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Journal articles on the topic 'Elementos da obrigação tributária'

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1

Campos, Paula Alexsandra Consalter, and Fabiana Del Padre Tomé. "A INEFICÁCIA TÉCNICA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 20, no. 1 (April 30, 2020): 137–50. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n1p137-150.

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Abstract:
Nesse estudo promoveu-se a análise da regra inserida no sistema de direito pela lei complementar n. 104/2001 com a inclusão ao artigo 116 do CTN de um parágrafo único que outorga competência à autoridade administrativa para a desconsideração dos atos e negócios jurídicos realizados pelos contribuintes com o escopo de dissimular a ocorrência do fato gerador ou dos elementos inerentes à obrigação tributária. Restringindo o exame realizado neste artigo a analisar a eficácia da norma, conclui-se que a falta de disciplina procedimental referida na parte final do dispositivo obsta a aplicação dos enunciados por ele veiculados, sendo a norma destituída de eficácia técnica.
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2

Cabral, Ana Rita Nascimento. "A TEORIA DO FATO GERADOR." Revista Jurídica da FA7 5 (April 30, 2008): 277–85. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:220.

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Abstract:
Não há tributo sem lei. Não há fato que gere obrigação tributária sem lei. A relação jurídica tributária entre Estado e indivíduo só há de ser instaurada no momento da ocorrência daquele fato gerador, daquela situação específica, desenhado àquele tributo. A exata noção do fato gerador fixa o entendimento do momento em que nasce a obrigação tributária principal; a clareza de visualização dos indivíduos tidos como sujeitos da relação tributária etc. O fato gerador marca, no tempo e no espaço, o nascimento da obrigação de pagar tributo. A verificação da ocorrência do fato gerador se dá pelo lançamento. O lançamento declara a obrigação tributária, identifica o sujeito passivo, calcula o montante do tributo devido e dá forma ao crédito tributário. O fato gerador é o início. O lançamento é o meio. O crédito, o fim.
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3

Magalhães, Wellington. "PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO CONTEXTO DA FIXAÇÃO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS." REVISTA ESMAT 3, no. 3 (September 22, 2016): 143. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v3i3.101.

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Abstract:
O presente trabalho pretende discutir a influência do princípio da capacidade contributiva no contexto da fixação da multa tributária por descumprimento de uma obrigação fiscal definia em lei, levando-se em consideração, ainda, a função social desempenhada pela empresa na atualidade.
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Mariz de Oliveira, Ricardo. "Fato Gerador da Obrigação Tributária – Critérios e Questões Fundamentais." Revista Direito Tributário Atual 39, no. 39 (2018): 441. http://dx.doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-39-20.

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5

De Oliveira Júnior, Vicente De Paulo Augusto, and Maria Lírida Calou de Araújo e. Mendonça. "O Carnaval Não Pode Parar: A Instituição da Substituição Tributária Progressiva em Desrespeito ao Princípio da Improjetabilidade da Lei Tributária." Revista Thesis Juris 2, no. 2 (December 21, 2013): 501–34. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v2i2.89.

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Abstract:
A promulgação da Emenda Constitucional de nº. 3, de 1993, promoveu uma alteração na responsabilização ou substituição tributária, com a inclusão do parágrafo sétimo no artigo 150 da Constituição Federal de 1988, permitindo que uma lei pudesse autorizar a formação da obrigação tributária, tendo por fundamento um fato gerador futuro ou presumido. Essa medida gerou controvérsias na doutrina e na jurisprudência, e levantou hipóteses acerca dos prejuízos não somente ao substituto, como também ao substituído e todo o Estado Democrático de Direito, ao gerar inseguranças jurídicas. Nesse contexto, analisando-se posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, verificou-se que o princípio da improjetabilidade da lei tributária surge como uma barreira aos abusos e violações que podem ocorrer com a substituição tributária progressiva, dando condições ao contribuinte não de evitar que o carnaval continue, mas, ao menos, aproveitar a festa sem sofrer violações aos princípios e previsões legais do Sistema Tributário Nacional brasileiro.
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6

Santos, Daniela Ramos de Oliveira dos, and Antônio Carlos Diniz Murta. "A contribuição sindical obrigatória do servidor público estatutário sob a perspectiva da legalidade tributária." Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública 2, no. 2 (December 13, 2016): 07. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0073/2016.v2i2.1295.

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Abstract:
O artigo propõe a discussão da legalidade tributária em face daIN nº 01/2008 do MTE que estendeu a contribuição sindical obrigatória do art. 149 da CF/88 e dos art. 578 a 591 da CLT para os servidores públicos estatutários. Aborda-se a origem e a natureza compulsória da contribuição sindical, sob a legalidade tributária do art. 150, I, da CF/88 e a vedação daanalogia no Direito Tributário quando trata de exigência de tributo principal (art. 108, §1º do CTN). Parte-se da hipótese que a IN 01/2008 do MTE é ilegal, já que a obrigação tributária principal decorre de lei.
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7

Barbosa Quaresma Neto, Leônidas, Marcos Pereira Osaki, and Rayane Gomes Dornelas Alcoforado Sukar. "A Ilegalidade da Sanção Premial Embutida na Obrigação Principal Tributária." Revista Direito Tributário Atual 47, no. 47 (2021): 349. http://dx.doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-15.

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8

Ferreira, Ana Paula Medeiros, Cintia Maria Cardoso Attanasio, Maria Júlia Frezarin Martins, Liliane Cristina Segura, and Henrique Formigoni. "SPED – Sistema Público de Escrituração Digital: Percepção das Empresas de Auditoria em relação os impactos de sua adoção." Revista Eletrônica do Departamento de Ciências Contábeis & Departamento de Atuária e Métodos Quantitativos (REDECA) 5, no. 2 (January 2, 2019): 64–82. http://dx.doi.org/10.23925/2446-9513.2018v5i2p64-82.

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Abstract:
O presente artigo aplicado pretende fazer uma contribuição aos principais impactos da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em especial quanto a obrigação acessória relacionada ao imposto de renda da pessoa jurídica -Escrituração Fiscal Contábil (ECF), sob o prisma de uma grande empresa de auditoria e consultoria tributária. Seu escopo foi realizar um levantamento dos principais impactos - tanto internos, quanto àqueles relacionados aos clientes - gerados pela implementação da ECF, sob o prisma de uma empresa de auditoria e consultoria tributária, que tem o dever de revisar e auditar esses arquivos. Para tanto, realizamos um comparativo entre a obrigação acessória anterior Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a obrigação acessória vigente (ECF), que abrangeu diversos aspectos para verificar a diferença os procedimentos adotados nas análises dessas duas obrigações acessórias, bem como identificar demais impactos. A metodologia empregada no estudo foi de natureza qualitativa, visto que aplicamos um questionário a um grupo de funcionários da empresa de auditoria que trabalham diretamente com a ECF. Os resultados obtidos foram analisados e interpretados e restou demonstrando que a implementação da ECF trouxe diversas mudanças no comportamento e procedimentos aplicados para a elaboração dessa obrigação acessória, tanto dentro da empresa de auditoria, quanto nos clientes. Essas mudanças foram motivadas pela maior complexidade de informações necessárias, a inclusão de informações não originárias do departamento fiscal, a alta tecnologia envolvida e os cruzamentos automáticos que o sistema do Governo faz, exigindo mais atenção e cuidado por parte dos prestadores da informação, quando comparado com a DIPJ
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9

Rodrigues de Melo Nunes, Danyelle, Filipe Lôbo Gomes, and Natalie Cristyne De Santana Barbosa Farias. "O fato jurídico do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional: a delimitação da responsabilidade tributária do administrador." Direito e Desenvolvimento 11, no. 2 (December 29, 2020): 78–96. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v11i2.1272.

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Abstract:
O fato jurídico do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional é o resultado da incidência da norma jurídica de responsabilidade tributária sobre o suporte fático praticado pelo administrador. A partir de então, surge a relação jurídica, a obrigação tributária e todos os encargos dela decorrentes. Por esse motivo, é preciso analisar com bastante atenção a norma jurídica que define o fato jurídico tributário. Com base nessas premissas, esse artigo tem como objetivo aplicar a Teoria do Fato Jurídico na análise da responsabilidade tributária para delimitar a sua eficácia. Em linhas gerais, o referencial teórico da pesquisa é o de Pontes de Miranda. Por sua vez, o método de estudo utilizado é o dedutivo, partindo da pesquisa bibliográfica, com base na Teoria do Fato Jurídico de Marcos Bernardes de Mello. Ao final, o trabalho chegou a algumas conclusões bastante elucidativas: 1) o inciso III do artigo 135 do CTN corresponde a um fato jurídico lato sensu, ilícito, relativo, da categoria ato ilícito civil e indenizativo; 2) esse fato jurídico tem como efeito a relação jurídica entre o Estado, a empresa e o administrador; e 3) a responsabilidade tributária do administrador é do tipo solidária, pois a norma jurídica estabelece um comando para garantir o crédito tributário sob um viés arrecadatório e sancionador.
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Kulitch, Jair. "INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NAS SUCESSÕES CAUSA MORTIS DECORRENTE DE GANHO DE CAPITAL." Revista de Direito Tributário e Financeiro 4, no. 1 (August 21, 2018): 102. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2018.v4i1.4310.

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Abstract:
O presente trabalho busca esclarecer sobre a tributação sobre a renda, em especial à oriunda de ganho de capital na sucessão causa mortis. Um dos fatores preponderantes é entender o Estado como detentor da competência tributária, bem como espécies, finalidades e importâncias dos tributos. Buscou-se através de análise da legislação sobre assunto, confrontar o posicionamento da doutrina e jurisprudência para descobrir o verdadeiro sentido dos termos empregados. Necessário se fez analisar importantes elementos para o Direito Tributário, como hipótese de incidência tributária, fato gerador, sujeito passivo, responsável tributário, além de conceitos como renda.
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Feitosa, Raymundo Juliano, and Marconi Costa Albuquerque. "A INFLUÊNCIA DA COMPONENTE TRIBUTÁRIA NA DEFINIÇÃO DO MODELO CONSTITUCIONAL DE ATRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS ECONÔMICOS NA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO OFFSHORE NO BRASIL." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4, no. 1 (August 22, 2018): 300. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2018.v4i1.4307.

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Abstract:
Este trabalho analisa a influência tributária na definição do modelo constitucional de atribuição dos resultados econômicos da exploração do petróleo offshore, no Brasil. Além da abordagem constitucional do tema, destaca-se a participação dos entes federativos estaduais nas rendas da produção de petróleo, sua federalização e, em decorrência, a redução das rendas dos entes federativos subnacionais, implicando num movimento compensatório pela via da utilização de elementos de natureza tributária, tais como o extinto Imposto Único sobre Minerais e o regime constitucional especial de cobrança na origem do ICMS devido nas operações de combustíveis e derivados de petróleo.
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Gomes da Silva Sarmento, Gilmara. "A ajuda na saúde como práxis política num município do Estado do Rio de Janeiro: uma abordagem etnográfica." Maguaré 33, no. 1 (January 1, 2019): 171–202. http://dx.doi.org/10.15446/mag.v33n1.82411.

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Abstract:
Neste artigo, pretendo abordar, de uma perspectiva etnográfica, as lógicas morais que produziram a ajuda na saúde como práxis política num município do estado do Rio de Janeiro, Brasil. A análise evidenciou que a emergência dessa prática antecedeu à criação do município e seguiu reproduzindo-se após a emancipação municipal. A manutenção desse status quo resulta da confluência entre distintas variáveis e se reproduz num contexto em que elementos de obrigação moral, produzidos por vínculos emocionais e afetivos, se articulam ao uso intencionado da ajuda. Entre a obrigação e o interesse, a ajuda na saúde acaba se constituindo num recurso social importante na produção de políticos e na legitimação de carreiras.
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Freire, Maria Martha de Luna, Claudia Bonan, and Andreza Rodrigues Nakano. "Medicalização da gestação e do parto nas páginas da revista Claudia, 1961-1990." História, Ciências, Saúde-Manguinhos 25, no. 4 (December 2018): 959–77. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-59702018000500005.

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Abstract:
Resumo Discute-se o papel da revista feminina Claudia como dispositivo pedagógico no processo de medicalização da gestação e do parto no Brasil. A análise de edições das três primeiras décadas da revista revela como foram apresentadas e ensinadas informações nesse campo, articulando elementos de biomedicina, tecnologia e consumo. Sob a égide da supremacia da racionalidade científica e da política de risco, gestação e parto foram ressignificados e incorporados aos novos regimes médicos e tecnológicos, que incluíam a necessidade de internalização, por parte das mulheres, do desejo e obrigação de ser saudável durante a gravidez e gerar filhos sadios. Claudia traduziu para suas leitoras os novos conhecimentos médico-científicos e as novas normas da maternidade, repercutindo a complexidade e a múltipla agência da medicalização.
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Borges, Sabrina Rafaela Pereira, and Larissa Ribeiro Soares. "Estratégias para a economia de impostos: o Caso da Udi Bolos." REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ISSN 2176-9036 12, no. 2 (July 1, 2020): 318–31. http://dx.doi.org/10.21680/2176-9036.2020v12n2id19820.

