Auswahl der wissenschaftlichen Literatur zum Thema „Regra jurídica“

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Zeitschriftenartikel zum Thema "Regra jurídica"

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Andréa, Gianfranco, José Francisco und Wagner Gundim. „Regra secundária de reconhecimento“. Veritas (Porto Alegre) 68, Nr. 1 (13.09.2023): e41716. http://dx.doi.org/10.15448/1984-6746.2023.1.41716.

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O positivismo jurídico é predominantemente ensinado e aplicado há décadas por profissionais da área jurídica brasileira, geralmente com referência à construção teórica de Hans Kelsen (1881-1973), deixando à margem muitos outros estudos que oferecem importantes formulações e conceitos para a compreensão do Direito contemporâneo. Este artigo se junta a algumas poucas pesquisas sobre outros referenciais teóricos acerca do positivismo jurídico, analisando a regra de reconhecimento no pensamento teórico de Herbert Hart (1907-1992), apresentando-a como incremento e superação da teoria imperativista de John Austin (1790-1859). A partir de pesquisa bibliográfica, mostramos que, em Hart, a regra de reconhecimento (modalidade de regra secundária) apresenta-se indispensável para a certeza necessária ao Direito, bem como para aferir a validade do sistema jurídico.
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Pinzani, Alessandro. „O papel sistemático das regras pseudo-ulpianas na Doutrina do Direito de Kant“. Studia Kantiana 7, Nr. 8 (08.07.2009): 94. http://dx.doi.org/10.5380/sk.v7i8.88580.

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O presente artigo se ocupa com as três regras do Pseudo-Ulpiano introduzidas por Kant na "Divisão geral dos deveres de direito" da Doutrina do Direito. A partir destas regras é possível reconstruir a arquitetura sistemática da obra; por- tanto, elas desempenham um papel central na teoria jurídica kantiana. Contudo, elas levantam também vários problemas interpretativos, a começar da expressão "dever jurídico interno" usada por Kant em relação a primeira regra, o "honeste vive". O artigo se propõe resolver tais problemas situando os passos problemáti- cos no contexto sistemático da Metafísica dos Costumes.
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Paiva, Paulo Alves da Silva. „A NATUREZA JURÍDICA DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA“. Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 3, Nr. 2 (14.02.2017): 330. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v3i2.7736.

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O presente estudo versa sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Há, no Brasil, duas concepções sobre a natureza jurídica da isenção tributária. Para a corrente clássica, isenção é mera dispensa legal do pagamento do tributo devido, situada, portanto, no campo da incidência tributária. Para corrente moderna, isenção é hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e de análise da jurisprudência pátria, procura-se confrontar as duas concepções sob a égide da teoria do fato jurídico, concluindo-se que a segunda definição se mostra mais consentânea com a teoria do fato jurídico, pois, ao qualificar a isenção como regra não-juridicizante, afasta a norma de tributação ao retirar o fato ou situação isentada do campo da incidência. Na isenção, por falta ou por excesso de algum elemento da hipótese de incidência, a regra de tributação não incide, porque há, nesse instituto, uma verdadeira subtração de parcela do campo da incidência.Palavras-chave: Incidência. Não-incidência. Isenção Fiscal. Fato Jurídico.
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Cabral, Flávio Garcia. „Natureza jurídica das medidas cautelares administrativas patrimoniais“. RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura 3, Nr. 8 (30.03.2019): 173–201. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/08.fgc.

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Resumo: O artigo busca investigar qual a natureza jurídica das medidas cautelares administrativas patrimoniais diante do ordenamento jurídico brasileiro. Embora o poder cautelar administrativo do Estado seja um importante dever-poder da Administração Pública, que assegura a eficácia dos processos administrativo e atende ao interesse público, trata-se de temática ainda pouco estudada e traz dúvidas quanto ao seu regime jurídico. Ao final, em atenção ao seu conteúdo, verificar-se-á que as medidas cautelares administrativas se constituem como sacrifícios parciais do direito que, como regra, por ausência de previsão normativa, não geram indenização por parte do Estado, desde que aplicadas nos limites jurídicos determinados.
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Heller, Gabriel. „Execução antecipada da pena: mutação ou violação da Constituição“. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 19, Nr. 2 (31.08.2019): 377. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p377-402.

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O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de condenação penal não transitada em julgado. Na primeira parte do trabalho, visando demonstrar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de um direito à não execução antecipada da pena, distinguem-se os conceitos de prisão cautelar e prisão-sanção, bem como os dispositivos constitucionais que as autorizam. Igualmente se apresenta a diminuta margem interpretativa deixada pelo constituinte aos juízes no que tange ao cumprimento de sentença penal condenatória, exigindo-se o trânsito em julgado dessa sentença. Na segunda parte do artigo, advoga-se a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, a partir da diferenciação entre regras e princípios jurídicos e da evidenciação de que o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal constitui regra jurídica, não passível, portanto, de ponderação.
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Feitosa, Raymundo Juliano Rego, und Luís Eduardo Cavalcanti Antunes. „A RACIONALIDADE JURÍDICA DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS À LUZ DO ARTIGO 20 DA LINDB“. Revista Sociedade Científica 6, Nr. 1 (15.11.2023): 2596–616. http://dx.doi.org/10.61411/rsc1044835.

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Este trabalho discute a aplicação do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no contexto das decisões administrativas. Busca entender a racionalidade das decisões judiciais e administrativas, com ênfase na segurança jurídica. Explora o consequencialismo jurídico, a motivação no processo de tomada de decisões e a relação entre a interpretação do dispositivo e a racionalidade do decisor. Explora como os gestores públicos devem se comportar ao tomar decisões que têm consequências práticas significativas, mesmo quando há uma regra jurídica aplicável. Aborda as teorias, conceitos e distinção entre normas e princípios no campo jurídico, argumenta que as regras são determinantes para a ação, enquanto os princípios, que podem variar em peso dependendo das circunstâncias do caso, servem como guias para a tomada de decisões. Por fim, discute o princípio da juridicidade, que exige que o administrador público considere o conjunto de normas de maneira harmoniosa e abrangente
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Bohrer Paim, Gustavo. „Anterioridade Eleitoral E Segurança Jurídica“. Resenha Eleitoral 25, Nr. 1 (07.08.2021): 85–122. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v25i1.140.

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A insegurança jurídica é uma das grandes preocupações do Direito, especialmente do Direito Processual. O mesmo ocorre com o Direito Eleitoral e o Direito Processual Eleitoral. Para que se diminua a insegurança jurídica e sejam evitados casuísmos, a Constituição da República Federativa do Brasil prevê a regra da anterioridade eleitoral. Contudo, mesmo uma regra que tem por finalidade dar segurança jurídica acaba sendo alvo de insegurança quando da sua interpretação. Assim, para que o Direito Processual Eleitoral evolua, faz-se necessário o estudo da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
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Holanda, Irving William Chaves. „ALGUMAS PONDERAÇÕES SOBRE A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A JUSTIFICAÇÃO EM DIREITO“. REVISTA FOCO 16, Nr. 7 (26.07.2023): e2774. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n7-105.

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O texto aborda a importância da argumentação jurídica e a justificação no direito, destacando conceitos fundamentais para compreensão do tema. Explora conceitos como polissemia, homonímia, sinonímia e paronímia, sem descurar para os desafios existentes no uso da linguagem no âmbito jurídico. Apresenta algumas teorias da argumentação jurídica, perpassando pela tópica de Theodor Viehweg e chegando às razões do direito em Manuel Atienza. Discute, ainda, as ideias de diversos doutrinadores, apontando as críticas feitas a tais teorias. Menciona, também, a importância de distinguir princípios e regras na argumentação jurídica. O texto prossegue propugnando que, no ordenamento jurídico moderno, houve a inserção da “justificação” no direito como uma regra, inserta no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), art. 489, § 1º. Sustenta, ademais, que a investida do legislador tenciona reduzir a multiplicidade de soluções heterogêneas no Judiciário, ao passo em que impõe ao julgador realizar verdadeira fundamentação das decisões, e não apenas “motivações genéricas”. São apresentados exemplos práticos para ilustrar a importância da argumentação jurídica em casos julgados reais. Os exemplos mostram como diferentes interpretações judiciais, sobre um mesmo dispositivo, podem resultar em julgamentos diametralmente opostos, o que reforça a importância/necessidade da utilização de uma fundamentação sólida no âmbito das decisões judiciais.
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Fischer, Octavio Campos. „REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E SEGURANÇA JURÍDICA“. REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 8, Nr. 8 (28.06.2019): 357–70. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.21.

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Trata-se de estudar a importância da Regra-Matriz de Incidência Tributária na sua função de instrumento de realização da segurança jurídica. Este se configura como um importante direito fundamental para a modernidade nas relações tributárias. Portanto, o que se pretende demonstrar é a necessidade de resgatar a preocupação teórica que se deve ter com a Regra-Matriz de Incidência Tributária, que uma parcela da doutrina relegou a um segundo plano.
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Martins, Ricardo Marcondes. „Teoria geral da interpretação jurídica: considerações críticas à obra de BLACK“. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 1, Nr. 3 (30.12.2017): 299–334. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/03.rmm.

