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Journal articles on the topic 'Processo criminale'

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1

Mercogliano, Felice. "Stefania Pietrini, Sull'iniziativa del processo criminale romano." Zeitschrift der Savigny-Stiftung für Rechtsgeschichte: Romanistische Abteilung 115, no. 1 (August 1, 1998): 598–605. http://dx.doi.org/10.7767/zrgra.1998.115.1.598.

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2

Mantovani, Dario. "Aspetti documentali del processo criminale nella Repubblica. Le tabulae publicae." Mélanges de l’École française de Rome. Antiquité 112, no. 2 (2000): 651–91. http://dx.doi.org/10.3406/mefr.2000.9541.

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3

Paci, Calogero Gaetano. "Il fenomeno del riciclaggio tra effettivitŕ criminale e quadro normativo di riferimento." QUESTIONE GIUSTIZIA, no. 5 (December 2011): 58–66. http://dx.doi.org/10.3280/qg2011-005005.

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Abstract:
1. La fase preventiva e gli esiti applicativi / 2. La fase repressiva del processo economico del riciclaggio / 3. L'integrazione tra gli strumenti della repressione penale e quelli delle misure di prevenzione.
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4

Suchecki, Zbigniew. "Wydalanie duchownych na podstawie kanonicznego procesu karnego." Prawo Kanoniczne 54, no. 3-4 (December 10, 2011): 77–115. http://dx.doi.org/10.21697/pk.2011.54.3-4.03.

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Abstract:
Il processo penale canonico ha sempre costituito l’extrema ratio cui ricorrere solo quando fossero esaurite tutte le altre vie per ottenere la riparazione dello scandalo, il ristabilimento della giustizia, l’emendamento del reo (cfr. c. 1341). Le cause penali necessitano della presenza del promotore di giustizia in quanto con esse si vuole perseguire le finalità della giustizia e della tutela del bene pubblico. Per irrogare o dichiarare la pena il Codice di Diritto Canonico del 1983 prevede una doppia procedura penale: giudiziaria (che si concluderà con una sentenza) o amministrativa (stragiudiziale – che si concluderà con un decreto). Nel processo penale giudiziario il Promotore di giustizia svolge il compito di parte attrice o titolare dell’azione criminale contro l’imputato. Giovanni Paolo II nel discorso alla Rota Romana ha sottolineato che «l’istituzionalizzazione di quello strumento di giustizia che è il processo rappresenta una progressiva conquista di civiltà e di rispetto della dignità dell’uomo» (Cfr. Giovanni Paolo II, Discorso alla Rota Romana, (18 gennaio 1990), in L’Osservatore Romano, 19 gennaio 1990, p. 5). Si evince molto chiaramente dal can. 1342, § 1 la preferenza del legislatore per la via giudiziale. Infatti, il processo penale giudiziario offre maggiori garanzie di giustizia, in quanto assicura e garantisce in modo conforme il diritto alla difesa, permette al giudice di consolidare una maggiore certezza morale sull’esistenza dei fatti mediante l’acquisizione giudiziale delle prove, delle circostanze e dell’imputabilità, valutando tutte le circostanze del delitto, determina la condizione dell’imputato, precisa il grado del danno causato dal delitto, applica con equità la pena giusta alla luce degli elementi emersi durante il giudizio. Rimangono tuttavia casi in cui il legislatore indica la via giudiziale come la più adatta, che certamente offre maggiori certezze e garanzie ai fini dell’accertamento della verità, della giustizia e soprattutto della salvaguardia dei diritti dei fedeli. Innanzitutto essa è obbligatoria per irrogare o dichiarare le pene più gravi, come quelle espiatorie perpetue (can. 1336). «Per decreto non si possono infliggere o dichiarare pene perpetue; né quelle pene che la legge o il precetto che le costituisce vieta di applicare per decreto» (can. 1342, § 2). Il promotore di giustizia assume le vesti di parte attrice o titolare dell’azione criminale (actio criminalis) contro l’imputato. Egli è la persona pubblica costituita per tutelare il bene pubblico, che deriva dall’osservanza della legge, al di là delle considerazioni soggettive can. 1362, § 1; 1720, 3°; 1726. Nel processo penale, a protezione dei diritti del fedele il legislatore vieta espressamente di imporre all’imputato il giuramento e l’accusato non è tenuto a confessare il delitto (can. 1728, § 2). In questo modo si garantisce al reo la scelta della linea difensiva più opportuna senza costrizione a riconoscere i fatti che siano a sé sfavorevoli. Il processo penale giudiziario prevede e garantisce al reo un diritto fondamentale di appello dopo l’emanazione della sentenza di condanna (can. 1727, § 1). Inoltre garantisce il diritto di appello al promotore di giustizia nelle cause in cui la loro presenza è richiesta (cfr. cann. 1727, § 2, 1628). Il termine per proporre l’appello è di 15 giorni e va proposto avanti al giudice a quo, che ha emesso la sentenza. Può essere fatto a voce, ed in tal caso il notaio lo deve mettere per scritto avanti allo stesso appellante (can. 1630, § 2). Il can. 1353 disciplina che «l’appello o il ricorso contro le sentenze giudiziali o i decreti che infliggono o dichiarano una pena qualsiasi hanno effetto sospensivo». Il legislatore prevede nel Capitolo III: «de actione ad damna reparanda» un’azione contenziosa per la riparazione dei danni ingiustamente inferti dal delitto (cann. 1729–1731). Pur consentendo nell’ambito del processo penale giudiziario l’esercizio dell’azione per il risarcimento dei danni, il legislatore tiene sempre distinte le due azioni, quella criminale, tendente all’irrogazione o alla dichiarazione della pena, e quella contenziosa per la riparazione dei danni inferti dal delitto. La sentenza può essere eseguita dopo che sia passata in giudicato, ossia dopo una duplice sentenza conforme che non sempre si ha con la decisione di secondo grado.
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Coenraad, Lieke. "Donato Antonio Centola, II crimen calumniae. Contributo allo studio del processo criminale romano." Zeitschrift der Savigny-Stiftung für Rechtsgeschichte. Romanistische Abteilung 122, no. 1 (August 1, 2005): 402–4. http://dx.doi.org/10.7767/zrgra.2005.122.1.402.

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6

Rossi Doria, Marta. "“Ubi proceditur ex praesumptionibus minuitur poena”. Qualità della prova e quantità della pena secondo la Doctrina Innocentii." Italian Review of Legal History, no. 7 (December 22, 2021): 1–29. http://dx.doi.org/10.54103/2464-8914/16880.

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Abstract:
Nel processo inquisitorio romano-canonico, una rigida applicazione delle regole del sistema di prova legale non avrebbe reso possibile la condanna di un imputato gravato da soli indizi e presunzioni, ponendo non pochi ostacoli all’amministrazione della giustizia criminale, orientata al principio dell’interesse pubblico alla persecuzione dei reati. Un’affermazione di Innocenzo IV contenuta nel commento al c. Quia verisimile (X 2.23.10) aprì la via alla condanna presuntiva: il giudice avrebbe potuto condannare l’imputato in assenza di piena prova, a patto di infliggere una pena ridotta. Nella sua formulazione originale la massima innocenziana non rappresentava più che una raccomandazione di prudenza. Fu l’elaborazione dottrinale a trasformarla, oltre le intenzioni del suo autore, in uno strumento capace di incidere sulla teorica rigidità del sistema di prova legale, ammettendo discrezionalità nel modulare la pena e nell’applicarla anche in situazioni di carenza di prova. In questo dibattito, che il presente studio intende analizzare nelle sue tappe fondamentali, il contributo dei decretalisti ha avuto un peso di primo piano: anche per tale via si manifesta il ruolo centrale assunto dalla scienza canonistica nella riflessione dottrinale sulla teoria della prova legale.
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7

Thür, Gerhard. "Laffi, Umberto, In greco per o Greci. Ricerche sul lessico greco del processo civile e criminale romano nelle attestazioni di fonti documentarie romane." Zeitschrift der Savigny-Stiftung für Rechtsgeschichte: Romanistische Abteilung 133, no. 1 (September 1, 2016): 480–83. http://dx.doi.org/10.26498/zrgra-2016-0119.

