Academic literature on the topic 'Escravidao (Direito Penal)'

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Journal articles on the topic "Escravidao (Direito Penal)"

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Rodrigues, Lucyanna Quartieri Pinheiro. "GRILHÕES DE ONTEM E DE HOJE: A ESCRAVIDÃO HUMANA E O CONTEXTO DO MIGRANTE." Revista de Doutrina Jurídica 109, no. 2 (September 21, 2018): 137–58. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v109i2.216.

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Abstract:
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a escravidão no Brasil, partindo de uma explanação de aspectos históricos; avançando para a apresentação das normas internacionais e nacionais de combate à prática e, finalmente, apresentando a atual realidade dos migrantes no país. Em tempos de recrudescimento da violência no mundo, as ondas migratórias também se ampliaram, passando o Brasil a figurar como importante destino de imigrantes que, muitas vezes, adentram as fronteiras sem documentação adequada, domínio da língua ou capacitação técnica para alçarem espaço no mercado de trabalho. Tornam-se, por isso tudo, vítimas em potencial do aliciamento para o trabalho escravo. Visitar os fatos históricos permite constatar quão árdua e lenta é a vereda da civilização rumo à erradicação da prática. Por outro lado, o conhecimento dos institutos normativos que visam combater a continuidade da escravidão se mostra essencial para afastar argumentos rasos de que não há mais escravos no Brasil e no mundo ou de que há exageros na proteção aos direitos humanos. A escravidão tem nova roupagem, não se apresenta como outrora, mas subsiste, permanece injustificável, e está em franca expansão. A pergunta que se faz é se o Brasil, atualmente elogiado internacionalmente pela conduta de combate estatal às práticas de submissão de vulneráveis, seguirá este caminho ou retrocederá. Palavras-chave: Direito Penal. Escravidão. Direitos Humanos. Migrantes.
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Souza, Cláudio Macedo de. "Direito Penal Internacional no Mercosul: por uma Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica Contra o Trabalho Escravo." Revista Brasileira de Direito Internacional 2, no. 2 (February 21, 2017): 135. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0219/2016.v2i2.1653.

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Abstract:
Este artigo objetiva discutir o desenvolvimento do Direito Penal Internacional no MERCOSUL sob a perspectiva da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Motivado pelo ideário da proteção da liberdade individual previsto na Convenção n. 29 sobre o trabalho forçado da OIT, este texto acena com a possibilidade de uma harmonização legislativa em matéria penal que vise ao ente coletivo, como forma de coibir adequadamente o trabalho análogo à escravidão no MERCOSUL.
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BUENO, Eric Allen, and Luciano RAITER. "HISTÓRIA DA PENA DE MORTE NO BRASIL: ASPECTOS GERAIS." Percurso 3, no. 30 (December 16, 2019): 278. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3684.

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Abstract:
RESUMO Com a eleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República houve uma virada política à direita no Brasil, fortalecendo discursos autoritários, armamentistas e penalistas. Neste contexto se retomam discussões de longa data como a volta da Pena de Morte, como pena punitiva, deixando assim de ser uma exceção para os casos de guerra declarada como prevê a Constituição Federal de 1988. Este trabalho busca compreender o porquê desta penalidade ter sido abolida no passado, com este objetivo, analisou-se a legislação, os argumentos e fatos históricos que levaram o Estado a suspender a pena capital. Ao longo da pesquisa, traçou-se a historicidade da penalidade, abordando as discussões do Senado que, desde 1851 reivindicavam a abolição da escravidão e o fim da pena de morte. [...]PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; Pena de Morte; Punitivismo.
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Beltramelli Neto, Silvio, and Felipe Da Silva Pinto Adão. "PARA ALÉM DO IR E VIR: O CONCEITO NORMATIVO BRASILEIRO DE TRABALHO ESCRAVO ANTE O DIREITO COMPARADO." Revista da Faculdade de Direito UFPR 62, no. 1 (May 29, 2017): 113. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.47832.

