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Journal articles on the topic 'Pratica criminale'

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Penha, Marcelo, Renato Penha, and Diego César Terra de Andrade. "Inovação em serviços de comunicação: utilização das mídias sociais na redução do índice criminal." Revista Brasileira de Estudos de Segurança Pública 13, no. 1 (January 28, 2020): 1–8. http://dx.doi.org/10.29377/rebesp.v13i1.398.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é propor inovações em serviços de comunicação do setor regional de Comunicação Social da Polícia Militar (P/5) em busca de redução do índice criminal. Tais inovações se dispõem como instrumento para a divulgação e incentivo ao cidadão em conhecer e praticar as informações e as dicas de segurança elencadas no site da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Por meio de um estudo de caso realizado na Zona Oeste de São Paulo no 2º semestre de 2016, foi possível constatar que existe uma predisposição do cidadão em conhecer, praticar e opinar para a construção de uma sociedade mais segura. Os resultados podem contribuir na redução dos índices criminais ao mapear suas particularidades locais e traçar estratégias próprias de comunicação para disseminação e emprego das informações de segurança.
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Korhec, Tamaš. "Ratio legis in pratice." Glasnik Advokatske komore Vojvodine 70, no. 9 (1998): 90–102. http://dx.doi.org/10.5937/gakv9803090k.

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Abstract:
This paper based on examples from practice in criminal, civil, administrative and other fields of law presents a conclusion according to which unlegal and unconstitutional are not the result of ratio legis of the norms, but the result of their application and their wrong interpretation.
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Ekasana, I. Made Suastika. "PENCURIAN PRATIMA DALAM KAJIAN HUKUM PIDANA HINDU." VYAVAHARA DUTA 16, no. 1 (March 31, 2021): 37. http://dx.doi.org/10.25078/vd.v16i1.2200.

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Abstract:
<p><em>Pratima Theft Crime is part of the crime of theft or crimes against property or objects that are sacred and sacred or sacred and sanctified which are related to symbols of God, Goddesses, Bhatara-Bhatari and their manifestations. Pratima theft is part of a crime against property as regulated in Book II of the Criminal Code and is also regulated in Hindu Law as Corah or Asteya in Article 6 in conjunction with Articles 336 - 343 Astamo dhyayah Weda Smrti (Manawa Dharmasastra) in conjunction with Articles 51 - 70 Ekodaco dhyayah Weda Smrti (Manawa Dharmasastra). Corah or Asteya is part of Hindu legal norms in the field of Criminal Law or Kantaka Sodhana. The problems studied in the writing are, Are Hindu law norms in the field of Criminal Law included in the national legal system in the Unitary State of the Republic of Indonesia? What are the factors causing the rampant theft of pratima in Bali Province ?. Using the normative legal research method, the conclusion obtained is that the legal norms of Pratima Theft are regulated in the legal system of the Unitary State of the Republic of Indonesia. support each other in the administration of the State. The Pratima Theft legal norms are part of the Criminal Law Norms including one of the Areas of Hindu Law which is one of the recognized religious laws in Indonesia, therefore the Pratima Theft legal norms as one of the religious laws (Hinduism) are automatically included as part of and regulated in the legal system in the Republic of Indonesia. Factors causing pratima theft include human factors, environmental factors, educational factors, social interaction factors and opportunity factors.</em></p><p><strong>Keywords</strong>: <em>Crime, Theft, Pratima, Hindu Law, Criminal Law.</em></p><p align="center"> </p>
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Martins, Jilia Diane, and Francieli Rech. "A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NOS CRIMES VIRTUAIS." Interfaces Científicas - Direito 6, no. 2 (March 8, 2018): 63–74. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2018v6n2p63-74.

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Abstract:
Esta pesquisa visa analisar a forma de responsabilização cível e criminal dos atos atentatórios à honra ocorridos na internet, sob o enfoque da eficácia da tutela de direitos e garantias fundamentais. Observa-se que, dentre os diversos direitos e garantias assegurados aos cidadãos, estão a inviolabilidade da honra e a liberdade de expressão, de forma que a primeira é limitadora da segunda. O ordenamento jurídico brasileiro, em virtude de tal limitação, prescreve condutas criminais que violam a honra, objetiva e subjetiva, ainda que estas tenham sido cometidas na internet. A responsabilidade, conforme a lei penal, recai sobre quem pratica a conduta, podendo o provedor ser responsabilizado se recusar ceder informações. Na esfera cível, a responsabilidade do provedor é objetiva, em razão do risco da atividade, conforme o código do consumidor.
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Alano, Mayara de Sousa. "ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E A INIDONEIDADE MORAL EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER." Revista da ESMESC 27, no. 33 (November 11, 2020): 91–114. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p91.

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Abstract:
A finalidade deste trabalho é analisar a possibilidade da inscrição do requerente nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por inidoneidade moral em razão de violência contra a mulher, discorrendo acerca da Súmula nº 09 do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A natureza da pesquisa, quanto ao nível, foi exploratória e, no que se refere à sua abordagem, qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi documental e bibliográfico. O método de abordagem foi o dedutivo. Constatou-se divergência na doutrina acerca do trânsito em julgado na esfera criminal para que possa haver o impedimento da inscrição nos quadros da OAB, bem como a ausência de uma definição a respeito da inidoneidade moral e do crime infamante. Confundem-se, muitas vezes, os procedimentos a serem adotados, quando da inidoneidade praticada pelo requerente à inscrição e quando da inidoneidade praticada por advogado, bem como o procedimento quando o crime ou o crime infamante é praticado pelo requerente à inscrição e quando o crime ou crime infamante é praticado por advogado. Conclui-se que a Súmula nº 09, aprovada para proporcionar mais estabilidade ao ordenamento jurídico e auxiliar na interpretação de casos semelhantes, deixa grandes lacunas com determinados termos utilizados em sua redação, mais precisamente quanto aos conceitos de inidoneidade moral e crime infamante, bem como os seus procedimentos, pois tanto o Estatuto da Advocacia quanto o CFOAB não definem tais conceitos, podendo gerar uma aplicação desacertada ou abusiva para uma das partes.
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Bezerra, Bárbara Alves, and Letícia Vivianne Miranda Cury. "REINCIDÊNCIA CRIMINAL: O REFLEXO NEGATIVO AO INDIVÍDUO QUE COMETE NOVO CRIME." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 8, no. 5 (March 31, 2022): 383–404. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v8i5.5247.

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Abstract:
Reincidência é um tema de grande relevância. Na doutrina reincidência deriva de “recidere”, que significa recair, repetir o ato. Em termos comuns, é repetir a prática do crime. Para Damásio de Jesus a reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso. A reincidência é um instituto prejudicial ao agente que pratica um ato tipificado como crime e tais prejuízos serão alvo de abordagem neste artigo.
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Gomes, Adriana. "Na Primeira República, praticar espiritismo era cometer um crime indígena." Sacrilegens 17, no. 1 (July 31, 2020): 238–61. http://dx.doi.org/10.34019/2237-6151.2020.v17.30474.

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Abstract:
O artigo pretende trazer para a discussão a receptividade do Código Penal de 1890 legislado por João Baptista Pereira no meio jurídico brasileiro, sobremaneira os entendimentos relacionados ao Artigo 157, que cerceou a liberdade religiosa dos espíritas. Por meio da análise de fontes históricas, analisaremos os antecedentes à promulgação da norma penal republicana que substituiu o Código Criminal de 1830 e os desdobramentos depreciativos entre os magistrados do país ante a rejeição à nova legislação, que adveio com falta de diálogo em diversos pontos polêmicos. Em suas tentativas de evitar a substituição da norma criminal, Baptista Pereira reafirmou a necessidade de manter o código legislado por ele e ratificou a imprescindibilidade do espiritismo ser uma transgressão penal com punição carcerária por se tratar de um “crime indígena” por, em sua consideração, se a incivilidade e a indisciplina social, que tanto eram refutados pelo regime republicano, mas que faziam parte do cenário brasileiro.
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Blengino, Cecilia. "La condivisione della musica sulle reti peer-to-peer: una riflessione sociogiuridica sul crimine." SOCIOLOGIA DEL DIRITTO, no. 1 (July 2011): 83–106. http://dx.doi.org/10.3280/sd2011-001004.

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Abstract:
L'articolo si propone di contribuire alla riflessione sulanalizzando i presupposti su cui si fonda la scelta di legislatore italiano di collocare tale pratica entro la categoria dei comportamenti penalmente rilevanti. Tale riflessione viene condotta alla luce della proposta di classificazione del crimine suggerita da Hagan (1994) e prende in considerazione le tre distinte dimensioni del danno sociale prodotto dal crimine, della reazione sociale da questo generata e dell'accordo sulla valutazione della trasgressione normativa. L'analisi mette in discussione le argomentazioni relative al danno sociale che fondano e giustificano la criminalizzazione dele, contemporaneamente, evidenzia la complessitŕ di tale fenomeno.
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Lovato, Luiz Gustavo. "A indenização da vítima no juízo cível com base em sentença penal condenatória transitada em julgado." Revista da ESMESC 19, no. 25 (November 27, 2012): 183. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.55.

