To see the other types of publications on this topic, follow the link: Escravidao (Direito Penal).

Journal articles on the topic 'Escravidao (Direito Penal)'

Create a spot-on reference in APA, MLA, Chicago, Harvard, and other styles

Select a source type:

Consult the top 26 journal articles for your research on the topic 'Escravidao (Direito Penal).'

Next to every source in the list of references, there is an 'Add to bibliography' button. Press on it, and we will generate automatically the bibliographic reference to the chosen work in the citation style you need: APA, MLA, Harvard, Chicago, Vancouver, etc.

You can also download the full text of the academic publication as pdf and read online its abstract whenever available in the metadata.

Browse journal articles on a wide variety of disciplines and organise your bibliography correctly.

1

Rodrigues, Lucyanna Quartieri Pinheiro. "GRILHÕES DE ONTEM E DE HOJE: A ESCRAVIDÃO HUMANA E O CONTEXTO DO MIGRANTE." Revista de Doutrina Jurídica 109, no. 2 (September 21, 2018): 137–58. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v109i2.216.

Full text
Abstract:
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a escravidão no Brasil, partindo de uma explanação de aspectos históricos; avançando para a apresentação das normas internacionais e nacionais de combate à prática e, finalmente, apresentando a atual realidade dos migrantes no país. Em tempos de recrudescimento da violência no mundo, as ondas migratórias também se ampliaram, passando o Brasil a figurar como importante destino de imigrantes que, muitas vezes, adentram as fronteiras sem documentação adequada, domínio da língua ou capacitação técnica para alçarem espaço no mercado de trabalho. Tornam-se, por isso tudo, vítimas em potencial do aliciamento para o trabalho escravo. Visitar os fatos históricos permite constatar quão árdua e lenta é a vereda da civilização rumo à erradicação da prática. Por outro lado, o conhecimento dos institutos normativos que visam combater a continuidade da escravidão se mostra essencial para afastar argumentos rasos de que não há mais escravos no Brasil e no mundo ou de que há exageros na proteção aos direitos humanos. A escravidão tem nova roupagem, não se apresenta como outrora, mas subsiste, permanece injustificável, e está em franca expansão. A pergunta que se faz é se o Brasil, atualmente elogiado internacionalmente pela conduta de combate estatal às práticas de submissão de vulneráveis, seguirá este caminho ou retrocederá. Palavras-chave: Direito Penal. Escravidão. Direitos Humanos. Migrantes.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Souza, Cláudio Macedo de. "Direito Penal Internacional no Mercosul: por uma Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica Contra o Trabalho Escravo." Revista Brasileira de Direito Internacional 2, no. 2 (February 21, 2017): 135. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0219/2016.v2i2.1653.

Full text
Abstract:
Este artigo objetiva discutir o desenvolvimento do Direito Penal Internacional no MERCOSUL sob a perspectiva da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Motivado pelo ideário da proteção da liberdade individual previsto na Convenção n. 29 sobre o trabalho forçado da OIT, este texto acena com a possibilidade de uma harmonização legislativa em matéria penal que vise ao ente coletivo, como forma de coibir adequadamente o trabalho análogo à escravidão no MERCOSUL.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

BUENO, Eric Allen, and Luciano RAITER. "HISTÓRIA DA PENA DE MORTE NO BRASIL: ASPECTOS GERAIS." Percurso 3, no. 30 (December 16, 2019): 278. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3684.

Full text
Abstract:
RESUMO Com a eleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República houve uma virada política à direita no Brasil, fortalecendo discursos autoritários, armamentistas e penalistas. Neste contexto se retomam discussões de longa data como a volta da Pena de Morte, como pena punitiva, deixando assim de ser uma exceção para os casos de guerra declarada como prevê a Constituição Federal de 1988. Este trabalho busca compreender o porquê desta penalidade ter sido abolida no passado, com este objetivo, analisou-se a legislação, os argumentos e fatos históricos que levaram o Estado a suspender a pena capital. Ao longo da pesquisa, traçou-se a historicidade da penalidade, abordando as discussões do Senado que, desde 1851 reivindicavam a abolição da escravidão e o fim da pena de morte. [...]PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; Pena de Morte; Punitivismo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
4

Beltramelli Neto, Silvio, and Felipe Da Silva Pinto Adão. "PARA ALÉM DO IR E VIR: O CONCEITO NORMATIVO BRASILEIRO DE TRABALHO ESCRAVO ANTE O DIREITO COMPARADO." Revista da Faculdade de Direito UFPR 62, no. 1 (May 29, 2017): 113. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.47832.

Full text
Abstract:
O artigo propõe-se a investigar se o conceito normativo brasileiro de trabalho escravo se afigura instrumento adequado às ações de prevenção e repressão à escravidão contemporânea, a partir de seu cotejo com determinadas normas e decisões internacionais, de repercussão global. Comparar-se-á a definição legal nacional de redução à condição análoga à de escravo com os referenciais normativos atinentes ao caso Prosecutor versus Kunarac et al., julgado pelo Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia, em 2002; ao caso R. versus Tang, julgado pela Suprema Corte da Austrália, em 2008; ao Modern Slavery Act, lei aprovada pelo Parlamento inglês, em 2015; e, finalmente, ao Guia Interpretativo do artigo 4º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, editado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, em 2014, notadamente no que se refere ao caso Siliadin versus França. Pretende-se evidenciar, com esta análise comparativa, o caráter vanguardista e a adequação do conceito normativo brasileiro ao enfrentamento das formas contemporâneas de escravidão.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
5

Meireles Filgueiras Rodrigues, Liliane, and João Da Cruz Gonçalves Neto. "Escravidão contemporânea e tráfico de pessoas para exploração do trabalho." Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 11, no. 1 (June 16, 2023): 293–317. http://dx.doi.org/10.5016/ridh.v11i1.200.

Full text
Abstract:
Resumo: Objetiva-se, com o presente artigo: - expor sobre a evolução das tipificações dos crimes de reduzir alguém à condição análoga à escravidão e de tráfico de pessoas para tal fim, previstas no Código Penal brasileiro; - descrever os fatores que motivaram as alterações de tais tipificações no Código; - discorrer sobre documentos que indicam falhas em suas aplicabilidades, inclusive nas persecuções penais; e - apontar possíveis contribuições para uma melhor efetividade no enfrentamento dos crimes citados. De cunho bibliográfico e documental, com caráter interdisciplinar e através de uma pesquisa indutiva, analisa-se uma parte do Direito dentro da sociedade à qual se aplica. Estudam-se documentos: projetos de lei da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; o Relatório da Relatora Especial das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Shahinian, redigido em 2010; o artigo “Críticas à Lei nº 13.344/2016 – Tráfico de pessoas”, escrito por Sifuentes; Relatório de 2021 financiado pelo fundo da Organização Internacional de Migração; e o Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2022 elaborado pela Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil. Identificam-se necessidades de alteração na tipificação e persecução penal dos dois crimes, bem como falhas e resistências em seus enfrentamentos. Trabajo esclavo contemporáneo e trata de personas para trabajo esclavo: fallos em el código penal brasilenõ Resumen: Se tiene como objetivo con este artículo: exponer sobre la evolución de las tipificaciones de los delitos en reducir a alguien a la condición análoga a la esclavitud y de trata de personas para tal fin, que están previstas en el Código Penal brasileño; describir los factores que han motivado los cambios de dichas tipificaciones en el Código; discurrir sobre los documentos que indican fallos en sus aplicaciones incluso en las persecuciones de delito; y apuntar posibles contribuciones para una efectividad mejor en los enfrentamientos de los delitos mencionados. De carácter bibliográfico, documental e interdisciplinario, esta investigación analiza una parte del Derecho dentro de la sociedad a la que se aplica. Se estudian los documentos: proyectos de ley de la Cámara de Diputados y del Senado Federal; el Informe del Relator Especial de las Naciones Unidas sobre las Formas Contemporáneas de la Esclavitud, Shahinian, escrito en 2010; Artículo “Críticas a la Ley Nº 13.344/2016 - Trata de Personas, escrito por Sifuentes; Informe de 2021 financiado por el fondo de la Organización Internacional para las Migraciones; y el Informe sobre Trata de Personas 2022 elaborado por la Embajada y Consulados de Estados Unidos en Brasil. Se identifican necesidades de cambio de tipificación y persecución penal de los dos delitos, así como defectos e resistencias en sus enfrentamientos. Palabras clave: Trata de personas. Trabajo esclavo contemporáneo. Contemporary slavery and human trafficking for the purpose of labor exploitation: flaws in the penal code Abstract: The objective of this article is to expose the crimes typification evolution on the matter of reducing someone to a condition which is analogous to slavery and also on human trafficking for such purpose, as seen in the Brazilian Penal Code. Another objective is to describe the factors that motivated the changes in the typifications in the Penal Code. We also aim at discussing documents that indicate flaws in their applicability, including in criminal prosecution and also to point out possible contributions for a better effectiveness in the combat of the aforementioned crimes. Combining a bibliographical, documentary and interdisciplinary nature, through inductive research is analyzed a part of the Law within the society to which it is applied. Documents are studied: bills of the Chamber of Deputies and the Federal Senate; Report of the Rapporteur on contemporary forms of slavery, Shahinian, written in 2010; 2021 report funded by the International Organization for Migration fund; 2022 Trafficking in Persons Report prepared by the United States Embassy and Consulates in Brazil. Needs to change the classification and criminal prosecution of the two crimes are identified as well as failures and resistance in their confrontations. Keywords: Human trafficking. Contemporary slavery.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
6

