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1

Alves, Dora Resende. "Nótula sobre o Code Civil de 1804." Review of Business and Legal Sciences, no. 5 (July 4, 2017): 173. http://dx.doi.org/10.26537/rebules.v0i5.804.

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Abstract:
O primeiro Código moderno a surgir no dealbar do século XIX foi o Código Civil francês de 1804, o primeiro a seguir as novas ideias do demo-liberalismo e querendo aplicar estas à estruturação dos Códigos. Assim, um Código deveria ser sintético, sistemático e científico. Surgem então as condições modernas, que se distinguem das anteriores, tais como as Ordenações portuguesas, porque não ordenam, complementam ou reformam o direito já existente, antes criam uma nova planificação global de um ramo do direito, de forma sistemática e inovadora.
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2

Zanetti, Cristiano de Sousa. "Os três tempos do Código Civil de 1916:." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 112 (August 28, 2018): 583–601. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p583-601.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo apresentar a forma como o Código Civil de 1916 ainda ecoa na disciplina constante do Código Civil de 2002. Nesse particular, o autor registra as diferentes percepções a respeito da relação entre ambos os códigos, sob a perspectiva da boa-fé objetiva.
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3

Carlos, Petit. "Codificação civil e penal durante o triênio." Revista Jurídica da UFERSA 6, no. 12 (January 12, 2022): 182–203. http://dx.doi.org/10.21708/issn2526-9488.v6.n12.p182-203.2022.

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Abstract:
O artigo analisa o processo histórico de codificação do direito durante o Triênio liberal. A pesquisa examina as circunstâncias e condições constitucionais de elaboração, possíveis modelos e textos paralelos, e o conteúdo do Código penal e do anteprojeto incompleto do Código civil. Pretende-se investigar a relação entre tais códigos recordando as propostas doutrinárias e as estratégias seguidas durante a o seu processo de elaboração, bem como empreendendo uma leitura cruzada dos seus textos. A comparação dos códigos espanhóis com outros textos permitirá evidenciar a sua singularidade numa história legislativa que ainda não se encontrava dominada pelos Cinq codes napoleónicos.
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4

Custódio, Simone Da Rocha, and Luciane Favaretto Timmers. "QUESTÃO CONSTITUCIONAL INCIDENTAL NOS CÓDIGOD DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E 2015." Revista da ESDM 1, no. 2 (January 15, 2018): 146–65. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v1i2.20.

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Abstract:
A proposta deste artigo é analisar os regramentos sobre o Controle de Constitucionlidade constantes do Código de Processo Civil de 1973 e do novo Código de Processo Civil, de 2015, para apontar eventuais modificações, bem como alterações processuais como possíveis reflexos no atual Sistema de Controle. Para contextualização do assunto, iniciar-se-á com breve conceito sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, no modelo difuso. Prosseguir-se-á com referências específicas aos dispositivos processuais civis dos dois Códigos para, em seguida, por necessário, adentrar na denominada cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 das Consitutição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF.
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Luís Bonifácio Ramos, José. "ANIMAIS: DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS, À REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO." Revista Brasileira de Direito Animal 19, no. 2 (May 1, 2024): V052401. http://dx.doi.org/10.9771/rbda.v19i0.61025.

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Abstract:
O artigo procura reflectir acerca da temática animal. Por um lado, acerca do estatuto jurídico-civil emergente da reforma do Código Civil português e as implicações daí resultantes, em sede de natureza jurídica ou qualificação dogmática. Por outro lado, sobre o processo de revisão do Código Civil brasileiro, bem como as estratégias mais adequadas, no intuito de desligar o animal da coisa corpórea, e, além disso, acautelar os direitos dos animais.
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Nugoli, Solange Carolina, Mauro F. Leturia, and Adrián E. Gochicoa. "Representación, mandato y poder. Una encrucijada entre el derecho de forma y de fondo." Anales de la Facultad de Ciencias Juridicas y Sociales de la Universidad Nacional de La Plata, no. 49 (December 9, 2019): 003. http://dx.doi.org/10.24215/25916386e003.

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Abstract:
El análisis realizado en el presente importa un profundo estudio y delimitación conceptual del “mandato”, la “representación” y el “poder” a la luz del Código Civil y Comercial de la Nación. Asimismo, se trabajarán sus repercusiones jurisprudenciales, cimentadas sobre los Códigos de forma de la Nación y de la provincia de Buenos Aires. El eje central del trabajo se apuntala en la forma como elemento esencial de la “representación procesal voluntaria”, focalizándose en la regulación que se realizaba en el Código de Vélez, los cambios a la luz del nuevo Código Civil y Comercial, y la regulación que realiza el Código Procesal Civil y Comercial de la provincia de Buenos Aires y el de Nación.
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7

Vinicius Leão, Marcus. "A evolução histórica do matrimônio no direito canônico e no direito civil brasileiro." Diversidade Religiosa 9, no. 1 (July 30, 2019): 155–72. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.2317-0476.2019v9n1.44827.

