Journal articles on the topic 'Comunità nasa'

To see the other types of publications on this topic, follow the link: Comunità nasa.

Create a spot-on reference in APA, MLA, Chicago, Harvard, and other styles

Select a source type:

Consult the top 27 journal articles for your research on the topic 'Comunità nasa.'

Next to every source in the list of references, there is an 'Add to bibliography' button. Press on it, and we will generate automatically the bibliographic reference to the chosen work in the citation style you need: APA, MLA, Harvard, Chicago, Vancouver, etc.

You can also download the full text of the academic publication as pdf and read online its abstract whenever available in the metadata.

Browse journal articles on a wide variety of disciplines and organise your bibliography correctly.

1

Fos Martín, S. "Nuevas aportaciones a la flora liquénica de la Comunitat Valenciana (E de España)." Collectanea Botanica 38 (July 17, 2019): 006. http://dx.doi.org/10.3989/collectbot.2019.v38.006.

Full text
Abstract:
Se aportan datos taxonómicos, ecológicos y corológicos sobre 20 nuevos táxones para la flora liquénica de la Comunitat Valenciana. Muchas aportaciones también resultan significativas por su rareza a escala peninsular (Calicium notarisii, Caloplaca nana, Candelariella commutata, Dirina fallax, Lecania sambucina, Lecanora rupicola subsp. subplanata, Myriolecis reuteri, Rhizocarpon umbilicatum, Staurothele hymenogonia, Xanthoria aureola) o en los territorios mediterráneos ibéricos (Bryoria capillaris, Hydropunctaria maura, Ochrolechia alboflavescens, Verrucaria halizoa), destacando especialmente Candelariella commutata y Catinaria neuschildii que se citan por primera vez en la Península Ibérica.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Muñoz Atillo, Dora Estella. "“Puutx We'Wnxi Uma Kiwe” comunicación desde la Madre Tierra: Una mirada de la comunicación propia, desde la práctica comunitaria como un camino de vida." Ciencia e Interculturalidad 23, no. 2 (October 22, 2018): 116–32. http://dx.doi.org/10.5377/rci.v23i2.6572.

Full text
Abstract:
El presente artículo comparte desde el pensamiento y la práctica de vida; cómo el pueblo Nasa del norte del Cauca en Colombia, interpreta y camina “Puutx We’wnxi Uma Kiwe”, la comunicación desde la madre tierra, entendida como una relación espiritual y natural que transmite mensajes de vida y nos convoca a todos los seres, como sus hijos e hijas a cuidarla, defenderla y liberarla. Hace énfasis en las formas ancestrales mediante las cuales, el pueblo Nasa se comunica naturalmente con la Madre Tierra “Uma Kiwe” y nos convoca con urgencia al cuidado del territorio “la casa grande de todos los seres”. Es la perspectiva del espacio que no puede ser considerado mercancía, ni sometido a las políticas económicas de explotación y saqueo por poner en grave riesgo la vida misma. Finalmente, discute las experiencias de articulación que se producen entre los medios, formas y espacios de la comunicación propia, con las herramientas y técnicas de información, como estrategia política de organización y de lucha del movimiento indígena, y para la visibilización, concientización y movilización para el cuidado y protección del territorio en un contextol en el que Uma Kiwe, nos convoca a entender sus mensajes y liberarla, para que sus hijos vivamos en libertad y dignidad.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

Heinen, Jacqueline, and Stéphane Portet. "Direitos reprodutivos na Polônia: o medo dos políticos frente à arrogância da igreja." Mandrágora 25, no. 1 (June 24, 2019): 247. http://dx.doi.org/10.15603/2176-0985/mandragora.v25n1p247-266.

Full text
Abstract:
A Igreja Católica polonesa alcançou o seu prestígio graças ao papel desempenhado na resistência contra a ocupação estrangeira, no século XIX, e depois durante o regime comunista. Ora, a sua influência cresceu consideravelmente graças à Concordata firmada com o Estado pós-comunista e aos vínculos formais ou informais estabelecidos com os partidos políticos. Como ilustrado pela lei sobre a proibição total do aborto adotada em 1993, o catolicismo constitui de facto a religião do Estado neste país formalmente laico. Apesar do recuo dos princípios religiosos em matéria de sexualidade e procriação, a maior parte dos políticos evita criticar a Igreja sobre esses assuntos controversos. Por isso, as feministas encontram sérias dificuldades na defesa dos direitos das mulheres – e a adesão à União Europeia não mudou quase nada neste campo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
4

Abadi, Diego. "¿Puede hablarse de un cogito deleuziano? Una interpretación de las síntesis pasivas de Diferencia y repetición." Tópicos. Revista de Filosofía de Santa Fe, no. 40 (December 29, 2020): 1–24. http://dx.doi.org/10.14409/topicos.v0i40.10007.

Full text
Abstract:
Dentro de las relaciones libres y discordantes que establecen entre ellas las facultades, Deleuze destaca una experiencia particular, la de la génesis del pensamiento, en la que las facultades mantienen sin embargo una ordenación fija: el pensamiento tiene siempre su origen en la sensibilidad, de allí se comunica a la imaginación, de ésta a la memoria y a continuación al pensamiento. Y es gracias a esta fijeza que dicha experiencia puede ser identificada y nombrada. Se trata, nada más y nada menos, que de un cogito, del cogito propiamente deleuziano que será pues denominado cogito para un yo disuelto. Partiendo de la hipótesis de lectura según la cual el capítulo 2 de Diferencia y repetición, “La repetición para sí misma”, constituye una muy detallada exposición de dicho cogito, en las siguientes páginas nos proponemos explorar aquellos desarrollos, exhibiendo tanto la función que en él adquieren cada una de las facultades como sus relaciones y los efectos que producen las unas sobre las otras.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
5

García, Carlos, and Gabriel Ruiz. "La enfermedad de la economía chilena." Observatorio Económico, no. 106 (July 1, 2016): 2–3. http://dx.doi.org/10.11565/oe.vi106.110.

Full text
Abstract:
Ultimamente, comprender a los chilenos es bastante más complejo que entender nuestra economía. Pasamos del pánico del Brexit a la euforia de la Copa América. Amanecemos un día, y estamos en una gran crisis y por ejemplo, la salida del Reino Unido de la Comunida Europea es nuestro fin definitivo. Y al día siguiente, nos sentimos los ingleses del continente. Todo esto mezclado con la contingencia política en la que también existe la dualidad del todo o nada: para la oposición el bajo crecimiento tiene un solo responsable, el Gobierno y sus terribles reformas. Continuar leyendo...
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
6

Zabalza, Sergio. "El cuerpo: más allá del falo, la imagen y la castración." PSICOANÁLISIS EN LA UNIVERSIDAD, no. 3 (May 8, 2020): 113–21. http://dx.doi.org/10.35305/rpu.v0i3.38.

Full text
Abstract:
La equiparación de las tres dimensiones de la palabra: real, simbólico e imaginario, le permiten a Lacan conformar una noción de cuerpo apta para proponer el equívoco significante como modo privilegiado de la interpretación analítica. El hilo de la alteridad posibilita advertir que el sentido -en tanto partenaire del significante- cede su lugar en sus últimos seminarios a la sustancia gozante , ese misterio que –en tanto real- articula las palabras con el cuerpo. De esta manera, conforme el falo cede su lugar como referente último de la significación, el síntoma se reduce a una escritura que no comunica nada. Aquí la nominación no describe , tan solo acompaña la nada que la disyunción entre los tres registros dibujan en el nudo borromeo. No en vano, Lacan observa que el cuerpo es un agujero del cual no tenemos idea, con toda la carga metafísica que tal palabra comporta en tanto representación disponible a la visión del pensamiento, residuo imaginario de la perspectiva aristotélica que otorgaba aliento a la castración imaginaria. El cuerpo que Lacan propone responde a un imaginario no especular, producto de un decir que el campo femenino (la prójima) actualiza más allá de todo universal.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
7

Elia, Luciano da Fonseca. "O operário e a histérica: dois sujeitos modernos." História, Ciências, Saúde-Manguinhos 14, no. 3 (September 2007): 823–40. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-59702007000300008.

Full text
Abstract:
Relaciona-se pensamento marxista e psicanálise, os quais se tende, hoje, a considerar superados, ainda que nada comparável seja posto em seu lugar. Para esse diálogo entre as duas teorias, são referência primordial os Manuscritos de 1844, obra em que o jovem Marx desenvolve uma espécie de 'teoria do sujeito'. O artigo inicia-se com as primeiras cenas de um filme cubano que situa magnificamente o conflito entre as exigências subjetivas e o pacto social comunista. Em seguida relacionam-se as idéias de Marx sobre o sujeito humano e sua dimensão desejante e o pensamento de Freud. Perante as insuspeitadas possibilidades discursivas desses dois gigantes do pensamento moderno, concluímos que o 'operário' e a 'histérica' - os dois sujeitos que Marx e Freud, respectivamente, trouxeram ao mundo - encontram as vias de uma interlocução.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
8

Gardella, Mary Esther. "Una aproximación a las creativas tensiones de la Comunicación Popular." Tram[p]as de la comunicación y la cultura 1, no. 79 (February 16, 2018): 021. http://dx.doi.org/10.24215/2314274xe021.

Full text
Abstract:
Considerar nuestras prácticas de comuni-cación como un encuentro cultural, nos evita quedar entrampados en la demanda profesional que se nos hace desde las organizaciones sociales a la hora de plantear trabajos desde la extensión universitaria. Sin embargo, nada nos garantiza que a ese encuentro cultural lo construyamos más desde la creación que desde el descubrimiento. Es decir, desde una actitud de encontrar lo que fija ciertas particularidades y rasgos de las problemáticas de esos otros y no desde las formas en que esas particularidades y problemáticas adquieren significancia en relación al otro. Mirar nuestras prácticas de comunicación desde lo político, supone articular esas relaciones del todo social.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
9

Barth, Pedro Afonso, and Fabiane Verardi Burlamaque. "O HORROR QUE FASCINA: CONTOS DE QUIROGA NO ENSINO MÉDIO." Revista Leia Escola 18, no. 2 (November 30, 2018): 72–82. http://dx.doi.org/10.35572/rle.v18i2.1226.

Full text
Abstract:
RESUMO: Não há nada mais imersivo para conhecer a cultura de um determinado povo do que conhecer a sua literatura. Nesse sentido, o ensino de Língua espanhola tem muito a ganhar se for aliado com o ensino de Literatura. Este artigo pretende analisar um conto de Horacio Quiroga e apontar elementos que tornariam a leitura literária desse texto atrativa e produtiva em uma turma de ensino médio. Horacio Quiroga é um dos principais autores uruguaios e sua obra é uma das mais influentes da literatura hispano-americana. Partimos da hipótese de que ler contos de Quiroga no ensino médio pode ser profícuo tanto para encantar leitores por meio do horror representado em sua narrativa – temática que capta a atenção dos jovens - quanto para tornar sua obra mais conhecida entre leitores brasileiros. Para tanto, analisamos o conto “La Gallina Degollada” elencando maneiras que essa narrativa se comunica com jovens e adolescentes.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
10

Piva, Paulo Jonas de Lima. "Jean Meslier revisitado." Cadernos de Ética e Filosofia Política 1, no. 36 (June 28, 2020): 89–104. http://dx.doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v1i36p89-104.

Full text
Abstract:
O artigo a seguir foi redigido em 2013, animado pelo lançamento em tradução brasileira de 2012, pela WMF Martins Fontes, de Os ultras das Luzes, o volume 4 da Contra-história da filosofia de Michel Onfray. Um dos personagens abordados com destaque no livro de Onfray é Jean Meslier (1664-1729), filósofo materialista, ateu, sensualista no seu sentido epistemológico e ético, comunista, anticlerical, anticristão e, ao mesmo tempo, por força maior, padre de aldeia, e, graças a Voltaire, que foi o seu maior divulgador mesmo que ao seu modo nada honesto, um precursor das Luzes francesas. No Brasil, nos anos 80, Maria das Graças de Souza apresentava aos leitores e, sobretudo, aos pesquisadores brasileiros, no mesmo espírito iluminista de Onfray e com a honestidade que faltou a Voltaire, a vida e o pensamento de Jean Meslier. São destas apresentações e revisitações de Meslier que trata este artigo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
11

García Vásquez, Eduardo. "Memoria y utopía de lo ético en los medios de comunicación." Plumilla Educativa 6, no. 1 (September 30, 2009): 27–40. http://dx.doi.org/10.30554/plumillaedu.6.556.2009.