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Abstract:
Objetivo: O caso da Udi Bolos discute sobre o planejamento tributário e o melhor regime de tributação a ser adotado por uma empresa de pequeno porte. Metodologia: Este caso utiliza conteúdos tributários e apresenta discussões sobre a evasão e elisão fiscal, evidenciando elementos de um dilema ético-contábil vivenciado por muitos negócios familiares. Resultados: O empresário da Udi Bolo Sr. Marcelo em busca de diminuir os seus custos recebe duas opiniões divergentes de dois contadores: agir dentro da legalidade fiscal ou sonegar. Após uma análise cuidadosa, o proprietário percebeu que é possível com um bom planejamento tributário obter economias para o negócio dentro da legalidade. Contribuições do Estudo: O presente caso estimula a reflexão crítica dos discentes sobre os regimes tributários com o intuito de reduzir a carga tributária paga por empresas, sendo útil para a aprendizagem de conceitos em disciplinas associadas à tributária e análise de custos. Além disso, são realizadas reflexões éticas sobre o papel do contador diante do fornecimento de informações e manipulação de dados econômico-financeiros.
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Söthe, Ari, Monize Sâmara Visentini, and Patricia Luíza Kegel. "INDICADORES DEMOGRÁFICOS E SOCIECONÔMICOS: RELAÇÕES COM A GESTÃO DOS RECURSOS E ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAIS." Práticas de Administração Pública 2, no. 1 (January 17, 2019): 63. http://dx.doi.org/10.5902/2526629234769.

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Abstract:
Neste estudo analisa-se de que modo os indicadores demográficos e socioeconômicos se relacionam com os mecanismos distributivos da estrutura tributária brasileira, com a execução orçamentária e com os índices de desenvolvimento municipal (considerando-se as áreas da saúde, educação e emprego e renda). Utilizou-se a coleta de dados secundários de 170 municípios catarinenses, selecionados por meio de amostragem probabilística. Os resultados demonstraram que municípios com maior população, contribuição tributária, densidade demográfica e PIB per capita têm maior execução orçamentária, especialmente nas áreas da saúde e educação. Além disso, foi identificado que a melhoria dos índices de desenvolvimento não está diretamente vinculada à distribuição e execução orçamentária dentro do atual modelo distributivo. Conclui-se que elementos como qualificação dos gastos e das políticas públicas, esforço tributário/arrecadatório e capacidade de influência dos recursos distribuídos sobre os índices de desenvolvimento municipal podem representar alternativas para as mudanças nos atuais mecanismos distributivos.
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Sobreira Neto, Francisco, Flávio Hourneaux Junior, and Edison Fernandes Polo. "A adoção do modelo de planejamento estratégico situacional no setor público brasileiro: um estudo de caso." Organizações & Sociedade 13, no. 39 (December 2006): 149–65. http://dx.doi.org/10.1590/s1984-92302006000400009.

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Abstract:
Apesar da indiscutível importância do planejamento estratégico em organizações do setor privado, quando se trata de experiências semelhantes em órgãos do setor público brasileiro, os relatos tornam-se mais escassos, com metodologias utilizadas não claramente definidas, geralmente adaptações, não tendo sido formuladas especificamente para a administração pública. Este artigo visa identificar os principais elementos referentes à metodologia do Planejamento Estratégico Situacional (PES), e sua adoção pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo. Trata-se de uma pesquisa exploratória com a utilização do método do estudo de caso, tendo sido selecionada uma experiência de destaque na administração pública tributária brasileira, apropriada para o estudo de caso único. São abordados no texto: os principais conceitos da administração estratégica na administração pública; o processo de planejamento estratégico da CAT com a adoção do PES; os principais resultados obtidos; e, finalmente, as conclusões e recomendações pertinentes, dentro do contexto do caso estudado.
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Mattei, Julia, and João Luis Nogueira Matias. "A REFORMA TRIBUTÁRIA ECOLÓGICA ALEMÃ COMO PARADIGMA PARA O BRASIL." Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 16, no. 34 (May 31, 2019): 205–33. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i34.1283.

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Abstract:
O presente artigo traça um perfil da reforma tributária ecológica da Alemanha, com foco na tributação da energia, buscando analisar comparativamente os seus elementos com a finalidade de contribuir para uma ecologização do sistema tributário brasileiro. É traçado um paralelo entre os sistemas jurídicos dos dois países em relação à constitucionalidade dos impostos ecológicos sobre a energia (Ökosteuern), que na Alemanha foram introduzidos pela reforma tributária de 1999. No âmbito do direito brasileiro, é analisada a CIDE-Combustível, como ponto de partida para a ecologização do sistema tributário. A pesquisa é bibliográfica e documental. O método adotado é dedutivo-propositivo no contexto do direito comparado. O estudo mostrou que a constitucionalidade dos impostos ecológicos na Alemanha foi muito debatida, sendo a sua aprovação decorrente de motivos mais políticos do que jurídicos. No Brasil, a introdução integral deste modelo passa, de forma obrigatória, por uma alteração da Constituição. No entanto, são encontradas semelhanças importantes entre o modelo alemão e o modelo da CIDE-Combustível, podendo esta ser tomada como base para o “esverdeamento” do sistema tributário brasileiro.
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Ayrault, Ludovic. "Gigantes da internet e práticas fiscais desleais." Law, State and Telecommunications Review 10, no. 1 (May 14, 2018): 109–24. http://dx.doi.org/10.26512/lstr.v10i1.21502.

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Abstract:
Propósito – O artigo analisa o problema das práticas fiscais desleais de planejamento tributário das grandes corporações da Internet no que se refere às diversas formas de evitar o cumprimento de normas jurídicas tributárias nacionais. Ele analisa dois tipos de brechas fiscais: nexo de relação fiscal e base territorial tributária. Diante da avaliação dos dois conjuntos de problemas, o artigo oferece respostas para o seu enfrentamento. Metodologia – O artigo analisa o problema com base na legislação tributária francesa, em contraste com fontes internacionais da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – e de outros países, como Estados Unidos da América e Irlanda. Além da apreciação jurídica, são analisados relatórios e casos. Resultados – No que se refere às falhas de legislação, mostra-se a “relação territorial” e o “preço de transferência” como os principais elementos para o debate sobre a elisão fiscal. Em relação às formas de enfrentamento de práticas desleais, encontram-se a luta contra jurisdições fiscais complacentes bem como a exigência de transparência sobre as empresas, com obrigações de informação. Implicações práticas – Permite-se esclarecer, assim, o comportamento fiscal adotado pelas empresas gigantes da Internet, bem como as possíveis formas de enfrentamento dessas práticas desleais, com base no contexto europeu. Originalidade – A originalidade se dá justamente em problematizar o comportamento fiscal de grandes corporações da Internet e elucidar os meios possíveis para tentar coibir as práticas desleais.
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Ferreira Mafra, Lorena. "A obrigação alimentar gravídica na união homoafetiva feminina e a consideração do princípio da afetividade." Revista Científica do Curso de Direito, no. 4 (July 2, 2021): 07–24. http://dx.doi.org/10.22481/rccd.i4.8986.

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Abstract:
O presente artigo objetivou versar sobre os elementos jurídicos e doutrinários que compõem o viés da possibilidade de fixação da obrigação alimentar gravídica na união homoafetiva feminina. A iniciativa da pesquisa se apresentou pela aparente ilegitimidade do direito a alimentos gravídicos aplicados à união lésbica, além da relevância no que tange a análise paralela sob o ponto de vista jurídico e social. Para tanto, se fez imprescindível apresentar o direito de família e sua trajetória evolutiva no ordenamento jurídico brasileiro, bem como analisar seus novos contornos, ao exemplo do reconhecimento da união homoafetiva e da consagração do princípio da afetividade como fator determinante nas decisões da seara familiar. O método utilizado para conduzir o desenvolvimento da pesquisa foi o de revisão bibliográfica e análise documental, com informações reunidas por intermédio de doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. A partir disso, foram reunidas razões consistentes pelas quais se evidencia a inegável observância da viabilidade dessa prática nessa conjunção familiar.
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Ferreira, Antonio Sergio Seco, and Waldomiro Loyolla. "Tax XML: sistema de apoio à cooperação tributária internacional." RAE eletrônica 1, no. 1 (June 2002): 1–18. http://dx.doi.org/10.1590/s1676-56482002000100007.

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Abstract:
O crescimento do comércio eletrônico internacional e a globalização econômica exigem das autoridades tributárias nacionais a ampliação da assistência mútua de modo a evitar ou minimizar tentativas de fraudar, eludir ou sonegar tributos, sendo fundamental, neste contexto, a troca sistemática de informações. Este artigo propõe uma arquitetura de sistema internacional de intercâmbio de informações entre autoridades tributárias, denominado taxXML, baseada em documentos XML não persistentes, Internet e tecnologias padronizadas associadas. São examinados modelos de tratados internacionais e sistemas regionais similares, resultando na proposição de modelo de gestão, operacional e tecnológico. Também é proposto um conjunto de elementos XML que implementam os documentos a serem enviados, os quais foram inicialmente estruturados por meio de grafos orientados e em seguida modelados utilizando o padrão W3C XML Schema. É realizada uma comparação de taxXML com sistemas similares, e são mostrados exemplos de instâncias de documentos taxXML. Finalizando, são identificados trabalhos adicionais que poderiam fortalecer a arquitetura proposta.
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Carneiro, Filipe Lima Rios. "O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E A SUA INCIDÊNCIA QUANDO DA AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO FUTURA E IMÓVEIS NA PLANTA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE." Revista de Direito Tributário e Financeiro 4, no. 1 (August 21, 2018): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2018.v4i1.4400.

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Abstract:
Este artigo abordará a estrutura do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, passando pela Teoria Geral do Direito Tributário, notadamente pelos aspectos da Hipótese de Incidência, utilizando-se como marco teórico o livro Hipótese de Incidência Tributária de Geraldo Ataliba. Com base nessa abordagem será analisada a compatibilidade das cobranças de ITBI e ITBI complementar com multa e juros realizadas pelo Município de Belo Horizonte em casos de aquisição de terreno para realização de futura edificação e aquisição de unidades imobiliárias autônomas para entrega futura, com aqueles elementos da estrutura e Hipótese de Incidência do tributo.
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Martins, Marcelo Guerra. "Paradoxos do ambiente institucional tributário brasileiro: texto legal versus sua aplicação no campo das execuções fiscais." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 109 (December 6, 2014): 561. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v109i0p561-594.

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Abstract:
Em quase todas as sociedades humanas encontram-se presentes os tributos, e isso vem ocorrendo há milênios. Atualmente, não há Estado organizado que sobreviva sem os arrecadar dos seus cidadãos, mesmo que, em muitos casos, sob alguma animosidade. O não pagamento espontâneo de uma obrigação tributária enseja a cobrança judicial, por meio da execução fiscal. Porém, no ambiente institucional tributário brasileiro há fatores que provavelmente incentivam a inadimplência fiscal. Assim, se de um lado, os textos legais preveem uma cobrança relativamente severa (com a possibilidade da venda de bens do devedor em leilão), de outro, a aplicação desses textos distancia-se do objetivo principal da execução fiscal que é satisfazer o direito do credor em tempo razoável. Não existe harmonia entre o texto legal e sua aplicação o que, em suma, é paradoxal. Como causas para essa situação citam-se: baixo nível de sucesso das execuções fiscais, reiterados parcelamentos oferecidos aos devedores, dificuldades dos credores atingirem os bens de administradores de empresas devedoras. As consequências de tais circunstâncias são: empobrecimento do Tesouro Público, o assoberbo do Poder Judiciário com o aumento do número de execuções, a criação de um círculo vicioso pela constante necessidade de concessão de novos parcelamentos e a descrença no ambiente institucional tributário brasileiro.
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Nogueira, Yan Carlos. "EXPLORAÇÃO TRIBUTÁRIA, OU, COMO O TRABALHO NECESSÁRIO SUSTENTA O FUNDO PÚBLICO." Temporalis 21, no. 41 (July 1, 2021): 320–35. http://dx.doi.org/10.22422/temporalis.2021v21n41p320-335.

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Abstract:
Resumo: O presente artigo levanta reflexões sobre o fundo público como terreno de disputas entre as classes sociais. Para tal, em termos metodológicos, recorremos a revisão bibliográfica, ancorados em autores que têm se debruçado sobre o tema. Na primeira parte, centramos nossa atenção em discorrer sobre o caráter do fundo público no capitalismo monopolista, colocando em destaque o papel do estado na sua mediação e o movimento – entre o “privado” e o “público” – das lutas de classes. Na segunda, buscamos qualificar a constatação de que o fundo público é sustentado pelo trabalho necessário, a partir da maior presença de impostos indiretos que incidem sobre o consumo. Nosso intuito, todavia, foi o de problematizar o conceito de “exploração tributária”, recorrentemente utilizado para designar esse fenômeno. Estamos convencidos de que não é possível falar de exploração em matéria de tributação, visto que o que se opera é apenas uma mobilização de recursos presentes na esfera da circulação que não gera mais-valor. Diante desses elementos, concluímos com a exposição de alguns dados acerca do Brasil que ilustram a exposição teórica feita ao longo do texto. Palavras-chave: Estado. Fundo Público. Esfera Pública. Lutas de classes. “Exploração Tributária”.
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Catarino, João Ricardo, and Maria Adosinda Teixeira. "Resiliência da progressividade, da capacidade contributiva e da redistribuição de renda na tributação das pessoas físicas em época de crise – um estudo objetivado na crise financeira portuguesa." Revista Direito GV 12, no. 3 (December 2016): 718–47. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201630.