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Abstract:
O trabalho analisa a existência de relações entre o Código de Direito Canônico e o atual Código de Direito Civil Brasileiro, através da evolução histórica da legislação canônica e da legislativa civil brasileira. O trabalho aborda o surgimento histórico e as modificações legislativas de ambos os códigos, propondo ressaltar suas semelhanças e diferenças, evidenciando, desta forma, a influência da Igreja Católica Apostólica Romana no desenvolvimento normativo da legislação matrimonial brasileira. O artigo também examina algumas divergências e entendimentos existentes em ambos os códigos, como a permissão da união de pessoas do mesmo sexo, o divórcio e a segunda união. A pesquisa foi desenvolvida dentro de uma abordagem bibliográfica, tendo como campo de investigação livros e jurisprudências. Neste sentido, ela concluiu que o Código Civil exibe influências da normativa canônica no ato matrimonial, herança adquirida pelo longo período em que a Igreja Católica Apostólica Romana era responsável pela coordenação, pratica e manutenção dos matrimônios realizados no Brasil.
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8

Montenegro Filho, Misael. "Responsabilidade civil no novo Código Civil brasileiro." Revista de Direito Administrativo 229 (February 20, 2015): 115. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v229.2002.46432.

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Greco, Leonardo. "A prova no processo civil: do código de 1973 ao novo código civil." Scientia Iuris 5 (December 15, 2002): 93. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p93.

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10

Cordero Miranda, Mario. "¿Modificaciones al Código Civil Boliviano?" Revista de Derecho de la UCB 4, no. 6 (April 3, 2020): 133–62. http://dx.doi.org/10.35319/lawreview.2020648.

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Ferreira, Gilson. "Usucapião no Código Civil brasileiro:." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 112 (August 28, 2018): 83–109. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p83-109.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é apresentar uma análise crítica do ponto de vista dogmático à estruturação de uma nova modalidade de usucapião instaurada na ordem civil com a edição da Lei n. 12.424, de 2011. Do ponto de vista metodológico, fez-se uma análise do instituto da usucapião de uma perspectiva histórico-social para possibilitar de um lado, a compreensão de suas bases romanísticas e de outro, a forma como se deu a sua recepção no direito moderno, durante o processo de codificação brasileira tanto de 1916 quanto de 2002; em seguida, contrapôs-se, criticamente, a modalidade recém-instituída de usucapião, com os paradigmas assentados na legislação codificada, que se renovaram com as sucessivas conformações do Estado Social e Democrático no Brasil. Como resultado da pesquisa bibliográfica realizada, constata-se, para além de uma ruptura abrupta com o paradigma oitocentista da usucapião e dos contornos sistêmicos do instituto, um crescente deslocamento da dimensão social da posse para o primeiro plano dos Direitos Reais, implicando-a como uma via a ser percorrida para assegurar a eficácia do direito social de moradia articulado com a proteção integral da família. Por fim, a relevância dos resultados apresentados reside na possibilidade que se abre de, criticamente, o instituto poder ser compreendido de tal maneira que nele se harmonizem de um lado, o direito de propriedade e o direito à propriedade, assim como se assegure a plenitude da proteção ao direito social de moradia, ainda que alcançado, reflexamente, pela proteção à família.
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Foy Valencia, Pierre Claudio. "Aproximación ambiental al Código Civil." Revista Kawsaypacha: Sociedad y Medio Ambiente, no. 2 (2018): 69–86. http://dx.doi.org/10.18800/kawsaypacha.201801.004.

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Hinestrosa, Fernando. "Código civil y dispersión normativa." Revista de Derecho Privado, no. 46 (December 11, 2023): 5–11. http://dx.doi.org/10.18601/01234366.46.01.

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Diaz, Julio. "A estipulação em favor de terceiros revisitada. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p132." Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 11, no. 1 (February 12, 2010): 132–41. http://dx.doi.org/10.5020/23172150.2012.132-141.