Full text
Abstract:
Una mirada a la memoria y utopía de lo ético en los medios de comunicación se hace centrándose en la realidad latinoamericana. Los medios de comunicación latinoamericanos pasaron a lo largo de los últimos cien años, de ser meros canales de difusión a convertirse en un campo en donde se construyen las realidades cotidianas y extraordinarias, las ilusiones de clase y prestigio, las nociones de nacionalismo, de espacio y de tiempo, en articuladores de la moralidad, en juez y parte. Pasaron de ser herramienta del poder a generadoras de ambientes fuera de los cuales parece no existir nada. Se constituyeron en creadores y la sociedad mediada, en su criatura.El cómo se comunica, las éticas, el tiempo, la memoria y las utopías son el discurrir de esta mirada que no pretende cerrar, sino abrir la discusión en torno a los medios de comunicación, sus éticas y memorias. La educación tampoco puede quedarse a la zaga de esta preocupación, al fin de cuentas de los centros de formación emergen los periodistas que entregan la información a la sociedad.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
12

Cruz, Álvaro Ricardo De Souza, and Ana Clara Mansur Carvalho. "A CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELO CASO HERZOG E A SUA IMPORTÂNCIA PARA O DIREITO INTERNACIONAL." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 5, no. 2 (February 27, 2019): 694. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v5i2.10348.

Full text
Abstract:
A data é o dia 25 de outubro de 1975, um sábado nublado na cidade de São Paulo. Vladimir Herzog consultou o relógio e viu que já eram sete horas da manhã. Do lado de fora a claridade começava a se fazer cada vez mais presente. Sentiu o peso de Clarice ao seu lado no colchão e seu coração encheu-se de compaixão, pois aquela madruga tinha sido particularmente penosa para a sua esposa. Na noite anterior, o seu lugar de trabalho havia sido invadido por dois agentes que queriam levá-lo para prestar esclarecimentos sobre suas supostas ligações com o Partido Comunista Brasileiro. O tom dos oficiais era truculento. Eles queriam acompanhá-lo imediatamente para a sede do DOI-CODI, mas Vlado não estava de acordo. Ele insistiu e prometeu se apresentar espontaneamente na manhã seguinte. Dentro do seu coração, sabia que a única coisa que queria realmente era ir para casa, abraçar Ivo e André, seus filhos de 9 e 7 anos, e beijar Clarice. De repente parecia que mais nada no mundo importava, pelo menos até a manhã seguinte.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
13

Nieto, Agustín. "Anarquistas Negociadores. Una revisión del sentido común historiográfico sobre “el anarquismo argentino” a la luz de algunas experiencias libertarias en el movimiento obrero, Mar del Plata 1940-1943." El Taller de la Historia 5, no. 5 (June 4, 2014): 245–77. http://dx.doi.org/10.32997/2382-4794-vol.5-num.5-2013-711.

Full text
Abstract:
En el presente artículo revisaremos algunos rasgos del sentido común historiográfico vigentes en los estudios sobre “el anarquismo” en “Argentina”. Estos atributos refieren a la temporalidad del anarquismo, al experimento forista como experiencia anarquista en el movimiento obrero, al eufemismo con el cual se establece la experiencia anarquista en la ciudad de Buenos Aires como “lo nacional”, a la dinámica que dicha corriente le imprimó a los conflictos obreros en los cuales tuvo un papel dirigente, resumidos en la frase “todo o nada”, a la relación entre anarquismo y Estado, y finalmente a la identificación cuasi mecánica entre esta ideología “arcaica”, una organización por oficio y un proceso de trabajo artesanal. Esta labor revisionista será desarrollada a la luz de las acciones de lucha, negociación y organización experimentadas por un conjunto heterogéneo de obreros/as de distintos gremios que tuvieron como denominador común encontrarse nucleados y dirigidos por grupos anarquistas de las Juventudes Libertarias y de la Federación Anarco-Comunista Argentina, en un territorio singular, Mar del Plata, durante un período particular, los primeros años de la década de 1940.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
14

Nieto, Agustín. "Anarquistas Negociadores. Una revisión del sentido común historiográfico sobre “el anarquismo argentino” a la luz de algunas experiencias libertarias en el movimiento obrero, Mar del Plata 1940 - 1943." El Taller de la Historia 5, no. 5 (June 15, 2017): 245–77. http://dx.doi.org/10.32997/2382-4794-vol.5-num.5/2013/373.

Full text
Abstract:
En el presente artículo revisaremos algunos rasgos del sentido común histo-riográfico vigentes en los estudios sobre “el anarquismo” en “Argentina”. Estos atributos refieren a la temporalidad del anarquismo, al experimento forista como experiencia anar-quista en el movimiento obrero, al eufemismo con el cual se establece la experiencia anar-quista en la ciudad de Buenos Aires como “lo nacional”, a la dinámica que dicha corriente le imprimó a los conflictos obreros en los cuales tuvo un papel dirigente, resumidos en la frase “todo o nada”, a la relación entre anarquismo y Estado, y finalmente a la identificación cua-si mecánica entre esta ideología “arcaica”, una organización por oficio y un proceso de tra-bajo artesanal. Esta labor revisionista será desarrollada a la luz de las acciones de lucha, negociación y organización experimentadas por un conjunto heterogéneo de obreros/as de distintos gremios que tuvieron como denominador común encontrarse nucleados y dirigi-dos por grupos anarquistas de las Juventudes Libertarias y de la Federación Anarco-Comunista Argentina, en un territorio singular, Mar del Plata, durante un período particu-lar, los primeros años de la década de 1940.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
15

Passali, D., G. Corallo, A. Petti, M. Longini, F. M. Passali, G. Buonocore, and L. M. Bellussi. "A comparative study on oxidative stress role in nasal breathing impairment and obstructive sleep apnoea syndrome." Acta Otorhinolaryngologica Italica 36, no. 6 (December 2016): 490–95. http://dx.doi.org/10.14639/0392-100x-1361.

Full text
Abstract:
La sindrome delle apnee ostruttive del sonno (OSAS) è una malattia che può portare ad alterazioni metaboliche e a un’aumentata incidenza di patologie cardiovascolari. Questo studio ha lo scopo di definire l’espressione e il significato clinico di biomarkers coinvolti nello stress ossidativo nei pazienti con diagnosi di OSAS. I risultati degli esami di laboratorio dello stress ossidativo sono stati confrontai prospetticamente in tre gruppi di soggetti: 10 con sindrome delle apnee ostruttiva del sonno con Apnea Hypopnea Index (AHI) > 30; 10 con roncopatia notturna e AHI < 15 e 10 con insufficienza respiratoria nasale e AHI < 5. I pazienti sono stati sottoposti a test cutanei per aero-allergeni comuni, rinoscopia anteriore, rinomanometria anteriore attiva, fibrolaringoscopia e polisonnografia. Per la ricerca dei biomarkers dello stress ossidativo sono stati effettuati test diagnostici in campioni di sangue e urine. I gruppi sono risultati omogenei per età, sesso e distribuzione del Body Mass Index (BMI) (p > 0.05). Ci sono state differenze significative nell’AHI tra i tre gruppi di pazienti (p < 0.05). Nessuna significatività statistica è stata identificata (p > 0.05) tra i livelli di biomarkers di stress ossidativo nelle tre popolazioni studiate. I risultati del nostro studio hanno mostrato che il naso può svolgere un ruolo nella patogenesi dell’ OSAS, attraverso la produzione di biomarkers di stress ossidativo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
16

Menduni-Bortoloti, Roberta D' Angela. "A Resolução de Problemas enquanto metodologia de ensino no Estágio Remoto Emergencial." Revista Baiana de Educação Matemática 2, no. 01 (December 7, 2021): e202133. http://dx.doi.org/10.47207/rbem.v2i01.12159.

Full text
Abstract:
Esse estudo é resultado de uma pesquisa qualitativa, cujo objetivo foi problematizar diferentes formas de resolução de um problema, estando em ambiente virtual, a partir dos registros propostos pelos licenciandos em matemática e estudantes do ensino fundamental. Tomamos como foco de análise as resoluções propostas por licenciandos em Matemática, na disciplina Estágio Supervisionado I e turmas de 6º e 7º anos do ensino fundamental de uma escola particular baiana. Propusemos uma situação problema para todos esses estudantes, sendo que para os licenciandos tivemos como foco utilizar a metodologia da resolução de problemas como metodologia de ensino, seguindo um roteiro específico. Para produção dos dados nos apoiamos na categorização, ou seja, a análise das diferentes formas de resolver o problema foram agrupadas conforme semelhanças. Ao analisar as resoluções dos estudantes do ensino fundamental, produzimos 3 categorias: 1) tentativa e erro; 2) álgebra e 3) resolução equivocada. Já para os licenciandos foram: 1) álgebra; 2) fixando valores e 3) progressão aritmética. Como resultados podemos afirmar que todos os envolvidos perceberam que as estratégias podem ser diversas, o que sugere os estudantes serem sujeitos da sua própria aprendizagem. Contudo, só faz sentido se as diferentes resoluções forem socializadas, assim perceberão a diversidade na forma de comunicá-las. Os licenciandos tinham a seu favor, um conhecimento matemático muito maior que os estudantes do ensino fundamental II, porém em nada esses ficaram a desejar, pois quando não tinham a técnica ou conhecimento matemático (linguagem matemática) eles usaram a lógica e comunicaram suas estratégias recorrendo a linguagem materna.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
17

Pérez-López, Pablo, and Anna-K. Dulska. "Juan Pablo II y los obispos polacos hablan sobre Iglesia y política a propósito de la primera visita papal a Polonia en junio de 1979." Anuario de Historia de la Iglesia 30 (May 18, 2021): 433–63. http://dx.doi.org/10.15581/007.30.017.

Full text
Abstract:
Presentamos la versión española de un documento editado hasta ahora solamente en polaco. Recoge la transcripción de una conversación mantenida por el Consejo General de la Conferencia Episcopal de Polonia y el papa Juan Pablo II el 5 de junio de 1979 en Częstochowa, en el curso del primer viaje de Juan Pablo II a Polonia, que se desarrolló en junio de ese año. Era su segundo viaje pastoral, después del que había realizado a México. Se trata de una fuente de gran riqueza. Recoge con una franqueza nada común las opiniones del papa y de los obispos polacos sobre el significado y el alcance del viaje papal. Trata esencialmente de cuestiones pastorales y eclesiásticas, pero no elude los temas políticos, abordados de forma directa, clara y muy significativa desde el punto de vista histórico. El texto nos ofrece de primera mano un retrato crudo y sencillo de cómo vivía la Iglesia católica la opresión comunista y qué esperaban de un viaje como el que realizaba Juan Pablo II, de cuya trascendencia eran plenamente conscientes los participantes en aquel diálogo. Al hilo de la conversación se tiene noticia de la idea que poseen los interlocutores de qué significa la acción de la Iglesia católica y su gobierno, de cuál es el papel que puede corresponder a la Iglesia en Polonia en el seno de la Iglesia Universal, de cuáles eran algunas de las prioridades de gobierno de Juan Pablo ii y de qué se esperaba de las autoridades comunistas y de otras autoridades religiosas en aquel momento y en el futuro.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
18

Lattman-Weltman, Fernando. "Mídia e democracia: indeterminação e representatividade da representação." Compolítica 4, no. 2 (March 2, 2015): 27. http://dx.doi.org/10.21878/compolitica.2014.4.2.144.

Full text
Abstract:
<p class="Normal1"><em>Questiona-se aqui os pressupostos da chamada &ldquo;crise da representa&ccedil;&atilde;o&rdquo; na democracia contempor&acirc;nea, e o papel espec&iacute;fico nela desempenhado pelos modernos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, a partir de uma perspectiva te&oacute;rica menos comprometida com os substancialismos individualista ou sociol&oacute;gico predominantes nas an&aacute;lises correntes sobre tal&ldquo;crise&rdquo;. Para isso,&nbsp; procede-se a uma pequena releitura de algumas das teorias fundadoras da democracia representativa moderna, cujo objetivo &eacute; contribuir para o in&iacute;cio de certa desmistifica&ccedil;&atilde;o da no&ccedil;&atilde;o de &ldquo;representa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, tal como utilizada hoje pelos v&aacute;rios argumentos da &ldquo;crise&rdquo;, mostrando que, em seus prim&oacute;rdios, o car&aacute;ter representativo da nova ordem republicana criada no Ocidente em muito pouco &ndash; ou quase nada &ndash; se referia, de fato, a algum problema de &ldquo;representa&ccedil;&atilde;o&rdquo;(tal como concebido hoje). Finalmente, se esbo&ccedil;a uma defesa da inser&ccedil;&atilde;o institucional-pol&iacute;tica da m&iacute;dia na poliarquia atual, com base numa recoloca&ccedil;&atilde;o da quest&atilde;o da &ldquo;representatividade&rdquo; para a estabilidade e a efic&aacute;cia do nosso sistema, dito representativo.</em></p><br />
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
19

Murti, Ari. "Peran Rumah Zakat (RZ) Cabang Yogyakarta dalam Peningkatan Usah Mustahiq." Jurnal Ilmiah Mahasiswa Raushan Fikr 3, no. 2 (April 15, 2017): 69–84. http://dx.doi.org/10.24090/jimrf.v3i2.1020.