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Sob o pretexto de comentar o capítulo primeiro da obra Handbook on the construction and interpretation of the laws de Henry Campbell Black, apresenta-se verdadeira teoria geral da interpretação jurídica. Defende-se a impropriedade do conceito de construção, tendo em vista o correto significado da interpretação jurídica. As regras de hermenêutica positivadas e não positivadas integram o direito positivo desde que observados certos pressupostos. Todos são intérpretes da Constituição, mas os juízes são verdadeiros oráculos do direito. A interpretação de conceitos técnicos não jurídicos depende da manifestação dos respectivos técnicos e essa manifestação não pode ser dispensada mesmo que o magistrado também possua o conhecimento técnico. As normas estrangeiras devem ser interpretadas nos termos em que são compreendidas no direito estrangeiro. Trata-se de questão de fato, a ser provada, regra geral, por perícia. Esta pode ser substituída pela prova documental, mas não pode ser dispensada pelo magistrado, mesmo que ele conheça o direito estrangeiro.
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Dissertationen zum Thema "Regra jurídica"

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Cabral, Pedro Henrique de Araújo. „Regra-matriz de incidência tributária como inference ticket“. reponame:Repositório Institucional da UFC, 2014. http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12811.

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CABRAL, Pedro Henrique de Araújo. Regra-matriz de incidência tributária como inference ticket. 2014. 103 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014.
Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-16T12:53:49Z No. of bitstreams: 1 2014_dis_phacabral.pdf: 1152871 bytes, checksum: fb823316286b51f6b1f0433f24ab0a57 (MD5)
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It is research function of linguistic Tax Incidence Rule-Matrix (general and abstract rule) through the dialectical confrontation of concepts brought by the theory of Paulo de Barros Carvalho with notions and tools of theoretical decent post by Marcelo Lima War, which concern notion of norms as Inferential Frame. Usually identifies general and abstract norm as a kind of prescription, linguistic arrangement expressive of a command. However, the contributions of studies in philosophy of language and philosophy of mind, allow to reassess the status of the legal norm in relation to its linguistic function, through the handling of instruments rarely used in traditional juridical doctrine. Thus, with this new theoretical tool, is undertaken to demonstrate that the function of such a rule-Matrix, far from expressing a prescription, in fact, meets the relevant and intriguing role Inference Ticket in the context of the legal justification of the behavior of users the tax law.
Trata-se de investigação da função linguística da Regra-Matriz de Incidência Tributária (regra geral e abstrata) por meio do confronto dialético dos conceitos trazidos pela teoria de Paulo de Barros Carvalho com noções e ferramentas do acervo teórico posto por Marcelo Lima Guerra, que dizem respeito à noção de Normas como Moldura Inferencial. Normalmente, identifica-se norma geral e abstrata como uma espécie de prescrição, arranjo linguístico expressivo de um comando. No entanto, as contribuições dos estudos em filosofia da linguagem e filosofia da mente, autorizam proceder a uma reavaliação do status da norma jurídica em relação a sua função linguística, por meio do manejo de instrumentos pouco utilizados pela doutrina jurídica tradicional. Assim, de posse desse novo instrumental teórico, empreende-se demonstrar que a função de tal Regra-Matriz, para longe de expressar uma prescrição, em verdade, cumpre o relevante e intrigante papel de Inference Ticket no contexto da justificação jurídica do comportamento dos utentes da norma tributária.
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Lima, Rafael Scavone Bellem de. „Otimização de princípios, separação de poderes e segurança jurídica: o conflito entre princípio e regra“. Universidade de São Paulo, 2012. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-09122014-132355/.

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De importância central para o debate sobre a efetivação de princípios constitucionais, a distinção entre princípios e regras desenvolvida por Robert Alexy tem sido objeto de considerações opostas quanto à sua adequação e suas implicações práticas: por um lado é defendida como uma forma de garantir judicialmente a máxima realização das normas constitucionais, por outro, é criticada por levar ao acúmulo de poder nos órgãos judiciais e por comprometer a segurança jurídica. Essa polarização está diretamente relacionada à compreensão sobre o modo de solução do conflito entre um princípio e uma regra. Concebidos, quase que paradoxalmente, como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro possibilidades fáticas e jurídicas existentes caso dos princípios e normas que contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível caso das regras , essas duas espécies normativas podem prescrever consequências jurídicas opostas a uma mesma situação, dando ensejo a um conflito cuja relevância não se limita ao âmbito metodológico, mas também tem implicações práticas diretas. Dependendo dos ônus argumentativos que forem impostos pelo método de solução deste conflito normativo, tem-se um cenário mais favorável à prevalência das regras ou, de modo oposto, à sua superação para a efetivação dos princípios colidentes, o que é extremamente relevante, uma vez que a positivação das regras tende a estabilizar as expectativas dos seus destinatários, fomentando a segurança jurídica, e a preservar a competência decisória de agentes estatais que, muitas vezes, são mais representativos ou tecnicamente mais capacitados para decidir sobre a melhor forma de concretizar os princípios constitucionais do que os órgãos judiciais. Para que essas funções possam ser cumpridas, o conflito entre um princípio e uma regra não pode ser resolvido por meio de um sopesamento entre princípios materiais, nem compreendido como uma relação de restrição à realização do princípio pela regra, que, diante de inevitáveis resultados indesejados, acaba sendo relativizada em situações indefinidas ou descritas por critérios excessivamente vagos. É necessário que as regras sejam mais resistentes à superação e vinculem o aplicador do direito em maior medida do que os princípios, o que pode ser observado em dois métodos de solução para o conflito entre um princípio e uma regra defendidos pelos adeptos da teoria dos princípios: o exame de proporcionalidade e o sopesamento envolvendo princípios materiais e formais. Orientados por parâmetros argumentativos distintos, que podem ser claros e bem definidos, no caso do exame de proporcionalidade, ou abstratos e complexos, no caso do sopesamento envolvendo princípios formais e materiais embora nesse caso tendam a ser mais adequados, pois que permitem a consideração de outros aspectos além do grau de realização dos princípios materiais , esses métodos levam a soluções mais equilibradas para o conflito entre um princípio e uma regra, atenuando a influência da teoria dos princípios tanto para a proteção de direitos por meio da adjudicação, como também para a concentração de competência decisória nos órgãos judiciais e para o casuísmo na aplicação do direito.
Central in the debate on constitutional principles, the distinction of legal norms into principles and rules developed by Robert Alexy has been either defended by most of its adepts as necessary means to ensure the realization of constitutional rights through adjudication or criticized for concentrating power in the judiciary branch and reducing legal stability and reliance. This polarization is directly related to the comprehension of the resolution of the conflict between principles and rules. Described almost paradoxically as norms requiring something to be realized to the greatest extent possible, given the factual and legal possibilities at hand case of the principles and norms that entail definitions in the realm of what is factual and legally possible case of the rules , norms of these two kinds can prescribe different consequences to the same situation, which leads to a normative conflict with not only methodological but also practical implications. Depending on the argumentative burdens imposed by the method applied to solve this normative conflict, the scenario can be more prone to rule-based decisions, or, adversely, to overruling and principle-based decision-making, which is extremely relevant given that rules tend to stabilize expectations, thus promoting legal stability, and to protect the decision-making competence of state branches that are often more representative and instrumentally more capable of taking better decisions on the realization of constitutional principles than the judiciary bodies. For these functions to be fulfilled, the conflict between a principle and a rule cannot be solved neither by means of a balance between material principles nor by assuming that the principles realization is always constrained by the rule, since this constraint, often resulting in unwanted effects, ends being overridden in situations either described in extremely vague terms or not at all. Rules impose stronger constraints in decision-making and must bind the decision-maker to a higher extent than principles, as presented in the two methods admitted by the principles theory to decide on the prevalence of a rule or an opposing principle: the proportionality test and the balancing between formal and substantive principles. Guided by distinct argumentative standards, which can be clear and well defined in the proportionality test or abstract and complex when balancing involves formal and substantive principles in this case the standards might be more suitable to decision-making by permitting the consideration of other elements in addition to the extent of the realization of substantive principles , these methods tend to lead to more balanced solutions to the conflict between a principle and a rule, thus lessening the influence of the principles theory on the realization of constitutional rights through adjudication, as well as on the concentration of power in the judiciary bodies and on the decrease of legal stability and reliance
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Wülfing, Juliana. „Teletrabalho: proposta de regra jurídica fundamentada no princípio de proteção do empregado para o Brasil“. reponame:Repositório Institucional da UFSC, 2014. https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/128693.