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Abstract:
<p class="Default"> O processo criminal tem por escopo prin­cipal a punição do agente que pratica um crime. Por punição a lei prevê a privação de liberdade, a restrição de direitos e a multa, todos cumpridos perante o Estado. A reparação ou compensação do dano sofrido pela vítima é um efeito secundário da condenação penal, que lhe permite não mais discutir esse direito, mas executar diretamente o seu crédito em face do condenado. A participação da vítima do processo criminal, porém, é mínima, resumindo-se ao depoimento. Ela não tem espaço para requerer a condenação do réu a lhe inde­nizar e, menos ainda, produzir provas relacionadas à extensão do dano sofrido. Com base nesses problemas, a execução direta da sentença penal condenatória transitada em julgado, sem a neces­sidade de liquidação prévia no cível, torna-se cada vez mais difícil de ser realizada. Quiçá impossível.</p>
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Masseron, Caroline. "Écrire des récits d'énigme criminelle." Pratiques 83, no. 1 (1994): 35–77. http://dx.doi.org/10.3406/prati.1994.1721.

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Kobielski, Marina Balestrin, and Rodrigo Ghiringhelli Azevedo. "A desigual distribuição do status de criminoso:." Revista Brasileira de Sociologia do Direito 7, no. 1 (January 1, 2020): 118–36. http://dx.doi.org/10.21910/rbsd.v7n1.2020.391.

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Abstract:
A percepção das dinâmicas de criminalização e estigmatização, pensadas desde a teoria do Labeling Approach, passando pelo estudo dos crimes de colarinho branco, até conceitos propostos na contemporaneidade são o fio condutor deste trabalho. A partir disso, abordar a criminalidade patrimonial, tomando como objeto de estudo os tipos penais de furto e peculato, com o fim de verificar a existência de diferenciação no tratamento dos sujeitos que praticam tais delitos pelo sistema de justiça criminal é o objetivo principal deste artigo.
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Souza, Luciano Anderson de, and Paula Pécora de Barros. "Questões controversas com relação à lei do feminicídio (Lei n. 13.104/2015)." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 111 (June 9, 2017): 263. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v111i0p263-279.

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Abstract:
O artigo analisa a chamada Lei do Feminicídio, isto é, Lei n. 13.104/2015, que alterou o delito de homicídio no Código Penal pátrio, para fins de inclusão de uma novel qualificadora, consistente no homicídio praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Procede-se a um estudo de viés crítico eminentemente político-criminal e dogmático penal, com breves referências criminológicas. São destacados os paradoxos da busca pela utilização legítima do ramo jurídico-criminal para fins de emancipação de um grupo vulnerável, marginalizado em sociedade machista e patriarcal.
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Rodrigues Colares, Barbara, and Artur Alves Pinho Vieira. "A investigação criminal defensiva e seus reflexos no processo penal." Revista Vianna Sapiens 11, no. 2 (August 29, 2020): 29. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v11i2.695.

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Abstract:
Esta monografia, busca esclarecer a matéria da Investigação Defensiva no sistema Penal e Processual Penal brasileiro, conforme proposto no Projeto de Lei 8.045/2010 e no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como demonstrar seus reflexos no Processo Penal. Para isso, são apresentados os conceitos sobre provas, paridade de armas, teoria dos jogos e os conceitos sobre a produção de provas por parte do advogado de defesa. Assim, o referencial teórico aborda mencionados temas e suas variáveis dentro do processo. Diante disso, os tipos de pesquisas utilizados foram bibliográficos e documentais, ao amparo de leis, doutrinas e artigos de autores, os quais dispõem sobre os supracitados assuntos. Concluiu-se, assim, ter existido uma evolução acerca do tema abordado, todavia há necessidade de se avançar ainda mais, a fim de que os advogados de defesa possam praticar uma defesa mais técnica garantindo maior eficácia em relação a produção de provas, bem como a paridade de armas.
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Tutik, Titik Triwulan. "ANALISIS HUKUM ISLAM TERHADAP PRAKTIK ABORSI BAGI KEHAMILAN TIDAK DIHARAPKAN (KTD) AKIBAT PERKOSAAN MENURUT UNDANG-UNDANG NOMOR 36 TAHUN 2009 TENTANG KESEHATAN." Jurnal Hukum & Pembangunan 40, no. 2 (June 3, 2010): 185. http://dx.doi.org/10.21143/jhp.vol40.no2.222.

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Abstract:
AbstrakAbortion practice could be noted as hidden phenomenon by its enigmatic andmore over is layered by the actor, community also government. Obstructionitself is under bearing of legal system, social norms, culture, religion thoseliving in the people lifes. Under her research the author sets up reconfimationthat both Islamic Law and Health Law have same dogma thatabortion practice is criminal conduct. But under specific circumstanceabortion possibly will be achieved. That might is ought to refers to medicalethic as if then in pratice should not worse impact to the woman whomraped. Under Islamic Law preference is also ought to refers to stipulatedsyar'i.
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RSP, Revista do Serviço Público. "Consultor jurídico do DASP." Revista do Serviço Público 90, no. 1-3 (July 25, 2018): 96. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v90i1-3.3370.

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Abstract:
Processo administrativo.O pedido de exoneração do acusado, após cumprida a penalidade administrativa imposta, mas ainda na pendência de decisão jurisdicionat, no processo criminal instaurado pelos mesmos atos.Suspeitando-se de inadequação da pena cominada ao ilícito administrativo praticado, impõe-se o reexame do processo.O ato administrativo não faz coisa julgada, nem se disciplina "pelo princípio da proibição do julgamento extra petita.
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Forato, Monique Maria, and Adriana Rocha Beluco. "O TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL E SUA RELAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA CRIMINAL." Revista Uningá 56, S1 (March 2, 2019): 1–9. http://dx.doi.org/10.46311/2318-0579.56.euj327.

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Abstract:
O índice de reincidência criminal cometidos por pessoas com transtorno de personalidade antissocial tem sido muito elevado no Brasil em comparação a outros países. Dessa forma, o presente artigo objetiva apresentar o conceito, características e formas de manifestação do transtorno, bem como, qual a visão desta psicopatologia tendo como princípio a teoria cognitiva comportamental. Para que o processo terapêutico do sujeito com transtorno de personalidade antissocial (TPAS) seja eficaz e sua probabilidade de reincidência seja reduzida, é fundamental que o indivíduo passe por um processo de avaliação e acompanhamento contínuo desempenhado por um psicólogo capacitado junto de determinados procedimentos científicos. Portanto, neste artigo será discutido a forma de atuação do profissional diante desta problemática e como o sujeito é avaliado e acompanhado por este profissional após praticar algum delito. Conclui-se então que, é possível identificar uma falha na administração dos indivíduos com TPAS e que a ausência do processo terapêutico adequado tem grande influência na elevação dos índices de reincidência criminal.
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Abrão, Isabella Yázigi. "ACESSO AO ABORTO LEGAL NO BRASIL: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS." Iniciação Científica Cesumar 23, no. 1 (May 14, 2021): 1–12. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9192.2021v23n1e9988.

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Abstract:
Este artigo visa analisar as dificuldades encontradas por mulheres e meninas na realização do abortamento legal no Brasil, decorrentes da omissão do Estado, principalmente pela falta de estrutura do Sistema Único de Saúde para a execução do procedimento e pela negativa de seus servidores em praticá-lo. Referida conduta omissiva acaba por gerar ainda mais traumas físicos e psicológicos nas mulheres, que na grande maioria das vezes são vítimas de violência sexual, além de violar diversos de seus direitos e sua dignidade humana. Sendo assim, através do estudo da lei, de regulamentos e de levantamento bibliográfico, conclui-se que a Administração pode ser obrigada a reparar devido à caracterização de dano moral e os médicos podem ser responsabilizados na esfera civil, administrativa e criminal.
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Mitjavila, Myriam, and Priscilla Mathes. "Labirintos da medicalização do crime." Saúde e Sociedade 25, no. 4 (December 2016): 847–56. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-12902016165278.