Full text
Abstract:
Zakat merupakan salah satu dari rukun Islam yang hukumnya wajib bagi setiap muslim untuk mengeluarkannya apabila sudah mencapai nisab. Dalam fungsi ekonomi, dana zakat memiliki potensi untuk mengentaskan kemiskinan melalui pengelolaan yang bersifat produktif. Kemiskinan seakan menjadi sebuah fenomena yang harus segera diatasi. Kemiskinan membuat kehidupan seseorang menjadi tidak mudah, karena adanya keterbatasan dalam pemenuhan kebutuhan sehingga berdampak pada kesenjangan sosial. Tingkat kemiskinan dan kesenjangan sosial dari beberapa wilayah di DIY masih cukup tinggi, kemudian permasalahan lainnya produksi ekonomi lokal berpotensi untuk berkembang, namun masih terkendala dalam segi permodalan. Lembaga Amil Zakat (LAZ) didirikan dengan tujuan untuk dapat mengelola zakat, infaq, sadaqah dan waqaf (ZISWAF) agar tepat sasaran dan tepat guna dalam penyaluran zakat. Penelitian ini bertujuan untuk mengetahui, menganalisis bagaimana peran RZ cabang Yogyakarta dalam menyalurkan dana zakat agar bisa berdampak dalam peningkatan usaha mustahiq.Penelitian ini merupakan jenis penelitian lapangan (Field Research), dimana penulis akan mengumpulkan data dengan melakukan studi mendalam (in depth study) untuk mengetahui pengelolaan zakat dan penyalurannya dalam bidang pemberdayaan ekonomi di RZ cabang Yogyakarta. Melalui pendekatan metode deskriptif-kualitatif untuk mengetahui seberapa besar peran zakat tersebut terhadap peningkatan usaha mustahiq. Pemberdayaan ekonomi dilakukan dengan membentuk wilayah binaan dalam konsep Intregated Comunity Development (ICD) di tingkat Kecamatan pada masing-masing individu atau member (isitilah nama mustahiq di RZ cabang Yogyakarta) yang berjumlah 16 di setiap Kecamatan yaitu Kecamatan Banguntapan, Kecamatan Danuerejan, Kecamatan Godean dalam waktu maksimal 3 tahun. Dari masingmasing Kecamatan di dampingi oleh 1 Member Relationship Officer (MRO) yang merupakan bagian dari karyawan RZ cabang Yogyakarta yang berfungsi sebagai pendamping, pemberdaya, surveyor pemberdayaan, penggerak lingkungan, serta advokat masyarakat.Dalam manajemennya RZ cabang Yogyakarta membentuk lembaga Mandiri Daya Insani yang berfungsi sebagai pengelola dalam bidang pemberdayaan ekonomi bertemakan senyum mandiri. Adapun program penyaluran yang dilakukan yakni berbentuk bantuan usaha yang terbagi dalam dua jenis, pertama adalah sarana usaha seperti perlengkapan, dan peralatan usaha, kemudian yang kedua adalah modal usaha berupa uang yang jumlahnya berbeda-beda. Bantuan usaha yang diberikan tidak setiap bulan, walaupun dana turun dari RZ pusat setiap bulan untuk langsung disalurkan kepada mustahiq oleh MRO, hal ini yang membedakan karena tingkat kebutuhan mustahiq di wilayah binaan berbeda satu sama lain.Melalui pemilihan sample yang terbagi ke dalam tiga sektor usaha mustahiq yaitu produksi, perdagangan, dan bisnis catering, maka penulis memperoleh data berjumlah 9 mustahiq dari 3 wilayah binaan yang memberikan keterangan mengenai kondisi usahanya. Dengan keterangan data primer yang diperoleh melalui wawancara dan observasi, kondisi usaha seluruh mustahiq yang diteliti sebelum menerima bantuan usaha memiliki pendapatan rata-rata Rp 15.000 s.d Rp 200.000 dan masih digunakan untuk perputaran modal untuk menjalankan usahanya. Kemudian setelah masing-masing mustahiq mendapatkan bantuan usaha dari RZ cabang Yogyakarta, keseluruhan mustahiq bisa meningkatkan pendapatan dengan prosentase kenaikan rata-rata 50%.s.d 100% dari kondisi usaha sebelum diberi bantuan dengan jumlah pendapatan rata-rata Rp 20.000 s.d Rp 700.000 berjumlah 6 mustahiq, kemudian pendapatan usaha diatas Rp 1000.000 berjumlah 3 mustahiq. Dengan demikian program pengelolaan zakat dalam bidang pemberdayaan ekonomi yang dilaksanakan oleh RZ cabang Yogyakarta melalui penyaluran bantuan usaha mampu memberikan pengaruh yang cukup baik terhadap kondisi usaha mustahiq sebelum dan sesudah diberi bantuan.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
20

Newerle-Wolska, Ewa, and Bogumił Wolski. "One nation, two national identities: the impact of politics and the media on the recent shift in identity construction in Poland." Oceánide 12 (February 9, 2020): 45–53. http://dx.doi.org/10.37668/oceanide.v12i.24.

Full text
Abstract:
El reciente giro hacia el nacionalismo conservador en Polonia parece formar parte de un fenómeno más amplio, que se puede observar no solo en algunos países del este de Eurpa sino también en partes de la "vieja" Europa e incluso en América. Sin embargo, una mirada más atenta revela diferencias preocupantes entre Polonia y el resto de países, en el sentido de que el actual conservadurismo político polaco se está acercando alarmantemente al régimen autoritario comunista, coloreado con una generosa dosis de populismo y nacionalismo. A diferencia de los demás contextos, la transformación de la identidad polaca se desató a raíz de una tragedia nacional reciente, esto es, la muerte del Presidente del país y otros noventa y cinco prominentes ciudadanos polacos en la tragedia aérea de Smolensk de 2010. La tragedia, a la que siguió una intensa actividad propagandística por parte de los partidos de derechas, tuvo una consecuencia de alcance insospechado: la división de la sociedad polaca. Esta ruptura es tan profunda que Polonia parece estar habitada por dos tribus que, si bien comparten un mismo origen, territorio y lengua, tienen muy poco o nada que ver. La línea de demarcación separa comunidades, amigos o incluso familias, haciendo que la comunicación entre ambos lados sea casi imposible. Esta división también ha afectado al ámbito de la identidad: otrora homogénea y firmemente enraizada en la conciencia de la población, la identidad nacional ha sido reemplazada por dos identidades diferentes y opuestas, a pesar de sus raíces comunes.Conscientes de la compleja naturaleza de la misma idea de identidad nacional, así como de la multitud de aproximaciones teóricas al concepto de identidad, los autores tratan de examinar por qué tantos polacos, tras realizar enormes esfuerzos por emular a Occidente después de la revolución política de 1989 y reestablecer su identidad nacional con el fin de afrontar los retos del nuevo milenio, han comenzado de manera repentina a cuestionar sus propios logros. Para explicar la naturaleza dual de la identidad nacional es necesario examinar sus cimientos míticos, puesto que los dos sentimientos identitarios que están emergiendo tienen sus orígenes en las mismas raíces. Los autores postulan que la dicotomía de la identidad nacional polaca es en realidad una cualidad innata de la misma, si bien esta no se había manifestado de manera clara antes de los acontecimientos de 2010. La tragedia de Smolensk no solo hizo emerger estadualidad sino que también fue el comienzo de una labor paralela de reinterpretación y reconstrucción del paradigma de identidad nacional. Los autores interpretan que este proceso se ha visto acelerado desde las últimas elecciones generales, cuando el partido ganador y los medios que lo apoyan comenzaron una campaña de reformulación de los elementos básicos de la identidad nacional, contribuyendo así a la creciente polarización de la sociedad polaca.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
21

Ferraz Jr, Tércio Sampaio. "A relação meio/fim na teoria geral do direito administrativo." RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura 1, no. 2 (September 30, 2017): 413–21. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/02.tsfj.