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Abstract:
Resumo Portugal e Brasil e muitos outros estados no mundo adotam impostos pessoais e progressivos sobre a renda das pessoas físicas (IRS/IRPF) como resulta do disposto nos artigos 104° da Constituição da República Portuguesa (1976) e 153 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), inciso III (BALEEIRO, 2010). Eles permitem a dedução de algumas despesas pessoais básicas. As deduções à coleta são estruturantes em um modelo de tributação da renda e um meio de materializar os valores da redistributividade, da pessoalidade, da proteção da família e da progressividade do imposto e, até, para suster a desigualdade, permitindo adequá-las às despesas pessoais e familiares do contribuinte [Teixeira (2010, p. 44); Pires e Pires (2010, p. 347); Catarino e Guimarães (2014); OCDE (2011; 2012)]. Esses valores materializam a ideia de justiça social, que constitui um valor constitucional largamente consagrado em inúmeros Estados, Portugal e Brasil incluídos (CATARINO, 2016). Este estudo analisa a resiliência desses valores fundamentais em face de situações de grave crise financeira, em que os Estados adotam reformas financeiras e fiscais com o objetivo essencial de arrecadação de mais receita. Adota-se como estudo de caso a reforma do imposto de renda na recente crise financeira portuguesa (2008 a 2012), durante a qual foi parcialmente executado o Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes de Política Econômica (Memorando da Troika ou MoU – Memorandum of Understanding), no qual Portugal assumiu a obrigação de realizar um enorme esforço de consolidação fiscal e sustentabilidade financeira das contas públicas a longo prazo pela via da receita tributária. E conclui-se que os valores constitucionais que enformam o modelo de imposto de renda não garantem suficientemente os mais elevados padrões de justiça na tributação, uma vez que não impedem a descaracterização essencial do modelo de tributação dessa renda por razões totalmente alheias a sua ideia de justiça.
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Castro, Matheus Felipe, and Valcir Gassen. "Justiça Fiscal." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 3, no. 1 (August 20, 2020): 101–25. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.castro.gassen.

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Abstract:
Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.
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Da Silva, Nilmaer Souza. "S FATORES DIFICULTADORES DO EMPREENDEDORISMO: UM OLHAR SOB A PERSPECTIVA DOS INCUBADOS NA INTEPP/SP." South American Development Society Journal 5, no. 15 (February 1, 2020): 346. http://dx.doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v5i15p346-368.

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Abstract:
O empreendedorismo permeia as discussões dos mais diversos flancos sociais, envolvendo a sociedade civil organizada, os debates políticos, o mundo acadêmico, tudo com o desígnio de se obter geração de empregos, inclusão social, inovação, progresso, criação de riqueza, crescimento e desenvolvimento socioeconômico. Nessa ótica, esta pesquisa justificou-se na necessidade de analisar e compreender as questões afeitas sobre os desafios enfrentados pelos empreendedores no processo empreendedor, sob um olhar local. O utilitário máximo desta investigação foi avaliar se as dificuldades enfrentadas e narradas pelos incubados da Incubadora Tecnológica de Presidente Prudente – INTEPP, no processo empreendedor, são convergentes com os elementos obstaculizadores encontrados na literatura atual. Isso proporciona um olhar transversal, considerando uma avaliação macro a micro. The Foi realizada pesquisa exploratória com abordagem qualitativa. A coleta dos dados primários ocorreu por meio da aplicação de um questionário semiestruturado junto aos incubados na INTEPP. Já os secundários foram coletados por intermédio da pesquisa bibliográfica, contemplando livros clássicos sobre o tema e artigos científicos nacionais e internacionais, indexados na plataforma CAPES. Os resultados da pesquisa revelaram que os elementos inibidores do processo empreendedor, segundo a óptica dos incubados, em convergência com o que está presente na literatura atual, são elementos como o excesso de burocracia, a elevada carga tributária, a ausência de cultura e educação empreendedora e, ainda, a ausência de políticas públicas efetivas de fomento ao empreendedorismo.
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Arriada, Eduardo, and Hardalla Santos do Valle. "A falta de homens de letras: a educação no continente de São Pedro do Rio Grande do Sul (1770-1834)." Revista HISTEDBR On-line 12, no. 45 (June 8, 2012): 36. http://dx.doi.org/10.20396/rho.v12i45.8640134.

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Abstract:
O presente estudo tem como objetivo abordar como ocorreu o processo das aulas régias no Continente de São Pedro, enfatizando qual o perfil dos educadores presentes nesse contexto. Assim sendo, as questões que nortearão esse estudo, serão: Como se deu a formação intelectual nesse território durante o período colonial? Quais sujeitos históricos atuavam nesse processo educacional? Quais elementos delineavam a identidade desses educadores? Que saberes escolares eram ministrados? É importante mencionar que enquanto obrigação do estado, a instrução pública rio-grandense foi tardiamente implantada. Tal fato delineia um contexto díspar que merece ser estudado. Na busca por possíveis respostas, estaremos pautados na metodologia da pesquisa histórica documental.
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SIMONI, JOANA CRUZ DE. "RELAÇÕES URBANO-RURAIS E ESPACIALIDADES PANDÊMICAS." Ensaios de Geografia 7, no. 13 (April 30, 2021): 57–68. http://dx.doi.org/10.22409/eg.v7i13.48203.

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Abstract:
O artigo tem como objetivo refletir sobre as primeiras evidências de transformações nas relações urbano-rurais aceleradas e intensificadas pela mobilidade capital-interior que ocorrem em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19. Observa-se o estabelecimento de uma relação com o espaço urbano marcada pelo distanciamento, isolamento e medo – produzindo novas espacialidades que enfatizam antigas assimetrias. Com foco no caso fluminense, reflete-se sobre os elementos que compõem uma “fuga para o campo” para aqueles com acesso à “hipermobilidade”, ao passo em que a frágil mobilidade (ou, ao revés: a obrigação de mover-se sob o risco de contágio) segue ainda como norma para muitos.
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Janini, Tiago Cappi. "A e-financeira, o direito de fiscalização e os direitos fundamentais dos contribuintes / The e-financial, the tax audit rigth and the taxpayers fundamental rigths." Revista Brasileira de Direito 13, no. 2 (August 18, 2017): 256. http://dx.doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v13n2p256-272.

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Abstract:
Resumo: O ciberespaço está sendo usado pela Administração Tributária para desenvolver ferramentas que melhorem a arrecadação e a fiscalização dos tributos. Baseado em uma pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, este estudo utiliza-se do método dedutivo e do procedimento analítico, e tem por objetivo examinar a relação entre o direito de fiscalização da Administração Pública e os direitos fundamentais do contribuinte, tendo como enfoque a e-financeira, obrigação acessória em formato eletrônico que obriga as instituições bancárias apresentem ao Fisco diversas informações relacionadas com movimentações financeiras dos particulares. Dessa forma, a abordagem inicia-se com considerações acerca do Grande Irmão Fiscal, analisa os deveres e direitos fundamentais do contribuinte, inclusive o sigilo bancário, contrapostos com a fiscalização tributária para, então, questionar se a e-financeira atende os dispositivos constitucionais. Por fim, conclui-se que a e-financeira colide com direitos fundamentais do contribuinte, especialmente a intimidade e a vida privada, já que é exigida independentemente de um formal procedimento administrativo. Palavras-chave: fiscalização tributária; sigilo bancário; direito à intimidade; direito à privacidade; obrigações acessórias tributárias. Abstract: The cyberspace is used by the Tax Administration to develop news instruments to get better the tax collection and the tax audit. Based on a survey of the literature, legislation and case law, this study uses a deductive method and an analytical procedure, and aims to examine the relation between the Public Administration audit right and the taxpayer fundamental rights, using the e-financial, an electronic tax ancillary obligation that requires the banking institutions presents to the Tax Administration a several information that concerns to taxpayer financial transactions. Thus, the articles begins with deliberations of the Fiscal Big Brother, analyses the fundamental duties and rights, including the banking secrecy, opposed with the tax audit for to question that e-financial attend the constitutional law. In the end, the article concludes that the e-financial conflicts with the civil rights, especially the intimacy and private life, because it is demanded regardless of a formal administrative procedure.Key words: tax audit; banking secrecy; right to intimacy; right to privacy; tax ancillary obligation.
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Sartori, Rafael Leite, Thamires Mota Bastos, and Leandro Colevati Dos Santos. "AS MUDANÇAS NO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO SOBRE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES DURANTE A COVID-19." South American Development Society Journal 7, no. 19 (March 27, 2021): 01. http://dx.doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v7i19p1-18.

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Abstract:
Essa monografia contém informações referente as medidas aplicadas pelo governo brasileiro, no âmbito do comércio exterior, durante o primeiro semestre da emergência internacional da covid-19. Para a elaboração do estudo foi indispensável destrinchar os princípios tributários, como o princípio da legaligade, da igualdade, da capacidade contributiva, da anterioridade e da seletividade tributária, assim como, seus elementos fundamentais, sendo eles fato gerador, hipótese de incidência, base de cálculo e alíquota. Os principais insumos utilizados para o combate ao vírus no país também foram mencionados, como o uso do fármaco dexametasoma e importações de kits para traqueostomia e máscaras laríngeas, que foram produtos de destaque nas compras internacionais durante o início da pandemia. Ao final, é apresentada uma tabela que destaca quais medidas adotadas foram liberalizantes e quais foram restritivas. As medidas restritivas, são em suma, restringindo a exportação de produtos hospitalares, analisando o beneficiamento proporcionado por tais providências tomadas pelo governo brasileiro.
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Pscheidt, Kristian Rodrigo. "TRIBUTAÇÃO E CONCORRÊNCIA: O PARADOXO DAS EMPRESAS PÚBLICAS." Revista de Direito Brasileira 15, no. 6 (December 1, 2016): 295. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2016.v15i6.2970.

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Abstract:
O Estado possui, entre suas diversas formas de intervir na economia, a prerrogativa constitucional de atuar ativamente como um agente econômico. Por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, exerce função de mercado visando atender padrões da eficiência econômica e, também, estar alinhada a corolários do bem–estar social. O problema surge quando a carga tributária sobre tais entidades mostra-se tão onerosa quanto a incidente sobre a iniciativa privada. E arcar com os tributos tal como uma empresa privada, quando pautada por elementos sociais, o fator concorrencial pode ser prejudicado. O problema é que a falta de produtividade gera perdas que são repassadas aos contribuintes.
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VENTURI, Eliseu Raphael. "JUSTIFICAÇÃO JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EMPRESARIAL: RACIONALIDADE AMBIENTAL DAS REGRAS PRAGMÁTICAS À TOMADA DE DECISÃO." Percurso 1, no. 28 (January 28, 2019): 373. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v1i28.3435.

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Abstract:
RESUMOO tema deste resumo expandido é o da Responsabilidade Socioambiental Empresarial. A delimitação do tema se dá na apreensão do tema no âmbito da Teoria da Argumentação, pela via da necessidade de justificação jurídica da tomada de decisão no contexto dos marcos regulatórios do tema. O objetivo geral da pesquisa é o de apresentar um enfoque específico da questão da responsabilidade socioambiental empresarial que não o da regulamentação jurídica estrita de forma direta, mas sim a partir da mediação desta pelos potenciais interpretativos e argumentativos proporcionados pelas construções viáveis pela Teoria da Argumentação. Como objetivos específicos adotam-se: a. identificar o marco regulatório básico da responsabilidade socioambiental no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro; b. localizar, no contexto da Teoria da Argumentação Jurídica, os elementos propícios à análise e ao debate da responsabilidade socioambiental empresarial e seus desafios contemporâneos; c. mediar a interpretação e argumentação da responsabilidade socioambiental com a problematização da justificação dos julgamentos de valor e de obrigação envoltos nesta responsabilidade jurídica específica, que envolve dimensões constitucionais, administrativas, penais, civis, ambientais e também éticas e morais. [...]
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Martos, José Antonio Montilla. "Transparencia y acceso a la información en españa." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 9, no. 31 (June 30, 2015): 15–31. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v9i31.176.

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Abstract:
A transparência e o direito de acesso à informação pública são instrumentos fundamentais para o controle cidadão do exercício do poder. O índice de democracia de um Estado pode ser medido pela consolidação do reconhecimento e regulação do direito de acesso à informação pública. Um dos elementos mais inovadores é, juntamente ao direito de acesso à informação, a regulação da denominada transparência ativa, isto é, a obrigação da Administração de publicar informação ativamente. Com essa perspectiva, farei uma referência inicial à transparência ativa para então discutir o direito de acesso à informação pública, especialmente seus limites enquanto elemento fundamental na configuração do Direito. Três problemas podem ser apontados na lei espanhola, inicialmente: o direito à informação não está configurado como direito fundamental, mas sim como direito legal; muita informação ficou de fora do âmbito de aplicação da lei; a estreita vinculação do Conselho de Transparência à Administração é criticável.
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Carvalho, Luciani Coimbra de, and Angela Jank Calixto. "DIÁLOGOS INTERJUDICIAIS: A OBRIGATORIEDADE DE SEU DESENVOLVIMENTO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 14, no. 1 (May 5, 2019): 30919. http://dx.doi.org/10.5902/1981369430919.