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Abstract:
Resumo Este artigo examina alguns aspectos dos processos de medicalização do crime e, em particular, da periculosidade criminal nas sociedades contemporâneas. Parte-se da identificação de elementos que organizaram a trajetória histórica da conversão do crime em objeto do saber médico e, fundamentalmente, da criminalidade caracterizada pelo uso da violência física, geralmente de caráter homicida, praticada por indivíduos parcial ou totalmente inimputáveis do ponto de vista da justiça criminal. O foco da análise é constituído pela avaliação psiquiátrica da periculosidade criminal e sua inscrição em estratégias biopolíticas de administração de riscos e incertezas nas sociedades modernas. Nesse sentido, atribui-se um papel relevante às transformações experimentadas pelo saber médico no que concerne à recente introdução de novos instrumentos de avaliação da periculosidade criminal, caracterizados pela formalização e padronização dos parâmetros que definem o crime, o criminoso e sua periculosidade. Essas novas tecnologias são analisadas em suas conexões com algumas tendências contemporâneas do governo da criminalidade no que se refere aos modos de vigilância e de gestão de riscos, cada vez mais atuariais e medicalizadores. Por fim, discute-se em que sentido e até que ponto essas novas tecnologias promovem a despolitização do crime, levando em consideração que as novas modalidades de avaliação da periculosidade criminal possibilitam a emergência de um discurso médico que se fundamenta na crescente responsabilização do indivíduo e na relativa desresponsabilização da sociedade pela produção de riscos e ameaças nessa área.
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Husna, Husna, and Muh Endriyo Susila. "Penegakan Hukum Tindak Pidana Pemalsuan Polis Asuransi." Media of Law and Sharia 3, no. 4 (September 30, 2022): 313–23. http://dx.doi.org/10.18196/mls.v3i4.14332.

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Abstract:
The existence of insurance is very much needed by the community, especially in large-scale economic activities. The existence of community activities allows for a large risk, so insurance can be a solution to protect the object of insurance. Unfortunately, the use of insurance policies is often misused, namely falsification of insurance policies. Forgery of insurance policies is a crime that has implications for the loss of trust for the parties to the insurance agreement. This study aims to understand and find out how law enforcement against the crime of counterfeiting insurance policies at PT. Harta Aman Pratama, Tbk. Yogyakarta Branch. This research is an empirical juridical research, namely research that explores both primary data sources and secondary data in the form of legal materials. One of the legal materials studied is the decision of the Sleman District Court No. 529/Pid.Sus/2016/PN Smn. The results showed that law enforcement against the crime of insurance policy forgery that occurred at PT Harta Aman Pratama, Tbk Yogyakarta Branch was carried out through the process of investigation, prosecution, examination of court hearings and implementation of court decisions. The perpetrator was charged with committing a criminal act of policy forgery as stipulated in Article 78 of Law Number 40 of 2014 concerning Insurance jo. Article 64 paragraph (1) of the Criminal Code. During the examination at the Sleman District Court, the defendant was found guilty and sentenced to imprisonment for 5 (five) months and a fine of Rp. 10,000,000. (Ten million rupiah). The convict served his prison sentence at the Cebongan Prison, Sleman.
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Lopes, Ariadne Villela, and Gabriel Eduardo Schutz. "A razão pode ser instrumento de inclusão da loucura? Olhares sobre a medida de segurança." Saúde em Debate 43, spe4 (2019): 207–18. http://dx.doi.org/10.1590/0103-11042019s417.

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Abstract:
RESUMO Este ensaio discute, no ponto de vista dos direitos humanos e com base na Teoria Geral do Crime adotada pelo Código Penal Brasileiro, o caso de indivíduos declarados inimputáveis por doença mental que praticam fato tipificado como crime típico e ilícito. Apresentam-se os conceitos jurídicos necessários para compreender o procedimento judicial apropriado para a declaração de inimputabilidade de um réu em ação criminal, especificando as consequências legais de tal declaração, isto é, a imposição de uma medida de segurança. Avalia-se a possibilidade de que, na prática de fatos tipificados como delitos pelos sujeitos inimputáveis psíquicos, haja utilização de outros recursos extrapenais, que atendam aos princípios do movimento antimanicomial, positivados na Lei nº 10.216/2001, no sentido de garantir a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, contrapondo-se ao estabelecido no Código Penal.
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Leite dos Santos, Celeste. "Mediação penal e violência de gênero no Brasil: uma experiência necessária." FORO. Revista de Ciencias Jurídicas y Sociales, Nueva Época 22, no. 1 (September 22, 2020): 169–80. http://dx.doi.org/10.5209/foro.66644.

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Abstract:
O presente artigo analisa a questão da revitimização de mulheres vítimas de violência de gênero em razão do desconhecimento dos operadores jurídicos dos aspectos cíveis abrangidos pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 na sua integralidade. Persiste a separação entre os aspectos criminais, cíveis e emocionais que surgem como consequências pelo crime praticado. A mediação penal constitui importante ferramenta extraprocessual de um Ministério Público Resolutivo, cabendo ainda ao parquet o dever de fornecer orientação jurídica adequada às vítimas de crimes.
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Santos, Celeste Leite dos. "Mediação penal e violência doméstica: direito a proteção integral da vítima." Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito 1, no. 1 (May 9, 2019): 127–37. http://dx.doi.org/10.23925/2596-3333.2019v1i1a7.

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Abstract:
O presente artigo analisa a questão da vitimização terciária de mulheres vítimas de violência de gênero em razão do desconhecimento dos operadores jurídicos dos aspectos cíveis abrangidos pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2016 na sua integralidade. Persiste a separação entre os aspectos criminais, cíveis e emocionais que surgem como consequências pelo crime praticado. A mediação penal constitui importante ferramenta extraprocessual de um Ministério Público Resolutivo, cabendo ainda ao parquet o dever de fornecer orientação jurídica adequada às vítimas de crimes.
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Cardoso Neto, Lauro Pinto, Nefi Cordeiro, and José Eduardo Sabo Paes. "Criminal compliance antilavagem: prevenção penal por agentes privados e o direito ao silêncio." Revista da Faculdade de Direito UFPR 64, no. 2 (August 30, 2019): 89. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.63741.

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Abstract:
O artigo aborda o instituto do criminal compliance, o qual é destinado à prevenção penal, objetivando evitar a prática de crimes pelos integrantes das organizações ou por terceiros que com elas se relacionam, servir como um meio para a comunicação de um delito à autoridade competente e formar uma cultura ética motivadora de comportamentos desejáveis. Além disso, o presente trabalho tem por objetivo problematizar a aplicação do princípio constitucional do direito ao silêncio ou à não produção de prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), nas investigações privadas conduzidas em programas de criminal compliance. Para melhor compreensão será discutido o tema no âmbito da prevenção de lavagem de dinheiro. Ainda serão abordadas as funções do Ministério Público. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagem qualitativa, a partir do referencial teórico dos princípios constitucionais e da legislação pátria, seguindo pelo exame de conceitos extraídos do material bibliográfico da literatura nacional e estrangeira. Conclui-se que nem sempre os responsáveis pelos programas de compliance ou pelas organizações são os que praticam conduta ilícita, não havendo, em princípio, conflito de interesses na comunicação de crimes. Nesse caso, entretanto, as investigações realizadas por particulares devem atentar aos direitos e garantias constitucionais, em especial o direito ao silêncio, a fim de preservar a licitude das provas, cabendo ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, sem atribuir interesse necessariamente contraposto aos investigados, assegurar a correção das apurações.
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De Souza, Luciano Anderson, and Paula De Barros. "FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA." DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 5, no. 9 (November 24, 2020): 140. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v5i9.133.

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Abstract:
O artigo faz uma análise da Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015, que incluiu a qualificadora do feminicídio nos casos de homicídio praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Adotou-se uma abordagem crítica de viés político-criminal e dogmático penal, destacando avanços e retrocessos que poderão ocorrer com a lei. A análise é feita dentro do panorama sobre como a matéria de violência de gênero é tratada à nível internacional. É feito um paralelo com a legislação e políticas públicas de Portugal sobre violência doméstica e de gênero. A partir da análise comparativa entre as medidas tomadas pelos países, são feitas sugestões para a melhora do contexto brasileiro.
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Pimenta Pereira, Rejane, and Ulisses Pessôa. "OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO: UMA ANÁLISE ACERCA DA CRIMINALIDADE ECONÔMICA À LUZ DA TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL." Legis Augustus 11, no. 2 (October 23, 2019): 54–69. http://dx.doi.org/10.15202/2179-6637.2018.v11n2p54.

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Abstract:
Tendo em vista a necessidade de se refletir sobre uma (nova) realidade que assola a população brasileira atual, qual seja, reiteradas práticas de crimes contra a ordem econômica, o presente artigo científico vislumbra apresentar estudos acerca dos crimes de colarinho branco e a criminalidade econômica à luz da Teoria da Associação Diferencial. Teoria esta que foi desenvolvida por Edwin Sutherland, proporcionando à Criminologia um grande aparato de críticas ao fenômeno criminal — que, anteriormente, tinha como caráter exclusivamente biológico —, bem como traduzir uma grande discussão dentro da perspectiva social. Para tanto, faz-se necessário indagar sobre se realmente seria a delinquência sempre oriunda da pobreza, bem como promover reflexões sobre a forma como o Estado tem atuado para investigar e sancionar delitos praticados por homens de colarinho branco, o perfil desse criminoso que pratica atos contra a administração pública e os possíveis prejuízos aos interesses da coletividade. Isso porque acredita-se ser de suma importância analisar essa realidade obscura, que tem ganhado contornos e dado notoriedade aos tribunais. Um artigo pautado em levantamento de dados bibliográficos e que objetiva promover reflexões interdisciplinares sobre Criminologia e Direito Penal Econômico perante o ordenamento jurídico brasileiro em consonância com as garantias e direitos fundamentais.
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Rocha, Luciane O. "Judicialização do sofrimento negro. Maternidade negra e fluxo do Sistema de Justiça Criminal no Rio de Janeiro." Sexualidad, Salud y Sociedad (Rio de Janeiro), no. 36 (December 2020): 181–205. http://dx.doi.org/10.1590/1984-6487.sess.2020.36.08.a.

