª Encarnación Gómez Rojo, Profesora Titular de Historia del Derecho de la Universidad de Málaga; Miguel Gutiérrez Bengoechea, Profesor Titular de Derecho Financiero y Tributario de la Universidad de Málaga, Mª Ángeles Liñán García, Profesora Contratada Doctora de Derecho Eclesiástico del Estado de la Universidad de Málaga, y Mª Belén Malavé Osuna, Profesora Titular de Universidad de Derecho Romano de la Universidad de Málaga dejan el Consejo de Redacción de la Revista y se incorporan al Comité Científico Nacional de la misma. En estas líneas, desde la Dirección de la Revista queremos expresar nuestro más sincero agradecimiento a los profesores que se incorporan al Consejo de Redacción y a los profesores que asumen una responsabilidad nueva como miembros del Comité Científico. Esta Revista desde sus comienzos fue un proyecto de equipo y es una satisfacción ir sumando a colegas que se ilusionan y lo hacen suyo también. GRACIAS. En este número se han publicado un total de seis artículos y tres recensiones. En el bloque sobre innovación docente, el primer artículo se titula “Las actividades prácticas evaluables en los estudios jurídicos universitarios. Vídeo-ejercicios como instrumentos trasformadores” y ha sido elaborado por Gabriele Vestri, Profesor Ayudante Doctor (acr. PCD) de Derecho Administrativo de la Universidad de Cádiz. Este estudio comparte el resultado del análisis de un Proyecto de Innovación y Mejora Docente llevado a cabo durante el curso académico 2020-2021 en el marco de tres asignaturas del Grado en Gestión y Administración Pública. El autor explica detalladamente tanto los supuestos prácticos que se facilitaron a los alumnos como los requisitos y características que debían tener los videos resolutorios entregados por ellos, así como los resultados obtenidos en dicha experiencia, ayudándose de los oportunos gráficos y tablas explicativas. Todo ello en un contexto de pandemia y entre la enseñanza presencial y virtual. El segundo artículo titulado “Las cuestiones de debate de la Ciencia Política como docencia práctica en un entorno de enseñanza semipresencial y virtual” ha sido escrito en coautoría por Francisco Collado Campaña, Profesor Sustituto Interino de Ciencia Política y Ángel Valencia Sáiz, Catedrático de Ciencia Política, ambos de la Universidad de Málaga. Este estudio se centra también en una experiencia docente en el contexto del Grado en Gestión y Administración Pública, pero en las asignaturas introductorias de Ciencia Política. El esquema de la experiencia, asentada en la metodología de debate (razonamiento, discusión y argumentación) se concreta en cuatro fases: primero, los alumnos desarrollan su conocimiento sobre una pregunta clásica en la asignatura y la confrontan; segundo, los estudiantes se documentan y seleccionan fuentes que favorezcan su conocimiento referente a las distintas respuestas y/o posturas; tercero, los alumnos analiza las lecturas para diseñar su propia postura ya sea adhiriéndose a alguna de las existentes o conformando una posición ecléctica y, finalmente, los alumnos presentan la importancia de la pregunta trabajada, muestran una panorámica de las distintas respuestas para afrontarla y razonan su postura ante una audiencia formada por el profesor y el resto de la clase. Esta fase final va acompañada de un turno de preguntas o réplicas por parte del público para evaluar la fundamentación de los argumentos del alumno. Es de destacar en este estudio el análisis que se realiza sobre las diversas dificultades que tanto profesores como alumnos nos hemos encontrado ante las restricciones en las clases en el contexto de la crisis sanitaria. El tercer artículo lleva por título ”Los derechos fundamentales más allá de los derechos fundamentales. Notas para enseñar Derecho Constitucional” y ha sido realizado por Ignacio Álvarez Rodríguez, Profesor Contratado Doctor de Derecho Constitucional de la Universidad Complutense de Madrid”. Este original artículo, partiendo de la selección de jurisprudencia del TEDH tiene como ambicioso objetivo demostrar cómo la enseñanza del Derecho Constitucional en pleno siglo XXI no puede limitarse a explicar cómo afecta el Convenio Europeo de Derechos Humanos a la parte dogmática de la Constitución (derechos fundamentales) sino cómo lo hace, desde la transversalidad más objetiva, a la parte orgánica (órganos, instituciones). Es decir, la enseñanza del Derecho Constitucional, a juicio del autor, no puede limitarse a “actualizar” el catálogo de derechos fundamentales en base a la literalidad constitucional y/o convencional y en la interpretación que los altos tribunales hagan de los mismos, sino que es necesario explorar cómo afecta y en qué medida podría seguir afectando a las instituciones y órganos estatales la interpretación que de tales derechos se hacen. El artículo que cierra el bloque sobre innovación docente lo firman Daiana-Yamila Rigo, Investigadora Adjunta del Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas de la Universidad Nacional de Río Cuarto, Argentina, y Rosana Beatriz Squillari, Profesora Adjunta Exclusiva en Ciencias Jurídicas, Políticas y Sociales de la citada Universidad. El estudio lleva por título “Clase invertida, formación docente y agencia transformadora: Un estudio preliminar en pandemia con estudiantes argentinos” y en él, las autoras, además de centrarse en la experiencia del uso de la clase invertida como recurso docente en el contexto de la COVID-19, constatan la necesidad de formar a los futuros formadores para las futuras pandemias, repensando las formas de trabajo en el aula y contemplando que las instituciones educativas van más allá de sus propias infraestructuras físicas. El bloque dedicado a la investigación sustantiva se inicia con el estudio titulado “¿Hacia un cambio de modelo en la relación Administración tributaria-contribuyente? Análisis del cumplimiento fiscal voluntario” y realizado por José Francisco Sedeño López, Personal Investigador en Formación de la Universidad de Málaga. Este interesante estudio analiza el cumplimiento voluntario de las obligaciones tributarias y constata que, partiendo de la idea de que la decisión final del contribuyente es crucial para la voluntariedad del cumplimiento, otros factores psicológicos, enraizados en la confianza en las instituciones formales y la confianza en las instituciones informales, así como la edad, el nivel de renta o la ideología han resultado ser circunstancias sociodemográficas que influyen en el cumplimiento voluntario. El segundo y último artículo del bloque dedicado a la investigación sustantiva lo ha realizado Ana Rosa Aguilera Rodríguez, Profesora de la Universidad de Las Tunas, Cuba. El estudio se titula “La enseñanza del derecho a la ciudad en la formación de profesionales del Derecho”. En él la autora reflexiona sobre la necesidad de mejorar la enseñanza del Derecho y los vigentes planes de estudios de las Universidades cubanas con la incorporación de asignaturas relacionadas con el Derecho a la Ciudad, la Ordenación del Territorio y el Urbanismo. Incorporar estas disciplinas, a juicio de la autora, contribuiría a elevar la cultura jurídica de los profesionales del Derecho, y con ello, a conseguir una mayor integralidad en la formación que permita dar respuesta a necesidades e intereses de la sociedad. El número se cierra con tres reseñas. La primera, de María del Carmen Macías García sobre la monografía “La cuarta revolución industrial y su impacto sobre la productividad, el empleo y las relaciones jurídico-laborales: desafíos tecnológicos del siglo XXI” del profesor de la Universidad de Málaga Miguel Ángel Gómez Salado, publicado en 2021 por la editorial Thomson Reuters Aranzadi, Cizur Menor. La segunda, de Miguel Ángel Gómez Salado sobre la monografía “La protección social de las personas inmigrantes: un modelo garantista” de la profesora de la Universidad de Granada Belén del Mar López Insua, publicada en 2020 por la editorial Atelier. La tercera, de Virginia Martínez Torres sobre la monografía “La tributación de los servicios digitales en Europa y España” del profesor de la Universidad Complutense de Madrid Guillermo Sánchez-Archidona Hidalgo, publicada en 2020 por la editorial Thomson Reuters Aranzadi, Cizur Menor. Antes de concluir la presentación, una breve reflexión, la aparición de la COVID-19 ha influido profundamente en el modo de vivir, de relacionarnos, de desempeñar nuestro cometido de enseñar y seguir aprendiendo, como miembros de la comunidad universitaria. El cierre físico de las instalaciones universitarias, la apertura de nuestro entorno doméstico y personal en la realización de nuestro cometido profesional, ha aumentado la conciencia de comunidad con nuestros estudiantes. Esta revista, como se deja sentir en este número, especialmente en el bloque de innovación docente, también está aumentando la conciencia de comunidad, de grupo de colegas con una preocupación especial por la mejora de la educación superior sean cuales sean las circunstancias que se presenten, a modo de pandemia, o de cambios legislativos y de modelo de enseñanza, como fue la implantación del modelo universitario de Bolonia. Por este motivo es merecido agradecer a todos los autores que han publicado en esta Revista, desde sus inicios, la confianza que han depositado en nosotros y, también, a los lectores, que número tras número, la consultan y la citan. Entre todos contribuimos a que esté viva a que tenga dinamismo y a que sea un foro de intercambio intelectual y debate académico. Carmen María Ávila Rodríguez Subdirectora académica de la REJIE, Nueva época.