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Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014.
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O tema da tese é o teletrabalho, sendo que este foi delimitado no sentido de buscar uma proposta de regra jurídica fundamentada no princípio de proteção do empregado, para o teletrabalho no Brasil. O teletrabalho é um assunto relativamente novo, já que seus primórdios datam do ano de 1970. Referida modalidade de trabalho apresenta peculiaridades muito específicas, por permitir o cumprimento, total ou parcialmente, das atividades profissionais distante do estabelecimento empresarial e, o exercício e a transmissão das tarefas laborais, assim como, o controle, o comando e a supervisão do teletrabalhador se efetuarem a partir do uso meios telemáticos e informatizados. A legislação brasileira definiu o teletrabalho e equipara-o ao trabalhador tradicional, sem prever regras especiais e intrínsecas à atividade, o que deixa esta Relação de Emprego desprotegida em diversos aspectos. Assim, o problema a ser enfrentado pela tese consiste em verificar se é possível elaborar uma regra jurídica fundamentada no princípio de proteção do empregado para o teletrabalho no Brasil. Desta maneira, buscou-se estudar o princípio de proteção do empregado uma vez que é o critério que baliza e orienta a essência do Direito do Trabalho. Para tanto, averiguou-se o Direito e os princípios jurídicos trabalhistas, os princípios do trabalho e do Direito do Trabalho, o Direito do Trabalho e sua natureza protetora, o princípio de proteção do empregado, em si, e a proteção jurídica trabalhista. Também fez-se digressões sobre o teletrabalho e suas perspectivas sociais e laborais para a partir da verificação das tecnologias como motor de desenvolvimento da sociedade; do estudo da sociedade contemporânea frente aos efeitos da Revolução da Tecnologia da Informação, do teletrabalho e das suas perspectivas de emprego e das vantagens e das desvantagens do mesmo. Ainda, pretendeu-se pesquisar a proteção jurídica existente sobre o tema, passando, então, pela apreciação da Convenção nº. 184, da Recomendação nº. 177, ambas da Organização Internacional do Trabalho  OIT, pelo Acordo Marco Europeu, pela legislação que trata do teletrabalho na iniciativa privada na Europa e na América Latina. Por fim, pretendeu-se contribuir a partir da elaboração de uma regra jurídica para o teletrabalho no Brasil que se fundamente no princípio de proteção do empregado, compreendendo que para que isso ocorra deve haver a inclusão dos artigos 231-A a 231-F, na Consolidação das Leis do Trabalho  CLT, sendo que estes artigos devem tratar do objetivo da lei; do conceito; do Contrato de Teletrabalho; do registro do teletrabalhador; da jornada de trabalho; do caráter voluntário e da reversibilidade da atividade; dos postos de trabalho e dos equipamentos; dos custos; da proteção dos dados; da igualdade; da formação e da capacitação; da privacidade; da confidencialidade; da concorrência; do Direito de Propriedade Industrial; saúde, da segurança e da higiene; dos Direitos Coletivos e da liberdade sindical; da implementação; da responsabilidade social; das políticas públicas de fomento ao teletrabalho e das situações excepcionais, sempre levando em conta que a fundamentação dos mesmos deve estar embasada no princípio de proteção do empregado, que é o que garantirá a proteção jurídica específica para esta modalidade de trabalho e o resguardo do mínimo civilizatório e a dignidade dos teletrabalhadores.

Abstract : The theme of the thesis is teleworking, and this was defined in order to seek a proposal legal rule based on the principle of protecting the employee to telework in Brazil. Telework is a relatively new subject, since its beginnings date from 1970 Referred working mode presents very specific peculiarities, for permit compliance, wholly or partly, apart from professional activities and the business establishment, exercise and transmission labor tasks, as well as control, command and supervision of teleworkers are effected from the use of computerized and telematic means. Brazilian law only defines telework and equate it to the traditional worker without providing special, intrinsic activity, which leaves this Employment Relationship unprotected rules in several respects. Thus, the problem being faced by the thesis is whether it is possible to draw up a legal rule based on the principle of protecting the employee to telework in Brazil. Thus, we sought to study the principle of protection of the employee since it is the criterion that guides and directs the essence of labor law. To do so, we ascertained the law and labor law principles, the principles of labor and Employment Law, Labor Law and its protective nature, the principle of protection of the employee itself and the legal labor protection. Also became digressions on teleworking and its social and labor perspectives from the technology verification as motor development of society; the study of contemporary society against the effects of the Revolution of Information Technology, teleworking and their employment prospects and the advantages and disadvantages of it. Still, it was intended to investigate the existing legal protection on the subject, then passing by the appreciation of the Agreement number. 184, Recommendation no. 177, both of the International Labour Organization - ILO, the European Framework Agreement on Telework laws that deal with the private sector in Europe and Latin America. Finally, we sought to contribute from the development of a legal rule to telework in Brazil that is based on the principle of protection of the employee, realizing that for this to occur there must be the inclusion of Articles 231-A to 231-F, the Consolidation of Labor Laws - CLT, and these articles should discuss the purpose of the law; the concept; the Telework Agreement; of the telecommuter record; working hours; the voluntary and reversibility of the activity; of workplaces and equipment; costs; data protection; equality; training and capacity building; privacy; confidentiality; competition; Law of Industrial Property; health, safety and hygiene; of Collective Rights and Freedom; implementation; social responsibility; public policies to encourage telecommuting and exceptional situations, taking into account that the reasons thereof should be grounded on the principle of protection of the employee, which is the guarantee of specific legal protection for this type of work and the guard of the minimum civilizing and the dignity of teleworkers.
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Acquaro, Marcela Conde. „Regra-matriz de incidência tributária do imposto territorial rural“. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/9107.

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This paper intends to undertake a study of legal standards in our legal system take care of the rural land tax, your institution, regulation, tax collection, among other aspects. For that, at baseline, we established assumptions and concepts, for, after, we dedicate to the topic itself. We decided to make the study of the ITR through rule-array of tax incidence. Thus, we analyzed all the elements contained in the rule-array, the antecedent of its standard criteria material, temporal and spatial, while the consequent, we saw the staff and quantitative criteria. How we treat the test material, we intend to define the scope to be taken to property taxation. At the time criterion, we study the moments of occurrence of the legal fact, and, finally, on the criteria of the antecedent of the rule, we verify the criterion space and its various conflicts, what is meant by urban and rural areas, where the parameters for imposition of property tax or ITR, among other issues. Already in relation to consequent of the norm in the criteria staff, established the subject of the relationship by checking who may appear as a taxpayer's tax liability and asset. No quantitative criterion, we did extensive research to go into current discussions about the exclusions from the calculation basis permitted by law, discussions covering the delivery of the ADA - Declaratory Act Environmental wetlands by hydroelectric plants, among others. Finally, we make our conclusions as to the doctrinal or jurisprudential discussions
O presente trabalho pretende realizar um estudo das normas jurídicas vigentes em nosso sistema jurídico que cuidam do imposto territorial rural, sua instituição, regulamentação, arrecadação, dentre outros aspectos. Para tanto, no início da pesquisa, estabelecemos premissas e conceitos fundamentais, para, após, nos dedicarmos ao tema em si. Decidimos fazer o estudo do ITR por meio da regra-matriz de incidência tributária. Assim, analisamos todos os elementos contidos na regra-matriz, no antecedente da norma seus critérios material, temporal e espacial, enquanto, no consequente, vimos o critério pessoal e quantitativo. Quanto tratamos do critério material, pretendemos delimitar o âmbito que se deve ter para tributação da propriedade. No critério temporal, estudamos os momentos da ocorrência do fato jurídico, e, por fim, quanto aos critérios do antecedente da norma, verificamos o critério espacial e seus diversos conflitos, o que deve ser entendido por zona urbana e zona rural, quais os parâmetros para a tributação do IPTU ou ITR, dentre outras questões. Já no que tange ao consequente da norma no critério pessoal, estabelecemos os sujeitos da relação, verificando quem poderá figurar como sujeito passivo e ativo da obrigação tributária. No critério quantitativo, fizemos um vasto estudo para adentrarmos em discussões atuais quanto às exclusões da base de cálculo permitidas pela legislação, discussões que abrangem a entrega do ADA Ato Declaratório Ambiental, as áreas alagadas pelas usinas hidrelétricas, dentre outros. Por fim, realizamos nossas conclusões quanto às discussões doutrinarias ou jurisprudenciais
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Colontonio, Carlos Ogawa. „A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin“. Universidade de São Paulo, 2011. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-05012012-154120/.

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O objetivo desta pesquisa é apresentar o modelo racional jurídico elaborado por Hart e o modelo racional jurídico elaborado por Dworkin, assim como a crítica realizada por Dworkin em face do Conceito de Direito oferecido por Hart. O positivista, Herbert Hart, propõe que o direito é formado por um sistema de regras primárias e regras secundárias, sendo que uma regra de reconhecimento é responsável por identificar quais regras estão ou não incluídas em tal sistema. Caso seja apresentado um problema que não é resolvido por uma regra reconhecida pelo critério, deverá o julgador apelar para a discricionariedade. Dworkin, em um primeiro momento, criticará o conceito de Hart, alegando que o seu critério de demarcação entre o que é direito e o que não é direito é insatisfatório, por deixar de reconhecer vários elementos como jurídicos, uma vez que a regra de reconhecimento, sendo um teste de pedigree, não à capaz de captar princípios de direito não legislados e direitos e deveres controversos. Ademais, há um erro na teoria positivista de Hart, ao afirmar que os casos não claramente resolvidos por uma regra serão resolvidos a partir da arbitrariedade da autoridade estatal. Posteriormente, Dworkin oferecerá um modelo de direito que dê conta da realidade jurídica, em seu entendimento. Um modelo em que o jurista, a partir do equilíbrio reflexivo e do axioma da equidade poderá deduzir teorias possíveis para responder problemas do direito, identificando, dentre estas teorias, qual é a melhor resposta, sendo portanto a resposta exigível para a solução da lide concreta.
The objective of this research is to present the rational legal model presented by Hart and rational legal model presented by Dworkin as well as criticism made by Dworkin in the face of the Concept of Law offered by Hart. The positivist, Herbert Hart, proposes that the right is formed by a system of primary rules and secondary rules, and a rule of recognition is responsible for identifying what rules are or are not included in this system. If presented with a problem that is not resolved by a rule recognized by the criterion, the judge should resort to discretion. Dworkin, at first, criticize the concept of Hart, claiming that his criterion of demarcation between what is right and what is not right is unsatisfactory, for failing to recognize various elements such as legal, as a rule of recognition , being a test of pedigree, not able to capture the principles of law and not legislated rights and duties controversial. Furthermore, there is an error in the positivist theory of Hart, asserting that the cases do not clearly resolved by a rule will be resolved from the arbitrariness of state authority. Later, Dworkin offer a model law that embraces the legal reality in his mind. A model in which the lawyer from the reflective equilibrium and the axiom of justice may deduct possible theories to address problems of law, identifying, among these theories, what is the best answer, the answer is therefore required for the solution of the dispute concrete.
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Santos, Jaqueline Lucca. „A função primordial da regra jurídica : a construção do ponto de vista interno a partir das críticas às teorias de Holmes e Kelsen“. reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2016. http://hdl.handle.net/10183/147075.