Cardoso Neves, Fernando Henrique, and Ricardo Braida. "Este é um chamado à ação contra a escravidão na América – abolicionismos e movimentos sociais na terra da liberdade." Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 19, no. 2 (August 25, 2017): 120. http://dx.doi.org/10.22409/conflu19i2.p489.

Full text
Abstract:
O tema deste trabalho é abolicionismo penal e movimentos sociais. Dentro desta perspectiva, voltamos nossa atenção para a greve prisional que teve início em 9 de setembro de 2016 nos Estados Unidos. Apesar de muitos movimentos sociais tomarem para si um discurso anti-prisional, o posicionamento examinado rompe com esta homogeneidade. O objetivo deste artigo é demonstrar os grupos e as estratégias que participam deste movimento. Tal exercício dar-se-á pela análise do material exposto na internet desde os chamados anteriores à greve. Os resultados demonstram tanto sua heterogeneidade como as implicações desta numa reflexão entre Direito e movimentos sociais.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
7

Teixeira Pinos Greco, Pedro, and Ricardo Rezende Figueira. "A escravidão contemporânea no Brasil e a perda da propriedade privada." Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 9, no. 2 (December 12, 2021): 145–62. http://dx.doi.org/10.5016/ridh.v9i2.104.

Full text
Abstract:
Resumo: Esse ensaio deseja se debruçar sobre uma discussão do papel da legislação na erradicação da escravidão contemporânea. Um dos temas prementes é o da perda da propriedade privada daquele que incorre no crime previsto no art. 149 do Código Penal (CP) e na conduta prevista no art. 243 da Constituição. Como pano de fundo há certamente questões políticas, econômicas, sociais e jurídicas que circunscrevem esse assunto. Por trás desse dispositivo constitucional, houve um longo debate para a aprovação da Emenda Constitucional nº 81 de 2014. Desse modo, desejaremos fazer uma revisão dessa temática para que reforcemos o efeito emancipatório dos direitos humanos na luta antiescravista com o objetivo de melhor vislumbrarmos alguns dos motivos pelo qual pouco prospera a pauta que prevê a perda da propriedade privada em casos de escravidão contemporânea no Brasil. No que diz respeito aos referenciais teóricos utilizaremos como base Joaquin Herrera Flores e David Sánchez Rubio por serem autores de escol no estudo dos Direitos Humanos. La esclavitud contemporánea en Brasil y la pérdida de la propiedad privada Resumen: Este ensayo tiene como objetivo abordar una discusión sobre el papel de la legislación en la erradicación de la esclavitud contemporánea. Uno de los temas urgentes es la pérdida de la propiedad privada de quienes incurren en el delito previsto en el art. 149 del Código Penal (CP) y en la conducta prevista en el art. 243 de la Constitución. En el trasfondo ciertamente hay cuestiones políticas, económicas, sociales y legales en torno a este tema. Detrás de esta disposición constitucional, hubo un largo debate para la aprobación de la Enmienda Constitucional No. 81 de 2014. Así, vamos a querer revisar este tema para que podamos reforzar el efecto emancipador de los derechos humanos en la lucha contra la esclavitud con el fin de para vislumbrar mejor algunas de las razones por las que la agenda que prevé la pérdida de la propiedad privada en los casos de esclavitud contemporánea en Brasil no prospera. En cuanto a las referencias teóricas, usaremos a Joaquín Herrera Flores y David Sánchez Rubio como base para ser autores destacados en el estudio de los Derechos Humanos. Palabras clave: Esclavitud contemporánea. Pérdida de propiedad privada. Contemporary slavery in Brazil and the loss of private property Abstract: This essay aims to discuss the role of legislation in the eradication of contemporary slavery. One of the urgent issues is the loss of the private property of those who commit the crime provided for in art. 149 of the Penal Code (CP) and in the conduct provided for in art. 243 of the Constitution. In the background, there are certainly political, economic, social and legal issues surrounding this issue. Behind this constitutional provision, there was a long debate for the approval of Constitutional Amendment No. 81 of 2014. Thus, we will want to review this issue so that we can reinforce the emancipatory effect of human rights in the fight against slavery in order to have a better glimpse some of the reasons why the agenda that foresees the loss of private property in cases of contemporary slavery in Brazil does not prosper. As for the theoretical framework, we will use Joaquín Herrera Flores and David Sánchez Rubio as a basis for being prominent authors in the study of Human Rights. Keywords: Contemporary slavery. Loss of private proprety.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
8

De Miranda, José Alberto Antunes, and Fernanda Colomby Ortiz. "A efetividade dos tratados internacionais: uma análise do caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde x Brasil na Corte Interamericana De Direitos Humanos." Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 7, no. 3 (October 21, 2019): 243. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v7i3.5982.

Full text
Abstract:
Esse artigo se propõe a realizar uma análise da sentença no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, que tramitou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir da sentença emitida pela CIDH, no qual a Corte estabeleceu uma série de artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos que não estavam sendo cumpridos pelo Brasil, dentre eles, a efetividade do acesso ao judiciário para os trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão. O estudo realizado é de natureza qualitativa descritiva, desenvolvido por meio de consultas documentais e bibliográficas, principalmente das fontes extraídas da instituição internacional envolvida. Conclui-se que mesmo sendo o Brasil condenado a efetuar reparação de danos aos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, bem como a reconstituição do processo penal contra os proprietários da Fazenda, os trabalhadores por sua vez, somente após decorridos mais de 20 anos da primeira constatação de trabalho escravo na Fazenda, finalmente obtiveram acesso à prestação jurisdicional após a atuação da Corte Interamericana.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
9

Cunha, Rafaela Cardoso Bezerra, and Ricardo Augusto de Araújo Teixeira. "ROTULOS NO SAMBA: CRIME E ETIQUETAMENTO NA CULTURA POP CARIOCA DO SECULO XX." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 4, no. 1 (August 19, 2017): 263. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.8202.