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Mello, Celso Antônio Bandeira de. "DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO". Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, n.º 14 (8 de enero de 2020): 113–33. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.14.cabmello.

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Consulta. O Prefeito Municipal de Valinhos, expõe-nos o que segue, anexando documentos ilustrativos e formula-nos, empós consulta sobre a matéria. In verbis: a) este Município, desde longo tempo, vinha tentando adquirir a Adutora de Rocinha, imóvel de propriedade da Municipalidade de Campinas e situado no vizinho território de Vinhedo; b) depois de ingentes esforços junto à Prefeitura Municipal de Campinas, logrou êxito esta Municipalidade, terminando por adquirir o referido imóvel em 18.02.1974; c) com essa aquisição, a população de Valinhos viu tornar-se palpável a realidade seu antigo sonho, já que a Administração vinha se afligindo com o problema da falta d’água, resolvido com a citada aquisição; d) ocorre que o Munícipio de Vinhedo, inconformado com a transação em pauta, declarou de utilidade pública, para ser desapropriada, em caráter de urgência, a área da antiga Adutora Municipal João Antunes dos Santos; e) entretanto, o ato expropriatório, Lei 682, de 1974, conforme cópia inclusa, sequer mencionou a finalidade de declaração, uma vez que a Adutora, imprescindível para o nosso Munícipio, pelo que representa em termos de abastecimento d’água à população, não o é em relação a Vinhedo, que se abastece das águas do Rio Capivari, ligando suas bombas uma vez por semana. Em face do exposto, formulamos a V. Exa. a seguinte consulta: “É lícito a Vinhedo desapropriar a Adutora Municipal João Antunes dos Santos, bem essencial à população de Valinhos, de cujos serviços de ordem pública não pode prescindir?” Parecer: O total deslinde do problema supõe o correto equacionamento de três questões que se interligam, no caso em foco, a saber: 1. Fundamentos do poder expropriatório; 2. Os bens públicos e sua função; 3. Relacionamento das pessoas jurídicas de Direito Público. Um breve exame destas diversas questões propiciará, em abordagem final, focar o problema proposto com auxílio do instrumento arrecadado por ocasião da análise de cada um dos tópicos mencionados. É o que faremos em um título derradeiro. I – Fundamentos do poder expropriatório. Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, fundado em utilidade pública, despoja, compulsória e unilateralmente, alguém de uma propriedade, adquirindo-a, em caráter originário, mediante prévia e justa indenização. Fundamenta a desapropriação, do ponto de vista teórico. A supremacia geral que o Poder Público exerce sobre os bens sitos no âmbito de validade espacial de sua ordem jurídica. No Direito Positivo brasileiro, o instituto se calça, como é notório, no art. 153, § 22, da Carta Constitucional (Emenda 1, de 1969), o qual reza: “É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado o disposto no art. 16...” E o art. 8º da Lei Magna estatui em seu inciso XVII, f, competir à União: legislar sobre desapropriação. O Decreto-lei n. 3.365, de 21.06.1941, e a Lei n. 4.132, de 10.09.1962, enunciam as hipóteses de utilidade pública e interesse social que abrem ensanchas ao desencadear do poder expropriatório. É perceptível a todas as luzes que a justificação do instituto reside na prevalência do interesse público, o qual, bem por isso – uma vez consubstanciadas as hipóteses de necessidade, utilidade pública ou interesse social –, se afirma sobranceiramente sobre interesses menores, via de regra, privados, que devem, então, ceder passo à primazia do primeiro. É por tal razão – e só por ela – que o instituto se marca precisamente pela compulsoriedade, tão marcante que nulifica a propriedade privada, à revelia do titular, convertendo seu conteúdo na equivalente expressão patrimonial que possua. Com efeito: a prerrogativa expropriatória, como quaisquer outras que assistam ao Poder Público, não lhe são deferidas pela ordem jurídica como homenagem a uma condição soberana, mas como instrumento, como meio ou veículo de satisfação de interesses, estes, sim, qualificados na ordenação normativa como merecedores de especial proteção. De resto, todos os privilégios que adotam o Poder Público não são por ele adquiridos quia nominor leo; muito pelo contrário: assistem-lhe como condição para eficaz realização de interesses que, transcendendo o restrito âmbito da esfera particular, afetam relevantemente a coletividade. É o fato de o Estado personificar o interesse público o que lhe agrega tratamento jurídico diferenciado. Em suma: no Estado de Direito, os Poderes Públicos se justificam e se explicam na medida em que se encontram a serviço de uma função, predispostos à realização de interesses erigidos pelo sistema em valores prevalentes. Eis, pois, como conclusão do indicado, que somente a supremacia de um interesse sobre outro, isto é, o desequilíbrio entre duas ordens de interesses pode autorizar a deflagração da desapropriação, posto que esta se inspira, justamente, na necessidade de fazer preponderar um interesse maior sobre um interesse menor. Não é condição jurídica do sujeito, em si mesmo considerando, mas no nível de interesses a seu cargo que se buscará o aval legitimador do exercício expropriatório. Por mais razoáveis, sensatas, lógicas ou afinadas com os lineamentos do Estado de Direito que sejam as ponderações ora expendidas, não se pretende que a validade das assertivas feitas repouse apenas nesta ordem de razões. Em verdade, propõe-se que elas se encontram nitidamente transfundidas no sistema jurídico-positivo brasileiro e desde o nível constitucional até o plano legal, posto que o art. 153, § 22, retromencionado, expressamente indica como pressuposto inafastável do instituto a necessidade utilidade pública e o interesse social. De igual modo, os já invocados Decreto-lei 3.365 e Lei 4.132 enunciam hipóteses de necessidade, utilidade pública e interesse social, os quais representam as condições para desapropriar. É bem evidente, dispensando maiores digressões, que o artigo constitucional e os textos legais contemplam interesses públicos e utilidades públicas prevalecentes sobre interesses de menor realce, uma vez que se trata de fixar os termos de solução no caso de entrechoques de interesses e de decidir quais deles cederão passo, quais deles serão preteridos, assim, convertidos em expressão patrimonial 0 para que a utilidade preponderante extraia do bem almejado o proveito público maior que nele se encarna. O que pretende realçar é que a própria noção de supremacia geral, deferida pelo sistema normativo às pessoas de Direito Público de capacidade política (União, Estados e Municípios), é autoridade derivada da ordenação jurídica e se esforça na qualificação dos interesses que a eles incumbe prover, de tal sorte que os poderes, os privilégios e as prerrogativas que desfrutam se constituem em um arsenal autoritário fruível, na medida em que instrumenta a finalidade protegida pelo Direito, isto é, a legitimação de seu uso depende do ajustamento aos interesses prestigiados no sistema. É o afinamento da atividade da pessoa aos valores infrassistemáticos do quando normativo que garante a legitimidade de sua expressão e não o reverso, ou seja: a legitimidade do exercício do poder – no Estado de Direito – não resulta meramente de quem o exerce, donde não ser a autoridade do sujeito que qualifica o interesse; pelo contrário: é a idoneidade jurídica do interesse que escora e valida o comportamento da autoridade a que o ordenamento atribuiu o dever-poder de curá-lo. Sendo assim, ao se examinar o instituto da expropriação, cumpre ter presente que os poderes da alçada do expropriante emergem na medida em que estejam a serviço do interesse em vista do qual tais poderes lhe foram irrogados. Neste passo, calham à fiveleta as ponderações de Arturo Lentini: “...la causa di pubblica utilità è la vera energia che mete in moto il fato dell’espropriazione per mezzo del soggetto espropriante. Questa è la raggione per cui la causa de pubblica utilità deve considerarsi come inesistente, qualora per determinarla si sai guardato sotanto ala qualità del soggeto espropriante.” (Le Espropriazioni per Causa di Pubblica Utilità. Milão: Società Editrice Libraria, 1936. p. 54.) Ora, como o instituto expropriatório é figura jurídica destinada a assegurar a compulsória superação de interesses menores por interesses mais amplos, mais relevantes (e que, bem por isso, devem prevalecer), a ablação do direito de propriedade de alguém em proveito do expropriante depende fundamentalmente da supremacia do interesse, isto é, da supremacia da necessidade e da utilidade proclamados sobre interesse que a ordem jurídica haja categorizado em grau subalterno, por