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A pretensão do positivismo jurídico é o esclarecimento teórico para se realizar uma descrição correta do direito. A presente dissertação busca verificar qual a abordagem mais adequada para se alcançar a concretização da separação do direito da moral, sendo que o fio condutor é a obra de H.L.A. Hart, na qual se destaca o livro The Concept of Law. Dessa maneira, o problema a que se propõe o trabalho é evidenciar a complexidade da separação do direito da moral. Pretende-se demonstrar, principalmente através da teoria e obra de Herbert Hart, que Oliver Holmes e Hans Kelsen ao apresentarem seus projetos para separação do direito da moralidade, trataram o direito do ponto de vista descritivo, perdendo a caracterização do próprio direito. O primeiro capítulo é dedicado a apresentar e explicar o projeto positivista, já que condutas exigíveis por regras jurídicas não se confundem com as condutas exigidas por regras morais, ainda que conjuntamente possam existir. Ainda nesse capítulo apresentam-se algumas noções importantes para a compreensão e desenvolvimento do trabalho em relação à teoria de Hart, em especial no que tange ao ponto de vista interno e externo. No segundo capítulo é abordada a obra de Holmes, The Path of the Law, e as principais críticas construídas por Hart e discutidas por Stephen Perry e Scott Shapiro. Partindo-se da perspectiva do homem mau presente na teoria, pretende-se demonstrar que esta é insuficiente para compreender a teoria do direito, em especial nas razões pelas quais um cidadão segue o direito, já que nem todos estariam preocupados em qual é a sanção que receberão do Estado caso desobedeçam à regra. No terceiro e último capítulo demonstra-se quais os problemas da teoria de Kelsen apontadas por Hart. Especialmente no que se refere à ideia de Kelsen de que o direito é só forma, podendo ter qualquer conteúdo, enquanto que Hart acredita que o direito deve possuir conteúdo mínimo. Segundo Kelsen, a estrutura normativa é pressuposta, sendo que a regra funciona como esquema de interpretação e a principal função desta é a sanção. O objetivo final do trabalho é demonstrar que neste projeto de tentar salvar a autonomia do direito, Holmes e Kelsen descaracterizaram o fenômeno jurídico como uma prática social.
The claim of legal positivism is the theoretical clarification to perform a correct description of the law. This work aims to verify the most appropriate approach to achieving the implementation of the separation of law from morality, and the common thread is the work of H.L.A. Hart, which stresses the book The Concept of Law. Thus, the problem that is proposed work is to show the complexity of separating law from morals. We intend to show, especially through the theory and work of Herbert Hart, that Oliver Holmes and Hans Kelsen when presented their projects for separating the right of morality, they treated law of the descriptive point of view, losing the characterization of the law itself. The first chapter is dedicated to present and explain the positivist project, as required by legal conduct rules are not confused with the conduct required by moral rules, albeit jointly may exist. Although this chapter presents some important concepts for understanding and development work in relation to Hart's theory, especially with regard to internal and external point of view. The second chapter discussed the work of Holmes, The Path of the Law, and the main criticisms built by Hart and discussed by Stephen Perry and Scott Shapiro. Starting from the bad man present perspective in theory, intended to demonstrate that this is insufficient to understand the theory of law, in particular the reasons why a citizen follows the law, since not everyone would be worried about what is the sanction which receive if they disobey the rule. In the third and last chapter shows is that the problems of Kelsen's theory pointed out by Hart. Especially with regard to the idea of Kelsen that law is shaped and can have any content, while Hart believes that law should have a minimum content. According to Kelsen, the regulatory framework is presupposed, and the rule works as interpretation scheme and the main function of this is the sanction. The ultimate goal of the work is to demonstrate that this project of trying to save the autonomy of law, Holmes and Kelsen misrepresent the legal phenomenon as a social practice.
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Tagliari, Carlos Agustinho. „Os princípios e a construção da norma jurídica tributária“. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2007. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7704.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Agustinho Tagliari.pdf: 3163882 bytes, checksum: 144e3c325f435e9659b1cd258f3d128e (MD5) Previous issue date: 2007-10-25
This study aims at examining the role principles play in the activity of the interpreter of the rule of law construction (especially the matrix-rule of tax incidence, RMIT) within the limits of Brazillian Law´s Democratic State, instituted by a steering and social Constitution whose principles establish a commitment to eradicate poverty and minimize social inequality. The major objective, based on premises set by the commonly called linguistic turn and philosophical hermeneutics , is to analyze the ability that principles have of, in the above mentioned process of composing the rule, rendering the constitutional tax law viable. It is thus justified because it may contribute to the study of the function that principles fulfill in the process of creating a tax law, as well as to a better understanding of how such participation works, always aiming at achieving real tax justice. The theme is developed within the scope of the three language dimensions: syntactics, semantics and pragmatics, based on the relating literature and jurisprudence, and addresses the following topics: i linguistic construction of reality by means of interpretation; ii the idea of law as a communication system (of language) composed of principles and rules (normative language) that build up its repertoire; iii the RMIT s structure; iv the structure of principles and their function, jointly with rules (both legal norms lato sensu), in constituting the legal norm stricto sensu; v the general constitutional principles and tax constitutional principles in their capacity of establishing objective limits ; vi the interpretation of law from the standpoint of premises established by the linguistic turn and by Heidegger s and Gadamer s philosophical hermeneutics and its application in the scope of Brazilian Law s Democratic State; vii the proposal of interpreting law as a language system, devised by Paulo de Barros Carvalho; viii the law interpreter/enforcer activity and the path treaded thereby for creating the RMIT, with a focus on the participation and influence of tax constitutional principles in this process. The study points out the need to effectively replace juspositivism with (neo) constitutionalism, and hermeneutics with philosophical hermeneutics, with the ensuing acknowledgement of principles as determinants of the activity of creating any legal norm. Under Brazilian Law´s Democratic State instituted by the Constitution of 1988 there is no room for the mechanical application of rules. Constitutional principles must, therefore, be part of the RMIT construction, determining the meaning of the rules that state its criteria (material, temporal, spatial etc.) for the effective concretization of tax constitutional justice and sothat (tax) law fulfills its function as an agent of social change
O presente trabalho pretende examinar a participação dos princípios na atividade do intérprete de construção da norma jurídica (em especial da RMIT) nos limites do Estado Democrático de Direito brasileiro, instituído por uma Constituição dirigente e social, cujo conteúdo principiológico estabelece o compromisso de erradicar a pobreza e minimizar as desigualdades sociais. Nessa linha, tem como objetivo maior, a partir das premissas fixadas pelo denominado giro lingüístico e pela hermenêutica filosófica , analisar a aptidão dos princípios para, no citado processo de construção da norma, viabilizar a concretização da justiça constitucional tributária. Sua elaboração se justifica, portanto, na medida em que pode contribuir para o estudo da função dos princípios no processo de construção da norma tributária, bem como para uma melhor compreensão da operacionalização dessa participação, tendo sempre em vista a concretização da justiça tributária. O tema é desenvolvido no âmbito das três dimensões da linguagem: sintática, semântica e pragmática, com base na literatura e na jurisprudência a ele relacionadas, e passa pelo exame dos seguintes assuntos: i a construção lingüística da realidade por meio da interpretação; ii a noção de direito como sistema comunicacional (de linguagem) constituído por princípios e regras (linguagem normativa), que compõem seu repertório; iii a estrutura da RMIT; iv a estrutura dos princípios e sua função, em conjunto com as regras (ambas normas jurídicas lato sensu), na constituição das norma jurídica stricto sensu; v os princípios constitucionais gerais e os princípios constitucionais tributários enquanto enunciados jurídicos que fixam valores com alta carga de indeterminação e enquanto enunciados que fixam limites objetivos ; vi a interpretação do direito a partir das premissas fixadas pelo giro lingüístico e pela hermenêutica filosófica de Heidegger e de Gadamer e sua aplicação no âmbito do Estado Democrático de Direito brasileiro; vii a proposta de interpretação do direito como um sistema de linguagem formulada por Paulo de Barros Carvalho; viii a atividade do intérprete/aplicador do direito e o percurso por ele trilhado para a construção da RMIT, com ênfase à participação e à influência dos princípios constitucionais tributários nesse processo. O estudo aponta para a necessidade de uma efetiva superação do juspositivismo pelo (neo)constitucionalismo, e da hermenêutica como método pela hermenêutica filosófica, com o respectivo reconhecimento dos princípios como determinantes da atividade de construção de toda e qualquer norma jurídica. No Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988 não há espaço para a aplicação mecânica de regras. Os princípios constitucionais devem, assim, participar da construção da RMIT determinando o sentido das regras que enunciam seus critérios (material, temporal, espacial etc.) para uma efetiva concretização da justiça constitucional tributária e para que o direito (tributário) assuma sua função de agente de transformação social
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Bernini, Cassiano Inserra. „A regra matriz de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA“. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5422.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cassiano Inserra Bernini.pdf: 720433 bytes, checksum: d298dd79462719292c50326ec106424b (MD5) Previous issue date: 2010-10-26
This work constructs the source rule for the Tax on Property of Automotive Vehicles (IPVA) levy. The competence to establish and collect this tax was given to the States and the Federal District by article 155, item III, of the 1988 Federal Constitution of Brazil. The methodology conceived by the Logical and Semantic Constructivism was used to study the theme. According to said methodology, the Law is taken as a cultural object expressed in language and based on the categories of the Philosophy of Language. Initially, the object is submitted to an analytical analysis and following it is reconstructed with emphasis on the syntactic, semantic and pragmatic aspects of the terms. The work starts with some brief considerations on the legal rule and the source rule for the tax levy. Following, the work focuses on the historical aspects involving the IPVA and the possible requirement for the prior enactment of a nationwide supplementary law providing for the elements of the source rule for this tax levy enabling the competent political entities to establish it. This work also addresses the constitutional principles applicable to the IPVA. Finally, the source rule for the IPVA levy is constructed through a detailed analysis of all its constituent criteria
O trabalho constrói a regra matriz de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA , cuja competência para instituição e cobrança foi outorgada aos Estados e ao Distrito Federal pelo artigo 155, inciso III, da Constituição Federal do Brasil de 1988. Para o estudo do tema foi utilizada a metodologia idealizada pelo Construtivismo Lógico-Semântico, que toma o Direito positivo como objeto cultural expresso em linguagem e que parte de categorias da Filosofia da Linguagem para, inicialmente, realizar uma análise analítica do objeto, para em seguida reconstruí-lo, dando-se ênfase aos aspectos sintático, semântico e pragmático dos termos. O trabalho inicia-se com breves considerações a respeito da norma jurídica e da regra matriz de incidência tributária. Em seguida, foram examinados os aspectos históricos envolvendo o IPVA e a eventual necessidade da prévia edição de lei complementar nacional dispondo sobre elementos da regra matriz de incidência deste imposto para que as pessoas políticas competentes possam instituí-lo. Foram estudados, também, os princípios constitucionais aplicáveis ao IPVA. Por fim, é construída a regra matriz de incidência do IPVA, com o desenvolvimento de todos os seus critérios constitutivos
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Silva, Daniel Souza Santiago da. „A irretroatividade das alterações jurisprudenciais no âmbito tributário“. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2011. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5551.