Full text
Abstract:
1. Como sabemos, entre princípios constitucionais dos Estados de Direito, relativos à Administração Pública, está, em primeiro lugar, o princípio da legalidade1. Ao início, ele era concebido no sentido de que todo elemento de um ato da Administração Pública devesse ser expressamente previsto como elemento de alguma hipótese normativa: a norma devia, pois, fixar poderes, direitos, deveres etc., modos e sequências dos procedimentos, atos e efeitos em cada um de seus componentes e requisitos de cada ato etc. A isto se contrapunha o agir do âmbito privado, livre na sua autonomia. Essa concepção rígida do princípio da legalidade correspondia à concepção do poder administrativo como poder executivo e, pois da administração como execução. Como, entretanto, desta forma, a Administração Pública não teria podido funcionar, encontraram-se duas válvulas: a discricionariedade e as ordens da necessidade, válidas para atos administrativos a adotarem-se em circunstâncias extraordinárias. Na experiência contemporânea, o princípio da legalidade assume um significado diverso, mais limitado, num certo aspecto, porém, mais afinado, sob outro: atém-se à atividade administrativa enquanto esta se exprime em atos que possuem um conteúdo autoritário. Assim, podemos dizer (v. GIANNINI, p. 83), o valor do princípio da legalidade mudou, sendo hoje mais que uma regra do conteúdo da atividade administrativa, uma regra do seu limite, inserindo-se na dialética da autoridade e da liberdade. Em consequência, nos casos em que a atividade administrativa não exprime esta dialética, ele não precisa ser aplicado, como, por exemplo, a atividade de programação do Estado e de outros entes públicos, que não se exprimem por atos autoritativos. Em função disto, por exemplo, M. Hauriou introduziu, na França, a noção de regime administrativo para indicar a substância do princípio da legalidade enquanto caracterizados da administração do Estado contemporâneo. A noção, contudo, suscitou debates ainda vivos na doutrina francesa, das quais se ocupam os seus tratadistas. 2. O regime referido costuma ser caracterizado juridicamente através de dois princípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; e b) indisponibilidade dos interesses públicos. Na doutrina francesa, o debate se dá em torno da busca de um critério capaz de impor um cunho sistemático ao complexo de regras administrativas. No século 19, este critério se localizou na noção de “poder público”, que se delineava na distinção entre atos de império e atos de gestão. A atividade administrativa do Estado seria aquela via autoridade, i. é, “poder de comando”. Mais tarde, apareceu a noção de serviço público, substituída, posteriormente, pela de interesse público e utilidade geral. O debate, contudo, não se encerra aí e ainda hoje soluções combinatórias são ensaiadas. 3. De qualquer modo, é obvio que a proclamação dos dois princípios mencionados encampam a necessidade de se estabelecer um critério para distinguir, integrar e justificar o sistema de Direito Administrativo. A aceitação de ambos envolve, a nosso ver, um esquema de meios/fins aplicado de modo evidente. Apesar desta evidencia, a relação meio/fim não é assumida com plena percepção. 4. A Ciência do Direito, na verdade, desde que se estabeleceu como ciência da sistematização e da interpretação do direito positivo, não tem quase relações com as demais ciências sociais. Ela vive numa ilha. A constituição específica de seu objeto parece permitir este isolamento. Em consequência, observa-se nas argumentações jurídicas, quando estas empregam conceitos como o de fins e meios, uma certa ingenuidade, se comparada com os refinamentos das teorias da decisão das outras ciências. O que se encontra, em geral, são afirmações do tipo: os meios devem estar adequadamente relacionados aos fins, submetidos, neste sentido, a regras de decisão que mais parecem servir à manifestação de boas intenções do que instruções para a tomada de decisão. 5. Conforme a tradição jusnaturalista da maioria de nossas dogmáticas, permanece, até certo ponto, uma evidência a afirmação de que normas jurídicas se relacionam à ação humana enquanto voltada para a consecução de fins, de tal modo que suas sanções fomentem os bons fins e impeçam os maus. Também os direitos e deveres do governante se submetem a estas formas coativas. 6. Ora esta concepção pressupõe, grosso modo, uma ordem social em que os papéis políticos não estão diferenciados por critérios próprios, mas se determinam, heteronomamente, por razões religiosas, familiares, militares etc. Só na base desta pressuposição é que se poderia admitir que os fins preenchessem sua dupla função: 1) integrar um complexo de ações numa unidade; e 2) justificá-lo. 7. Na verdade, porém, ainda que, na abstração das teorias gerais do direito, estas fórmulas permaneçam, desde o advento dos Estados Nacionais modificações, separando-se os diferentes subsistemas (religioso, econômico, educacional, cultural, político, etc.). Isso obrigou a um remanejamento da problemática do Estado (e da Política), transformando-se antigos conceitos ligados a uma economia familiar, como o da função dos príncipes localizada até então na produção da pax et tranquillitas, para conceitos ligados a noções mais abrangentes do tipo “razão do Estado”. Em consequência, por exemplo, noções como o jus emineus dos senhores feudais, originariamente um de seus direitos, passam a integrar um “direito policial” mais geral, que não é outra coisa senão a tarefa de fomentar o bem público conforme seu conhecimento racional. A última tentativa global para solucionar a questão da relação entre meios/fins voltados para a integração e justificação de um complexo de ações encontramos, então, na fórmula romântica da “autofinalidade” do Estado. Com o advento do positivismo dos séculos 19 e 20, porém, esta fórmula foi desacreditada. Desde então, o problema ficou em aberto, em que pesem as muitas tentativas de uma solução baseada em uma teoria geral. 8. O que se pode dizer, tendo em vista as complexas sociedades contemporâneas, é que a diferenciação social crescente torna duvidosa a antiga conexão entre a integração de um complexo de ação e a justificação deste complexo por meio do conceito de fim. Ainda Assim, encontramos afirmações de uso corrente, entre nossos juristas, como a de que o Estado, na sua função executiva além de criar situações jurídicas de caráter subjetivo por meios diretos e indiretos, “promove a manutenção da ordem e o fomento da cultura e da prosperidade do país” (MAZAGÃO, M., p. 108). 9. Na verdade, porém, mesmo quando acentuamos os fins do Estado, não se pode ignorar que a pura racionalidade dos fins como única forma programática fracassa, quando o subsistema político de uma sociedade se diferencia e se torna autônomo. Na realidade, aliás, foi o que sucedeu quando através da concepção do Estado de Direito, paradoxalmente, a concepção finalista foi enterrada e, imperceptivelmente foi retirada a validade jurídica da antiga racionalidade dos fins. O que se pode dizer é que, portanto, a fórmula orientadora meios/fins, com a passagem para o Estado de Direito, perde sua imediata relevância jurídica, sendo deixada de lado pelo desenvolvimento do Direito Administrativo, que a vê com certa desconfiança, limitando-a crescentemente ao campo da discricionariedade. Mesmo aí, porém, a estrutura funcional do esquema meios/fins, não é percebida com clareza. O fim é apresentado como fundamento para a justificação dos meios, mas circunscritos a casos excepcionais que exigem outras regras, como a de que meios não permitidos não podem ser empregados, porque fins que só podem ser alcançados por meios proibidos não podem ser juridicamente vinculantes. Estas formulações nos colocam, na verdade, dentro de uma capciosa tautologia que, afinal, serve apenas para fundamentar decisões que já tenham sido previamente tomadas. Em consequência, porém, quando tautologias como esta se tornam por demais evidentes, o jurista tende a responsabilizar o político pelo problema, sem se aperceber de que sua causa está nas suas técnicas mesmas de tratamento da relação meios/fins, as quais não permitem que o esquema seja adequadamente jurisdicizado. Vide, por exemplo, a querela em torno da chamada “prisão cautelar”. 10. Por tudo isso, o jurista hoje, quando fala de meios e fins, pensa logo em “abuso” e nos problemas correlatos. O que ele é incapaz de perceber é algo que alguns filósofos do direito, como Miguel Reale, vinham apontando, de certa maneira, há muito tempo: a relação entre fim e valor. Em nosso contexto, poderíamos dizer que o que os juristas não percebem (ou não conseguem aceitar) é a peculiar função dos fins, localizada na neutralização axiológica das consequências (LUHMANN, p. 58 ss.). A permissão jurídica da ação do Estado é, via de regra, vinculada a fatos-tipos já definidos na sua generalidade. A aproximação da realidade se dá através de contínua precisão, diferenciação e classificação dos tipos e através do esquema retórico regra/exceção. O uso heurístico da neutralização axiológica só é tratado praticamente no campo destinado à discricionariedade e assim mesmo como um terreno à parte, não regulado e só sob certas condições. Na verdade, porém, as duas dificuldades conceituais de uma teoria geral do direito administrativo mostram controvérsias que têm uma relação direta com este problema teórico do esquema fins/meios: a questão sobre os limites do princípio da legalidade da administração e a questão da limitação da discricionariedade dos conceitos indeterminados. 11. Na verdade, esta questão pode ser percebida pela oposição entre os que chamaríamos de modos de validação do direito. Embora o conceito de validade jurídica conheça muitas interpretações, a predominância do positivismo analítico tem levado o jurista a encarar a questão da validade como um conceito de vigência. Neste sentido, a lição de Kelsen, ainda que não expressamente, é aceita pela maior parte dos tratadistas, mormente no direito público. A validade é, assim, reconhecida como uma relação entre uma norma dada e a conformidade a preceitos superiores que determinam o seu estabelecimento. Esta noção, tão simples no seu enunciado, esconde, a nosso ver, dois processos que se cruzam de forma nem sempre coordenada. Para entendê-lo, porém, é preciso redefinir a noção de validade em termos que chamaríamos de pragmáticos, isto é, que dizem respeito às interações entre o emissor e o receptor das normas (FERRAZ JR., Tercio Sampaio, p. 109). 12. Encarando-se a norma jurídica como um enunciado prescritivo que estabelece entre o emissor e o receptor da mensagem uma relação de autoridade, podemos dizer que através de normas o editor comunica ao sujeito uma superioridade hierárquica no sentido de que pode aceitá-lo ou negá-lo, mas não pode desconfirmá-lo. Aceitar a autoridade significa cumprir-lhe os preceitos; negá-la significa descumpri-los, mas sujeitando-se aos riscos decorrentes, aceitando esta decorrência; desconfirmá-la significaria ignorar a autoridade, agir como se ele não existisse. Assim, por exemplo, o ladrão que furta e foge nega a autoridade; já o revolucionário que assalta e desafia está desconfirmando a autoridade. Ora, uma autoridade só se mantém como tal na medida em que é capaz de, ela própria, desconfirmar ou desacreditar uma eventual desconfirmação do sujeito, encarando esta desconfirmação como mera negação. 13. Pois bem: neste contexto, diríamos que uma norma é válida na medida em que seu editor consegue manter-se como autoridade perante o sujeito, i. é, na medida em se imuniza contra eventuais desconfirmações. Juridicamente, esta imunização se obtém através de outra norma que por sua vez a obtém de outra, significando isto que a validade é uma relação de imunização dentro de um ordenamento. A imunização, entretanto, é obtida através de suas diferentes técnicas de validação que denominaremos técnica finalista e técnica condicional (ver nosso Teoria da Norma Jurídica, p. 109). 14. Ambas as técnicas representam, na verdade, relações entre meios e fins, mas com cargas imunizantes diferentes. Assim, uma norma imuniza outra condicionalmente na medida em que lhe fixa as condições em aberto os fins a serem atingidos. Por sua vez, uma norma imuniza outra finalisticamente na medida em que lhe fixa os fins a serem atingidos, deixando os meios em aberto. O efeito imunizador, em ambos, está em que, pela prefixação dos meios ou dos fins, a autoridade pode decidir, neutralizando possíveis críticas desconfirmadoras. Mas sua imunização é diferente nos dois casos. 15. Pode-se dizer que se a validação usada é condicional, torna-se possível, para a autoridade, desvincular os meios dos fins, responsabilizando-se pelos meios, mas não pelas consequências. Ora se estes meios estão já fixados, a autoridade se exime de críticas quanto aos fins, desde que se ateve aos meios. Neste sentido, para controlar, se uma norma é válida basta regredir no processo hierárquico e verificar, na cadeira das normas, se os meios estabelecidos foram utilizados. 16. Distinto é o caso da validação finalista. Aqui não é possível desvincular meios e fins, pois a prefixação dos fins exige que eles sejam atingidos. Para isto, a autoridade tem de encontrar os meios adequados, sendo, pois, responsável pela própria adequação, ou seja, não só pelos fins, mas pelos meios também. Neste caso, o efeito imunizador da fixação exige da autoridade um comportamento não automático, mas participante, pois de mera utilização de um meio qualquer não segue necessariamente o fim. Neste sentido, para controlar se uma norma é válida não basta regredir no processo hierárquico, mas é preciso verificar, de caso para caso, se a adequação foi obtida. Se o controle da validade condicional é generalizante, o do finalista é casuístico. 17. À luz destas distinções podemos dizer que as administrações públicas são, na verdade, sistemas de tratamento de informação sob regime administrativo o qual combina, estruturalmente as duas validações. Primordialmente, estes sistemas recebem informação do seu mundo circundante, dão-lhes um tratamento e as devolvem, na forma de decisões, para o mundo circundante. Ora, a validação condicional regula a entrada das informações que serão então tomadas como causa das decisões. Já a validação finalista regula a saída, as decisões, que provocarão efeitos no mundo circundante, ou seja, aquilo que decide o que é interesse público e que será tratado pelo sistema da administração é a norma validada condicionalmente. E o que decide da legitimidade pública dos efeitos é a norma validada finalisticamente. Assim, a validação condicional imuniza o regime administrativo contra as consequências criticáveis das decisões, ou seja, o importante é que se tomem decisões conforme as prescrições legais e isto basta, em princípio. Já a validação finalista imuniza o regime administrativo quanto à adequação dos efeitos aos meios. Com isto, a Administração Pública se torna relativamente livre em relação ao seu mundo circundante. 18. Sua autonomia, contudo, não depende, como se vê, da mera fixação de meios, mas da correlata fixação dos fins, ou seja, sua autonomia não repousa nem nos chamados fins do Estado nem do automatismo dos meios, mas na possibilidade de uma autoprogramação de suas decisões por intermédio de uma adequada combinação das técnicas finalista e condicional. 19. Ora, interpretando-se o regime administrativo à luz deste esquema meio/fins, expresso nas mencionadas técnicas de validação, podemos iluminar, de um ângulo diverso, uma observação de Celso Antônio Bandeira de Mello (p. 310), segundo a qual o trabalho teórico/prático do jurista visa a descobrir a rationale que congrega e unifica um complexo de cânones e normas. Esta racionalidade é teleológica, escondendo, pois, um processo de neutralização de valores, mesmo porque, como vimos, o que define se um interesse é público ou privado não é sua repercussão intensa ou secundária sobre a sociedade, mas o regime que o disciplina, ou seja, da multiplicidade dos valores sociais em jogo, cabe ao legislador decidir, por meio de validação condicional, quais deles serão reputados como manifestando um interesse público. Assim, do princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, decorrem importantes consequências, como a posição privilegiada do órgão encarregado de zelar e de exprimir o interesse público nas relações com os particulares e a posição de supremacia do órgão naquelas relações (MELLO, Celso Antônio Bandeira de, p. 294). Estas consequências exprimem fins, como a proteção assegurada aos interesses públicos, aos quais se ligam meios que lhes são pressupostos, como a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, benefícios de prazos em dobro, prazos especiais para prescrição de ações, etc. Da conjugação dos dois princípios segue ainda a exigibilidade dos atos administrativos e a executoriedade com recurso à compulsão sobre a pessoa ou coisa e a execução de oficio. 20. Graças à técnica de validade condicional, ao administrador é possível desvincular, nestes casos, meios e fins, respondendo pelos meios corretos, mas eximindo-se de responsabilidade pela fixação dos fins, ou seja, se os meios determinados forem usados corretamente, mas deles não se seguiram os fins colimados, ele não tem uma responsabilidade solidária pela opção (política) do legislador. Assim, do princípio da indisponibilidade dos interesses públicos, estendido no sentido de que os interesses públicos não se encontrem à livre disposição de quem seja, por inapropriáveis, segue não apenas um poder, mas um dever em relação a um objeto, cingindo o administrador ao cumprimento da finalidade que lhe serve de parâmetro. Isto significa, afinal, que o decididor não tem responsabilidade dos fins em termos de um compromisso futuro; apenas comprova se se verificam as hipóteses preestabelecidas, podendo, deste modo, manter-se objetivo e neutro. 21. Neste ponto, o princípio da legalidade é fundamental, ao lado de outros. Ele subordina explicitamente a atividade administrativa à lei. Esta subordinação é, no fundo, uma relação de meios e fins, pois a atividade mencionada se vincula à vontade da lei, não só em termos de conformidade, mas também de autorização como condição da ação. Desta vinculação decorrem consequências, como a possibilidade de se definir o desvio de poder ou seu abuso, ao que se conjuga o princípio da ampla responsabilidade do Estado. Mas, por isso mesmo, o princípio da legalidade tem também um efeito de validação finalística para o legislador, pois este, ao fixar na lei um conjunto de princípios, até inconscientemente, se vê prisioneiro de um sistema que ele próprio instaura, ou seja, o mesmo princípio que para o administrador o alivia do compromisso com o futuro, cinge o legislador de modo finalista, não podendo este separar a sua responsabilidade pelos meios da dos fins e vice-versa, os quais, são para ele, solidários. Este é, aliás, o sentido mais profundo da legalidade nos Estados de Direito. Esta solidariedade, por sua vez, reverte à própria administração, enriquecendo a responsabilidade condicional do administrador. 22. De mesmo modo, a discricionariedade se baliza pelo mesmo esquema, pois, por maior que seja o seu campo, ela estará modelada pela lei. Como diz Celso Antônio Bandeira de Mello, ela se contém num interregno referente ao espaço preenchível através de objetivos sucessivos e comportamentos encadeados, espaço este que se abre entre os atos (meios) e as finalidades, isto é, a noção de interesse público. A discricionariedade surge maior ou menor, “ao longo do itinerário conducente ao implemento da finalidade que a lei houver consagrado” (v. p. 425). 23. Na verdade, a conhecida distinção entre ato vinculado e ato discricionário mostra, afinal, com clareza o uso das duas técnicas de validação. O ato vinculado nada mais é, neste sentido, que uma decisão validada de modo condicional, enquanto o discricionário se refere à decisão validade de modo finalista. No primeiro, a imunização ocorre pelo correto e rigoroso emprego dos meios. No segundo, a solidariedade entre meios e fins exige a correta adequação, tendo em vista os fins fixados e a atingir. É óbvio que, neste caso, deve existir por parte do administrador uma disposição aceitável de meios e fins, de modo a alcançar-se o consenso e a cooperação mais concretos possíveis entre os interessados. Este esforço não é inofensivo, pois leva a uma considerável sobrecarga da racionalidade da decisão, obrigando à admissão de várias informações e objetivos secundários no decurso da decisão, ou seja, elas são racionalizadas através de uma espécie de cálculo de rentabilidade. 24. A técnica de validação finalista faz, portanto, do ato discricionário uma norma cuja validade jamais se liberta do juízo de valor do seu emissor. Não lhe bastam, por isso, os requisitos da validade condicional (os requisitos formais da vigência), pois a atuação em vista de um objetivo programado exige um controle também político e em detalhe, de cima a baixo, pois a mera utilização dos meios não significa que deles decorram, necessariamente, os fins colimados. Assim, a verificação da sua validade nos obriga a pensar em probabilidade e chances, escala móveis, proporções de valores e oportunidades condicionadas pelo tempo, ou seja, levam-se em conta, dada a impossibilidade de uma impessoalização neutra, o procedimento utilizado, a competência (não jurídica) especializada e, sobretudo, as repercussões para além das consequências puramente jurídicas, pois os seus resultados inesperados não são um erro agravamento possível, mas serão tidos como não justificados. 25. Pode-se constatar, pelas observações aqui apresentadas, que a relação meios/fins, via técnicas jurídicas de validação, têm implicações importantes, nem sempre aprofundadas pela Dogmática. Não foi nossa intenção seguir-lhe as repercussões até as últimas consequências, mas apenas levantar alguns aspectos mais gerais do problema. Quer-nos parecer, contudo, que um exame mais detalhado das técnicas está a merecer a atenção do jurista, pois elas abrem um campo sensivelmente ampliado para as investigações da Ciência do Direito.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
22