escaloná-lo em nível secundário em relação ao outro que pode se impor. Estas considerações óbvias e que parecem por isso mesmo despiciendas quando se tem em mira as hipóteses comuns de desapropriação, nas quais a necessidade ou a utilidade pública se contrapõe ao interesse particular, revelam-se, contudo, fundamentais em matéria de desapropriação de bens públicos. A limpidez cristalina deles e o amparo teórico que as abona em nada se minimizam, mas a excepcionalidade da hipótese pode surtir o risco de lhes embaçar a clareza e lhes enevoar a percepção se não forem, liminarmente, postas em evidência, ao se rememorar os fundamentos do instituto. Pode-se afirmar, pois, como conclusão deste tópico que: “A desapropriação supõe a invocação de interesses e uma pessoa pública (necessidade, utilidade pública ou interesse social) superior ao de outra pessoa, cujos interesses sejam qualificados pela ordem jurídica como de menor relevância ou abrangência e, por isso mesmo, sobrepujáveis pelo expropriante.” II – Bens públicos e sua função. Nem todos os bens pertencentes ao Poder Público acham-se direta e imediatamente afetados à realização de um interesse público, isto é, determinados bens encontram-se prepostos à realização de uma necessidade ou utilidade pública, servindo-a por si mesmos; outros estão afetados a ela de modo instrumental, de maneira que a Administração serve-se deles como um meio ambiente físico, no qual desenvolve atividade pública, ou seja: correspondem a um local onde o serviço desenvolvido não tem correlação indissociável com a natureza do bem, posto que este nada mais representa senão a base especial em que se instala a Administração. Finalmente, outros bens, ainda, embora sejam de propriedade pública, não estão afetados ao desempenho de um serviço ou atividade administrativa. Em virtude da diversa função dos bens em relação à utilidade pública, há variadas classificações deles, inexistindo uniformidade na doutrina e no Direito Positivo dos vários países, quer quanto à categorização das espécies tipológicas que comportam quer no que respeita à inclusão de determinados bens em uma ou outra das diferentes espécies previstas nos esquemas de classificação. O Direito Positivo brasileiro dividiu-os em três tipos, catalogados no art. 66 do CC (LGL\2002\400), a saber: “I – os de uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal; III – os dominicais, isto é, os que constituem o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios como objeto de direito pessoal ou real de casa uma dessas entidades.” A quaisquer deles, foi outorgada a especial proteção da impenhorabilidade prevista no art. 117 da Carta Constitucional, a inalienabilidade (ou alienabilidade, nos termos que a lei dispuser) contemplada no art. 67 do CC (LGL\2002\400) e a imprescritibilidade, que resulta de serem havidos como res extra commercium, por força do art. 69 do mesmo diploma, além de outros textos especiais que dissiparam dúvidas sobre a imprescritibilidade dos bens dominicais. Certamente existe – partindo-se dos bens dominicais para os de uso comum, tomados como pontos extremos – uma progressiva, crescente, identificação com o interesse público. Os dominicais apenas muito indiretamente beneficiam ou podem beneficiar a utilidade pública; os de uso especial já se apresentam como instrumento para sua efetivação; e os de uso comum se identificam com a própria utilidade por meio deles expressada. Demais disso, como já observaram doutores da maior suposição, se já bens acomodáveis com inquestionável propriedade em uma ou outra categoria, outros existem que parecem tangenciar a fronteira de mais de uma espécie, não se podendo afirmar, de plano, em qual dos lados da fronteira se encontra. Isto se deve ao fato de que sua adscrição ao interesse público é especialmente vinculada, no que parecerem se encontrar no limiar de transposição da categoria dos bens de uso especial para a classe dos de uso comum, tendendo a se agregar a esta, em que é mais sensível o comprometimento do bem com o interesse público. Daí a ponderação do insigne Cirne Lima: “Entre essas duas classes de bens – o autor refere-se aos de uso comum e de uso especial – existem, no entanto, tipos intermediários; forma o conjunto uma gradação quase insensível de tons e matizes. Assim, entre as estradas e as construções ocupadas pelas repartições públicas, figuram as fortalezas que, a rigor, pode dizer-se, participam dos caracteres de umas e outras: são o serviço de defesa nacional, porque são concretização desta em seu setor de ação, e, ao mesmo tempo, estão meramente aplicadas a esse serviço, porque o público não se utiliza deles diretamente.” (Princípios de Direito Administrativo. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 1964. p. 78.) A profunda identificação de certos bens com a satisfação de necessidades públicas levou o eminente Otto Mayer a incluir certas edificações e construções na categoria de bens do domínio público, submetidos, na Alemanha, ao regime de Direito Público em oposição aos demais bens estatais regidos pelo Direito Privado. Por isso, incluiu nesta classe outros bens não arroláveis entre os exemplos mais típicos de coisas públicas. Então, depois de observar que as “estradas, praças, pontes, rios, canais de navegação, portos e a beira-mar constituem os exemplos principais de coisas subordinadas ao Direito Público”, aditou-lhes outras, algumas das quais até mesmo excludentes do uso comum. São suas as seguintes considerações: “Mais il y a des choses publiques donc la particularité consiste dans une exclusion rigoureuse du public. Ce sont les fortifications. Elles représentent donc un troisième groupe. Elles ont le caractère distinctif de représenter directement par elles-mêmes l’ utilité publique. Cette utilité consiste ici dans la défense du territoire nationale.” (Le Droit Administratif Allemand. Paris: V Giard et E. Brière, 1905. t. 3, p. 124.) Finalmente, o autor citado arrola, ainda, entre as coisas de domínio público: “...les grandes digues destinés a contenir les eaux des fleuves ou de la mer; elles participent, en quelque manière, à la nature des fortifications. Nous citerons encore les égouts publics; quad ils font corps avec les rues, ils sont compris dans la dominialitè de ces dernières; mais ils devront être considérés comme choses publiques em eux-mêmes quand ils se separent des rues et suivent leur cours distinctement.” (Op. cit., p. 125-126.) Em suma, o que o autor pretendia demonstrar é que nem sempre o uso comum de todos, ocorrente sobretudo no caso das coisas naturalmente predispostas a tal destinação, revela-se traço bastante discriminar o conjunto de bens mais intimamente vinculado às necessidades públicas e, por isso mesmo, merecedor de um tratamento jurídico peculiar, em nome do resguardo dos interesses coletivos. Compreende-se, então, sua crítica a Wappaus e Ihering, expressada em nota de rodapé, onde afirma: “comme la qualité de chose publique ne peut pas être conteste aux fortifications, ceux de nos auteurs qui maintiennent l’usage de tous comme condition indispensable de l’existence d’ une chose publique se voient obligés de faire des èfforts pour sauver, em ce qui concerne les fortifications toutes au moins, quelques apparences d’un usage de tous. Ainsi Ihering, dans ‘Verm. Schriften’, p. 152, fait allusion à une destination de ce genre em les appelants ‘établissements protecteurs qui profitent non pas à l’État, mais aux individus’. Cela tout d’abord, n’est pas exact; et même si c’était vrai, cela ne donnera pas encore un usage de tous” (Op. cit., p. 125, nota 31.). Efetivamente, também no Direito brasileiro, há certos bens que, tendo em vista a sistematização do Código Civil (LGL\2002\400), se alojariam muito imprópria e desacomodadamente entre os bens de uso especial porque, em rigor, não são apenas edifícios ou terrenos aplicados a um serviço ou estabelecimento em que se desenvolvem atividades públicas. Deveras, há uma profunda e perceptível diferença entre um prédio onde funciona uma repartição burocrática qualquer, ou ainda uma escola, um hospital, uma delegacia de polícia e o complexo de coisas que constituem uma usina geradora de energia elétrica, ou uma estação transformadora de energia elétrica, ou uma estação transformadora de energia, ou de tratamento de água, ou uma rede de esgotos, ou o conjunto de captação de água e adutoras. Estes últimos não são apenas sedes, locais de prestação de serviço, porém, muito mais que isto, são bens funcionalmente integrados no próprio serviço, o qual consiste precisamente naquele complexo que o identifica e que proporciona a utilidade pública. Os agentes públicos atuam como operadores ou manipuladores de tais bens. O serviço proporcionado a todos é menos um produto do desempenho pessoal dos funcionários do que uma resultante da utilização inerente ao próprio