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Abstract:
A estipulação em favor de terceiros apresenta-se como uma figura de grande complexidade teórica. O Código Civil de 2002 manteve sem resolver uma série de questões de relevância como a problemática da aceitação do terceiro, a revogação do benefício e as relações entre os distintos participantes que, à luz do direito comparado, poderiam ter sido melhoradas. Com base nos códigos de Quebec, Louisiana, e no Projeto de Código Civil argentino de 1998, analisamos esta forma contratual com sugestões de possíveis alternativas para as diversas problemáticas apresentadas.
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Fernández Hierro, José Manuel. "La posible vigencia del artículo 1.591 del Código Civil." Estudios de Deusto 48, no. 1 (January 21, 2015): 11. http://dx.doi.org/10.18543/ed-48(1)-2000pp11-26.

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Abstract:
La posible vigencia del artículo 1.591 del Código Civil. 2. Posturas contrarias a la vigencia del artículo 1.591 del Código Civil. 3. Posturas favorables al mantenimiento de la vigencia del artículo 1.591 del Código Civil. 4. La vigencia del artículo 1.591 del Código Civil. 5. Supuestos concretos de vigencia del artículo 1.591. 6. Supuestos en que no es aplicable el artículo 1.591 del Código Civil. 7. Compatibilidad de ambos regímenes.
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Gogliano, Daisy. "Direito civil sanitário e o novo código civil." Revista de Direito Sanitário 3, no. 2 (July 19, 2002): 34. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v3i2p34-53.

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Duarte, Michael Lucas Coutinho. "PRISÃO CIVIL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Revista da Emeron, no. 25 (July 31, 2019): 318–29. http://dx.doi.org/10.62009/emeron.2764.9679n25/2019/208/p318-329.

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Abstract:
A preocupação básica deste estudo é ilustrar como funciona a prisão civil no Novo Código de Processo Civil. Para isso, foi feita uma breve revisão sobre o é o direito processual civil. Em seguida, foram tratados temas como os princípios gerais e seus devidos sopesamentos. Outrossim, verificou-se a previsão legal, bem como jurisprudencial sobre tal instituto. Também foram tratados detalhadamente quais os tipos de prisão civil e, sendo possível, qual dessas possibilidades ainda existe. Por fim, esclarece-se que o presente estudo se embasou no posicionamento jurídico de renomados autores como Misael Montenegro Filho, Fredie Didier Júnior, dentre outros, bem como em decisões de tribunais e entendimentos jurisprudenciais.
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Tomasevicius Filho, Eduardo. "O Código Civil chinês de 2021." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 116, no. 2 (December 30, 2021): 39–60. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p39-60.

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Abstract:
Em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor o Código Civil chinês. Elaborado a partir de leis existentes no país em matéria de direito civil, trata-se da primeira lei chinesa dos últimos tempos em formato de código, promulgada para a garantia da manutenção da ordem social e econômica, visando à concretização das necessidades de desenvolvimento do socialismo com características chinesas. Embora se possa imaginar que seu conteúdo normativo consista em um texto que teria aproveitado exclusivamente a experiência legislativa europeia por conta dos institutos jurídicos por este disciplinados, não há como interpretar o Código Civil chinês somente como se fosse um código civil ocidental, porque alguns de seus pressupostos são distintos daqueles que levaram à codificação no ocidente. O direito civil chinês – e consequentemente o Código Civil chinês – traz elementos da filosofia chinesa, de modo que há artigos centrais que regulam normas oriundas do confucionismo, assim como outras normas procuram suplantá-lo. O objetivo desse artigo consistiu na investigação dos motivos que levaram à elaboração de um novo Código Civil; se é mesmo um novo texto legal ou a consolidação do direito vigente; e quais são as fontes de suas normas.
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Sica, Ligia Paula Pires Pinto. "Obrigações empresariais no Novo Código Civil." Revista Direito GV 4, no. 1 (June 2008): 97–133. http://dx.doi.org/10.1590/s1808-24322008000100006.

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Abstract:
Tendo em vista a promulgação do novo código civil brasileiro, que reúne dispositivos que revogam o antigo código civil de 1916 e a maioria dos capítulos do código comercial de 1850, unificando-os, é importante que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de direito civil e comercial, de acordo com suas lógicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo código introduzido diversas normas de caráter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.
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Lopes, José Reinaldo de Lima. "A longa vida do Código Civil." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 112 (August 28, 2018): 409–19. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v112i0p409-419.