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Resumo Este artigo é baseado em etnografia realizada entre os anos de 2015 e 2017 no Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUDEDH), mais especificamente no programa de Proteção às Vítimas de Violência Praticada por Agentes Estatais ou Particulares. No contexto de antinegritude vigente no Rio de Janeiro, esta linha de atuação do NUDEDH se tornou uma ferramenta utilizada por mães de vítimas de violência policial em favelas e periferias, que passam a atuar como assistentes de acusação nos processos penais dos assassinatos de seus filhos e filhas. Este artigo, ao mobilizar literatura sobre a Teoria Crítica da Raça e Estudos Negros, tem por objetivo examinar os usos do sofrimento negro e da maternidade negra para a movimentação do Fluxo do Sistema de Justiça Criminal.
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Pereira, Tiago Apolonio, and Graziela Maria Casas Blanco. "Ineficácia das Medidas Socioeducativas em Relação aos Adolescentes Pertencentes as Organizações Criminosas." Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 22, no. 2 (December 14, 2021): 82–91. http://dx.doi.org/10.17921/2448-2129.2021v22n2p82-91.

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ResumoA legislação brasileira considera os adolescentes, aqueles com idade entre doze e dezoito anos de idade incompletos, como inimputáveis, ou seja, não respondem pelos crimes praticados da mesma maneira como os adultos. Assim, os adolescentes não praticam crimes e sim atos infracionais, que são puníveis com a imposição de medidas socioeducativas, ao revés de penas. Desse modo, objetivou-se verificar se as medidas socioeducativas são realmente eficazes para a ressocialização nos casos em que os adolescentes estão intimamente envolvidos com o crime organizado. O resultado da pesquisa foi de que a legislação menorista deve se atualizar a essa questão da criminalidade organizada, de modo a endurecer e diferenciar a responsabilização dos adolescentes que praticam condutas mais graves, caso contrário, não haverá efetividade alguma na aplicação das medidas socioeducativas para os adolescentes infratores faccionados. Palavras-chave: Ato infracional. Medida Socioeducativa. Eficácia. Organizações Criminosas. AbstractBrazilian legislation considers teenagers, those aged between twelve and eighteen years of age, as non-imputable, that is, they do not respond for crimes committed in the same way as adults. Thus, adolescents do not commit crimes but infractions, which are punishable with the imposition of socio-educational measures, instead of penalties. Thus, the objective was to verify whether socio-educational measures are really effective for re-socialization in cases where adolescents are intimately involved in organized crime. The result of the research was that the minor legislation must be updated to this issue of organized crime, in order to toughen and differentiate the accountability of adolescents who practice more serious behaviors, otherwise, there will be no effectiveness in the application of socio-educational measures for the factional offender teenagers. Keywords: Infringement Act. Socio-Educational Measure. Efficiency. Criminal Organizations.
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Monteiro, Marcos Santos. "A CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO: EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA E DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 8, no. 11 (December 2, 2022): 2774–94. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v8i11.7876.

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Esse artigo buscou estudar o mundo laboral, as práticas de exigência de experiência prévia superior a seis meses e certidão de antecedentes negativos no ato pré-contratual tem sido cada vez mais comum. O presente estudo tem como objetivo geral investigar a exigência de experiência prévia e de antecedentes criminais à luz dos princípios da não discriminação. Os objetivos específicos visam discutir os princípios constitucionais da não-discriminação; analisar práticas de exigência de experiência prévia e antecedentes criminais no ramo juslaboral; discutir tais exigências à luz do princípio da não-discriminação e da jurisprudência. Assim, deve-se indagar se há de fato nesse procedimento à afetação aos princípios em destaque, tendo como justificativa a possibilidade de discriminação negativa na contratação de empregado. Metodologia: utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa através de estudo doutrinário, e documental texto legal e jurisprudencial relacionados ao Direito do Trabalho. No intuito de promover o embasamento teórico do presente estudo, procurou-se fazer a análise conceitual de princípios e normas, dispositivos de leis e jurisprudências a fim de melhor elucidar a problemática aqui levantada. Desenvolvimento: percebe-se que a exigência de certidão de antecedentes criminais acaba indo além do esperado considerando o que está expressa na lei, tal instrumento marca o apenado durante todo o seu percurso vital, acarretando no estigma, na falta de oportunidade desse egresso presidiário recomeçar a vida e até mesmo de não voltar a praticar tais atos. Assim, a replicação de tais condutas de exigir do empregado a certidão de antecedentes criminais fere o direito da dignidade da pessoa humana, como outros princípios elencados neste manuscrito. Vale destacar, que em relação a exigência de experiência prévia, muitas empresas exigem a experiência acima de 6 meses, quebrando mais uma vez o direito da pessoa de ter dignidade de conseguir o primeiro emprego e suprir as necessidades fundamentais.
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Oliveira, Camilla Vanessa Chagas Peixoto de, and Liliane Da Silva França Corrêa. "O REGISTRO DA CRIMINALIDADE INFANTIL EM BELÉM DO PARÁ NO ANO DE 1895: UM ESTUDO DISCURSIVO EM PROCESSOS JUDICIAIS SOBRE O CASO DO MENOR DESVALIDO JOAQUIM MANOEL DA SILVA." @rquivo Brasileiro de Educação 4, no. 9 (April 25, 2017): 18. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7344.2016v4n9p18.

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<p>Este artigo tem como objetivo analisar a infância e a criminalidade em Belém do Pará a partir dos enunciados discursivos do processo judicial do menor desvalido Joaquim Manoel da Silva de 13 anos de idade, em 1895, acusado de furto a um estabelecimento comercial no Mercado Público Municipal. O processo está inserido no contexto das transformações socioeconômicas de Belém, no século XIX, em decorrência da comercialização da borracha que fazia da cidade um lugar seguro para uma classe social em ascensão constituída por comerciantes, seringalistas e fazendeiros. Na contramão dessa elite, surgida na <em>Belle Époque</em>, havia uma população de menores pobres designados a praticar crimes de vadiagem, vagabundagem e gatunagem. A criminalidade infantil estava diretamente atrelada à pobreza, ao abandono da família e a explosão demográfica. O processo criminal do menor Joaquim Manoel da Silva, pertencente à documentação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, obtido no arquivo do Centro de Memória da Amazônia. Analisado a partir do Discurso de Bakhtin, no documento em tela foi possível identificar os significados e sentidos que constituíram os autos do processo baseado no Código Penal de 1890.</p>
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Oliveira, Ricardo Gonçalves Vaz de, Bruna Tássia Souza Nakayama, Emanuele Seicenti de Brito, Fabiana Vieira de Sousa, and Carla Aparecida Arena Ventura. "Medida de Segurança." Revista Brasileira de Segurança Pública 14, no. 2 (September 30, 2020): 210–23. http://dx.doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n2.1060.

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Abstract:
No sistema de justiça criminal brasileiro, as pessoas que praticam condutas definidas como crimes e possuem sua capacidade de compreensão da realidade reduzida em decorrência de transtornos mentais são classificadas como inimputáveis, ou seja, para as quais não há pena. Logo, são absolvidas e submetidas à medida de segurança, esta de caráter predominantemente preventivo, fundamentada no termo ‘periculosidade’ e não ‘culpabilidade’ do agente. Nesse contexto, esta pesquisa documental descritiva busca, por meio da análise de prontuários médicos, descrever quem são os indivíduos internados em decorrência de medidas de segurança em um hospital psiquiátrico estadual localizado no Município de Ribeirão Preto/SP. Dentre os resultados, chamam atenção: a predominância, dentre os internados, de diagnósticos de utilização de substâncias que causam dependência; o grande número de desinternações sem que haja realização de laudo de periculosidade; bem como a predominância de indivíduos de baixa renda e grau de escolaridade. Os resultados apontam a existência de problemas que ultrapassam os conhecimentos produzidos isoladamente pelas ciências da saúde ou o direito, permanecendo o desafio de união de esforços entre diversos setores em busca de políticas públicas que possam garantir uma assistência mais humanizada às pessoas com transtornos mentais que praticaram algum tipo de delito.
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Lopes, Ana Christina Brito, and Marcio Soares Berclaz. "Invisibilidade e (des)tratos nos atendimentos dos maus tratos na Proteção Integral: a necessidade de uma governança de dados e reorientação de fluxos." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais 17, no. 2 (December 30, 2016): 293. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.857.