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8

Borek, Dariusz. "Uprawnienia i obowiązki ordynariusza w początkowej fazie wymiaru kar (kann. 1341-1342)." Prawo Kanoniczne 50, no. 3-4 (December 20, 2007): 255–90. http://dx.doi.org/10.21697/pk.2007.50.3-4.08.

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Abstract:
In questo articolo vengono analizzati i canoni 1341 e 1342 del CIC/1983. Lanalisi viene fatta alla luce dell’attuale interpretazione dottrinale in materia della giusta applicazione delle pene. Canoni sottoposti all’analisi riguardano le competenze e gli obblighi del Ordinario nella fase iniziale dell'applicazine delle pene ecclesiastiche. Si tratta del momento molto importante nel iter dell’applicazione delle pene, e cioè della possibilità e necessità di iniziare il processo penale canonico e scelta del modo di procedere: giudiziale o amministrativo. La prima parte dell’articolo l’autore ha dedicato alla problematica del delitto canonico, della possibilità e della necessità del processo penale canonico. Ordinario prima di avviare vero processo penale (o quello in via giudiziale oppure quello in via amministrativa) deve avere la notizia almeno probabile del delitto. Non basta la notizia di qualsiasi violazione, ma è necessario che il comportamento denunciato sia incluso tra i delitti previsti nel diritto canonico. Soltanto così si può passare all’avvio del primo passo del processo e cioè all’indagine previa. Terminata questa si deve rispondere alle domande se il processo canonico è possibile e se questo processo è anche necessario. Può darsi, che, a causa della prescrizione dell’azione criminale, il processo non sarà possibile anche se ci fossero certe prove del delitto. A quanto pare una eccezione troviamo al riguardo dei delitti riservati alia Congregazine per la Dottrina della Fede. Secondo la concessione data dal Sommo Pontefice nel 2002 i delicta graviores, anche se sono passati in prescrizione, possono essere ripresi sulla fonadata petizione dei vescovi interessati. Alla luce della disposizione del can. 1341 si può dire che applicazione delle pene in Ecclesia diventa extrema ratio, e cioè la via che si puo intraprendere soltanto, quando l’autorità ha fatto inutilmente rifferimento ad altri mezzi di carattere pastorale. Un’altro punto dell’articolo viene dedicato all’analisi delle disposizioni che bisogna tenere conto nel momento della scelta della via giudiziale o amministrativa per applicare le pene. Seguendo le disposizioni del can. 1342 si deve notare che la via giudiziale dell’applicazione delle pene ecclesiastiche è la via normale ed obbligatoria. Ordinario per principio è obbligato di scegliere questo modo di procedere, inoltre la via giudiziale è obbligatoria per l’applicazione delle pene espiatorie perpetue. Obbligo di scegliere la via giudiziale potrebbe risultare anche dalla legge o precetto che vietano l’applicazione delle pene tramite la via amministrativa. Invece la via amministrativa è possibile da scegliere soltanto sotto la condizione, e cioè soltanto nel caso se ci fossero le giuste cause che si opponessro alla via giudiziale. Fermo restando però divieto di scegliere la via amministrativa nel caso diapplicazione delle pene espiatorie perpetue, come pure del divieto previsto nella legge o nel precetto. Come si può vedere dall’analisi dei elementi specifici del processo giudiziale e quello amministrativo, sia l’uno che l’altro possiede i strumnenti neccessari per garantire, che la pena diventi veramente l’applicazione di quello che e veramente „iustum et bonum” in caso concreto. Bisogna notare però che il processo in via giudiziale (grazie alla sua struttura) offre più garanzie per salvaguardare i diritti delle persone e per arrivare alla verità oggetiva. Invece il processo in via amministrativa (grazie alla procedura meno complessa) diventa più breve, più spedito e quindi non sottoposto troppo facilmente alla diffusione, e quindi sembra meglio garantire la salvaguardia di buona fama della persona giudicata.
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Marttos Caceres Pereira, Gustavo, Jordana Nogueira Silva, Valdir Amancio Pereira Junior, Allan Cesar Moreira de Oliveira, and Leonardo Castro Botega. "Processo de Análise Quantitativa de Eventos Criminais Utilizando Abordagem Semântica." Informação & Tecnologia 4, no. 1 (October 15, 2018): 69–88. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.2358-3908.2017v4n1.37589.

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Abstract:
O gerenciamento de informações de riscos utilizando dados criminais apresenta desafios associados à Consciência Situacional (SAW), como a dinamicidade, heterogeneidade, variedade e o volume de dados. Tais desafios impõem dificuldades referentes à representação de informações de vítimas, criminosos, locais de eventos e à própria especificação das situações de crime. Representar de forma precisa as informações do domínio criminal vai contribuir para processos de análise quantitativa de dados, gerando assim melhores subsídios para a SAW de humanos e consequentemente uma tomada de decisão mais assertiva. Neste contexto, o estado-da-arte em modelos semânticos para representar riscos e crimes apresenta lacunas que restringem a quantificação de entidades e características relevantes das situações críticas. Portanto, este artigo apresenta um processo de quantificação de dados de ontologias para o domínio de gerenciamento de riscos sobre dados criminais, visando suportar a extração de dados específicos sobre crimes, para melhorar o apoio aos analistas criminais para a sua obtenção de SAW. Para tal, foram empregados a análise de tarefas dirigidas por objetivos, a análise de vocabulários e propriedades no contexto criminal e o desenvolvimento de uma nova ontologia para a representação de dados criminais. Resultados indicam que o processo desenvolvido é capaz de mensurar informações presentes na ontologia, tais como objetos furtados ou roubados por criminosos, o que pode contribuir para que um analista criminal adquira e mantenha seu nível de SAW sobre a incidência criminal de áreas urbanas brasileiras.
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De Pádua Souto da Cunha, Mônica Maria, and Jones Figueiredo Alves. "A JUSTIÇA EM PERNAMBUCO DO OITOCENTOS: os crimes contra a segurança da honra (1831-1850)." Lex Cult Revista do CCJF 4, no. 2 (September 15, 2020): 259. http://dx.doi.org/10.30749/2594-8261.v4n2p259-287.

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Abstract:
Em 1830 foi publicado o Código Criminal do Império, que seria o primeiro código genuinamente brasileiro. Ele trouxe, juntamente com o Código do Processo Criminal de 1832, regras para regular o julgamento de crimes no Brasil depois da Independência. A estrutura e a organização disposta nessas normas foram reformadas em 1841, com a Lei nº 261, que foi logo regulamentada em 1842. Tudo isso fazia parte de um contexto social vivido no Brasil da primeira metade do Oitocentos. Este artigo tem o objetivo de contribuir para o entendimento sobre a história da Justiça Criminal em Pernambuco, de 1831 a 1850, percurso temporal em que ocorreram diversas estruturações no Judiciário. Admite-se que, para que o estudo seja realizado, é imprescindível conhecer como era realizada a prestação jurisdicional, o que foi possibilitado pela análise de processos judiciais. Este texto traz, por meio da análise dos processos criminais dos crimes de estupro, rapto, calúnia e injúria, um fragmento de como era executada a Justiça no selecionado período, bem como quem eram os acusados, naquele contexto social.
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Bastos, Camila Arruda Vidal, Mariana Guedes Duarte Da Fonsêca, and Manuela Abath Valença. "Morosidade, razoável duração do processo e acesso à justiça." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 5, no. 17 (December 30, 2011): 178–206. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v5i17.349.