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Abstract:
O texto coloca em dúvida a ideia de que o Código Civil esteve vigente por longo tempo no Brasil. Ao contrário, o artigo argumenta que o Código foi sendo alterado e o que permaneceu em vigor foi uma certa ideologia do Direito Civil, fundada sobretudo em mitos de continuidade. Essa ideologia dificultou a renovação do pensamento jurídico brasileiro porque o ensino se dava sobre as bases da ideia unitária do código e não sobre a realidade do direito positivo ou das práticas cotidianas dos cidadãos e dos juristas.
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Ribeiro, Lígia Nery Andrade. "A INTERFERÊNCIA DO PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO NAS RELAÇÕES PRIVADAS DURANTE O FINAL DA REGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916." Revista Contemporânea 3, no. 11 (November 30, 2023): 24407–20. http://dx.doi.org/10.56083/rcv3n11-215.

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Abstract:
O presente artigo trata-se de como o Pós-Positivismo impactou as relações civis anteriores à promulgação do Código Civil de 2002. Seu objetivo, portanto, é investigar de que maneira os princípios da Constituição Federal de 1988, com destaque ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, passaram a ocupar a posição de centralidade antes ocupada pelo Código Civil de 1916 e quais foram as consequências deste fenômeno no ordenamento brasileiro durante a vigência do referido código de 1916. Para possibilitar esta análise, adotou-se a metodologia de revisão bibliográfica cujo marco teórico constitui-se em publicações de artigos e obras de juristas civilistas e constitucionalistas a respeito do tema tratado e será dividido na análise de como era o status das normas civis antes e após a virada paradigmática da valorização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A hipótese adotada pelo presente estudo é de que este novo paradigma, pilar essencial da Constituição de 1988, desencadeou os fenômenos da “descentralização” e da “descodificação” do direito civil, o que, por sua vez, promoveu a criação do projeto de Miguel Reale em prol de um código mais humanizado.
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Calore, Emanuela. "Riflessioni sul fondamento romanistico della diversa disciplina tra violenza del terzo e dolo del terzo nel Codice civile italiano." Revista de la Facultad de Derecho de México 74, no. 288 (April 29, 2024): 5–44. http://dx.doi.org/10.22201/fder.24488933e.2024.288.87455.

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Abstract:
El Código Civil italiano, al igual que la mayoría de los códigos civiles modernos, establece una regulación diferente de la violencia por parte de un tercero en comparación con el fraude por parte de un tercero. Los trabajos preparatorios para el Código Civil de 1942 muestran el debate sobre este tema y las razones que llevaron a la versión actual de los artículos 1434 y 1439. La diferente disciplina se remonta al derecho romano, cuyo análisis es útil para entender las posibles razones que dieron vida a ella y para evaluar si aún es apropiado preservarla hoy en día, más allá de una familiaridad con la tradición romana.
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De Fuenmayor, Amadeo. "El matrimonio en el Código Civil." Ius Canonicum 30, no. 59 (February 7, 2018): 223–41. http://dx.doi.org/10.15581/016.30.17352.

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Almeida, J. P. M. O. G. "Novo Código de Processo Civil Anotado." Cadernos de Direito 15, no. 28 (June 30, 2015): 229–31. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v15n28p229-231.

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Velázquez, V. H. T. "Novo Código Civil e Sociedade Contemporânea." Cadernos de Direito 2, no. 3 (December 30, 2002): 145–62. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v2n3p145-162.

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Bonizzoni, M. L. "A Adoção no Novo Código Civil." Revista do Curso de Direito 1, no. 1 (December 31, 2004): 324–43. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v1n1p324-343.

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Tijmes-Ihl, Jaime. "El Código Civil como texto constitucional." En las Fronteras del Derecho 2, no. 1 (November 20, 2023): 1–4. http://dx.doi.org/10.56754/2735-7236.2023.3291.

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Tomasevicius Filho, Eduardo. "O legado do Código Civil de 1916." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 111 (June 9, 2017): 85. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v111i0p85-100.

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Abstract:
Em 2016, a comunidade jurídica brasileira comemora o centenário do Código Civil de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua. Nesse artigo, o autor defende que o Código Civil de 1916, apesar de sua vigência ter ocorrido em um século de profundas transformações políticas, culturais, sociais e econômicas, deixou um legado para o direito brasileiro, ao servir de base para a preservação da tradição jurídica brasileira, tanto por ter absorvido o pensamento oitocentista quanto pelo fato de o Código Civil de 2002 ter recepcionado boa parte dos artigos do Código Civil de 1916.
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Medeiros, Urubatan Vieira de, and André Ricardo Coltri. "Responsabilidade civil do cirurgião-dentista." Revistas 71, no. 1 (November 24, 2014): 10. http://dx.doi.org/10.18363/rbo.v71i1.535.

