Zeitschriftenartikel zum Thema „Regra jurídica“

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Andréa, Gianfranco, José Francisco und Wagner Gundim. „Regra secundária de reconhecimento“. Veritas (Porto Alegre) 68, Nr. 1 (13.09.2023): e41716. http://dx.doi.org/10.15448/1984-6746.2023.1.41716.

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O positivismo jurídico é predominantemente ensinado e aplicado há décadas por profissionais da área jurídica brasileira, geralmente com referência à construção teórica de Hans Kelsen (1881-1973), deixando à margem muitos outros estudos que oferecem importantes formulações e conceitos para a compreensão do Direito contemporâneo. Este artigo se junta a algumas poucas pesquisas sobre outros referenciais teóricos acerca do positivismo jurídico, analisando a regra de reconhecimento no pensamento teórico de Herbert Hart (1907-1992), apresentando-a como incremento e superação da teoria imperativista de John Austin (1790-1859). A partir de pesquisa bibliográfica, mostramos que, em Hart, a regra de reconhecimento (modalidade de regra secundária) apresenta-se indispensável para a certeza necessária ao Direito, bem como para aferir a validade do sistema jurídico.
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Pinzani, Alessandro. „O papel sistemático das regras pseudo-ulpianas na Doutrina do Direito de Kant“. Studia Kantiana 7, Nr. 8 (08.07.2009): 94. http://dx.doi.org/10.5380/sk.v7i8.88580.

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O presente artigo se ocupa com as três regras do Pseudo-Ulpiano introduzidas por Kant na "Divisão geral dos deveres de direito" da Doutrina do Direito. A partir destas regras é possível reconstruir a arquitetura sistemática da obra; por- tanto, elas desempenham um papel central na teoria jurídica kantiana. Contudo, elas levantam também vários problemas interpretativos, a começar da expressão "dever jurídico interno" usada por Kant em relação a primeira regra, o "honeste vive". O artigo se propõe resolver tais problemas situando os passos problemáti- cos no contexto sistemático da Metafísica dos Costumes.
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Paiva, Paulo Alves da Silva. „A NATUREZA JURÍDICA DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA“. Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 3, Nr. 2 (14.02.2017): 330. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v3i2.7736.

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O presente estudo versa sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Há, no Brasil, duas concepções sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Para a corrente clássica, isenção é mera dispensa legal do pagamento do tributo devido, situada, portanto, no campo da incidência tributária. Para corrente moderna, isenção é hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e de análise da jurisprudência pátria, procura-se confrontar as duas concepções sob a égide da teoria do fato jurídico, concluindo-se que a segunda definição se mostra mais consentânea com a teoria do fato jurídico, pois, ao qualificar a isenção como regra não-juridicizante, afasta a norma de tributação ao retirar o fato ou situação isentada do campo da incidência. Na isenção, por falta ou por excesso de algum elemento da hipótese de incidência, a regra de tributação não incide, porque há, nesse instituto, uma verdadeira subtração de parcela do campo da incidência.Palavras-chave: Incidência. Não-incidência. Isenção Fiscal. Fato Jurídico.
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Cabral, Flávio Garcia. „Natureza jurídica das medidas cautelares administrativas patrimoniais“. RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura 3, Nr. 8 (30.03.2019): 173–201. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/08.fgc.

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Resumo: O artigo busca investigar qual a natureza jurídica das medidas cautelares administrativas patrimoniais diante do ordenamento jurídico brasileiro. Embora o poder cautelar administrativo do Estado seja um importante dever-poder da Administração Pública, que assegura a eficácia dos processos administrativo e atende ao interesse público, trata-se de temática ainda pouco estudada e traz dúvidas quanto ao seu regime jurídico. Ao final, em atenção ao seu conteúdo, verificar-se-á que as medidas cautelares administrativas se constituem como sacrifícios parciais do direito que, como regra, por ausência de previsão normativa, não geram indenização por parte do Estado, desde que aplicadas nos limites jurídicos determinados.
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Heller, Gabriel. „Execução antecipada da pena: mutação ou violação da Constituição“. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 19, Nr. 2 (31.08.2019): 377. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p377-402.

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O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de condenação penal não transitada em julgado. Na primeira parte do trabalho, visando demonstrar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de um direito à não execução antecipada da pena, distinguem-se os conceitos de prisão cautelar e prisão-sanção, bem como os dispositivos constitucionais que as autorizam. Igualmente se apresenta a diminuta margem interpretativa deixada pelo constituinte aos juízes no que tange ao cumprimento de sentença penal condenatória, exigindo-se o trânsito em julgado dessa sentença. Na segunda parte do artigo, advoga-se a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, a partir da diferenciação entre regras e princípios jurídicos e da evidenciação de que o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal constitui regra jurídica, não passível, portanto, de ponderação.
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Feitosa, Raymundo Juliano Rego, und Luís Eduardo Cavalcanti Antunes. „A RACIONALIDADE JURÍDICA DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS À LUZ DO ARTIGO 20 DA LINDB“. Revista Sociedade Científica 6, Nr. 1 (15.11.2023): 2596–616. http://dx.doi.org/10.61411/rsc1044835.

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Este trabalho discute a aplicação do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no contexto das decisões administrativas. Busca entender a racionalidade das decisões judiciais e administrativas, com ênfase na segurança jurídica. Explora o consequencialismo jurídico, a motivação no processo de tomada de decisões e a relação entre a interpretação do dispositivo e a racionalidade do decisor. Explora como os gestores públicos devem se comportar ao tomar decisões que têm consequências práticas significativas, mesmo quando há uma regra jurídica aplicável. Aborda as teorias, conceitos e distinção entre normas e princípios no campo jurídico, argumenta que as regras são determinantes para a ação, enquanto os princípios, que podem variar em peso dependendo das circunstâncias do caso, servem como guias para a tomada de decisões. Por fim, discute o princípio da juridicidade, que exige que o administrador público considere o conjunto de normas de maneira harmoniosa e abrangente
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Bohrer Paim, Gustavo. „Anterioridade Eleitoral E Segurança Jurídica“. Resenha Eleitoral 25, Nr. 1 (07.08.2021): 85–122. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.140.

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A insegurança jurídica é uma das grandes preocupações do Direito, especialmente do Direito Processual. O mesmo ocorre com o Direito Eleitoral e o Direito Processual Eleitoral. Para que se diminua a insegurança jurídica e sejam evitados casuísmos, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê a regra da anterioridade eleitoral. Contudo, mesmo uma regra que tem por finalidade dar segurança jurídica acaba sendo alvo de insegurança quando da sua interpretação. Assim, para que o Direito Processual Eleitoral evolua, faz-se necessário o estudo da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
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Holanda, Irving William Chaves. „ALGUMAS PONDERAÇÕES SOBRE A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A JUSTIFICAÇÃO EM DIREITO“. REVISTA FOCO 16, Nr. 7 (26.07.2023): e2774. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n7-105.

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O texto aborda a importância da argumentação jurídica e a justificação no direito, destacando conceitos fundamentais para compreensão do tema. Explora conceitos como polissemia, homonímia, sinonímia e paronímia, sem descurar para os desafios existentes no uso da linguagem no âmbito jurídico. Apresenta algumas teorias da argumentação jurídica, perpassando pela tópica de Theodor Viehweg e chegando às razões do direito em Manuel Atienza. Discute, ainda, as ideias de diversos doutrinadores, apontando as críticas feitas a tais teorias. Menciona, também, a importância de distinguir princípios e regras na argumentação jurídica. O texto prossegue propugnando que, no ordenamento jurídico moderno, houve a inserção da “justificação” no direito como uma regra, inserta no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), art. 489, § 1º. Sustenta, ademais, que a investida do legislador tenciona reduzir a multiplicidade de soluções heterogêneas no Judiciário, ao passo em que impõe ao julgador realizar verdadeira fundamentação das decisões, e não apenas “motivações genéricas”. São apresentados exemplos práticos para ilustrar a importância da argumentação jurídica em casos julgados reais. Os exemplos mostram como diferentes interpretações judiciais, sobre um mesmo dispositivo, podem resultar em julgamentos diametralmente opostos, o que reforça a importância/necessidade da utilização de uma fundamentação sólida no âmbito das decisões judiciais.
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Fischer, Octavio Campos. „REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E SEGURANÇA JURÍDICA“. REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 8, Nr. 8 (28.06.2019): 357–70. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.21.