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Abstract:
O artigo propõe-se a investigar se o conceito normativo brasileiro de trabalho escravo se afigura instrumento adequado às ações de prevenção e repressão à escravidão contemporânea, a partir de seu cotejo com determinadas normas e decisões internacionais, de repercussão global. Comparar-se-á a definição legal nacional de redução à condição análoga à de escravo com os referenciais normativos atinentes ao caso Prosecutor versus Kunarac et al., julgado pelo Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia, em 2002; ao caso R. versus Tang, julgado pela Suprema Corte da Austrália, em 2008; ao Modern Slavery Act, lei aprovada pelo Parlamento inglês, em 2015; e, finalmente, ao Guia Interpretativo do artigo 4º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, editado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, em 2014, notadamente no que se refere ao caso Siliadin versus França. Pretende-se evidenciar, com esta análise comparativa, o caráter vanguardista e a adequação do conceito normativo brasileiro ao enfrentamento das formas contemporâneas de escravidão.
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Meireles Filgueiras Rodrigues, Liliane, and João Da Cruz Gonçalves Neto. "Escravidão contemporânea e tráfico de pessoas para exploração do trabalho." Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 11, no. 1 (June 16, 2023): 293–317. http://dx.doi.org/10.5016/ridh.v11i1.200.

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Abstract:
Resumo: Objetiva-se, com o presente artigo: - expor sobre a evolução das tipificações dos crimes de reduzir alguém à condição análoga à escravidão e de tráfico de pessoas para tal fim, previstas no Código Penal brasileiro; - descrever os fatores que motivaram as alterações de tais tipificações no Código; - discorrer sobre documentos que indicam falhas em suas aplicabilidades, inclusive nas persecuções penais; e - apontar possíveis contribuições para uma melhor efetividade no enfrentamento dos crimes citados. De cunho bibliográfico e documental, com caráter interdisciplinar e através de uma pesquisa indutiva, analisa-se uma parte do Direito dentro da sociedade à qual se aplica. Estudam-se documentos: projetos de lei da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; o Relatório da Relatora Especial das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Shahinian, redigido em 2010; o artigo “Críticas à Lei nº 13.344/2016 – Tráfico de pessoas”, escrito por Sifuentes; Relatório de 2021 financiado pelo fundo da Organização Internacional de Migração; e o Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2022 elaborado pela Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil. Identificam-se necessidades de alteração na tipificação e persecução penal dos dois crimes, bem como falhas e resistências em seus enfrentamentos. Trabajo esclavo contemporáneo e trata de personas para trabajo esclavo: fallos em el código penal brasilenõ Resumen: Se tiene como objetivo con este artículo: exponer sobre la evolución de las tipificaciones de los delitos en reducir a alguien a la condición análoga a la esclavitud y de trata de personas para tal fin, que están previstas en el Código Penal brasileño; describir los factores que han motivado los cambios de dichas tipificaciones en el Código; discurrir sobre los documentos que indican fallos en sus aplicaciones incluso en las persecuciones de delito; y apuntar posibles contribuciones para una efectividad mejor en los enfrentamientos de los delitos mencionados. De carácter bibliográfico, documental e interdisciplinario, esta investigación analiza una parte del Derecho dentro de la sociedad a la que se aplica. Se estudian los documentos: proyectos de ley de la Cámara de Diputados y del Senado Federal; el Informe del Relator Especial de las Naciones Unidas sobre las Formas Contemporáneas de la Esclavitud, Shahinian, escrito en 2010; Artículo “Críticas a la Ley Nº 13.344/2016 - Trata de Personas, escrito por Sifuentes; Informe de 2021 financiado por el fondo de la Organización Internacional para las Migraciones; y el Informe sobre Trata de Personas 2022 elaborado por la Embajada y Consulados de Estados Unidos en Brasil. Se identifican necesidades de cambio de tipificación y persecución penal de los dos delitos, así como defectos e resistencias en sus enfrentamientos. Palabras clave: Trata de personas. Trabajo esclavo contemporáneo. Contemporary slavery and human trafficking for the purpose of labor exploitation: flaws in the penal code Abstract: The objective of this article is to expose the crimes typification evolution on the matter of reducing someone to a condition which is analogous to slavery and also on human trafficking for such purpose, as seen in the Brazilian Penal Code. Another objective is to describe the factors that motivated the changes in the typifications in the Penal Code. We also aim at discussing documents that indicate flaws in their applicability, including in criminal prosecution and also to point out possible contributions for a better effectiveness in the combat of the aforementioned crimes. Combining a bibliographical, documentary and interdisciplinary nature, through inductive research is analyzed a part of the Law within the society to which it is applied. Documents are studied: bills of the Chamber of Deputies and the Federal Senate; Report of the Rapporteur on contemporary forms of slavery, Shahinian, written in 2010; 2021 report funded by the International Organization for Migration fund; 2022 Trafficking in Persons Report prepared by the United States Embassy and Consulates in Brazil. Needs to change the classification and criminal prosecution of the two crimes are identified as well as failures and resistance in their confrontations. Keywords: Human trafficking. Contemporary slavery.
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Cardoso Neves, Fernando Henrique, and Ricardo Braida. "Este é um chamado à ação contra a escravidão na América – abolicionismos e movimentos sociais na terra da liberdade." Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 19, no. 2 (August 25, 2017): 120. http://dx.doi.org/10.22409/conflu19i2.p489.