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Abstract:
A responsabilidade civil profissional é definida como o dever de reparar o dano causado à outra pessoa, dano este provocado por um ato ilícito ou pela falta de observação das normas que regem a vida em sociedade. Na Responsabilidade Civil Subjetiva, os fundamentos são a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e o dolo, ao passo que na Objetiva os fundamentos são a lei e o risco da atividade. A responsabilidade do cirurgião-dentista é regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo deste trabalho é discutir a responsabilidade civil, ressaltando a importância da manutenção de uma documentação odontológica estruturada e devidamente arquivada que, além de poder ser usada como prova na eventualidade de processos civis, penais e éticos, também pode servir de instrumento para consulta nos casos de identificação humana.
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Balane, Rubén F. "Las raíces españolas del Derecho filipino." Estudios de Deusto 66, no. 1 (August 3, 2018): 23–31. http://dx.doi.org/10.18543/ed-66(1)-2018pp23-31.

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Abstract:
A principios del siglo XVI un barco español capitaneado por Magallanes desembarca en lo que hoy en día se conoce como las Islas de Filipinas. Desde el año 1565 al 1898 España mantuvo su soberanía en el territorio. Hasta entonces, las islas eran administradas desde la Ciudad de México y controladas a través del puerto de Acapulco. Durante este periodo, las Islas de Filipinas se regían por la normativa española: las Partidas, la Novísima Recopilación y la recopilación de las Leyes de Indias. El órgano supremo era la Royal Audiencia, que más tarde se dividió en dos salas: Sala de lo Civil y Sala de lo Penal. Antes de la lograr la independencia, se implantarón en las Islas el Código Penal en 1887 y el Código de Comercio y el Código Civil en 1889. Estos tres códigos han influido enormemente el Derecho vigente actualmente en Filipinas.Recibido: 12 abril 2018Aceptado: 25 junio 2018Publicación en línea: 03 agosto 2018
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Oliveira, Thiago Sales de. "BREVES ANOTAÇÕES SOBRE AS ESPÉCIES NORMATIVAS DO CÓDIGO CIVIL." Revista de Direito Brasileira 13, no. 6 (April 29, 2016): 111–30. http://dx.doi.org/10.5585/rdb.v13i6.139.

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Martins, Sandra Regina Carvalho. "Artigo 496 do código civil – venda de ascendente a descendente." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 109 (December 6, 2014): 703. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v109i0p703-722.

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Abstract:
A proibição da venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes, antes regulada pelo Código Civil, de 1916, deixava dúvidas sobre serem tais vendas nulas ou anuláveis. O Código Civil atual deixou claro que tal venda é anulável, pondo fim ao debate e incluindo a necessidade de que haja também o consentimento do cônjuge, exceto quando o regime for o da separação obrigatória de bens. Neste trabalho, analisaremos os pontos polêmicos existentes tanto no Código Civil, de 1916, quanto no Código Civil atual em relação à proibição da venda de ascendente a descendente.
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Erbetta, Andrés. "La responsabilidad contractual en torno al artículo 1945 del Código Civil chileno (artículo 2003 Código Civil colombiano)." Opinión Jurídica 18, no. 36 (June 30, 2019): 109–34. http://dx.doi.org/10.22395/ojum.v18n36a5.

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Abstract:
En este trabajo se analiza dogmáticamente el artículo 1945 del Código Civil chileno (2003 del Código Civil de Colombia) con el objeto de establecer la función que cumple la culpa en dicho precepto, el alcance de la indemnización de perjuicios y las causales de exoneración en el contrato de arrendamiento, para finalizar con un análisis sobre la opción de remedios a la luz de dicho precepto. A partir de esta indagación, el autor concluye que la culpa debe entenderse referida al incumplimiento contractual de las obligaciones del arrendatario. Del mismo modo, descarta que la culpa, entendida como el reproche a la conducta del deudor, constituya un elemento de la responsabilidad contractual.
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Andrade Cordoba, Bismarck, and Cesar Steber Andrade Cordoba. "Matrimonio civil en Colombia." Nueva Época, no. 49 (October 25, 2018): 197–218. http://dx.doi.org/10.18041/0124-0013/nueva_epoca.49.2017.3627.

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Abstract:
En este artículo presentamos un estudio comparado e iushistórico del matrimonio civil en Colombia, destacando los principales requisitos y los procedimientos establecidos en las constituciones de 1853, 1863 y la carta política de 1886, en relación a las normas que consagran el matrimonio civil (Ley 20 de julio de 1853), el Código Civil de 1873 (Ley 84) y el Civil de 1887 (Ley 57 ); identificamos además los “trasplantes legales” (o transferencias normativas) del Código Civil de la República de Chile (Andrés Bello, 1857).
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Vega Mere, Yuri. "¿La era de los Códigos o la era de los Restatements? Reflexiones sobre la vigencia del Código como modelo legislativo." Advocatus, no. 038 (November 2020): 69–81. http://dx.doi.org/10.26439/advocatus2019.n038.4891.