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Abstract:
A proteção de direitos humanos no atual cenário global de fragmentariedade jurídica depende da interação entre distintas ordens, que ocorre pelo estabelecimento de diálogos interjudiciais. Diante da relevância do estudo do diálogo interjudicial para a efetiva proteção do indivíduo no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), procura-se, por meio do método dedutivo e de uma pesquisa de caráter exploratória, bibliográfica, documental e qualitativa, identificar os fatores que exigem sua promoção entre as cortes judiciais que compõem o sistema. A partir da constatação da existência de um aparato judicial que estabelece um vínculo jurídico de caráter obrigatório entre os Estados que compõem o SIDH e da admissão de que as interpretações conferidas pela Corte Interamericana às normas regionais formam “coisa interpretada” com eficácia “erga omnes”, elementos esses que revelam a existência de tais fatores, conclui-se que há a obrigatoriedade do estabelecimento de tal relação dialógica, como decorrência lógica da assunção, pelos Estados, da obrigação de compatibilizar a ordem interna às normas e jurisprudência firmadas no cenário interamericano.
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Yamasaki, Fabíola. "A Natureza Jurídica da Imunidade Tributária de Imprensa e a Possibilidade de Extensão da Norma Exoneratória Sobre os Insumos Indispensáveis à Impressão: Uma Exegese Constitucional." Revista Thesis Juris 2, no. 1 (July 25, 2013): 196–225. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v2i1.66.

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Abstract:
O presente artigo versa sobre a imunidade de imprensa, repousando a problemática na possibilidade de extensão da regra exoneratória aos insumos indispensáveis ao respectivo processo produtivo, ante a atecnia das proposições normativo-constitucionais, que por seu turno, fazem exsurgir equívocos quanto a sua natureza jurídica e alcance. Assim, partindo-se de um referencial neoconstitucionalista, para repelir os enganos e encontrar um itinerário exegético adequado à proteção dos direitos fundamentais, adotou-se método de abordagem indutivo, de onde se verificou que a teleologia do tipo é elemento indissociável de sua amplitude. Doravante, conclui-se ser imperiosa a interpretação compreensiva do instituto, verificada não só mediante os princípios interpretativos, mas numa associação aos elementos clássicos. Palavras-chave: Imunidade de Imprensa. Insumo. Interpretação Constitucional.
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Rangel-Lima, Leandro. "Da simulação e da fraude à lei: diferenciações doutrinárias e legais." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 115 (December 30, 2020): 725–49. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p725-749.

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Abstract:
O principal objetivo do artigo é traçar os elementos distintivos entre os vícios de simulação e de fraude à lei. Apesar de serem tratados topologicamente de forma distinta no Código Civil de 2002 (CC/02) – aquele, no art. 167, este, no art. 166, VI –, sua diferenciação doutrinária tem sido objeto de discussões por diversos autores de ordenamentos romano-germânicos. Esse debate teórico, focando-se nos principais autores, sua exposição e análise crítica, à luz do pensamento privatístico, são os objetivos do texto. Por mais que o termo “resultado” seja muito mais aplicável às ciências naturais – as quais ditam o modus operandi das pesquisas científicas no Brasil –, pode-se dizer que algumas constatações diagnósticas podem ser feitas a respeito do objeto do trabalho. Mostrou-se patente que qualquer discussão para a conceituação dos vícios do ato jurídico (entre os quais, simulação e fraude à lei) passa, de forma bastante útil, pela discussão da teoria do negócio jurídico. Não se tratando de opção inexorável, tanto que posta de lado por autores contemporâneos – mas, ainda, útil. Mostrou-se, também, que a disciplina privatística dos vícios tem alcance para além do Direito Privado – repercutindo, e.g., nas searas Penal e Tributária. À par da não pretensão de tese, uma conclusão se encaminha: a noção de fraude à lei como elemento caracterizador da simulação, além de vício autônomo, não é corrente na doutrina clássica. Trata-se de opinião aqui defendida, minoritariamente. A fraude à lei é, portanto, integrante do vício simulatório – ao menos parcialmente.
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Leão Rego, Renato, Taissa Sessak Ribeiro, and Jaqueline Taub. "Ideias clássicas, aspirações modernas." Revista de Morfologia Urbana 3, no. 1 (July 31, 2017): 19–29. http://dx.doi.org/10.47235/rmu.v3i1.14.

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Abstract:
Articulando história do urbanismo e estudos morfológicos, este artigo trata de mostrar a ressonância do urbanismo contemporâneo no traçado de quatro cidades novas planejadas no Brasil da metade do século XX por engenheiros civis graduados pela Faculdade de Engenharia, em Curitiba, no Paraná. Naquele momento o urbanismo ainda era marcado pela visão academicista, tributária da tradição Beaux-Arts e em sintonia como o planejamento em ‘grande estilo’ – um conjunto de ideias formais decorrentes da prática de urbanística europeia, particularmente a francesa, difundidas nos Estados Unidos pelo movimento City Beautiful. O Plano de Urbanização de Curitiba assinado em coautoria por Alfred Agache em 1943 foi uma importante referência local, especialmente para os engenheiros civis tratados neste artigo. Assim, elementos morfológicos como avenidas diagonais, bulevares com árvores enfileiradas, vistas grandiosas, e a reunião de edifícios públicos relevantes e sua organização ordenada e simétrica vão revelar uma abordagem artística em meio a formas urbanas regulares, ortogonais, típicas de empreendimentos de especulação fundiária.
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Campos, Jaasiel Gipson da Silva. "O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO." Ambiente: Gestão e Desenvolvimento 12, no. 1 (July 16, 2019): 132–38. http://dx.doi.org/10.24979/204.

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Abstract:
O processo de humanização do sistema prisional brasileiro pautado nos elementos essenciais na problemática do poder de punir, conforme Foucault transferiu-se da vingança do soberano para a defesa da sociedade, o que, talvez, traz mais insegurança do que garantias, assim, o princípio da moderação demonstra ser extremamente essencial para coibir os excessos, o qual se baseia na sensibilidade do homem razoável e não no rigor da lei ou no grau de perigo do infrator que durante muito tempo foi objeto da Execução Penal contrariando os Direitos da Pessoa Humana. O objetivo será proporcionar destaque ao processo de humanização do sistema prisional brasileiro pautado nos elementos essenciais na problemática do poder de punir estatal. Para alcançar tal objetivo proposto realizar-se-á uma pesquisa pelo método dedutivo de cunho qualitativo, exploratório e bibliográfico. No Brasil, apesar das conquistas sociais insculpidas na Constituição Federal de 1988, nosso país é um dos mais injustos do mundo; por um paradoxo em decorrência de sua imensa riqueza a qual fez seu povo mais pobre e suas elites mais ricas chegarem a uma proporção de desigualdade que assombra cientistas sociais e juristas de todos os países, que prejudicam as políticas de segurança pública destinadas à questão penitenciária decorrente de características neoliberais. Mudanças radicais se fazem necessárias e com urgentes, pois o princípio da dignidade da pessoa humana deve sempre pautar as atividades voltadas para o sistema penitenciário, por ser medida assecuratória da obrigação do Estado em garantir um patamar mínimo de forma humanizada a população prisional brasileira.
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Dos Santos, Mario Esmeraldo, and Eduardo César Cordeiro Leite. "Análise dos efeitos dinâmicos introduzidos por atividades humanas em lajes nervuradas unidirecionais de concreto." Revista Tecnologia 39, no. 1 (June 29, 2018): 1. http://dx.doi.org/10.5020/23180730.2018.7702.

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Abstract:
No mercado, cada vez mais competitivo, da engenharia de estruturas, a busca por leveza, física e visual, tornou-se uma obrigação substancial para os profissionais que atuam na área, tanto por questões econômicas como por requisitos da arquitetura contemporânea. As lajes nervuradas unidirecionais de concreto, especialmente as protendidas, vêm ao encontro dessa necessidade, pois unem baixo consumo de concreto e esbeltez. Entretanto, sabe-se que a esbeltez somada ao caráter unidirecional aumenta, significativamente, a probabilidade do aparecimento de vibrações desagradáveis aos usuários, de maneira que, em alguns casos, as verificações dinâmicas passam a ser determinantes no dimensionamento desses elementos. Baseando-se em tais considerações, esse trabalho se propõe a fazer, por três métodos distintos, uma análise da resposta dinâmica de diversas seções transversais e vãos de lajes unidirecionais de concreto submetidas a atividades humanas. Como ferramenta, para viabilização dessa análise, foi desenvolvido pelos autores, em Visual C#, um software para Microsoft Windows denominado DINÂMICO (Versão 1.1). Os resultados obtidos foram organizados graficamente em função da esbeltez, comparados, validados e, por fim, classificados em termos de relevância estrutural.
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Cintra, Marcos. "Movimentação financeira: a base de uma contribuição para o INSS em substituição à folha de pagamentos." Revista de Administração Pública 44, no. 6 (December 2010): 1477–506. http://dx.doi.org/10.1590/s0034-76122010000600010.

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Abstract:
Em média, os salários no Brasil são onerados em 42,5% do seu valor bruto, somando-se a parte que é descontada do salário do trabalhador com a que incide sobre a folha de pagamentos das empresas. Isso torna o país uma das economias que mais tributam rendimentos do trabalho assalariado no mundo. O maior ônus sobre os salários recai sobre as empresas, estimulando práticas como a contratação de empregados sem carteira de trabalho assinada e a terceirização, fazendo da informalidade um dos elementos determinantes dos crescentes déficits do INSS. A folha de pagamentos é tributada em média em 35%, sendo a contribuição previdenciária o tributo de maior peso. Após diagnosticar o problema, este texto discute aspectos relacionados aos regimes previdenciários e as bases de incidência adequadas a cada um deles. Mostra ainda que o regime geral da previdência no Brasil assumiu conotação de política pública de renda complementar. Nesse sentido, propõe-se a substituição do INSS patronal, uma base restrita, por uma contribuição de 0,61% sobre as movimentações nas contas-correntes bancárias, uma base universal, e compara os efeitos sobre a economia de um tributo cumulativo com os produzidos por um imposto sobre o valor agregado. Utilizando o modelo de input-output de Leontief como mecanismo de análise, o trabalho revela que uma contribuição sobre as transações bancárias implica menor carga tributária sobre os preços setoriais e menor distorção alocativa que os 20% cobrados sobre a folha de salários das empresas para o INSS. Por fim, o texto procura desmistificar a crítica envolvendo a cumulatividade tributária.
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Duarte, Clarice Seixas. "O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE) E OS ENTRAVES À SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ABORDAGEM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS." REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 5, no. 3 (December 18, 2019): 942–76. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v5i3.436.

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Abstract:
A Lei 13.005/2014, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), foi aprovada, por unanimidade, pelo Congresso Nacional, destacando-se, na sua elaboração, as contribuições de diversos setores, público e privado, da educação infantil à pós-graduação, cujas propostas foram amplamente debatidas e sistematizadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2010. Para o cumprimento de suas diretrizes, metas e estratégias, o PNE 2014-2024 estabeleceu o dever de institucionalização do Sistema Nacional de Educação (SNE), com a fixação de um prazo de dois anos, após sua promulgação, para o cumprimento dessa obrigação. O objetivo do presente artigo é, a partir da abordagem Direito e Políticas Públicas, identificar os principais entraves jurídicos e políticos que impediram a estruturação e normatização do SNE. Trata-se de uma questão complexa, que envolve disputas acerca da regulamentação do federalismo cooperativo em matéria educacional, previsto nos artigos 23 e 211 da CF/88, além de conflitos de natureza distributiva em torno da escolha de prioridades de ação governamental e destinação de recursos públicos. Estima-se estar em jogo um desmonte do modelo de proteção social pactuado durante o processo constituinte, justificando-se, para a identificação e uma melhor compreensão dos pontos de tensão entre os elementos jurídico, político e pragmático-financeiros que estão por trás do problema, a abordagem mencionada.
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Paes, Nelson Leitão. "A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO E A DECISÃO DE PAGAR TRIBUTOS." Revista Políticas Públicas 18, no. 1 (August 4, 2014): 59. http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v18n1p59-69.

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Abstract:
O artigo expõe que, para atender a previsão de exigência de regularidade fiscal do artigo 205 do Código Tributário Nacional, foi criada a Certidão Negativa de Débito (CND). Aponta que a CND é condição necessária para as firmas participarem do sistema de compras governamentais e representa um estímulo para as firmas manterem as suas obrigações tributárias razoavelmente em ordem. Para avaliação dos efeitos deste mecanismo sobre o cumprimento da obrigação tributária, constrói um modelo simples de equilíbrio parcial, verificando que, quanto mais tributado for o setor e/ou menor for a exposição do seu faturamento ao setor público, menores serão as exigências do governo para concessão da CND. Com base na solução do modelo e em dados das contas nacionais de 2006, identifica os setores em que o governo deveria ser mais exigente na emissão da certidão, como os serviços às empresas, construção, produtos farmacêuticos e serviços de informação. Constata, por fim, que os setores menos afetados pela CND são as empresas de eletrodomésticos, fumo, mineração e metalurgia.Palavras-chave: Evasão fiscal; CND; comportamento da firmaNEGATIVE DEBT CERTIFICATE AND THE DECISION TO PAY TAXESAbstract: The article exposes that, to attend the prevision of demand of tax regularity from the article 205 of the Nationaltributary Code was created the Negative Debt Certificate (CND in Portuguese).Points out that CND is a necessary condition to firms participate of the government shopping system and represents an incentive to firms maintain their tributary dutiesreasonably in order. In order to evaluate the effects of this mechanism about the fulfilment of tax obligation, it was constructed a simple partial equilibrium model, understanding that, the higher is the tax rate to the sector and/or the lower isthe exposure of its revenues to the public sector, the smaller the governments requirements for granting CND will be.Based on the solution of the model with the aid of Brazilian national accounts of 2006, identifies sectors where the government should be more rigid to give the CND, like services to firms, construction, pharmaceutical products and information services. Finally, it notes that, the sectors less affected by CND are appliances companies, cigarettes producers,mining and metallurgy.Keywords: Tax evasion, CND, firm behavior.
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PELEGRINI, Juliana Vieira. "MUSEU NACIONAL – ESTUDO DE CASO ACERCA DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DECORRENTES DO TOMBAMENTO." Percurso 4, no. 31 (October 5, 2019): 125. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v4i31.3711.