Mello, Celso Antônio Bandeira de. "Considerações em torno dos princípios hermenêuticos." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, no. 13 (May 30, 2020): 425–34. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.13.mello.cab.

Full text
Abstract:
O Prof. Geraldo Ataliba convidou-me para, nessa primeira aula, que não é uma aula de direito tributário, mas de hermenêutica do direito tributário, recordar, juntamente com ele, algumas noções mais simples, mas justamente por isso, fundamentais, da ciência jurídica e, em consequência, vestibulares ao estudo de qualquer dos ramos do Direito e, portanto, do direito tributário também. Não vamos fazer mais do que lembrar noções que todos nós temos, enfatizando, entretanto, alguns aspectos destas noções, recebidas normalmente em nossa formação acadêmica, mas que por passarem desapercebidas, costumam ser causa dos maiores equívocos, na interpretação do Direito em seus vários ramos. Vamos, então, recordar alguma coisa quanto à estrutura do Direito, quanto ao caráter do Direito e quanto às decorrências imediatas do aspecto formal do Direito, tão desconhecido hoje em dia. Sabemos que uma vez que existem relações entre homens, na sociedade, é indispensável uma disciplina delas. É preciso, por conseguinte, que sejam reguladas as várias situações passíveis de existir no curso da vida social. O Direito não é senão aquele instrumento que regulamento os comportamentos humanos da vida social. Em outras palavras, e do modo mais singelo possível que poderíamos dizer que o Direito é meramente um aparelho de coação, é um instrumento de coação. É um instrumento através do qual são reguladas situações e comportamentos, não apenas comportamentos, como de hábito supomos. Têm, por isso, as regras jurídicas, as normas de Direito, um caráter meramente instrumental. Elas se constituem em um instrumento destinado a regular a vida social, a fim de instaurar nela a paz e a afirmação de determinados valores, coligidos pela força legislativa, como sendo relevantes para o bem-estar de todos. Instrumental que é o Direito, seu conteúdo varia de acordo com as épocas, de acordo com os lugares, de acordo com os pontos-de-vista políticos dominantes em cada época. O conteúdo do Direito varia, não o Direito: o conteúdo dos mandamentos se altera, mas o Direito é como que o invólucro, capaz de reter dentro de si os mais variados conteúdos. Por isso podemos dizer que é Direito o Direito grego, o Direito soviético, o Direito norte-americano, o Direito chinês, o Direito brasileiro, o Direito egípcio do passado remoto. Todos eles têm em comum alguma coisa, que faz deles ser Direito, conquanto os mandamentos e as situações previstas possam ser profundamente diferentes em seu conteúdo. Poder-se-ia dizer, então, que o Direito não é senão o conjunto de regras que se impõe, coercitivamente, na vida social, para disciplinar situações e comportamentos humanos. A ciência do Direito não é a ciência do conhecimento destas várias regras, não é, na verdade, a simples inteligência da totalidade das regras, mas é a compreensão da lógica que preside o relacionamento entre elas. Podemos, por isso mesmo, dizer que alguém é um cientista do Direito, conhecendo apenas um dado. Quem conhece o Direito brasileiro não conhece, necessariamente, o Direito hindu e será um cientista do Direito, não porque ele saiba o conteúdo das regras jurídicas existentes no Brasil, mas porque conhece o mecanismo de relacionamento das regras jurídicas, porque ele apreende a essência que comanda toda a mecânica de entrosamento das várias normas; porque tem condições de ponderar devidamente as diferentes normas existentes no sistema, sabendo quais delas possuem força categorial, quais dela têm o caráter, além de normas, de princípios e, por isso mesmo, diante dos mais variados sistemas, em lhe sendo dado o conteúdo da norma, ele será capaz de entendê-lo na sua totalidade. Um curso de hermenêutica é, basicamente, um curso que pretende indicar ou extrair quais os elementos básicos, quais os instrumentos para a percepção da lógica de um sistema. O Direito não é uma norma, o Direito é um sistema de normas, é um conjunto de normas. As normas, sabemos, no seu conjunto, pressupõem três elementos: hipótese, mandamento e sanção. A hipótese, que é a previsão abstrata de uma situação ou de um comportamento; o mandamento, que é o comando, o ditame de caráter obrigatório, e a sanção, que é a consequência jurídica desfavorável, imputada a alguém, pela violação do mandamento. Esta é a estrutura das normas jurídicas. Não bastaria, entretanto, para qualificar o Direito, uma vez que idêntica estrutura nós encontramos nas diferentes normas e nem todas elas são jurídicas. As normas sociais, ou de cortesia, ou de civilidade possuem idêntica estrutura – uma hipótese, um mandamento e uma sanção. As normas religiosas, como as normas éticas, possuem também idêntica estrutura. Figuremos alguns exemplos. Num dado instante, na vida social, é uma norma de cortesia, ao nos encontrarmos com alguém que conhecemos, que o saudemos, tirando o chapéu. Se uma pessoa, sistematicamente deixa de proceder desse modo, dada a hipótese “encontrar-se com um conhecido”, violado o mandamento de fazer um aceno de cumprimento, advirá a consequência desfavorável, a sanção. Diante da grosseria do indivíduo, que se recuse, sistematicamente, a saudar seus conhecidos, em breve ele será repudiado por aqueles que um dia foram de suas relações. É uma norma de civilidade, de hábito social, que uma pessoa, quando é convidada, para uma festa a rigor, deve comparecer com um determinado traje. Se numa festa a rigor aparece uma moça com minissaia, ela estará infringindo, diante da hipótese de comparecimento à festa, o mandamento “trajar-se de modo adequado” e sofrerá a sanção, não mais será convidado. Portanto, a estrutura é absolutamente igual. As normas éticas, as normas sobretudo religiosas, possuem igual estrutura. Uma pessoa de convicções católicas sabe que não deve fazer juízos temerários a respeito de terceiros. Se fizer, transgredindo o mandamento, sofrerá uma sanção, que, presume para sim, será extraterrena, fora da Terra. Dependendo da convicção religiosa, poderá ser até na Terra, em outra encarnação, se se tratar de um espírita. Mas é sempre projetada a sanção para momento posterior, não ligado à vida presente do indivíduo. Mas a estrutura é absolutamente igual. Quando a norma é meramente de caráter moral, sem sanção jurídica, há também uma sanção, que é a reprovação interior. É aquela consciência dolosa, gravosa, de que se fez algo que não satisfaz, intimamente. O que dá especificidade à norma jurídica? O que a torna diferente das demais normas? Hans Kelsen, notável jurista tcheco-eslovaco, atualmente havido como austríaco, chefe da escola de Viena, ao expor a estrutura das normas jurídicas e as diferenças de sanção, indica que o que particulariza as normas jurídicas, comparativamente com as demais, é unicamente o fato, a circunstância, de que a sanção pode ser imposta coercitivamente aos indivíduos, pela força. Ela socialmente se afirma, ela se impõe socialmente, ela constrange. Se alguém se recusar a me cumprimentar, eu terei até cometido um crime se, pela violência, agarrando-o e sacudindo-o, obrigá-lo a tirar o chapéu. Eu não posso, coercitivamente, pretender dos organismos constituídos que imponham aquele comportamento. Quando, todavia, alguém, viola uma norma de caráter jurídico, através da sanção, que é o modo alternativo, por assim dizer, pelo qual se satisfazem as normas quando violadas, o atendimento da minha pretensão. É este o traço próprio, o primeiro deles, caracterizador das normas jurídicas. Mas a segunda característica, e Kelsen insiste sobre isso, é que o Direito não se compreende examinando a estrutura de uma norma, ou considerando uma norma em si, mas só se compreende quando consideradas as normas no seu conjunto, Por isso, diz esse mestre que o Direito não é uma norma, mas um sistema de normas. Com efeito, as sanções não constam, necessariamente, associadas ou ligadas ao corpo da norma; podem estar espalhadas ao longo de um sistema. Pode haver mais de uma sanção, espelhadas ao longo do sistema. Por exemplo, diz o Código Civil (LGL\2002\400): “Não podem se casar: As pessoas casadas”. A consequência jurídica desfavorável, a sanção a essa norma não consta do mesmo texto, que diz que não podem se casar as pessoas casadas. Mas nós encontramos que é um ato nulo. Em outro dispositivo estará a sanção, que é a não produção dos efeitos jurídicos do próprio casamento; e isto é que é nulidade. Nulidade não é “não produzir consequência jurídica alguma”; nulidade é não produzir os efeitos jurídicos que estavam preordenados. Os atos nulos produzem efeitos jurídicos. Não, porém, aquele a que se preordenou o indivíduo ao praticar o ato, porque não era idôneo para a obtenção do resultado jurídico. Mas, além disso, vamos encontrar, no Código Penal, que é crime, sendo casada uma pessoa, casar-se novamente. Teremos, então, encontrado duas sanções espalhadas no sistema. Este exemplo singelíssimo já serve para demonstrar que não se conhece, não se pode conhecer, de modo algum, o Direito, levando em conta uma norma, senão um sistema. Esse evento chama a atenção para o fato de que ninguém será nem sequer advogado, quanto mais especialista em qualquer coisa, se não tiver absoluta e clara consciência de que as normas nunca podem ser examinadas isoladamente. Não só tendo em vista este aspecto, que enfatizei, mas porque a compreensão dela se faz inserida num contexto. Por isso Kelsen dizia que o Direito é um sistema de normas. O Conselheiro Ribas, já no século passado, no seu “Curso de Direito Administrativo”, indicava: “As normas tomadas isoladamente, não são senão um acervo de informações, no meio das quais não pode deixar de transviar-se a inteligência, se não proceder a sínteses fundamentais. Uma vez procedidas estas, faz-se luz, nasce a ciência”. Interconhecer e posteriormente interpretar um sistema jurídico é precisamente poder proceder, estar em condições de proceder, estar em condições de proceder àquelas sínteses fundamentais, isto é, a absorção dos princípios matrizes do sistema, que se irradiam por todo ele, que influem diretamente em certas e determinadas normas. Um mestre ilustríssimo do direito público, Agostinho Gordillo, expõe que a inteligência e a compreensão dos princípios é muito mais importante que a compreensão das normas. Diz ele que a norma é um específico e determinado mandamento, mas o princípio, sobre ser norma, tem um caráter de conferir sentido, de conferir uma direção estimativa, de conferir uma dimensão específica, dentro de um sistema. Ele conduz à intelecção das normas, ele se irradia, ele se expande, ele penetra as várias normas. Por isso podemos desde logo dizer que transgredir um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. Quem, interpretando alguma coisa, se apega excessivamente à norma, corre o risco de ofender todo o sistema, de praticar um ato de subversão. Subverte a lógica do sistema. É muito mais grave, na interpretação, transgredir um princípio do que uma norma. Mas, examinemos a segunda e fundamental característica do Direito, em conjugação com o que disse anteriormente, que o Direito não tem determinados conteúdos, mas que o Direito é um invólucro daqueles conteúdos. Examinemos o caráter formal do Direito. O mundo do Direito difere profundamente do mundo natural. O mundo normativo tem a sua existência própria, diversa do mundo natural, desligada dele, com um modo de ser e de existir próprio, diverso do mundo natural. Conhecem todos uma definição de lei, segundo a qual as leis seriam as relações necessárias, que derivam da natureza das coisas. Esta definição pode servir para qualquer coisa, menos para definição de uma lei, em sentido jurídico, menos para definir uma norma de Direito, porque as relações de Direito não derivam da natureza das coisas, derivam da vontade dos homens, que as constroem com liberdade. Há uma independência profunda entre o mundo natural e o mundo normativo e a apreensão do significado dessa diferença é da mais fundamental importância para