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The aim of the present dissertation is the study of the non-retroactivity of modifications of precedents set in the tax sphere, whose relevance is highlighted in view of the recent constitutional reforms as well as procedural legislation, which award great importance to precedents, generalizing the effects of decisions uttered in individual lawsuits. The work was divided in four chapters. In the first one, there is an analysis of the function of Law, the language through which it is expressed and the way to create the legal norm, which is differentiated from legal texts, concluding that the Judiciary Branch does not perform a mere operation of syllogism and deduction, but a true creation of sense and reach of prescriptive statements, concretizing rules from generalizing concepts applied by legislators. In the second chapter, there is a study of the issue of setting the precedent, determining criteria for the characterization of consolidated precedents, which, in spite of being able to orient the conducts in a generalized manner, will always be subject to modifications, as a way to preserve modernization, adequacy and improvement of the legal system. Subsequently, in the third chapter, there is a verification of categorization of the non-retroactivity as a rule to be applied in order to preserve the principle of legal certainty, of mandatory compliance in cases of characterization of a material alteration of law, that is, when there is a modification of the sense it was applied, even if there is no alteration of the legal text. Finally, the fourth chapter is intended to the analysis of situations of applied tax law and the necessary modulation of the effects of decisions that imply modification of the normative judicial expectations
A presente dissertação tem por objeto o estudo da irretroatividade das modificações da jurisprudência consolidada no âmbito tributário, cuja relevância evidencia-se diante das recentes reformas constitucionais e da legislação processual, que dispensam grande importância aos precedentes, generalizando os efeitos de decisões proferidas em processos individuais. O trabalho foi dividido em quatro capítulos. No primeiro, analisamos a função do direito, a linguagem pela qual se manifesta e a forma de construção da norma jurídica, que se distingue do texto legal, concluindo que o Poder Judiciário não realiza mera operação de silogismo e dedução, mas verdadeira atividade de criação do sentido e do alcance dos enunciados prescritivos, concretizando as normas a partir dos conceitos generalizantes empregados pelo legislador. No segundo capítulo, estudamos a questão da cristalização do precedente, fixando critérios para a caracterização da jurisprudência consolidada, que, a despeito de ser capaz de orientar as condutas de forma generalizada, poderá ser sempre modificada, como forma de preservação da atualização, adequação e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico. Na sequência, já no terceiro capítulo, verificamos o enquadramento da irretroatividade como uma norma a ser aplicada para preservação do princípio da segurança jurídica, de observância obrigatória nos casos em que restar caracterizada uma alteração material da lei, ou seja, quando houver modificação do sentido em que era aplicada, ainda que não haja alteração do texto legal. Por fim, o quarto capítulo se destina à análise de situações de direito tributário aplicado e da necessária modulação dos efeitos das decisões que impliquem modificação das expectativas normativas judiciais
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RENDÒN, REYES EDGAR. „ANÁLISIS DE LA ARGUMENTACIÓN JURÍDICA CONSTITUCIONAL COMO BASE PARA UNA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA“. Tesis de Licenciatura, Universidad Autónoma del Estado de México, 2019. http://hdl.handle.net/20.500.11799/105837.

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El presente trabajo analiza la argumentación jurídica constitucional desde el enfoque de una tutela judicial efectiva, pone al justiciable en el centro de toda controversia suscitada. De igual modo esta investigación toma en cuenta los aportes de las teorías y escuelas de la argumentación que han servido a la construcción de una teoría de la argumentación en el Derecho. Primero debemos destacar la relevancia de la lógica como instrumento de las ciencias, la ciencia jurídica trabaja con argumentos para sustentar proposiciones normativas, desde la sistematización aristotélica en la época antigua, la lógica se hizo indispensable como base formal de todo el discurso científico, incluido el discurso jurídico; podemos afirmar que el Derecho ha caminado paralelamente con teorías de la argumentación de marcada tendencia lógicista o formalista que encontraron su ápice en el positivismo jurídico del siglo XX
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Bücher zum Thema "Regra jurídica"

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Vale, André Rufino do. Estrutura das normas de direitos fundamentais: Repensando a distinção entre regras, princípios e valores. São Paulo, SP: Editora Saraiva, 2009.

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Andaluz, Horacio. Bases jurídicas para la reintegración marítima de Bolivia: La regla pacta sunt servanda como punto cero. Santa Cruz] Bolivia: Universidad Privada de Santa Cruz de la Sierra, 2002.

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Propuesta de integración de la presunción de inocencia: con la carga de la prueba y la configuración de los delitos de peligro abstracto. Sello Editorial Universidad de Medellín, 2022. http://dx.doi.org/10.22395/9789585180338.

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Propuesta de integración de la presunción de inocencia como regla de prueba con delitos de peligro abstracto, es un intento por buscar un punto de encuentro entre las garantías procesales y la teoría del delito. Es un mensaje a la comunidad jurídica, que tiene como fin analizar los estándares de prueba en aquellas conductas delictivas que desde el punto de vista objetivo, no encierran un resultado objetivo, pero aún así, ofrecen represión por comportar un peligro potencial para bienes jurídicos en la colectividad. Se busca a través de este libro, generar un escenario de reflexión sobre la necesidad de llevar al ámbito de la prueba el peligro potencial, abstracto o presunto de algunas conductas. Se quiere también mitigar los odiosos efectos que algunos comportamientos delictivos y sus fórmulas de imputación penal representan para la presunción de inocencia en su faceta de regla probatoria.
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JIMÉNEZ SERRANO, P. Ética profissional: conceitos, princípios e regras da ética jurídica. EDITORA CRV, 2019. http://dx.doi.org/10.24824/978854443879.4.

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Prior tempore potior iure: Análisis crítico de una regla jurídica. Editorial Reus S.A., 2021.

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Agências, Viagens e Excursões: Regras Jurídicas, Problemas e Soluções. Manole, 2002.

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Unknown. Comentarios a la Ley de Prevención de Riesgos Laborales y su Régimen Jurídico Sancionador. Edición actualizada e integrada con la Ley 54/2003, y Regla. UNKNOWN, 1999.

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Souza, Cilene Magda Vasconcelos de, Antonio Armando Cordeiro Fraga, Ademir Macedo Nascimento, José Luiz Alves, Nadegi Alves de Queiroz, Alex Jenner Norat, Gabriel Mateus Moura de Andrade et al. Cartilha de boas práticas em compras públicas: Aspectos importantes da fase preparatória da licitação. Brazilian Journals Editora, 2022. http://dx.doi.org/10.35587/brj.ed.0001437.