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Abstract:
No son pocas las apreciaciones que se podrían emitir luego de treinta y cuatro años de vigencia de un Código Civil. Es previsible y deseable que, al cumplirse dicho aniversario, distintos juristas y profesores se ocupen, de acuerdo a sus especialidades y preferencias, de analizar los diferentes Libros del Código Civil y evaluar sus bondades, deficiencias, aplicación, necesidades de modificación, etc., sin dejar de mencionar las innumerables modificaciones que ha experimentado. Tampoco resultará extraño que en cualquier balance se aluda o mencione expresamente el trabajo de las cortes, de los Plenos Jurisdiccionales de la justicia ordinaria o de las sentencias del Tribunal Constitucional, que no han sido escasos en materia civil y que, al contrario, han coloreado, de modo transversal, las diversas figuras tradicionalmente nacidas en el Derecho Civil para luego ser acogidas por las constituciones o ser reinterpretadas por la Corte Constitucional a partir de textos y principios constitucionales. No es esa mi intención. Dejo a los mejores dotados y eruditos a cargo de esos detalles y versación. Mi abordaje es otro. Y quizá en ello influya en demasía mi labor de abogado y mi curiosidad académica por la experiencia legal de los Estados Unidos. Mi curiosidad, en todo caso, no implica preferencia por ninguna escuela o movimiento jurídico estadounidense en particular. Pretendo, en las siguientes líneas, evaluar la vigencia del Código Civil como modelo y, en ese orden de ideas, intentaré indagar si, por el contrario, asistimos a la era de las consolidaciones o Restatements con el significado que luego exploraremos. Es claro que el punto de partida es el concepto que se ha acuñado de un código desde la promulgación del Code Civil francés en 1804.
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Villanueva Merino, Rafael. "La responsabilidad civil a través del articulado del Código Civil." Ius et Praxis, no. 035 (January 2, 2004): 13–24. http://dx.doi.org/10.26439/iusetpraxis2004.n035.3677.

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Dixit, Redacción. "Código de barras." Dixit, no. 15 (September 7, 2011): 44–47. http://dx.doi.org/10.22235/d.v0i15.332.

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Abstract:
Código de barras es un programa radial que abre un canal de diálogo entre la sociedad civil y la realidad carcelaria. Una parte de los contenidos del programa se generan dentro de la cárcel La Tablada, a partir del trabajo en talleres con un grupo de internos; otros materiales son producidos por un equipo de jóvenes voluntarios –algunos estudiantes universitarios–, responsable de la edición. El programa en vivo es conducido por ex reclusos y voluntarios.
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Donati, Pier Paolo. "Ciudadanía y sociedad civil." Revista Española de Investigaciones Sociológicas, no. 98 (February 20, 2024): 37–64. http://dx.doi.org/10.5477/cis/reis.98.37.

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Abstract:
La tesis del autor es que, con la crisis del Estado-Nación y del Estado social, en Europa, nosencontramos en la transición a una nueva formación histórico-social, aquí llamada «trans-moderna» para indicar discontinuidades fundamentales con la formación anterior, en la cual se afirmaun nuevo principio de ciudadanía, llamado «societario», bien distinto de lo moderno (estatal). Elartículo propone interpretar esta transición histórica como paso del código simbólico y reguladorde la inclusión/exclusión al código relacional/no relacional, en el cual el principio de ciudadaníaes contemplado de manera «societaria», es decir, construido a través de redes asociativas de asociacionesciviles.
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Gemas, Laurinda. "A revisão do Código de Processo Civil." Revista Electrónica de Direito 3 (October 2018): 1–13. http://dx.doi.org/10.24840/2182-9845_2018-0003_0001.

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Ferrero Costa, Augusto. "La desheredación en el nuevo Código Civil." Ius et Praxis, no. 008 (1986): 105–16. http://dx.doi.org/10.26439/iusetpraxis1986.n008.3346.

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López Flores, Edna Jorgelina. "Audiencia Preliminar el Nuevo Código Procesal Civil." La Revista de Derecho 31 (November 21, 2013): 27–37. http://dx.doi.org/10.5377/lrd.v31i0.1241.