bem, isto é, os bens em questão fornecem, em razão de seu próprio modo de ser, uma utilidade pública possuída em si mesma, uma vez realizada a obra em que se consubstanciam. Via de regra, são justamente bens que satisfazem não apenas uma utilidade, mas uma autêntica necessidade coletiva. Em nosso Direito, contudo, quer se classifiquem como de uso especial quer se categorizem como de uso comum de todos – na medida em que sua destinação é a utilidade coletiva, fruída por todos –, estão de qualquer modo protegidos pela inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. O que se deseja ressaltar, entretanto, é que agora estes efeitos protetores dos bens públicos em geral – inclusive dominicais – outros poderão eventualmente ter suscitados e, em tal caso, dever-se-á atentar para o grau de interligação que o bem possua com a necessidade e a utilidade pública. Com efeito: o só fato do Código Civil (LGL\2002\400) ter procedido a uma classificação dos bens públicos, categorizados em uma escala descrente de interligação com a utilidade pública, obriga a reconhecer que existe em nosso sistema uma ponderação do valor com a utilidade pública, obriga a reconhecer que existe em nosso sistema uma ponderação do valor público deles e, consequentemente, que o grau de proteção que lhes deve assistir juridicamente está na relação direta do comprometimento de tais bens com a satisfação de necessidades públicas, isto é: se há um regime próprio para os bens públicos, a razão de tal fato procede de neles se encarnar um interesse agraciado com um tratamento peculiar. A defesa de tais bens assume maior relevância em função do grau em que coparticipam do interesse em questão, donde assistir-lhes uma proteção jurídica correspondente; portanto, tanto mais acentuada quanto maior for a adscrição deles à satisfação de necessidades públicas. Isto posto, cabe indicar como conclusão deste tópico: “Nas relações controvertidas incidentes sobre bens públicos, se as partes conflitantes perseguem interesses jurídicos do mesmo nível, prepondera a proteção incidente sobre o bem público, quando o grau de adscrição dele à satisfação de um interesse coletivo atual se sedia nas escalas em que é mais elevado seu comprometimento com a realização imediata de uma necessidade pública.” III – Relacionamento das pessoas públicas de capacidade política. Ao prever tríplice ordem de pessoas jurídicas de capacidade política – União, Estados e Municípios –, o sistema constitucional brasileiro previu, como é natural, uma discriminação de competências, expressada fundamentalmente nos arts. 8º, 13 e 15. Cada qual deve, em convívio harmônico – condição de sua coexistência e, portanto, de atendimento ao modelo constitucionalmente previsto –, prosseguir os objetivos de sua alçada sem penetração, interferência ou sacrifício dos interesses atinentes a outra pessoa de capacidade política. Com efeito: a realização dos objetivos globais resulta da satisfação e do entrosamento dos objetivos parciais de cada qual, circunstância esta que decorre diretamente da própria distribuição de competências. É bem de ver que correspondendo-lhes interesses de diversa amplitude, posto que os dos Municípios são de menor abrangência e os da União os de abrangência maior situando-se os estaduais em escala intermediária, podem ocorrer não apenas zonas tangenciais, mas, inclusive, de fricção e até mesmo de eventual confrontação de interesses. Em casos que tais, a regra a ser extraída do conjunto do sistema, por força, haverá de ser o da prevalência dos interesses de abrangência mais compreensiva, efetivada, contudo, na estrita medida em que a preponderância afirmada seja condição insuprimível da realização das competências prevalentes, previstas no sistema, isto é, sua preponderância só pode ser admitida quando se trate de implementar função que haja sido deferida constitucionalmente. Em rigor, nas hipóteses deste gênero, não há contração da esfera de competência da pessoa responsável por interesses públicos de menor amplitude. O que ocorre é que a própria esfera de competência desta, a priori, tem seu âmbito definido até os limites da compatibilização com os interesses de abrangência maior. O entrechoque ocorrido não é um conflito de interesses juridicamente equivalentes confrontados com igual ponderação no sistema. Um dos interesses – aquele que cede – verga-se precisamente por não mais se poder considerá-lo confinado ao âmbito de expressão própria e impetrável que lhe é pertinente. No entanto, cumpre atentar para o fato de que dita preponderância só é legítima enquanto adstrita aos limites do indispensável, isto é, de maneira a causar o menor ônus possível ao interesse que é subjugado. Toda demasia corresponde a um ultrapassar de fronteiras e, por isso mesmo, a um extravasamento da própria competência em detrimento de competência alheia. Em face do exposto, pretende-se que, do ponto de vista da lógica da ordenação jurídica, inexistem conflitos reais de direitos. Este são logicamente impossíveis. Podem ocorrer, isto sim, conflitos de interesses resolvidos sempre pelo declínio daquele que não estiver esforçado em proteção jurídica vigorante na hipótese conflitiva. Assim como o Direito é um todo harmônico, a harmonia das pessoas jurídicas de capacidade política é um princípio cardeal de nosso sistema constitucional. Tendo-se em conta que todas elas são, por força da Lei Maior, titulares de interesses públicos, seu equilibrado entrosamento e pacífico convívio é valor preservável por todos os títulos e condição insuprimível da realização do interesse público globalmente considerado. Os legisladores da Carta Magna brasileira, tal como vem sucedendo ao longo de nossa tradição jurídica, estiveram atentos para a reiteração deste princípio. Assim, o art. 9º do texto constitucional expressamente consagra um princípio de recíproco respeito e coexistência harmônica ao dispor: “À União, Estados e Municípios é verdade: I – criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma dessas pessoas de Direito Público interno contra outra;...” O art. 19 veda à União, aos Estados e aos Municípios, no inciso II, a: “instituir imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.” O art. 20 estabelece: “É vedado: I – à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município em prejuízo de outro; [...]; III – aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.” Os dispositivos indicados ressaltam o propósito constitucional de prevenir conflito entre as pessoas de capacidade política e assegurar em suas recíprocas relações um convívio harmonioso e equilibrado. Mesmo à falta dos artigos em questão, é óbvio que o princípio da harmonia entre elas teria por força que ser considerado uma inerência do ordenamento constitucional, na medida em que todas são partes de um sistema e previstas na Lei Maior como segmentos de um conjunto total. O pacífico convívio recíproco é uma exigência racional para compatibilização de suas funções e conjugação de suas atividades parciais na unidade do Estado federal brasileiro. Contudo, os dispositivos invocados realçam e explicitam a consagração deste equilíbrio nas matérias versadas, sem prejuízo da aplicabilidade ampla e irrestrita do princípio em causa. Importa assinalar que, nos respectivos níveis, isto é, Estados perante Estados e Municípios reciprocamente considerados, estão juridicamente colocados em equilíbrio perfeito, em igualdade completa. Há, por força de todo o considerado, um integral nivelamento jurídico entre eles. De conseguinte, as prerrogativas públicas que lhes assistem em relação aos administrados não podem, em princípio, ser reciprocamente opostas, dado o absoluto em que o Direito os coloca. Para que proceda tal invocação, cumpre que o interesse afetado pela pretensão não se relacione diretamente com a atividade pública da pessoa contra a qual é invocada. Se assim não fora, ter-se-ia que admitir, ilogicamente, que um interesse público – como tal consagrado no sistema normativo – poderia ser perturbado ou sacrificado desde que o autor do dano ao valor prestigiado fosse outra pessoa pública de capacidade política. Tal conclusão sobre ser transparentemente sem sentido e desapoiada por qualquer regra de Direito implicaria, ainda, a implícita proclamação de efeitos ablatórios de dois princípios já encarecidos: o da convivência harmônica dos interesses públicos das diversas pessoas políticas, resultante da discriminação constitucional de competências, e a do equilíbrio dos interesses das pessoas públicas do mesmo nível (Estados perante Estado e Municípios perante Municípios). Em face dos enunciados anteriores, resulta como conclusão deste tópico: “Por inexistir desequilíbrio jurídico entre as pessoas políticas do mesmo nível constitucional uma não pode opor à outra suas prerrogativas de autoridade se tal proceder acarretar interferência em interesse