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Trata-se de estudar a importância da Regra-Matriz de Incidência Tributária na sua função de instrumento de realização da segurança jurídica. Este se configura como um importante direito fundamental para a modernidade nas relações tributárias. Portanto, o que se pretende demonstrar é a necessidade de resgatar a preocupação teórica que se deve ter com a Regra-Matriz de Incidência Tributária, que uma parcela da doutrina relegou a um segundo plano.
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Martins, Ricardo Marcondes. „Teoria geral da interpretação jurídica: considerações críticas à obra de BLACK“. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 1, Nr. 3 (30.12.2017): 299–334. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/03.rmm.

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Sob o pretexto de comentar o capítulo primeiro da obra Handbook on the construction and interpretation of the laws de Henry Campbell Black, apresenta-se verdadeira teoria geral da interpretação jurídica. Defende-se a impropriedade do conceito de construção, tendo em vista o correto significado da interpretação jurídica. As regras de hermenêutica positivadas e não positivadas integram o direito positivo desde que observados certos pressupostos. Todos são intérpretes da Constituição, mas os juízes são verdadeiros oráculos do direito. A interpretação de conceitos técnicos não jurídicos depende da manifestação dos respectivos técnicos e essa manifestação não pode ser dispensada mesmo que o magistrado também possua o conhecimento técnico. As normas estrangeiras devem ser interpretadas nos termos em que são compreendidas no direito estrangeiro. Trata-se de questão de fato, a ser provada, regra geral, por perícia. Esta pode ser substituída pela prova documental, mas não pode ser dispensada pelo magistrado, mesmo que ele conheça o direito estrangeiro.
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Almeida, Edvaldo Nilo de. „Sistema S: lei, pessoa jurídica de direito privado e serviços constitucionais não exclusivos de estado“. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 5, Nr. 18 (15.08.2021): 97–120. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.18.ena.

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Este artigo tem por objetivo discriminar os elementos do Sistema S, desde sua forma de criação, mediante a edição de lei ou ato normativo equivalente, passando pelo seu objeto, pelo seu regime jurídico híbrido e pela discriminação dos serviços constitucionais não exclusivos de estado. Decerto, fez-se um esboço sobre os elementos constitutivos dos serviços sociais autônomos, iniciando-se por sua gênese jurídica, forma de criação das entidades analisadas, bem como os instrumentos legais que podem ser utilizados para tal finalidade e sua organização jurídica. A metodologia consistiu na análise da doutrina e jurisprudência, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes da Teoria Geral do Direito. Concluiu-se que a conformação jurídica dos serviços sociais autônomos é conferida pelo Estado a partir da lei que cria a entidade. Com relação ao regime jurídico, demonstrou-se que, na relação entre elas e particulares, a regra é a aplicação do regime jurídico de direito privado e das normas internas da própria entidade. Noutro giro, como essas entidades prestam serviços de relevante interesse social a partir de repasse de tributos ou de verba pública por meio de contrato de gestão, elas submetem-se ao rigoroso regime de direito público na relação de controle finalístico que o Estado exerce e nas regras de orçamento. Também evidenciou-se que desempenham serviços sociais, elencados no art. 6º da Constituição Federal, que não são exclusivos do Estado.
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Vieira, Letícia Lopes, Daiane Fernandes Pereira Lahmann, Letícia Rodrigues Da Fonseca, Pablo Cristian de Moro Silva, Leandro Costa Fávaro, Marcelo Ribeiro Silva, Sheldon Wiliam Silva und Eber Lopes Mendes. „Animais como sujeito de direitos“. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 16, Nr. 7 (13.07.2023): 6307–23. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.16n.7-123.

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A privação da personalidade jurídica animal é uma posição majoritária na doutrina e no direito brasileiro. Porém, nas últimas décadas, surgiram repetidas declarações sobre os chamados direitos reservados aos animais. Isso acabará por quebrar a regra clássica, ou seja, apenas pessoas jurídicas são atribuídas a seres humanos e romances jurídicos (como pessoas jurídicas) destinadas a servir aos interesses humanos. Assim, esta pesquisa teve como objetivo apresentar uma nova perspectiva sobre o alcance dos direitos de proteção dos animais. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa do tipo estudo bibliográfico e análise documental (leis), adotando-se o método hipotético dedutivo. Ao final, concluiu-se que os animais como seres sencientes são sujeitos de direitos, havendo a necessidade de assim considerá-los em lei específica como já acontece em outros países.
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Silvio Ourém Campos, Hélio, und Dóris De Souza Castelo Branco. „RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E GRUPO ECONÔMICO DE FATO“. Direito e Desenvolvimento 7, Nr. 2 (13.06.2017): 248–66. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v7i2.327.

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O presente trabalho objetiva analisar a responsabilidade tributária de empresas tidas como integrantes de grupo econômico de fato, considerando a existência de pessoa jurídica integrante do referido grupo em débito com a Fazenda Pública. Inicialmente, será analisado o conceito de Grupo Econômico, traçando-se um panorama da Teoria Geral da Empresa. Após, será caracterizada a personalidade jurídica como um vetor de responsabilidade, sendo, portanto, a regra a sua independência patrimonial, tanto frente aos seus sócios, quanto aos demais membros de Grupo Econômico. Após a regra, serão demonstradas as exceções existentes em Direito Tributário: a primeira decorrente da construção doutrinária e jurisprudencial, denominada de Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, e as demais, previstas nos arts. 124 e 135 do Código Tributário Nacional, art. 50 do Código Civil e art. 30 da Lei 8.212/91. Palavras-chave: Direito Tributário. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Grupo Econômico de Fato.
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Barcellos, Raphael. „REFLEXÕES SOBRE O ATO DE JULGAR EM PAUL RICOEUR“. Isagoge - Journal of Humanities and Social Sciences 2, Nr. 3 (26.09.2022): 18–29. http://dx.doi.org/10.59079/isagoge.v2i3.109.

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A decisão de um processo é o ato mais aguardado pelas partes e que, em regra, coloca fim à demanda jurídica. O presente estudo tem como escopo apresentar uma breve reflexão sobre o artigo de Paul Ricoeur acerca do ato de julgar, e como outros autores, tanto juristas como filósofos, também se debruçam sobre o que se poderia ter como um modelo ideal para uma decisão justa. Ao abordar as questões jurídicas, o julgamento – tido aqui como o provimento final – é o que se espera do sistema jurídico, mas, também, ao serem extraídas questões filosóficas do julgar, o seu desdobramento é importante para se analisar a pacificação, ou não, do conflito social e se, naquele caso em que se fez necessária a intervenção do Estado-Juiz, houve a verdadeira efetivação correta da verdade aplicável.
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Freitas, Ricardo Pacheco Mesquita de. „A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ARTIGO 489, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL“. Revista de Doutrina Jurídica 109, Nr. 2 (21.09.2018): 123–36. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v109i2.167.