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Agentes públicos de maneira geral estão percebendo a necessidade de inovar e aperfeiçoar os serviços públicos. Outro não poderia ser o caminho, pois o Estado, a quem os agentes públicos prestam seus serviços, intervém direta e indiretamente na ordem econômica por autorização da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, nos termos do art. 173 fincado no Título VII, que trata da Ordem Econômica e Financeira. Das formas de intervenção indireta estatal apontadas pelos estudiosos, o planejamento é decerto aquela que mais se relaciona ao bom desempenho do setor público. Com a escassez de recursos materiais, humanos e financeiros, planejar se tornou uma ação vital para a administração pública. Não por acaso, a Constituição Federal estabelece em seu art. 174 que o planejamento é determinante para o setor público, o que destaca a relevância do planejamento estratégico e o impacto dessa atividade nas Instituições. No atual cenário de crise econômica e restrições a recursos financeiros, preconiza-se a necessidade e a exigência de um Estado mais eficiente no manejo dos gastos públicos para o atendimento mais eficaz das demandas da sociedade. Neste sentido, importante avanço foi incorporado ao nosso ordenamento pela nova Lei Geral de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao positivar os novos princípios do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Merece destaque a sustentabilidade, uma vez que na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) o tema era superficialmente abordado, ficando a cargo da discricionariedade administrativa. Entretanto, com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), o desenvolvimento nacional sustentável assume o duplo papel de princípio e de objetivo da licitação. Percebe-se que o novel diploma caminha à inovação e a modernização da já defasada legislação em vigor, possibilitando a unificação de regras, além de gerar uma maior agilidade nas licitações e execução dos contratos administrativos. É aqui que as contratações públicas assumem relevância no desenvolvimento econômico dos entes políticos, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Seu executor, o gestor público, é personagem principal da aquisição proba, eficaz e transparente, em atuação sempre pautada pela legalidade e inovação com vistas à proposta mais vantajosa em contrapartida à promoção do desenvolvimento sustentável. Em consequência, oplanejamento torna-se rotina obrigatória e fundamental a qualquer instituição não apenas enquanto instrumento de gerenciamento orçamentário, mas também como ferramenta para o aumento da oferta e da qualidade dos serviços públicos disponíveis aos cidadãos, devendo ser incorporado a toda atividade administrativa. Esta Cartilha tem por objetivo informar aos gestores públicos, de maneira clara e precisa, sobre a chamada "fase interna da licitação", que pela nova Lei Geral atende por “fase preparatória”. É um estímulo à incorporação de valores e do necessário planejamento nas aquisições de bens e serviços para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal de Camaragibe, em face de sua extrema relevância no cotidiano dos gestores e seu impacto direto na realização de qualquer despesa pública. A formulação deste produto partiu da necessidade de reestruturação funcional do Ente Público, vítima de quebra da continuidade nos procedimentos administrativos em decorrência de acontecimentos políticos que lhe modificaram a conformação do Poder. Com a vigência da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), emergiu com mais vigor a necessidade de organização dos procedimentos licitatórios, fundamentais para a transparência da gestão a possibilitar o inescapável controle externo. Mais que reestruturar o fluxo dos processos utilizados em sua atividade material, foi preciso inovar a prática administrativa com o uso oportuno do período de transição do novo diploma (que possui lapso temporal de dois anos) para compatibilizar a utilização da legislação anterior, que ainda produz efeitos jurídicos, com a nova Lei. Para isso, foram empreendidos estudos para atualizar os procedimentos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 12.462/2011, com vistas à implantação das mudanças que deverão ser necessariamente aplicadas a partir de 1º de abril de 2023, com a revogação obrigatória das normas anteriores e o estabelecimento pleno e definitivo da Lei nº 14.133/2021. Assim, esta Cartilha destina-se a consagrar a boa prática administrativa, estruturando procedimentos que induzem a uma gestão integra, competente, eficaz e transparente, com foco na inovação e nas modernas ferramentas de gestão que traduzem o compliance enquanto instrumento da prevenção de riscos no âmbito da atividade administrativa pública. Este material orientativo foi elaborado pelos alunos do Mestrado em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável - FCAP/UPE, com a participação da Controladoria-Geral do Município de Camaragibe e da Secretaria Municipal de Administração, na expectativa de que seja utilizado pelos gestores públicos e demais agentes da administração direta e indireta do Ente como instrumento de prevenção às irregularidades, aos desvios e ao desperdício de recursos públicos.
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Marques, Marcia Alessandra Arantes, Hrsg. Estudos Avançados em Direito. Bookerfield Editora, 2022. http://dx.doi.org/10.53268/bkf22040600.

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O Direito e seus meandros. Dinâmica pura. Nunca é só o Direito, muito menos é só a letra fria da lei. Interpretações, entendimentos, julgamentos, Cátedros e seus ensinamentos, direitos em conflito com outros direitos, o judiciário que diuturnamente tenta resolver a questão da lei em conflito com a justiça. A evolução do direito é feita todos os dias por aqueles que nele atuam. Acadêmicos cheios do ímpeto da juventude e de sua vontade de mudar o mundo que desenvolvem teses vanguardistas. Mestres que se empenham em estudar e ensinar a especificidade dentro de suas áreas de especialização. Advogados, que na busca de encontrar justiça para seus tutelados, criam novas teorias e teses e permitem que o direito floresça, frutifique. Magistrados, que imbuídos de isenção, mudam os rumos da vida de todos nós com suas decisões, amparadas na lei ou na justiça, mas sempre dentro dos limites do Direito. Estudos avançados em Direito, em seu volume 3 é um livro que nos apresenta um recorte desse rico universo, construído dia a dia por profissionais dos mais diferentes cantos do Brasil, com temas que vão desde a generalidade de direitos e garantias fundamentais até campos bem específicos do direito. Agraciada com a prazerosa responsabilidade de organizar e apresentar meus pares e seus trabalhos, nesta obra, passo a fazê-lo. Começamos o livro com um capítulo que traz um dos maiores desafios do judiciário atualmente: O enorme número de processos que comprometem a rapidez da solução dos litígios judiciais. Esse desafio trouxe ao legislador a necessidade de buscar formas de resolução consensual de conflitos. Em 1996 por meio da lei 9307, denominada lei da arbitragem, o legislador já buscava mecanismos de solução extrajudicial. A reforma do Código de Processo Civil de 2015, também privilegiou essa solução. Do Mato Grosso do Sul, o mestrando Edison França Lange Junior, Professor e Servidor Público em conjunto com o Doutor e advogado Albino Gabriel Turbay Junior nos trazem uma abordagem curiosa sobre o tema. Por meio do capítulo: RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS: COMUNICAÇÃO, COMPREENSÃO E HERMENÊUTICA, eles partem de um entendimento do que é conflito sob o prisma filosófico e antropológico. Os autores nos explicam como o pensamento humano muito vezes nos sabota quando pensamos em “acordo”, pois inconscientemente o “ceder” é entendido como perder e a dor da perda é maior que a satisfação do ganho. A comunicação é o que nos diferencia dos demais animais e privilegiar a composição de interesses para solucionar os conflitos nunca se fez tão urgente. Afinal é conversando que a gente se entende, não é mesmo? São Paulo, o estado mais populoso e mais rico do Brasil, nos enriquece com o Capítulo da Doutoranda, Professora e Advogada Valquíria Ortiz Tavares Costa que nos apresenta o enorme desafio de alcançar a cidadania. Em seu APRESENTAÇÃO capítulo intitulado: EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: CAMINHO PARA A CIDADANIA, ela nos lembra que a cidadania é condição imprescindível para que se forme um elo entre o indivíduo e o Estado, mas o seu exercício só pode ser viabilizado pela educação que municia a pessoa com o conhecimento necessário para lutar pelos seus direitos e cumprir com os seus deveres. Faço coro com seus argumentos, pois a educação é o único caminho que transforma a vida das pessoas e seu meio. Minas Gerais nos presenteia com o trabalho dos mestres em Direito Jefferson Prado Sifuentes e Paulo Henrique Loyola Vianna de Andrade que nos brindam com brilhante viagem que os meandros constitucionais guardam quanto ao aparente conflito de preceitos fundamentais entre a autonomia da vontade e o respeito do estado por essa autonomia frente à obrigação estatal de preservar garantias fundamentais. Por meio do capítulo: AUTONOMIA PRIVADA FRENTE À GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A PERPLEXIDADE DA RENÚNCIA E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS eles nos esclarecem, afinal, pode um titular de direito, exercê-lo de forma infinita, desmedida? E o estado, pode limitar o direito de renúncia do titular de um direito? A balança, símbolo da justiça não representa apenas a busca do equilíbrio, do justo. Busca principalmente, e sempre ponderar dois direitos em aparente conflito. Nos idos de 1920 Ruy Barbosa já nos ensinava: “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, mas foi somente em 2015 que nosso Código de Ritos, abarcou o princípio da razoável duração do processo, já integrado ao mundo jurídico por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004. Do Paraná nos agraciam o advogado e colunista, Mestre em Direito, José Bruno Martins Leão e o Doutor e advogado Albino Gabriel Turbay Junior com aprofundada análise sobre a efetividade deste princípio diante da realidade do Poder Judiciário. No capítulo: O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E SUA PERSPECTIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 várias reflexões são feitas, como por exemplo, se temos por certo que Justiça tardia não é justiça, como conciliar este ideal com a condição humana do julgador? Não seria a pressa inimiga da perfeição, como nos ensina o dito popular? E como enfrentar a questão da dilação devida e natural, que concerne ao próprio rito, a fim de respeitar o princípio do devido processo legal? Os ventos ditatoriais que sopraram por todo o mundo no século passado também chegaram aqui. Feridas foram deixadas e algumas histórias nunca foram esclarecidas. Da Bahia, o juiz leigo, Enéas Cardoso Neto, juntamente com Gabriela Santos Lima, discorrem de forma aguerrida, em seu capítulo intitulado: A SÚMULA 647 DO STJ, EFETIVAÇÃO DE REPARAÇÃO HISTÓRICA FEITA AS VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS OCORRIDAS DURANTE A DITADURA MILITAR BRASILEIRA (1964-1985) sobre a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política ocorridos no período do regime militar no Brasil, garantida com a recente publicação da súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça. Àqueles que injustamente sofreram registro aqui o meu respeito e o desejo de que encontrem na reparação dos danos sofridos o conforto para a dor vivida. O avião recentemente completou um século de seu primeiro voo e o direito aeronáutico já alça voos bem altos. Transmutado de meio de transporte idílico em arma de guerra, normatizações internacionais se fizeram urgentes. A Doutoranda do Curso de ciências aeroespaciais da Força aérea e professora da academia da Força aérea desde 2010, do Campo Fontenelle, em Pirassununga, interior de São Paulo, Érika Rigotti Furtado, nos apresenta por meio do seu capítulo: AS HIPÓTESES LEGAIS DE EMPREGO DO PODER AÉREO BRASILEIRO E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, como o Direito é indispensável quando está posto um embate entre a soberania nacional, objeto de proteção do Poder aéreo e a defesa da dignidade humana, valor defendido pelo Tribunal Penal Internacional. A recente reforma do código de processo civil (2015) externou uma preocupação há muito existente: o enorme número de processos nos tribunais a espera de julgamento. O Paraná, novamente presente por meio do Mestre e Procurador da Fazenda Nacional Elon Kaleb Ribas Volpi, do Doutor e advogado Albino Gabriel Turbay Junior e de seu colega Fabio Caldas Araújo nos demonstram, por meio de minuciosa pesquisa, realizada em seu capítulo: IRDR E OS REGULAMENTOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS: IMPORTÂNCIA DA ISONOMIA DAS REGRAS, a importância do instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e de como ele pode evitar decisões contraditórias e diminuir a morosidade da justiça, mas principalmente investigam como os Tribunais Regionais Federais regulam tão importante tema, defendendo a importância de uma isonomia nas regras. Por fim, do Espírito Santo, apresento-lhes o trabalho desta advogada e servidora pública que subscreve esta apresentação, uma capixaba por hereditariedade e por escolha. O saneamento básico é um dos grandes desafios do nosso país e disso ninguém tem dúvida. Mas como gerir tão delicada questão quando se vive numa Região Metropolitana? Rios que se dividem, lixões que se multiplicam, águas que se cruzam, poderes que ora se repelem, ora convergem. Em histórica decisão o STF definiu como deve ser tratada a questão da titularidade dos referidos serviços em regiões metropolitanas, que é o que lhes apresento por meio do capítulo que fecha esta obra: EFEITOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO FACE A DEFINIÇÃO DA TITULARIDADE PELO STF NA ADIN 1842-5 Que esta obra, tão plural e tão singular ao mesmo tempo, possa expandir seus horizontes nos mais diversos aspectos alcançados pelo Direito.
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Buchteile zum Thema "Regra jurídica"