público a cargo daquela contra a qual se pretenda invocar um poder de supremacia.” IV – Ao lume das considerações e conclusões dos tópicos anteriores, versemos, agora, o caso concreto sub consulta, conjugando os pontos já afirmados em exame teórico mais amplo com os dispositivos proximamente ligados ao tema, isto é, os previstos no Decreto-lei 3.365, de 21.06.3941, que mais diretamente estejam relacionados com o problema em causa. O art. 2º do referido diploma estatui: “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estado, Municípios, Distrito Federal e Territórios.” Já o § 2º do mesmo artigo cogita especificamente da desapropriação de bens públicos, ao estabelecer: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.” Como se vê, foi estabelecida uma gradação no exercício do poder expropriatório, donde se haverá de deduzir que, implicitamente, é vedado o exercício de poder expropriatório em sentido inverso ao previsto. Para solver a dúvida, hipoteticamente, são concebíveis, desde logo, duas soluções extremas e opostas, isto é, uma que admitisse irrestritamente o exercício de desapropriação, em casos que tais, e outra que o rejeitasse radicalmente. Em abono da primeira, poder-se-ia carrear a seguinte argumentação: Dispondo o art. 2º da lei expropriatória, em seu caput, que todos os bens são suscetíveis de desapropriação, ressalvado o óbice decorrente do § 2º do artigo – o qual obsta desapropriação em sentido contrário ao escalonamento previsto –, estaria genericamente franqueado às entidades públicas ali relacionadas o exercício do poder expropriatório. Em face disto, Estados poderiam desapropriar bens estaduais e Municípios bens municipais, sendo conatural a eles o exercício de todos os poderes dentro de seus territórios. A segunda interpretação, oposta à anterior, estribar-se-ia- em que o art. 2º, caput, enunciou a regra relativa aos bens em geral, havendo, contudo, regra específica no concernente aos bens públicos: exatamente a do § 2º do mesmo dispositivo. Donde, fora das hipóteses neste previstas, nenhuma desapropriação de bem público seria tolerável, isto é, havendo o citado § 2º do art. 2º indicado quem poderia desapropriar o que em matéria de bens públicos, não existiria arrimo jurídico para exercê-la além dos casos contemplados, donde constituir-se em infringência a ela o exercício da desapropriação à margem de sua enunciação. E, ainda mais: a primeira interpretação levaria a admitir posições definitivamente inconciliáveis com a própria racionalidade do sistema jurídico. Isto porque presumiria a existência de uma supremacia entre pessoas do mesmo nível constitucional quando, em rigor, faltaria qualquer calço para o exercício de poderes de autoridade de umas sobre outras, dado o nivelamento jurídico de ambos. Sobre mais – o que é especialmente grave –, dita interpretação desconheceria o princípio do entrosamento harmônico das pessoas em causa, estabelecendo conflitos entre elas, o que, justamente, é indesejado pelo próprio sistema constitucional, atento em prevenir desentendimentos e preordenado a fixar nivelamento e harmonia entre elas. Finalmente, incidiria no equívoco de desconhecer que conflitos desta ordem, só por si, deslocam o âmbito de interesses contrapostos; isto é, estes deixariam de ser problemas estritamente municipais ou estaduais para se converterem em problemas intermunicipais ou interestaduais, donde serem solúveis, apenas, em nível supra municipal e supra estadual, ou seja: por se haver transcendido o âmbito restrito de interesses de cada pessoa, na medida em que é gerado contraste de interesse de duas pessoas públicas diversas, coloca-se ipso facto em jogo problema que desborda os interesses puramente interiores de cada área. Diante disto, só Estados, onde se compõem e integram os interesses intermunicipais, e União, onde se integram interesses interestaduais, poderiam promover-lhes a integração, solvendo o contraste de interesses. Em suma, a primeira linha interpretativa incorreria nos seguintes equívocos: a) atribuir ao caput do art. 2º uma abrangência e significação totalmente estranha a seus propósitos, dado que sem objetivo manifesto teria sido o de indicar a possibilidade de expropriar bens móveis, imóveis, fungíveis, infungíveis e direitos, isto é, teria se preordenado a fixar a amplitude dos objetos expropriáveis pelas pessoas referidas. A distinção entre bens públicos e bens particulares não estaria em causa, por se tratar de discrímen estabelecido em função de seus proprietários e não do próprio objeto – este sim cogitado na cabeça do dispositivo; b) ignorar que o tratamento da expropriabilidade dos bens públicos foi objeto de regra específica (a do § 2º), donde ser inassimilável sua situação à dos demais bens cogitados no caput do artigo. Daí a impossibilidade de ser exercida fora da enunciação ali prevista; c) presumir a existência da possibilidade do exercício de poderes de supremacia por uma pessoa pública sobre outra do mesmo nível constitucional, para o que inexistiria qualquer base jurídica, havendo, pelo contrário, princípio constitucional em sentido oposto; d) adotar critério interpretativo afrontoso ao princípio constitucional da harmonia das pessoas políticas, por propugnar solução que levaria à confrontação jurídica direta destas pessoas; e) desconhecer que o contraste de interesses entre Municípios é problema intermunicipal – e, por conseguinte, a ser solúvel em nível estadual – e que a oposição de interesses entre Estados é problema supra estadual e, por isso, resolúvel em nível federal, ou seja: só Estados e União, respectivamente, poderiam declarar a utilidade pública de tais bens quando conflitantes os interesses de pessoas que lhes sejam inferiores. Certamente, a primeira solução proposta defronta obstáculos jurídicos insuperáveis, pois os argumentos que lhe são opostos evidenciam a inadmissibilidade de um irrestrito poder expropriatório de Estados sobre bens de outro Estado e de Municípios sobre bens de outros Municípios, sitos nos territórios dos eventuais expropriantes. Com efeito, incorre em críticas irrespondíveis que infirmam sua frágil sustentação. Trata-se de solução simplista, baseada em interpretação literal até certo ponto ingênua e que, sem dúvida, afronta princípios constitucionais por ignorá-los, fazendo tabula rasa de sua existência e irrefragável supremacia, esquecida de que todo labor interpretativo deve ser comandado pela acomodação a normas superiores. A segunda solução, conquanto bem mais e com esteios fincados no Direito Constitucional – matriz do instituto da desapropriação – peca pelo radicalismo, indo mais além do que o necessário para preservar os valores que encontra insculpidos na ordenação constitucional, ao negar radicalmente qualquer possibilidade expropriatória nas hipóteses sub examine. A procedência de seus argumentos descansa em um pressuposto subjacente, dado como implícito em todos os casos, a saber: que os interesses suscetíveis de serem afetados pela eventual atividade expropriatória sejam sempre ligados diretamente à satisfação de uma necessidade pública da pessoa contra a qual se levantasse a espada da desapropriação, isto é, supõe que, em qualquer hipótese, a ameaça se propõe contra um interesse público pertinente ao eventual sujeito passivo. Entendemos que a correta resolução do problema só pode ser alcançada a partir das conclusões enunciadas ao cabo do exame dos tópicos anteriores. Ditas conclusões são, a nosso ver, as premissas, para o adequado equacionamento da questão. A partir delas, poder-se-á existir a conclusão final, o deslinde do problema em foco. Recordemo-las: “A desapropriação supõe a invocação de interesse uma pessoa pública (necessidade, utilidade pública ou interesse social) superior ao de outra pessoa, cujos interesses sejam qualificados pela ordem jurídica como de menor relevância ou abrangência e por isso mesmo sobrepujáveis pelo expropriante.” “Nas relações contravertidas, incidentes sobre bens públicos, quando as partes conflitantes perseguem interesses jurídicos do mesmo nível, prepondera a proteção incidente sobre o bem público sempre que o grau de adscrição dele à satisfação de um interesse coletivo atual se sedia nas escalas em que é mais elevado seu comprometimento com a realização imediata de uma necessidade pública.” “Por inexistir desequilíbrio jurídico entre as pessoas políticas do mesmo nível constitucional, uma não pode opor a outra suas prerrogativas de autoridade se tal proceder acarretar interferência em interesse público a cargo daquela contra a qual se pretenda invocar um poder de supremacia.” As conclusões em apreço foram devidamente justificadas nos tópicos anteriores. Façamos, pois, sua aplicação ao problema da desapropriação recíproca de bens, entre Estados e entre Municípios. Efetivamente, é intolerável o exercício da desapropriação de bem estadual