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O objetivo deste artigo é analisar a necessidade de se interpretar restritivamente o §2º do art. 489 da Lei 13.105/2015, tendo em vista que uma interpretação literal tem o condão de ameaçar o Estado de Direito e a Segurança Jurídica, ainda mais no presente contexto jurídico que vive o Brasil. Primeiro estabelece-se o conceito de norma jurídica e ressaltamos sua subdivisão em normas-princípio e normas-regra, enaltecendo a força normativa dos princípios. Em seguida, argumenta-se a inconveniência do §2º do art. 489 da Lei 13.105/2015 e os danos que podem ser causados por sua interpretação literal e por fim se delimitam as causas agravantes da insegurança jurídica no Brasil que podem ser potencializada por uma interpretação ampliativa do dispositivo analisado, chegando-se à conclusão, a partir da pesquisa realizada, que para resguardarmos o Estado de Direito e prestigiarmos a segurança jurídica, a palavra "normas" no art. 489, 2º do Novo CPC deve sempre ser interpretada, restritivamente, como sinônimo de princípios.
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Lagassi, Veronica, und Huguette Rêgo Rodrigues. „A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERTIDA E O CPC“. Revista de Direito da Faculdade Guanambi 5, Nr. 02 (05.03.2019): 180–94. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v5i02.221.

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A criação e a utilidade da aplicação do instituto da personalidade jurídica no ordenamento pátrio já não é novidade, assim como também não é a aplicação de sua desconsideração. A desconsideração da personalidade jurídica representa a retirada temporária dos principais efeitos da personificação, via de regra, para retirar os direitos e obrigações da pessoa jurídica e transferir para as pessoas que as compõem. Assim, a pesquisa buscou abordar as razões e as várias teorias sob as quais se classificou ou se fundam o instituto da desconsideração, para ao final abordar a positivação no ordenamento jurídico brasileiro da teoria invertida a partir da edição da Lei nº 13.105/2015. Para tanto, a metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e da jurisprudência pátria, as quais fizeram concluir pela desnecessidade de criação e até mesmo adoção do referido instituto, ante os diversos meios legais já existentes para se evitar o uso inadequado desse instituto e de má-fé da pessoa jurídica.
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Pordeus, Marcel Pereira, Caio Leonam Vieira Pordeus, Wildeson de Sousa Caetano, Edmar Luiz de Sousa, Rafael Alencar Xavier, Josivan Rocha Josino, José Célio Pessoa Fonteles et al. „A constitucionalidade da exclusão de empresas públicas no processo falimentar – uma análise sob a égide da Lei nº 11.101/2005“. Revista Caribeña de Ciencias Sociales 13, Nr. 7 (10.07.2024): e4094. http://dx.doi.org/10.55905/rcssv13n7-006.

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Este artigo apresenta o entendimento a partir do olhar constitucional no tange à regra da exclusão das empresas estatais sob a égide da Lei de Recuperação Judicial e Falências nº 11.101/2005. A partir dessa esteira, classificam-se as empresas e suas classificações dentro do aparato falencial e o seu respectivo tratamento jurídico, se empresa estatal, se sociedade de economia mista e subsidiárias. Dessa forma, compara de forma ensaística os argumentos elencados na defesa da condição de insolvência de, e para, decretação de falência. Apresenta quais são os precedentes jurisprudenciais brasileiros no que concerne à constitucionalidade das regras falimentares de exclusão dessas empresas do processo falimentar, a partir da lógica primária do processo falimentar: finalidade social e interesse privado econômico preservado nos processos de recuperação judicial e falencial. Este trabalho foi construído a partir de metodologia qualitativa, com abordagem bibliográfica e análise documental. Somado a isso, apresentamos uma revisão massificada-argumentar de literatura e letra jurídica. As hipóteses levantadas é de que existem regras parcialmente definidas no que concerne à estabilização de regras de exclusão, contudo, a análise se satisfaz no casuístico.
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Silva, André Luiz Olivier da. „O desafio da falácia naturalista segundo Hume e seu impacto no positivismo jurídico: uma contraposição entre o positivismo normativo de Kelsen e o positivismo de regras de Hart“. Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6, Nr. 2 (29.12.2020): 75. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2020.v6i2.7187.

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O artigo analisa o significado de regra jurídica a partir dos modelos teóricos propostos por Hans Kelsen e Herbert Hart, levando em consideração as implicações do desafio proposto por David Hume sobre a denominada falácia naturalista. Com base em um método analítico-descritivo, pretende-se abordar em que consiste a falácia naturalista e qual é o seu impacto na metodologia do positivismo normativo de Kelsen e do positivismo de regras de Hart. Embora nenhum deles consiga refutar a falácia naturalista, pretende-se, ao final, destacar que Hart parece dar a melhor resposta ao apontar para o uso das regras e as práticas institucionais.
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MAKSYM, CRISTINA RIBAS. „O ESTADO COMO TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS“. International Journal of Digital Law 1, Nr. 2 (14.08.2020): 19–22. http://dx.doi.org/10.47975/ijdl.20.maksyn.

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O estudo ora proposto parte do seguinte problema: uma pessoa jurídica de direito público pode ser o titular de direitos fundamentais, considerando que – em regra – esta é destinatária destes direitos? Há de fato uma contradição e paradoxo ou este é apenas aparente? Para referida discussão dispõe-se através da metodologia de revisão bibliográfica e através de uma perspectiva crítica da dogmática sobre a concepção contemporânea dos direitos fundamentais, seus conceitos, dimensões, funções, além da caracterização destes direitos em relação aos demais, ou seja, sobre em que consiste esta “fundamentabilidade”. Expõe-se também acerca das pessoas jurídicas e da distinção entre o Estado enquanto “sujeito de direito” do Estado dotado de “poderes-competências” ou “Estado-ordem jurídica”. Com base nestas discussões busca-se demonstrar como a titularização de normas fundamentais por pessoas jurídicas de direito público é harmônica com o nosso sistema jurídico, assim como as razões pelas quais esta titularização não enseja em nenhum paradoxo, nem atribui dignidade humana a entes associativos. Sustenta-se que a pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direitos fundamentais pelas seguintes razões: a) referidas pessoas apresentam personalidade jurídica e são sujeitos de direito que travam inúmeras relações jurídicas; b) em razão do sistema aberto dos direitos fundamentais que confere fundamentabilidade a direitos diversificados que vão além da teorização da dignidade da pessoa humana, incluindo, assim, direitos que podem ser titularizados por entes públicos; c) pelos direitos fundamentais apresentarem engenharia diversa do direito subjetivo público e não possuírem, portanto, um caráter meramente “subjetivo-liberal-individualista”, o que possibilita sua titularização por tais entes; d) em razão da bidemensionalidade dos direitos fundamentais; e por fim e) em razão da multifuncionalidade destes direitos. Trata-se, ainda, sobre quais são os reflexos desta titularização através da citação de alguns casos concretos, como por exemplo, em decorrência do direito fundamental à imagem e reputação ser possível a condenação de agentes ímprobos por dano moral às pessoas jurídicas de direito público causado em face da lesão a moralidade administrativa.
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Romeiro, Dandara Araruna, Igor de Lucena Mascarenhas und Adriano Marteleto Godinho. „Descumprimento da ética médica em publicidade: impactos na responsabilidade civil“. Revista Bioética 30, Nr. 1 (März 2022): 27–35. http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422022301503pt.