a interpretação, para a hermenêutica do Direito. No mundo natural, se eu soltar este cigarro, ele inelutavelmente cairá, em razão da lei da gravidade, que enuncia relações que decorrem, efetivamente, da natureza das coisas. É claro que, se fossemos levar isto um pouco mais longe, numa visão kantiana, poderíamos dizer que esta é apenas uma forma de apreensão, dos homens, desse objeto. Mas fiquemos com o mais simples. No mundo do Direito, as coisas não se processam assim. Os homens constroem, livremente, certas situações hipotéticas e enlaçam a esse antecedente um certo consequente. Figuram uma relação entre um antecedente, que é livremente construído pelos homens, e um consequente, também livremente instituído pelo homens. Por isso os sistemas jurídicos podem variar. Um dado sistema pode impor que é obrigatório o voto. Outro sistema impõe que não é obrigatório o voto. O enlaçamento entre essas duas relações é feito pela vontade do legislador. Ele relaciona antecedentes com consequentes. No mundo natural, vigora a lei da causalidade, a relação de causa e efeito: se A for, B será. No mundo do Direito, vigora a relação de imputação: se A for, B deverá ser. Não necessariamente. Se alguém praticar determinado ato, em um determinado sistema, pode ser crime e a pena será de tantos anos: em outro sistema, a pena será outra, ou não será crime o ato, mas será civilmente sancionado. Uma coisa não postula necessariamente outra. É o sistema jurídico que constrói, dispondo, criando um antecedente e relacionando àquele antecedente um consequente, que não decorre obrigatoriamente dele. Vejam bem. Se alguém mata uma pessoa, não é uma consequência de ele haver matado essa pessoa ir para a prisão, ser condenado. Não é uma consequência, não é algo que se processe inexoravelmente, não é compulsão da natureza, não é uma exigência dela, não é imposta por ela. O Direito construiu essa situação. E supôs que se ao “matar alguém”, transgressão do mandamento, pena, tantos anos. Pode esse alguém até ficar impune. Não há nenhuma compulsão natural. A ordem jurídica entendeu de enlaçar, de relacionar duas situações, criando aquele antecedente, que muitas vezes é profundamente diferente do antecedente natural. E relacionou os dois. Porque quis. Poderia relaciona de maneira diversa. Vamos figurar alguns exemplos, para que isso se torne absolutamente claro e vou me valer de um exemplo que dou, todos os anos, aos meus alunos do curso regular e tenho a impressão que é um exemplo muito claro e nos faz a todos recordar a independência do mundo jurídico, do mundo natural e nos adverte contra interpretações ditas econômicas e quejandos, esta do direito tributário, quando se pretende conhecer o Direito. Na África do Sul, onde há “status” diferente para pretos e brancos, onde vigora um racismo execrável, pelo fato de ser branco, o indivíduo dispõe de um conjunto de direitos e de obrigações. Em sendo preto, o conjunto de direitos e de obrigações será diverso. A esfera juridicamente protegida de um indivíduo preto é muito mais restrita do que a esfera juridicamente protegida de um indivíduo branco. Sucedeu que uma moça branca desejou casar-se com um rapaz preto e os pretos e brancos não se podem casar nesse país. O que fez, então, esta moça branca? Pleiteou que se convertesse em preta, para assim poder se casar. E lhe foi deferido. Ela tornou-se preta. É claro que do ponto de vista biológico, natural, nenhuma alteração se processara. Sua pigmentação era a mesma, seus caracteres somáticos persistiram tais como eram. Contudo, juridicamente, houve uma substancial mudança. Vejam a independência do mundo jurídico, do mundo normativo, em relação ao mundo natural. Pelo fato de tornar-se preta, a sua esfera jurídica comprimiu-se. Passou a lhe ser vedado o exercício de certas profissões, o desfrute de certos direitos e adquiriu o direito de se casar com uma pessoa preta, porque preta ela era, perante a ordem jurídica. Diante do Direito, substancial mudança; no mundo natural, nenhuma. Decorridos alguns anos, o casamento não foi bem sucedido e essa pessoa pleiteou da ordem jurídica do retorno à sua condição jurídica de branca, e lhe foi deferido. Em consequência, essa pessoa foi branca, preta e branca, diante do mundo jurídico. Diante do mundo natural, nenhuma espécie de alteração. O que valia para o jurista, por exemplo? A única realidade, que sempre vale para ele — a jurídica. A única. Quaisquer aspectos outros, de caráter moral, de caráter político, de caráter natural, de caráter econômico, quaisquer outros persistiram absolutamente irrelevantes. Dizia-se, na Inglaterra, para exaltar o poder do Parlamento inglês, que o Parlamento poderia fazer tudo, menos transformar um homem numa mulher. Afirmação absolutamente insustentável. É claro que o Parlamento inglês pode transformar um homem numa mulher. Perfeitamente claro. A ordem jurídica constrói suas realidades e seus antecedentes do modo que melhor que lhe pareça e era possível, como é possível estabelecer que determinados indivíduos, que reúnam tais ou quais características, ainda que fisicamente homens, serão havidos como mulher. Diante do mundo natural, será a mesma coisa. Mas, é evidente que não irão, por exemplo, prestar o serviço militar, porque serão mulheres e, se quiséssemos levar isso, caricaturalmente, um indivíduo desses, ao entrar numa “toilette” de cavalheiros, seria repelido e, pelo contrário, teria assegurada a entrada numa “toilette” de damas e todos os benefícios que a ordem jurídica conceda à mulher lhe serão dados. É claro que o exemplo, de que me valho, é caricatural. A ordem jurídica constrói como quer as suas realidades. Eu insisti muito nisso, porque estou fortemente convencido de que a maior parte dos erros de compreensão do sistema jurídico advém do fato de que nós outros, todos nós, que recebemos ao longo dos nossos cursos jurídicos uma formação muito ligada ao substancial, à ideia de bem comum, de satisfação de objetivos de interesse coletivo, de intenções políticas no legislador, queremos buscar no sistema jurídico aquilo que não é ele que nos oferece. Para conhecermos o Direito, enquanto juristas, temos que nos despir das nossas convicções próprias e pessoais a respeito de vários assuntos. Só assim aprenderemos a lógica específica dos ramos do Direito. Vejamos como a construção, que o Direito faz, do seu universo, é por assim dizer arbitrária. Nós sabemos o que é um comerciante. Temos uma noção comum, corriqueira, laica, do que é o comerciante. Mas se a lei define que é para comerciante. Mas se a lei define que é comerciante, se só for comerciante, para gozar dos benefícios do Estatuto do Comerciante, o registrado pela Junta Comercial, o outro, para esses efeitos, não será comerciante, ainda que o seja na acepção comum da palavra. A lei construiu o seu antecedente, do modo que quis, e a ele atribuiu os seus consequentes, que são os que nós vamos aplicar. Estas normas jurídicas e este enlaçamento, que existe entre antecedente e consequente, esta relação não é de causalidade, mas de imputação; imputa-se a um antecedente um dado consequente, que é livremente estabelecido pelo legislador. Não só quanto ao enlaçamento, insisto, não só quanto à consequência, mas também quanto ao antecedente; ele constrói o antecedente que quer, tornando-o diferente do conceito muitas vezes existente no mundo natural. Como derradeira consideração a respeito deste caráter do Direito, vamos observar que, ao contrário do que aquilo que normalmente se supõe, o Direito não é apenas um sistema de mandamentos para comportamentos humanos. Antes, ele precisa, como um jogo de xadrez, traçar as regras quanto à movimentação do cavalo, do bispo, e assim por diante. O Direito precisa construir; não só impor determinados comportamentos, não só conceder determinadas habilitações, mas qualificar situações, que vão ser os termos de referência da norma jurídica. Quando, por exemplo, ele diz “quem é brasileiro”, não há mandamento específico nenhum. Ele está qualificando uma situação – a situação de brasileiro. Então há, na ordem jurídica, uma série de qualificações, espalhadas, e nós temos exatamente que saber relacionar as regras com aquelas qualificações. Por isso se pode dizer, já agora elaborando um pouco mais a noção de Direito, que ele não é apenas um instrumento que estabelece determinados comportamentos, que permite ou que habilita; mas também qualifica certas situações, a fim de que se tenha os destinatários das várias regras, das várias normas. Podemos fazer, afinal, uma pergunta: Qual a essência, que se encontra por trás de todo esse sistema? Será a justiça? Será a paz social, pura e simplesmente? Que é, na verdade, que anima o Direito? O que dá juridicidade a uma norma não é nada mais que a força. O Direito é pura e simplesmente a institucionalização da força. Direito positivo. Estamos falando, evidentemente, do Direito positivo, que é o Direito que todos nós estudamos. O outro, não será como juristas, que vamos conhecer. O Direito é pura e simplesmente a institucionalização da força. Não é a força institucionalizada. É, pelo contrário aquela institucionalização, aquela tradição normativa de uma força que se impôs, a maior das forças sociais. E é claro perceber isso. Se eu agarrar um desafeto, prendê-lo e o mantiver, durante dias, preso em certo local, terei praticado um crime, evidentemente. Vou sequestrar alguém e manter esse indivíduo em cárcere privado. Se o indivíduo for condenado pelo juiz, for preso e mantido numa cela, talvez bastante parecida com aquela em que eu, “sponte propria”, retiver alguém, estará sendo realizada, não a justiça, mas a ordem jurídica. Em ambos os casos, era um ato de força. Em ambos os casos, era um ato de força. Um, protegido pelo sistema; o outro agressivo ao sistema. O mesmo homem, que estava preso por bandido, poderá uma hora depois, talvez, dali a instantes, ser um herói e aquele que o prendeu um bandido, um beleguim. Basta que mude a ordem jurídica; basta que haja uma revolução. Em rigor, não é a ordem jurídica mudada. Ela continua composta de hipótese, mandamento e sanção. Os conteúdos terão mudado. Nas mudanças de sistema social, aquilo que era vedado, aquele que era um agente considerado realizador dos objetivos do sistema, passa a ser um bandido sanguinário, um comunista ou um fascista hediondo; e o outro um herói da libertação. Os sistemas jurídicos permanecem os mesmos. Todos eles têm esse traço. O conteúdo dos sistemas varia. Até onde é lícito recorrer ao conteúdo, para conhecimento do sistema? É claro que se o Direito é um instrumento, embora esse conteúdo não seja em si mesmo jurídico, ele traduz as aspirações que os mandamentos desejam impor e assegurar. Por isso mesmo nós temos que buscar, não em uma norma, repito, mas no sistema de normas, quais os objetivos que o sistema quer realizar, se os traduziu idoneamente. E isto é fundamental. Devemos procurar o sentido que várias normas, que determinadas normas, que o conjunto delas quer impor a certas situações. Desde que estas normas hajam traduzido de modo juridicamente idôneo os seus objetivos, não importa que o legislador desejasse obter tal ou qual resultado. É inútil. A isto nós não temos que recorrer. Importa o que ele tenha conseguido traduzir, de modo juridicamente idôneo, quer dizer, dentro de todo o sistema que ele construiu, aquele sistema efetivamente protegido, não o que ele tenha almejado proteger. Não vou entrar no campo dos Senhores, que eu sou inteiramente alheio ao campo do direito tributário, mas nós sabemos que, às vezes, uma série de objetivos estava no espírito do legislador. Se ele não conseguiu traduzir idoneamente aqueles objetivos, paciência. Ele que faça uma nova lei. Com isso, não fiz mais do que recordar algumas noções, que todos temos, mas que são importantíssimas para a interpretação do sistema jurídico.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
23

Useda Sánchez, Hamilton, Berta Lucy Tumbo García, and Abelardo Ramos Pacho. "El acompañamiento formativo de las semillas de vida con los y las sabedoras nasas." Nodos y Nudos 7, no. 51 (June 3, 2022). http://dx.doi.org/10.17227/nyn.vol7.num51-12071.