por outro Estado ou bem Municipal por outro Município quando os interesses postos em entrechoque são ambos interesses públicos. Em razão do equilíbrio jurídico deles, o pretendido expropriante não tem em seu favor a maior abrangência ou relevância de interesse que o torne sobrepujante, para servir-lhe de causa do ato expropriatório. Como o instituto da desapropriação se calça precisamente na desigualdade dos interesses confrontados, à falta dela, falece o próprio suporte do instituto. Ora, se a satisfação de necessidades públicas de um Município (ou de um Estado) é juridicamente tão valiosa quanto a satisfação de necessidades públicas de outro Município (ou de outro Estado), nenhum pode invocar em seu favor utilidade ou necessidade com força preponderante, suscetível de sobrepujar coativamente, por via expropriatória, o interesse de outro. Reversamente, se o bem atingido não estiver preposto à satisfação de uma necessidade pública, por força não se põe em causa o nivelamento de interesses, pois, em tal hipótese, ocorrerá a confrontação de um interesse público primário com interesse meramente patrimonial de outra pessoa. Neste caso, não comparecerá o óbice mencionado, franqueando-se o exercício do poder expropriatório. Outrossim, se o bem público a ser atingido está adscrito à satisfação de uma necessidade pública atual, isto é, comprometido com a realização de um interesse relevante da coletividade, tal como sucede com os bens públicos prepostos aos níveis de mais intensa vinculação ao implemento de fins públicos – dentro do que sugere a classificação do Código Civil (LGL\2002\400) –, evidentemente a proteção que o resguardo haverá de prevalecer contra a pretensão expropriatória de pessoa que persegue interesses dos mesmo nível. Isto porque a proteção a tais bens significa, em última análise, conforme aliás se depreende da própria sistematização deles, proteção aos fins a que se destinam. O que a ordem jurídica consagra, por via do regime especial a que se submetem, é a rigorosa defesa dos interesses que por meio deles se viabilizam. Donde descaber elisão da disciplina que os ampara sempre que esta signifique comprometimento de mencionados interesses ou interferência neles. Prepondera o regime protetor se a contraposição de interesses se sedia no mesmo escalão jurídico. Diversamente, se a pretensão incide sobre bem público não afetado à satisfação direta de uma necessidade ou utilidade pública – como ocorre no caso extremo dos bens dominicais, possuídos à moda de qualquer prioritário, como simples patrimônio de uma pessoa pública –, não mais comparece razão para se obstar uma satisfação pública do eventual expropriante. Esta não teria por que paralisar-se em face de um interesse secundário (conforme terminologia de Carnelutti) de outra pessoa pública. Em tal caso, deixaria de existir o nivelamento jurídico de interesses, por causa do caráter meramente patrimonial ou puramente incidental da propriedade, por isso mesmo, conversível em outra sem dano ou prejuízo algum para os interesses específicos da pessoa pública atingida. Finalmente, é inadmissível, em face do equilíbrio e da harmonia das pessoas sediadas no mesmo nível constitucional, que uma invoque prerrogativa de autoridade, supremacia sobre outra, para afetar interesse da mesma qualidade, da mesma gradação de igual qualificação jurídica. Só há supremacia quando a esfera jurídica de alguém incorpore valores a que o Direito atribuiu qualificação prioritária. Em face disto, não há como irrogar-se o exercício de poder expropriatório em hipóteses deste jaez. Pelo contrário, se as pessoas se apresentam em plano desnivelado, isto é, uma, enquanto responsável pela condução de suas específicas finalidades públicas, e outra alheia à posição de realizadora de seus interesses próprios ou como titular de bem cujo sacrifício não envolve interferência naqueles interesses prioritários, desaparece o equilíbrio jurídico de ambas, liberando a força expropriatória de quem, então sim, contrapõe interesses prevalentes e, por isso mesmo, justificadores de uma supremacia. Efetivamente, o princípio da harmonia entre as pessoas do mesmo nível constitucional, o entrosamento pacífico delas, o equilíbrio de interesses recíprocos, estão ligados indissoluvelmente à posição destas pessoas no sistema. Existe, por certo. É inquestionavelmente correta sua afirmação. Cumpre, todavia, entendê-los em sua significação precisa. Justamente por estarem ligados à qualidade dos sujeitos, têm presença quando tais sujeitos se encontram se manifestando como tal, isto é, como titulares dos interesses públicos, portanto, na qualidade que lhes é própria. Daí que não se põe o problema de conflito indesejado, de desarmonia, de desnível, sempre que estas pessoas comparecem desligadas de sua missão natural. Em tais situações, por faltar o substrato dignificador de sua posição jurídica, desvanece a proteção jurídica peculiar que lhes é própria. Inversamente, sempre que estejam postos em causa interesses correspondentes à sua função, assiste-lhes o integral resguardo que o sistema constitucional e legal lhes defere. Por isso, só há, em rigor, problema interestadual ou intermunicipal conflitivo, quando interesses públicos de ambos se entrechoquem. Como indubitavelmente interesses desta natureza podem muitas vezes se projetar além do território de cada qual, ocorre que as soluções dos eventuais conflitos dependem da interferência das pessoas políticas em cujo âmbito se compõem os interesses respectivos das partes em oposição Firmados todos os pontos que nos parecem relevantes para a solução do caso sub consulta, seu deslinde apresenta-se simples e natural, como fruto espontâneo da aplicação dos princípios assinalados e critérios deles deduzidos. A Prefeitura Municipal de Vinhedo propõe-se a desapropriar um bem público municipal de Valinhos, antigamente denominado Adutora de Rocinha e atualmente nomeado Adutora João Antunes dos Santos, parcialmente situado no Município de Vinhedo. Trata-se de um complexo abrangente das instalações, dutos, edificações auxiliares e área circunjacente, compreensiva das matas protetoras dos mananciais contra contaminação, poluição e redução da vazão. Insere-se, pois, no sistema de captação e derivação de água para o Município de Valinhos, sistema este que, em seu conjunto, está parcialmente em outro, conforme a exposição que precede a consulta e os documentos a ela anexados. Pondo de parte outros vícios de que padece o ato em questão — e mais além referidos — a pretensão expropriatória ressente-se de defeito insanável. O Município de Vinhedo não pode desapropriar o bem em questão, visto se tratar de coisa pública imediatamente adscrita à satisfação de uma utilidade e até, mais que isso, de uma necessidade pública de Valinhos: o abastecimento de água. Corresponde a uma investida contra interesse público – e fundamental – de outro Município. A lei expropriatória não dá ao pretendido expropriante assistência para o exercício dos poderes que deseja deflagrar, visto que seu ato põe em xeque interesse público de outra entidade política do mesmo nível, sobre a qual, em consequência, não dispõe de supremacia, dado o equilíbrio jurídico dos interesses confrontados, circunstância que, de um lado, gera conflito intermunicipal, solúvel apenas no âmbito no âmbito estadual, e, de outro, conduz à violação do convívio harmônico e pacífico das pessoas políticas, requerido pelo sistema constitucional. Os óbices à desapropriação resultam tanto da ofensa aos princípios constitucionais preservadores da harmonia e da posição nivelada das pessoas políticas responsáveis por interesses da mesma gradação quanto da ausência de assentamento legal para o ato, vez que o Decreto-lei 3.365 faculta aos Municípios desapropriar bens sobre os quais possam manifestar supremacia. O silêncio do Decreto-lei 3.365 sobre desapropriação de bens municipais por outro Município (e bens estaduais por outro Estado) não pode ser interpretado como implícita autorização irrestrita, pretensamente deduzível do caput do art. 2º. Antes, deste só poderá decorrer a permissibilidade expropriatória — conatural ao exercício de supremacia no próprio território — nas situações parificáveis ou análogas àquelas em que tal poder se desencadeia contra os particulares; ou seja: quando se confrontam interesses de natureza diversa, de qualidade distinta. Nunca quando se opõem interesses juridicamente qualificados em posição isonômica no sistema normativo. Finalmente, o ato em questão tem visíveis ressaibos de uma guerra entre Municípios, de uma batalha inglória, desapoiada no interesse público, único que pode legitimamente desencadear ação governamental. Vicia-se, pois, ainda, por esta segunda invalidade, já que nos termos da exposição que precede a consulta o Município de Vinhedo se abastece de água em outra fonte, as águas do Rio