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Abstract:
O tema deste trabalho é abolicionismo penal e movimentos sociais. Dentro desta perspectiva, voltamos nossa atenção para a greve prisional que teve início em 9 de setembro de 2016 nos Estados Unidos. Apesar de muitos movimentos sociais tomarem para si um discurso anti-prisional, o posicionamento examinado rompe com esta homogeneidade. O objetivo deste artigo é demonstrar os grupos e as estratégias que participam deste movimento. Tal exercício dar-se-á pela análise do material exposto na internet desde os chamados anteriores à greve. Os resultados demonstram tanto sua heterogeneidade como as implicações desta numa reflexão entre Direito e movimentos sociais.
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Teixeira Pinos Greco, Pedro, and Ricardo Rezende Figueira. "A escravidão contemporânea no Brasil e a perda da propriedade privada." Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos 9, no. 2 (December 12, 2021): 145–62. http://dx.doi.org/10.5016/ridh.v9i2.104.

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Abstract:
Resumo: Esse ensaio deseja se debruçar sobre uma discussão do papel da legislação na erradicação da escravidão contemporânea. Um dos temas prementes é o da perda da propriedade privada daquele que incorre no crime previsto no art. 149 do Código Penal (CP) e na conduta prevista no art. 243 da Constituição. Como pano de fundo há certamente questões políticas, econômicas, sociais e jurídicas que circunscrevem esse assunto. Por trás desse dispositivo constitucional, houve um longo debate para a aprovação da Emenda Constitucional nº 81 de 2014. Desse modo, desejaremos fazer uma revisão dessa temática para que reforcemos o efeito emancipatório dos direitos humanos na luta antiescravista com o objetivo de melhor vislumbrarmos alguns dos motivos pelo qual pouco prospera a pauta que prevê a perda da propriedade privada em casos de escravidão contemporânea no Brasil. No que diz respeito aos referenciais teóricos utilizaremos como base Joaquin Herrera Flores e David Sánchez Rubio por serem autores de escol no estudo dos Direitos Humanos. La esclavitud contemporánea en Brasil y la pérdida de la propiedad privada Resumen: Este ensayo tiene como objetivo abordar una discusión sobre el papel de la legislación en la erradicación de la esclavitud contemporánea. Uno de los temas urgentes es la pérdida de la propiedad privada de quienes incurren en el delito previsto en el art. 149 del Código Penal (CP) y en la conducta prevista en el art. 243 de la Constitución. En el trasfondo ciertamente hay cuestiones políticas, económicas, sociales y legales en torno a este tema. Detrás de esta disposición constitucional, hubo un largo debate para la aprobación de la Enmienda Constitucional No. 81 de 2014. Así, vamos a querer revisar este tema para que podamos reforzar el efecto emancipador de los derechos humanos en la lucha contra la esclavitud con el fin de para vislumbrar mejor algunas de las razones por las que la agenda que prevé la pérdida de la propiedad privada en los casos de esclavitud contemporánea en Brasil no prospera. En cuanto a las referencias teóricas, usaremos a Joaquín Herrera Flores y David Sánchez Rubio