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Abstract:
A partir dos postulados da doutrina da proteção integral estabelecida pela Constituição da República de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), pretende-se refletir sobre o conceito e a problemática dos reflexos cíveis e criminais dos maus tratos como espécie comum de violência intrafamiliar praticada contra crianças e adolescentes. Para além da análise do tema sob perspectiva crítica, objetiva-se analisar deficiências de fluxo na dinâmica de funcionamento das instituições responsáveis (Conselho Tutelar, órgãos de Segurança Pública, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário), bem como sugere-se melhor gestão e tecnologia da informação para prevenção e elaboração de políticas públicas efetivas e necessárias para o trato da questão em harmonia com o ordenamento jurídico atual.
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Moser, Manoela Pereira. "A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA NO DIREITO PENAL ECONÔMICO." Revista de Doutrina Jurídica 108, no. 2 (September 29, 2017): 166–82. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v108i2.94.

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Abstract:
Esta pesquisa tem por objetivo analisar a questão relativa à responsabilidade penal (dolo) do agente que age com indiferença quanto ao resultado típico, mesmo tendo possibilidade de saber acerca da ilicitude da sua conduta, equiparando-se sua vontade e conhecimento à espécie de dolo eventual. A discussão dar-se-á primeiramente, da análise histórica do surgimento da Teoria da Cegueira Deliberada, e sua aplicabilidade no sistema jurídico estrangeiro. Compararemos e verificaremos a semelhança entre esta e a teoria da actio libera in causa. Far-se-á, ainda a diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente. Analisar-se-á, os efeitos da teoria no ordenamento brasileiro, no âmbito doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Finalizaremos com a análise do efeito das mudanças da nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012) sob a perspectiva da atividade do advogado, em especial, ao recebimento de honorários maculados e o temor de se responder a um processo criminal juntamente com seu cliente. Por fim, concluímos que é de extrema importância que a teoria não seja aplicada àqueles profissionais, que no exercício de sua função, recebam honorários maculados, bem como, que ela não deve ser utilizada como meio de dispensar a produção de provas por parte da acusação. Outrossim, a criação de uma modalidade culposa de lavagem de dinheiro e a criação de limites objetivos e efetivos para se diferenciar a atividade normal do advogado daquela onde o profissional age utilizando sua função para a pratica de ilícitos.
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Syafira, Jesycha Aulia, and Jody Anggara Ginting. "TINDAK PIDANA PENCURIAN DAN KEKERASAN YANG MENGAKIBATKAN HILANGNYA NYAWA SESEORANG ( Putusan Kasus No. 56/Pid.B/2020/Pn.Tbt)." Mizan: Jurnal Ilmu Hukum 10, no. 2 (December 14, 2021): 139. http://dx.doi.org/10.32503/mizan.v10i2.1636.

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Abstract:
ABSTRACT Criminal demonstrations that result in the absence of other people's existence is one of the issues that often arises among local people, these demonstrations ignore the standards that apply in the public arena, become strict standards and certain standards. The crime of theft with violence causes the loss of another person's life which is a problem that often arises among citizens. This behavior violates the right to live in accordance with existing social norms, namely religious norms and customs as well as violations of norms. determined by criminal law. Qualitative and normative legal studies derived from primary and secondary law as well as tertiary legal materials. The nature of this research is descriptive analysis. The results of Decision 56 / Pid.B / 2020 / PN.Tbt show that the crime of theft and violence resulted in the death of the convict Yuda Pratama who was sentenced at the Tebing Tinggi District Court. He was sentenced to 12 years in prison by paying court fees, and was declared a true right without convincing legal evidence that he was guilty of committing a crime. Keywords: Theft and Violence and Murder ABSTRAK Demonstrasi kriminal yang berakibat pada tidak adanya eksistensi orang lain merupakan salah satu isu yang sering muncul dikalangan lokal, demonstrasi tersebut mengabaikan standar yang berlaku di arena publik, menjadi standar ketat dan standar tertentu. Kejahatan pencurian dengan kekerasan menyebabkan hilangnya nyawa orang lain yang suatu permasalahan yang kerap timbul di kalangan warga . Perilaku ini melanggar hak untuk hidup sesuai dengan norma sosial yang ada yaitu norma agama dan adat istiadat serta pelanggaran norma. ditentukan oleh hukum pidana. Studi hukum kualitatif dan normatif yang berasal dari hukum primer dan sekunder serta bahan hukum tersier. Sifat penelitian ini adalah analisis deskriptif. Hasil Putusan 56 / Pid.B / 2020 / PN.Tbt menunjukkan bahwa tindak pidana pencurian dan kekerasan mengakibatkan kematian terpidana Yuda Pratama yang dijatuhi hukuman di Pengadilan Negeri Tebing Tinggi. Dia divonis 12 tahun penjara dengan membayar biaya perkara,dan dinyatakan sebagai hak yang benar tanpa bukti hukum yang menyakinkan bersalah melakukan tindak Pidana. Kata Kunci: Pencurian dan Kekerasan dan Pembunuhan
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Danial, Adang, Yus Darusman, Mustakim Mustakim, and Wiwin Herwina. "Model Pemberdayaan Masyarakat Melalui Pola Magang Tradisional Dalam Upaya Peningkatan Wirausaha Masyarakat." JIPEMAS: Jurnal Inovasi Hasil Pengabdian Masyarakat 2, no. 1 (March 8, 2019): 31. http://dx.doi.org/10.33474/jipemas.v2i1.2182.

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Abstract:
Problema lower literacy rates in Sub Cipawitra Mangkubumi District of Tasikmalaya impact on unemployment. Unemployment is a problem that requires a special close attention. The unemployment rate in over productive (aged 15 years and above) will have an impact on the increasing number of criminal, immoral, and illegal. The purpose of community service is the creation of a model of community empowerment in the field of sewing business, increased knowledge, skills and attitudes in entrepreneurship. In collaboration with community service Courses and Training Institute (CGC) Anugrah Pratama and Forums Community Activity Center (CLC) Tasikmalaya. Method of implementation of community service uses two stages, among others: the preparation phase and implementation phase. During the implementation phase includes four stages include: identification of skills learned, the implementation phase, the assessment phase, and the follow-up phase. The results of community service activities can create new entrepreneurs in the sewing business.
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Pereira Paes de Barros, Isabela Maria, and Maria Júlia Poletine Advincula. "DIÁLOGOS TRANSCONSTITUCIONAIS NO DIREITO PENAL:." Revista Transgressões 8, no. 2 (January 29, 2021): 278–95. http://dx.doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n2id22570.

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Abstract:
O presente artigo discorre sobre a rápida disseminação do novo coronavírus (COVID-19) dentro dos presídios brasileiros, trazendo à tona um diálogo com o que dispõe a criminologia crítica acerca das características coloniais do cárcere no Brasil, enraizado em um passado punitivo perpetuado através dos mecanismos de controle de corpos encarcerados. Assim, recorreu-se às denúncias em nível internacional e à má gestão das penitenciárias brasileiras no período pandêmico, que se tornaram fortes expositoras da necropolítica praticada pelo governo federal. Dessa forma, analisa-se como as instâncias internacionais, sob a égide do transconstitucionalismo, são importantes para a mudança de paradigmas nacionais. A metodologia de pesquisa é qualitativa, com análise documental de resoluções e relatórios oficiais da Organização dos Estados Americanos; pesquisa bibliográfica, em artigos acadêmicos e livros, e pesquisa jornalística. O trabalho conclui sobre a importância da ação de organismos externos e sobre a influência do direito internacional dentro da política criminal brasileira.
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Junior, Wilson Franck, Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé, and José Willy Gomes Gadelha. "LINCHAMENTO E SACRIFÍCIO NO DIREITO ROMANO ANTIGO: ANTROPOLOGIA JURIDICA DO ARTIGO 9° DA TÁBUA III DAS LEIS DAS XII TÁBUAS." REVISTA FOCO 16, no. 1 (January 11, 2023): e677. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n1-029.