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Abstract:
Atualmente, uma das principais questões acerca do funcionamento do Sistema de Justiça Brasileiro refere-se à lentidão no processamento dos casos a ele submetidos. O tema ganhou força com a edição da Emenda Constitucional n° 45, que passou a exigir um tempo razoável para os processos judiciais, tornando-se esta exigência um princípio fundamental do processo penal. Tendo em vista que o processo demasiadamente lento possui reflexos negativos sobre o sistema de justiça criminal e sobre a vida do acusado, os trabalhos sobre fluxo e tempo dos processos criminais vêm ganhando importância na tentativa de compreender as causas para a morosidade, mas também as possíveis soluções que se afiguram, com o compromisso de alcançar a celeridade com a garantia de direitos. Nesta perspectiva, o presente trabalho buscou, através de um estudo longitudinal retrospectivo de 123 processos de uma das varas do júri da comarca de Recife, compreender quais as principais causas para a forte morosidade verificada no judiciário Pernambucano, tendo em vista os critérios adotados pela Corte Europeia de Direitos Humanos.
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Sabadell, Ana Lúcia, and Júlio Cesar Costa Manoel. "Considerações sobre as Inquirições Devassas no Brasil: os casos do Recôncavo Baiano – Séculos XVIII e XIX." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 7, no. 2 (August 29, 2021): 1019. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.624.

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Abstract:
Este artigo busca contribuir com o debate sobre as etapas iniciais do processo penal no Brasil durante o período colonial e os primeiros anos do Império. Focaremos nossa análise nas Inquirições Devassas, poderosos meios de investigação, que sem a anuência da pessoa acusada, inquiria testemunhas e produzia provas sobre delitos cometidos. Regulamentadas pelas Ordenações Portuguesas, estas foram utilizadas como ferramenta de controle social do Estado sobretudo frente aos escravizados e a população livre mais pobre. Apresentaremos dados relativos a 89 processos criminais ocorridos na região do Recôncavo Baiano e que tramitaram durante o período colonial até o pós-independência, no ano de 1832, quando entrou em vigor o Código de Processo Criminal que extinguiu definitivamente a possibilidade de tirar inquirições devassas no Brasil.
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Sampaio, André Rocha, Marcelo Herval Macêdo Ribeiro, and Amanda Assis Ferreira. "A influência dos elementos de informação do inquérito policial na fundamentação da sentença penal condenatória: uma análise das sentenças prolatadas pelas varas criminais de Maceió/AL." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 6, no. 1 (March 29, 2020): 175. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.299.

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Abstract:
O presente artigo propõe apresentar a frequência de utilização do inquérito policial enquanto parte da fundamentação de sentenças judiciais provenientes das Varas Criminais Residuais da cidade de Maceió - Alagoas, a fim de desvelar o funcionamento inquisitório e, portanto, antidemocrático, do devido processo penal. Partindo de uma pergunta-problema de cariz empírico, qual seja, “o inquérito policial é utilizado na fundamentação de sentenças judiciais?”, foram adotadas técnicas metodológicas também empíricas: a análise de fluxo do sistema de justiça criminal e a utilização de um instrumento quali-quanti. Para tanto, o desenvolvimento da pesquisa em questão fora dividido em três principais momentos, a saber: a delimitação do objeto, a coleta de dados e, por fim, a análise dos dados coletados. Após tal investigação, restou demonstrada a efetiva utilização dos elementos informativos na fundamentação das sentenças, visto que em 80,6% dos casos, (correspondente a 369 processos) o magistrado se utilizou expressamentede algum elemento informativo produzido durante as investigações preliminares, sendo, deste total, cerca de 91% (336) dos processos referentes a sentenças condenatórias. Assim sendo, conflui-se para a confirmação dos problemas que permeiam o art. 155 do Código de Processo Penal, quando inseridos num sistema de teor essencialmente inquisitório.
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Wobeto de Araújo, Danielle Regina, and Gabrielle Stricker do Valle. "O fio de Ariadne: um mapa metodológico para a pesquisa de processos criminais como fonte histórica." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 7, no. 2 (August 29, 2021): 1187. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.576.

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Abstract:
Este artigo visa auxiliar os operadores do direito, em especial os iniciantes, que tendo autos de processos criminais como uma de suas principais fontes históricas, pretendam desenvolver uma pesquisa em história do direito ou, mais pontualmente, em história da justiça criminal. O artigo está estruturado em três seções. A primeira é dedicada às reflexões metodológicas sobre o uso da fonte, que destacam suas principais características, potencialidades e problemáticas que podem ser abordadas. A segunda parte foi desenvolvida para orientar metodologicamente o pesquisador diante do caso concreto. Finalmente, na terceira, colocamos em prática algumas das precauções e argumentos tratados nas seções anteriores por meio da análise de processos seculares criminais de feitiçaria, tramitados na América Meridional Portuguesa do século XVIII, objetivando ilustrar como construir uma história cultural da justiça criminal que privilegie sujeitos marginalizados e seus direitos invisibilizados. Por fim, concluímos encorajando o uso crítico dos processos criminais, o qual pode interessar especialmente aqueles que compartilham uma perspectiva prática (sociológica) ou realista do direito.
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Khamitovna, Kadirova Mokhigul. "DIGITAL TERMS IN CRIMINAL PROCESS." European International Journal of Multidisciplinary Research and Management Studies 02, no. 07 (July 1, 2022): 59–63. http://dx.doi.org/10.55640/eijmrms-02-07-12.

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Abstract:
The article analyzes the necessity and possibilities of digitalization of the criminal process, the concept of digital terms and their specific features. In order to simplify and speed up the criminal process, proposals and recommendations for the digitalization of pre-trial and judicial proceedings are scientifically substantiated.
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Istvan, Fejes. "The operation of criminal process under Constitutio Criminalis Theresiana." Zbornik radova Pravnog fakulteta, Novi Sad 47, no. 3 (2013): 173–94. http://dx.doi.org/10.5937/zrpfns47-4918.

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Vargas, Joana Domingues. "Padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em Campinas, São Paulo." Revista Katálysis 11, no. 2 (December 2008): 177–86. http://dx.doi.org/10.1590/s1414-49802008000200003.

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Abstract:
Esta pesquisa apresenta a análise longitudinal dos registros, produzidos na Delegacia de Defesa da Mulher, no Ministério Público e nas Varas Criminais, do município de Campinas, estado de São Paulo, que permite identificar tanto as características do estupro (acusados, vítimas e relação existente entre eles), quanto os processos de seleção e de filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento. Os resultados encontrados para Campinas inserem-se nos padrões das queixas de estupro encontrados nos estudos internacionais. Estes indicam que estupro é uma categoria heterogênea, embora os agressores sejam invariavelmente homens e as vítimas jovens. Por outro lado, quando se analisa o processo de seleção criminal, observa-se a filtragem das tipologias encontradas na fase de queixa em três padrões para o crime de estupro: intrafamiliar, cometido por agressor desconhecido e entre jovens que se conhecem.
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Hodgson, Jacqueline. "Suspects, Defendants and Victims in the French Criminal Process: The Context of Recent Reform." International and Comparative Law Quarterly 51, no. 4 (October 2002): 781–815. http://dx.doi.org/10.1093/iclq/51.4.781.

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Abstract:
The recent reform adopted by the French Parliament, the Loi of 15 June 2000, touches upon a wide range of matters from investigation and detention through to trial and appeal, all within a project designed to ‘reinforce the presumption of innocence and the rights of victims’.1 It is part of a broader reform package which originally included strengthening the independence of the procureur2 from the hierarchical control of the Minister of Justice and changing the way in which magistrats3 are selected,4 together with the measures already enacted in June of 1999 to simplify and clarify aspects of criminal procedure and to reduce delay.5 A large part of the June 2000 reform seeks to strengthen the rights of the accused and the safeguards designed to ensure her proper treatment at all stages of the criminal process. Such rhetoric and aspirations stand in contrast to the Home Office and government discourse to which we have become accustomed on this side of the Channel, a discourse dominated by macho language expressing a desire to ‘get tough’ and ‘crackdown’ on crime and presumed criminals.6 Against the backdrop of almost mandatory defence disclosure and the curtailment of the right to silence in this jurisdiction, provisions which strengthen the rights of the accused and provide her with more information about the case against her together with greater opportunities to influence the pre-trial investigation, will make English criminal justice scholars nostalgic for a time when the rights of the accused were seen as something other than ‘a criminal's charter’.
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Costa, Arthur Trindade M. "É possível uma Política Criminal? a discricionariedade no Sistema de Justiça Criminal do DF." Sociedade e Estado 26, no. 1 (April 2011): 97–114. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-69922011000100006.