Full text
Abstract:
O início do século XX significou um período de grandes transformações para a cidade do Rio de Janeiro. O fim da escravidão no Brasil e a reforma no centro da cidade desencadearam a marginalização daquelas pessoas que pertenciam à classe mais pobre da sociedade, em sua maioria negros. Também nessa época, a legislação penal brasileira, com a tipificação da conduta de vadiagem, além de outras práticas como, por exemplo, a capoeira, promoveu para essa parcela da sociedade que se via excluída e impossibilitada de alcançar níveis mais altos ou de se enquadrar nos padrões tidos como “corretos” da época, tanto a criminalização primária – quando se insere tais condutas em um código penal e elas se tornam proibidas – quanto secundária – determinando quem seria a clientela do direito penal: o negro, o pobre, o favelado. Em razão disso, essas pessoas foram etiquetadas ou rotuladas, passando a ser sempre vistas como o perigo, o mau, o diferente, e tudo o que se enquadra na anormalidade tende a ser neutralizado pelo poder coercitivo do Estado e calado pela sociedade. É nesse contexto que surge o malandro carioca, a representação típica do boa-vida que jamais conseguirá alcançar os meios de ascensão econômico-social, mas sempre encontra uma saída para sua sobrevivência, seja para suprir suas necessidades, seja perante a sociedade e o poder de polícia. A presente pesquisa busca explicar a ideia da marginalização, da discriminação e do etiquetamento daqueles tidos como desviantes em meio à sociedade elitista e preconceituosa do Rio de Janeiro a partir do início do século XX, e revela a importância do samba como um meio de garantir visibilidade à população excluída nos morros e na periferia, fazendo-se abordagens sob o viés histórico, criminológico e linguístico do tema.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
10

Teixeira, Ricardo Augusto De Araújo. "RÓTULOS NO SAMBA: CRIME E ETIQUETAMENTO NA CULTURA POP CARIOCA DO SÉCULO XX." Revista Em Tempo 17, no. 01 (November 30, 2018): 296. http://dx.doi.org/10.26729/et.v17i01.2494.

Full text
Abstract:
O início do século XX significou um período de grandes transformações para a cidade do Rio de Janeiro. O fim da escravidão no Brasil e a reforma no centro da cidade desencadearam a marginalização daquelas pessoas que pertenciam à classe mais pobre da sociedade, em sua maioria negros. Também nessa época, a legislação penal brasileira, com a tipificação da conduta de vadiagem, além de outras práticas como, por exemplo, a capoeira, promoveu para essa parcela da sociedade que se via excluída e impossibilitada de alcançar níveis mais altos ou de se enquadrar nos padrões tidos como “corretos” da época, tanto a criminalização primária – quando se insere tais condutas em um código penal e elas se tornam proibidas – quanto secundária – determinando quem seria a clientela do direito penal: o negro, o pobre, o favelado. Em razão disso, essas pessoas foram etiquetadas ou rotuladas, passando a ser sempre vistas como o perigo, o mau, o diferente, e tudo o que se enquadra na anormalidade tende a ser neutralizado pelo poder coercitivo do Estado e calado pela sociedade. É nesse contexto que surge o malandro carioca, a representação típica do boa-vida que jamais conseguirá alcançar os meios de ascensão econômico-social, mas sempre encontra uma saída para sua sobrevivência, seja para suprir suas necessidades, seja perante a sociedade e o poder de polícia. A presente pesquisa busca explicar a ideia da marginalização, da discriminação e do etiquetamento daqueles tidos como desviantes em meio à sociedade elitista e preconceituosa do Rio de Janeiro a partir do início do século XX, e revela a importância do samba como um meio de garantir visibilidade à população excluída nos morros e na periferia, fazendo-se abordagens sob o viés histórico, criminológico e linguístico do tema.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
11

Reis Siqueira Freire, Alexandre, and Thiago Gontijo Vieira. "Revista Thesis Juris - v. 13, n. 1, jan./jun. 2024." Revista Thesis Juris 13, no. 1 (June 28, 2024): 01–02. http://dx.doi.org/10.5585/13.2024.26924.

Full text
Abstract:
Prezados leitores, É com grande satisfação que apresentamos a edição de janeiro a junho de 2024 da Revista Thesis Juris. Nesta edição, contamos com a colaboração de pesquisadores de diferentes partes do Brasil, trazendo uma diversidade de perspectivas e temas relevantes ao cenário jurídico contemporâneo. Os artigos publicados nesta edição refletem a pluralidade acadêmica, abrangendo desde questões tecnológicas emergentes até debates históricos e sociopolíticos. Temos a honra de contar com trabalhos de autores vinculados a seis distintas universidades brasileiras: Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Federal do Pará, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Universidade Nove de Julho e Universidade Federal do Tocantins. Esta diversidade institucional reforça a abrangência e a relevância dos temas abordados. Na primeira seção, destacamos o artigo "From 'black box' to 'glass box': using explainable Artificial Intelligence (XAI) to reduce opacity and address bias in algorithmic models". Este trabalho, de Otávio Morato de Andrade e Marco Antônio Sousa Alves, investiga como a inteligência artificial explicável pode mitigar vieses e tornar os modelos algorítmicos mais transparentes, especialmente em contextos sensíveis como as decisões judiciais. Abordando questões sociais e jurídicas contemporâneas, Daniel Gonçalves da Silva e Aloisio Alencar Bolwerk discutem em "Liberdade de expressão e cancelamento virtual: considerações jurídicas sobre o uso das redes sociais" os desafios impostos pela cultura do cancelamento nas redes sociais e a necessidade de uma legislação mais específica para regular essas dinâmicas. Chiara Sousa Costa Soares e Victor Sales Pinheiro, em "O princípio da diferença entre autonomia e fraternidade: uma contribuição da teoria da lei natural ao liberalismo igualitário de Rawls", exploram a importância da fraternidade como um elemento ético essencial para o equilíbrio entre liberdade e igualdade na teoria de justiça de John Rawls. Eduardo Tuma, em seu artigo "Áreas urbanas e acesso aos serviços públicos - o papel da governança na administração de cidades complexas", analisa a interligação entre governança e acesso a serviços públicos em grandes centros urbanos, utilizando a cidade de São Paulo como estudo de caso. A precarização do trabalho doméstico é abordada por Andressa Laste e Osmar Veronese em "A precarização do trabalho doméstico brasileiro: ponderações a partir dos modelos patriarcal e escravocrata". Os autores investigam como os resquícios históricos de escravidão e patriarcalismo ainda influenciam as condições de trabalho doméstico no Brasil. Em "O instituto da colaboração premiada no contexto penal brasileiro: um direito público com diretrizes do direito privado", Almir Santos Reis Junior e Carlos Gabriel Pires de Oliveira discutem a evolução e os desafios da colaboração premiada no contexto do sistema penal brasileiro. Por fim, um artigo que merece destaque é "A carne mais barata do mercado: o extermínio de pessoas negras no sistema penal brasileiro sob a ótica de Achille Mbembe", de Vinicius Fernandes Ormelesi e Lorena Cristina da Silva Mello. Este estudo analisa o fenômeno da necropolítica e sua manifestação no sistema penal brasileiro, destacando a prevalência de violência e letalidade contra a população negra. Agradecemos aos autores por suas contribuições valiosas e aos nossos leitores pelo contínuo apoio. Esperamos que esta edição suscite reflexões e debates enriquecedores no campo jurídico.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
12

Pereira, Suellen Cristina Costa, and Renata Malachias Santos Mader. "TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, no. 10 (November 14, 2023): 2739–58. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i10.11836.

Full text
Abstract:
O trabalho escravo corresponde ao fato de o empregador sujeitar o empregado à situação degradante e de exploração, incluindo situações péssimas no meio ambiente laboral. Tendo raízes ainda no período de escravidão, essa prática ainda está muito presente no mundo, em especial no Brasil, que tem sido palco de inúmeros fatos que mostram o quanto o trabalho escravo está sendo efetivado em solo pátrio. Com base neste cenário, o presente estudo se objetivou em analisar os efeitos jurídicos do trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Na metodologia empregada, tratou-se de uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados se deu por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, a legislação brasileira criminaliza o trabalho escravo. A título de exemplo, o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal de 1988, assevera que está proibida a pena de “trabalhos forçados”. Além disso, reduzir a condição análoga de escravo é crime previsto nos art. 149 do Código Penal. No campo prático, a política pública de atendimento às vítimas de trabalho escravo no Brasil consiste, basicamente, na concessão de seguro-desemprego. Independente do tempo de trabalho daquela pessoa, ela tem direito a três parcelas do seguro-desemprego, além da garantia das indenizações, como danos materiais e morais que aquela pessoa sofreu pela exploração.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
13

Meneguello Cardoso, Clodoaldo. "RIDH ano 10: direitos humanos e democracia!" Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 11, no. 1 (June 16, 2023): 7–10. http://dx.doi.org/10.5016/ridh.v11i1.236.