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Laranjo Velho, João Paulo, und Vinícius Alves Scherch. „Um estado ambiental: Estado de Direito Democrático de Terceira Geração complexidade pós-moderna dos direitos difusos“. In Revelando culturas: inovação, desafios e horizontes nas Ciências Sociais, 1–24. Editora Licuri, 2024. http://dx.doi.org/10.58203/licuri.22491.

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O escopo deste artigo situa-se no Estado Ambiental, que ultrapassa – por força da realidade e por definição – os limites da trindade do Estado Moderno renascentista: povo / território / soberania. Porém, como vemos no século XXI, também se expandem as limitações jurídicas do Estado de Direito, de acordo com a construção dos séculos XIX e XX, a partir da imposição da “regra da bilateralidade da norma jurídica”. Com mais amplitude no tocante à autoregulamentação, sobretudo, na forma de uma soberania profunda, participativa, coletiva, inclusiva, social e popular, traz toda sorte de desafios para que o Poder Político se efetive sob a forma-Estado de direito de ambiente. Para a elaboração deste artigo utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva e pesquisa do tipo bibliográfica, organizando o trabalho em seis eixos principais: o comunitarismo primitivo; a passagem do capital ao Estado Ambiental; o perfilhamento do Estado Ambiental, os princípios e deveres do Estado Ambiental; o Rizoma Jurídico pós-positivista; e o estado da arte não animador do problema. A conclusão a que se chega é de que se faz urgente repensar a proteção ambiental com vistas ao seu aspecto interno e externo, pois se trata de um problema global, desconsiderando o antropocentrismo para uma inclusão da pessoa como parte da natureza.
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FILIPIN, Vinícius. „“MAS JUIZ NÃO É ELEITO”: JURISDIÇÃO, TEORIA DOS PRINCÍPIOS E A (I)LEGITIMIDADE PARA PONDERAR“. In Direito e Práxis: interfaces entre a norma jurídica e a realidade social, 290–303. Editora Científica Digital, 2023. http://dx.doi.org/10.37885/230312457.

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O artigo analisa o desenvolvimento da teoria dos princípios de Robert Alexy, sobretudo a partir da crítica de que a jurisdição constitucional não tem legitimidade para ponderar, já que seus membros não foram eleitos pelo povo. Para tanto, parte-se da análise dogmática acerca da ponderação. Respondendo objetivamente a essa objeção, fala-se da dogmática dos espaços para, finalmente, analisar as funções dos espaços epistêmicos e os desenvolvimentos das teorias alexyanas. Como resultado, vê-se que a lei da ponderação epistêmica não guarda relação com a importância material das razões que vão justificar a intervenção, e sim com o que a teoria dos princípios entende como sua qualidade epistêmica. Assim, sendo a ponderação apresentada como técnica de determinar uma norma de direito fundamental como regra que configure posições fundamentais jurídicas definitivas, e não só prima facie, a estrutura e as razões da ponderação alcançam sua racionalidade. Assim, os direitos fundamentais não são enfraquecidos e a objeção da sua ilegitimidade é respondida.
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Lima, Paulo André Pedroza de, und Álisson José Maia Melo. „A lei do frete (Lei nº 13.703/18): análise de uma lei que ainda não vigorou“. In Direito privado e contemporaneidade, 374–93. Mucuripe, 2022. http://dx.doi.org/10.29327/5152413.1-17.

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Este capítulo expõe a origem da Lei nº 13.703/18, conhecida como lei do frete. Apresenta-se o debate ocorrido no Supremo Tribunal Federal, com a audiência pública na ADI 5956/DF. Nesta audiência várias instituições, representando o Estado e categorias de classe, dialogaram sobre as vantagens e desvantagens desta interferência do Estado na economia. Este capítulo é relevante pois traz o debate jurídico com Análise Econômica do Direito sobre uma lei na qual a norma jurídica desconsidera as regras econômicas. As contribuições teóricas aqui trazidas vêm do debate de economistas e juristas, que explicam as motivações sobre a aplicação dos preços mínimos para frete pode ser considerada um tabelamento. E existe desde 2018 uma insegurança jurídica, pois a lei está em vigor precariamente, por decisão do STF. Discutir a real eficácia destas normas e trazer conceitos breves da economia para compreender como funciona o setor e os impactos nos ajuda a entender o modelo de regulamentação é objetivo secundário da pesquisa. A metodologia utilizada foi dedutiva, com pesquisa bibliográfica e documental, via análise qualitativa, e analisando o debate entre as partes que foram convocadas para suprir o STF com informações para uma decisão em relação ao tema. Conclui-se que a lei não foi totalmente implementada devido às restrições econômicas dentro do mercado onde os caminhoneiros autônomos atuam. Além de que sua aprovação foi casuística, buscando atender à categoria profissional num momento de desequilíbrio no mercado.
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Ratti, Giovanni Battista. „REGLA DE RECONOCIMIENTO, CÁNONES INTERPRETATIVOS Y REALISMO JURÍDICO“. In Acordes y desacuerdos, 315–28. Marcial Pons, ediciones jurídicas y sociales, 2012. http://dx.doi.org/10.2307/jj.2321946.17.

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Chíquiza-Gómez, Francisco Alejandro. „Validez jurídica de la regla operacional. Una visión no positivista“. In Problemas abiertos en torno al principio de proporcionalidad: un análisis desde el DIDH y el DIH, 53–76. Escuela Militar de Cadetes General Jose María Córdova, 2024. http://dx.doi.org/10.21830/9786289544671.02.

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Gonçalves, Francysco Pablo Feitosa. „HERBERT HART E O DIREITO COMO UNIÃO DE REGRAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS“. In Estudos em Ciências Jurídicas-Vol 1. Home Editora, 2024. http://dx.doi.org/10.46898/home.3f90bdf2-c302-454f-bc97-0b9c08b6f627.

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Oquendo, Diego Barroso, und Tiago Seixas Themudo. „Constitucionalismo latino-americano e autorregulação dos povos indígenas nas relações privadas: casuísticas dentro de comunidades indígenas no território amazônico de Roraima“. In Direito privado e contemporaneidade, 266–85. Mucuripe, 2022. http://dx.doi.org/10.29327/5152413.1-12.