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Abstract:
Neste artigo, discutimos as limitações e os obstáculos para a elaboração e implantação de uma Política Criminal no Distrito Federal. Para isso, analisamos a forma como o processo de tomada de decisões no interior do Sistema de Justiça Criminal está estruturado. Observamos, a partir de etnografias e grupos focais, que tanto delegados, quanto promotores e juízes estabelecem critérios para selecionar os inquéritos e processos que merecerão atenção. Sem essa seleção, o funcionamento do Sistema de Justiça Criminal seria ainda mais caótico. Ocorre que essa seletividade é feita sem atender a uma Política Criminal. Existem diferentes filtros no Sistema de Justiça Criminal do DF, que seguem diferentes lógicas, cujo resultado é a ausência de uma Política Criminal coerente. As causas disso repousam no não reconhecimento da discricionariedade no Sistema de Justiça Criminal do Distrito Federal e, consequentemente, da sua não estruturação.
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GUARAGNNI, Fábio André, and Carolline Mayumi TANAKA. "FALSAS MEMÓRIAS NO PROCESSO PENAL: A INCIDÊNCIA DE FALSAS MEMÓRIAS NA PROVA TESTEMUNHAL." Revista Juridica 2, no. 59 (April 12, 2020): 181. http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753x.v2i59.4086.

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Abstract:
RESUMO Objetivo: O objetivo do estudo é compreender a capacidade da mente humana de criar falsas memórias e sua influência e incidência na prova testemunhal do processo penal. Aponta para a alta incidência de casos de falsas memórias no processo penal brasileiro. Metodologia: A partir de pesquisa documental, utiliza o método dedutivo para, valendo-se de textos doutrinários, legislativos, jurisprudenciais e constitucionais, extrair conclusões sobre a as falas memórias em depoimentos.Resultado: Apresentam-se algumas medidas capazes de diminuir a presença de falsas memórias em testemunhos durante a instrução, de maneira a minimizar o impacto negativo, na resolução dos casos penais, destas falhas cognitivas usuais que caracterizam os processos mnemônicos.Contribuições: O reconhecimento da relevância do trabalho multidisciplinar nos estudos das falsas memórias, na capacitação dos profissionais de Direito acerca deste aspecto e na integração de profissionais de outras áreas no ambiente do processo criminal. Palavras-chave: Processo penal; prova testemunhal; falsas memórias. ABSTRACT Objective: The objective of the study is to understand the capacity of the human mind to create false memories and its influence and impact on the testimonial evidence of the criminal process. It points to the high incidence of cases of false memories in the Brazilian criminal process. Methodology: Based on documentary research, it is used the deductive method to, based on doctrinal, legislative, jurisprudential and constitutional texts, obtain conclusions about the false memories in testimonies. Result: Some measures are presented to reduce the presence of false memories in testimonies during instruction, in order to minimize the negative impact in the resolution of criminal cases of these usual cognitive flaws that characterize mnemonic processes. Contributions: Recognition of the relevance of multidisciplinary work in the study of false memories, in the training of legal professionals about this aspect and in the integration of professionals from other areas in the criminal process environment. Keywords: Criminal procedure; testimonial evidence; false memories.
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van Rosmalen, Flore, and Anne van Es. "Criminele bendes of hardwerkende arbeidsmigranten?" PROCES 93, no. 3 (May 2014): 229–44. http://dx.doi.org/10.5553/proces/016500762014093003005.

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Kerstin, von Lingen. "La costruzione della memoria della "guerra pulita" sul fronte italiano: il processo Kesselring." PASSATO E PRESENTE, no. 76 (March 2009): 53–80. http://dx.doi.org/10.3280/pass2009-076003.

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Abstract:
- Is analysis of the trial against former German C-i-C Albert Kesselring, followed by a death sentence, and the subsequent public campaign aimed at his liberation, gives an explanation for the failure of British War Crimes Policy in Italy after 1945. The Kesselring trial and the clemency campaign in his favor are analyzed using the concept of deliberate memory formation politics. Particular emphasize is laid on German war memory, the public debate and the formation of a lobby defending accused war criminals. Kesselring's escape from the death sentence was further facilitated by the Italian refusal to execute the field marshal for political considerations in view of imprisoned Italian war criminals awaiting trial in Yugoslavia. With the trials program in Italy abandoned, the whole British war crimes policy was changed as a consequence. An analysis of discord between the German Mediterranean Veterans shows that the unity behind the Clean War myth was only at front cover. Keywords: Germany, History, Second World War, War criminals, Memory. Parole chiave: Germania, Storia, Seconda guerra mondiale, Criminali di guerra, Memoria.
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Almaleh, Priscilla. "Pelos olhos da Justiça." Cadernos de Pesquisa do CDHIS 33, no. 2 (December 23, 2020): 91–112. http://dx.doi.org/10.14393/cdhis.v33n2.2020.52062.

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Abstract:
Esse texto se propõe a evidenciar como os processos sociais interseccionais marcaram as vidas, os corpos e as representações sobre duas mulheres, Clara e Januária, moradoras na região de Porto Alegre no final do século XIX. A partir do estudo das fontes criminais, encontrei dois processos muito parecidos, já que se assemelham pelas rés serem mulheres, jovens empregadas domésticas, oitocentistas, moradoras dos arredores de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul e, ainda, acusadas de cometerem o crime de furto e incêndio. Contudo, esses dois processos se distinguem pelas cores das rés, uma branca e outra negra, evidenciando o histórico processo de racismo nos corpos das mulheres negras, mas também do machismo e do sexismo, frutos do processo de ocidentalização da nossa sociedade. Portanto, esse artigo se faz necessário para os diferentes âmbitos da História Social, sendo uma importante ferramenta para compreender as relações sociais e os processos que marcam a nossa História, sob a ótica dos Estudos Feministas.
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CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade. "A RESPONSABILIDADE CIVIL NA REMOÇÃO DE NAUFRÁGIOS." Revista Juridica 1, no. 58 (April 8, 2020): 518. http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753x.v1i58.3846.

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RESUMO Objetivo: O estudo objetiva compreender a capacidade da mente humana de criar falsas memórias e sua influência e incidência na prova testemunhal do processo penal. Aponta para a alta incidência de casos de falsas memórias no processo penal brasileiro. Assim, o objetivo é apresentar algumas medidas eficazes para mitigar a presença de faltas memórias durante a instrução em casos penais. Metodologia: Para atingir os fins esperados, a metodologia utilizada será documental, utilizando-se o método dedutivo, com caráter bibliográfico. Utilizou-se os métodos descritivo, bem como revisão bibliográfica. Resultados: Apresentam-se algumas medidas capazes de diminuir a presença de falsas memórias em testemunhos durante a instrução, de maneira a minimizar o impacto negativo na resolução dos casos penais, de falhas cognitivas usuais que caracterizam os processos mnemônicos.Contribuições: A contribuição do presente trabalho é reconhecer a relevância do trabalho multidisciplinar nos estudos das falsas memórias, na capacitação dos profissionais de Direito acerca deste aspecto e na integração de profissionais de outras áreas no ambiente do processo criminal, para buscar medidas e soluções que possam efetivamente diminuir o efeito das falsas memórias no processo penal, colaborando diretamente para decisões mais precisas na solução das matérias vinculados ao direito penal. Palavras-chave: Processo penal; prova testemunhal; falsas memórias. ABSTRACT Objective: The study aims to understand the capacity of the human mind to create false memories and its influence and impact on the testimonial evidence of criminal proceedings. It points out the high incidence of cases of false memories in the Brazilian criminal process. The objective is to present some effective measures to mitigate the presence of missing memories during instruction in criminal cases. Methodology: To achieve the expected purpose, the methodology used is documentary, using the deductive method with bibliographic character. Descriptive methods were used, as well as a literature review. Results: Some measures capable of reducing the presence of false memories in testimonies during instruction are presented, in order to minimize the negative impact on the resolution of criminal cases of usual cognitive flaws that characterize mnemonic processes. Contributions: The contribution of the present paper is to recognize the relevance of multidisciplinary work in the study of false memories in the training of law professionals on this aspect and in the integration of professionals from other areas in the criminal process environment to seek measures and solutions that can effectively reduce the effect of false memories in the criminal process, collaborating directly for more precise decisions in the solution of matters related to criminal law. Keywords: Criminal proceedings; testimonial evidence; false memories.
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Costa, Arthur Trindade Maranhão, and Almir de Oliveira Júnior. "Novos padrões de investigação policial no Brasil." Sociedade e Estado 31, no. 1 (April 2016): 147–64. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-69922016000100008.