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Resumo Este artigo se propõe a refletir sobre a obrigação médica em decorrência da violação das regras éticas de publicidade em medicina, em especial quando veiculada nas mídias sociais. Por meio do método dedutivo, será discutida a natureza jurídica da obrigação do profissional, que, via de regra, se dá como obrigação de meio. Entretanto, a discussão surge quando o conteúdo da mensagem publicitária e a forma como é veiculada possibilitam transformar essa obrigação em obrigação de resultado, alterando então a natureza jurídica de essência do médico. Para viabilizar o debate, com base em revisão bibliográfica, este artigo expõe a possibilidade de o profissional responder civilmente por violações éticas relativas à publicidade médica e ao comprometimento do consentimento informado, ou seja, se o médico induz resultado, que ele seja responsabilizado por não alcançar o desfecho proposto.
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Rulli Stefanini, Marília, und Sílvia Leiko Nomizo. „Como garantir uma formação humanística dos acadêmicos de Direito durante a pandemia de Covid-19?“ SCIAS. Direitos Humanos e Educação 6, Nr. 1 (20.07.2023): 320–34. http://dx.doi.org/10.36704/sdhe.v6i1.7413.

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O estágio curricular obrigatório é componente obrigatório na grade curricular dos cursos de Direito e visa assegurar uma formação prática humanística, preparando o futuro profissional jurídico para os desafios que lhe serão apresentados. Em regra, as atividades de estágio são realizadas presencialmente, possibilitando o contato dos acadêmicos com o público-alvo, mediante realização de atendimentos, orientações jurídicas e atuação em processos administrativos e judiciais reais. Ocorre que, durante o período de isolamento social imposto pela Pandemia da COVID-19, as atividades presenciais foram suspensas e, posteriormente, realizadas de forma remota, exigindo dos docentes atuantes em Núcleos de Prática Jurídica, a utilização de instrumentos alternativos aptos a propiciar a formação adequada dos futuros profissionais do Direito, tentando minimizar eventuais prejuízos no processo de aprendizagem. O objetivo deste trabalho é apresentar os desafios enfrentados para assegurar a formação humanística dos acadêmicos do curso de Direito, em tempos de pandemia da COVID-19.
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Colombo, Adir Luiz, und Marta Botti Capellari. „Qualificação do agricultor como segurado especial“. Revista de Direito 14, Nr. 02 (08.11.2022): 01–30. http://dx.doi.org/10.32361/2022140214436.

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As leis previdenciárias definem o pequeno produtor rural em regime de economia familiar como segurado especial. Decisões judiciais entendem que a alta produção descaracteriza esse tipo de segurado, impedindo o acesso aos benefícios previdenciários. O problema de pesquisa é saber se a causa tem amparo na legislação. Por faltar na lei uma regra objetiva a esse respeito, essa causa só é revelada quando solicitado o benefício e não previamente. Assim, é fonte de insegurança jurídica, podendo gerar repercussões irreversíveis ao segurado. Por meio de revisão bibliográfica e cotejada com a legislação, seguindo os métodos dedutivo e indutivo, fez-se aqui uma análise qualitativa do posicionamento jurisprudencial e seu cabimento. Empregando a interpretação sistemática, conclui-se que o entendimento judicial não tem amparo no ordenamento jurídico, devendo ser afastada a insegurança jurídica respectiva.
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Santos, Marcel Medon. „A regra-matriz de incidência antitruste para condutas anticoncorrenciais“. Revista Direito GV 4, Nr. 1 (Juni 2008): 65–95. http://dx.doi.org/10.1590/s1808-24322008000100005.

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Característica marcante do direitoda concorrência éa interdisciplinaridade. Nas análises de condutas lesivas à ordem econômica, existe a necessidade de aplicação do direito sobre um suporte fático geralmente composto por fatos econômicos. Por essa razão, a evolução doutrinária e jurisprudencial da matéria aponta um aprofundamento da utilização da ciência econômica na identificação jurídica das condutas anticoncorrenciais. No entanto, no atual estágio de evolução dos estudos da matéria no Brasil, verifica-se pouca clareza a respeito dos papéis e dos níveis de atuação de cada disciplina. Este artigo procurará facilitar essa visualização, dissecando a estrutura lógica da norma jurídica de direito concorrencial para repressão a condutas lesivas à ordem econômica, identificando os critérios que a compõem e permitindo, com isso, a localização dos termos que viabilizam a utilização do instrumental econômico na tarefa de dizer o direito nos casos de condutas anticoncorrenciais.
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Magalhães, Giovani. „A Submissão das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas ao Regime Jurídico Falimentar Previsto na Lei 11.101/05“. Revista Controle - Doutrina e Artigos 9, Nr. 1 (30.06.2011): 335–53. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v9i1.129.

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Este artigo visa analisar a situação jurídica das sociedades de economia mista e das empresas públicas, diante do regime jurídico falimentar previsto na Lei nº 11.101/05. Realiza-se uma retrospectiva histórica a respeito do tema, apresentando as definições e diferenças existentes entre referidas “empresas”. Demonstra-se o modo pelo qual o empresário é definido pelo direito brasileiro, como regra geral, ressaltando, ainda, as exceções a tal definição. Por fim, conclui-se que, ou se dá ao art. 2º, I, da Lei nº 11.101/05 uma interpretação conforme ou deve ser declarado inconstitucional.
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De Azevedo Marques Neto, Floriano, und Hendrick Pinheiro. „A impossibilidade de desvinculação de receita de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente“. Revista de Direito Administrativo 279, Nr. 2 (18.08.2020): 59. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82005.

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<p>The impossibility of untying donation revenues for the Child and Teenager Protection Fund</p><p> </p><p>RESUMO</p><p>Artigo exploratório-descritivo elaborado com o emprego de revisão bibliográfica que aborda a impossibilidade de desvinculação de receita de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad). Analisa a regulamentação jurídica do Fumcad, com foco para as regras de vinculação e afetação deste fundo. Detalha a regra de desvinculação das receitas municipais, com foco para estabelecer seu alcance em relação às receitas de doação. Ao final, trata da questão da impossibilidade de desvinculação dos recursos de doação em face da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito. Conclui-se que a regra constitucional de desvinculação das receitas municipais não atinge as receitas de doação, pois estas não são objeto de regra de vinculação legal, mas apenas bens destinados por ato de manifestação de vontade em uma doação com encargo, sendo a destinação contratual dos recursos protegida pela incidência da garantia do ato jurídico perfeito.</p><p> </p><p>ABSTRACT</p><p>It is a descriptive exploratory article elaborated from a bibliographical review that deals with the impossibility of untying donation revenues for the child and teenager protection fund. It addresses Fumcad’s legal regulation, focusing on the rules of earmarking and affectation in this fund. It details the municipal revenue untying rule, focusing on establishing its scope in relation to donation revenues. In the end, it deals with the impossibility of untying donation resources because of constitutional protection to the perfect legal act. It concludes that the constitutional rule of untying municipal revenues does not reach the donation revenues, as they are not the object of legal binding rule, only assets destined by manifestation of will in a donation with charge, being the contractual destination protected by the effect of the guarantee of the legal act.</p>
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Gomes, Rodolfo Perini. „Superação prospectiva (prospective overruling) como regra - (in)segurança jurídica em caso de virada jurisprudencial“. Revista de Doutrina Jurídica 111, Nr. 1 (17.04.2020): 28–45. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v111i1.535.

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O artigo trata da revogação de jurisprudência dominante, sumulada ou não, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, sem declaração de inconstitucionalidade, e sua correlação, de lege data (artigo 927, § 3º, do CPC/2015), com o princípio da segurança jurídica em sua vertente subjetiva. Para tanto, pautar-se-á no método de abordagem qualitativo, embasado em fontes bibliográficas. Conclui-se que a eficácia das decisões revogatórias de entendimentos jurisprudenciais consolidados há de ser, em regra, prospectiva (ex nunc), de modo a preservar as relações jurídicas travadas sob a égide da diretriz hermenêutica anterior e, pelo próprio fato, o princípio da proteção à confiança, com o objetivo de uniformizar a prestação jurisdicional diante dos efeitos expansivos/ultrapartes irradiados pelos respectivos julgados.
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Medeiros, Maria Clara Macêdo de, und Carlos Francisco do Nascimento. „Trabalho infantil artístico: a tutela jurídica trabalhista pátria“. Research, Society and Development 11, Nr. 16 (01.12.2022): e106111637706. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i16.37706.