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Abstract:
RESUMO O tema do presente estudo em tela, visa abordar a obrigação da Administração Pública em relação ao instituto do tombamento e em específico no caso do incêndio ocorrido no Museu Nacional no mês de setembro no Rio de janeiro do presente ano. O artigo irá questionar o Dec- Lei 25 de 30.11.37 e as restrições que são impostas no tombamento de bens históricos vigentes, em específico no artigo 17 e analisar as obrigações em relação à União na preservação de patrimônios tombados presentes no atrigo 19 em seu parágrafo. Será questionado no decorrer do artigo se a Administração Pública foi falha e negligente em relação ao dever de preservar o patrimônio histórico cultural, no caso o Museu Nacional e se ocorreu negligencia por parte do Poder Público, o que pode ser aletrado, modificado, implementado para que esse tipo de tragédia não ocorra mais em nosso país. A preservação do patrimônio histórico, e o consequente tombamento de bens materiais e imateriais, visa preservar a memória de uma coletividade e, dessa forma, fornecer elementos que permitam a essa coletividade desenvolver e sustentar seu senso de continuidade e identidade na temporalidade histórica. [...]
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Schmitt, Matheus, Ernando Fagundes, and Alex Mussoi Ribeiro. "Provável, possível ou remoto? Um estudo acerca das contingências tributárias dos bancos brasileiros." REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ISSN 2176-9036 12, no. 1 (January 3, 2020): 109–29. http://dx.doi.org/10.21680/2176-9036.2020v12n1id18364.

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Abstract:
Objetivo: Identificar fatores determinantes na classificação das provisões e passivos contingentes tributários pelas instituições financeiras brasileiras. A natureza tributária foi escolhida devido a representatividade destas contingências. Já as instituições financeiras foram elencadas pela escassez de pesquisas similares. Metodologia: Para analisar os fatores determinantes da classificação provisões e contingências foi utilizado um modelo de regressão logística. As empresas analisadas pertencem a Brasil, Bolsa, Balcão (B3) e o período analisado compreende o exercício de 2016. Resultados: A média dos processos em que as instituições financeiras são rés apresentam 5 anos de instauração e o valor relativo dos processos (razão entre montante do processo e ativo da empresa) representa em média 0,4%. Os resultados do estudo corroboram a Ribeiro (2012), uma vez que existe divergência de opiniões na interpretação da legislação e na determinação da chance de perda, sendo uma prática factível de gerenciamento de resultados. Corrobora com Hennes (2014), visto que observou a insuficiência das divulgações quantitativas para determinar as expectativas de perda e com Aharony e Dotan (2004) que demonstraram o menor conservadorismo dos gestores e auditores quando comparados aos analistas financeiros. Alinhando aos estudos similares e a Teoria Positiva da Contabilidade, conclui-se que a discricionariedade fornecida aos gestores pode contribuir no gerenciamento de informações, possibilitando o uso desta com intuito informativo ou oportunista. Contribuições do Estudo: A contribuição deste estudo está em elucidar questões relacionadas aos elementos que direcionam os critérios de classificação das provisões e dos passivos contingentes utilizados pelos gestores. Assim, contribui evidenciando como características relacionadas com os processos (esfera administrativa ou judicial), a instância, o seu valor e seu prazo de condução podem influenciar na classificação como provável, possível ou remoto.
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Da Rosa, Rubem Olino, and Ricardo De Sousa Costa. "Utilizando o Vídeo Para o Ensino dos Modelos Atômicos." Revista do Professor de Física 3, Especial (July 6, 2019): 57–58. http://dx.doi.org/10.26512/rpf.v3iespecial.25879.

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Abstract:
Desde os seus primórdios, o átomo tem desempenhado um papel essencial na estruturação de inúmeras hipóteses, conceitos e teorias na Física, seja como protagonista ou como coadjuvante. O conhecimento grego, e o atomismo em particular, foi objeto de estudo por muitos físicos, alguns deles formuladores da Mecânica Quântica, que em livros, artigos, conferencias, expressaram publicamente o apreço pela origem e pela história da sua ciência. Em 1948, Erwing Schrödinger (1887-1961) fez uma série de palestras sobre a ciência grega. Sentia- se na obrigação de explicar que o seu interesse pelos antigos não era um mero passatempo pessoal. Schrödinger objetivava reunir elementos para uma visão mais crítica da ciência atual. A hipótese atômica é retomada no século XVII, quando acorda do seu sono profundo para não mais adormecer. O átomo encontra uma ciência que começa a ser regida por novas regras. Neste trabalho iremos acompanhar o átomo nos trilhos da história. Os tempos são outros. São tempos do experimento controlado que coloca o conhecimento num novo patamar. A estrutura do átomo é um tema que os alunos apresentam dificuldade de compreensão, dado o nível de abstração, o que não é de se estranhar, uma vez que as ideias básicas sobre a teoria atômica, que surgiram em 1808 e 1810 com John Dalton, já descreviam a matéria composta por partículas muito pequenas para serem vistas, chamadas de átomos (PEDUZZI, 2005). O estudo das partículas que compõe o átomo, como interagem entre si, a força e a energia que envolve suas ligações levaram dois séculos para serem compreendidas. Os modelos atômicos foram evoluindo à medida que novas experiências foram sendo feitas e novos resultados foram sendo observados. Atualmente é quase impossível duvidar da existência destas partículas. Neste trabalho, através de vídeos, abordamos o desenvolvimento histórico dos modelos atômicos (SOUZA,2006) e as dificuldades que os alunos têm de compreende-los e diferenciá-los. O uso inadequado dos modelos atômicos consagrados para explicar fenômenos experimentais pode induzir os alunos a cometerem certos equívocos.
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Silva, Brenno Birckholz da. "(Tax) law & economics: limites conceituais." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 115 (December 30, 2020): 511–32. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p511-532.

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Embora profusa a literatura consagrada ao estudo correlacional entre direito e economia, divisa-se divergência teórico-conceitual significativa entre a doutrina tradicional de “Law & Economics”, e a doutrina específica de “Tax Law & Economics”. Tais prismas distintos de abordagem operam (e decorrem) tanto do ferramental analítico-teórico, como também guardam relação com o impacto correspectivo no desenho de seus sistemas regulatórios in concreto. Assim é que a construção de uma teoria ótima do direito fiscal pressuporia a internalização de elementos idiossincráticos a esta subdisciplina, não estudados na perspectiva-padrão de econometria aplicada ao direito (“Law & Economics”). Nessa quadra, destacamos como pontos únicos a este domínio do conhecimento: a) sua incapacidade dissuasória, à medida que os contribuintes sempre poderão responder à curva de taxação excessiva/mitigada modulando seu comportamento pessoal: trabalhando mais/menos, economizando mais/menos, comprando ou vendendo mais/menos; b) o particular (e complexo) problema de redistribuição, idiossincrático à cadeira de Tax Law & Economics: enquanto políticas tradicionais de “Direito e Economia” priorizam o princípio puro de maximização de eficiência, uma política tributária ótima deve mostrar-se – ao mesmo tempo – eficiente e harmônica à capacidade contributiva e à racionalidade distributiva dos recursos na sociedade; e por fim; c) a própria discrepância entre real e ideal: conquanto plausível a estudos comuns de Direito e Economia realizar uma aproximação entre o sistema ideal e parcelas do sistema encontrado na prática, tal conexão é profundamente divergente em políticas tributárias ótimas. A consequência desta indefinição conceitual é nítida: sem um marco aproximativo mínimo, teorias podem (como fazem) livremente especular: seria a melhor política taxar (ou não) ganhos de capitais, e em alíquotas maiores (ou menores) que as atuais? A tributação da renda corporativa deveria ser aumentada (ou reduzida)? A adoção da tributação em bases territoriais (e/ou universais) deveria ser preferida (ou preterida)? Tais questões não são resolvidas pela interpretação legal típica empreendida por juristas puro-sangue; mas ao mesmo tempo também não se desatam simplesmente pelo postulado puro da maximização de eficiência econômica. A partir da correta apreensão conceitual de um estudo no âmbito de “Tax Law & Economics”, procuramos esmiuçar como prospectar abordagens vocacionadas à inflexão de um ponto ótimo de fiscalidade, seja na seara doméstica, seja na esfera internacional.
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Gregorio, Carolina Lückemeyer. "Considerações acerca das responsabilidades e obrigações entre Estados perante a transnacionalidade de desastres ambientais." Brazilian Journal of International Relations 6, no. 2 (September 14, 2017): 385–412. http://dx.doi.org/10.36311/2237-7743.2017.v6n2.09.p385.

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Abstract:
O artigo pretende apresentar a obrigação internacional, bem como o instituto da responsabilidade internacional dos Estados e suas implicações, no contexto ambiental, canalizando a abordagem para desastres ecológicos, que têm características e especificidades particulares que o diferem do dano ambiental em estrito senso. Então, estruturam-se os elementos de responsabilidade, tanto suas fundações como sua aplicação no sistema internacional, com colação de casos emblemáticos internacionais para exposição e comparação. Utilizou-se como método para a pesquisa a análise histórica, bem como a revisão de livros, revistas jurídicas e o estudo de legislações relevantes. Conclui-se que a realidade das relações internacionais é a de que se entende que estas se validam pelo reconhecimento dos agentes internacionais do direito internacional. Independentemente da eficácia ou de natureza, os sistemas internacionais de estabelecimento de obrigações possuem, em primeiro lugar, a função de estabelecer o respeito à determinada situação, entendimento ou norma internacional, bem como adequar as leis domésticas, e a cooperação internacional é de suprema importância quando se fala em proteção ambiental, que deve ser abordada de modo global. Palavras-chave: Direito Internacional, Direito Ambiental, Obrigações internacionais, Responsabilidade Internacional do Estado, Desastres ambientais. Abstract: The article intends to present the international obligation, as well as the institute of the international responsibility of the States and their implications, in the environmental context, channeling the approach to ecological disasters, which have particular characteristics and specificities that differ from simple environmental damage. Then, the elements of responsibility are structured, both their foundations and their application in the international system, with collation of international emblematic cases for exhibition and comparison. Historical and dialectical analysis was used as a method for the research, as well as the literature review of books, legal journals and the study of relevant legislation. It is concluded that the reality of international relations is that it is understood that these are validated by the recognition of the international agents of international law. Regardless of effectiveness or nature, international bonding systems have, first of all, the function of establishing respect for a given international situation, understanding or standard, as well as domestic laws, and international cooperation is paramount When it comes to environmental protection, which should be tackled globally. Keywords: International law, Environmental Law, International obligations, International Responsibility of States, Environmental disasters. Recebido em: fevereiro/2017. Aprovado em: agosto/2017.
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Gonçalves França, Marilene, Adriana Ilha da Silva, and Francis Sodré. "O orçamento e os gastos públicos da saúde na esfera federal no capitalismo contemporâneo no Brasil." JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750 12, spec (March 16, 2021): 1–2. http://dx.doi.org/10.14295/jmphc.v12.1091.