Full text
Abstract:
Em 10 de dezembro de 2013, o Observatório de Educação em Direitos Humanos, da Unesp, fez o lançamento da Revista Interdisciplinar de Direitos humanos - RIDH, nos formatos online e impresso. De periodicidade semestral, a RIDH veio oferecer um novo espaço para publicação de pesquisas em direitos humanos, com olhar especial nos primeiros programas de pós-graduação interdisciplinares de direitos humanos recém-aprovados, na época, no Brasil. A publicação de pesquisas de mestrandos e doutorandos, sempre em coautoria com orientadores, deram o primeiro perfil à RIDH, ampliando-se posteriormente com trabalhos independentes de doutores-pesquisadores. Duas diretrizes – forma e contéudo – orientam o foco editorial da RIDH. Quanto à primeira, o diálogo interdisciplinar é a exigência formal de suas publicações, justamente por entender que os direitos humanos apenas se efetivam, quando se alojam transversalmente nas diversas áreas do conhecimento e da ação humana. Em relação ao conteúdo, a RIDH assume como linha editorial o compromisso com a defesa, a promoção dos direitos humanos e o apoio às lutas por novos direitos. Devido à amplitude e à pluralidade de significados, a RIDH acolhe uma visão dinâmica e histórica dos direitos humanos. Essa pressupõe compreendê-los, não como naturais ou sagrados, universalmente a priori, mas como conquistas históricas de determinada classe ou grupo social, no tempo e no espaço, tendo como fundamento ético uma certa concepção da dignidade humana. Já seu caráter universal é um horizonte intencional a posteriori que se amplia a partir do diálogo intercultural, na busca do que há de profundamente humano em cada cultura. Os direitos humanos, na visão histórico-social, somente têm possibilidade de efetivação numa democracia, concebida desde a modernidade ocidental como uma sociedade de direitos iguais e não de privilégios. Ou seja, os direitos humanos constituem-se o fundamento ético da política democrática. Essa, assim como os direitos humanos, também está em construção continua, com transformações, avanços e recuos na história. Estabeleceu-se historicamente uma relação intrínseca entre democracia e direitos humanos. Em seus primeiros passos a democracia centrou-se no princípio ético da autonomia e liberdade individuais. Daí os direitos humanos civis e políticos de cada indivíduo na democracia liberal. Mais adiante, na história, tomou-se consciência de que não há liberdade e segurança individual num quadro social de miséria e fome. Construíram-se, então os direitos humanos sociais e econômicos da democracia social que busca avançar para uma democracia social participativa. Nessa, a sociedade civil organizada também participaria coletivamente das decisões das políticas públicas, além de seus representantes políticos eleitos. O diálogo entre esses dois fundamentos éticos dos direitos humanos para a democracia – o individual e o social – é extremamente difícil, quando se veem como excludentes. Entretanto, o século XXI nos mostra que a interdependência entre os direitos individuais e sociais não é uma questão teórica, mas condição para a sobrevivência da própria humanidade, como já havia anunciado a Conferência de Viena. Hoje, aos direitos humanos individuais e sociais, soma-se a luta pelos direitos de identidade de grupos e dos povos e os direitos da própria vida planetária. A eminência de uma crise climática global com destruição das florestas, a poluição da água, do ar e de solo ornou-se uma possibilidade real. Coloca-se em cheque o próprio modo de ser da civilização moderna ocidental colonizadora, assentada na razão instrumental e num sistema econômico de exploração da natureza e do outro. Essa realidade exacerba-se mais ainda, quando a inovação tecnológica se coloca a serviço da desinformação e da exclusão do humano, enquanto sujeito. Historicamente a democracia mostrou-se um sistema em permanente crise e transformação. Por isso, as lições do passado e a consciência crítica do presente são suas molas propulsoras para o futuro. Este é o sentido positivo da palavra “crise”, vindo do verbo grego krinein (julgar, decidir). Assim a crise atual é momento de transformação e de fortalecimento da luta pela superação de três obstáculos históricos e estruturais: o machismo, o racismo e a desigualdade social. Entretanto, o que vemos hoje no Brasil e em diversos países, não é a crise interna e permanente da democracia; presenciamos verdadeiros atentados contra a existência da própria democracia. Além das já conhecidas ditaduras, institucionalmente explícitas, instalam-se, na conjuntura atual, autocracias fascistas travestidas de democracia (neo)liberal, com eleições e poderes constituídos sem legitimidade. Isso se comprova pela falta de alternância no poder, pela exclusão de camadas populares do acesso aos bens sociais, pelo extermínio dos povos originários e pela destruição das florestas e dos patrimônios culturais comuns. É hora, pois, da defesa intransigente da democracia e de estarmos abertos para a reconstrução da democracia em novos paradigmas que tragam novas conquistas históricas para a humanização da humanidade. Neste contexto de transformações paradigmáticas, há uma estrela-guia no céu escuro de aparente caos e incertezas: a ética dos direitos humanos. Nela, os valores de liberdade (individual), igualdade (social) e de solidariedade (universal), incluindo a vida planetária e os direitos de identitários de grupos e povos são os princípios pétreos. Direitos humanos e democracia, com esses parâmetros, constituem a bússola editorial da RIDH. * * * A Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos inicia a edição 20, com um dossiê de estudos filosóficos sobre a dignidade humana. É uma contribuição do Grupo de Pesquisa: Filosofia da Dignidade Humana e dos Direitos Humanos, da Universidade Católica de Petrópolis-RJ. Na seção Artigos, há contribuições para pensar os direitos humanos em diálogo com diversas outras áreas acadêmicas. Na Educação, 2 artigos focalizam a educação em direitos humanos: um voltado para a juventude, outro discutindo a importância da arte nesse processo educacional. A seguir temos 1 texto com reflexões sobre a Comunicação e os direitos humanos. Direito à saúde é o tema do artigo da área da Saúde Pública. Pela História, um trabalho resgata as violações de povos indígenas pela ditadura brasileira. São 4 os enfoques da área do Direito: - a proteção jurídica do direitos dos povos indígenas; - a institucionalidade na efetivação dos direitos humanos; - a pena de morte extrajudicial; e - a escravidão e o tráfico de pessoas no código penal. A tortura no Brasil é o estudo vindo das Ciências Sociais. Do diálogo entre Bioética e os direitos humanos vem a reflexão sobre a proteção à vida em tempos biotecnológicos. A RIDH 20, enfim, apresenta um estudo da área de Administração sobre direitos humanos para empresa, como a política pública na esfera federal. Boa Leitura!
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
14

Cantanhêde dos Reis, Gustavo. "Trabalho informal e espaço público: de quem são as ruas?" Laborare 5, no. 8 (March 2, 2022): 129–63. http://dx.doi.org/10.33637/2595-847x.2022-111.