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Abstract:
Neste artigo, descrevemos algumas das principais características dos casos de investigação policial que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual. O padrão que emerge dos dados da pesquisa realizada em nove estados brasileiros, a partir de uma amostra dos processos criminais arquivados em 2011, difere das representações tradicionais da investigação baseada na busca de testemunhas e produção de depoimentos e confissões. As prisões em flagrante ocupam lugar de destaque na instrução criminal e tem efeitos significativos nas sentenças. Ao final, sugerimos que este novo padrão de investigação policial pode ser resultado das mudanças de atitudes dos profissionais do Sistema de Justiça Criminal.
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Britto Gentil, Plínio Antonio. "ATOS DA PERSECUÇÃO COMO PROVA CRIMINAL EM FACE DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO." Científic@ - Multidisciplinary Journal 4, no. 2 (December 5, 2017): 22. http://dx.doi.org/10.29247/2358-260x.2017v4i2.p22-40.

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Abstract:
São freqüentes as condenações criminais baseadas exclusivamente nas informações prestadas em juízo por agentes do Estado que praticaram os atos iniciais da persecução. Há contudo vedação expressa do artigo 155 do Código de Processo Penal a que se condene apenas com os elementos da fase pré-processual. Aqui se sustenta que, mesmo produzidos judicialmente, trata-se de simples reprodução do quanto fizeram esses agentes na prática daqueles atos iniciais e, portanto, não possuem natureza de prova. A sistemática do processo penal brasileiro, com seus princípios e ainda considerado o modelo acusatório para colheita de prova, desautoriza a caracterização de tais informações como elementos aptos a formar a convicção judicial para condenar. O processo é instrumento de defesa da liberdade, por isso não são admissíveis condenações por presunções. Iniciativas legislativas propondo um juizado de instrução e ampliando a participação do advogado na produção de provas podem constituir o germe de um novo panorama que supere este problema. Palavras chave: Prova Criminal; Atos da Persecução; Elementos Informativos; Processo Penal; Juizado de Instrução. Criminal convictions are often based exclusively on information provided in court by state agents who practiced the initial acts of persecution. However, acording to article 155 of Brazilian Criminal Procedure Code, there is an explicit prohibition to condemn based only on the elements of the pre-procedural phase. On this paper, it is sustained that, even produced judicially, it is a simple reproduction of the acts those agents did in the practice of those initial acts and, therefore, they have no nature of proof. The systematics of the Brazilian criminal procedure, with its principles and considering the accusatory model for collecting proof, disallows the characterization of such information as elements capable of forming the judicial conviction to condemn. The process is an instrument for the defense of freedom, so convictions for based on presumptions are not admissible. Legislative initiatives proposing a proof producing court and the broadening of the lawyer participation in the production of proof can be the germ of a new panorama that overcomes this problem. Keywords: criminal proof; Acts of Persecution; Informative Elements; Criminal Proceedings; Proof Producing Court.
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Nunes, Diego, Bárbara Madruga Da Cunha, and Mayessa Costa. "O Processo Penal no estado de Santa Catarina entre Primeira República e Era Vargas." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 7, no. 2 (August 29, 2021): 1097. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.580.

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Abstract:
O trabalho tem como objetivo analisar a formação e desenvolvimento do processo criminal no Estado de Santa Catarina (Brasil) no período entre a Constituição Federal de 1891 e o Código de Processo Penal de 1941, em que os estados federados possuíam a competência legislativa sobre direito processual. Para tanto, analisou-se a legislação, partindo do Código de Processo Criminal de 1832, que vigeu até a elaboração do Código Judiciário catarinense de 1925, passando por suas reformas até a reunificação do direito processual penal pela codificação realizada pelo Estado Novo. Debruçou-se, também, sobre fontes jornalísticas e doutrinárias do período, para melhor contextualizar e compreender as opções legislativas locais, além da historiografia sobre o tema. Como resultados, notou-se a relativa indiferença do estado de Santa Catarina sobre a legislação processual penal durante a maior parte da Primeira República, mesmo durante crises políticas que abalaram o Judiciário de Santa Catarina. Mas, na parte final deste período, foram confeccionadas duas codificações estaduais e uma lei de reforma, com destaque para a paulatina restrição à competência do Tribunal do Júri como regra nos processos-crime, ainda que essa fosse mais ampla do que a presente no código estadonovista.
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Millen Grosso, Carlos Eduardo. "Afetos, processos e crônicas: um estudo sobre as práticas de sociabilidade (Porto Alegre, 1890-1920)." Diálogos 25, no. 1 (April 16, 2021): 215–32. http://dx.doi.org/10.4025/dialogos.v25i1.48973.

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Abstract:
O presente artigo objetiva analisar as maneiras de interação social em Porto Alegre entre os anos de 1890 e 1920. Por meio de processos criminais de defloramento e de crônicas literárias, busco relacionar o processo de organização e controle do espaço público com as formas de sociabilidade vividas pelos diversos atores urbanos, dando especial atenção aos arranjos afetivos que envolveram estes atores.
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Andriawan, Ferry, Ira Alia Maerani, and Achmad Sulchan. "The Process Of Investigation Against The Criminal Action Of Narcotics." Law Development Journal 3, no. 4 (December 31, 2021): 819. http://dx.doi.org/10.30659/ldj.3.4.819-826.

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Abstract:
The purpose of this study is to find out the process of investigating narcotics criminals at the Pekalongan Police and to find out the obstacles and solutions faced in the process of investigating narcotics criminals at the Pekalongan Police. The type of research used in this research is normative empirical, which begins deductively with an analysis of the articles in the relevant laws and regulations. The problems examined in this study revolve around legislation and relate to their application in practice. Research results Pekalongan Resort Police The process of carrying out investigations against narcotics perpetrators is in accordance with the provisions of the Criminal Procedure Code, the obstacles are the network of narcotics abuse crimes which are easily broken in the chain, transportation facilities for investigators of the Pekalongan Police Narcotics Unit are felt to be a bit hampering, and solutions with pre-emptive efforts (coaching) and Preventive (prevention).
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Литвинцева, Наталья. "Законные представители несовершеннолетних участников уголовного судопроизводства." Известия Байкальского государственного университета 27, no. 04 (2017): 568–76. http://dx.doi.org/10.17150/2500-2759.2017.27(4).568-576.

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Cueva Castro, Edvar Alberto. "La prueba científica de ADN en el proceso penal." Vox Juris 38, no. 2 (April 30, 2020): 163–83. http://dx.doi.org/10.24265/voxjuris.2020.v38n2.09.

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Bahlis, Marcelo. "Processos criminais sobre ladrões de gado dentro do contexto de construção da justiça em Uruguaiana (1899 - 1904)." RELACult - Revista Latino-Americana de Estudos em Cultura e Sociedade 2, no. 4 (December 31, 2016): 617. http://dx.doi.org/10.23899/relacult.v2i4.290.