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Abstract:
Versa o presente artigo sobre a regulação do linchamento no Direito Romano do período antigo, em especial sobre o artigo 9º da Tábua III das Leis das XII Tábuas, trabalhando-se a hipótese de que o linchamento do devedor, em praça pública, é uma espécie de pena derivada de antigos ritos de sacrifício. A partir de uma metodologia de análise qualitativa, revisão bibliográfica e interpretação textual, os autores objetivam ampliar a visão tradicional sobre o linchamento, compreendendo a institucionalização de sua prática no Direito Romano e sua função no contexto de formação da cultura jurídica do período antigo. A hipótese de trabalho é a de que o artigo 9º da Tábua III das Leis das XII Tábuas apresenta, historicamente, uma forma de punição intermediária entre a linchamento popular extralegal e a pena criminal prevista em lei. Do ponto de vista jurídico-antropológico, a comprovação da hipótese permitiria concluir a ideia de que a pena praticada na antiguidade é uma evolução do controle social informal da violência.
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Leal, Rodrigo José. "Ambiente ecologicamente equilibrado, responsabilidade penal da pessoa jurídica e a regra da dupla imputação material: a jurisprudência do STJ em descompasso com a nova hermenêutica do STF." Revista do Direito 1, no. 45 (January 5, 2015): 61–88. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.5810.

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Abstract:
Este estudo tem como foco a controvertida questão da responsabilidade criminal da pessoa jurídica – RPPJ, em especial, o problema relacionado à imputação material das infrações penais ambientais cometidas pelo ente jurídico. Como é sabido, o art. 3º, da Lei 9.605/1998 ou Lei de Crimes Ambientais - LCA, responsabiliza a pessoa jurídica nos casos em que a infração ambiental seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, que tenha atuado no interesse e por conta de uma decisão societária. Assim, a norma reconhece que a infração penal imputada ao ente coletivo está conectada a uma ação criminosa praticada por uma pessoa física. A doutrina e a jurisprudência convergiram no entendimento de que não poderia haver responsabilidade criminal da pessoa jurídica, isoladamente, mas somente quando em concurso com a pessoa física que tenha realizado a conduta descrita na norma incriminadora da LCA. Ocorreria aí uma hipótese de concurso necessário de agentes ou a regra da dupla imputação. No entanto, é preciso reconhecer que o § 3º do art. 225, da CRFB, não estabelece qualquer condição ao se referir à RPPJ. Por isso, a hermenêutica doutrinária e jurisprudencial elaborada sobre o alcance do dispositivo legal em exame, que predominou sem divergências, poderá mudar completamente, com a recente decisão do STF, que decidiu respaldar ação penal unicamente contra Petrobras, depois que seu presidente e um dos dirigentes da empresa foram excluídos da ação penal. É o que será examinado neste artigo.
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Minervino, Aline Costa. "Projeto de Coleta de Amostra de Condenados." Revista Brasileira de Ciências Policiais 13, no. 8 (March 22, 2022): 53–69. http://dx.doi.org/10.31412/rbcp.v13i8.930.

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Abstract:
A legislação brasileira determina que condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável devem, obrigatoriamente, ser identificados pelo perfil genético. Em 2017, cinco anos após o surgimento da previsão legal, pouco mais de dois mil condenados tinham seus perfis inseridos no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Ademais, estes eram oriundos de apenas dez unidades da federação; portanto, a maioria dos estados brasileiros não vinham cadastramento os perfis genéticos de condenados. Com o objetivo de execução do cumprimento da legislação brasileira aplicada à identificação criminal pelo perfil genético por todas as unidades da federação, bem como para o fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos como ferramenta de auxílio para apuração criminal e para a instrução processual, surge o Projeto de Coleta de Amostra de Condenados. O Projeto, desenvolvido e executado nos anos de 2018 e 2019, contou com a participação de todas as unidades da federação e resultou no expressivo crescimento (2.897%) da inserção de perfis genéticos de condenados (2.008 em 28 de novembro de 2017 comparado a 60.184 em 31 de dezembro de 2019). O aumento expressivo de inserção de perfis genéticos de indivíduos identificados criminalmente resultou em maior efetividade dos bancos de perfis genéticos como ferramenta para o auxílio de investigações. No período de dois anos, as coincidências (matches) observadas na RIBPG cresceram 277% (376 em 28 de novembro de 2017 comparado a 1.418 em 28 de novembro de 2019).
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Sobral Neto, Maurilo, Érica Babini Machado, and Andrielly Gutierrez. "Fundamentos judiciais de internação e estereótipos de gênero." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 10, no. 35 (December 30, 2016): 171–94. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v10i35.99.

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Abstract:
Trata-se de pesquisa sociojurídica cujo objeto são decisões de medida socioeducativa de internação a adolescentes do sexo feminino e masculino proferidas nos anos de 2010 a 2012 nas Varas da Infância de Pernambuco. Questiona-se se houve evolução no trato – efetivamente garantidor – dos direitos das crianças e adolescentes; se tem sido o juiz um “técnico”, respeitando, nas atuações processuais, as demarcações legais e principiológicas das legislações internacionais, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Compreende-se a realidade criminal enquanto um desvio etiquetável e não ontológico, dada as fontes teóricas da criminologia crítica e da teoria da sociedade do controle, de modo que se problematiza até que ponto as percepções do magistrado referentes a gênero são relevantes no momento da aplicação da sentença, tais como “o papel da mulher” e a expectativa sobre este “papel”, decorrentes da estrutura patriarcal da sociedade. A conclusão é que a representação social da magistratura sobre os papéis de gênero é fundamental para o encarceramento (ou não) do adolescente, independentemente do ato efetivamente praticado.
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Salamah, Siti Umus. "Relasi Zakat dan Pajak: Studi Kasus Badan Amil Zakat Nasional Kabupaten Malang dan Kantor Pelayanan Pajak Pratama Kepanjen Malang." JURISDICTIE 6, no. 1 (March 13, 2017): 26. http://dx.doi.org/10.18860/j.v6i1.4087.

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Abstract:
This article aims to describe the differences in Act No. 38 of 1999 and Act No. 23 of 2011 and explain the relation zakat and tax after the enactment of Law No. 23 of 2011 in the district of Malang. Based on the above study it can be concluded that there are some differences between the Act No. 38 of 1999 and Act No. 23 of 2011 as a centralized power management of zakat, which is rigid in Indian conditions amil zakat institutions, as well as criminal penalties for managers who violate the provisions of the law. Zakat Management Act while recognizing the new zakat and tax relations. This was followed up administratively by BAZNAS Malang and the Tax Office Pratama Malang. Nonetheless, the public interest to use as the basis of proof of payment of zakat tax deduction has not been significant in the district of Malang.<br />Artikel ini bertujuan mendeskripsikan perbedaan Undang-Undang No. 38 Tahun 1999 dan Undang-Undang No. 23 Tahun 2011 serta menjelaskan relasi zakat dan pajak pasca berlakunya Undang-Undang No. 23 Tahun 2011 di wilayah Kabupaten Malang. Berdasarkan kajian di atas dapat disimpulkan bahwa ada beberapa perbedaan antara Undang-Undang No. 38 Tahun 1999 dan Undang-Undang No. 23 Tahun 2011 seperti sentralisasi yang kekuasaan pengelolaan zakat, syarat yang rigid dalam pendian lembaga amil zakat, serta adanya sanksi pidana bagi pengelola yang melanggar ketentuan undang-undang. Undang-Undang Pengelolaan Zakat yang baru tetap mengakui relasi zakat dan pajak. Hal ini ditindaklanjuti secara administratif oleh BAZNAS Kabupaten Malang dan Kantor Pelayanan Pajak Pratama Kabupaten Malang. Meskipun demikian, animo masyarakat menggunakan bukti pembayaran zakat sebagai dasar pengurang pajak belum signifikan di wilayah Kabupaten Malang.
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De Souza, Tatiana Lourenço Emmerich. "Meninas “Invisíveis”: A Realidade da Ressocialização das Adolescentes na Cidade de São Paulo." Cadernos de Gênero e Diversidade 4, no. 1 (March 7, 2018): 161. http://dx.doi.org/10.9771/cgd.v4i1.25535.

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Abstract:
<p class="FG11-resumo">O artigo faz um estudo bibliográfico baseado no Relatório de Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/2015), denominado “Dos espaços aos direitos: a realidade da ressocialização na aplicação das medidas socioeducativas de internação das adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei nas cinco regiões. O objetivo é fazer uma análise crítica da atual realidade da ressocialização de meninas em conflito na cidade de São Paulo, visando a compreensão do dia a dia das adolescentes durante o cumprimento de medidas socioeducativas de internação, revelando também que por muitas vezes estas estão inseridas em unidades despreparadas para recebe-las, o que evidência a negligência do Estado frente as políticas públicas voltadas para as especificidades de gênero. Portanto é necessário uma reflexão sobre os discursos estigmatizastes na vida das adolescentes. Assim, devemos ressaltar que a política criminal tem como alicerceares praticas cruéis, através da violência simbólica, para executar seu poder em camadas da população que geralmente são: as camadas mais pobres da população, negros, e mulheres. Assim, as meninas “invisíveis” sofrem diariamente com o racismo e preconceitos, tanto pela sociedade quanto pela própria lei que as “pune”, já que passam por situação de discriminação pelo único fato de serem mulheres; evidenciando que o cometimento de atos infracionais pelas adolescentes e as medidas socioeducativas aplicadas, sobrepujam os limites impostos pelas leis aplicadas pelo judiciário.</p>
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Santos, Celeste Leite dos, and Fabiola Moran Faloppa. "O projeto AVARC e o acolhimento de vítimas de crimes pelo ministério público." Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito 1, no. 1 (May 9, 2019): 117–26. http://dx.doi.org/10.23925/2596-3333.2019v1i1a6.