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O presente capítulo visa, de maneira sucinta, trazer aspectos sobre o constitucionalismo latino- americano e a construção de um Estado plunacional que garanta a autodeterminação e autorregulação dos povos indígenas em suas relações privadas. Em um primeiro momento será feita uma abordagem sobre as novas tendências de constitucionalismo da América Latina na construção do pluralismo jurídico e do diálogo com outras ordens normativas. Em seguida será feito um cotejo entre a autorregulação, interlegalidade e autonomia dos povos indígenas no estabelecimento de regras próprias para a condução das relações privadas, trazendo-se algumas experiências colhidas das comunidades indígenas do Estado de Roraima. A pesquisa mostra-se relevante na medida em que, defendendo a abertura do sistema ao pluralismo jurídico por meio da reconfiguração do sistema jurídico latino-americano, mais especificamente do Brasil, propõe mecanismos de reconhecimento da autodeterminação e da autorregulação das populações indígenas na administração das suas relações privadas. Quanto ao aspecto metodológico, o presente trabalho pauta-se no método qualitativo descritivo, considerando que será analisada a origem dos fenômenos que deram ensejo ao nascimento de um novo pluralismo jurídico baseado na abertura do sistema normativo estatal para possibilitar a convivência com ordens distintas, estabelecendo-se as relações e mudanças daí advindas.
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Lima, Rodrigo Medeiros de. „Regras Fiscais, Regime Jurídico Fiscal e Controle Normativo da Dívida Pública“. In Regras Fiscais e o Controle Quantitativo da Dívida Pública Federal no Estado Democrático de Direito, 101–28. Editora Blucher, 2021. http://dx.doi.org/10.5151/9786555501506-03.

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Barria García, Juan Anibal. „Notas sobre la Regla del Agotamiento de los Recursos Internos en la Responsabilidad Internacional por Daños Causados a Extranjeros“. In Derecho internacional económico, 209–35. Pontificia Universidad Católica del Perú, 2023. http://dx.doi.org/10.18800/8489309833.009.

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En el contencioso internacional derivado de la responsabilidad internacional de un Estado por daños causados a extranjeros, existe un principio clásico y esencial, conforme al cual un extranjero agraviado en sus derechos por el comportamiento de un Estado no puede reclamar internacionalmente la reparación de los presuntos daños mientras no haya agotado todos los recursos ofrecidos por el ordenamiento jurídico de ese Estado. Los autores tradicionalmente han asociado la regla del agotamiento a la responsabilidad internacional del Estado por daños causados a extranjeros. Roberto Ago supone que: "la cuestión del agotamiento debió plantearse el día en que, por primera vez, un particular establecido en un país distinto del suyo propio fue víctima de un trato diferente del que preveía a su favor una obligación internacional"
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CORREIA, E. L. B. „REGRAS DE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL E O ALARGAMENTO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE“. In Direito Privado: concepções jurídicas sobre o particular e o social: Volume 7. Dialética, 2023. http://dx.doi.org/10.48021/978-65-252-7587-1-c4.

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Konferenzberichte zum Thema "Regra jurídica"

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Morais, Ana Meyre de, Suellen Cristiane Tavares Neres da Silva, Mônica Pereira Nolasco Avelino und Maria Eduarda Aquino de Morais. „Evolução do direito: espaço e voz dos povos do passado“. In CONGRESSO NACIONAL DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO. FCRN, 2024. http://dx.doi.org/10.61228/conced.a4.

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Sem que se possa desassociar o estudo do Direito de suas origens, o entendimento de sua evolução se faz necessário para se observar e problematizar seus conteúdos, pois dão conta de um universo fascinante a ser desbravado em proveito da multiplicidade de diferentes grupos sociais, os quais são partes integrantes da organização social. Dentre os grupos, sobressaem as sociedades indígenas, cujo ordenamento social toma por base as regras existentes nesse mesmo corpo social e dão sustentação à formação das identidades de todos os sujeitos indígenas. Tendo-se por referência o direito positivado e a oralidade que interessam para o direito costumeiro, este artigo tem por objetivo tecer considerações acerca do direito positivo e do direito consuetudinário junto à questão dos povos tradicionais indígenas. Considerando-se a previsão legal, bem como o pluralismo jurídico existente no direito brasileiro – a existência de diferentes sistemas jurídicos dotados de eficácia concomitantemente para uma mesma realidade social, a metodologia de pesquisa aplicada para esse estudo teórico-conceitual e bibliográfico é de natureza qualitativa. Quanto a fundamentação teórica, ela está embasada em Nader (2004), Wolkmer (2001) e Figueiredo (2015). Assim, o referido estudo concluiu que as discussões acaloradas ou controvérsias sobre o direito e as populações tradicionais indígenas se concentram a partir das diferentes acepções acerca do termo populações tradicionais, cujas consequências se refletem não somente sobre as identidades das sociedades indígenas, mas ainda na aplicação do próprio direito.
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Rezende Júnior, Nélson, Renata Menezes de Jesus, Danuza da Silva Crespo Bastos, Lízia Coelho Medina und Johnny Marcelo Hara. „O IMPACTO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO“. In Congresso Brasileiro Online de Direito. Congresse.me, 2021. http://dx.doi.org/10.54265/uwup5234.

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A transição do Estado de Polícia para o Estado Democrático de Direito, com a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, provocou a inversão de ideias no processo penal. Novas leituras sobre a sociedade e modificações na legislação foram necessárias aos aplicadores do Direito, para uma melhor adequação da persecução penal brasileira. Nesse sentido, o sistema inquisitório foi substituído pelo sistema acusatório vislumbrado pela previsão do artigo 129, I, da CF de 1988. O poder de punir do Estado Novo deu lugar aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da oralidade, fundando-se no princípio dispositivo, isto é, da separação entre acusador e juiz. A ideia de o sigilo ser a regra no processo penal, do processo ser essencialmente escrito e da concentração das provas em uma única autoridade perderam espaço no Estado de Direito para a ideia de um Processo Penal Democrático e pautado nas garantias individuais. Embora o Código de Processo Penal (CPP) carregue traços do Sistema Inquisitório, a Constituição da República estabelece o Garantismo Penal como regra e cria um obstáculo às criações legislativas autoritárias ou aplicações de regras legais que tratem o investigado como simples objeto da investigação. Com o intuito de demonstrar essa indispensabilidade do Juiz imparcial e da instituição de um sistema verdadeiramente acusatório, foi implementada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, a figura do Juiz das Garantias, cujo objetivo principal é garantir ao processo penal a nítida separação das funções judiciais referentes à investigação e ao processo. Para tal, determina-se um juiz unicamente para a fase pré processual, que não pode atuar no decorrer do processo. O objetivo da pesquisa bibliográfica foi refletir sobre a importância do Juiz das Garantias na efetivação de um sistema verdadeiramente acusatório, com enfoque na imparcialidade do(a) julgador(a), analisando a diferença de tratamento do investigado sob estes novos parâmetros legais. Ao final, observou-se a manutenção de um viés autoritário, não se coadunando com o sistema acusatório e a consequente atuação completamente imparcial do magistrado, ou seja, nosso sistema processual penal mantém características que o aproximam do modelo inquisitorial. Sendo assim, é imprescindível o reexame e a adequação de alguns mecanismos processuais na busca de um ordenamento jurídico que garanta e efetive os direitos fundamentais de cada indivíduo, tratando os investigados ou processados, não como objetos da investigação ou do processo, mas como efetivos sujeitos de direitos. PALAVRAS-CHAVE: JUIZ DAS GARANTIAS, IMPARCIALIDADE, SISTEMA ACUSATÓRIO
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Silva, Tainá Maria Vieira da Rocha. „Resistência política nos utopismos latino-americanos“. In Encontro da História da Arte. Universidade Estadual de Campinas, 2018. http://dx.doi.org/10.20396/eha.13.2018.4606.

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Como apontou Claude-Gilbert Dubois a utopia, ainda que um gênero engessado e permeado por regras é de difícil delimitação, já que "o espírito utópico" pode "insinuar-se em produções romanescas, nos ensaios políticos ou morais, nos tratados jurídicos ou nos relatos de viagens reais ou imaginárias"(TROUSSON, Raymond. Utopia e Utopismo, pg 124). E é esse chamado "espírito utópico" que fará a sociedade do século XIX apreender a utopia não como um gênero, mas como uma mentalidade.
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Araújo, J. L. B. de, João A. Monteiro Neto, F. S. de Siqueira, C. H. Moura Santos, R. G. de Vasconcelos, Erneson A. Oliveira, Carlos Caminha und Vasco Furtado. „Caracterização de "Caminhos mais prováveis" em uma rede complexa de processos jurídicos“. In Brazilian Workshop on Social Network Analysis and Mining. Sociedade Brasileira de Computação - SBC, 2021. http://dx.doi.org/10.5753/brasnam.2021.16124.

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Um processo judicial é formado, em essência, por uma sequência de atos que são traduzidos em movimentações processuais que carregam o histórico do desenvolvimento das atividades realizadas pelas mais diversas partes no curso da demanda processual. Neste trabalho, explicitamos os caminhos mais prováveis que caracterizam as classes de processos judiciais por meio de um conjunto de regras atribuídas a uma rede complexa. Observamos a sequência de atividades mais prováveis e destacamos os tempos médios necessários para serem concluídas. Observamos quais seriam os principais pontos de atrasos nas possíveis formas de inicialização e término de um processo além da similaridade entre os possíveis caminhos tomados. Ademais, indicamos qual seria o tempo gasto, em média, no aumento do número de movimentações para cada classe de processo. A caracterização dessas redes e a contextualização do caminho de movimentação ideal, associado aos outros dados gerados pelo método proposto permitem, por meio de um processo confiável de geração de dados, uma observação detalhada do fluxo dos processos judiciais, a identificação de comportamentos atípicos e o planejamento de intervenções capazes de otimizar a prestação do serviço jurisdicional pelo judiciário.
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