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Abstract:
Este artigo aborda aspectos teórico metodológicos sobre processos criminais e são parte de uma reflexão que faço ao pesquisar o município de Uruguaiana, fronteira oeste do Rio Grande do Sul, entre 1899 e 1904. Busco analisar tais processos dentro do processo de construção do aparato burocrático do Estado Nacional. A partir dos processos judiciais autuados no artigo 330 da Constituição da República de 1890, referentes ao roubo de gado, encontrados no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, traço uma narrativa sobre a metodologia de como tais processos foram manejados por mim na pesquisa histórica e por fim, tento encontrar relações entre o discurso da justiça e do Estado sobre práticas punitivas do roubo de gado na região e as transformações que estavam se dando na sociedade fronteiriça no fim do século XIX e início do século XX.
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van Vliet, Jaap. "Freud en de criminaliteit; criminele uitstapjes in Wenen." PROCES 96, no. 5 (October 2017): 373–77. http://dx.doi.org/10.5553/proces/016500762017096005007.

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Campos, Carla Leila Oliveira, Caio Bini Rocha, and Luiz Carlos da Costa. "Versões em conflito: análise da construção narrativa das alegações finais da acusação e da defesa em um processo criminal." Domínios de Lingu@gem 12, no. 3 (September 21, 2018): 1453. http://dx.doi.org/10.14393/dl35-v12n3a2018-4.

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Abstract:
Este trabalho tem como objetivo analisar como se dá, por meio do conteúdo ideacional das peças (HALLIDAY, 1976 e 1998) e dos processos de negociação dos relacionamento interpessoais, a construção conflitiva das narrativas das alegações finais da acusação e da defesa em um processo de falsificação de documento público. Para tanto, filiamo-nos à Análise do Discurso Forense, com o intuito de compreender como os modos de interação que envolvem a produção do discurso nos tribunais e os papéis sociais desempenhados pelos sujeitos influenciam as práticas linguísticas nos tribunais. Para análise do conteúdo ideacional dos textos, adotaremos como categoria analítica o modelo de narrativa proposto por Labov (1972), observando como a seleção dos fatos e de itens lexicais específicos revelam o caráter avaliativo dessas narrativas. Já em relação aos processos de negociação da imagem e dos relacionamentos interpessoais (ROSULEK, 2010), observaremos como a produção de evidências, a citação de textos da lei e do depoimento de testemunhas, sustentando / atacando sua credibilidade ou reinterpretando seus dizeres, constroem não só a imagem de cada um dos advogados bem como a sua relação com os sujeitos envolvidos no processo.
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Santos, Raimunda Fernanda dos, and Lehi Bezerra Aguiar. "Práticas de organização e tratamento da informação em órgãos oficiais de perícia criminal: novos cenários para a atuação do profissional da informação." Ciência da Informação em Revista 7, no. 2 (September 3, 2020): 33. http://dx.doi.org/10.28998/cirev.2020v7n2c.

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Abstract:
Estuda as atividades que podem ser desempenhadas pelo Bibliotecário no campo da perícia criminal, com base em suas competências e habilidades. Tem como objetivo geral evidenciar as principais tarefas que podem ser desenvolvidas por esse profissional em Órgãos Oficiais de Perícia Criminal no que diz respeito à organização, tratamento e recuperação da informação. Utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental com abordagem exploratório-descritiva a partir de dados extraídos da Classificação Brasileira de Ocupações do Perito Criminal e do Bibliotecário, bem como da aplicação de entrevista semiestruturada a dois profissionais que atuam na Perícia Criminal. Apresenta atividades que podem ser desempenhadas pelo Bibliotecário para contribuir com as atividades realizadas pelos Peritos Criminais nesses órgãos. Essas atividades possuem relações entre si e contribuem para os processos de organização, representação e recuperação da informação nessas instituições. Conclui ressaltando que todas as tarefas apresentadas precisam estar correlacionadas ao saber fazer do Bibliotecário, cabendo a esse profissional agregar as dimensões da competência (conhecimentos, habilidades e atitudes) em qualquer ambiente de trabalho, inclusive em Órgãos Oficiais de Perícia Criminal.
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Silva, Thiago Henrique Costa. "A perícia e o perito criminal contábil: Instrumentos a serviço da justiça." Revista Brasileira de Criminalística 8, no. 1 (June 28, 2019): 35–47. http://dx.doi.org/10.15260/rbc.v8i1.250.

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Abstract:
Este trabalho tem como objetivo principal evidenciar o papel da perícia criminal, sobretudo da perícia criminal contábil, como instrumento jurídico e técnico-científico de combate à criminalidade e auxílio à justiça, sendo elaborado em uma abordagem qualitativa, subsidiada por pesquisa bibliográfica e análise indireta de dados. Em uma sociedade em que a criminalidade avança no sentido de se especializar para garantir altos ganhos e a consequente impunidade, é papel do Estado buscar meios de combate ao crime organizado. Nesse sentido, a perícia criminal contábil tem o importante papel de elucidar os crimes que ocasionam o maior prejuízo para a sociedade, àqueles que envolvem sonegação, desvio ou ocultação de dinheiro, que deveriam ir ao encontro do interesse público e da efetivação de políticas públicas. O Código de Processo Penal é taxativo quanto à necessidade de perícia criminal nos casos em que a infração deixar vestígios e, sendo a contabilidade a ciência responsável pelo registro, controle e caminho do patrimônio, a perícia criminal contábil ocupa lugar central nos processos que envolvem crimes contra o sistema financeiro ou contra a ordem econômica e tributária. Dessa forma é cada vez mais necessário que os Estados invistam nas carreiras das polícias técnico-científicas e na contratação e especialização de peritos criminais, que elaborarão laudos capazes de interpretar vestígios, produzindo provas em favor da verdade. AbstractThe main objective of this paper is to highlight the role of criminal forensics, especially forensic accounting, as a legal and technical-scientific instrument to combat crime and assisting justice, being elaborated in a qualitative approach, subsidized by bibliographical research and documental. In a society that criminality progresses in order to specialize guaranteeing high gains and the consequent impunity, it is the role of the state to seek ways of combating organized crime. In this sense, criminal accounting expertise has the important role of elucidating crimes that cause the greatest harm to society, to those involving evasion, misappropriation or concealment of money, which should meet the public interest and the implementation of public policies. The Code of Criminal Procedure is taxactive regarding the need for criminal expertise in cases where illegality leaves traces and, the accounting being the science responsible for registration, control and patrimony path, forensic accounting occupies central place in the processes which involve crimes against the financial system or against the economic and tributary order. In this way it is increasingly necessary for States to invest in the careers of technical-scientific police and in the hiring and specialization of criminal experts, who will produce reports capable of interpreting traces, producing proof for the truth.
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S. Paiva, Luiz Fábio. "“AQUI NÃO TEM GANGUE, TEM FACÇÃO”: AS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS DO CRIME EM FORTALEZA." Caderno CRH 32, no. 85 (June 7, 2019): 165. http://dx.doi.org/10.9771/ccrh.v32i85.26375.