Capivari, bombeadas apenas uma vez por semana, o que demonstra a desnecessidade de interferir com as vias de abastecimento de Valinhos, indispensáveis à população deste último Município. Eis, pois, que o ato em apreço, sobre não ter causa jurídica válida, ainda afronta, pela guerra que se propõe a fazer a um Município vizinho, o princípio constitucional que reclama imperativamente a convivência harmoniosa das pessoas políticas. Além dos mais, a ausência de menção, na declaração de utilidade pública, da finalidade da expropriação, sobre invalidá-la pela inexistência de um requisito essencial, reforça os indícios de que se trata de procedimento inquinado de desvio de poder, cujo propósito, mais do que dissimulado, foi inclusive omitido. Com efeito, já em outra oportunidade deixamos escrito: “Da declaração de utilidade pública devem constar: a) manifestação pública da vontade de submeter o bem à força expropriatória; b) fundamento legal em que se embasa o poder expropriante; c) destinação específica a ser dada ao bem; d) identificação do bem ser expropriado.” (Apontamentos sobre a desapropriação no Direito brasileiro. In: RDA 111/517-518) As exigências mencionadas, ausentes no ato da Municipalidade de Vinhedo, são indispensáveis, pois a desapropriação funda-se em hipóteses legais definidas pela legislação federal como configuradoras dos casos de utilidade pública ou interesse social. Fora delas, descabe o exercício do poder expropriatório. Logo, para que se saiba se há, ou não, arrimo jurídico para desencadeá-lo, é mister indicar o assento normativo do ato. Oliveira Franco Sobrinho, o ilustre catedrático de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná, expende ao propósito considerações corretíssimas: “...a lei silencia sobre os termos da declaração de utilidade. Mas nada era preciso dizer, pois está subentendido que a qualificação do objeto se deve enquadrar nas espécies – casos apontados no art. 5º “...A própria lei que autoriza cada operação expropriatória deve não só obedecer aos padrões constitucionais, como à legislação pertinente à matéria. Assim, a lei que autorize o exercício da desapropriação deve obedecer à lei nacional reguladora do instituto “...Efetivamente, pelo seu fundamento político, jurídico, teórico e normativo, na declaração se devem conter os requisitos e as condições que a autorizam.” (Desapropriação. São Paulo: Saraiva, 1973. p. 231) Também Hely Lopes Meirelles registra que: “O ato expropriatório não contém qual norma; contém unicamente a individualização do bem a ser transferido para o domínio do expropriante e a indicação do motivo da desapropriação” (Direito Administrativo Brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 1966. p. 499). Com efeito, como a desapropriação só se legitima quando arrimada nas hipóteses legais, a declaração, que é seu ato inicial indispensável, sequer adquire consistência jurídica se não enuncia em que hipótese se estriba. Esta é condição óbvia para se verificar quer a existência de um amparo normativo em tese quer um grau mínimo (isto é, de subsistência lógica, de admissibilidade racional) de legítimo interesse sobre o bem, que sirva de motivo idôneo para pretendê-lo. Caso se desprezassem tais requisitos, a lei federal não precisaria indicar quando seria cabível a desapropriação. Outrossim, se não se der aos casos enunciados na lei uma significação mínima, isto é, um conteúdo qualquer correlacionável com as realidades concretas em que se aplicam, a enunciação legal também não significaria coisa alguma, podendo servir como mero pretexto para o expropriante. Seria, rigorosamente falando, um cheque em branco utilizável ao sabor do expropriante liberado de qualquer compromisso com o interesse público. Por derradeiro, seja dito que a circunstância do ato da Municipalidade de Vinhedo provir de seu Legislativo não lhe confere qualificação peculiar que purgue seus vícios ou a exima de contraste judicial, pois, como anota o preclaro Seabra Fagundes, a propósito da matéria: “Observe-se que, não obstante a intervenção do Poder Legislativo, a declaração é sempre um ato de natureza administrativa, por isso que se limita a definir uma situação individual. A intervenção do Legislativo não lhe dá o caráter de lei. Ele intervém aí no desempenho atribuição de conteúdo puramente administrativo” (Da Desapropriação no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1942. p. 66.). No mesmo sentido, Hely Lopes Meirelles: “A lei que declara a utilidade pública de um bem não é normativa é essencialmente dispositiva e de caráter individual. É lei de efeito concreto equiparável ao ato administrativo, razão pela qual pode ser atacada e invalidada pelo Judiciário, desde a sua promulgação e independentemente de qualquer atividade de execução, porque ela já traz em si as consequências administrativas do decreto expropriatório.” ([sic] Op. cit., p. 499) Isto tudo posto e considerado – e ainda que prescindidos os vícios postremeiramente enumerados –, à consulta não hesitamos em responder: O Município de Vinhedo não pode desapropriar a Adutora Municipal João Rodrigues dos Santos, pena de ofensa às normas legais que regem o instituto e aos princípios constitucionais que informam a possibilidade do exercício de poder expropriatório. É o nosso parecer.
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Busetto, Luca, Silvia Bettini y Giulia Maria Pontesilli. "Weight regain: il recupero del peso dopo chirurgia bariatrica. Quali strategie?" L'Endocrinologo, 20 de septiembre de 2022. http://dx.doi.org/10.1007/s40619-022-01150-0.

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SommarioLa chirurgia bariatrica risulta essere a tutt’oggi la modalità di trattamento più efficace nell’indurre e mantenere un significativo calo ponderale e un miglioramento delle comorbidità nei pazienti con obesità grave o complicata. La chirurgia bariatrica presenta tuttavia anche rischi, effetti collaterali e complicazioni nel breve e nel lungo termine, e non è inoltre esente dal rischio di recupero ponderale. Il recupero ponderale è possibile dopo qualsiasi di procedura di chirurgia bariatrica ed è probabilmente causato, almeno in parte, dagli stessi meccanismi biologici che lo determinano dopo terapia medica dell’obesità. Una intensificazione degli interventi comportamentali sullo stile di vita (nutrizione e attività fisica) può avere un ruolo nella prevenzione del recupero ponderale dopo chirurgia bariatrica. L’utilizzo dei farmaci anti-obesità nel paziente bariatrico con insufficiente calo di peso o recupero ponderale appare una opzione promettente nel cercare di ridurre il ricorso alla chirurgia di revisione, anche se non sono al momento disponibili trial randomizzati controllati ad hoc.
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Masiello, Addolorata y et al. "Switch farmacologici per interazioni e tossicità in paziente HIV late presenter." JHA - Journal of HIV and Ageing, enero de 2023. http://dx.doi.org/10.19198/jha31545.

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Paziente ricoverato per febbre, diarrea, marcato calo ponderale, tosse e dispnea con quadro di grave insufficienzarespiratoria.All’imaging toracica si evidenziava polmonite lobare ed interstiziopatia.Veniva effettuato test HIV, risultato positivo.Venivano praticati ulteriori esami strumentali, virologici emicrobiologici e si poneva diagnosi di batteriemia da StafilococcoAureo meticillino-sensibile (MSSA), polmonite da Bordetellabronchiseptica, enterite e polmonite da Citomegalovirus (CMV), HIV in stadio CDC C3. Dopo terapia antibioticaed antivirale veniva avviata terapia antiretrovirale. A 3 mesi viene descritto incremento dei lipidi sierici.Allo score di Framingham, il paziente presentava alto rischiodi eventi cardiovascolari acuti e all’ecocolordoppler si evidenziavala presenza di placca carotidea.Si integrava la terapia con statina con necessaria modificaantiretrovirale per ridurre sia la tossicità metabolica dell’inibitoredelle proteasi (PI) che le interazioni farmacologiche.Dopo una fase iniziale di pieno benessere, si evidenziava importanteincremento ponderale e dei lipidi sierici; il pazientedescriveva inoltre disturbi del sonno e cefalea al mattino. Si effettuava pertanto nuovo switch. Agli ultimi controlli i lipidisierici risultavano nella norma, il peso stabile con riduzionedella circonferenza addominale e risoluzione dei disturbineurologici.
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Barros, Yara Lorrane Souza, Franciolli da Silva Dantas Araújo, Amanda Alves Fecury, Euzébio Oliveira, Carla Viana Dendasck y Claudio Alberto Gellis de Mattos Dias. "Panorama brasiliano del tungsteno (w) tra il 2008 e il 2014". Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, 26 de septiembre de 2018, 22–29. http://dx.doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/quimica-it/panorama.