como base para ser autores destacados en el estudio de los Derechos Humanos. Palabras clave: Esclavitud contemporánea. Pérdida de propiedad privada. Contemporary slavery in Brazil and the loss of private property Abstract: This essay aims to discuss the role of legislation in the eradication of contemporary slavery. One of the urgent issues is the loss of the private property of those who commit the crime provided for in art. 149 of the Penal Code (CP) and in the conduct provided for in art. 243 of the Constitution. In the background, there are certainly political, economic, social and legal issues surrounding this issue. Behind this constitutional provision, there was a long debate for the approval of Constitutional Amendment No. 81 of 2014. Thus, we will want to review this issue so that we can reinforce the emancipatory effect of human rights in the fight against slavery in order to have a better glimpse some of the reasons why the agenda that foresees the loss of private property in cases of contemporary slavery in Brazil does not prosper. As for the theoretical framework, we will use Joaquín Herrera Flores and David Sánchez Rubio as a basis for being prominent authors in the study of Human Rights. Keywords: Contemporary slavery. Loss of private proprety.
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De Miranda, José Alberto Antunes, and Fernanda Colomby Ortiz. "A efetividade dos tratados internacionais: uma análise do caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde x Brasil na Corte Interamericana De Direitos Humanos." Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 7, no. 3 (October 21, 2019): 243. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v7i3.5982.

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Abstract:
Esse artigo se propõe a realizar uma análise da sentença no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, que tramitou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir da sentença emitida pela CIDH, no qual a Corte estabeleceu uma série de artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos que não estavam sendo cumpridos pelo Brasil, dentre eles, a efetividade do acesso ao judiciário para os trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão. O estudo realizado é de natureza qualitativa descritiva, desenvolvido por meio de consultas documentais e bibliográficas, principalmente das fontes extraídas da instituição internacional envolvida. Conclui-se que mesmo sendo o Brasil condenado a efetuar reparação de danos aos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, bem como a reconstituição do processo penal contra os proprietários da Fazenda, os trabalhadores por sua vez, somente após decorridos mais de 20 anos da primeira constatação de trabalho escravo na Fazenda, finalmente obtiveram acesso à prestação jurisdicional após a atuação da Corte Interamericana.
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Cunha, Rafaela Cardoso Bezerra, and Ricardo Augusto de Araújo Teixeira. "ROTULOS NO SAMBA: CRIME E ETIQUETAMENTO NA CULTURA POP CARIOCA DO SECULO XX." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 4, no. 1 (August 19, 2017): 263. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.8202.