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Abstract:
<p>O artigo analisa o processo de transformação social do crime nas periferias da cidade de Fortaleza, estado do Ceará, Brasil, mediante a constituição de coletivos criminais conhecidos como “facções”. Evidencia como as gangues e quadrilhas de traficantes ofereceram as condições objetivas para o processo de adesão a esses coletivos que, entre outras coisas, afetaram as maneiras de fazer o crime na cidade. A pesquisa se desenvolveu em uma dinâmica de investigação qualitativa e multissituada, articulando matérias da imprensa, entrevistas e conversações, à luz de uma perspectiva compreensiva dos sentidos e relações pertinentes ao fenômeno estudado. A análise considera múltiplos efeitos sociais da violência em circunstâncias criadas por coletivos criminais que se enfrentam e buscam exercer poder de governo sobre populações com as quais compartilham determinados sofrimentos sociais, e demonstra mudanças na escala de violência e interferência das pessoas que fazem o crime, com práticas de tortura, expulsão de residências e chacinas envolvendo homens e mulheres. Conclui que as “facções” criaram dinâmicas de governo locais que resultam em formas de dominação e sujeição dos pobres em Fortaleza.</p><p><strong>“THERE ISN’T GANG HERE, THERE’S ‘FACÇÃO’”: the social transformations of crime in Fortaleza, Brasil </strong></p><p>This paper discusses the social transformation process of crime in Fortaleza’s peripheries through the constitution of criminal collectives known as “facções”. It evidences how gangs and drug trafficking groups offered objective conditions to the process of joining these collectives which, among other circumstances, affected the forms of crime in the City. The research was developed in a dynamic of qualitative and multisituated investigation, articulating press material, interviews and conversations in the light of a comprehensive perspective of the senses and the relations within the studied phenomenon. It considers the multiple social effects of violence in circumstances created by criminal collectives that are facing each other and seek to exert power of government over populations with which they share certain social sufferings. The paper also demonstrates a change in the scale of violence and interference of people who commit crimes with torture, expulsion and slaughter involving men and women. It concludes that the “facções” created dynamics of government that result in forms of domination and subjection of the poorpopulation in Fortaleza, Brazil.</p><p>Keywords: Violence. Crime. Criminal collectives. Facções. Periphery</p><p><strong>“ICI, IL N’Y A PAS DE GANG, IL Y A UNE FACTIONS”: les transformations sociales du crime à Fortaleza, Brasil</strong></p><p>L’article analyse le processus de transformation sociale du crime dans les quartiers populaires de la ville de Fortaleza au travers de la constitution de groupes criminels connus sous la dénomination de “factions”. Je mets en évidence comment les gangs et les bandes organisés de trafiquants ont fourni les conditions objectives au processus d’adhésion à ces collectifs qui, parmi d’autres choses, ont influé sur les manières de faire du crime dans la ville. La recherche a été menée dans une dynamique d’enquête qualitative et multisituée, en mettant en relation des articles journalistiques, des entretiens et des conversations, en suivant la voie d’une perspective compréhensive des sens et des relations pertinentes vis-à-vis du phénomène étudié. Je prends en considération de multiples effets sociaux de la violence dans des circonstances créées par des groupes criminels qui s’affrontent et cherchent à exercer un pouvoir de gouvernement des populations avec lesquelles ils partagent certaines souffrances sociales. Je démontre le changement dans l’échelle de la violence et de perturbations des personnes qui participent au crime, avec des pratiques de torture, d’expulsion de domicile et de massacres impliquant des hommes et des femmes. J’en conclus que les «factions» ont créé des dynamiques de gouvernement engendrant des formes de domination et d’assujettissement des pauvres à Fortaleza, Brasil.</p><p>Mots-clés: Violence. Crime. Groupes criminels. Factions. Quartiers populaires.</p>
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SIMÕES, Rodrigo Lemos. "“Vou falar com aquele tipo”: Discursos e representações de/sobre os grupos populares na cidade de Porto Alegre/RS, entre os anos de 1890-1920." Varia Historia 37, no. 74 (August 2021): 463–91. http://dx.doi.org/10.1590/0104-87752021000200006.

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Abstract:
Resumo O presente artigo discute, a partir da perspectiva da historiografia contemporânea e dos pressupostos da análise cultural, alguns dos embates ocorridos entre populares e policiais, na região central da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, entre os anos de 1890-1920. Nesse sentido, o objetivo central deste estudo é mapear e analisar nos processos criminais selecionados os discursos e as representações construídas pelos populares neles envolvidos, particularmente, como narraram a si próprios e como foram narrados pelas autoridades policiais e judiciais. Além disso, pretende-se explorar de que forma esses populares resistiram às práticas moralizadoras implementadas durante o processo de modernização em curso na cidade de Porto Alegre. Ademais, parte-se do contexto de modernização implementado na cidade a fim de situarmos as medidas postas em prática pelas elites urbanas, pela polícia e pelo aparato judicial. Ao término deste estudo, pretende-se demonstrar que os processos criminais contribuem sobremaneira para o conhecimento dos valores, das atitudes e das experiências cotidianas dos grupos populares durante os processos de modernização urbana.
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Rosa Rodríguez, Paola I. de la. "Criminal Justice, Due Process and the Rule of Law in Mexico." Mexican Law Review 11, no. 2 (January 24, 2019): 147. http://dx.doi.org/10.22201/iij.24485306e.2019.1.13131.

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Abstract:
The criminal justice process should not involve obtaining the truth at any price. This article discusses how Mexico has adopted exceptional regulations which violate due process considerations and create a problematic breach of the rule of law. We argue that, at a time when Mexican society suffers the consequences of organized crime, the Constitution provides for two types of regulations: one protecting human rights, which are the foundation of the rule of law; and another which infringes on the individual rights of those suspected of having participated in organized criminal activity. We examine mechanisms such as preventive detention and preventive imprisonment and analyze their treatment under Mexican law as well as in international agreements. We explore whether or not the fight against criminality and the prosecution of criminals “by any means necessary” is more important that the protection of the human rights of those suspected of illegal activity. We conclude by suggesting that the response to criminality should not require limitations on the constitutional freedoms of citizens.
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ASHWORTH, ANDREW. "CRIMINAL JUSTICE AND THE CRIMINAL PROCESS." British Journal of Criminology 28, no. 2 (1988): 111–23. http://dx.doi.org/10.1093/oxfordjournals.bjc.a047720.

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Grubač, Momčilo. "New Criminal procedural law of Bosnia and Herzegovina." Glasnik Advokatske komore Vojvodine 77, no. 10 (2005): 531–47. http://dx.doi.org/10.5937/gakv0511531g.

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Abstract:
The new criminal and criminal "procedural law" entered into force in Bosnia and Herzegovina during 2003. They consist of the "state" and "entities" law. In the field of criminal procedure the "state" law is the Law on Criminal Procedure of Bosnia and Herzegovina (which entered into force on March 1. 2003) while the "entities" laws are Law on Criminal Procedure of the Federation of Bosnia and Herzegovina, the Law on Criminal Procedure of the Republic of Srpska (which entered into force on July 1. 2003) and Law on Criminal Procedure of the Brčko District of Bosnia and Herzegovina (which entered into force on August 1. 2003). The new laws contain great number of new, although not original procedural solutions and institutions. The most important novelty, introduced by these laws, relates to the new organization of the preliminary proceedings, which are not in the competence of the investigating judge any more but in the competence of the state prosecutor under the judicial control exercised by the judge in charge for the preliminary proceedings, or the judge in charge for preliminary hearings. The author mostly deals with this issue in this paper, but elaborates also on other important issues of the new law, and evaluates their justification and their value.
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Silva, Iranilde Da, and Fernando César Costa Xavier. "A inefetividade do princípio fundamental da ampla defesa em casos de nomeação de defensor ad hoc." Revista de Direito da Faculdade Guanambi 8, no. 01 (June 5, 2021): e330. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v8i01.330.

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Abstract:
CONTEXTO: Os princípios processuais fundamentais são ferramentas voltadas, no processo penal, à garantia de um julgamento justo e efetivo durante toda a persecutio criminis. A ampla defesa é um princípio constitucional aplicável no processo penal para resguardar o direito de todo cidadão em ter um julgamento de qualidade e digno e, por isso mesmo, deve ser observada pelos órgãos jurisdicionais como um compromisso com o Estado democrático. OBJETIVO: O trabalho pretende mostrar que a assistência jurídica fornecida pelos defensores ad hoc nos processos criminais, ao menos no Estado de Roraima, não honram adequadamente o princípio da ampla defesa. MÉTODO: O presente trabalho é resultado de pesquisa realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que utilizou o método descritivo para apresentar alguns casos ilustrativos, a partir de uma abordagem predominantemente qualitativa; foram utilizadas ainda técnicas de pesquisa bibliográfica para a seleção de materiais bibliográficos e documentais (jurisprudência) relativos ao tema e com enfoque local. RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: O trabalho analisa a qualidade dos serviços oferecidos por defensores ad hoc em casos específicos. RESULTADOS: Por meio de análise de casos julgados no TJ-RR, foi possível chegar à conclusão de que a nomeação de defensor substituto ou ad hoc pelo magistrado, em alguns casos, torna a defesa técnica inefetiva, violando-se assim o princípio fundamental da ampla defesa e do contraditório, como também do devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: O trabalho busca enfatizar a importância de trabalhos sobre assistência jurídica gratuita, incluindo a defesa ad hoc em processos criminais, baseado em dados e informações contextualizados.
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Pires, Thula Rafaela de Oliveira, and Gisele Alves De Lima Silva. "Movimentos de Política Criminal e Ensino Jurídico Criminal." Revista de Pesquisa e Educação Jurídica 2, no. 1 (October 10, 2016): 235. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9636/2016.v2i1.200.