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I minerali sono sostanze chimiche naturali, che hanno una struttura interna ordinata e alcune caratteristiche costanti che ne consentono l’identificazione come minerale. Il tungsteno (W) è una sostanza chimica che ha un punto di fusione di 3.419 ° C e un peso specifico di 19,3 g / cm3 … Ci sono circa 20 minerali che contengono tungsteno nella loro composizione chimica, scheelite e wolframite sono i principali . I dati sono stati presi dal National Department of Mineral Production – DNPM (http://www.dnpm.gov.br/). I dati sono stati compilati utilizzando l’applicazione Excel, parte della suite Microsoft Corporation Office. La ricerca bibliografica è stata condotta su articoli scientifici presenti nel world wide web. I dati mostrano che tra il 2008 e il 2010 c’è stata una diminuzione della produzione di tungsteno sotto forma di minerale contenuto e concentrato. A partire dal 2011, la produzione è cresciuta. Il Brasile ha esportato quasi quattro volte quello che ha importato tungsteno nel periodo preso in esame. Tra il 2008 e il 2012 c’è stato un aumento del consumo apparente di tungsteno. Nel 2013 e 2014 si è registrato un forte calo rispetto agli altri anni. Il quadro brasiliano del tungsteno ha mostrato difficoltà, ma ha continuato a crescere, portando ricerche che possono migliorare i consumi e la produzione della materia prima nel territorio nazionale.
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Delgado Tobón, Arnoldo Emilio y Esperanza Rodríguez Carmona. "VALORACIÓN DE ACETINAS COMO REEMPLAZO PARCIAL DE ACEITE NAFTÉNICO EN COMPUESTOS DE CAUCHO SBR1502". Ingeniare, n.º 28 (2 de junio de 2020). http://dx.doi.org/10.18041/1909-2458/ingeniare.28.6082.

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En esta investigación, glicerina grado técnico proveniente de la industria del biodiesel se esterificó para obtener mono, di, tri acetil gliceroles. Se empleo ácido acético glacial y resina de intercambio iónico Amberlyst®15 como catalizador heterogéneo para llevar a cabo la reacción. Acetil gliceroles fueron probados para reemplazar parcialmente hasta 10 partes en peso de aceite nafténico en formulaciones de caucho SBR1502 reforzado con sílica precipitada. Se uso peróxido de dicumilo para curar los compuestos. Se realizaron ensayos de reometría a los compuestos antes de ser curados. La resistencia a la tracción, elongación a rotura y resistencia al desgarre fueron evaluados para los compuestos curados. Se determinó que la adición de 10 phr de acetil gliceroles afectó levemente el torque mínimo y la resistencia a la tracción.
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Jaramillo García, Natalia. "La comunicación: un recurso eficaz para lograr Fundraising en el Tercer Sector". Escribanía 19, n.º 2 (30 de diciembre de 2021). http://dx.doi.org/10.30554/escribania.v19i2.4487.

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Las Organizaciones No Gubernamentales (ONG’s) o Entidades Sin Ánimo de Lucro (ESAL’s) pertenecientes al tercer sector buscan ser reconocidas y sostenibles para llevar a cabo programas sociales enfocados en la población más vulnerable, o liderar causas que buscan un mundo mejor. Para sostenerse necesitan recursos tangibles e intangibles. Buscan principalmente aporte de di- nero por parte de sus donantes y del trabajo por sus voluntarios; pero, más allá de eso, requieren estrategias que les permitan alcanzar sus objetivos y lograr los impactos esperados. La comunicación y el mercadeo deben encontrar los medios y, sobre todo, diseñar mensajes más acertados para llegar al corazón de sus públicos objetivos, de tal forma que logren captar más recursos. En este trabajo, como producto derivado de la investigación, se hace una reflexión sobre el Fundraising como una gestión casi obligada para este tipo de orga- nizaciones cuando las necesidades aumentan y los recursos escasean, para preguntarse: ¿cómo despertar más el interés de sus donantes y voluntarios?, ¿cómo poner más la comunicación al servicio del Tercer Sector para hacerlo sostenible?
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Cuenca Martínez, Ferrán y Luis Suso Martí. "Capacidad de Generar Imágenes Mentales Motoras y su Relación con los Niveles de Actividad Física". NeuroRehabNews, Octubre (13 de febrero de 2019). http://dx.doi.org/10.37382/nrn.octubre.2019.490.

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El entrenamiento de imaginería motora, provoca una activación de las áreas del cerebro relacionadas con la planificación y ejecución del movimiento voluntario de manera muy similar que cuando la acción se realiza de manera real. La generación de imágenes mentales motoras es una habilidad cognitiva, la cual conlleva la representación de un gesto motor, de manera interna, en ausencia de la ejecución real del mismo. Para realizar este artículo, nos hemos basado en las investigaciones de la profesora Donatella Di Corrado, perteneciente al Departamento de las Ciencias del Deporte, en la Universidad de Kore, Enna (Italia). La Dra Di Corrado realiza sus investigaciones en el campo de la psicología, la filosofía y la neurociencia aplicada al movimiento y a la actividad. Existen escenarios en que no es posible el llevar a cabo incesantemente el movimiento voluntario activo, por ejemplo, tras el subyugamiento a una cirugía o durante una inmovilización tras una fractura. Cuando dejamos de realizar movimientos durante un largo tiempo, nuestro rango de movilidad disminuye significativamente y proporcionalmente al tiempo transcurrido, pero además, el volumen de nuestros músculos también perece por la falta de uso así como la fuerza y demás adaptaciones desventajosas que acontecen en nuestro organismo. " La capacidad de generar imágenes mentales es mayor en los sujetos con mayores niveles de actividad física que en los sujetos sedentarios ” Una posible forma de minimizar estas adaptaciones disfuncionales y maladaptativas para nuestra vida diaria es mediante la herramienta de neuroentrenamiento denominada imaginería motora, la cual, ha demostrado un considerable potencial, tanto en la prevención de la pérdida de movilidad tras una inmovilización, como en la mejora de múltiples variables físicas tales como la fuerza o la precisión. Llegados a este punto, para llevar a cabo la tarea de imaginería motora se requiere de la capacidad de generar mentalmente imágenes motoras. Esta capacidad cognitiva es dependiente de diversos factores como el tipo y complejidad de la tarea motora a imaginar, el tipo de imaginación, el esfuerzo mental dedicado a la práctica mental, el grado de vivacidad, el tiempo empleado o el nivel de actividad física del sujeto que realiza la misma. En relación a este último, Di Corrado et al., 2014, compararon la capacidad de generar imágenes mentales motoras entre atletas karatecas, bailarinas de danza clásica y sujetos sedentarios. Los hallazgos que obtuvieron fueron que ambos grupos de atletas, presentaron una mayor capacidad de generar imágenes mentales en comparación con el grupo de sujetos sedentarios. Se ha intentado dar respuesta a esta cuestión y se sugiere que las diferencias entre la mejor percepción e integración de la información sensorial de nuestro cuerpo que llega al cerebro, debido probablemente a la práctica continuada del gesto motor, así como de la capacidad del control del movimiento voluntario parecen estar implicados en la capacidad de generar imágenes mentales motoras. De hecho el estudio de Robin et al., 2007, parece apoyar esta hipótesis debido a que obtuvieron que tenistas con mayor capacidad de imaginar tenían mayor precisión en el saque que los que tenían peor capacidad de generar imágenes mentales motoras. Sacco et al., 2006 realizaron, durante una semana, práctica física y mental en base a pasos básicos de tango. Su objetivo fue centrar la atención consciente y sensitiva en los movimientos del baile los cuales requieren de gestos motores específicos. Lo que encontraron fue que la práctica de una tarea motora específica, junto con un entrenamiento de la capacidad cinestésica o de sentir el movimiento de pasos básicos de tango, provocó una cambio en los esquemas motores del cerebro, los cuáles son claves en el proceso de imaginación, modificando así, el procesamiento de la información sensorial y motora en el mismo. “Las personas con mayores niveles de actividad física realizan la tarea de imaginería motora de manera más rápida que aquellas con menores niveles ” Por otro lado, asiduamente, suele concurrir el tiempo en que de manera real se ejecuta una acción motora con el tiempo empleado para imaginar la misma (Guillot y Collet, 2005). Sin embargo, se ha reportado en la literatura científica actual que las personas con mayores niveles de actividad física realizan la tarea de imaginería motora de manera más veloz que los sujetos sedentarios. Rieger en 2012 sugirió que movimientos desconocidos, poco comunes o bien incómodos pueden conducir a que existan diferencias entre el tiempo empleado entre la imaginación y la ejecución real de una acción. Esto parece apoyar la tesis argumentada anteriormente para dar respuesta a las diferencias entre la capacidad de generar imágenes mentales motoras en función de los niveles de actividad física. Conclusión Mayores niveles de actividad física se asocian a una mayor y más rápida capacidad de generar imágenes mentales motoras debido probablemente a una mejor percepción, integración y procesamiento a nivel cerebral de la información somato-sensorial del cuerpo así como el control del movimiento, quizá debido a la asiduidad del entrenamiento motor y todo lo inherente al mismo.
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