Full text
Abstract:
O início do século XX significou um período de grandes transformações para a cidade do Rio de Janeiro. O fim da escravidão no Brasil e a reforma no centro da cidade desencadearam a marginalização daquelas pessoas que pertenciam à classe mais pobre da sociedade, em sua maioria negros. Também nessa época, a legislação penal brasileira, com a tipificação da conduta de vadiagem, além de outras práticas como, por exemplo, a capoeira, promoveu para essa parcela da sociedade que se via excluída e impossibilitada de alcançar níveis mais altos ou de se enquadrar nos padrões tidos como “corretos” da época, tanto a criminalização primária – quando se insere tais condutas em um código penal e elas se tornam proibidas – quanto secundária – determinando quem seria a clientela do direito penal: o negro, o pobre, o favelado. Em razão disso, essas pessoas foram etiquetadas ou rotuladas, passando a ser sempre vistas como o perigo, o mau, o diferente, e tudo o que se enquadra na anormalidade tende a ser neutralizado pelo poder coercitivo do Estado e calado pela sociedade. É nesse contexto que surge o malandro carioca, a representação típica do boa-vida que jamais conseguirá alcançar os meios de ascensão econômico-social, mas sempre encontra uma saída para sua sobrevivência, seja para suprir suas necessidades, seja perante a sociedade e o poder de polícia. A presente pesquisa busca explicar a ideia da marginalização, da discriminação e do etiquetamento daqueles tidos como desviantes em meio à sociedade elitista e preconceituosa do Rio de Janeiro a partir do início do século XX, e revela a importância do samba como um meio de garantir visibilidade à população excluída nos morros e na periferia, fazendo-se abordagens sob o viés histórico, criminológico e linguístico do tema.
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Teixeira, Ricardo Augusto De Araújo. "RÓTULOS NO SAMBA: CRIME E ETIQUETAMENTO NA CULTURA POP CARIOCA DO SÉCULO XX." Revista Em Tempo 17, no. 01 (November 30, 2018): 296. http://dx.doi.org/10.26729/et.v17i01.2494.

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Abstract:
O início do século XX significou um período de grandes transformações para a cidade do Rio de Janeiro. O fim da escravidão no Brasil e a reforma no centro da cidade desencadearam a marginalização daquelas pessoas que pertenciam à classe mais pobre da sociedade, em sua maioria negros. Também nessa época, a legislação penal brasileira, com a tipificação da conduta de vadiagem, além de outras práticas como, por exemplo, a capoeira, promoveu para essa parcela da sociedade que se via excluída e impossibilitada de alcançar níveis mais altos ou de se enquadrar nos padrões tidos como “corretos” da época, tanto a criminalização primária – quando se insere tais condutas em um código penal e elas se tornam proibidas – quanto secundária – determinando quem seria a clientela do direito penal: o negro, o pobre, o favelado. Em razão disso, essas pessoas foram etiquetadas ou rotuladas, passando a ser sempre vistas como o perigo, o mau, o diferente, e tudo o que se enquadra na anormalidade tende a ser neutralizado pelo poder coercitivo do Estado e calado pela sociedade. É nesse contexto que surge o malandro carioca, a representação típica do boa-vida que jamais conseguirá alcançar os meios de ascensão econômico-social, mas sempre encontra uma saída para sua sobrevivência, seja para suprir suas necessidades, seja perante a sociedade e o poder de polícia. A presente pesquisa busca explicar a ideia da marginalização, da discriminação e do etiquetamento daqueles tidos como desviantes em meio à sociedade elitista e preconceituosa do Rio de Janeiro a partir do início do século XX, e revela a importância do samba como um meio de garantir visibilidade à população excluída nos morros e na periferia, fazendo-se abordagens sob o viés histórico, criminológico e linguístico do tema.
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Dissertations / Theses on the topic "Escravidao (Direito Penal)"

1

Rebelo, Maria Miguel Costa. "Relatório de estágio curricular na Instância Central Criminal do Porto." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10362/57495.