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Abstract:
O artigo pretende analisar os movimentos de política criminal emergentes no Brasil, especialmente a partir da década de 1980, e sua influência no ensino jurídico. A partir de pesquisa empírica no curso de Direito do UNIFESO, procura-se identificar os discursos político-criminais predominantes nos espaços de poder hegemônicos e entre os acadêmicos do curso de Direito. Para além da necessidade de uma abordagem interdisciplinar, defende-se uma crítica radical ao processo de produção do conhecimento, com a adoção de uma perspectiva decolonial, fundamental para a desconstrução dos padrões de normalização punitiva adotados pelos Estados modernos, de matriz colonial escravista.
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De Tilio, Rafael, and Regina Helena Lima Caldana. "“As mulheres de Misael”: corrupção de menores, atentados ao pudor e atos libidinosos na Comarca de Ribeirão Preto, 1871 a 1942." Psicologia USP 16, no. 4 (2005): 147–74. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-65642005000300008.

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Abstract:
O artigo tem por objetivo estudar processos criminais e inquéritos policiais de corrupção de menores, atentado ao pudor e atos libidinosos na comarca de Ribeirão Preto, ocorridos entre 1871 e 1942. Estes foram escolhidos por serem um recorte de outra pesquisa mais ampla sobre crimes sexuais no mesmo período (crimes sexuais e suas relações com a prática de casamento no Brasil), devido à sua importância no ordenamento social proposto pelo Código Penal de 1890. Estudadas suas aplicações na sociedade, refletidas na prática de produção de inquéritos policiais e processos criminais e suas intenções (para quem estavam destinados, quem eram seus autores, quais e os porquês de suas resoluções como casamentos, arquivamentos, perdões ou condenações), detectaram-se aspectos importantes. Dentre eles, o processo de construção de papéis sociais refletidos no casamento, de modo que a formação de famílias e sujeitos morais se adequasse à política difundida pela medicina-higienista e pela norma jurídica daquele período histórico, sendo punidos seus desviantes.
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Grosso, Carlos Eduardo Millen. "Espaços e práticas: arranjos afetivos e sexuais na Porto Alegre das primeiras décadas republicanas." Dimensões 2, no. 41 (December 27, 2018): 279–300. http://dx.doi.org/10.23871/dimensoes-n41-18936.

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Abstract:
O presente artigo objetiva analisar as maneiras de interação social em Porto Alegre entre os anos de 1890 e 1920. Por meio de processos criminais de defloramento e de crônicas literárias, busco relacionar o processo de organização e controle do espaço público com as formas de sociabilidade vividas pelos diversos atores urbanos. A ideia é relacionar o impulso urbanizador, o crescimento populacional e o desenvolvimento cultural com as práticas de sociabilidade, dando especial atenção aos arranjos afetivos e sexuais que envolveram estes atores.
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Oliveira, Marcus Vinícius Amorim de. "Investigação criminal, sistema acusatório e Ministério Público." Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará 9, no. 1 (June 29, 2017): 131–66. http://dx.doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.7.

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Abstract:
Este artigo aborda os Códigos de Processo Penal português e brasileiro segundo uma metodologia comparativa. Analisa os seus modelos de investigação criminal e de atribuição de funções do Ministério Público. Aponta semelhanças e diferenças entre esses modelos num contexto de estrutura acusatória do processo penal. Avalia as modificações propostas no anteprojeto de Código de Processo Penal brasileiro. Sugere a necessidade de conhecer melhor o Ministério Público português.
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Šalčius, Marijus. "Baudžiamojo proceso veiksmų (sprendimų) teisėtumo vertinimas baudžiamajame ir civiliniame procesuose." Law Review 22, no. 2 (2020): 21–39. http://dx.doi.org/10.7220/2029-4239.22.2.

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Garcia, Tiago Mikael, and Jonathan Cardoso Régis. "Local do crime: a preservação e o isolamento e seus reflexos na persecução criminal." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 7, no. 12 (March 29, 2016): 239. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v7e122016239-251.

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Abstract:
O presente estudo baseia-se na definição dos tópicos de maneira objetiva. A conceituação dos tópicos parte da premissa majoritária da doutrina. A importância e necessidade do isolamento e a preservação do local do crime, a classificação dos cenários do local do crime, bem como os aspectos relacionados ao dimensionamento das ações pelos agentes de segurança pública, por óbvio, os profissionais que primeiro se deparam com a cena do local do crime, é o exemplo maior do estudo. O trabalho demonstra a essencialidade das ações eficazes de isolamento e preservação do local do crime e os respectivos reflexos, positivos quando realizados de maneira eficiente, trazendo condições aceitáveis para que os peritos criminais realizem seu levantamento de dados, assim como também negativas, quando da ocorrência de falha nesse processo inicial, uma vez que características importantes da cena do crime se perdem, dificultando a perícia criminal e refletindo em prejuízo na persecução criminal como um todo.
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Stuart, Daiane Fatima de Moura, Vitória de Quadro Monticeli, Filipe Martins Da Silva, and Guilherme Pressi. "O papel do contador como perito na Polícia Federal / The accountant's role as an expert in the Federal Police." Brazilian Journal of Business 4, no. 1 (March 30, 2022): 576–94. http://dx.doi.org/10.34140/bjbv4n1-036.

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Abstract:
Quando há investigação criminal que necessita de uma avaliação técnica que esteja direcionada diretamente a contabilidade, se faz necessário um laudo técnico, este será produzido por um perito contábil criminal com o objetivo de sanar as dúvidas existentes em relação ao processo. O objetivo geral do trabalho é apresentar como é a atuação do perito contábil criminal dentro da Polícia Federal. A metodologia utilizada para pesquisa foi a descritiva, visto que o objetivo é o comportamento na prática. Para levantamento dos dados, foi realizada uma entrevista não estruturada com um perito contábil criminal federal que atua no Instituto Nacional de Criminalística localizado em Brasília na qual foi utilizada abordagem qualitativa, e abordagem quantitativa no questionário aplicado a 44 peritos contábeis criminais federais de diversos estados do país, com isto gerou informações do tipo: como é a atuação do perito contábil criminal federal, quais procedimentos adota para realizar o laudo pericial, o que deve se esperar de um novo perito contábil criminal federal, quais características de personalidades são relevantes para atuação, dentre outras. Para assumir esse cargo é necessário passar em concurso público, onde observamos que é aplicado diversas provas tanto teóricas como testes físicos, após aprovação destas provas ainda é necessário aprovação em curso interno para ser nomeado ao cargo. Constata-se que a contabilidade aplicada na perícia criminal não é unicamente voltada para uma área específica visto que, pode surgir a necessidade de perícia em diversos setores da contabilidade como: avaliações patrimoniais, avaliação de renda, construção civil ou até mesmo da contabilidade de agronegócios.
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Leonardo, Paula Velho, and Abel Gabriel Gonçalves Junior. "Entre a Auto - Identidade e a Identidade Criminal: O Caminho Traçado dos Sentimentos Vividos Até o Cárcere." Revista de Movimentos Sociais e Conflitos 2, no. 1 (October 11, 2016): 24. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9830/2016.v2i1.318.

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Abstract:
O presente artigo tem por objeto verificar uma das possíveis causas geradoras da violência, através da abordagem da antropologia das emoções e dos processos identitários, com a análise de um texto da obra “Sentimentos que eu vivo”, produzida por detentos que expressaram através da literatura, os sentimentos vividos no período em que estiveram na Penitenciária da cidade de Rio Grande/RS. A escolha desse tema se justifica pelo processo de desumanização do ser humano que se intensifica nessa relação de crime e castigo, tornando os fatores geradores da violência, crescentes quando se trata de recuperação e cumprimento de pena.
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