Full text
Abstract:
O objeto desta pesquisa é a complexa relação existente entre o trabalho informal e o espaço público, sobretudo em relação às razões e consequências da desproteção jurídica do trabalho de rua. Para tanto, parte-se de um estudo de caso dos vendedores ambulantes da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal, com o exame das principais normas direcionadas e relacionadas aos ambulantes, em conjunto de outros documentos que qualificam o fenômeno e entrevistas exploratórias com as partes envolvidas. Nesse contexto, o projeto de embranquecimento e a escolha pela formalização do trabalho livre em torno da figura do imigrante europeu, em detrimento da inserção da força de trabalho negra no mercado de trabalho formal, durante a transição do mercado de trabalho escravizado para o mercado de trabalho assalariado, impeliram os livres e libertos para a ocupação do espaço para a subsistência. Em continuidade histórica desse processo, a exclusão da proteção trabalhista deixa os trabalhadores de rua vulneráveis a formas perversas de controle social, como a remoção por intenções higienistas ou a proibição do seu trabalho, seja pela via administrativa ou penal. Entretanto, o comércio de rua continua em operação nas ruas da cidade, seja pelas estratégias de resistência criadas e aperfeiçoadas historicamente por este grupo, seja pelas atividades essenciais de reprodução da classe trabalhadora, funcionais ao sistema de produção capitalista, que os trabalhadores ambulantes desempenham ao promover a circulação da mercadoria em determinados espaços. Nessa perspectiva, as ruas são palco do trabalho do povo e da reivindicação cotidiana de direitos.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
15

Prado, Adonia Antunes, and Luciana Siqueira da Costa D´Arrochella. "Panorama da Educação para a prevenção do trabalho forçado no Brasil." Brasiliana: Journal for Brazilian Studies 2, no. 2 (November 15, 2013): 219–35. http://dx.doi.org/10.25160/bjbs.v2i2.9717.

Full text
Abstract:
O mundo atual, apesar de apresentar o maior volume de riquezas jamais conhecido e níveis de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico inalcançados anteriormente, se caracteriza, também, por uma dívida social inédita. O documento da OIT intitulado Estimación Mundial sobre el Trabajo Forzoso, publicado em junho de 2012, indica que em todo mundo existem perto de 20,9 milhões de pessoas exercendo atividades econômicas que se podem classificar como tal. Estas resultam de coerção ou de engano: ausência de concordância do trabalhador; imobilização, pela existência de dívidas contraídas com o patrão ou agente a seu mando, retenção de documentos e ameaças de denúncia às autoridades migratórias do país. Noventa por cento desses trabalhadores são explorados na economia privada e 14,s milhões encontram-se em atividades na agricultura, construção, trabalho doméstico, ou em manufaturas. O Código Penal Brasileiro tipifica o crime de exploração de mão de obra forçada em seu Artigo 149. De 2003 a 2012, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, as atividades em que o trabalho forçado foi encontrado são a pecuária (preparação de pastos) (29%) e a cultura canavieira (27%), do montante de 60.890 casos denunciados e 38.692 trabalhadores resgatados por agentes do Estado. Vale informar que é crescente a presença de casos de trabalho escravo em regiões urbanas, onde as manufaturas de roupas e a construção civil são as campeãs.Neste campo,se faz necessário não apenas investigar e punir culpados, mas promover ações as mais diversas no sentido, dentre outros da prevenção. Atualmente, vêm sendo desenvolvidos diversos tipos de campanhas de combate e prevenção do trabalho forçado no Brasil: a) algumas campanhas visam ao esclarecimento de trabalhadores envolvidos e potenciais envolvidos com situações de trabalho escravo ou análogas às mesmas; b) há campanhas dirigidas a professores e professoras de redes públicas de ensino e estão voltadas para a formação de sujeitos multiplicadores do trabalho de divulgar e prevenir futuras situações de risco, dado que se encontram atuando profissionalmente com a população infantil e juvenil de municípios onde se tem encontrado um número significativo de moradores que migram para trabalhar e findam por cair em situações de escravidão; c) Outras campanhas são dedicadas a crianças, jovens e estudantes de turmas de Educação de Jovens e Adultos; d) são realizadas atividades educativas por meio de parcerias entre instituições do Estado e da sociedade civil, como ONGs, empresários, operadores da justiça, dentre outros sujeitos. Por meio delas se pretende modificar formas de pensar e agir em relação à realidade social, buscando-se transformar características culturais que, muitas vezes, levam a que se percebam como “naturais” as formas de utilização da mão de obra de trabalhadores e trabalhadoras que desrespeitam direitos legais e legítimos, pois entende-se que sempre foi assim, ou porque todo mundo age desta forma. Tais campanhas e ações educativas poderiam ser caracterizadas por Paulo Freire como trabalhos de conscientização. Com elas, tem-se em mente transformar atitudes, modificar disposições culturais, educar sujeitos sociais envolvidos diretamente ou não com a questão do trabalho forçado, de forma a criar novas disposições a respeito de práticas que afrontam os direitos humanos e a ideia moderna de República.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
16

Cesar, Tiago Da Silva, and Pedro Oliver Olmo. "Apresentação ao dossiê: Pena de morte e penalidade carcerária no mundo Ibero-Americano (séculos XVI-XX)." Revista Brasileira de História & Ciências Sociais 11, no. 21 (July 10, 2019): 4–7. http://dx.doi.org/10.14295/rbhcs.v11i21.557.