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O presente trabalho tem como propósito fundamental analisar o desenvolvimento do trabalho artístico infantil diante da proibição do trabalho do menor no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, é apresentada uma síntese acerca do trabalho infantil no Brasil, seguida de uma abordagem que propõe discutir criticamente a harmônica aceitação social dessa atividade, já que essas representações artísticas, realizadas nos mais diversos cenários, são aceitas de forma indiscriminada socialmente. Com foco nos limites impostos pela tutela jurídica trabalhista, é abordado a regra e a exceção. É analisada a proteção integral fundamentada no princípio constitucional da dignidade humana, a permissão e a proibição – da liberdade de expressão aos direitos pertinentes – e se o trabalho é desenvolvido de maneira adequada às condições e a tutela jurídica da criança. A metodologia utilizada é dedutiva, estabelecendo uma abordagem com base em revisão doutrinária, legislativa e jurisprudencial acerca do tema, e com finalidade explicativa e informativa, que busca esclarecer os principais aspectos do trabalho infantil artístico no Brasil.
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Sousa, Pedro Vinicio Felício de, und Vitor Cortizo Martins. „DETURPAÇÃO DAS PRISÕES CAUTELARES“. Revista Acadêmica Online 10, Nr. 50 (18.04.2024): 1–17. http://dx.doi.org/10.36238/2359-5787.2024.v10n50.8.

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Tem como objetivo geral analisar os desvirtuamentos das prisões cautelares no contexto do sistema jurídico, com ênfase na possível influência dessas prisões no cumprimento antecipado da pena. Ademais visa examinar a complexa coexistência das prisões cautelares com os princípios constitucionais. Atualmente, as prisões cautelares, como medidas aplicadas antes do julgamento final, desempenham um papel crucial. Entretanto o crescente uso das prisões cautelares preocupa, pode levar à transformação dessas medidas de exceção em regra. Esse desvirtuamento pode culminar no cumprimento antecipado da pena, potencialmente comprometendo direitos fundamentais dos indivíduos. A metodologia adotada, consiste em uma abordagem analítica fundamentada em pesquisa jurídica. Inicialmente, será realizada uma revisão bibliográfica abrangente para compreender a natureza jurídica das prisões cautelares, explorando as diferentes espécies e requisitos para sua aplicação. Posteriormente, por meio da análise de decisões judiciais e estudos de casos concretos, serão coletados exemplos que evidenciem o desvirtuamento das prisões cautelares, possibilitando a compreensão das circunstâncias que podem levar a sua aplicação inadequada. Uma parte crucial desta pesquisa envolverá um estudo comparativo, que examinará a coexistência das prisões cautelares com o princípio da presunção de inocência. Por meio da análise de jurisprudências de cortes nacionais e da investigação doutrinária, será possível compreender os desafios e as tensões entre esses dois elementos do sistema jurídico. Ao final desta pesquisa, espera-se identificar e destacar os desvirtuamentos das prisões cautelares, proporcionando uma visão crítica sobre as práticas atuais e seus impactos no sistema de justiça criminal. Os resultados esperados deste projeto fornecerão insights valiosos para a reflexão acadêmica e aprimoramento das práticas jurídicas, visando à proteção dos direitos individuais e à manutenção dos princípios fundamentais do sistema jurídico contemporâneo.
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Pedrosa, Iváltero Batista Dias. „NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO: CONTROVÉRSIAS SOBRE SUA DETERMINAÇÃO“. REVISTA FOCO 16, Nr. 11 (24.11.2023): e3700. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n11-172.

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A determinação da natureza jurídica específica do tributo é objeto de diversos debates doutrinários e acadêmicos diante do reconhecimento das diversas espécies tributárias existentes no ordenamento pátrio. Embora não seja a regra aplicável a todas as espécies tributárias, diante da teoria pentapartida, o tema versado deverá partir, indiscutivelmente, pelo parâmetro definido pelo art. 4º do CTN, o qual define que a natureza especifica do jurídica do tributo é definida pelo fato gerador da respectiva obrigação tributária. Contudo, seja qual for o critério adotado, é extremamente importante para efetivação do poder de tributar do Estado, legitimando ainda a atuação do Estado Democrático de Direito.
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Roberto Fani Tambasco, José. „Ciganos no sul do Estado do Rio de Janeiro:“. Revista da Defensoria Pública da União, Nr. 11 (04.12.2018): 111–28. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i11.p111-128.

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As políticas públicas governamentais necessitam de dinamicidade quanto aos serviços prestados às comunidades tradicionais. Os Ciganos, no caso específico, as comunidades Ciganas da região sul do interior do estado do Rio de Janeiro, vêm sofrendo rápidas transformações em seu modo de vida tradicional. Mister acompanhá-las e sobretudo providenciar as adequações sociais e jurídicas nas estruturas estatais que se façam necessárias à efetividade de suas funções constitucionais na defesa dos direitos fundamentais da igualdade e da dignidade. A Defensoria Pública da União, por seu papel institucional, necessita estar apta a prestar os serviços de assistência jurídica a estas comunidades, regra geral: ricas culturalmente e hipossuficientes em recursos financeiros.
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Mendes Antunes, Tales, und Felipe Fernandes Ribeiro Maia. „O ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA: ASPECTOS CONTROVERSOS DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, §2º, I, DA CF/88“. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito 32 (06.02.2023): e172216. http://dx.doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.45326.

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O presente trabalho versa sobre os aspectos controversos da imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I da CF/88, notadamente com relação à inclusão ou exclusão da regra de exceção da imunidade nos casos de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital. Para tanto, buscou-se analisar a regra matriz de incidência do ITBI, juntamente com a regra geral de imunidade prevista no art. 156, §2º, I da CF/88, para, então, debruçar-se sobre a exceção à regra. Em sequência, abordou-se a divergência doutrinária acerca da extensão da exceção à regra de imunidade a partir da interpretação gramatical e teleológica da expressão “salvo se, nesses casos” contida no dispositivo constitucional estudado. Por fim, analisou-se o voto do Ministro Alexandre de Moraes no julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário 796.376/SC, o qual, em caráter obiter dictum, consignou que a imunidade do ITBI na realização de capital não seria limitada à atividade preponderante do adquirente, restringindo a exceção à imunidade do art. 156, §2º, I, da Carta Magna, tão somente, às reorganizações societárias.
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Fischer, Octavio Campos, und Marcos Augusto Maliska. „REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – SEGURANÇA JURÍDICA E A BASE DE CÁLCULO DO IPTU“. Revista Direitos Fundamentais & Democracia 22, Nr. 3 (08.12.2017): 272. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31212.

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O presente trabalho objetiva estudar a importância da Regra Matriz de Incidência Tributária enquanto instrumento de realização da segurança jurídica. Nesse contexto, buscou-se analisar um problema bastante atual e relevante, os limites na fixação legal da base de cálculo do IPTU, no intuito de proteger aquele direito fundamental.
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Alves, Fabrício Germano, und Thiago De Lucena Motta. „A TUTELA JURÍDICA DO CONSUMIDOR DIANTE DO ATRASO DO INCORPORADOR IMOBILIÁRIO“. Revista da Faculdade de Direito UFPR 60, Nr. 1 (07.03.2015): 163. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i1.38293.