Full text
Abstract:
La realidad en la que estamos nos da posibilidades para afrontarla caminando junto a los senderos iniciados por los sabedores ancestrales de miles de pueblos o mediante una estrecha, plana y limpia trocha construida por unos pocos que gobiernan el mundo, dirigiéndolo a una posible destrucción de toda vida humana. Desde uno de esos saberes en resistencia, compartimos este artículo que recoge algunos elementos del camino recorrido entre las sabedoras ancestrales del pueblo Nasa Sa’th Tama Kiwe junto con las semillas de vida de este Territorio Ancestral. Este camino fue realizado en comunión con las energías cósmicas y los espíritus de la Madre Tierra, pero complementados en tensión con aquellas familias que están perdiendo la posibilidad de formar con autonomía a las niñas y niños que inician su ciclo de vida en el Territorio. En este caminar nos hemos encontrado para sentarnos junto al fuego y mascando coca para compartir la palabra, reflexionar y proyectar las maneras de acompañar la crianza de nuestras semillas de vida desde los saberes ancestrales y esos sentipensamientos que pretendemos compartir en este texto.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
24

Tabares Ríos, Jorge Andrés. "Las perspectivas eclesiológicas del papa Francisco según la Fratelli tutti." Revista Albertus Magnus 12, no. 2 (December 13, 2021). http://dx.doi.org/10.15332/25005413.7462.

Full text
Abstract:
Desde su elección en 2013, el Papa Francisco ha sorprendido al mundo por su espontaneidad, sus palabras y sus gestos. Ha renunciado a vestir de forma ostentosa, se interesa por los pobres, marginados, excluidos, y desea renovar la Institución eclesial. Sus primeros discursos se centraron en el concepto de la misericordia hasta el punto que convocó un jubileo extraordinario recordando que el ser misericordioso es la vocación principal de todo discípulo misionero de Jesús. El Papa Bergoglio tiene claro que la Iglesia debe estar abierta a la renovación, al cambio y como fruto de ese deseo eclesial es la Carta Encíclica Fratelli Tutti, publicada el 3 de octubre de 2020. En dicho documento no encontramos temas de índole teológico, dogmático, canónico, sacramental. El Papa no dice nada sobre la sinodalidad, ni denuncia pecados de moral sexual, ni se detiene en detalles de cómo recibir la comunión eucarística. Ese no ha sido su estilo. Lo que el Sumo Pontífice desea y espera de la Iglesia católica es que salga de su encierro y falsas seguridades, que no pase de lado, no ignore, ni se desentienda de los demás. Más bien, que esté al servicio de la fraternidad y amistad social.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
25

Schwantes, Cíntia Carla Moreira. "Como romancear a revolução ou A hora próxima, de Alina Paim." Literatura e Autoritarismo, no. 20 (December 1, 2012). http://dx.doi.org/10.5902/1679849x30662.

Full text
Abstract:
Alina Paim foi membro do Partido Comunista e a escritura de A hora próxima obedece aos preceitos do realismo socialista. Sua publicação foi retardada em virtude da oposição enfrentada pelo grupo a que ela e o marido pertenciam e o grupo dominante dentro do Partido. Independentemente das intrigas de bastidor que cercaram a escritura e a publicação do romance, ele realiza um feito nada desprezível: o de seguir a linha ideológica do Partido, utilizando os pressupostos do realismo socialista, sem trair a matéria romanesca utilizada pela autora, uma greve que realmente aconteceu. Escrever um romance histórico é sempre tarefa delicada, e ainda mais quando as simpatias do escritor alinham-se com o lado que perdeu a luta. Fazer da derrota uma vitória, ainda que parcial é um exercício de, mais do que criatividade, fé. Em A hora próxima, a vitória é algo para o futuro, e é apenas indicada, não se realizando dentro dos limites temporais da narrativa. Vale ressaltar, no romance em estudo, não apenas o fato de que ele se alinha em uma causa justa, mas também que o faz utilizando com maestria as técnicas literárias a sua disposição.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
26

Suardika, I. Ketut, and Anwar Hafid. "Peran Tradisi Lisan Iko-Iko Berbasis Sastra Melayu dalam Penguatan Komunitas Etnis Bajo." Mudra Jurnal Seni Budaya 31, no. 1 (December 14, 2016). http://dx.doi.org/10.31091/mudra.v31i1.251.

Full text
Abstract:
Etnia Bajo merupakan suatu komunitas berbudaya Melayu hidup secara berkelompok di berbagai wilayah pesisir pantai dan pulau terpencil eli Nusantara dan Asia Tenggara. Di Kawasan Barat Indonesia dan Malay­ sia Barat disebut Orang Laut, atau Suku Laut. Di Malaysia Timur, Brunai Darussalam, dan Philipina disebut Orang Bajau.Meskipun memiliki nama yang berbeda-beda berdasarkan geografis tempat tinggalnya, tetapi dari segi budaya memiliki persamaan khususnya proses pewarisan pengetahuan, nilai, dan keterampilan dalam bentuk penguatan komunitas melalui tradisi lisan Iko-iko, nauya (nyanyian) dan pantun. Beberapa kajian menunjukkan bahwa Etnis Bajo ini berasal dari Selat Malaka, selanjutnya mereka tersebar di kawasan Kepulauan Melayu (Malaysia, Indonesia, Brunai Darussalam, dan Philipina) akibat kedatangan imperialisme Portugis yang merebut Malaka pada tahun 1511, Orang Bajo sebagai salah satu inti rakyat Kerajaan Malaka bangkit melawan Imperialisme Portugis, setelah kerajaannya takluk. mereka tetap melan­ jutkan perlawanan eli laut dengan tersebar di eli berbagai kawasan tersebut. Pola pemukiman yang semi­ nomaden sebagai nelayan tradisional, mengakibatkan mereka mengembangkan sistem pembelajaran asli (learning comunitas system). Salah satu media pembelajaran yang banyak digunakan adalah iko-iko (cerita kepahlawanan), jenis tradisi lisan ini terancam punah karena kurang eliminati generasi muda, umumnya mereka yang bisa mengisahkannya berusia sekitar 50 tahun ke atas. Tradisi sastra iko-iko berperan menyam­ paikan pesan moral dan semangat juang yang dituturkan secara lisan dari generasi ke generasi, berkisah tentang kepahlawanan dan elibawakan selama beberapa jam yang dinyanyikan menjelang tidur dan atau saat dalam pelayaran. Ciri khas iko-iko adalah lirik dan baitnya secara teratur yang mencerminkan sastra Melayu, sehingga persebaran Etnis Bajo dengan sastra iko-iko ikut menyebarkan Budaya Melayu ke Asia Tenggara, yang kelak menjaeli perekat persatuan Nusantara dan Asia Tenggara. Generasi muda Bajo seka­ rang kurang tertarik mewarisi iko-iko yang memiliki banyak versi dan judul kisah, maka untuk. menjaga kelestariannya, perlu pendokumentasian dan transliterasi untuk selanjutnya eliterbitkan menjadi buku dan artikel ilmiah.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
27

Salazar, Armando. "Contra el tiempo. Lo documental como indagación." post(s) 1 (August 1, 2015). http://dx.doi.org/10.18272/posts.v1i1.244.