Full text
Abstract:
Apresentação ao dossiê: Pena de morte e penalidade carcerária no mundo Ibero-Americano (séculos XVI-XX) Prof. Dr. Tiago da Silva CesarUniversidade Católica de Pernambuco (UNICAP) Prof. Dr. Pedro Oliver OlmoUniversidad de Castilla-La Mancha (UCLM) Organizadores O presente dossiê foi fruto de uma inquietação e de uma provocação realizada entre os organizadores, então estimulada pela programação do IV Simpósio Nacional de História do Crime, Polícia e Justiça Criminal, celebrada entre os dias 12 e 14 de setembro de 2018, no Recife/Pernambuco, organizada pelo Programa de Pós-graduação em História da Universidade Católica de Pernambuco. Perguntávamos se haveria espaço e colaborações suficientes para travar uma discussão sobre a pena de morte, mas ampliando-a ao incorporar também a penalidade carcerária, desde o século XVI ao XX, da história ibero-americana. Idealizando, pensávamos, igualmente, sobre a possibilidade de fazer conexões entre a velha ibéria e o mundus novus. A proposta, acreditamos importante recordar, partia da ideia de que a pena de morte acompanhava a humanidade desde muito antes do século XVI, mas que não foi até a Idade Moderna, quando se produziriam mudanças significativas em relação a sua incidência. Com o surgimento dos estados modernos, essa pena se converte na máxima expressão do exercício punitivo dos soberanos, ou, de instituições religiosas que, através do corpo supliciado, reativavam seu poder valendo-se de rituais político-simbólicos, incluído aí a exemplaridade dos castigos.Paralelamente a esses teatros sanguinolentos, entre os séculos XVI e XX, foram surgindo novas formas de punir, que, muito além de uma mera humanização da pena, buscou responder a uma série de interesses e exigências em vista de novos modelos de governabilidade emergentes. De olho nesse processo se descartaria diretamente qualquer visão teleológica e linear do fenômeno punitivo, das práticas de execução capital à pena de privação de liberdade, e desta à prisão como instituição penal propriamente dita.Partiu-se da premissa de que a pena é uma instituição sociocultural muito complexa que possui sua historicidade em relação às mudanças estruturais e às transformações da sensibilidade coletiva, motivo pelo qual se erige como um objeto de pesquisa de grande relevância no campo compartilhado com as Ciências Sociais e as Ciências Penais. O paralelo entre a pena de morte e a penalidade prisional ajuda a situar a experiência do castigo carcerário além da mera execução de sentenças judiciais em instituições fechadas. A prisão moderna afeta as “almas” dos condenados, bem como os corpos dos prisioneiros que não pagam seus crimes e delitos apenas com a privação da liberdade, mas também com o cerceamento de direitos básicos como, por exemplo, a saúde, o alimento, a instrução, e o trabalho.Duas questões-chaves que queríamos colocar de manifesto parecem confirmar-se nesse dossiê: 1) a distinção entre “pena” e “penalidade”. A concepção de punição desenvolvida por David Garland em seus estudos, pode resultar esclarecedora, já que este autor considera a punição desde um enfoque culturalista, como um “procedimiento legal que sanciona y condena a los transgresores del derecho penal, de acuerdo con categorías y procedimientos legales específicos”. Nesta noção culturalista da punição, estão involucrados não apenas a administração das sanções, senão também o processo legislativo, o de condenação e sentença. Trata-se de um conceito específico que, de nossa parte, assimilamos a outro ainda mais amplo, isto é, o de penalidade. Não somente estaríamos falando de um emaranhado de leis, procedimentos e instituições, senão também de discursos, representações e experiências de punição, incluindo as experiências de violência institucional.A segunda questão: 2) a história social das instituições punitivas, que se ocupou da pena de morte em distintas etapas históricas, oferece uma ampla panorâmica de tipo sociocultural e de longa duração, sem obviar seus significados políticos, sua funcionalidade como propósito político de manutenção ou defesa de um regime determinado. Esse alinhamento presta atenção à relação narrativa entre a pena de morte e a mudança histórica, precisamente porque essa instituição punitiva tão extrema, além de expressar mudança social, também forma parte dela.Pensamos que o conjunto de cinco artigos que em continuação apresentaremos, compõem um dossiê justo e adequado ao pretendido, uma vez que, de fato, contempla estudos sobre os fenômenos apresentados desde diferentes perspectivas teórico-metodológicas, fruto de aprofundamentos de pesquisa por professionais-sênior e novelles, a partir de fontes variadas e enfoques diversificados.Dois deles tocam de cheio na questão da pena de morte no Brasil. Allister Andrew Teixeira Dias, em A pena de morte no debate criminológico do Rio de Janeiro dos anos 1930, analisa os debates criminológicos acerca da pena de morte na velha capital tupiniquim, atentando principalmente para o conteúdo e a maneira como os saberes biomédicos e psicológicos eram instrumentalizados. Para tal, recorre aos posicionamentos dos membros da Sociedade Brasileira de Criminologia, e ao conteúdo do livro do advogado Jurandyr Amarante, A Pena de Morte (1938). Traça a partir desses materiais o perfil do debate, que então se valia de ideias e noções biológicas e psicológicas para mobilizar um discurso tanto favorável como de rechaço à pena de morte.O outro estudo é de Fernando Afonso Salla, Alessandra Teixeira, e de Maria Gabriela Silva Martins da Cunha Marinho, intitulado Contribuições para uma genealogia da pena de morte: desnudando a “índole pacífica” do povo brasileiro. Para os autores, houve disputas em torno da pena de morte no Brasil, as quais podem ser documentadas e evidenciadas a partir dos discursos, dos instrumentos legais que a estipulavam, e das práticas extralegais que indiretamente a promoviam. Descutem-se três níveis de potencial aplicação: aos crimes militares, à dissidência política e à criminalidade comum. Identificada a legislação e os debates travados entre os anos 1920 e 1950, ao contrário da ênfase dada por Dias nos anos 30, Salla, Teixeira e Marinho situam a década de 50 como decisiva para que o discurso da pena de morte passasse a ser mobilizado como principal recurso à contenção da criminalidade comum. Assim, contrapondo à imagem e retórica de um povo pacífico, apresenta-se o apoio popular às formas de justiçamento, as execuções sumárias de suspeitos, esquadrões da morte, além da violência policial.Como sugere o próprio título do texto de Eli Narciso da Silva Torres e de Dirlene de Jesus Pereira, Punição, sujeito e poder: uma analítica foucaultiana, o estudo se debruça sobre dois dos conceitos-chaves do pensamento foucaultiano, a saber, o de poder e punição. Tomando-os, os autores discutem a sua pertinência e relevância enquanto arsenal teórico e político capaz para se compreender os principais aspectos da sociedade disciplinar em crise, destacando a necessidade de uma ruptura epistemológica devido às íntimas relações entre saber, poder e sujeito na cultura ocidental.Em Crime e castigo: as consultas ao Conselho de Estado acerca de Processos Criminais envolvendo escravos (1841-1889), a senda trilhada por Ricardo Bruno da Silva Ferreira segue os passos de outros pesquisadores que já se debruçaram alcançando importantes resultados sobre as atas e consultas realizadas ao Conselho de Estado. Para Ferreira, o referido colegiado não ignorou a escravidão, sendo inclusive um ponto de discórdia entre os seus membros, mas por questões políticas circunscreveu a questão às suas reuniões de porta fechada. Devia-se, portanto, evitar a todo custo que vazasse para o âmbito da discussão pública ou do debate parlamentar.Por último, em Crime e alienação no Portugal de finais do século XIX e inícios do século XX, Alexandra Esteves analisa a atenção dispensada pelo Estado português aos criminosos alienados. Baseada em fontes arquivísticas diversificadas, revela que, apesar de uma legislação e determinações a favor de que os denominados criminosos loucos fossem recolhidos em locais devidamente apropriados, isso de fato nunca ocorreu durante o marco cronológico estabelecido. Em geral, foram duas as instituições que albergaram esse coletivo até bem avançado o século XX, a saber, os hospitais para alienados de Rilhafoles, em Lisboa, e o de Conde de Ferreira, no Porto. Conclui-se, ademais, que as velhas práticas de encarcelamento de loucos nas cadeias persistiram, assim como a entrega daqueles aos cuidados das famílias.Gostaríamos ainda de agradecer aos autores pela acolhida à nossa chamada para compor este dossiê, aos pareceristas tão indispensáveis para manter a qualidade dos trabalhos, e à equipe de editores da Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, pelos cuidados dispensados. Desejamos que os potenciais leitores encontrem discussões norteadoras e subsídios para a reflexão acerca desses e de novos objetos de pesquisa. Boa leitura!
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
17

Do Nascimento, Arthur Ramos. "TRABALHO ESCRAVO RURAL CONTEMPORÂNEO E O CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO: ASPECTOS JURÍDICOS PENAIS E A DIGNIDADE DO TRABALHADOR." Revista de Estudos Jurídicos UNESP 19, no. 30 (February 2, 2017). http://dx.doi.org/10.22171/rej.v19i30.1605.

Full text
Abstract:
O presente estudo analise o crime de redução à condição análoga à de escravo, tal como perpetuação do trabalho escravo rural no Brasil contemporâneo. Aqui estudam-se os aspectos penais do crime de redução a condição análoga à de escravo, no sentido de orientar os estudiosos e possibilitar uma compreensão do fenômeno à luz do diálogo entre os ramos do Direito: Agrário e Penal, lançando-se bases, ou novos olhares, para um conhecimento dessa questão na contemporaneidade. Entendendo-se o crime de redução a condição análoga à de escravo, não só como um ilícito penal, mas como uma ofensa à toda ordem jurídica, queremos dentro desse debate problematizar uma das questões que mais tem ferido os Direitos Humanos dentro da esfera rural atualmente: fere-se o homem em sua dignidade, os seus direitos trabalhistas e a justiça social. Para tanto oferece-se uma visão balizada por conceitos gerais e artigos do Código Penal Brasileiro, ao fim suscitando e rebatendo a ideia que, com a aprovação da EC 81/2014, existe a necessidade de lei especial para conceituar a escravidão contemporânea: demonstra-se que o conceito do Código Penal não é perfeito, mas se faz assaz suficiente para a responsabilização dos culpados.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
18

RITOSSA, Elaine Maria Silveira, and André Luis Jardini BARBOSA. "UMA ANÁLISE SOBRE A SELETIVIDADE DA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA." Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca 3, no. 1 (May 5, 2020). http://dx.doi.org/10.21207/2675-0104.2018.766.

Full text
Abstract:
O presente artigo tem como objetivo analisar de maneira sintética de que forma um dos episódios mais sombrios de nossa história, a escravidão, mostra seus reflexos hodiernamente, a partir de uma análise da construção do Estado Democrático de Direito e do advento de teorias punitivistas, como o Direito Penal do Inimigo, ocasionando assim uma latente seletividade racista da justiça criminal brasileira.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
19

Baratta, Alessandro. "FILOSOFIA E DIREITO PENAL: NOTAS SOBRE ALGUNS ASPECTOS DO DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO PENAL ITALIANO DESDE BECCARIA AOS NOSSOS DIAS." Revista da Faculdade de Direito UFPR 53 (June 30, 2011). http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v53i0.30761.