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O presente artigo trata das consequências jurídicas do atraso do incorporador em entregar o edifício em uma incorporação imobiliária, analisando as opções colocadas pelo ordenamento jurídico à disposição do consumidor adquirente lesado pela mora. O contrato de aquisição de unidade autônoma em incorporação imobiliária envolve, em regra, fornecedor e consumidor, o que atrai a incidência do regime protetivo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir de análise da normatização pertinente, de bibliografia especializada e decisões de tribunais, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que a lógica que deve orientar os casos de atraso é a responsabilização do incorporador pelos danos de qualquer ordem causados ao consumidor, garantindo-se a este autonomia para prosseguir no contrato ou proceder à resolução do mesmo.
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Oliveira Calixto de Jesus, Letícia, und Gustavo Alves de Jesus. „DEFENSORIAS PÚBLICAS, DEMOCRACIA E ACESSO À JUSTIÇA NA AMÉRICA LATINA“. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218 4, Nr. 2 (20.02.2023): e422723. http://dx.doi.org/10.47820/recima21.v4i2.2723.

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Acesso à Justiça e Democracia são temas correlatos, nesse contexto o artigo trata dos sistemas jurídicos nas democracias latino-americanas, o papel atribuído às Defensorias Públicas na região no acesso à justiça e o modelo de estruturação por elas adotados. O trabalho conclui que apesar da mesma nomenclatura, as instituições são distintas em escopo de atuação, prerrogativas, estruturação e missões, destacando as semelhanças e diferenças entre as defensorias dos países que apresentam a maior demanda na região: Brasil, Chile, Peru e Uruguai. Conclui-se que dentre os países analisados a busca pelo serviço público de assistência jurídica somente ocupa, em regra, a quarta posição dentre as opções disponíveis, independente do escopo de atuação, abrangência territorial ou quantidade de profissionais disponíveis e que a maior incidência de resolução de conflitos se dá em autocomposições quando possível. Também como regra os jurisdicionados entendem que o resultado de processos tende a ser justo, a justiça lenta, que os processos não são necessariamente caros e que questões financeiras não são apontadas como dificuldade para resolução do problema.
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Said Silva, Déborah Regina. „As limitações ao poder de tributar e os direitos fundamentais do contribuinte: análise a partir da classificação da norma jurídica segundo Robert Alexy | Limitations on the power to tax and the fundamental rights of the tax payer: analysis from the legal classification according to Robert Alexy“. Revista Publicum 4, Nr. 2 (12.12.2018): 181–202. http://dx.doi.org/10.12957/publicum.2018.24655.

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Busca-se classificar os elementos normativos das limitações ao poder de tributar, segundo as espécies normativas trazidas por Robert Alexy, quais sejam: regra e princípio, no intuito de verificar de que forma essas normas podem e devem ser aplicadas pela jurisdição. A análise parte da classificação desses elementos normativos como direitos fundamentais do contribuinte, para posterior enquadramento como cláusulas pétreas segundo a Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada é propriamente a dogmática, a partir da análise de fontes secundárias sobre o tema, com investigação exclusivamente jurídica. A hipótese apresentada foi confirmada, no sentido da possibilidade de classificação dos princípios tributários e imunidades tributárias em regras ou princípios, podendo-se aplicar o juízo de ponderação apenas nas normas classificadas como princípios.
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Fasolo Pilati Scheleder, Adriana. „PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA“. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, Nr. 2 (03.12.2017): 75. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i2.2427.

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O novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnico-processual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindo-se desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.
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Fasolo Pilati Scheleder, Adriana. „PRECEDENTES E JURISPURDÊNCIA: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO“. Revista Direito e Política 10, Nr. 3 (30.09.2015): 2079. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p2079-2111.

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O novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnico-processual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindo-se desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.
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Martins, Ricardo Marcondes. „Contratação de advogados por Pessoas Jurídicas de Direito Público“. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 1, Nr. 1 (30.06.2017): 113–30. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/01.rmm.

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A contratação de advogados por pessoas jurídicas de direito público, apesar de ardorosamente defendida pelo Conselho Federal da OAB, é, regra geral, ilícita. A atividade jurídica de entidades públicas deve ser exercida por quem seja titular de cargo público efetivo, dotado de estabilidade e imunizado da influência política e econômica. Excepcionalmente, o sistema normativo aceita a contratação. Quando for exigida a atuação de alguém notoriamente especializado e a notória especialização for fundamental para a finalidade pretendida, admite-se a contratação direta de advogado privado. Quando a atuação exigir conhecimento alheio ao concurso para o cargo de procurador ou atuação em local alheio ao da lotação, bem como quando a questão disser respeito a interesse direto dos advogados públicos, é possível a contratação de advogados privados por licitação.
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Lopes, Caroline Kaizer, und Ivone Juscelina de Almeida. „A FORÇA COISA JULGADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO E ALGMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE TAL INSTITUTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL“. Revista Vianna Sapiens 5, Especial (18.10.2017): 31. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v5iespecial.135.

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Esse trabalho gira em torno do instituto da coisa julgada, que está previsto em nossa Constituição (artigo 5º, XXXVI) como direito e garantia fundamental, sendo imprescindível à própria existência do discurso jurídico e, elemento estruturante do Estado Democrático de Direito. Há pela doutrina uma enorme divergência acerca da relativização da coisa julgada, dessa forma, serão apresentados os principais pontos conflitantes existentes, levando-se em conta que a mitigação da coisa julgada é uma exceção a regra, ocorrendo em casos excepcionais. Será demonstrada a força da coisa julgada em nosso ordenamento jurídico. Partindo da previsão legal que a coisa julgada material é desfeita pelo ajuizamento da Ação Rescisória, será apresentada a natureza jurídica da mesma, seu prazo de ajuizamento e, em especial, suas hipóteses de cabimento. Também será abordado o instituto da coisa julgada e a ação rescisória no projeto do novo Código de Processo Civil.
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Remedio, José Antonio, und Aluisio Antonio Maciel Neto. „A moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental“. Revista Direito em Debate 33, Nr. 61 (04.04.2024): e7858. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.7858.

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A presente pesquisa tem por objeto analisar a moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental no Estado Democrático de Direito brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em mais de uma oportunidade, faz referência normativa à moralidade, tendo, inclusive, erigido a moralidade como princípio constitucional expresso de obediência obrigatória pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As normas, enquanto gênero, têm como espécies os princípios e as regras. A doutrina controverte-se sobre a natureza jurídica da espécie normativa representada pela moralidade administrativa. A legislação brasileira, formalmente, não estabelece a definição ou o conceito da moralidade administrativa. Tem-se, em síntese, que a moralidade administrativa, na condição de norma jurídica, não se resume a mero princípio da administração pública, mas também ostenta o caráter de regra e, elencada como direito fundamental do cidadão, cumpre a função de alicerce do Estado Democrático de Direito, inclusive como instrumento que contribui para o cumprimento dos objetivos da Constituição Federal brasileira na consecução do bem comum. O método utilizado é o indutivo e o procedimento é o de investigação bibliográfica, doutrinária e legislativa.
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Costa Cazelatto, Caio Eduardo, Antonio Carlos Segatto und Naina Beatriz Ide da Silva. „"Disregard doctrine": a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica“. Revista do Direito Público 13, Nr. 1 (27.04.2018): 150. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2018v13n1p150.