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Abstract:
A saúde foi instituída como direito de cidadania na Constituição Federal de 1988 (CF/88) possibilitando que muitos cidadãos que não tinham acesso as ações e serviços de saúde passassem a usufruí-lo. Contudo, a garantia de recursos financeiros suficientes para assegurar esse direito constitucional tem se constituído um processo complexo, considerando a especificidade histórica, política, econômica e social de cada ente federado, atrelado a capacidade de arrecadação tributária instalada em cada estado ou município, a dependência de transferências dos recursos da União e o poder de alocação de recursos próprios na materialização das políticas de saúde. Nesse processo a apropriação do fundo público tornou-se uma disputa política entre o capital e os direitos sociais, estabelecendo uma correlação de forças na esfera política. Na consolidação do capitalismo, o fundo público tornou-se primordial, sendo os recursos públicos elementos de sustentação dos mercados financeiros, ao mesmo tempo, financiador do capital portador de juros. Já na proteção social o fundo público é o elemento principal no financiamento das políticas sociais. Nesse contexto, os direitos sociais estão sendo ameaçados e reduzidos pelas contrarreformas que o estado capitalista vem adotando nessa fase contemporânea de capitalismo financeirizado e de ajuste fiscal. O governo federal vem se apropriando das contribuições sociais destinadas à seguridade social, resultando no esvaziamento permanente do seu financiamento, deixando os recursos públicos liberados para os condutores das políticas econômicas atenderem os interesses do capital e não aos princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS. No decorrer dos anos, esses recursos, têm financiado as crises do capital e os ajustes fiscais têm limitado os direitos sociais, ao invés de consolidar o Estado Social – de direitos- e estruturar o financiamento da seguridade social. Para compreender as restrições impostas às políticas sociais e os cortes orçamentários, e consequentemente o (des)financimento do SUS é preciso analisar a relação do capital com o fundo público, a fim de entender os entraves para consolidação dos direitos sociais, num contexto de financeirização da economia e de captura do fundo público pelos interesses do mercado que fragiliza a implementação das políticas sociais. Busca-se neste estudo analisar a relação entre orçamento público e fundo público, por meio da análise da execução orçamentária da União no período entre 2009 a 2019, a partir de um comparativo entre o gasto público com saúde e o montante destinado ao pagamento dos juros e amortização da dívida pública brasileira. Trata-se de um estudo documental de caráter exploratório descritivo baseado nas informações obtidas pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária do governo federal e outros demonstrativos, disponível no portal do Tesouro Transparente, canal de disponibilização das informações consolidadas pelo Tesouro Nacional no período de 2009 a 2019. Os dados foram organizados em dois tipos de despesas: gasto público com saúde, subdivididos em gasto público com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) e gasto público não ASPS (despesas não computadas com saúde) e o gasto com juros e amortização da dívida da União, após foram calculadas as variações percentuais por ano. Posteriormente, foi traçado a evolução do gasto público com saúde, comparando-o com o valor gasto para pagamento de juros e amortização da dívida pública. O valor foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro de 2019. No período de 2009 a 2019, o gasto público com saúde da União passou de R$ 103.134.977,54 milhões em 2009, para R$ 114.066.592,01 milhões, em 2019, apresentando aumento percentual de 12,39%. Em relação ao gasto público com gasto com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) houve um aumento de 10,59%, enquanto o gasto público com não ASPS teve crescimento de 65,21%, demonstrando que os gastos com ações que não são computadas na saúde ao longo do período apresentaram um maior crescimento. Comparando os gastos públicos com saúde com os gastos com juros e amortização da dívida da União, observa-se que ao longo dos últimos dez anos, os gastos desses últimos sempre se mantiveram acima do referente ao da saúde. No ano de 2009, a União apresentou valor de R$ 2.580.982.335,62 trilhões de reais do orçamento executado. No que tange o gasto público com saúde foi de R$ 111.342.456,33 milhões de reais (que representou 4,31% do orçamento da União - executado) enquanto o valor gasto com juros e amortização da dívida foi de R$ 470.083.614,39 milhões de reais (que representou 18,21% do orçamento executado da União). No ano de 2019, o gasto público com saúde foi de R$ 127.626.290,66 milhões de reais (que representou 4,33% do orçamento da União - executado), por sua vez o valor gasto com juros e amortização da dívida foi de R$ 482.258.160,32 milhões de reais (que representou 16,37% do orçamento executado da União). Desse modo, observa-se que um percentual maior do fundo público foi direcionado para pagamento dos juros e da amortização da dívida pública, em detrimento a política de saúde. O financiamento das políticas sociais é um reflexo da atual conjuntura política e econômica no país, na qual estão inseridos os interesses de reduzir a máquina pública por meio dos cortes dos gastos com os direitos sociais, desmontando seu aparato social e preservando a lógica do mercado. O Estado, nesse sentido, captura o fundo público para o financiamento do capital portador de juros, que transferem os recursos sociais para amortização dos juros da dívida e superávit primário, e são responsáveis pela não efetivação do orçamento público com a saúde, conforme previsto no texto constitucional, caracterizando o (des)financiamento e o desmantelamento do SUS. Assim, a política de saúde, não foi priorizada no orçamento público para a efetivação dos direitos sociais e os recursos públicos que deveriam compor o financiamento da saúde têm sido desviados pelas políticas macroeconômicas restritivas, subsidiando e financiando a acumulação capital, ao invés de financiar as políticas sociais. Essa situação vem caracterizando o desmonte do Estado e dos direitos sociais, privilegiando a rentabilidade econômica e financeira.
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Marques Neto, Floriano Peixoto de Azevedo. "Do contrato administrativo à administração contratual." RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura 3, no. 9 (June 30, 2019): 341–52. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/09.fmn.