Full text
Abstract:
Tradução de André Ribeiro Giamberardino, do original: BARATTA, Alessandro. “Filosofia e Diritto Penale. Note su alcuni aspetti dello sviluppo del pensiero penalistico in Italia da Beccaria ai nostri giorni”. Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto, 1972, Milano: Giuffrè, p. 29-54. NT: Trata-se de denso texto publicado no início da década de 70 e que conclui, no panorama da obra de Baratta, a sua primeira fase, voltada à compreensão e crítica da dogmática penal pela filosofia. Segundo Massimo Pavarini (in Dei delitti e delle pene 1-2-3, 2001), foi o momento imediatamente anterior à fundação, por Baratta, da revista La Questione Criminale, que na segunda metade da década de 70 reuniu suas reflexões sobre a “ideologia da defesa social” em seguida compiladas epublicadas no importantíssimo Criminologia critica e critica del diritto penale (1982). Vale ponderar, por fim, e ressalvada a importância da obra de Tobias Barreto, que a compreensão da relação entre filosofia e direito penal no contexto brasileiro deve levar em conta a preponderância histórica de fatores sociopolíticos ligados às funções materiais da pena, em detrimento do que se poderia quiçá chamar “ciência penal”: nesse sentido, apenas para exemplificar, o paradoxo da abertura aos postulados do classicismo pelo Código Criminal do Império, de 1832, sem a alteração de uma estrutura social ainda fundada no escravismo; ou mesmo a recepção do positivismo criminológico entre os séculos XIX e XX tendo por evidente escopo a legitimação das políticas de “higienização”e controle social pelo Estado, bem diferente da crença relativamente sincera na ciência e no empirismo quecaracterizou o positivismo penal em suas origens. O Código Penal de 1940, por sua vez, foi fortemente influenciadopelo diploma italiano (Codice Rocco), empunhando a bandeira do tecnicismo jurídico, do “divórcio com a filosofia”e de uma supostamente possível conjugação entre a reprovação do fato pela pena e a prevenção quanto ao autorpela medida de segurança. A cumulatividade entre ambas perdurou, como se sabe, até a reforma da Parte Geral em 1984 (Lei 7.209/84), também momento de edição da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
20

Vellozo, Julio Cesar, and Silvio Luiz Almeida. "“Saberei ensinar aos desgraçados a vereda do desespero” – Entre o crime de insurreição e o direito à resistência: o abolicionismo radical de Luiz Gama." Revista Direito, Estado e Sociedade, no. 57 (October 18, 2020). http://dx.doi.org/10.17808/des.57.971.

Full text
Abstract:
Este artigo trata da tática utilizada por Luiz Gama na luta contra a escravidão. Para tanto, parte-se da análise do tipo penal de insurreição, previsto no Código Criminal do Império, de 1830, e do conceito político de direito à resistência. A partir disso, apresentamos duas hipóteses: a primeira é a de que a atuação de Luiz Gama, seja em âmbito processual, seja por meio da imprensa, constituía uma sofisticada estratégia argumentativa de deslocar o debate a respeito da escravidão do campo do direito positivo para o campo da filosofia do direito e da filosofia política. Para isso, a distinção entre insurreição e direito de resistência era crucial porque não apenas afastava sua militância abolicionista da acusação de crime, como a jogava contra seus adversários. A segunda hipótese, que decorre da primeira é que, ao contrário do que afirma boa parte da historiografia, o líder abolicionista não optou por uma luta legalista, confiando nas possibilidades abertas pelas ações de liberdade impetradas no judiciário, mas empreendeu uma “guerra total contra a escravidão”, baseando-se em uma multiplicidade de meios e instrumentos de luta entre os quais o direito era apenas um. Dentre essas estratégias esteve a ameaça de um levante escravo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
21

Ribeiro, Jaqueline Cunha. "O PERMITIDO NO PROIBIDO: UMA ANÁLISE SEMÂNTICA DE ESCRAVIDÃO NA LEGISLAÇÃO EM VIGÊNCIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO (1957-2016)." Repositório Digital de Teses e Dissertações do PPGLin-UESB 9 (December 20, 2021). http://dx.doi.org/10.54221/rdtdppglinuesb.2021.v9i1.226.

Full text
Abstract:
Esta pesquisa investiga sentidos de escravidão em funcionamento em documentos jurídicos vigentes no Brasil Contemporâneo no período compreendido entre 1957 e 2016. Objetiva-se responder ao seguinte questionamento: Como funcionam os sentidos de escravidão na legislação de âmbito internacional em vigência no Brasil contemporâneo, em virtude da ratificação de tratados internacionais, e na legislação de âmbito nacional em vigência no Brasil contemporâneo, especificamente no período compreendido entre 1957 e 2016?. Para alcançar o objetivo proposto, analisa-se um corpus composto por documentos jurídicos de âmbito internacional, especificamente versões oficiais de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, os quais versam sobre a caracterização e abolição das formas que a escravidão e as práticas análogas a ela assumem e/ou podem assumir na contemporaneidade; e por documentos jurídicos de âmbito nacional, especificamente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tomando como recorte a emenda constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014 e o Código Penal (Lei n.˚2.848/1940), tomando como recorte as leis n.˚ 10.803/2003 e n.˚ 13.344/2016, tais recortes dizem respeito à caracterização e criminalização de trabalho escravo e/ou condições análogas à escravidão no Brasil Contemporâneo. Para tanto, toma-se como aporte teórico-metodológico os pressupostos da Semântica do Acontecimento (GUIMARÃES, 1995; 2002; 2007; 2009; 2011), aliados, sempre que necessário, a princípios da História/Historiografia e a preceitos do Direito, precipuamente, o Direito Internacional. Demonstra-se, com base na análise dos dados, no que diz respeito à legislação de âmbito internacional, não só a materialização linguística de sentidos de escravidão em funcionamento como também as possibilidades de continuidade dessas práticas por meio de paradoxos linguísticos que ao mesmo tempo as proíbem e legalizam; em relação à legislação de âmbito nacional, observa-se que essa retoma da legislação de âmbito internacional aspectos que caracterizam a escravidão em diferentes sociedades e épocas, acabando por integrá-los em tal ou qual medida à sua constituição enunciativa, gerando, por conseguinte, sentidos novos e/ou reconfigurados. Ademais, os dados comprovam a continuidade da escravidão registrada, linguisticamente, em documentos que a caracterizam.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
22

Pamplona, Mário Sérgio Beltrão. "Uma concepção sobre trabalho degradante em condição análoga a de escravo." Revista Jurídica da Presidência, December 27, 2016, 119. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2016v0e0-1389.

Full text
Abstract:
Este artigo busca contribuir para o aprofundamento do debate sobre o trabalho degradante em condição análoga à de escravo. Busca-se refletir sobre a sua natureza de caso difícil, incorporando a tese de Ronald Dworkin, do Direito como integridade, como sustentação teórica para a expropriação da propriedade que escraviza, fato que tanto incomoda alguns ruralistas, mais do que a sanção penal prevista no artigo no 149 do Código Penal brasileiro, talvez pela sensação de impunidade da aplicação dessa norma, que independe da sanção de índole civil, conforme ilustrado pela síntese de um caso transitado em julgado na esfera trabalhista. No Direito como integridade, procurou-se revelar a observância à coerência com os princípios constitucionais, que traduzem a moralidade política da sociedade historicamente personificada, que, com relação ao trabalho degradante em condição análoga à de escravo, traduz-se pela dignidade da pessoa humana, pela proibição da discriminação excludente, assim como pelos valores sociais do trabalho.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
23

Ferreira, Versalhes Enos Nunes, Juliana Oliveira Eiró Do Nascimento, Robson Heleno Da Silva, and José Claudio Monteiro De Brito Filho. "TELETRABALHO E HIPERCONEXÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CONCEITO DE JORNADA EXAUSTIVA / TELEWORK AND HYPERCONNECTION: AN ANALYSIS FROM THE CONCEPT OF EXHAUSTING WORKDAY." Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, no. 42 (October 18, 2023). http://dx.doi.org/10.12957/rfd.2023.66977.