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A presente pesquisa teve como finalidade o estudo, a partir do método teórico, do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, também denominada como disregard doctrine, em sua modalidade inversa. Em um primeiro momento, analisaram-se as teorias menor e maior da desconsideração da personalidade jurídica, com a seu aspecto de limitação patrimonial, que se mostra um instituto essencial para desenvolver e estimular a atividade econômica. Em sequência, abordou-se a desconsideração da personalidade jurídica inversa e suas classificações, como também as formas de organização societária que costumam ser empregadas fraudulentamente e que permitem a aplicação desse instituto. Também será tratado o uso do instituto pelo Poder Judiciário brasileiro, uma vez que, na ânsia por uma efetividade processual, o judiciário tem utilizado a teoria de forma excessiva, como uma regra geral e não como uma exceção, que seria a finalidade a que se destinava originalmente, banalizando e liquidando o conceito de personalidade jurídica. Por fim as questõesprocessuais e a aplicabilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação às sociedades empresárias, à luz do Novo Código de Processo Civil.
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Sampaio, Marcelo De Souza, und Leonardo Sanches Ferreira. „Solidarismo Ético e Liberdade Negocial: A Livre Iniciativa a partir da Constituição de 1988“. Revista de Direito Brasileira 7, Nr. 4 (26.06.2014): 149. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2014.v7i4.2789.

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O presente trabalho visa analisa a boa-fé objetiva e seu papel marcante, desde a sua acepção como regra social de conduta até a sua consolidação como cláusula geral e como vetor da nova ordem contratual, notadamente trazendo para o bojo dos acordos de vontade privatísticos o valor fundante da Constituição Federal de 1988, a saber, o solidarismo ético, a delimitar o exercício regular da autonomia privada, da liberdade negocial e da livre iniciativa. De acordo com a pacificação da opinião jurídico-cientifica a boa-fé objetiva é uma figura jurídica desenvolvida com base na construção doutrinária e jurisprudencial, sendo ambas as fontes de relevada importância. A metodologia adotada consiste na pesquisa bibliográfica de livros, artigos e obras que versam acerca do tema. DOI:10.5585/rdb.v7i4.176
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Alfaia, Fábio Lopes, Eduardo Rocha Dias und Jean Carlos Pimentel dos Santos. „Da ponderação: um estudo sobre o artigo 489, § 2º, do Código de Processo Civil“. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais 24, Nr. 1 (21.08.2023): 99–130. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v24i1.2074.

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O artigo 489, § 2º, do Código de Processo Civil previu expressamente a utilização da ponderação ou balanceamento como meio de solução de conflitos não apenas entre princípios, mas igualmente envolvendo regras, permitindo-lhe um enquadramento dogmático e teórico que foge à sua tradicional compreensão como terceira etapa da aplicação do princípio da proporcionalidade na seara dos direitos fundamentais. Impõe-se compreender, nesse contexto, a espécie de norma jurídica pela qual se poderia enquadrar a ponderação bem como sua compreensão como meio de solução de conflitos entre princípios (proporcionalidade em sentido estrito ou balancing) e como meio de aplicação de uma regra (derrotabilidade ou defeasibility). Eminentemente descritivo e avaliativo, o presente trabalho apresentar uma visão não necessariamente nova sobre este por vezes controverso instituto, inadvertidamente alçado à condição de fonte primária do Direito e como meio de solução de conflitos como um todo.
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Leal, Rodrigo José. „Ambiente ecologicamente equilibrado, responsabilidade penal da pessoa jurídica e a regra da dupla imputação material: a jurisprudência do STJ em descompasso com a nova hermenêutica do STF“. Revista do Direito 1, Nr. 45 (05.01.2015): 61–88. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v1i45.5810.

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Este estudo tem como foco a controvertida questão da responsabilidade criminal da pessoa jurídica – RPPJ, em especial, o problema relacionado à imputação material das infrações penais ambientais cometidas pelo ente jurídico. Como é sabido, o art. 3º, da Lei 9.605/1998 ou Lei de Crimes Ambientais - LCA, responsabiliza a pessoa jurídica nos casos em que a infração ambiental seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, que tenha atuado no interesse e por conta de uma decisão societária. Assim, a norma reconhece que a infração penal imputada ao ente coletivo está conectada a uma ação criminosa praticada por uma pessoa física. A doutrina e a jurisprudência convergiram no entendimento de que não poderia haver responsabilidade criminal da pessoa jurídica, isoladamente, mas somente quando em concurso com a pessoa física que tenha realizado a conduta descrita na norma incriminadora da LCA. Ocorreria aí uma hipótese de concurso necessário de agentes ou a regra da dupla imputação. No entanto, é preciso reconhecer que o § 3º do art. 225, da CRFB, não estabelece qualquer condição ao se referir à RPPJ. Por isso, a hermenêutica doutrinária e jurisprudencial elaborada sobre o alcance do dispositivo legal em exame, que predominou sem divergências, poderá mudar completamente, com a recente decisão do STF, que decidiu respaldar ação penal unicamente contra Petrobras, depois que seu presidente e um dos dirigentes da empresa foram excluídos da ação penal. É o que será examinado neste artigo.
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Yoshino, Hajime. „Tractatus Logico-Juridicus – Sus fundamentos“. Revista Derecho del Estado, Nr. 35 (14.12.2015): 267. http://dx.doi.org/10.18601/01229893.n35.10.

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Este artículo presenta los fundamentos de la teoría lógica del Derecho. La teoría lógica del Derecho tiene por objeto explicar la estructura del pensamiento acerca del Derecho y el razonamiento jurídico a través de la aplicación del punto de vista lógico y su método. La teoría lógica del Derecho analiza y construye el mundo jurídico con base en tres fundamentos: el enunciado, su valor de verdad y la regla de inferencia.La inferencia jurídica es el proceso de desarrollo de los enunciados jurídicos. En dicho proceso las descripciones de casos, las leyes, los principios jurídicos, la interpretación basada en precedentes y las interpretaciones complementarias para el caso y las decisiones jurídicas son extraídas o creadas de manera tal que la decisión jurídica puede ser mostrada como el resultado de una inferencia lógica.La teoría lógica del Derecho inicia con los enunciados jurídicos que deben representar al Derecho. Los enunciados jurídicos en tanto arreglos de signos son intersubjetivos y positivos debido a que ellos son fijados realmente a través de eventos empíricos. El Derecho como significado de un enunciado jurídico aparece solo si es usado por su creador y su intérprete. El Derecho como significado no existe en tanto entidad independiente. La existencia del Derecho como significado es la más grande ficción creada por los juristas.Existen tres tipos de conceptos fundamentales alternativos de enunciados jurídicos: enunciados jurídicos de reglas y enunciados fácticos; enunciados jurídicos elementales y enunciados jurídicos complejos; enunciados jurídicos objeto y metaenunciados. Un sistema jurídico puede ser analizado y construido a partir de estos conceptos fundamentales de enunciados jurídicos. Para que un enunciado sea un enunciado jurídico, dicho enunciado debe cumplir las condiciones requeridas para la formación de un enunciado jurídico. Dichas condiciones son determinadas por su enunciado de metarregla jurídica.Los enunciados jurídicos son o bien válidos, o bien inválidos. Si un enunciado jurídico es válido, esto significa que el enunciado jurídico es verdadero en el mundo del Derecho. Desde el punto de vista lógico, la validez de un enunciado jurídico puede ser apreciada como el valor de verdad de un enunciado jurídico. Tal como solo los enunciados verdaderos deben ser usados como premisas en el razonamiento, solo los enunciados jurídicos válidos deben ser aplicados como premisas en el razonamiento jurídico. La persona que infiere un enunciado jurídico concreto que describe su obligación de actuar (en una cierta forma) a partir de la aplicación de una premisa verdadera, adopta dicha premisa como jurídicamente verdadera y considera seriamente emprender tal acción conforme a ella. Esta es la razón de la fuerza vinculante del Derecho. El concepto de “vigencia” (“Gültigkeit” en alemán) y “eficacia” (“Wirksamkeit”) pueden ser entendidos desde esta perspectiva.El hecho de que un enunciado jurídico sea válido o inválido es regulado por enunciados de metarreglas jurídicas. Existe un enunciado de metarregla jurídica “fundamental”, el cual regula si un enunciado jurídico “es válido” y cuál es el enunciado de metarregla jurídica superior. Bajo este enunciado de regla superior hay enunciados jurídicos de metarregla que regulan si un enunciado jurídico debe ser considerado válido o nulo. Los enunciados jurídicos de metarregla regulan el alcance de la validez de un enunciado jurídico de acuerdo con el tiempo, el lugar, la persona, los hechos y los enunciados jurídicos. Los enunciados jurídicos de metarregla regulan la validez entre enunciados jurídicos, así como la validez con relación a conflictos entre enunciados jurídicos de regla que no pueden ser apreciados como una contradicción lógica en el razonamiento jurídico práctico.
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Teixeira Montezuma Sales, Hugo. „Segurança Jurídica no Novo Regime Licitatório“. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central 16, Nr. 2 (09.03.2023): 23–42. http://dx.doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i2.1156.