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Abstract:
Não é exagero dizer que vivemos uma transformação radical no papel que o instituto contrato cumpre no Direito Administrativo. Desde o final da primeira metade do século passado até os dias de hoje, a ideia de um contrato de que participe o Poder Público percorreu uma longa trajetória, que vai desde a rejeição de que o Poder Público pudesse travar relações obrigacionais com os privados (BANDEIRA DE MELLO, 1979, p. 681; 1967, p. 25 e ss.) até o momento atual, em que se pode falar no contrato como instrumento para exercício das atividades-fim da Administração, e não apenas como instrumento para suas atividades-meio. Não é objetivo do presente texto aprofundar essa discussão complexa e polêmica. Alguns autores já o têm feito com grande êxito (MOREIRA NETO, 2008; ALMEIDA, 2008; ESTORNINHO, 2009). Meu objetivo aqui é apenas delinear a trajetória da ideia de contrato de que participa a Administração Pública, apontando para a importância do instituto na construção de uma Administração menos autoritária e mais consensual. Para isso, iniciarei expondo como a doutrina enfrentou o tema da Administração partícipe da relação contratual. Em seguida, tocarei os principais elementos caracterizadores e darei uma noção de contrato administrativo. Feito isso, passarei a tratar do regime jurídico desses contratos, analisando criticamente a unicidade desse regime. No tópico final, procurarei enunciar algumas manifestações da nova contratualidade, em que o Poder Público participa não em condição sobranceira, mas como parte da relação obrigacional. 2. A gênese da noção de contrato administrativo A ideia de contrato administrativo nem sempre foi pacífica na doutrina. No século passado, importantes autores rejeitavam essa ideia alegando que tal fórmula continha uma contradição. Se a Administração, centro da autoridade, participava da relação, não poderia haver contrato. Este pressupunha autonomia da vontade e equivalência entre partes contratantes. E o Estado-Administração, portador do poder soberano, nem tinha vontade, nem poderia ser nivelado à outra parte contratante. Partia-se aí da concepção de que, em se tirando as hipóteses de o Estado, autorizado por lei, firmar contratos regidos pela legislação civil (os chamados contratos privados da Administração), nos demais contratos não haveria que se falar na existência de um tipo peculiar de contrato administrativo, mas sim de um ato jurídico bilateral. Por essa visão, somente poderíamos falar de contrato no núcleo da relação econômico-financeira. Embora ainda hoje haja autores que mantenham essa posição crítica ao conceito (BANDEIRA DE MELLO, 2002, p. 563), o debate restou superado a partir dos anos de 1960 do século passado, firmando-se a doutrina por entender que o instituto contrato pertenceria à Teoria Geral do Direito e que, no âmbito do Direito Administrativo, o contrato seria revestido de certas características peculiares, que conformariam o contrato administrativo. As principais peculiaridades dessa espécie de contrato corresponderia à presença de cláusulas exorbitantes (MEIRELLES, 1990, p. 191) e ao fato de não existir na sua origem nem a liberdade em contratar, pois a escolha do privado seria submetida em regra ao dever de licitar, ne, propriamente uma autonomia da vontade, pois a finalidade pública vincularia o agir da Administração contratante (Dl PIETRO, 2008, p. 242; MEIRELLES, 1990, p. 190). A doutrina brasileira consolidou-se em torno da tese de que os contratos administrativos são espécies do gênero contrato bilateral, tendo por objeto o fornecimento de bens, a prestação de serviços, a execução de uma obra por um particular (pessoa física ou jurídica) ou, ainda, a alienação de bens públicos ou a delegação da prestação de um serviço público ou a outorga de direito privativo de uso. Para a formação desse vínculo, seria necessário o atendimento de determinados requisitos (dotação orçamentária autorização específica, licitação pública), limitadores da margem de liberdade da Administração para contratar. Na execução desse contrato, haveria uma posição de supremacia da Administração, caracterizada pelas chamadas cláusulas exorbitantes (ENTERRIA; FERNÁNDEZ, 1997, p. 692), predicadoras da prerrogativa para unilateralmente alterar, rescindir, intervir, fiscalizar e punir o particular. De outro lado, haveria, em favor do particular, uma reserva quanto às chamadas cláusulas econômicas da avença (preço, condições de pagamento, preservação da equivalência monetária, balanço entre obrigações e remuneração, etc.), de tal sorte que estas seriam não apenas vinculantes para a Administração, mas também incólumes diante das alterações ditadas pelo Poder Público ou mesmo daquelas decorrentes de fatores imprevistos (TÁCITO, 1971). Essas concepções foram gradualmente incorporadas pela jurisprudência e, depois, pelo Direito Positivo. Vêm hoje refletidas em diversos dispositivos da Lei 8.666/1993 (LGL\1993\78), dentre os quais se destacam os arts. 58, 65, 67 e 79, inciso I (prerrogativas exorbitantes), e pelos arts. 57, § 1º, 65, inciso II, alínea d, e § 6º (preservação do núcleo econômico pactuado). 3. A consequência: contrato administrativo como fonte relativa de obrigações Ao se afastar das teorias que negavam a existência do contrato administrativo, contraditoriamente a doutrina brasileira acabou por esvaziar o contrato como fonte de obrigação para a Administração. Como se costumou asseverar, descaberia obrigar a Administração a cumprir o quanto pactuado num contrato, exigir a execução da norma contratual em favor do particular em muitas situações, porquanto não seria possível que "o interesse público ficasse vergado ao interesse particular" (BANDEIRA DE MELLO, 2002, p. 568). Com efeito, a Teoria do Contrato Administrativo no Brasil, para consagrar o conceito, não refutou a tese de que a Administração poderia igualar-se ao privado na relação obrigacional. Ao contrário, tomou por pressuposto que a participação da Administração numa relação contratual não lhe retiraria a posição sobranceira, superior, assimétrica. Sendo a Administração, por definição, tutora do interesse público, não poderia ela igualar-se ao privado. Disso decorreria: (a) a ausência de igualdade entre as partes; e (b) as prerrogativas de intervenção unilateral nas condições pactuadas (subjacentes às cláusulas exorbitantes). Sendo, em qualquer hipótese, a relação obrigacional assimétrica, e só podendo a Administração obrigar-se pela Lei, jamais poderia o particular contratado invocar o contrato para exigir que a Administração cumprisse o quanto se houvera obrigado. No século XX, o contrato administrativo aproximou-se da expropriação diferida. Fácil foi a difusão da concepção de relativa desvinculação da Administração das obrigações contratuais. O contrato administrativo, visto assim, não seria uma verdadeira fonte de obrigações para a Administração, mas sim uma pactuação provisória, sujeitando seu cumprimento à permanente análise de conveniência e oportunidade pelo agente público, compreendido como o único guardião do interesse público (seja lá o que isso signifique). Mesmo para sua obrigação de pagar e de preservar as condições econômicas avençadas, a fonte da obrigação seria a lei, e não o contrato. Malgrado a doutrina do equilíbrio econômico e financeiro e de sua incolumidade, o grau de vinculação das partes ao seu respectivo plexo de obrigações também seria desigual: o particular, óbvio, não poderia descumprir o quanto a que se obrigara; a Administração (sempre sob o pálio do interesse público), eventualmente, poderia esquivar-se ou postergar sua obrigação de pagar o preço ajustado. Comuns tornaram-se as situações em que o Poder Público, alegando insuficiência de recursos ou dificuldades orçamentárias, impingiu aos seus contratados reduções unilaterais de valor sem equivalente diminuição de encargos, desrespeitando sobranceiramente o próprio âmago econômico da avença. Tal assimetria mostrava-se mesmo no âmbito da obrigação de pagar (núcleo tido como incontroversamente obrigacional, pois que inerente ao núcleo econômico do contrato). Bons exemplos são os entendimentos doutrinários que refutavam a aplicação da cláusula de exceção do contrato não cumprido, por muito tempo tida pela doutrina como inaplicável ao contrato administrativo (MEIRELLES, 1990, p. 190). Apenas com o advento da Lei 8.666/1993 (LGL\1993\78) (art. 78, inciso XV) passou-se a permitir que o particular suspendesse a execução de suas obrigações caso a Administração deixasse de pagar as parcelas do preço contratado. Mesmo assim, essa possibilidade dependia da perduração da mora (por pelo menos 90 dias), não sendo aplicável a todos os contratos administrativos, como demonstra o art. 39, parágrafo único, da Lei 8.987/1995 (LGL\1995\43). É célebre episódio ocorrido há alguns anos. A Administração de um grande Município estava inadimplente há meses no pagamento das tarifas pelo fornecimento de luz. A distribuidora, amparada pela Lei, decidiu cortar o fornecimento a algumas repartições administrativas. E, assim o fez, não sem aviso prévio. Indignado, o Prefeito foi ao Judiciário combater a suspensão parcial do fornecimento, alegando que isso feria o interesse público (sempre ele), como se repartir a inadimplência contratual gerada pela má gestão municipal por lodos os usuários do serviço público também não fosse ferir o interesse público. Naquela oportunidade, célere, o Judiciário fez lembrar a todos que contratos com o Poder Público, afinal de contas, não devem ser levados a sério! Determinou o imediato restabelecimento do fornecimento. Não determinou o imediato pagamento das contas em atraso, pois isso, afinal, iria contra o interesse público. Em suma, durante muito tempo nossa cultura jurídica sustentou que a Administração não deveria estar submetida ao contrato se e quando isso contrariasse o interesse público. Como essa é uma dicção dúctil, aberta e suscetível de ser preenchida ao alvedrio administrador (AZEVEDO MARQUES NETO, 2002), o contrato administrativo transformou-se conjunto de obrigações vinculantes apenas do privado. Sob a influência do caráter autoritário da concepção de supremacia incondicional do interesse público, abriu-se campo para a relação obrigacional desigual, a partir da qual o privado deve cumprir estritamente tudo a que se obrigou (sob o risco de sofrer severas penas unilateralmente aplicadas), mas a Administração cumprirá o pactuado se e quando o interesse público (por ela revelado, também unilateralmente) permitir. Segue daí que, entre nós, o contrato administrativo, ao longo do século passado, convolou-se numa expropriação de bens ou serviços, com escolha isonômica do expropriado (por licitação, bem dito) e sem prévia indenização, mas diferida em parcelas. 4. A maldição do regime único Se, de um lado, o mantra da supremacia do interesse público levou a um esvaziamento do caráter obrigacional da Administração, o itinerário do contrato administrativo no Brasil padeceu de outro mal, também bastante peculiar ao nosso Direito. Aludo ao que chamo de maldição do regime jurídico único. Esta mazela, tenho comigo, é fruto de uma aplicação irrefletida do regime jurídico administrativo como eixo demarcador do campo temático e metodológico desse ramo do Direito. Não cabe aqui aprofundar as premissas dessa crítica. Basta apenas dizer que tal vezo decorre da sorna de três vetores: (i) o metodológico, que tem a ver com a afirmação metodológica do Direito Administrativo e da necessidade vivida no fim do século XIX para demarcar seus lindes em relação a outros ramos do Direito; (ii) a influência forte do Direito Administrativo francês, em que a segregação entre regime comum e administrativo é fundamental por força da dualidade de jurisdição; e iii) a influência corporativa, das mais distintas origens e propósitos, que sempre tende a unificar o tratamento jurídico dos institutos e a rejeitar modulações e matizes de regimes. Para mim, a questão aqui não reside na existência ou não de um regime jurídico específico para os atos e os negócios jurídicos travados pelo Poder Público. O problema está em pretender submetê-lo, em cada segmento do Direito Administrativo a um único regime, a um único e uniforme tratamento. Essa tendência (seria mesmo uma maldição) leva a doutrina a predicar um único regime jurídico para os cargos e os empregos públicos (rejeitando modulações necessárias a tão diversificadas funções hoje exercidas pelos agentes públicos); a defender que o estatuto das licitações deve ser uno, invariável, não obstante as compras governamentais serem diversificadas ao extremo; a sustentar que as entidades da Administração indireta devem seguir um figurino único, independentemente da Constituição, a qual expressamente determina que a Lei é que deverá criá-los ou autorizar sua criação em seu art. 37, inciso XIX, (o que supõe dispor sobre seu regime jurídico) ou, ainda, faz-nos dizer que os bens públicos seguem um único regime jurídico, malgrado a discrepância de utilidades públicas a que podem servir. Tal unicidade é a origem de várias mazelas. Impede a modulação de regime em virtude da finalidade da ação administrativa. Obsta a maior eficiência da máquina pública. Tende a tornar todas as relações de que participa o Estado relações de autoridade, marcadas pelo poder extroverso, em detrimento dos direitos dos administrados. Pois bem. Tal maldição recai também sobre os contratos administrativos. Embora possamos cogitar de uma enormidade de tipos distintos de contratos de que o poder público pode participar, nosso Direito Administrativo (aqui não só a doutrina, mas também a Lei) procura reduzir tudo a um único regime contratual. E, pior, inspirado num tipo de contrato: a empreitada para obras de engenharia, molde das disposições da Lei 8.666/1993 (LGL\1993\78). Ou seja, esteja a Administração a contratar um singelo fornecimento de água mineral, encomendar um projeto de arquitetura, comprar um sofisticado equipamento feito sob encomenda, contratar a construção de uma usina hidrelétrica ou delegar um serviço público ou a prestação de um serviço social, deveria ela se submeter a um único modelo de contrato, observar regras de um regime jurídico monolítico. E nem se diga que existem já na legislação aberturas para regimes legais diferençados, como as concessões de serviços públicos (8.987/1995), os contratos de gestão com as organizações sociais (Lei 9.637/1998 (LGL\1998\93)) ou as parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004 (LGL\2004\2877)). Tal refutação não calha, seja porque tais leis não contemplam um regime específico completo para esses contratos, contendo lacunas; seja porque a doutrina sempre procurará interpretar as disposições específicas previstas para esses contratos a partir do regime jurídico geral, como se a Lei 8.666/1993 (LGL\1993\78) tivesse urna prevalência (como regime geral dos contratos administrativos) ou, então, como se ela servisse de pauta hermenêutica para interpretar o regime especial. Essa tendência, digamos, unicista e uniformizadora traz grandes malefícios ao terna dos contratos administrativos. Primeiro, porque faz perder a maior vantagem do instituto contrato: dispor de normas específicas, vinculantes entre as partes numa dada relação específica. Normas estas, presume-se, melhor amoldadas para aquela situação concreta, adequadas à consecução de objetivos específicos. Veja-se, por exemplo, o tema da alocação de riscos. Em cada empreendimento alvitrado pelo poder público, a distribuição dos riscos entre as partes seguirá urna matriz diversa. É impossível à Lei capturar todas as variáveis, normatizar de forma abstrata e, ao mesmo tempo, adequada o regime de alocação de riscos para todas as situações possíveis. No regime único, porém, recorre-se a certo padrão de distribuição de riscos, que, em diversas oportunidades, não corresponderá ao padrão mais vantajoso para a Administração. Segundo, porque o regime jurídico único dos contratos administrativos jamais conseguirá abarcar todas as modalidades de ajustes obrigacionais que podem interessar à Administração. O que nos leva a defender a importância dos contratos administrativos atípicos, como faz também parte da doutrina (JUSTEN FILHO, 2005, p. 488). No Direito Comparado é comum termos leis de contratos administrativos prevendo uma gama bastante diversificada de contratos típicos e cometendo à Administração Pública uma margem de liberdade para adotar contratos atípicos conforme as necessidades contingentes e específicas, devidamente justificadas. São exemplos as Leis mais recentes na Espanha (Decreto Legislativo 2/2000; ver MUNAIZ, 2000) e em Portugal (Decreto-Lei 18/2008). Note-se que não estamos a dizer que os contratos firmados pela Administração Pública não mereçam tratamento legal distinto do Direito Civil. O fato de haver um núcleo de dispositivos do Código Civil (LGL\2002\400) que (por corresponderem ao contrato como instituição da teoria geral do Direito e não apenas do Direito Privado) são aplicáveis também aos contratos administrativos não elide que o Direito Público contenha regras específicas, seja para assegurar o exercício das funções públicas dependentes do ajuste seja para conferir proteção ao particular contra a exorbitância do uso da autoridade. Contudo, essas regras deverão corresponder em cada distinta modalidade de contrato ao quanto necessário para adaptar o regime obrigacional às peculiaridades da ação estatal. Nada mais. 5. As novas configurações da contratualidade administrativa Marcado por essa herança e por essas influências, porém, o tema do contrato administrativo vive entre nós um curso de importantes mudanças. Primeiro, há uma forte tendência na doutrina de, superando as concepções autoritárias subjacentes à supremacia absoluta do interesse público (BINENBOJM, 2006; BARROSO, 2009; SARMENTO, 2005; ÁVILA, 1999), apontar os riscos da teoria das cláusulas exorbitantes, especialmente quando transformadas em vetor do autoritarismo governamental (JUSTEN FILHO, 2005, p. 480). Embora tais posições sejam minoritárias na doutrina e, surpreendentemente, pouco acatadas na jurisprudência (que segue a desaperceber que sob o pálio de defender o interesse público, muita vez se está a favorecer o abuso de poder), é nítida a evolução do tratamento do tema na produção doutrinária mais recente (por todos, ver SOUTO, 2004). O contrato administrativo vive um curso de importantes mudanças. De outro lado, assistimos na prática da Administração a mudanças relevantes. Há inegável aumento na complexidade das relações contatuais de que participa o Poder Público. A busca por soluções de financiamento das utilidades públicas (decorrência menos da crise fiscal, e mais da crescente demanda pelo provimento de direitos fundamentais) leva a uma busca de arranjos contratuais criativos e inovadores, o que pressiona por novas formas de relacionamento contratual. O engrandecimento da atuação do Estado como empresário (em campos tão diversos como o fomento à cultura, a exploração de petróleo ou ó desenvolvimento de pesquisas no campo da inovação tecnológica), a seu turno, torna absolutamente superados os modelos contratuais tradicionais, impondo a necessidade de modelos mais flexíveis, adaptáveis às múltiplas circunstâncias da atuação estatal. Esses campos de atuação contratual do Poder Público, aliados à importação de modelos de negócio jurídico do mundo privado, colocam em discussão algumas das premissas da doutrina tradicional do contrato administrativo. A própria relação assimétrica entre o Poder Público e o Privado perde força como pressuposto do contrato administrativo diante de contratos da parceria, contratos de consórcio ou mesmo contratos de delegação de serviço público controlados por entidades reguladoras autônomas: A contratualidade administrativa está presente também no exercício da autoridade estatal. Resulta que podemos identificar alguns elementos conformadores dessa nova contratualidade administrativa. Algumas tendências já podem ser notadas, a saber: (i) maior deslocamento da norma da lei para o contrato, na medida em que as leis reitoras de contratos do poder público deleguem para o contrato a normatização concreta em cada negócio jurídico; (ii) maior margem de consensualidade, inclusive na estipulação de cláusulas contratuais no âmbito de uma fase pré-contratual de negociação entre o adjudicatário do certame prévio e o Poder Público; (iii) introdução mais frequente de contratos atípicos, com a multiplicação de objetos; (iv) mais recorrente utilização de contratos por desempenho, em que o particular vincula-se não a objetos previamente estipulados, mas a metas de desempenho, ensejadoras inclusive de remuneração variável; (v) maior flexibilidade na alocação de riscos, com deslocamento de maior parcela de riscos para o privado e clara estipulação da repartição dos ganhos de eficiência com o Poder Público; (vi) flexibilização do regime de equilíbrio econômico e financeiro, com a limitação de situações de aplicação da teoria da imprevisão; e, por fim, (vii) multiplicação das hipóteses de contratos de cooperação. Certo deve estar que essas tendências estão longe de demonstrar a superação da doutrina do contrato administrativo tradicional. Elas, porém, ilustram o fato de que, no âmbito da Administração Pública em geral e dos contratos administrativos em particular, podemos vislumbrar um deslocamento o eixo da autoridade para a consensualidade. Como nos mostram autores mais descortinados, “como reflexos das novas relações juspolíticas entre Estado e sociedade, a consensualidade passa a ser urna nova forma privilegiada de administrar interesses públicos nas relações entre Administração e administrados" (MOREIRA NETO, 2008, p. 583). Veja-se que esse traço da consensualidade hoje é presente não apenas na atuação contratual do Poder Público, mas até mesmo em funções em que a autoridade é mais central. Tomemos o campo do poder de polícia, típica função em que é inerente a imperatividade. Instrumentos como a negociação regulatória (ARAGÃO, 2006, p. 3-21), a regulação contratual ou os termos de ajustamento de conduta (AZEVEDO MARQUES NETO, 2000; DALLARI, 2001; MOREIRA NETO, 2008) indicam que a consensualidade, tendo como pressuposto urna relação mais horizontal, ganha espaço em detrimento das relações verticais de submissão, subordinação e supremacia do poder público sobre o particular. Pois se a consensualidade toma lugar da imperatividade mesmo nas funções típicas de autoridade, mais razão ainda há para que no âmbito da atividade contratual da Administração tenhamos a redução do caráter assimétrico e imperativo das posições do Poder Público em detrimento do particular. 6. Manifestações da Administração contratual Nesse contexto, os contratos do Poder Público deixam de ser mecanismos meramente para exercício das atividades-meio do Estado (aquisição de bens e serviços para desempenho das funções públicas diretamente pela Administração) e passam a ser instrumentos para a consecução das próprias atividades-fim. Na atividade de polícia, temos os termos de ajuste de conduta ou a substituição da sanção por compromissos de reparação dos danos causados pela infração; no campo dos serviços públicos, temos os contratos de gestão com organizações sociais, as parcerias público-privadas e mesmo as concessões de serviços públicos de nova geração, todos com alocações de risco mais arrojadas e consentâneas com o Princípio da Eficiência. Na função de fomento, também são inumeráveis as modalidades de contratos aptos a incrementar a atividade dos particulares, como nos dão notícias os contratos de incentivo, os contratos de inovação, os consórcios de desenvolvimento de pesquisas ou os contratos de condomínio em parques ou clusters tecnológicos. Na atividade de regulação, temos, além dos compromissos de desempenho e dos acordos regulatórios, as contratações híbridas e os modelos contratuais de regulação positiva, em que o regulado obtém acessos a mercados mediante o atendimento de metas de atendimento a grupos de usuários social ou geograficamente desatendidos. Por fim, na função de intervenção na economia; há ainda mais campo para o desenvolvimento desses arranjos, mediante contratos de joint ventures, consórcios empresariais ou mesmo parcerias institucionais em que o Poder Público participa como minoritário de uma sociedade, no âmbito da qual pactua mediante acordo de acionistas (o que não deixa de ser uma espécie de contrato, vale dizer) garantias de governança e mecanismos de proteção de seu investimento. Há ainda os contratos de gestão federativa asso ciada (como os consórcios públicos, os contratos de programa e os contratos de rateio previstos na Lei 11.107/2005 (LGL\2005\2652)), bem como os contratos de gestão com entidades da Administração indireta (Constituição, art. 37, § 8º), que, se não são propriamente contratos administrativos no sentido de vincular a Administração a particulares, não deixam de ser contratos do Poder Público que fogem do pressuposto da relação assimétrica entre contratantes. Afinal, entre entes federados não há que existir subordinação hierárquica. E, entre partes de um contrato de gestão constitucional, se existia hierarquia, ela é abrandada, já que é esse o objetivo principal da assinatura dessa espécie de contrato. Vivemos, portanto, um período de transição. Como sói nesses instantes, o novo já se mostra, mas a tradição resiste. Não é incomum nesses momentos, inclusive, que o modelo prevalecente no período anterior pareça se fortalecer. Isso é fruto do último suspiro da velha ordem. Tem sido assim ao longo do tempo. Quanto mais um modelo teórico se esgarça, mais veemente tende a aparentar seu respaldo. Mas, a contratualidade administrativa é um fato. Talvez o que faltava para sepultar, finalmente, o poder de império.
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Scott, Ana Silva Volpi, and Denize Terezinha Leal Freitas. "Gênero e números: estudos sobre as mulheres em diferentes tempos e espaços." Revista Brasileira de História & Ciências Sociais 11, no. 22 (February 1, 2020): 4–9. http://dx.doi.org/10.14295/rbhcs.v11i22.10899.