Full text
Abstract:
Resumo: A investigação problematiza o teletrabalho, regulamentado pela reforma trabalhista, na questão concernente à inobservância do direito à desconexão. O objetivo é refletir se esta realidade apresenta pertinência com a escravidão virtual, especificamente quanto à configuração da jornada exaustiva, considerando que a utilização de tecnologias de informação e comunicação é elemento indispensável à noção de teletrabalho, e seu emprego abusivo tem potencial para diluir a fronteira entre o pessoal e o profissional, violando a dignidade humana. Dentro desta conjuntura, a pesquisa se traduz em uma análise de cunho bibliográfico e explicativo, servindo-se do método dedutivo, e buscando resposta ao problema de pesquisa concernente em saber em que medida a conectividade excessiva, no contexto do teletrabalho, pode configurar a existência de jornada exaustiva, se amoldando a um dos modos de execução típicos do trabalho em condições análogas à escravo. Conclui-se que, a hiperconexão, para além dos prejuízos aos direitos à saúde, ao lazer, ao repouso, à convivência familiar e comunitária, impedindo a realização do projeto de vida do trabalhador, pode materializar um dos elementos fático-jurídicos da capitulação inserta no artigo 149, do Código Penal, qual seja, a jornada exaustiva. Palavras-chave: Teletrabalho. Jornada exaustiva. Escravidão virtual. Direito à desconexão. Trabalho decente. Abstract: The research problematizes telework, regulated by the labor reform, in the issue concerning the non-observance of the right to disconnection. The objective is to reflect if this reality has pertinence with virtual slavery, specifically as to the configuration of the exhausting workday, considering that the use of information and communication technologies is an indispensable element to the notion of telework, and its abusive use has the potential to dilute the boundary between the personal and the professional, violating human dignity. Within this conjuncture, the research is translated into a bibliographical and explanatory analysis, using the deductive method, and seeking an answer to the research problem concerning the extent to which excessive connectivity, in the context of telework, can configure the existence of an exhaustive workday, fitting into one of the typical modes of execution of work in conditions analogous to slavery. We conclude that, besides the damage to the rights to health, to leisure, to rest, to family and community life, preventing the fulfillment of the worker's life project, the hyperconnection can materialize one of the factuallegal elements of the capitulation inserted in article 149, of the Penal Code, which is, the exhausting work day. Keywords: Telework. Exhausting journey. Virtual slavery. Right to disconnect. Decent work
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
24

Sá, Emerson Victor Hugo Costa de, Sílvia Maria da Silveira Loureiro, and Jamilly Izabela de Brito Silva. "Trabalho escravo contemporâneo: As contribuições do diálogo entre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Brasil para o fortalecimento da dignidade do trabalhador." Revista Brasileira de Políticas Públicas 11, no. 2 (November 7, 2021). http://dx.doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7765.

Full text
Abstract:
Trata-se de pesquisa original que estuda como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos contribuiu para a ampliação do conceito legal de trabalho escravo e para a atualização conceitual do termo escravidão à luz da interpretação do artigo 6 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Utiliza-se o método de estudo de caso para observar o processo dinâmico de retroalimentação decorrente da interação entre o Sistema Interamericano e o ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se do estudo do caso José Pereira, perante a Comissão Interamericana, para a verificação do impacto dos compromissos assumidos na mudança do tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, pela Lei n. 10.803/2003. Em seguida, no exame do Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, a Corte Interamericana constata o cenário de persistente violação de direitos humanos quanto ao trabalho digno. No contexto deste segundo caso, a pesquisa destaca a atualização do conceito de escravidão, que se constitui em norma convencional interpretada, e o diálogo entre a Corte Interamericana e a jurisprudência nacional, em particular do Supremo Tribunal Federal, para a aplicação da norma mais favorável à proteção do ser humano. Por fim, buscam-se na construção de um ius constitutionale commune latino-americano caminhos de resistência às ofensivas tendentes à redução do conceito brasileiro de trabalho escravo. Conclui-se que o diálogo entre as Cortes interamericana e brasileira, em um processo de interamericanização de dupla via, garante o não retrocesso em direitos humanos e funciona como barreira jurídica de contenção da revisão conceitual inconvencional almejada.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
25

Costa, Hilton, and Julia Oliveira Ruggi. "RAÇA E CIDADANIA NO BRASIL OITOCENTISTA." Sociologias Plurais, no. 1 (June 1, 2012). http://dx.doi.org/10.5380/sclplr.v0i1.64785.

Full text
Abstract:
A instituição de uma relação entre raça e cidadania foi algo recorrente no século XIX brasileiro, sobretudo, em seus últimos anos. A construção desta relação por meio de um estudo de caso é o centro da discussão que se propõe. O caso em questão é a obra As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil (1894) de Raymundo Nina Rodrigues onde é possível localizar a tentativa de uma teoria local de associação entre raça e cidadania. Este texto foi produzido em um momento de intensas alterações da sociedade brasileira. Em fins do século XIX o Brasil passou por algumas alterações, ao menos em termos formais, bastante relevantes. A Reforma Eleitoral de 1881 que consagrou a exclusão da maior parte da população da cidadania política, no que diz respeito ao direito de voto – situação ratificada pela Constituição Republicana de 1891. O fim da Monarquia e a instalação da República em 1889 são eventos igualmente importantes dentro do cenário de mudanças pelas quais passou o Brasil no final dos oitocentos, mas muito possivelmente a alteração mais significativa tenha se dado um ano antes. Em 1888 a escravidão foi extinta no Brasil. Assim, no plano jurídico/legal todas as pessoas seriam formalmente iguais – incluso nos direitos políticos. De modo a desenvolverem-se discussões de como excluir, politicamente, aquelas pessoas recém-integradas. Tais debates passam a vincular a relação entre raça e cidadania. A elite intelectual brasileira dedicou muitas laudas a esta temática. Talvez não seja possível inferir que houve uma teoria, em estrito senso, nesta direção, mas ocorreram algumas tentativas. Uma dela foi desenvolvida por Raymundo Nina Rodrigues na obra As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil e é a postura desta intelectual que será discutida no presente artigo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
26

Novaes Lins, Igor, and João Victor Victor Barbosa Ferreira. "POPULISMO PENAL NO DISCURSO PARLAMENTAR: O DEBATE DA VIOLÊNCIA POLICIAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (2019-2021)." Revista Eletrônica de Ciência Política 13, no. 1 (August 6, 2022). http://dx.doi.org/10.5380/recp.v13i1.82629.

Full text
Abstract:
Neste artigo investigamos o enquadramento e as disputas discursivas em torno das polícias e dos casos de racismo policial. Qual a posição dos parlamentares sobre os casos de violência policial? Nosso objetivo, para além de ter um panorama geral, é mapear a racionalidade dos discursos que utilizam o populismo penal como retórica. Para levantar o pensamento dos parlamentares, foi feita uma pesquisa nos discursos parlamentares da Câmara dos Deputados entre os anos de 2019 e 2021 e o referencial teórico-metodológico empregado é a Análise Crítica de Discurso (ADC). Concluímos que, de forma geral, nos casos de violência policial contra pessoas não taxadas de “criminosas” (os “inocentes”), os parlamentares de direita fizeram discursos de pesar, mas advertindo para a culpa do crime em colocá-los em meio à guerra. Por sua vez, quando a vítima era supostamente “criminosa”, através de estereótipos de “meliantes”, “bandidos” e “marginais” eles remontam padrões de uma forma falsamente “neutra”, racialmente criados por meio do sistema de justiça criminal. Por outro lado, parlamentares alinhados à esquerda condenaram a violência policial e ligaram os casos ao processo de escravidão de pessoas negras e ao racismo estrutural.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
We offer discounts on all premium plans for authors whose works are included in thematic literature selections. Contact us to get a unique promo code!

To the bibliography