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Abstract:
O Projeto de Acolhimento de Vitimas, Análise e Resolução de Conflitos oferece às vítimas de crimes a oportunidade de escuta ativa dos fatos ocorridos, participação em conferências destinadas à reparação de traumas (STAR, VOC e outros), encaminhamento da documentação visando à fixação de danos mínimos pelos prejuízos causados pelo crime e informação adequada sobre o andamento do feito de que foi vítima.O vitimário também encontra guarida nesse modelo resolutivo de atuação ministerial, diante do fomento à autorresponsabilização pelo delito praticado, reparação do dano causado a vítima e comunidade atingida pelos efeitos do crime.O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dessa estratégia de gestão da Promotoria de Justiça Criminal, propicia à vítima um ambiente acolhedor que busca impedir e combater os efeitos decorrentes da vitimização, especialmente nas modalidades secundária e terciária. Por meio do atendimento humanizado prestado às vítimas de crimes também é possível o mapeamento e controle externo das causas da vitimização relacionadas à atividade policial, propiciando o efetivo controle externo da atividade policial.A atuação ministerial resolutiva e proativa permite a indução de políticas públicas de combate à criminalidade, especialmente pelo controle externo difuso da atividade policial.
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Castilhos, Tiago Oliveira de. "4. O JOGO DE PALAVRAS NA SENTENÇA PENAL: QUANTO MAIOR ABRANGÊNCIA SEMÂNTICA MAIOR O PODER ESTATAL." REVISTA JURÍDICA DO CESUCA - ISSN 2317-9554 3, no. 5 (April 6, 2016): 91. http://dx.doi.org/10.17793/rjc.v3i5.859.

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Abstract:
A longa data é visto que o processo penal possui inúmeras palavras que não tem uma definição semântica bem definida, e isso não é por acaso, partindo desta (in)definição maior poder para quem aplica a lei penal e consequentemente para o Estado punidor. Este trabalho tem por objetivo trazer a discussão à tona, qual seja, a existência das palavras sem definição fechada no processo penal é ou não um aumento do poder estatal, para além, inclusive, daquele determinado pela própria lei penal. Um tema de suma importância para as Ciências Criminais, pois com o “jogo de palavras”, principalmente na aplicação da lei penal o Estado consegue punir mais, com mãos mais pesadas, com maior poder de abrangência em sua clientela. Não há pretensão alguma em esgotar o assunto, longe disso, mas sim trazer à luz e invocar o leitor a uma reflexão crítica da forma como são aplicadas, valoradas, as palavras para a criação do quanto de pena, ou seja, o “condeno” a "quanto" e "por quê" sofre ou não influência de uma sentido amplo da palavra que compõem o instrumento para a aplicação da pena. O foco não é a forma de aplicação da pena, não é isso verdadeiramente, mas sim, se existe a possibilidade, com o uso do sentido indefinido da palavra agravar ou atenuar a aplicação desta pena. Em derradeiro, será demonstrado também que o juiz ao aplicar a pena pratica de forma evidente o afastamento da lei penal quando aplica apenas as palavras que mais pode aumentar o quantum de tempo de segregação daquela pessoa já condenada, mesmo que para isso tenha que faze um exercício de “pilates” jurídico, impedindo que a pena fique, por exemplo, no mínimo legal, ou até por que não, abaixo dele usando como fundamento a súmula 231 do STJ.
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Cardoso, Fernando Da Silva, and Wine Santos Silva. "Sobre a índole receptiva do Brasil: uma análise dos projetos de lei desenvolvidos entre os anos de 1947 a 2016 que tratam sobre refúgio." Prisma Juridico 17, no. 1 (July 3, 2018): 1–38. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v17n1.8065.

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Abstract:
As guerras, perseguições políticas, desastres ambientais, pobreza, desemprego, entre outros fatores, ensejaram o aumento no número de pessoas refugiadas no mundo, o que se tornou um desafio a ser enfrentado pela Comunidade Internacional. Com isso, a discussão acerca da questão dos refugiados se situa entre temas mais amplos, dentro do cenário internacional. O método de pesquisa adotado é o dialético. O tipo de abordagem é o qualitativo. Já os tipos de pesquisa adotados são bibliográfica, explicativa e descritiva. A técnica de coleta de dados é a documental, por meio de Projetos de Lei propostos pela Câmara dos Deputados. A técnica de análise utilizada foi a de conteúdo. Pela análise dos Projetos de Lei, constata-se, na primeira categoria analítica o interesse econômico e político do Brasil na elaboração de políticas públicas para refugiados. Na segunda categoria analítica, infere-se da análise o interesse meramente econômico do Brasil na proteção dos direitos de pessoas refugiadas, colocando os imigrantes em situação de extrema vulnerabilidade através da demora no acesso imediato a concessão de refúgio. Por fim, na terceira categoria analítica, percebe-se a preocupação na tentativa de vedar a permanência de indivíduos refugiados que tenham praticado algum tipo de ilícito, bem como a estreita relação entre política imigratória e política criminal.
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Ventura, Tereza. "O significante racial: anistia, reparação e justiça." Revista Tempo e Argumento 14, no. 36 (September 16, 2022): e0103. http://dx.doi.org/10.5965/2175180314362022e0103.

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Abstract:
O artigo aponta as tensões e continuidades entre os movimentos por justiça, verdade, responsabilização criminal e histórica do Estado Brasileiro e a permanência legítima dos atos de exceção cometidos por agentes públicos sobre a população afrodescendente. Mostra-se a participação do movimento negro no Congresso pela Anistia e a busca pelo reconhecimento dos afrodescendentes como vítimas da violência cotidiana praticada por agentes do Estado. Colocou-se em pauta neste Congresso, a relação entre a violência, o racismo e o apagamento histórico do legado da escravização do afrodescendente no Brasil. O artigo explora as iniciativas de reconhecimento de violação de direitos humanos conduzidas pelo poder público no curso da democracia e a luta por reparação ancorada no sentimento de indignação aliado ao discurso testemunhal das vítimas. Durante a democracia, as lutas por reparação preenchem novas formas de agência, que não apelam pela desconstrução dos arquivos do passado, mas por aquilo que Benjamin chamou de um passado permeado de “agoras” que não se restitui, mas que nem por isso se torna ausente. Mostramos que as iniciativas reparatórias do Estado legitimam uma relação meramente instrumental com as vítimas, reificando a história, a vulnerabilidade e a verdade dos vencido. Palavras-chave: reparação; racismo; justiça; direitos humanos; anistia.
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Campos, Luciene Jung de, Raquel Alquatti, Stefany Rettore Garbin, and Ismael Pereira. "Trabalho e suicídio: gesto de resistência final." Estudos e Pesquisas em Psicologia 16, no. 1 (July 21, 2016): 86–103. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2016.24832.

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Abstract:
O artigo propõe um gesto de leitura de três processos judiciais sobre suicídio e trabalho. Os casos levantados junto ao Memorial do Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul correspondem às décadas de 1960 e 1970. Apresentados aqui na interface entre as duas disciplinas de origem dos autores, Psicologia e História, e entre duas obras: Suicídio e Trabalho: o que fazer? de Christophe Dejours e Florence Bègue (2010) e Sobre o Suicídio de Karl Marx (1846/2006). A Análise de Discurso é o dispositivo teórico analítico que proporciona essa interface sendo conhecimento de entremeio entre Psicanálise, Materialismo Histórico e Linguagem, através do qual procuramos analisar os efeitos de evidência presentes nos processos judiciais. O que quer saber um processo criminal de suicídio? Observamos que os processos trabalhados procuram cúmplices e culpados encarnados. O suicídio é um gesto absoluto e silenciado, tratado como um ato individual e, portanto, atribuído ao seu autor. Pouco se discute acerca do suicídio ou da situação em que é praticado. Menos ainda, a relação do suicídio com a sociedade em que é concebido. Perde-se o sujeito que engendra o gesto. Resta o sujeito autor na condição de depositário: causa e consequência de sua própria ação.
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Gordilho, Heron José de Santana, and Fernanda Ravazzano. "Ecocídio e o Tribunal Penal Internacional." Revista Justiça do Direito 31, no. 3 (January 23, 2018): 688. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v31i3.7841.