Full text
Abstract:
Una reflexión sobre mi trabajo fotográfico documental, como una integración entre lo intelectual, lo emocional y lo intuitivo. Mi necesidad es hablar de lo documental como indagación de estas tres vertientes. La pregunta: ¿qué sucede entre la emocionalidad, la intelectualidad y la intuición del documentalista?Primera idea: lo documental se construye en la distancia corporal que existe entre el documentalista y el objeto a captar. Es verano de 2012 y vuelvo a enfrentarme a Contra el tiempo, un proyecto vivo que lleva ya cuatro años construyéndose. Mi misión hoy es ir al gimnasio de boxeo, y ver.Ver significa, en este momento, luego de un año de no haber fotografiado el deporte, reconocer mi reacción frente a lo que se dé. Tengo una cámara nueva. Una Leica M6, una cámara de rollo con un lente 35 mm, con la que he fotografiado exclusivamente a mi familia y a mi hijo de diez meses. La cámara aún no se enfrenta al mundo exterior. Ocho rollos de película blanco y negro en la maleta, el fotómetro y la libreta de apuntes en la cual me refugio cuando no soy capaz de empezar a fotografiar.Fotografiar es para mí un acto de fe, busco una conexión con el mundo, cada disparo es la esperanza de captar un momento, un sentido, una revelación o una duda. Tengo fe en que cada imagen buscada genere en mí una pista de quién soy cuando fotografío, quién soy cuando vivo. Cuando tengo la cámara, busco desaparecer como profesor, como padre, como esposo, como hijo, como amigo, como cineasta. Parece entonces que busco desaparecer en el sentido que le otorgaba Cartier Bresson, el del fotógrafo invisible: «Si alguna vez nos vencen las prisas, o alguien ha reparado en tu cámara, basta con olvidar la fotografía y dejar, amablemente, que los niños se reúnan a tu alrededor»: El Instante Decisivo, pero quiero desaparecer también como ser humano racional que espera que la espontaneidad y la intuición tomen la posta. Cartier Bresson también decía: «Fotografiar es una manera de vivir. Es poner la mente, el ojo y el corazón sobre la misma línea de mira». Creo que sí es una manera de vivir; no creo tanto en la segunda parte, me suena muy romántico y utópico. A mí no me pasa.Entro al gimnasio que está bajo el graderío del Coliseo, las luces son tenues y se siente el mundo del box. Dos entrenadores cubanos y tres boxeadores ecuatorianos (Luis, de 36, y dos chicos de 14 o 15 años) hacen sombra, espejo, cuerda y dan golpes a sacos de todo tamaño. Las imágenes mediáticas más comunes sobre el deporte casi siempre dan cuenta de momentos intensos, deesfuerzos y proezas extremas. Mi búsqueda es otra: me relaciono con la fotografía desde una necesidad interior, pero también desde una reacción frente al estereotipo visual masivo, aunque a veces este me sobrepase y se meta en mis imágenes. Se me hace difícil acceder a un momento no violento, para eso parto de una idea: ver lo que está antes del golpe justo o después de él. Me hace falta un flash y creo que mis mejores imágenes son las del exterior. A veces los boxeadores detienen su intensidad y pausan, me acerco, enfoco, disparo, pienso y creo que hay una imagen: ese momento en que se siente la intensidad de lo vivido, por el sujeto y por el fotógrafo. La idea de la fotografía como huella me sostiene. Esa idea que para mí es esencial al fotografiar película, al contrario de lo digital, en donde la huella ya no es tan importante como la idea de signo, transformación o imaginario. Lo más complicado de la fotografía documental es alinear cabeza con imagen, emoción con imagen o intuición con imagen. Mi apuesta es que alguna de estas dinámicas —o una relación aleatoria entre ellas— permita que una imagen aparezca.Me meto en el mundo del deporte con respeto y con la necesidad de aprender sobre la vida y sobre la fotografía; creo que ser fotógrafo significa tener respeto al otro; espero que los sujetos me miren, y en esa mirada busco aprobación a mi presencia. Al final de dos días de fotografía, diez rolloshan sido expuestos y empiezo a sentir una inquietud por el aparecimiento de la imagen.Realizo mis proyectos en dos ámbitos: la fotografía analógica (negativo, ampliación de hojas de contacto) y la fotografía digital (escaneo de negativos, impresión de copias de estado o primeras pruebas).Trabajo en negativo blanco y negro por el tono particular del negativo fílmico —la textura es radicalmente distinta a la imagen digital—, por la capacidad del medio de separarme de la idea de «lo real» y llevarme a un territorio de abstracción —y, por ende, de reflexión— sobre lo captado y, además, por el proceso que conlleva el paso del tiempo entre el momento de la fotografía y el de la observación de la imagen (una semana por lo menos). Esta pausa es esencial, me permite salir del sentir de la captura de la imagen y entrar en el sentir de la observación de la imagen. Mientras espero, luego del trabajo en el laboratorio, en mi cabeza y en mi emocionalidad empiezo a reconocer posibles logros. Mientras realizo otras actividades: caminar, comer o viajar, ciertos momentos se repiten en mí como pistas del aparecimiento de la foto justa. Este proceso no se puede dar en la fotografía digital por su inmediatez. La tendencia a mirar la foto en el instante después del disparo me resulta peligrosa y distractiva.Creo que el negativo fílmico otorga una permanencia real a la imagen. Si es importante la creación de documentos que sobrevivan al paso del tiempo, y tomando en cuenta la cantidad infinita de información que un fotograma de película tiene, el archivo persistirá y será de alta calidad siempre y cuando los escáneres se vayan perfeccionando y sean capaces de captar más y más información del negativo. Por otro lado, las cámaras digitales crean un tipo de archivo que no puede ser mejorado con el tiempo.Creo que el proceso fotográfico requiere de dos tipos de lectura: la de la foto captada y la de la copia impresa.La primera lectura: la de la foto captada, es la lectura del movimiento y la interacción humana, la del tiempo que no se detiene y que nos obliga a leer la vida como algo continuo y dinámico, aleatorio e impredecible. El fotógrafo lee la vida y responde a lo que su sentir, su mente o su cuerpo le dictan. La realidad existe para el documentalista, sin esta su trabajo no tiene sentido. En el fondo, fotografiar es un acto de profundo amor a la existencia. En el proceso de la ficción, la realidad es el punto de partida para la construcción de las historias; en el proceso documental, es al revés: la realidad es el punto de llegada, hacer documental es querer meterse en la vida, ser parte de algo. No es un hecho estético en sí mismo, ni un hecho técnico, ni una forma interesante de ser y hacer; fotografiar es querer ser parte de algo, es interesarse en algo, es un tener qué decir sobre el mundo y uno mismo. Si desde siempre el ser humano ha tenido la necesidad de documentar lo que está sucediendo, en palabras de Barthes, de poder decir: «Esto ha sido», yo la siento como ese oficio que permite a un ser humano ser parte de algo más, la cámara como excusa para ser parte del mundo histórico.La actual y descontrolada fascinación por lo tecnológico se nos mete en el ojo y perdemos de vista lo esencial de este oficio. El culto al aparato nos ha perdido, somos sus usuarios, no quienes lo manejamos. Es este peligro el que me motiva a fotografiar película, entrar en el laboratorio detrás de la cocina de mi casa, hacer hojas de contacto y, finalmente, escanear una que otra imagen. Mi relación con la fotografía es afectuosa, pausada, pensativa y, creo, profunda.La segunda lectura es la de la copia impresa. En esta, el hecho de lo real del momento registrado disminuye y aparece el hecho de la imagen captada, la imagen nunca es la realidad: una imagen es solo una de las distintas formas en que el mundo puede ser visto.Mirar la hoja de contacto es el primer enfrentamiento a la imagen, es un diario de viaje y de recuerdo sobre lo que se dio en el hecho documental. Normalmente las veo unos dos o tres días después de haber fotografiado, y algunas experiencias ya se han borrado de la piel. Tomo la hoja, la pongo en una ventana y, con un visor de aumento, pego el ojo al papel y veo. El visor viaja sobre las imágenes y, a veces, se detiene instintivamente. Aparece una imagen. Digo aparece porque entra en mi visión de súbito y me sorprende con su fuerza. ¿Qué es lo que me sorprende?, ¿qué es la fuerza? En la fotografía, lo que manda es la capacidad de conmover, de topar un sentir interno profundo y claro. En mi trabajo esto tiene que ver con el sentir proyectado por el sujeto fotografiado y el sentir que yo tengo. Luego de esta conmoción (que viene de conmover), la fuerza se sostiene en la capacidad de la foto de decir y ser parte de un discurso. Un discurso como un territorio de evocación del mundo y de provocación al mundo.Lo aleatorio y lo previsto son parte de lo documental, es un espacio de trabajo del no-control versus el sí-control. Si el documentalismo se ha visto siempre como una manera de captar lo real, y el arte como la construcción de una realidad estética, yo siento mi trabajo como un espacio intermedio. No creo que solo «registro», pero tampoco que solo «hago» imágenes desde mi sensibilidad. Creo que fotografío desde la intuición (arte), desde la razón (comunicación) y desde la emoción como empatía (humanismo). En esta dimensión, me guían las palabras de Robert Frank: «Hay algo que la fotografía debe contener: la humanidad del momento».Entro a la piscina de la Jipijapa, el nadador está ahí luego de una hora de calentamiento y pesas; y ahora viene la parte central del entrenamiento: nadar. Las fotos de natación solo pueden hacerse en el momento previo al chapuzón. Me sitúo cerca y encuadro, un cuerpo entra en escena y lo busco con el lente, enfoco y disparo. El cuadro 29 es una imagen, el 28 no, en el 30 el momento ha desaparecido. Creo que una imagen es una totalidad, un mundo en sí mismo, con leyes y dinámicas propias. Se deja ver intensamente y es capaz de llevar al observador (o lector) hacia su propio mundo y sus propios referentes; perdura y deja percibir su sentido universal.La mente está, la emoción está, pero lo que prima es la intuición como reacción al momento. Al entrar en el mundo de la natación, mi ojo, cuando no está en el visor, está escudriñando lo que sucede, mi mente está alerta, y el disparo es una respuesta automática a un estímulo instantáneo, un parpadeo entre lo real y la cámara.Llego al gimnasio de La Tola; aquí la dinámica fotográfica es otra, el deporte es otro, la gente es otra, las imágenes son otras. El box y la natación no son lo mismo; en el box hay golpes y sangre, en la natación hay agua en la que se fluye; en el box hay chicos negros pobres, en la natación hay chicos blancos con más recursos. Dos deportes socialmente distintos, separados por sus dinámicas y sus economías. El tema social está en las miradas de los deportistas, en sus rostros, en sus ropas… en todo lado. La sensación de precariedad aparece. A pesar de las diferencias, yo los siento cercanos, en ambos ámbitos, son jóvenes con un interior que les mueve y con una fuerza que motiva su práctica y su entrega. Si el box ya ha sido fotografiado por su carácter marginal que le da un especial interés para los medios, el sensacionalismo y la búsqueda constante de héroes urbanos que la sociedad necesita, para mí es más bien el espacio de la amistad: sentirse parte de un mundo paralelo, distinto, encerrado, refugiado, de un mundo que se agazapa para enfrentarse al rival, cualquiera que este sea.En el box, el ring ocupa el centro de la atención, pero subirse y ponerse los guantes no es lo único que ocurre. Fuera del ring, la amistad está presente, aunque en un rato los panas suban al cuadrilátero y se den de golpes. Estos dos jóvenes escuchan a su entrenador; eso es lo único que sucede, pero es suficiente para mí. Es un momento que me da pistas de lo que busco: la empatía que hay entre los sujetos me topa. La comunión entre las personas es siempre necesaria en mi trabajo, en donde las ideas de relación y de necesidad del otro me abren caminos y exploraciones hacia lo visual. Me acerco, encuadro, disparo, re-encuadro, disparo. En la lectura del contacto más de un cuadro es una imagen; ¿cuál escoger? En el proceso, le pido a mi esposa, Paulina, que me ayude a ver; ella siempre lo hace, tiene un ojo que ve distinto al mío, es capaz de captar lo que yo no. Su subjetividad es el medio a partir del cual mi trabajo va tomando forma; sin su mirada no puedo acceder al siguiente paso del trabajo. La subjetividad es primordial en la lectura de la imagen, vemos las fotos con una carga personal, con un mundo vivido, con una cultura y una postura frente al mundo. Esto que podría sonar como elemento del territorio del arte, es para mí el hecho de sentirme individuo frente a un mundo histórico que me atraviesa y genera una necesidad de ser parte de él por un instante. El cuadro escogido tiene fuerza, no sabemos bien por qué, pero tiene fuerza.La intuición está, la emoción está, pero lo que prima es la razón y el análisis intelectual de lo visto. Disparo la foto luego de un análisis sociológico y cultural, a pesar de que la motivación es reconocer la cercanía humana, es hacer fotografía con una intención de «decir» en voz alta una opinión sobre el mundo; sin ser tan obvia como una fotografía de denuncia, un comentario de marginalidad está presente. La marginalidad por sí misma no me atrae, me resulta un estereotipo de la fotografía latinoamericana, pero está presente aunque no la busque; aunque desee retratar la amistad y la cercanía, la dimensión social está presente.Luis Hernández tiene 36 años y lleva 20 en la práctica. Ya no boxea profesionalmente pero aún entrena: va a la concentración por las tardes a hacer de sparring de los jóvenes. Llega y empieza a calentar, conversamos y me habla de la vida del deportista. Antes, dice, nadie les ayudaba, uno salía de las calles al ring, a seguir dándose de golpes. Hoy las cosas son mejores, los chicos igual salen de la calle pero son mejor tratados, su destino podría ser distinto. Siempre le gustó el box, y abandonó la calle para ir al gimnasio como todo aquel que a los 14 o 15 años tiene que buscarse su espacio en la vida a trompadas. Le hago fotos mientras se calienta en el exterior; en la avenida, los carros pasan rápido y nadie repara en el mundo del deporte de la Concentración Deportiva, no ven adentro de este espacio. Para los apurados conductores de la ciudad, el sitio es solo una mole de cemento en el camino, un ícono capitalino en donde se percibe la existencia de esos deportes no «importantes». Aquí, en la Concentración, hay todo: tenis, lucha, karate, gimnasia, pesas… todo menos fútbol, el único deporte que atrapa a las masas y, por ende, a la imagen mediática. Le pregunto a Luis por qué boxea, y dice «porque me gusta, es lo único que me ha gustado». Me dice que entrena casi todos los días porque también hay que descansar: «Usted no ha de hacer fotos todos los días, ¿no?». Respondo «claro que no»; primera pista de que me encuentro con una persona distinta y especial. Julio Mitchel, un gran fotógrafo cubano-estadounidense que fue mi profesor, decía que no hay que conversar mientras se fotografía, que nuestro trabajo con la cámara es hacer fotos, nada más. Pienso en las palabras de mi maestro cuando Luis me hace la conversa, y trato de no hablar: contesto con monosílabos y solo quiero disparar. No es fácil; el personaje es demasiado interesante, lo veo como alguien fuera de sitio, que ya está de salida, un viejo deportista: a los 36 años ya no se es joven para ningún deporte. Luis es como yo: a pesar de que le llevo diez años, creo que representa mi sentir frente al mundo: ya no soy joven pero aún me siento como si lo fuera.Se mueve de lado a lado ágilmente, me acerco con la cámara y busco su rostro. Es rápido y casi siempre llego tarde. El foco de la cámara está fijo a 1 m o 1,5 m, y el diafragma me da una profundidad cómoda. Al final de esta búsqueda, he disparado unos veinte cuadros y estoy cansado. Me detengo, no sé si hay una imagen, espero que la haya. Me quedo pensando en Luis mientras rebobino el rollo, siento que este oficio me ha dado la oportunidad de acceder al conocimiento de alguien cuya vida me emociona. Luis es padre como yo, y me cuenta mientras bajamos al gimnasio que tiene hijos chicos. Le hablo de mi oficio y de mi relación con el cine; hablamos de lo que significa ir al cine. Él va a la Cinemateca de la Casa de la Cultura (sala de cine pública que no tiene costo), y un día fue con su familia pero, por la censura de la película, no pudo entrar con su hijo pequeño; entonces se fue al parque a jugar y esperar que terminara la función. Esa imagen me conmueve profundamente, este hombre de rasgos duros y manos fuertes es, al fin de cuentas, un padre que juega con su hijo en el parque. Después de la sesión fotográfica tengo un cansancio físico y un cansancio emocional; no sé qué importó más: la presencia de Luis el deportista o de Luis el padre.Al final del recorrido la imagen aparece, es profunda, tiene un sentido y se deja ver intensamente.La intuición está, la razón está, pero lo que prima es la emoción del momento, la relación profunda con un momento de vida que se expresa frente a la cámara y que me remite a lo que yo soy emocionalmente cuando estoy ahí: un padre novel que busca un momento de creación y de encuentro personal. Es una de las fotos más personales que he hecho. La huella final de este encuentro es el camino hacia donde se dirige mi trabajo hoy por hoy: los deportistas siguen siendo parte, los seguiré fotografiando un tiempo más, lo siguiente es el territorio de la familia y las relaciones padres-hijos. Hacia allá empieza a apuntar mi cámara.El documental, al contrario de la ficción, no construye un mundo con un diseño propio, sino que intenta percibir la estética que el mundo al cual se enfrenta ya contiene. Esa diferencia, que es clave en el proceso, es lo que me lleva a documentar, a asumirme documentalista, ni creador ni artista, aunque hay una veta creativa en mi trabajo; para mí, son palabras demasiado cargadas que me sobrepasan. Mi relación fotográfica, estética, subjetiva y creativa se da con la vida y las fuerzas que la manejan. Es un acercarse al mundo entendiendo que el respeto al azar, a la intuición y a la emoción son la base para el aparecimiento de la imagen y del constante descubrimiento de una noción interna que siempre es nueva y conocida a la vez.Contra el tiempo es el título de este ensayo fotográfico y de la serie que saldrá al final del proceso. Se me ocurrió un día y para mí es una idea que resume lo que es la práctica deportiva: una lucha contra el paso del tiempo y las huellas que deja en el cuerpo. Es también una idea que resume mi práctica fotográfica, no solo porque lucho contra el tiempo en la captura de la imagen, sino porque siento que estoy en un momento creativo y vital en donde las cosas deben acelerarse un poco más; por ahora mis reflejos están, mi lucidez está y mi cuerpo está. Por ahora, sigo. post(s).
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
We offer discounts on all premium plans for authors whose works are included in thematic literature selections. Contact us to get a unique promo code!

To the bibliography