Full text
Abstract:
This report is intended to analyze a big case of slavery that arose in the Central Criminal Instance of Porto. In this case, agents of Portuguese nationality, mostly gypsy men, appealed to the offended (mostly men of Portuguese nationality with some kind of internal vulnerability, such as psychological problems, alcohol dependencies or other narcotics, high economic problems, etc) with promises of work that they knew beforehand that they wouldn’t keep. From the moment the offended members accepted such a proposal, they were sent by the agents directly to Spain (or stopping for a few days in the northern region of Portugal, near the border), most of the time without warning any family or frinds. Already in Spain, the victims were treated as if they were objects, being espoused of any dignity. Effectively they were subjected to forced labor for several hours a day, from sunshine to sunset, seven days a week whitout any rest. Through this period the offended were severely controlled by the perpetrators of these crimes, being beaten or threatened with death if they stopped working or attempted to escape. Meanwhile, the victims were kept in rather precarious conditions of food and hygiene, much like the way animals were treated. So, when I came across this case, there were several problems that arose. At first, I decided to make a brief outline of the crime dealt with here – the crime of slavery. I then questioned which jurisdiction was competent to judge this case, inasmuch as the crime occurred both in Portugal and in Spain, and its initiation and planning took place in Portugal and its results have shown their effects in Spain, so that the question of the application of the criminal law in space was immediately raised. Also, the criminal responsability of Spanish employers deserves to be property exploited, since if there are no people who enjoy these services, slavery and trafficking crimes will certainly reduce. Finally, it seemed to me of great importance to deal with the delimitation between the crime of slavery and other similar crimes as well as the question of the commission of crimes (especially in relation to the crime of trafficking in persons and work-related scam), wich it seems to me quite complex.
Este relatório tem em vista a análise de um grande caso de escravidão que surgiu na Instância Central Criminal do Porto. Neste caso os agentes de nacionalidade portuguesa, na sua maioria homens de etnia cigana, aliciavam os ofendidos (na sua maioria homens de nacionalidade portuguesa com algum tipo de vulnerabilidade interna, designadamente problemas do foro psicológico, dependências de álcool ou estupefacientes, graves problemas económicos, etc.) com promessas de trabalho que sabiam de antemão que não iriam cumprir. A partir do momento da aceitação por parte dos ofendidos de tal proposta, os mesmos eram encaminhados pelos agentes diretamente para Espanha (ou fazendo uma paragem de alguns dias na região do Norte de Portugal, perto da fronteira), na maioria das vezes sem avisar nenhum familiar ou amigo. Já em Espanha, as vítimas passavam a ser tratadas como se de objetos se tratassem, sendo desposadas de qualquer dignidade. Efetivamente, as mesmas eram sujeitas a trabalho forçado durante várias horas por dia, desde o nascer-do-sol ao pôr-do-sol, 7 dias por semana sem qualquer descanso. Durante todo este período de tempo os ofendidos eram severamente controlados pelos agentes destes crimes, sendo agredidos ou ameaçados de morte se parassem de trabalhar ou se tentassem a fuga. Enquanto isso, as vítimas eram mantidas em condições bastante precárias quer de alimentação quer de higiene, muito, à maneira como eram tratados os animais. Assim, ao me deparar com este caso, foram vários os problemas que surgiram. Num primeiro momento, resolvi fazer um breve enquadramento do crime aqui tratado – o crime de escravidão. De seguida coloquei a dúvida acerca de qual a jurisdição competente para julgar este caso, na medida em que o crime ocorreu tanto em Portugal como em Espanha, tendo a sua iniciação e planeamento ocorrido em Portugal e tendo o seu resultado demonstrado os seus efeitos em Espanha, pelo que se suscitou logo a questão da aplicação da lei penal no espaço. Também a responsabilidade criminal dos empregadores espanhóis merece ser devidamente explorada, já que, se não existirem pessoas que usufruam destes serviços, os crimes de escravidão e de tráfico de pessoas certamente reduzirão. Por fim, pareceu-me de elevada importância tratar da delimitação entre o crime de escravidão e os crimes afins, bem como a questão do concurso de crimes (principalmente entre o crime de tráfico de pessoas e de burla relativa a trabalho), questão que se me afigurou bastante complexa.
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