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Abstract:
Apresentação ao dossiê:Gênero e números: estudos sobre as mulheres em diferentes tempos e espaços Profª. Drª. Ana Silvia Volpi Scott (UNICAMP)Profª. Drª. Denize Terezinha Leal Freitas (UNIPAMPA/SEDUC-RS)Organizadoras Em um país profundamente desigual como o Brasil, historicamente marcado pelas diferenças que separaram os distintos segmentos populacionais, é mais do que oportuna a publicação do Dossiê Gênero e Números. De fato, trata-se, mais do que nunca, de uma obrigação das historiadoras, dos historiadores, dos e das cientistas sociais refletir sobre a sociedade brasileira, do passado e do presente. Aliás, diga-se de passagem, estes pesquisadores e pesquisadoras, abraçaram com muita disposição, nestes tempos recentes e sombrios, o desafio de discutir questões candentesque atravessam e dividem o nosso país.Especificamente, em relação ao tema do dossiê, pelo menos, desde a década de 1990, os estudos sobre as mulheres e as relações de gênero têm reveladosituações em que elas aparecemcomo sujeitos ativos, contrariando as imagens e as representações,teimosamente atreladas a elas,como a passividade, a ociosidade, o confinamento ao lar, sobretudo vinculadas ao nosso passado. Desde então, através do uso de conceitos caros à história e às ciências sociais em geral,as estudiosas e os estudiososvem debatendoa questão da diferença sexual, colocando em evidência as construções sociais sobre os papéis, que se esperava,fossemdesempenhados por homens e por mulheres.A pertinência e a necessidade dessas análises mantêm-se, ainda no final da segunda década do século XXI, uma vez que os indicadores apontam que profundas diferenças persistem entre nós. Para ilustrar a recorrência das desigualdades que caracterizam a nossa sociedade, podemos trazer dados da Síntese dos Indicadores Sociais. Uma análise das condições de vida da população brasileira publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o ano de 2019 (SIS)[1].Alguns indicadores do SIS 2019 revelam o persistente quadro das desigualdades estruturais que marcam nossa sociedade, e que atingem mais duramenteos grupos populacionais considerados mais vulneráveis, como pretos ou pardos, mulheres e jovens. Através desses indicadores fica evidenciada a desigualdade,mostrando que ela podevariar muito (para pior, muitas vezes) dependendo da região brasileira a que se refere. Nesse quadro, as diferenças em relação às mulheres aparecem com muita intensidade, ainda nos tempos presentes.Apesar disso, esses mesmos indicadores revelam que alguns avanços foram alcançados, especialmente no que diz respeito ao papel cada vez mais proeminente que as mulheres ocupam na atualidade, bastando lembrar, entre outros exemplos, sua inserção no mercado de trabalho, maior acesso à educação e, principalmente o fato de terem aumentado sua participação como “principais provedoras”, ao contribuírem com mais de 50% da renda familiar. Portanto, estudar o lugar das mulheres na sociedade brasileira, no presente e no passado, deve continuar a ser objeto de atenção dos estudiosos e das estudiosas.Quando a chamada desse dossiê foi lançada, o objetivo era agregar estudos que tivessem como foco as relações de gênero e os novos (ou antigos) papéis assumidos pelas mulheres, em diferentes tempos e espaços, privilegiando a perspectiva quantitativa, por meio de análise de dados seriais no âmbito da história e das ciências sociais. A ideia central era dar uma contribuição para a discussão sobre a atuação e a inserção das mulheres na sociedade, explorando aportes teóricos, fontes e metodologias variadasque pudessem dar elementos para a discussão da temática. O desafio proposto era problematizar as tendências, as mudanças e, (por que não?), as permanências que os indicadores revelavam.As expectativas das organizadoras foram contempladas. Os artigos que compõem o dossiê atingiram esses objetivos de maneira plena por diversas razões. Inicialmente, pela abrangência temporal e espacial dos trabalhos que integram o volume, acrescido do texto da sessão acadêmicos e pesquisa, que abordam distintas regiões, de norte a sul do país, no arco temporal que vai do século XVIII ao século XXI. De outra parte, a riqueza e diversidade dos temas e perspectivas teóricas para o estudo das mulheres e das relações de gênero no âmbito da política, da religião, da moda, debruçando-se sobre a participação das mulheres em partidos políticos, trajetórias e representações, mulheres que vivenciaram a prostituição, a escravidão e a liberdade, mulheres que no passado, como muitas que vivem no século XXI, estavam à cabeça e na chefia de seus domicílios. Valoriza ainda esse dossiê, o fato que muitos desses aportes foram trazidos por jovens investigadores/as, comprometidos/as com o uso de um aparato teórico-metodológico variado e que oferece evidências para uma estimulante reflexão.Os artigos foram organizados considerando, inicialmente, o âmbito de cobertura espacial, secundado pelo recorte temporal. De fato, pode-se dizer que há dois conjuntos de trabalhos, que se organizaram em torno desses eixos. O primeiro conjunto integra textos que analisam o Brasil e/ou as regiões norte (Amazonas) e nordeste (Pernambuco). O segundo conjunto contempla os demais artigos que versam sobre o espaço meridional brasileiro, em momentos diferentes do tempo.Assim, o primeiro conjunto composto por três trabalhos, dá uma ideia da amplitude das abordagens, da participação das mulheres na política, aos estudos relativos à prostituição, passando pela análise, através da religião, das relações de gênero. O primeiro texto, Notas sobre a participação partidária das comunistas no Brasil, de Theófilo Machado Rodrigues, discute as mulheres na política, através da inserção das mulheres no Partido Comunista do Brasil, que recentemente, segundo o autor tem sido identificado como o “partido das mulheres”. Enfocando a história do partido, dividida em quatro momentos, (dos anos 1920 à segunda década do século XXI), através de um conjunto muito rico e diverso de fontes, o autor analisa a participação das mulheres. Entre vários dados interessantes, revela que, desde o final da década de 1990 até o presente, o PC do B mantém uma bancada formada por mulheres que ultrapassa os 30%, se destacando assim de todo os demais partidos.O texto seguinte, de Paulo Marreiro dos Santos Júnior, desloca o foco para o Amazonas, especificamente para a cidade de Manaus, nas duas primeiras décadas do século XX, analisando tema de grande interesse: a prostituição no período áureo da borracha. O artigo, intitulado, sugestivamente de Das ‘polacas’ e ‘francesinhas’ às ‘regateiras’ e ‘decantadas’. Crítica ao imaginário e historiografia da prostituição da Manaus da borracha, tem como fonte as ocorrências policiais, registradas no Jornal do Comércio, em um contexto de transformações várias na cidade, analisando a esquecida vida das prostitutas, no tempo em que a capital do Amazonas era conhecida como a ‘Paris dos Trópicos’.O terceiro estudo, que fecha que o conjunto inicial de textos que compõem o Dossiê, é da autoria de Rogério de Carvalho Veras e de Loyde Anne Carreiro Silva Veras. O artigo Castelos de Orquídeas: Rena Butler, as relações de gênero e a presença protestante no espaço público, analisa a trajetória de uma mulher, que viveu em Pernambuco, até meados do século XX. A experiência de vida de Mary Rena HumphreyButler, que foi empresária e missionária, casada com um médico e missionário protestante, coloca em evidência o papel desempenhado por ela no processo de consolidação do protestantismo no espaço público brasileiro. Sua trajetória lança luz sobre a, frequentemente, obscurecida participação de mulheres na missionação, abrindo perspectivas renovadas de interpretação para o campo de estudo das religiões no Brasil.Os artigos que completam a segunda parte do dossiê têm como foco de estudo o Rio Grande do Sul e abrangem o arco temporal entre o período colonial e o século XXI. Formam um conjunto interessante,que reúne mulheres de condições muito variadas que viveram e vivem na região mais meridional do Brasil.O artigo de Denize Terezinha Leal Freitas, Uma análise populacional dos domicílios no extremo sul da América portuguesa: mulheres chefes de fogos (Porto Alegre, século XVIII-XIX), analisa a atual capital gaúcha nos primeiros 50 anos de sua existência (1772-1822), quando a localidade ainda misturava elementos de caráter urbano e rural. A partir do uso de uma fonte muito preciosa, os Róis de Confessados e Comungados, elaborados pela Igreja Católica para controlar o sacramento da confissão/comunhão, a autora examina a presença das mulheres, colocando em evidência o protagonismo que elas tiveram, como chefes dos seus domicílios, posição desfrutada por não poucas mulheres, de várias ‘qualidades’, desde as mulheres livres e brancas, passando pelas pardas e pretas, livres ou libertas, pelas ricas e pobres, em uma localidade em que havia mais homens que mulheres.Do século XIX para o XXI. Esse é o salto temporal que o leitor fará, ao ler o artigo quetrata de tema atual e instigante, ligado ao estudo das indústrias criativas no segmento da moda. O foco é a região metropolitana de Porto Alegre, entre os anos de 2008 e 2017. Interessa ao trio de autores, Margarete PaneraiAraujo, Moisés Waismann e Judite Sanson de Bem, evidenciar a presença feminina nesse segmento profissional, analisando a pertinente questão das disparidades variadas que atravessam esse ramo de atividades, analisando o percentual de mulheres envolvidas, sua formação e escolaridade. Através do texto Indústria criativas no segmento da moda: distribuição dos vínculos por sexo e escolaridade na região metropolitana de Porto Alegre em 2008 e 2017, é interessante notar que, entre os resultados apresentados, embora as mulheres trabalhadoras sejam maioria no setor, são menos escolarizadas que os homens que dividem com elas esse segmento das indústrias criativas. Os dados utilizados são do Ministério da Economia, RAIS.Também vinculado a esse dossiê, mas na sessão Acadêmicos e pesquisa o texto de Marina Haack, nos brinda com um estudo sobre Cachoeira do Sul, na segunda metade do século XIX, entre os anos de 1850 e 1888. A partir do aporte teórico da interseccionalidade, o artigoPensando mulheres escravizadas e libertas: um olhar interseccional para as cartas de Alforria de Cachoeira do Sul busca explorar as experiências femininas, privilegiando o segmento das escravizadas e libertas, que tinham sua vivência marcada não apenas pelo viés da cor, da idade e da naturalidade, mas, sobretudo por sua condição jurídica. A partir das fontes selecionadas, as cartas de liberdade, a autora adentra em temas fundamentais para essas mulheres, como o trabalho e a maternidade, lançando luzes sobre as diferenças que perpassam a experiência de escravidão que marcaram a vida daquelas mulheres.O elenco dos textos que integram o dossiê, certamente,estimulará as leitoras e os leitores a desvendar e trilhar alguns dos instigantes caminhos de pesquisa que estão sendo explorados em nosso país e em nossas universidades. Trabalhos realizados com o esforço e a dedicação deinvestigadoras e investigadores, ainda que as condições de produção estejam prejudicadas com o contingenciamento/corte de verbas,e que esteja em causa o valor e a importância de suas contribuições, diante dos ataques perpetrados àqueles que dedicam sua vida e seu trabalho à produção de conhecimento de qualidade,a partir de bases científicas. Boa leitura![1]Essa publicação do IBGE foi lançada, pela primeira vez, em 1999, com o objetivo de traçar um quadro sintético das condições de vida da população brasileira e, desde então, dá subsídios para a construção de políticas públicas em todos os níveis do governo (SIS, 2019, p.9).Acesso em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101678.pdf, janeiro de 2020.
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