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Abstract:
Una de las muchas ventajas del nuevo Código Procesal Civil que entró en vigencia recientemente, es que las partes en contienda obtengan una justicia rápida, barata, ágil, cercana y eficaz, con una inmediatez y mayor actividad del juez en contacto directo con ellas. En ese orden de ideas, la Audiencia Preliminar tiene una relevancia sumamente importante porque regula el desarrollo del proceso, en ella el juez tiene un papel activo con facultades excepcionales de dirección del proceso, y se inicia después de que éste ha hecho un estudio minucioso previo de la demanda y de la contestación, convocando a las partes a una audiencia preliminar, en cuya celebración se cumplirán los principios de inmediatez, oralidad, contradicción, igualdad, legalidad procesal y formas, economía procesal, de oportunidad, dispositivo, aportación de parte, facultades procesales, valoración de prueba, elasticidad y preclusión, publicidad y de subsanación. En este trabajo hacemos un análisis de las diversas incidencias o estratos propios de esa Audiencia Preliminar, a fin de orientar de una manera rápida a todo estudioso del nuevo Código Procesal Civil para una mejor comprensión del tema. DOI: http://dx.doi.org/10.5377/lrd.v31i0.1241 Revista de Derecho, Vol. 31, No. 1, año 2010; 27-37
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Amunátegui Perelló, Carlos Felipe. "¿ANDRÉS BELLO Y EL CÓDIGO CIVIL JAPONÉS?" Revista chilena de derecho 39, no. 2 (August 2012): 313–24. http://dx.doi.org/10.4067/s0718-34372012000200005.

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Huapaya Tapia, Ramón. "El nefasto artículo 949 del Código civil." Advocatus, no. 001 (September 21, 1998): 191–206. http://dx.doi.org/10.26439/advocatus1998.n001.2226.

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Gomes, Emmannuell Fernandes Cardoso. "Direito, código processo civil: chamamento ao processo." CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, no. 5 (May 9, 2024): e6638. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.5-093.

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Abstract:
Esta pesquisa analisa a aplicabilidade do chamamento ao processo na esfera do Direito Processual Civil brasileiro, destinado a aumentar a eficiência e equidade judiciais, permitindo que o réu requisite, para o processo, terceiros na mesma obrigação legal envolvidos. De natureza exploratória e qualitativa, a pesquisa sublinhou a análise de decisões judiciais, e o constante na literatura acadêmica, e na legislação pertinente, relativamente às discrepâncias entre Prático-teóricas como e aplicabilidade do chamamento ao processo. Teoricamente projetado para promover justiça e economia processual, na prática, resultados indicam que, o chamamento ao processo enfrenta, frequentemente, o comprometimento de seus objetivos por limitações devidas, principalmente, à extensão dos litígios e complexidade que possam surgir. Conclui-se que revisão das normativas legais e práticas se faz urgente no afã garantir que sejam atendidos efetivamente os seus propósitos Primordiais que aludem ao chamamento ao processo, sugerindo-se a inclusão de métodos quantitativos em pesquisas futuras para a exata avaliação dos impactos. Para reformas legislativas e melhorias procedimentais no sistema judiciário brasileiro é primordial a análise das implicações práticas e teóricas desse dispositivo legal.
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Fonseca, Murilo Noli da, Carlos Mello Garcias, and Luciene Pimentel da Silva. "Sistema de alerta de desastre baseado no CEP: limites e possibilidades." Cadernos Metrópole 25, no. 58 (December 2023): 923–46. http://dx.doi.org/10.1590/2236-9996.2023-5807.

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Abstract:
Resumo Esta pesquisa busca avaliar se a emissão de alertas de eventos adversos e desastres via Short Message Service, com base no Código de Endereçamento Postal (CEP) cadastrado pelas pessoas, é um meio eficaz para torná-las preparadas. Os procedimentos metodológicos incluem a espacialização dos códigos cadastrados pelas pessoas e a comparação com os códigos e as vias existentes e os riscos socioambientais. Os resultados indicam um percentual baixo de pessoas cadastradas, sobretudo em áreas de vulnerabilidade socioambiental. Ainda, 10% dos assentamentos informais possuem limitações na regularização de vias, implicando a inexistência de CEP. Logo, o processo da Defesa Civil de emissão de alertas baseado no código postal não atinge de forma efetiva as áreas de vulnerabilidade socioambiental, potencializando os riscos dos vulneráveis.
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Dorneles, Joaquim Luiz Rodrigues, and Stefania Eugenia Barichello. "A REPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO." Revista Eletrônica de Contabilidade (Descontinuada) 1, no. 1 (September 19, 2012): 48. http://dx.doi.org/10.5902/198109465787.