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Abstract:
Ecocídio e o Tribunal Penal Internacional Resumo: O presente artigo de revisão de literatura analisa o crime de ecocídio, caracterizado pela ofensa massiva ao meio ambiente capaz de provocar a morte de animais ou vegetais, ou por tornar inapropriados o uso das águas, o solo, subsolo e/ou o ar, e ocasionando também graves danos à vida humana. Utilizando o método hermenêutico, o artigo utiliza a interpretação declaratória para demonstrar que as práticas ecocidas podem ser consideradas como crime contra a humanidade previsto na alínea k do artigo 7° do Estatuto de Roma. Para este enquadramento é imprescindível que se preencham os requisitos objetivos e subjetivos do tipo, quais sejam, um ataque generalizado ou sistemático a uma população civil, praticado de forma dolosa, exigindo-se ainda o objetivo político do ataque como fim específico do crime. Por fim, o artigo conclui pela insuficiência da mera adequação do crime de ecocídio aos delitos contra a humanidade, propondo uma Emenda ao estatuto de Roma para incluir o tipo penal de ecocídio de forma autônoma. Palavras-chave: Direito Ambiental; Crimes contra a humanidade; Tribunal Penal Internacional; Princípio da legalidade; Estatuto de Roma. Ecocide and the International Criminal Court Abstract: The present review article analyzes the crime of ecocide, which is characterized by a massive environmental offense capable of causing the death of animals or plants, or of rendering inappropriate the use of water, soil, subsoil and/or air, and, also, causing serious damages to human life. Using the hermeneutical method, the article uses declaratory interpretation to demonstrate that ecocidal practices can be considered as a crime against humanity provided for in Article 7 (k) of the Rome Statute. For this framework, it is imperative that the objective and subjective requirements of the type, e.g. a generalized or systematic attack on a civilian population, practiced in an intentional way, be demanded, and the political objective of the attack is also demanded as a specific purpose of the crime. Finally, the article concludes that the mere inclusion of the ecocide crime as an offense against humanity does not suffice to address its matter. Therefore, an amendment to Rome’s Statute, aiming to include ecocide as an autonomous criminal type, is suggested. Keywords: Crimes against humanity. Environmental Law. International Criminal Court. Principle of legality. Rome Statute.
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Franze, José Joaquim. "Urbanização e a criminalidade em Moçambique: uma análise da violência criminal no município de Chimoio." Revista da Faculdade de Direito, no. 43 (August 31, 2020): 200–220. http://dx.doi.org/10.22456/0104-6594.94276.

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RESUMOConstitui objeto deste artigo compreender a relação entre o crescimento da criminalidade e o processo de urbanização da cidade de Chimoio, em especial nas periferias em expansão, com o fito de aferir o nível organizacional e da eficácia das políticas públicas de segurança e do sistema de justiça criminal. A abordagem é qualitativa, feita através da revisão bibliográfica, análise documental, conversas informais e entrevistas semiestruturadas. Acredita-se que o município de Chimoio, pela sua localização ao longo da principal rodovia que liga sul, norte e centro do país e ao mesmo tempo com a República do Zimbabwe, tem registrado nos últimos anos um crescimento urbano extensivo, resultante, por um lado, da alta taxa de natalidade, e, por outro lado, pela imigração interna e externa, influenciada pela busca de melhores condições de vida, dada a sua natureza “agroindustrial”, que pressiona assim a ocupação dos espaços urbanos periféricos de forma “desordenada”. A ocupação desses espaços tem sido acompanhada pela prática de diversos crimes, dentre eles crimes violentos e não violentos, criando, dessa forma, uma sensação generalizada de medo e insegurança pública da sua população. Para este trabalho, são usados como parâmetros comparativos os estudos da criminalidade realizados na Argélia e África do Sul, devido a idênticas formas de ocupação socioespacial e da maneira como tem sido praticada a criminalidade.PALAVRAS-CHAVEEspaço urbano. Criminalidade. Periferia. Chimoio. Moçambique. ABSTRACTThe purpose of this article is to understand the connection between the growth of criminality and the urbanization process in the city of Chimoio, especially in the expanding peripheries, aiming to assess the organizational level and the effectiveness of the public security policies and of the criminal justice system. The approach is qualitative, performed through bibliographic review, document analysis, informal conversations and semi-structured interviews. It is believed that the municipality of Chimoio, due to its location along the main highway that connects south, north and center of the country and, at the same time, with the Republic of Zimbabwe, has registered in recent years an extensive urban growth, result of, on the one hand, a high birth rate, and, on the other, of internal and external immigration, influenced by the search for better living conditions, given its “agroindustrial” nature, which pressures the “disorderly” occupation of peripheral urban spaces. The occupation of these spaces has been accompanied by the practice of several crimes, among them, violent and non-violent crimes, thus creating a generalized sense of fear and public insecurity among its population. For this work, crime studies carried out in Algeria and South Africa were used as comparative parameters, due to the identical forms of socio-spatial occupation and the way in which crime has been practiced.KEYWORDSUrban space. Crime. Periphery. Chimoio. Mozambique.
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Santos, George Maia, and Pedro Durão. "Submissão Obrigatória à Identificação do Perfil Genético para fins Criminais: Uma Abordagem a Luz do Direito à Intimidade e da Dignidade da Pessoa Humana." Revista de Biodireito e Direito dos Animais 1, no. 1 (December 6, 2015): 290. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2015.v1i1.28.

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Abstract:
O presente artigo tem por finalidade demonstrar que a submissão obrigatória de condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por crime hediondo, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA ácido desoxirribonucleico, ainda que por técnica adequada e indolor, é ofensiva a direitos fundamentais. Para tanto, parte-se do conceito geral do direito à intimidade, o qual se configura como um direito negativo ou de proteção contra as ingerências ilegítimas do Estado, visto proteger uma necessidade ou um bem básico para a livre autodeterminação individual. Em seguida, define-se a intimidade genética como sendo um patrimônio capaz de revelar as características físicas, psíquicas, comportamentais e de enfermidade, que, se revelados ou acessados sem o consentimento do imputado, poderão gerar a estigmatização e descriminação do sujeito envolvido, violando-se, desse modo, o direito à intimidade. Em linhas de conclusão, caminha-se no sentido de enfatizar que além do direito à intimidade, o fornecimento compulsório de material biológico para identificação do perfil genético é ofensivo aos direitos fundamentais à liberdade física ou ambulatorial; à integridade física; à liberdade religiosa ou de consciência; a não descriminação; ao silêncio e a não produção de prova contra si mesmo, e, em última instância, ao vetor maior de todos os direitos fundamentais: a dignidade da pessoa humana.
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MENEZES, João Vitor Aparecido de Oliveira, and Viviane Duarte Couto CRISTO. "A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO E A ALTERAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO." Percurso 3, no. 30 (December 16, 2019): 112. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3621.

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Abstract:
RESUMO O presente trabalho visa estudar a segurança jurídica conferida ao administrador público através da inclusão de dez artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, através da Lei 13.655 de 25 abril de 2018, com foco principal no Arts. 24 do referido diploma legal. Tal dispositivo legal fixa a regra de que as deliberações administrativas não podem sofrer anulação com fundamento em mudança na orientação geral adotada em relação ao direito vigente. Neste mesmo contexto é importante frisar que antes desta inclusão, o administrator público podia sofrer sanções administrativas, civis e criminais, pelos atos praticados mesmo que bem embasados por parecer, pois os órgãos julgadores não tinham, em tese, obrigação de julgar com base nos precedentes da época da pratica do ato. Porém com o advento do novo CPC, em 2015, houve a inovação e a consolidação de precedentes no processo administrativo, assegurando a uniformização dos julgados, visando uma solução, visto que a legislação não consegue abranger todas as situações possíveis (RÊGO, 2017, p. 32), garantindo a autonomia do processo administrativo em razão das normas e princípios constitucionais que asseguram a ampla defesa e contraditório, devido processo legal e celeridade processual, (CASTRO, 2018, p. 24). No entanto há quem entenda a ocorrência de outras duas finalidades, sendo elas controlar e direcionar as decisões dos administradores públicos (REIS, 2016, p. 130). Muito embora seja objeto de muita controvérsia no âmbito doutrinário, é inegável a maior segurança jurídica que a alteração da LINDB trouxe ao administrador público, e também ao parecerista, que como operador de direito se depara frequentemente com situações de grande complexidade e que exigem estudo aprofundado da legislação, da doutrina e da jurisprudência (administrativa e judicial). A presente pesquisa, que se encontra em fase inicial, se utiliza do método dialético, no confronto de ideias dissonantes para a obtenção de respostas sobre a efetiva melhora na segurança jurídica que a alteração da LINDB pode trazer, seus limites e ainda se atenderá à isonomia nas decisões semelhantes, também geradora de segurança jurídica. O método dedutivo também foi escolhido para viabilizar o estudo partindo-se de premissas legais, com a proposição de análise de casos para observação das hipóteses aventadas. PALAVRAS-CHAVES: LINDB; Segurança Jurídica; Isonomia; Administrador Público
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