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O presente artigo visa a abordar a necessidade de renovação de regulamentos para aplicação da nova lei de contratações públicas. Inicia-se trazendo as alterações trazidas pela lei, em especial as que modificam o contexto no qual a atuação administrativa se desenrola. Após, aprofunda-se na regra de transição do art. 191 e no modo pelo qual ela, mesmo aparentando uma intenção de fomentar a transição gradual de regimes, acaba por incentivar a mudança em “ondas”, pressionando pela aplicação da nova lei com sua suplementação, consciente ou inconscientemente, a partir das práticas desenvolvidas na égide da legislação antiga, como se pôde observar pela atuação federal no início do segundo semestre de 2021. Diante desse quadro, aborda-se o impacto na segurança jurídica sob dois aspectos: a necessidade de previsibilidade das decisões seja ante a manutenção das suas premissas, seja pela modificação destas; e a proteção da expectativa de que modificações legislativas gerarão mudanças administrativas. Por fim, é analisada a Instrução Normativa nº 75 de 2021, a qual admite a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 2017, editada na égide na legislação anterior, no que couber, para fiscalização e gestão contratual no âmbito da nova lei. Argumenta-se que a fluidez dos termos “no que couber”, “fiscalização” e “gestão contratual” acaba por tornar tal operação prejudicial à segurança jurídica.
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Albuquerque, Teila Rocha Lins D', und Leandro Reinaldo Da Cunha. „FILIAÇÃO E PARENTALIDADE NA PERSPECTIVA DAS INSEMINAÇÕES CASEIRAS“. Diké - Revista Jurídica 23, Nr. 25 (30.06.2024): 171–93. http://dx.doi.org/10.36113/dike.25.2024.4159.

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O intuito do presente artigo é analisar os vínculos jurídicos oriundos da prática de inseminação caseira (autoinseminação). A metodologia aplicada foi revisão bibliográfica associada à análise documental. Como objetivos específicos, pretende-se demonstrar a ausência de vínculo parental entre o doador e a criança gerada pela técnica de inseminação caseira, bem como ratificar a existência de filiação e parentalidade tão somente entre aqueles que buscam a técnica como forma de assegurar o seu desejo de terem filhos. Movidas em regra por razões econômicas, essas pessoas não recorrem às clínicas de reprodução assistida e se tornam suscetíveis a violações de direitos diversos, em especial, devido à falta de regulamentação da prática no Brasil. Desse modo, conclui-se que nesses casos não há efeitos jurídicos parentais entre o doador e a criança, bem como que se faz necessário regulamentar a prática para a adequada proteção e segurança jurídica dos sujeitos envolvidos.
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Mazorovicz, Jonas Maciel, und Juliana Maciel. „decisões dos tribunais superiores sobre a expropriação do bem de família em face do princípio da dignidade da pessoa humana“. Academia de Direito 4 (12.04.2022): 712–33. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v4.3840.

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O ordenamento jurídico brasileiro adota, em regra, a impenhorabilidade do bem de família, cuja regulamentação dá-se pela Lei n. 8.009/1990. Por vezes, os imóveis residenciais podem ser objeto de relações jurídicas que ocasionam a transferência de sua titularidade, o que tem o condão de gerar grandes discussões jurídicas quando se tratar de bem de família. Diante deste cenário, indaga-se qual seria a solução trazida pelo STJ para que a expropriação do bem de família não viole o princípio da dignidade da pessoa humana? A fim de responder o problema, o presente artigo tem por objetivo geral verificar os impactos das decisões jurisprudenciais relacionadas à expropriação do bem de família frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. São objetivos específicos analisar a legislação sobre o tema, elucidar os conceitos de família, explicitar situações nas quais aplica-se a impenhorabilidade do bem de família e os preceitos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana como garantia fundamental. A hipótese básica sustenta-se no pressuposto de que as decisões jurisprudenciais sobre o tema colaboram de forma positiva para sanar as lacunas legais existentes. A harmonização do direito da impenhorabilidade do bem de família e do princípio da dignidade da pessoa humana não ocorre de maneira absoluta e, dadas as peculiaridades de cada caso, o Judiciário tem agido de modo a trazer segurança jurídica para situações não previstas expressamente em lei. O artigo foi escrito com o método de pesquisa qualitativo, com base em revisão bibliográfica.
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Santos, Fabiana de Fátima Alves Vieira dos, und Cilmara Corrêa de Lima Fante. „Repercussões da tomada de decisão apoiada na validade dos negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência“. Academia de Direito 2 (15.09.2020): 536–61. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v2.3010.

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência introduziu na ordem jurídica modificações substanciais em relação à capacidade civil, alterando significativamente o regime de incapacidades. Assim, a pessoa com deficiência, em regra, será considerada plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida jurídica. Com o advento do Estatuto, ao lado da curatela, surgiu a tomada de decisão apoiada, medida que pode ser utilizada pela pessoa com deficiência como auxílio para a prática desses atos, mantendo incólume a sua capacidade. Desse modo, o presente estudo propõe-se a analisar a validade dos negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sujeita à tomada de decisão, definidos no termo de apoio, que não contaram com o assentimento dos apoiadores. Para tanto, este trabalho se desenvolveu por meio da pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem foi o dedutivo, utilizando-se como procedimento instrumental o bibliográfico, baseado em livros, artigos científicos, revistas científicas, legislações e projeto de lei. Na atualidade, o entendimento majoritário dos autores do direito é pela validade dos negócios jurídicos realizados sem a participação dos apoiadores, mesmo quando estes atos estejam envolvidos pelo apoio, não obstante haja divergências e poucas discussões sobre o assunto. Contudo, tal entendimento pode ser reformulado, diante da tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n. 11.091/2018, que em seu texto prevê a anulabilidade dos negócios jurídicos efetivados sem a observância das disposições da tomada de decisão homologada e inscrita no registro público.
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Ribeiro, Marcia Carla Pereira, und José Alberto Oliveira de Paula Machado. „ACESSO À JUSTIÇA E A DEFENSORIA PÚBLICA NA AMÉRICA LATINA: DEMOCRATIZAÇÃO DE DIREITOS COMO DESENVOLVIMENTO“. Direito e Desenvolvimento 8, Nr. 1 (20.09.2017): 89. http://dx.doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v8i1.413.

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Oartigo tem como objetivo apresentar um breve estudo de Direito Comparado sobre a dimensão do acesso à justiça assegurada pelos diferentes modelos de Defensoria Pública nos principais países da América Latina. Foi empregado o método dedutivo de abordagem com auxílio de uma pesquisa descritiva e bibliográfica na qual se comparou o alcance desses modelos de assistência jurídica. Ao final conclui-se que, em regra, as Defensorias Públicas nos países latinos ainda não exploram sua potencialidade como instrumento de desenvolvimento.
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