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Abstract:
Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, a responsabilidade do contador aumentou. Desde então, ele pode responder civilmente, devendo pagar indenização caso se comprove fraude contábil e a companhia obtenha vantagens em função disso. O novo código traz 18 artigos que tratam especificamente da profissão do Contabilista e definem a sua responsabilidade civil pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados por este e quando houver danos a terceiros. Essas mudanças implicam na melhoria da qualidade das informações de negócio, promovendo mais transparência, beneficiando os controles internos da corporação. Essa nova regra é muito importante para classe contábil, porque além de protegê-la, valoriza princípios éticos e evita que os contadores venham a ser submetidos a eventuais pressões de qualquer natureza para modificar a realidade contábil da empresa.
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Mesquita, Marina. "O recurso de embargos de declaração no código de processo civil de 2015: hipóteses de cabimento." Derecho y Justicia, no. 5 (August 8, 2018): 119. http://dx.doi.org/10.29344/07196377.5.1403.

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Abstract:
ResumoO presente artigo envolve abordagens teóricas sobre as hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração em face das alterações legislativas operadas pelo Código de Processo Civil promulgado em 16 de março de 2015. Palavras chave: Código de Processo Civil, Recursos, Embargos de declaração, Hipóteses de cabimento, Interpretação lógicosistemática.AbstractThis article presents a theoretical assessment on the hypotheses under which appeals for amendments of judgments are to be accepted, in the face of legal reforms introduced to the Brazilian Code of Civil Procedure promulgated in March 16, 2015.Keywords: brazilian Code of Civil Procedure, Petition for Review, Amendment of judgment, Acceptance hypotheses, Logico-systematic interpretation.ResumenEl artículo presenta un análisis teórico de las hipótesis bajo las cuales procede el recurso de aclaración en vista de las modifcaciones legislativas al Código de Procedimiento Civil brasileño promulgadas el 16 de marzo de 2015.Palabras clave: Código de Procedimiento Civil brasileño, Recurso, Recurso de aclaración, Hipótesis de aceptación, Interpretación lógico-sistemática.
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Jorge, Juliana de Melo, Talita Gabriele Pereira Brito, Marília Borborema Rodrigues Cerqueira, Leandro Luciano Silva Ravnjak, and Maria Elizete Gonçalves. "FALSO-POSITIVOS PARA HIV/AIDS EM GRÁVIDAS: ANÁLISE DE ACÓRDÃOS DO RIO DE JANEIRO." REVISTA FOCO 17, no. 5 (May 9, 2024): e4938. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v17n5-053.

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Abstract:
A pesquisa visa apresentar o direito à saúde das mulheres grávidas e a ocorrência de processos civis em casos de resultados falso-positivos para diagnóstico de HIV/AIDS. O aparecimento do falso-positivo para HIV/AIDS, nos exames de pré-natal, ocorre devido ao surgimento do aloanticorpo, no processo das alterações hormonais. Para o desenvolvimento deste trabalho, foi realizado um estudo evolutivo sobre a responsabilidade civil subjetiva e objetiva, a fim de demonstrar que poderá haver situações em que o médico e o biomédico, sendo eles responsáveis pelos atos de ofício da sua profissão, podem passar por um exame com resultado falso-positivo. É vista a possibilidade de ocorrência de responsabilidade subjetiva e objetiva, para os médicos e para os biomédicos, perante o Código Civil (2002), Código de Defesa do Consumidor (1990), Código de Ética Médica e Código de Ética do Profissional Biomédico (2020). Foi realizada a pesquisa por meio de análise dos acórdãos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), para que o tema ora estudado se verifique no caso em concreto.
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Vescovi, Enrique. "Las modernas tendencias del proceso civil, el código procesal civil modelo para Iberoamérica y los recientes códigos latinoamericanos." Ius et Praxis, no. 24 (1994): 90–99. http://dx.doi.org/10.26439/iusetpraxis1994.n024.3523.

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Benatti, Francesca. "Reflexiones sobre el Código Civil italiano y peruano." Advocatus, no. 038 (November 2020): 21–25. http://dx.doi.org/10.26439/advocatus2019.n038.4888.

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Abstract:
En esta ocasión, ADVOCATUS tuvo la oportunidad de entrevistar a la abogada italiana Francesca Benatti, profesora asociada de Derecho Privado Comparado de la Universidad de Padua. A través de las siguientes líneas se ofrece un breve análisis sobre la vigencia del Código Civil peruano y el Código Civil italiano, abordando elementos del Derecho Civil, incluyendo la responsabilidad civil y el derecho de las personas, así como el derecho comparado.
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